RETIFICADO EM 01/09/2026

 
XVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO

 

EDITAL Nº 01/2026

 

O DESEMBARGADOR FEDERAL PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVI CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, tendo em vista o disposto na Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Justiça e demais alterações, torna pública a realização de concurso público para o provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 5ª Região, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1.      DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1       O Concurso Público será realizado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por intermédio da Comissão do Concurso, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas – FGV.

1.2       O presente Concurso Público destina-se ao provimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto da 5ª Região e formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do Concurso.

1.2.1      Das vagas estabelecidas, 10% (dez por cento) delas são reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da Resolução CNJ nº 75/2009 e das disposições específicas deste Edital.

1.2.2      Das vagas estabelecidas, 30% (trinta por cento) delas são reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.

1.3       O valor do subsídio do cargo de Juiz Federal Substituto da 5ª Região é de R$ 37.765,55 (trinta e sete mil, setecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), na data de publicação deste Edital, de acordo com a Lei nº 14.520/2023, a Lei nº 11.143/2005 e a Resolução STF nº 795/2023 e alterações posteriores.

1.4       O prazo de validade do certame é de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período, contado da data da publicação da homologação do resultado final.

1.5       Qualquer candidato inscrito no Concurso poderá impugnar o presente Edital, mediante petição escrita e fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, protocolizada por meio do endereço eletrônico concursotrf5juiz26@fgv.br, em até 5 (cinco) dias após o término do prazo para a inscrição preliminar, sob pena de preclusão.

1.6       A Comissão do Concurso não realizará a Prova Objetiva Seletiva enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do subitem 1.5.

2.      DAS COMISSÕES 

2.1       A Comissão do Concurso, que exercerá as atribuições de Comissão Examinadora, é composta pelos seguintes membros:

MEMBROS

CATEGORIA

NOME

Titular (Presidente)

Desembargador Federal

RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO

Titulares

Desembargadora Federal

JOANA CAROLINA LINS PEREIRA

Juiz Federal

JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS

Advogada

LORENA BRAGA D’ALMEIDA GUEDES DUARTE

Professor da Universidade Federal de Pernambuco

LEONARDO JOSÉ RIBEIRO COUTINHO BERARDO CARNEIRO DA CUNHA

Procuradora Regional da República

CAROLINE MACIEL DA COSTA

Suplentes

Desembargadora Federal

CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA

Desembargador Federal

RODRIGO ANTONIO TENORIO CORREIA DA SILVA

Juíza Federal

DANIELLE SOUZA DE ANDRADE E SILVA CAVALCANTI

Advogado

TIAGO ASFOR ROCHA LIMA

Professora da Universidade Federal de Pernambuco

ANTONELLA BRUNA MACHADO TORRES GALINDO

Procurador Regional da República

ROBERTO MOREIRA DE ALMEIDA

2.2       Os membros da Comissão do Concurso, nos seus afastamentos, serão substituídos pelos respectivos suplentes, designados pela Comissão do Concurso.

2.3       Os candidatos poderão impugnar, fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão do Concurso, mediante petição escrita dirigida ao seu Presidente.               

2.4       Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.

2.4.1      Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados, por escrito, ao Presidente da Comissão do Concurso, pelos respectivos membros, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos.

2.5       Constituem também motivo de impedimento:

a)  o exercício de magistério em cursos formais ou informais de preparação a concurso público para ingresso na Magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade;

b)  a existência de servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida; e

c)   a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com parentes nestas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.

3.      DO CONCURSO

3.1       A Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva e a Segunda Etapa - Provas Escritas serão realizadas nas cidades de Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE). A perícia médica dos candidatos que se declararam com deficiência e os procedimentos presenciais de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas serão realizados na respectiva cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital. As demais etapas serão realizadas na cidade de Recife (PE).

3.2       Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nas cidades elencadas no subitem 3.1, a Fundação Getulio Vargas se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

3.3       Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

3.4       O Concurso abrangerá as seguintes etapas:

I     - Primeira Etapa - Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II    - Segunda Etapa - Provas Escritas (Discursiva e Sentenças), de caráter eliminatório e classificatório;

III  - Terceira Etapa - de caráter eliminatório, as seguintes fases:

a)  Sindicância da vida pregressa e investigação social;

b)  Exame de sanidade física e mental;

c)   Exame psicotécnico.

IV  - Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;

V   - Quinta Etapa - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.

3.5       Compete à Fundação Getulio Vargas a organização e a execução da Primeira Etapa do Concurso, o apoio logístico e operacional à realização da Segunda Etapa, sob supervisão da Comissão do Concurso instituída pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e a realização do exame psicotécnico, integrante da Terceira Etapa.

3.6       A participação do candidato em cada etapa ocorrerá necessariamente após habilitação na etapa anterior.

3.7       As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo I do presente Edital.

3.7.1      As modificações legislativas ocorridas após a publicação deste Edital, ainda que se encontrem em período de vacatio legis, poderão ser objeto de questionamento e avaliação nas provas, desde que publicadas até o 7º (sétimo) dia anterior à realização da respectiva prova e guardem pertinência temática com o correspondente conteúdo programático.

3.7.2      Poderão igualmente ser objeto de questionamento e avaliação os julgamentos, ocorridos após a publicação deste Edital, de recursos especiais submetidos ao rito dos recursos repetitivos, de recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida e de ações de controle concentrado de constitucionalidade, desde que, até o 7º (sétimo) dia anterior à realização da respectiva prova, o seu resultado tenha sido divulgado em notícia ou informativo de jurisprudência disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, conforme o caso, e guarde pertinência temática com o correspondente conteúdo programático.

3.7.3      Não poderão ser objeto de questionamento ou avaliação as modificações legislativas publicadas ou os julgamentos divulgados na forma dos subitens anteriores após os marcos temporais estabelecidos nos subitens 3.7.1 e 3.7.2.

3.8       Os resultados, após disponibilizados no Diário Oficial da União, serão divulgados na internet nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e http://www.trf5.jus.br, no link “Concursos – Magistrados”.

3.9       Será considerado aprovado para o ingresso no cargo o candidato que for habilitado em todas as etapas do Concurso.

3.10    Será eliminado do certame o candidato que:

a)  não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 13.3.3 deste Edital, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição;

b)  não atingir a pontuação mínima nas Provas Escritas;

c)   não for habilitado na Terceira Etapa;

d)  não atingir a pontuação mínima na Prova Oral;

e)  não comparecer à realização de quaisquer das Provas Escritas ou da Prova Oral, no dia, hora e local determinados pela Comissão do Concurso, munido de documento oficial de identificação, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Edital;

f)   for excluído da realização da prova por comportamento inconveniente, a critério da Comissão do Concurso; e

g)  incorrer em quaisquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital.

3.11    As etapas presenciais obrigatórias do Concurso, inclusive avaliações e procedimentos complementares, serão convocadas por edital com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 50 da Resolução CNJ nº 75/2009.

3.12       Na primeira e na segunda etapas, será observada a vedação de coincidência de datas com as mesmas etapas de outro concurso para a magistratura previamente comunicado ao CNJ. Nas demais etapas, havendo coincidência entre datas de comparecimento de um mesmo candidato em mais de um concurso para a magistratura, será assegurada a remarcação da data, nos termos do art. 50, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009.

4.         DAS VAGAS

4.1       O Concurso destina-se ao preenchimento de 11 (onze) vagas para o cargo de Juiz Federal Substituto do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, bem como as que vierem a ser criadas ou providas a título de cadastro de reserva durante o prazo de validade do Concurso, sendo reservadas:

a)  10% (dez por cento) às pessoas com deficiência, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução CNJ nº 75/2009;

b)  30% (trinta por cento) das vagas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025, distribuídos em 25% (vinte e cinco por cento) para candidatos negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para candidatos indígenas e 2% (dois por cento) para candidatos quilombolas.

4.1.1      A distribuição das vagas observa os percentuais indicados no subitem 4.1 e os critérios de arredondamento previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 4.1.3, e ocorrerá da seguinte forma:

Cargo

Ampla concorrência

PcD

Negros (pretos ou pardos)

Indígenas

Quilombolas

Total

Juiz Federal Substituto

7

1

3

0

0

11 + CR

 

4.1.2      A reserva de vagas incide igualmente sobre as vagas que vierem a ser criadas ou autorizadas durante o prazo de validade do Concurso, procedendo-se, a cada provimento, ao recálculo dos percentuais sobre o total acumulado de vagas do certame, na forma do subitem 4.1.3.

4.1.3      Entende-se por total acumulado de vagas a soma das 11 (onze) vagas ofertadas neste Edital com as vagas criadas ou autorizadas durante o prazo de validade do Concurso. A cada alteração desse total, apurar-se-á, para cada modalidade, o número de vagas reservadas mediante aplicação do respectivo percentual, observado o seguinte:

a)  para os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, a fração resultante será elevada ao primeiro número inteiro subsequente quando igual ou superior a 0,5, e desprezada quando inferior, nos termos do art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 203/2015;

b)  para as pessoas com deficiência, a fração resultante será sempre desprezada, vedado o arredondamento superior, nos termos do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009.

4.1.3.1      Sempre que, do recálculo, resultar para determinada modalidade número de vagas reservadas superior ao de candidatos já convocados naquela lista, a diferença será convocada na sequência do subitem 4.2.1, observada a ordem de classificação da respectiva lista.

4.1.3.2      O número de vagas reservadas apurado em cada recálculo não poderá ser reduzido em recálculos posteriores, nem prejudicará convocações já efetivadas.

4.1.3.3      Não havendo candidato habilitado na lista da modalidade a que couber a vaga, aplicam-se as regras de reversão do subitem 4.2.

4.2       A nomeação dos candidatos aprovados e classificados observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a ampla concorrência e as modalidades de reserva de vagas, na forma da sequência de convocação fixada no subitem 4.2.1, considerada a relação entre o número total de vagas disponibilizadas e os percentuais aplicáveis a cada modalidade, e as seguintes regras de reversão:

a)  as vagas reservadas aos candidatos quilombolas que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados serão revertidas aos candidatos indígenas;

b)  as vagas reservadas aos candidatos indígenas que não forem preenchidas por falta de candidatos habilitados serão revertidas aos candidatos quilombolas;

c)  inexistindo candidatos indígenas ou quilombolas habilitados em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas aos candidatos negros (pretos ou pardos);

d)  inexistindo candidatos negros (pretos ou pardos) habilitados em número suficiente, as vagas remanescentes serão destinadas às demais modalidades de reserva e, subsidiariamente, à ampla concorrência, observado o subitem 4.2.1;

e)  inexistindo candidatos habilitados nas modalidades de reserva, as vagas remanescentes serão revertidas à ampla concorrência;

f)   inexistindo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas destinadas à ampla concorrência, as vagas remanescentes serão destinadas aos candidatos habilitados nas modalidades de reserva, observados os respectivos percentuais e os critérios de alternância e proporcionalidade;

g)  aplicam-se, no que couber, as regras comuns de concorrência e de confirmação da condição declarada previstas no item 8 deste Edital.

4.2.1      A convocação dos candidatos aprovados observará a seguinte sequência de alternância e proporcionalidade, aplicável às 11 (onze) vagas ofertadas neste Edital: 1ª e 2ª posições – ampla concorrência; 3ª posição – candidatos negros (pretos ou pardos); 4ª posição – ampla concorrência; 5ª posição – pessoas com deficiência; 6ª posição – ampla concorrência; 7ª posição – candidatos negros (pretos ou pardos); 8ª, 9ª e 10ª posições – ampla concorrência; 11ª posição – candidatos negros (pretos ou pardos).

4.2.1.1      Esgotada a sequência do subitem 4.2.1, ela será reiniciada a partir da 1ª posição, de modo contínuo, para as vagas subsequentes surgidas durante o prazo de validade do Concurso, observado o recálculo previsto no subitem 4.1.3.

4.2.2      O candidato inscrito simultaneamente na condição de pessoa com deficiência e na condição de negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, na forma do subitem 7.10, figurará em todas as listas em que concorra e, quando convocado, será computado na modalidade correspondente à posição da sequência do subitem 4.2.1 em que ocorrer a convocação, vedada a dupla computação do mesmo candidato para fins de preenchimento das vagas reservadas.

4.2.3      Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato beneficiário seguinte na ordem de classificação da respectiva lista e, não havendo candidato habilitado em número suficiente, será revertida à ampla concorrência.

4.3       O Concurso terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, e alcançará as vagas constantes neste Edital e aquelas que eventualmente surgirem durante o seu prazo de validade, observados os mesmos critérios de reserva de vagas a pessoas com deficiência, negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas.

4.4       O Curso de Formação Inicial (CFI), estabelecido na Resolução ENFAM nº 02/2016 e oferecido pela Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE5), não constitui etapa do Concurso, sendo realizado após a posse. Durante todo o período de duração do CFI, os juízes federais substitutos permanecerão à disposição da ESMAFE5.

4.4.1      Concluído o CFI, os magistrados serão lotados em uma das seis seções judiciárias vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região – Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe –, observadas a ordem de classificação no Concurso e a necessidade do serviço.

5.      DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO

5.1       São requisitos para ingresso no cargo de Juiz Federal Substituto:

a)  ser brasileiro nato ou naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade de direitos e obrigações civis, com gozo dos direitos políticos (art. 12, § 1º, da Constituição Federal; Decreto nº 70.391/1972 e Decreto nº 3.927/2001);

b)  ter menos de 70 anos na data da posse;

c)   ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;

d)  haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;

e)  estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

f)   estar quite com as obrigações eleitorais;

g)  estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h)  possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;

i)    ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico;

j)   gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde;

k)  ter, na investigação procedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, comprovados bons antecedentes morais e sociais;

l)    aprovação em todas as etapas do Concurso; e

m) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

6.      DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1       As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, sendo reservados 10% (dez por cento) do total das vagas, em consonância com o subitem 4.1 deste Edital.

6.2       Serão consideradas pessoas com deficiência, para fins de inscrição no presente Concurso, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; no parágrafo único do art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021; na Lei Federal nº 14.768/2023; e na Lei Federal nº 15.176/2025, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009. Consideram-se, ainda, pessoas com deficiência aquelas que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme prevê o § 1º do art. 73 da Resolução CNJ nº 75/2009.

6.3       No momento da inscrição preliminar, o candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá selecionar a opção e enviar o atestado médico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

6.3.1      Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.3.2      O atestado ou laudo médico comprobatório da deficiência alegada, com validade por prazo indeterminado para fins de inscrição no concurso, nos termos do § 1º do art. 74 da Resolução CNJ nº 75/2009, deverá conter:

a)  a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;

b)  a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c)   a deficiência auditiva, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria;

d)  a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências; e

e)  a deficiência visual, se for o caso, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual.

6.4       A não apresentação, no ato de inscrição, de qualquer dos documentos especificados no subitem 6.3, bem como o não atendimento das exigências ou condições previstas neste Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vagas. Nesse caso, o candidato concorrerá às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos neste Edital.

6.5       O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 11 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

6.6       A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

6.7       O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

6.8       O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso, figurará na lista de ampla concorrência e também na lista específica de candidatos com deficiência.

6.8.1      O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas por meio do e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br, até o dia 28 de setembro de 2026, para a correção da informação, pois a situação caracteriza erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.9       De acordo com o art. 75 da Resolução CNJ nº 75/2009, o candidato com deficiência submeter-se-á, na mesma ocasião do exame de sanidade física e mental, à avaliação da Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão.

6.9.1      A Comissão Multiprofissional será composta de 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Tribunal, cabendo ao mais antigo presidi-la.

6.9.2      A perícia médica será realizada na mesma cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas.

6.10    O não comparecimento à avaliação pela Comissão Multiprofissional, o não atendimento a eventual solicitação de entrega dos exames ou a conclusão, pela Comissão Multiprofissional, de inexistência ou insuficiência da deficiência ensejarão a exclusão do candidato das respectivas vagas reservadas, sem prejuízo de sua manutenção no certame em relação às vagas de ampla concorrência, se classificado.

6.10.1    O candidato que prestar declaração falsa em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer etapa, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além de responder civil e criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.10.2    As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão aproveitadas pelos demais candidatos habilitados, em estrita observância da ordem de classificação, na forma do art. 77, § 1º, da Resolução CNJ nº 75/2009, prosseguindo-se na sequência do subitem 4.2.1.

6.11    Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na perícia médica continuará figurando apenas na lista de ampla concorrência, desde que tenha nota suficiente para tanto.

6.12    A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.13    A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias antes da data fixada para o deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência.

6.14    A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

6.15    O grau de deficiência do candidato ao ingressar na magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.16    A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.

7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS

7.1       Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 30% (trinta por cento) delas são reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, nos termos previstos na Lei Federal nº 15.142/2025 e nas Resoluções CNJ nº 203/2015, nº 512/2023 e nº 657/2025. A distribuição será de 25% (vinte e cinco por cento) para negros (pretos ou pardos), 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas.

7.1.1      Caso a aplicação dos percentuais de que trata o subitem 7.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015.

7.1.2      A reserva de vagas aplicar-se-á sempre que o número de vagas do Edital for igual ou superior a 2 (duas), incidindo também sobre as vagas que surgirem durante a validade do certame.

7.2       Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas, juntando a documentação complementar indicada neste Edital, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

7.3       Consideram-se:

a)  Pessoas pretas ou pardas: aquelas que assim se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b)  Pessoas indígenas: aquelas que se identificam como parte de coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independente de viver ou não em território indígena;

c)   Pessoas quilombolas: aquelas pertencentes a um grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003.

7.4       A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

7.5       A autodeclaração é facultativa; contudo, a sua ausência impossibilitará o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando ele submetido exclusivamente às regras gerais do Edital.

7.6       Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo dos procedimentos de confirmação previstos neste Edital e da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de fraude ou má-fé.

7.7       Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, serão aplicadas as consequências previstas no item 8 deste Edital, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

7.8       A opção pela concorrência às vagas destinadas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, formalizada na inscrição preliminar, não poderá ser alterada posteriormente, ressalvada a correção de erro material na forma do subitem 7.12 deste Edital.

7.9       A relação dos candidatos inscritos na condição de negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

7.10    Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas com deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas.

7.11    Os candidatos que se autodeclararem negros (pretos ou pardos), indígenas ou quilombolas serão submetidos aos procedimentos de confirmação complementar previstos no item 8 deste Edital, observadas as regras e os momentos próprios de cada modalidade.

7.11.1    Os procedimentos presenciais de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas serão realizados na respectiva cidade em que o candidato realizou a Prova Objetiva Seletiva e as Provas Escritas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas no item 8 deste Edital.

7.12    O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro (preto ou pardo), indígena ou quilombola, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br, até o dia 28 de setembro de 2026, para a correção da informação, por se tratar de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

8. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA AS VAGAS RESERVADAS

8.1       DAS DISPOSIÇÕES COMUNS À INSCRIÇÃO, À COMPROVAÇÃO E AOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS

8.1.1      Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, indicar a respectiva opção de concorrência e encaminhar a documentação específica exigida para a modalidade escolhida, na forma deste item.

8.1.2      Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações constantes do link de inscrição para o envio da documentação.

8.1.3      Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso daquele indicado no sistema de inscrição, nem aqueles entregues pessoalmente na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV).

8.1.4      Não será admitido o envio dos documentos exigidos neste Edital fora do prazo ou por fax, correio eletrônico ou qualquer outra via que não seja a expressamente prevista.

8.1.5      É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção pela modalidade de reserva de vagas, o correto preenchimento dos dados e o envio da documentação exigida neste item.

8.1.6      Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.

8.1.7      Os candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas aprovados dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não serão computados para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

8.1.8      A nomeação dos candidatos observará a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1 e as regras de reversão do subitem 4.2 deste Edital.

8.1.9      A autodeclaração ou autoidentificação realizada para fins de participação neste Concurso terá validade exclusivamente para este certame, não produzindo efeitos para outros concursos ou para outras finalidades.

8.1.10    Os membros das comissões responsáveis pelos procedimentos de confirmação complementar da condição de candidatos indígenas e quilombolas deverão possuir prévia capacitação sobre aspectos históricos, socioculturais, jurídicos e antropológicos relativos aos respectivos grupos, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

8.2       DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS)

8.2.1      Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá declarar-se negro (preto ou pardo), de acordo com o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

8.2.2      No ato da inscrição, o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos) deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, um dos seguintes documentos, conforme o caso:

a)  fotografia colorida, nítida e atual do rosto e dos ombros, tirada há menos de 1 (um) ano, com o candidato de frente para a câmera, em ambiente com boa iluminação, com o rosto plenamente visível, cabelos soltos e sem o uso de adereços; a fotografia poderá ser realizada por meio de aparelho celular; ou

b)  comprovante de validação da autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda), emitido pela Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Estado do domicílio do candidato, em decorrência de sua participação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), observado o prazo de validade do documento e a manutenção do mesmo domicílio perante o respectivo Tribunal de Justiça.

8.2.3      O não envio do documento exigido no subitem 8.2.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção do candidato pela reserva de vagas aos candidatos negros (pretos ou pardos), permanecendo o candidato inscrito no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.

8.2.4      Os candidatos aprovados na Segunda Etapa - Provas Escritas, que tiverem se declarado negros (pretos ou pardos) no ato da inscrição e tiverem encaminhado o documento previsto na alínea "a" do subitem 8.2.2, serão submetidos ao procedimento de heteroidentificação, destinado à confirmação complementar da autodeclaração.

8.2.5      Fica dispensada a realização de novo procedimento de heteroidentificação para o candidato que já tiver sua autodeclaração como pessoa negra (preta ou parda) validada no âmbito do Exame Nacional da Magistratura (ENAM), desde que apresente, até o último dia do período de inscrições, o comprovante previsto na alínea "b" do subitem 8.2.2, observadas as condições de validade estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

8.2.6      O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para esse fim, constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros e respectivos suplentes, observados os requisitos de reputação ilibada, residência no Brasil e capacitação específica em relações raciais e enfrentamento ao racismo, bem como a diversidade racial e de gênero e a participação majoritária de pessoas negras (pretas ou pardas), nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

8.2.7      O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas.

8.2.8      A primeira etapa será realizada a partir da fotografia encaminhada pelo candidato no momento da inscrição.

8.2.9      Somente os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a análise realizada na primeira etapa serão convocados para a segunda etapa, que consistirá em averiguação presencial ou telepresencial, conforme definido no edital de convocação, observado o prazo mínimo de antecedência estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.

8.2.10    A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, consideradas as características fenotípicas apresentadas no momento da realização do procedimento, não sendo considerados registros ou documentos pretéritos, ressalvado o aproveitamento do procedimento realizado no ENAM nas hipóteses expressamente admitidas pelo Conselho Nacional de Justiça.

8.2.11    A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, sendo vedada a deliberação na presença dos candidatos.

8.2.12    O procedimento de heteroidentificação será filmado, e a gravação será utilizada para subsidiar a análise de eventuais recursos. A recusa do candidato em se submeter à filmagem acarretará sua eliminação do Concurso, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

8.2.13    O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será divulgado por meio de Edital, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por Comissão Recursal composta por integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação, observada a regulamentação aplicável, não cabendo novo recurso da decisão da Comissão Recursal.

8.2.14    Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8.2.15    O não comparecimento à segunda etapa do procedimento de heteroidentificação ou a não confirmação da autodeclaração do candidato como pessoa negra (preta ou parda) acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.

8.3       DOS CANDIDATOS INDÍGENAS

8.3.1      Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declarar-se indígena e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas, observado o período de inscrições.

8.3.2      No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, declaração de pertencimento ao respectivo povo ou comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia.

8.3.3      O não envio da documentação exigida no subitem 8.3.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção pela concorrência às vagas reservadas aos candidatos indígenas, permanecendo o candidato no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.

8.3.4      A autodeclaração do candidato indígena será submetida a procedimento de heteroidentificação, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça.

8.3.5      Os candidatos autodeclarados indígenas serão entrevistados presencialmente por Comissão de Heteroidentificação constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, das quais, ao menos, 3 (três) serão necessariamente indígenas.

8.3.6      No processo de avaliação, a Comissão considerará, entre outros elementos pertinentes à identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial, a memória histórica ou linguística e o reconhecimento do candidato pelo respectivo povo indígena.

8.3.7      O edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação, contendo as normas e informações complementares necessárias à participação dos candidatos, será oportunamente divulgado no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas.

8.3.8      Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por comissão recursal constituída na forma estabelecida neste Edital e na regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, não cabendo novo recurso da decisão da comissão recursal.

8.3.9      Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8.3.10    O não comparecimento ao procedimento de heteroidentificação ou a qualquer etapa obrigatória para a confirmação da condição declarada, bem como a não confirmação da autodeclaração do candidato como indígena, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas, passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.

8.4       DOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS

8.4.1      Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, declarar-se quilombola e indicar a opção de concorrer às vagas reservadas, observado o período de inscrições.

8.4.2      No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além de fotografia colorida de documento oficial de identificação, os seguintes documentos:

a)  declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b)  certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade à qual o candidato pertence.

8.4.3      O não envio de qualquer dos documentos exigidos no subitem 8.4.2, ou o seu envio em desacordo com as disposições deste Edital, implicará o indeferimento da opção do candidato pela reserva de vagas aos candidatos quilombolas, permanecendo o candidato inscrito no Concurso pela ampla concorrência, desde que atendidos os demais requisitos previstos neste Edital.

8.4.4      A autodeclaração do candidato quilombola será submetida a procedimento de verificação documental complementar, realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área e composta majoritariamente por quilombolas, nos termos da regulamentação aplicável.

8.4.5      O procedimento de verificação documental complementar será realizado mediante análise da documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, especialmente dos documentos previstos no subitem 8.4.2.

8.4.6      A Comissão de Verificação Documental Complementar deliberará pela maioria de seus membros, mediante parecer motivado, e considerará reconhecido como quilombola o candidato cuja condição seja confirmada pela maioria dos membros da Comissão.

8.4.7      Após a análise pela Comissão, será divulgado Edital de resultado provisório da avaliação, contra o qual o candidato poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis. O recurso será apreciado por comissão recursal constituída na forma estabelecida neste Edital e na regulamentação aplicável, não cabendo novo recurso da decisão da comissão recursal.

8.4.8      Comprovada fraude ou má-fé na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo para apuração dos fatos, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

8.4.9      O não comparecimento para a entrega da documentação ou para qualquer procedimento obrigatório de verificação, bem como a não confirmação da autodeclaração do candidato como quilombola, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos quilombolas, passando o candidato a concorrer exclusivamente pela ampla concorrência, desde que tenha obtido, em cada fase anterior, a nota ou pontuação mínima exigida para os candidatos da ampla concorrência.

9.      DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

9.1       A inscrição preliminar será efetuada exclusivamente na forma descrita neste Edital e implicará a completa ciência e a tácita aceitação das regras do Concurso estabelecidas neste Edital, nas normas legais pertinentes e em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a sua realização, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados, não podendo o candidato alegar desconhecimento.

9.1.1      A inscrição preliminar do candidato neste Concurso depende da apresentação do certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM), nos termos do art. 4º-A da Resolução CNJ nº 75/2009.

9.1.2      As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período de 28 de agosto de 2026 a 28 de setembro de 2026.

9.1.3      O valor da taxa de inscrição será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), nos termos do art. 17 da Resolução CNJ nº 75/2009.

9.2       Para efetuar sua inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico  https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observando o seguinte:

a)  acessar o site a partir das 16h do dia 28 de agosto de 2026 até as 16h do dia 28 de setembro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF;

b)  preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c)   enviar, por meio de upload, o certificado de habilitação no Exame Nacional da Magistratura emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), observada a validade estabelecida no art. 4º-A, §7º, da Resolução CNJ nº 75/2009;

d)  enviar, por meio de upload, cópia de documento de identificação que comprove a nacionalidade de seu titular e contenha fotografia e assinatura (frente e verso);

e)  o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU), relativa à taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição;

f)   após as 16h do dia 28 de setembro de 2026, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;

g)  o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via Internet, ou seja, até a data de 29 de setembro de 2026;

h)  declarar estar ciente de que, até a data final da inscrição definitiva, deverá preencher os requisitos para ingresso na carreira, conforme subitem 5.1 deste Edital;

i)    realizar o envio, via upload, de foto 3x4, conforme subitem 9.4.

9.2.1      Para fins do disposto na alínea “d” do subitem 9.2 deste Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador e Carteira Nacional de Habilitação que indique, de forma expressa, a nacionalidade de seu titular ou a naturalidade em cidade/UF do Brasil, observando-se que documentos antigos que não contenham essas informações não atendem a esta exigência.

9.3       Somente será recebida a inscrição preliminar do candidato que enviar a documentação indicada nas alíneas “c”, “d” e “i” do subitem 9.2 deste Edital.

9.3.1      O candidato deverá obrigatoriamente enviar a documentação constante do subitem 9.2 deste Edital devidamente conferida.

9.3.2      Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com os documentos exigidos nas alíneas “c”, “d” e “i” do subitem 9.2 deste Edital.

9.3.3      Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

9.3.4      Não serão aceitas inscrições condicionais, inclusive aquelas condicionadas à entrega posterior de documentos, nem requerimentos de inscrição apresentados por via postal, fax ou correio eletrônico.

9.3.5      O não envio da documentação mencionada nas alíneas “c”, “d” e “i” do subitem 9.2, ou o envio de documentação incompleta, acarretará o indeferimento da inscrição.

9.3.6      O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

9.4       No ato da inscrição, o candidato deverá fazer o upload de 1 (uma) foto 3x4 cm do rosto, em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de 1 MB, conforme as orientações a seguir:

a)  o rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo-o ou outros elementos que escondam a face do examinando, mesmo que parcialmente);

b)  o fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar à foto do RG).

9.4.1      A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do participante durante as etapas do Concurso.

9.5       O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por meio da GRU emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de inscrição.

9.6       A GRU estará disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição. O pagamento da GRU poderá, também, ser realizado por PIX através da leitura de QRCode disponível na mesma GRU.

9.7       Todos os candidatos inscritos no período das 16h do dia 28 de agosto de 2026 às 16h do dia 28 de setembro de 2026 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até as 23h59 do primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (29 de setembro de 2026), quando esse recurso será retirado do site da Fundação Getulio Vargas.

9.8       O pagamento da taxa de inscrição após o dia 29 de setembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

9.8.1      Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

9.8.2      Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, Pix que não esteja relacionado com o QRCode gerado na impressão da GRU, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

9.8.3      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

9.8.4      Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

9.8.5      É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.

9.8.6      O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

9.9       As inscrições efetuadas pela internet somente terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária ou o deferimento da solicitação de sua isenção, nos termos do item 10 deste Edital, desde que atendidas as demais exigências previstas neste item para o deferimento da inscrição preliminar.

9.10    Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

9.11    Verificada falsidade em declaração ou informação fornecida pelo candidato, ou irregularidade nas provas que lhe seja imputável, poderão ser anulados os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, observado o disposto no subitem 21.10 deste Edital.

9.12    O candidato que identificar incorreção no nome informado durante o processo de inscrição deverá solicitar sua retificação por meio do e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br, acompanhada de cópia dos documentos que contenham os dados corretos ou de cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.

9.13    Será eliminado do certame, a qualquer tempo, o candidato que, tendo cometido erro grosseiro na digitação de seu nome no ato da inscrição, não promover a respectiva retificação na forma do subitem 9.12, bem como aquele que apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso.

9.14    Se no processamento das inscrições for verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da Fundação Getulio Vargas pela data e hora de envio do requerimento via Internet, ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

9.15    O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

9.16    Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transexual ou travesti durante o concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br até as 16h do dia 28 de setembro de 2026.

9.16.1    Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada cópia simples do documento oficial de identidade do candidato.

9.16.2    Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.

9.16.3    O candidato nessa situação deverá realizar a inscrição utilizando o seu nome social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso Público.

9.16.4    Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 9.16.

9.17    Não será permitido o porte de arma no ambiente de prova, nos termos do art. 34, III, da Resolução CNJ nº 75/2009. O candidato detentor de porte legal, nos termos da Lei nº 10.826/2003, deverá comunicar a situação no ato da inscrição e, no dia da prova, apresentar-se à coordenação da unidade para desmuniciar e lacrar a arma, mediante termo de identificação, na forma do subitem 14.17.2.

9.17.1    No dia da realização da Prova Oral, caso o candidato necessite portar arma de fogo, deverá comunicar o fato imediatamente ao chegar, sendo, então, encaminhado à sala apropriada, onde deverá desmuniciar e acautelar a arma, mediante o preenchimento de termo de identificação, no qual deverão constar os dados relativos ao armamento.

9.18    A partir da homologação da inscrição, não será aceita solicitação de alteração dos dados nela constantes, ressalvadas as hipóteses previstas nos subitens 6.8.1, 7.12 e 9.12 deste Edital.

9.19    O candidato cujo pedido de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26. Na ocasião do recurso, não será possível a complementação da documentação enviada.

9.19.1    Deferidos os pedidos de inscrição preliminar, o Presidente da Comissão do Concurso fará publicar, uma única vez, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos inscritos, da qual correrão os prazos previstos nos subitens 2.3 e 2.4.1 deste Edital.

9.20    No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, o candidato declarará que:

a)  conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;

b)  atende ao requisito de nacionalidade previsto na alínea “a” do subitem 5.1 deste Edital;

c)   concluiu curso de bacharelado em Direito em instituição pública ou particular reconhecida pelo MEC;

d)  deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito, em consonância com o disposto no art. 93, I, da Constituição Federal e no art. 23, § 1º, “a”, da Resolução CNJ 75/2009; 

e)  está ciente de que, por ocasião da inscrição definitiva, a não apresentação dos documentos constantes do subitem 16.3 deste Edital acarretará sua exclusão do concurso;

f)   autoriza a Comissão do Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

9.21    O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando da Primeira e da Segunda Etapas do Concurso, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas, conforme o caso, e perante a Comissão do Concurso do Tribunal Regional Federal da 5ª Região a partir da Terceira Etapa e, se aprovado, após a homologação do resultado final. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.

9.22    O candidato declara ciência de que seus dados pessoais serão tratados para as finalidades relacionadas à organização, ao planejamento, à execução, à segurança, à fiscalização e à publicidade dos atos do Concurso, nos termos dos subitens 21.13 e 21.14 deste Edital e da Lei nº 13.709/2018.

9.23    O candidato declara ciência de que determinados dados pessoais poderão ser divulgados nos atos e resultados do Concurso quando sua publicação for necessária ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, à transparência do certame, ao controle de seus resultados ou à aplicação das regras de classificação e de reserva de vagas, observada a legislação de proteção de dados pessoais.

10.    DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

10.1    Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos que:

a)  pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional; ou

b)  sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

10.1.1    É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de indeferimento do pedido, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

10.2    A isenção mencionada no subitem 10.1 poderá ser solicitada no período das 16h do dia 28 de agosto de 2026 às 16h do dia 1º de setembro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, por meio de inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, devendo o candidato, obrigatoriamente:

a)  Para comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de inscrição. O candidato deverá enviar declaração legível e assinada de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo II), devidamente assinada.

b)  Para comprovar que é doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar o Comprovante de inscrição no REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea), acompanhado do demonstrativo de, ao menos, 1 (uma) doação, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, o nome legível e completo da assinante ou documento devidamente certificado, ainda que seja em forma digital.

10.2.1    Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

10.2.2    Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, por meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outros meios que não o expressamente previsto no subitem 10.2 deste Edital.

10.3    Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

10.4    Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de obter a isenção da taxa de inscrição estará sujeito:

a)  ao cancelamento da inscrição e à exclusão do Concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado final;

b)  à exclusão da lista de aprovados, se constatada após a homologação do resultado final e antes da nomeação; ou

c)   à declaração de nulidade do ato de nomeação, se constatada após a sua publicação.

10.5    O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da FGV.

10.6    O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

10.7    O não cumprimento das exigências estabelecidas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou algum documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

10.8    É de inteira responsabilidade do candidato a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

10.9    O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de um link disponibilizado no endereço eletrônico  https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

10.10  Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos, tendo interesse em permanecerem inscritos e concorrerem ao certame, deverão efetivar sua inscrição acessando o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, imprimir a GRU e realizar o pagamento, no prazo previsto na alínea “g” do subitem 9.2.https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26

10.11  O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

10.12  O deferimento do pedido de isenção dispensa o candidato do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo do atendimento das demais exigências previstas no item 9 deste Edital para o deferimento da inscrição preliminar.

11.   DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS AOS CANDIDATOS

11.1    O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do Concurso e enviar, até o dia 28 de setembro de 2026, por meio de aplicação específica disponível no link de inscrição, a documentação comprobatória que justifique o atendimento especial solicitado.

11.1.1    Para fins de concessão de tempo adicional, o candidato deverá enviar laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde que contenha recomendação expressa da necessidade de tempo adicional e a respectiva justificativa. Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, ressalvada a hipótese prevista no subitem 11.1.2.

11.1.2    Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após 28 de setembro de 2026. O candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico concursotrf5juiz26@fgv.br, acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários.

11.1.3    Quando deferida a concessão de tempo adicional, será acrescida 1 (uma) hora ao tempo previsto para a realização da prova.

11.1.4    Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

11.1.5    O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terá validade somente para este Concurso Público.

11.1.6    A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.2    A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial para essa finalidade, na forma e no prazo previstos neste item.

11.2.1    Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.

11.2.2    A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

11.2.3    A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições impostas aos candidatos de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.

11.2.4    O tempo despendido para a amamentação de criança de até 6 (seis) meses de idade será compensado em favor da candidata, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 13.872/2019.

11.2.5    Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

11.2.6    A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.

11.3    Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

11.3.1    O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

11.4    CANDIDATOS COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS

11.4.1    Os candidatos com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 11.1.2. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

11.5    Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, utilizem marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros dispositivos metálicos deverão comunicar previamente a situação à Fundação Getulio Vargas, nos moldes do subitem 11.1 deste Edital, e comparecer ao local de provas munidos dos exames ou laudos que comprovem a necessidade de uso desses dispositivos.

11.6    Verificada falsidade em declaração ou documento apresentado para obtenção de atendimento especial, serão aplicadas as consequências previstas neste Edital, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.7    Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos documentos apresentados para requerimento de condições especiais, uma vez que, a qualquer tempo, a Comissão do Concurso poderá requerer a apresentação desses documentos.

12.  DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO – PROVA OBJETIVA SELETIVA

12.1    A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para o dia 20 de dezembro de 2026, com duração de 5 (cinco) horas, das 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.

12.1.1    A Prova Objetiva Seletiva será realizada nas cidades de Aracaju (SE), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN) e Recife (PE).

12.2    Os locais, a data e o horário para realização da Prova Objetiva Seletiva serão divulgados no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

12.2.1    Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30 e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

12.3    É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

12.3.1    O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à Prova Objetiva Seletiva no dia, horário e local determinados implicará a eliminação do candidato do Concurso.

12.4    A Prova Objetiva Seletiva será composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

12.4.1    As questões da Prova Objetiva Seletiva serão formuladas de modo que a resposta reflita, necessariamente, a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.

12.4.2    As questões serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos, devidamente explicitados no caderno de provas.

12.4.3    Formulada a questão sob a forma de exame prévio de proposições corretas ou incorretas, constará de cada alternativa de resposta expressa referência, em algarismos romanos, à assertiva ou às assertivas corretas, vedada qualquer resposta que não indique com precisão a resposta considerada exata.

12.5    Em conformidade com o art. 32 e Anexo I da Resolução CNJ 75/2009, o quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões da Prova Objetiva Seletiva:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

Bloco I:

40

Direito Constitucional

Direito Previdenciário

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor

Bloco II:

30

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Empresarial

Direito Financeiro e Tributário

Bloco III:

30

Direito Administrativo

Direito Ambiental

Direito Internacional Público e Privado

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

Direitos Humanos

TOTAL

100

12.6    As questões da Prova Objetiva Seletiva versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo I, observada a distribuição de disciplinas prevista no quadro do subitem 12.5 deste Edital.

12.7    A Prova Objetiva Seletiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.

12.8    A Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo atribuído o valor de 0,1 (zero vírgula um) ponto para cada questão respondida de acordo com o gabarito oficial.

12.9    Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

12.10  O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

12.11  Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

12.12  Caso o candidato receba caderno de questões de tipo diferente daquele indicado no cartão de respostas, deverá comunicar imediatamente o fato ao fiscal de sala, para a adoção das providências cabíveis e o respectivo registro em ata. A ausência de comunicação e de registro acarretará a correção da prova de acordo com o tipo indicado no cartão de respostas, não cabendo reclamação posterior nesse sentido.

12.13  O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

12.14  O candidato é responsável pela conferência dos próprios dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, a data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

12.15  Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal o cartão de respostas, devidamente assinado no campo próprio. O candidato que deixar de entregar ou de assinar o cartão de respostas será eliminado do Concurso.

12.16  As imagens dos cartões de respostas serão disponibilizadas aos candidatos, independentemente de requerimento, em página de consulta individual no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva. Posteriormente à publicação do resultado final do Concurso, as imagens permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.

12.17  Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

13.    DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA SELETIVA

13.1    O cálculo da nota em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva (I, II e III), comum a todos os candidatos, corresponderá à soma das notas obtidas em todas as questões que o compõem.

13.2    A nota na Prova Objetiva Seletiva será igual à soma das notas obtidas em cada bloco da Prova Objetiva Seletiva.

13.3    Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver o mínimo de 12 (doze) acertos no Bloco I, 9 (nove) acertos no Bloco II e 9 (nove) acertos no Bloco III e, satisfeita essa condição, alcançar, também, no mínimo, 60 acertos do total das questões dos três blocos.

13.3.1    O cálculo da nota final na Prova Objetiva Seletiva (NFPOS) será feito de acordo com a seguinte fórmula: NFPOS = NB1 + NB2 + NB3, em que:

a)  NB1 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco I;

b)  NB2 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco II;

c)   NB3 = soma algébrica dos pontos em cada questão da prova do Bloco III.

13.3.2    Os candidatos que não alcançarem o aproveitamento especificado no subitem 13.3 serão eliminados do Concurso Público, não tendo nele qualquer classificação, ressalvado o disposto no subitem 13.3.4.

13.3.3    Serão classificados para a segunda etapa:

a)  os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, no caso de o Concurso possuir até 1.500 (mil e quinhentos) inscritos;

b)  os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos e os empatados na última posição, se o Concurso contar com mais de 1.500 (mil e quinhentos) inscritos.

13.3.4    Os redutores previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.3.3 e os mínimos por bloco previstos no subitem 13.3 não se aplicam aos candidatos inscritos nas vagas reservadas aos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, que serão convocados para a Segunda Etapa em listas específicas, desde que obtenham nota igual ou superior a 6,0 (seis) na Prova Objetiva Seletiva.

13.3.5    Os redutores previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.3.3 não se aplicam aos candidatos com deficiência, que serão convocados para a Segunda Etapa em lista específica desde que alcancem a pontuação mínima prevista no subitem 13.3 deste Edital.

13.3.6    Os candidatos que concorram às vagas reservadas e que alcancem os patamares estabelecidos no subitem 13.3.3 serão convocados para a Segunda Etapa tanto pela lista de ampla concorrência quanto pela respectiva lista específica de candidatos às vagas reservadas.

13.4    DOS RECURSOS CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES E DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

13.4.1    O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva será publicado no Diário Oficial da União em até 3 (três) dias após a realização da prova e divulgado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

13.4.2    O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante formulário próprio disponível no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as respectivas instruções.

13.4.3    O candidato deverá ser claro, consistente, objetivo e fundamentado em seu pleito. Não será conhecido o recurso que não atender a essas exigências ou for intempestivo.

13.4.4    O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou sem as informações exigidas, será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

13.4.5    Após a análise dos recursos contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o gabarito ou anular a questão.

13.4.6    Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

13.4.7    Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva Seletiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4.8    Após o julgamento dos recursos contra o gabarito oficial preliminar, serão divulgados o gabarito oficial definitivo e o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva.

13.4.9    O candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante formulário próprio disponível no sítio eletrônico da Fundação Getulio Vargas. Após a análise dos recursos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

13.4.10 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, correio eletrônico ou via postal, nem por meio diverso daquele indicado para a respectiva interposição.

13.4.11 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de não conhecimento.

13.4.12 Não será conhecido o recurso cuja fundamentação não corresponda ao objeto impugnado.

13.4.13 Não caberá pedido de revisão da decisão proferida em recurso, nem recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra o resultado definitivo da Prova Objetiva Seletiva.

13.4.14 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora da FGV, a Comissão do Concurso ou qualquer de seus respectivos membros.

13.4.15 Apurado o resultado definitivo da Prova Objetiva Seletiva, o Presidente da Comissão do Concurso publicará, no Diário Oficial da União, a relação dos candidatos classificados e a convocação para a Segunda Etapa, com divulgação nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

14. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA SELETIVA

14.1    O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente e do documento de identidade original.

14.2    Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais, com foto e em meio físico.

14.2.1    Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

14.2.2    Não serão aceitos documentos digitais, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento, sendo obrigatória a apresentação de documento original, com fotografia e em meio físico, ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.4 deste Edital.

14.3    Ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.4, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 14.2 deste Edital não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do Concurso.

14.4    Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.4.1    A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.5    Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.5.1    A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim.

14.5.2    Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

14.6    Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

14.7    Não será admitido o ingresso do candidato na sala de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

14.7.1    A inobservância do subitem anterior acarretará a eliminação do candidato do Concurso.

14.8    A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como proibido aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

14.9    A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.

14.10  O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início. O candidato somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.

14.10.1 O candidato que se retirar antes do prazo previsto no subitem 14.10 não terá sua prova corrigida, assinando o Coordenador local o registro correspondente.

14.10.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 14.10, deverá assinar o registro lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do Concurso.

14.10.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e seus nomes e assinaturas terem sido registrados em ata. A recusa em permanecer na sala ou em assinar a ata acarretará a eliminação do candidato.

14.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

14.11  Iniciada a prova, o candidato somente poderá retirar-se temporariamente da sala com autorização e acompanhamento da fiscalização.

14.11.1 O afastamento temporário da sala não acarretará prorrogação do tempo individual destinado à realização da prova, ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.13.3 deste Edital.

14.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Objetiva Seletiva. O não comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinados implicará a eliminação do candidato.

14.11.3 Se, por motivo fortuito ou de força maior, a prova sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será assegurado aos candidatos do local afetado o tempo total previsto neste Edital para sua realização.

14.11.4 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de prova e observar as orientações da coordenação. Durante a interrupção, o tempo destinado à realização da prova ficará suspenso.

14.12  Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.13  A FGV poderá, a qualquer momento durante a realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade de resguardar a segurança, a lisura e a isonomia do certame.

14.13.1 O candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de equipamentos eletrônicos.

14.13.2 A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção previstos neste item implicará a sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

14.13.3 Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final, exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente autorizado pela coordenação da aplicação.

14.14  Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia de realização da Prova Objetiva Seletiva, os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

14.14.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

14.14.2 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

14.15  No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.16  Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

14.17  Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora da embalagem porta-objetos:

a)  aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pen drive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b)  relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira, grafite, marca-texto e/ou borracha;

c)   livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

d)  quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

e)  qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

f)   quaisquer tipos de armas, ressalvado o subitem 9.17 deste Edital.

14.17.1 Ressalvada a hipótese prevista no subitem 14.17.2, o candidato que estiver portando objeto ou equipamento relacionado no subitem 14.17 deverá informar ao fiscal da sala, que determinará seu recolhimento em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

14.17.2 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à coordenação da unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

14.18  No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos.

14.18.1 O Tribunal Regional Federal da 5ª Região e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 14.17 no dia de realização das provas.

14.18.2 A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

14.19  Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 14.17 deste Edital.

14.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.

14.20  A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

14.21  Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a)  for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)  utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c)   for surpreendido portando, fora da embalagem porta-objetos devidamente lacrada, aparelhos eletrônicos ou outros objetos cuja guarda nessa embalagem seja exigida por este Edital;

d)  faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)  fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f)   não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g)  afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h)  ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

i)    descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;

j)   perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;

k)  utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do Concurso Público;

l)    não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;

m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

n)  for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os permitidos;

o)  for surpreendido portando qualquer tipo de arma em desacordo com o disposto no subitem 9.17 deste Edital;

p)  recusar-se a ser submetido ao detector de metal;

q)  não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

r)   receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;

s)   não se identificar na sala antes do início das provas;

t)   não assinar o cartão de respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija a sua assinatura;

u)  for surpreendido portando bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância entorpecente;

v)  for surpreendido levando consigo o caderno de questões ou qualquer parte dele antes do horário permitido.

14.22  Nos casos de eventual falta de prova ou material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova e do material, a Fundação Getulio Vargas tem a prerrogativa para entregar ao candidato o material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

14.23  O candidato poderá obter informações referentes à primeira etapa do Concurso via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26.

14.24  As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.

14.25  O candidato que desejar relatar à Fundação Getulio Vargas fatos ocorridos durante a realização da primeira etapa do Concurso deverá fazê-lo por e-mail, no endereço eletrônico concursotrf5juiz26@fgv.br.

14.26  Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.

14.27  Não serão fornecidas informações nem documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.

14.28  Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar ou tentar fraudar concurso público. O candidato que praticar conduta ilícita ou divulgar informação sigilosa relativa ao conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive à eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal.

15.    DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO – PROVAS ESCRITAS

15.1    NORMAS GERAIS

15.1.1    A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática. A prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática será dividida em 2 (dois) dias.

15.1.1.1   As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 04 de abril de 2027 e 05 de abril de 2027, sendo:

a)  no dia 04 de abril de 2027, no período da manhã, das 8h às 12h, prova discursiva;

b)  no dia 04 de abril de 2027, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença civil; e

c)  no dia 05 de abril de 2027, período da tarde, das 15h às 20h, prova prática de sentença criminal.

15.1.2    Na avaliação das provas serão considerados o conteúdo e o desenvolvimento pertinentes ao tema, a capacidade de exposição e a utilização correta da Língua Portuguesa.

15.1.2.1   Em razão da utilização incorreta da Língua Portuguesa, poderá ser descontado até 10% (dez por cento) do valor total da nota.

15.1.3    A nota final de cada prova será atribuída entre 0,00 (zero) e 10,00 (dez).

15.1.4    O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

15.1.4.1   Material de uso permitido:

a)  legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b)  códigos;

c)  decretos;

d)  resoluções;

e)  instruções normativas;

f)   portarias;

g)  índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;

h)  regimento interno dos tribunais e dos conselhos;

i)   leis de introdução dos códigos;

j)   exposições de motivos dos códigos.

15.1.4.1.1   O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como:

a)  trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;

b)  simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide Art. 2º da Lei nº 8.112/1990);

c)   separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares.

15.1.4.2   Material de uso proibido:

a)  códigos comentados, anotados ou comparados;

b)  anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;

c)  súmulas;

d)  enunciados;

e)  jurisprudências;

f)   informativos de Tribunais;

g)  orientações jurisprudenciais;

h)  cópias reprográficas (xerox ou similares);

i)   revistas;

j)   livros de doutrina;

k)  índices remissivos que contenham trechos de súmulas;

l)   qualquer documento obtido na internet;

m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

n)  dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

o)  computador, notebook, tablet ou equipamento similar.

15.1.4.3   Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas dos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los.

15.1.4.4   O material de consulta de que trata o subitem 15.1.4 deste Edital será conferido antes e no decorrer das provas escritas, quantas vezes se julgar necessário.

15.1.4.5   O candidato que utilizar ou tentar utilizar material de consulta proibido será eliminado do Concurso e terá anuladas as provas escritas.

15.1.4.6   Não será admitida legislação impressa pelo candidato (fotocopiada ou baixada da internet), somente sendo permitida a consulta a publicações produzidas pelas editoras. Fica ainda vedada a atualização de legislação pelos próprios candidatos.

15.1.5    A simples transcrição ou reprodução de norma de direito positivo não representará, por si só, abordagem suficiente do tema considerado.

15.1.6    As provas escritas serão manuscritas, com utilização de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de caneta hidrográfica fluorescente.

15.1.7    As questões serão entregues já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre seu enunciado ou sobre o modo de resolvê-las.

15.1.7.1   Durante a realização das provas escritas, a Comissão do Concurso, no exercício das atribuições de Comissão Examinadora, permanecerá reunida em local previamente divulgado, para deliberar sobre os incidentes ocorridos na aplicação, inclusive falhas de impressão ou de integridade dos cadernos e questões de ordem suscitadas pela coordenação, vedado o esclarecimento de que trata o subitem 15.1.7.

15.1.8    O candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos de resposta e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da sala nos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do horário fixado. Os Cadernos de Textos Definitivos de resposta serão os únicos documentos válidos para correção. Será anulada a prova escrita a que se referir o Caderno de Textos Definitivos de resposta não devolvido pelo candidato.

15.1.9    A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.

15.2    DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA

15.2.1    A prova discursiva consistirá em uma dissertação e quatro questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo I deste Edital, sendo que a dissertação valerá 4,00 (quatro) pontos e as questões valerão 1,50 (um e meio) pontos cada.

15.2.2    Na prova discursiva, será aprovado o candidato que alcançar a nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos.

15.2.2.1   Na correção da prova discursiva serão considerados, em cada questão e na dissertação: a) o domínio do conteúdo e a correção jurídica da abordagem; b) a capacidade de exposição, a coerência e a articulação argumentativa; c) a utilização correta da Língua Portuguesa. Os critérios objetivos de pontuação e o respectivo espelho de correção serão divulgados por ocasião do resultado preliminar.

15.2.3    A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela Comissão do Concurso. A realização da sessão será divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de Edital específico, no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

15.2.4    A correção da prova prática de sentença ficará condicionada à aprovação do candidato na prova discursiva.

15.3    DA PROVA PRÁTICA

15.3.1    A prova prática consistirá na lavratura de 2 (duas) sentenças, uma criminal e outra civil, em dias distintos.

15.3.2    Para aprovação na prova prática, o candidato deverá obter nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos em cada sentença. A nota de cada sentença será atribuída na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), e a nota da prova prática corresponderá à média aritmética das notas obtidas nas sentenças civil e criminal.

15.3.2.1   Na correção de cada sentença serão considerados: a) o relatório e a delimitação das questões controvertidas; b) o enfrentamento das preliminares e prejudiciais; c) a fundamentação de fato e de direito, inclusive quanto à valoração da prova; d) o dispositivo e sua congruência com o pedido; e) os consectários legais e as demais deliberações necessárias; f) a técnica processual, a estrutura e o uso correto do vernáculo. Os critérios objetivos de pontuação e o respectivo espelho de correção serão divulgados por ocasião do resultado preliminar.

15.3.3    A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pela Comissão do Concurso. A realização da sessão será divulgada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de Edital específico, no Diário Oficial da União e nos sítios eletrônicos da Fundação Getulio Vargas e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

15.4    DOS RECURSOS CONTRA AS PROVAS ESCRITAS

15.4.1    Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado preliminar de cada prova escrita, o candidato poderá requerer vista da respectiva prova por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as instruções constantes do edital de resultado.

15.4.2    Após o término do prazo para vista da respectiva prova escrita, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado preliminar no prazo de 2 (dois) dias úteis, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26, observadas as instruções constantes do edital de resultado.

15.4.3    O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

15.4.4    O recurso não poderá conter, nos campos destinados às razões, qualquer palavra, sinal, marca ou outro elemento que permita identificar o candidato, sob pena de não conhecimento.

15.4.5    Os candidatos que concorram às vagas reservadas e que estejam também classificados pela ampla concorrência constarão de ambas as listas e, se habilitados para a Terceira Etapa, apresentarão um único requerimento de inscrição definitiva, permanecendo concorrendo simultaneamente pela ampla concorrência e pela respectiva modalidade de reserva de vagas, observadas as regras deste Edital.

16. DA TERCEIRA ETAPA DO CONCURSO

DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

16.1    O candidato aprovado na Segunda Etapa do Concurso apresentará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contado da data da convocação, requerimento de inscrição definitiva.

16.2    Os documentos exigidos para instruir o requerimento de inscrição definitiva serão recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma e pelo meio indicados no respectivo edital de convocação.

16.2.1    Até o término do prazo fixado para a inscrição definitiva, qualquer cidadão poderá representar contra candidato habilitado, mediante petição fundamentada dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, assegurados ao candidato o contraditório e a ampla defesa.

16.3    O requerimento de inscrição definitiva será dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, instruído com os seguintes documentos:

a)  cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação;

b)  certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

c)   cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

d)  cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

e)  certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal, Estadual ou do Distrito Federal e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

f)   folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

g)  os títulos definidos no subitem 18.3 deste Edital;

h)  declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial ou processado criminalmente ou, em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes;

i)    formulário fornecido pela Comissão do Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação, bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica;

j)   certidão da Ordem dos Advogados do Brasil com informação sobre a situação do candidato advogado perante a Instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar.

16.3.1    A fim de atender ao disposto na alínea “j” do subitem 16.3 deste Edital, o candidato não advogado deverá entregar uma declaração, assinada, atestando que nunca foi inscrito na OAB. O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Secional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.

16.4    Considera-se atividade jurídica, para os efeitos de inscrição definitiva:

a)  aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

b)  o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

c)   o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

d)  o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

e)  o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

16.5    É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou de qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.

16.6    A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativas de bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão do Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

16.7    Fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução CNJ nº 75/2009 e suas alterações.

16.8    DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

16.8.1    O candidato será convocado para submeter-se ao exame de sanidade física e mental, que será por ele próprio custeado, observadas as instruções constantes do respectivo edital de convocação.

16.8.2    O exame de sanidade física e mental destina-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato.

16.8.3    O exame psicotécnico destina-se a avaliar as condições psicológicas do candidato e será realizado por médico psiquiatra ou psicólogo, mediante procedimentos e instrumentos tecnicamente adequados à avaliação.

16.8.4    O exame de sanidade física e mental será realizado por profissionais do Tribunal ou por ele indicados, e o exame psicotécnico, pela Fundação Getulio Vargas, devendo os respectivos laudos ser encaminhados à Comissão do Concurso.

16.8.5    O não comparecimento a qualquer dos exames acarretará a eliminação do candidato, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Edital.

16.8.6    Os exames de que tratam os subitens 16.8.1 a 16.8.3 não poderão ser realizados por profissionais que tenham entre os candidatos cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau.

16.8.7    As demais instruções relativas à realização de cada fase serão divulgadas no respectivo edital de convocação.

16.9    DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL

16.9.1    O candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

16.9.2    A sindicância será realizada pela Comissão do Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes, podendo, para esse fim e conforme o caso, requisitar ou solicitar informações, documentos e a realização de diligências a órgãos e unidades internas do Tribunal, bem como a outras instituições públicas ou privadas.

16.9.3    O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, exames de saúde e psicotécnico, bem como convocar o candidato para submeter-se a exames complementares.

16.9.4    As demais instruções relativas a essa fase serão divulgadas no respectivo edital de convocação.

16.10  DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA TERCEIRA ETAPA

16.10.1 Os resultados da inscrição definitiva, dos exames de sanidade física e mental e psicotécnico e da sindicância da vida pregressa e investigação social serão divulgados em edital, observada a proteção dos dados pessoais e o caráter reservado das informações que assim devam permanecer.

16.10.2 Do indeferimento da inscrição definitiva e dos resultados que considerem o candidato inapto ou contraindicado em qualquer das fases da Terceira Etapa caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do respectivo resultado, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso.

16.10.3 Os recursos serão recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, na forma e pelo meio indicados no respectivo edital de resultado.

16.10.4 Mantido, após o julgamento do recurso, o indeferimento da inscrição definitiva, a inaptidão ou a contraindicação do candidato, este será eliminado do Concurso.

17.  DA QUARTA ETAPA - PROVA ORAL

17.1    Os candidatos habilitados na Terceira Etapa serão convocados para a Quarta Etapa - Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

17.2    Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os contidos no Conteúdo Programático (Anexo I), cabendo à Comissão do Concurso agrupá-los, a seu critério, para efeito de sorteio, em programa específico que será divulgado no sítio eletrônico do Tribunal com antecedência mínima de 5 (cinco) dias em relação à realização da Prova Oral.

17.3    O sorteio dos pontos e a Prova Oral serão realizados em datas, horários e local indicados em edital de convocação específico, observado o prazo de antecedência previsto no subitem 3.11 deste Edital.

17.3.1    O sorteio público do ponto será realizado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas em relação ao início da respectiva arguição.

17.3.2    A ordem de arguição dos candidatos será definida mediante sorteio público realizado na data e no horário designados para o início da Prova Oral.

17.3.3    Caso seja inviável a arguição de todos os candidatos habilitados no mesmo dia, a Comissão do Concurso poderá dividi-los em grupos.

17.4    A Prova Oral será realizada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão do Concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

17.4.1    Haverá registro em gravação de áudio e vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

17.4.2    Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Oral, ressalvada a hipótese de remarcação prevista no subitem 3.12 deste Edital. O não comparecimento na data originalmente designada ou, quando houver remarcação, na nova data fixada implicará a eliminação do candidato do Concurso.

17.5    A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão do Concurso avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

17.5.1    Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

17.5.2    Durante o tempo da arguição, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa sem comentários ou anotações, a critério da Comissão do Concurso.

17.5.3    A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

17.5.4    Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.

17.6    Os resultados da Prova Oral serão divulgados e publicados pelo Presidente da Comissão do Concurso no prazo fixado no edital de convocação da referida etapa.

17.7    Considerar-se-ão aprovados e habilitados para a Quinta Etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 6,0 (seis).

17.8    Sem prejuízo do cabimento de recurso nos termos do item 20 deste Edital, é irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

18.   DA QUINTA ETAPA – AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

18.1    Após a publicação do resultado da Quarta Etapa do Concurso - Prova Oral, a Comissão do Concurso avaliará os títulos apresentados pelos candidatos aprovados.

18.2    A comprovação dos títulos será feita no momento da inscrição definitiva, conforme o subitem 16.3, “g”, deste Edital, sendo considerados, para efeito de pontuação, os títulos obtidos até então.

18.3    Constituem títulos:

I     exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a)  Judicatura (Juiz): até 3 (três) anos – 2,0 pontos; acima de 3 (três) anos – 2,5 pontos;

b)  Pretor, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: até 3 (três) anos – 1,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 2,0 pontos.

II    exercício de Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a)  mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 1,5 ponto;

b)  mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos – 0,5 ponto.

III  – exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto no inciso I, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a)  mediante admissão por concurso: até 3 (três) anos – 0,5 ponto; acima de 3 (três) anos – 1,0 ponto;

b)  mediante admissão sem concurso: até 3 (três) anos – 0,25 ponto; acima de 3 (três) anos – 0,5 ponto.

IV  exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos: até 5 (cinco) anos – 0,5 ponto; entre 5 (cinco) e 8 (oito) anos – 1,0 ponto; acima de 8 (oito) anos – 1,5 ponto;

V   aprovação em concurso público, desde que não tenha sido utilizado para pontuar no inciso I:

a)  Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia-Geral da União, Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 0,5 ponto;

b)  outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante do subitem acima: 0,25 ponto.

VI  diplomas em curso de Pós-Graduação:

a)  doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 2,0 pontos;

b)  mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas – 1,5 ponto;

c)   especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso: 0,5 ponto.

VII – graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) e nota de aproveitamento: 0,5 ponto;

VIII – curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de 100 (cem) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) – 0,25 ponto;

IX  publicação de obras jurídicas:

a)  livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com apreciável conteúdo jurídico – 0,75 ponto;

b)  artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva ou revista jurídica especializada, com conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico – 0,25 ponto.

X    láurea universitária no curso de Bacharelado em Direito: 0,5 ponto;

XI  – participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior: 0,75 ponto;

XII – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária: 0,5 ponto;

XIII – certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses: 0,5 ponto.

18.4    É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de prazo para esse fim.

18.5    A nota da Avaliação de Títulos será atribuída na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, observado o valor fixado para cada título no subitem 18.3, sendo 10 (dez) pontos a nota máxima, ainda que a soma da pontuação dos títulos seja superior.

18.6    Será pontuado apenas um título por inciso do subitem 18.3 deste Edital, prevalecendo, quando apresentado mais de um título enquadrável no mesmo inciso, aquele de maior pontuação.

18.7    Não constituem títulos:

a)  a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

b)  trabalho cuja autoria individual não esteja devidamente comprovada;

c)   atestado de capacidade técnico jurídica ou de boa conduta profissional;

d)  certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

e)  trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos etc.).

18.8    A Comissão do Concurso fará publicar, no Diário Oficial da União, o resultado provisório da Avaliação de Títulos.

18.9    Nos 2 (dois) dias úteis seguintes à publicação do resultado provisório da Avaliação de Títulos no Diário Oficial da União, o candidato poderá requerer vista e, em igual prazo, contado do término da vista, interpor recurso, observados os procedimentos estabelecidos no respectivo edital de resultado provisório.

18.10  As demais informações relativas à Avaliação de Títulos serão divulgadas em edital específico.

19. DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

19.1    A classificação dos candidatos habilitados, em cada uma das listas em que concorram, obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

a)  Prova Objetiva Seletiva: peso 1 (um);

b)  Prova Escrita Discursiva: peso 3 (três);

c)   Prova Prática: peso 3 (três);

d)  Prova Oral: peso 2 (dois);

e)  Avaliação de Títulos: peso 1 (um).

19.2    Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, sendo desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do Concurso.

19.2.1    A média final, calculada por média aritmética ponderada de acordo com os pesos previstos no subitem 19.1, será expressa com 3 (três) casas decimais, sem arredondamento.

19.3    Para efeito de desempate, prevalecerá, sucessivamente:

a)  a maior soma das notas da Prova Escrita Discursiva e da Prova Prática;

b)  a maior nota da Prova Oral;

c)   a maior nota da Prova Objetiva Seletiva;

d)  a maior nota da Avaliação de Títulos.

19.3.1    Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

19.4    Aprovado pela Comissão do Concurso o quadro classificatório, será o resultado final do Concurso submetido à homologação do Órgão Especial.

19.5    A ordem de classificação será observada, na lista de ampla concorrência e em cada lista específica de candidatos às vagas reservadas, para fins de nomeação, observada a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1.

20. DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1    Ressalvados os procedimentos específicos previstos neste Edital, o candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do dia imediatamente seguinte ao da publicação do ato impugnado.

20.2    Não será conhecido o recurso interposto em desacordo com as especificações previstas neste Edital ou no ato que disciplinar sua interposição.

20.3    Não serão aceitos recursos interpostos por fax, correio eletrônico, via postal, imprensa ou redes sociais, nem por qualquer meio diverso daquele previsto neste Edital ou no ato que disciplinar sua interposição.

20.4    O candidato é responsável pela correta transmissão do recurso. A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região não se responsabilizam pelo não recebimento decorrente de falhas nos equipamentos ou na conexão utilizados pelo candidato, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica alheios aos sistemas disponibilizados para a interposição do recurso.

20.5    A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato expor de forma clara o pedido e as respectivas razões. Quando impugnar mais de uma questão de prova, deverá apresentar, de forma destacada, o pedido e a fundamentação referentes a cada questão recorrida.

20.6    O candidato deverá identificar-se apenas no campo próprio destinado à interposição do recurso, sendo vedada qualquer identificação nos campos destinados às respectivas razões, sob pena de não conhecimento.

20.7    Não caberá pedido de revisão da decisão proferida em recurso, nem recurso contra o gabarito oficial definitivo ou contra o resultado definitivo de prova ou avaliação.

20.8    As decisões da Comissão do Concurso proferidas em sede recursal são definitivas na esfera administrativa.

20.9    Não serão conhecidos os recursos:

a)  cujo teor desrespeite a Banca Examinadora da FGV, a Comissão do Concurso ou qualquer de seus respectivos membros;

b)  cuja fundamentação não corresponda ao objeto impugnado;

c)   que não contenham fundamentação ou cuja fundamentação seja inconsistente ou incoerente;

d)  intempestivos;

e)  cujas razões contenham palavra, sinal, marca ou qualquer outro elemento que permita identificar o candidato.

20.10  Os recursos de competência da Comissão do Concurso serão julgados em sessão pública, por maioria de votos, vedado o julgamento monocrático.

20.10.1 Cada recurso será distribuído, por sorteio e alternadamente, a um dos membros da Comissão do Concurso, que funcionará como relator.

21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1    As despesas relativas à participação no Concurso serão de responsabilidade do candidato.

21.2    A nomeação dos candidatos observará as regras de classificação do item 19 e a sequência de alternância e proporcionalidade do subitem 4.2.1.

21.3    Os atos de caráter geral, editais, convocações, avisos e comunicados relativos ao Concurso serão divulgados nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf5juiz26 e http://www.trf5.jus.br, e o inteiro teor deste Edital, também no endereço eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo de sua publicação no Diário Oficial da União quando exigida neste Edital ou pela legislação aplicável.

21.4    O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso.

21.5    Eventuais referências a diplomas normativos no âmbito do conteúdo programático das provas (Anexo I) terão caráter meramente indicativo das matérias abrangidas, prevalecendo a descrição dos temas e institutos constantes do programa.

21.6    As sessões públicas previstas neste Edital para identificação das provas e divulgação de resultados serão realizadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

21.6.1    A cada etapa, a Comissão do Concurso fará publicar, além da lista geral de aprovados, listagem composta exclusivamente dos candidatos com deficiência e listagens específicas dos candidatos negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas que alcançarem a nota mínima exigida.

21.6.2    A publicação do resultado final do Concurso será feita em listas distintas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos e as demais, respectivamente, a pontuação dos candidatos com deficiência, negros (pretos ou pardos), indígenas e quilombolas, os quais serão convocados na ordem das vagas a eles reservadas, observado o subitem 4.2.1.

21.7    A Comissão do Concurso poderá editar instruções complementares e estabelecer as providências e os cronogramas operacionais necessários à execução do Concurso, desde que não alterem as regras ou os prazos expressamente fixados neste Edital.

21.8    Será eliminado do Concurso o candidato que incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste Edital ou que deixar de preencher requisito indispensável à sua participação ou aprovação no certame.

21.9    É de responsabilidade do candidato conhecer e observar as disposições deste Edital e acompanhar a publicação dos atos, editais, instruções e comunicados relativos ao Concurso, não podendo alegar desconhecimento.

21.10  Sem prejuízo das consequências específicas previstas neste Edital e das demais sanções cabíveis, a constatação, a qualquer tempo, de falsidade em declaração ou documento apresentado pelo candidato poderá acarretar a anulação dos atos dela decorrentes, inclusive da inscrição, das provas, da aprovação ou da nomeação, conforme o momento em que for verificada, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

21.11  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, à vista das normas legais de regência específica, notadamente a Resolução CNJ nº 75/2009.

21.12  A Fundação Getulio Vargas e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região poderão, quando necessário, encaminhar comunicação pessoal ao candidato por correio eletrônico ou via postal, sem prejuízo das publicações e divulgações previstas neste Edital. Compete ao candidato manter atualizados seus dados de contato na forma do subitem 9.21.

21.13  A inscrição e a participação no Concurso implicarão o tratamento dos dados pessoais necessários à organização, ao planejamento, à execução, à segurança, à fiscalização e à publicidade dos atos do certame, inclusive dados cadastrais, de identificação, de contato e de desempenho e, quando necessário, dados pessoais sensíveis exigidos pelas regras deste Edital.

21.13.1 O tratamento dos dados pessoais observará as finalidades previstas neste Edital e os princípios e direitos estabelecidos na Lei nº 13.709/2018.

21.14  O tratamento dos dados pessoais terá fundamento nas bases legais aplicáveis previstas na Lei nº 13.709/2018, especialmente no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício das competências legais do Poder Público e no exercício regular de direitos em processo administrativo, observadas, quanto aos dados pessoais sensíveis, as hipóteses previstas no art. 11 da referida Lei, inclusive, quando aplicável, a prevenção à fraude e a segurança nos processos de identificação e autenticação.

21.15  O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso por meio do telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail concursotrf5juiz26@fgv.br.

21.16  As alterações das regras ou dos prazos expressamente fixados neste Edital somente poderão ser realizadas por meio de Edital de Retificação.

 

 

Recife, 17 de agosto de 2026.

 

DESEMBARGADOR FEDERAL RUBENS DE MENDONÇA CANUTO NETO

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO XVI CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CARGO: JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO

 

O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas expressamente indicados neste Anexo, observadas, quanto às alterações legislativas e aos julgamentos supervenientes, as regras previstas no item 3.7 deste Edital.

BLOCO UM

Direito Constitucional

Direito Previdenciário

Direito Penal

Direito Processual Penal

Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor

BLOCO DOIS

Direito Civil

Direito Processual Civil

Direito Empresarial

Direito Financeiro e Tributário

BLOCO TRÊS

Direito Administrativo

Direito Ambiental

Direito Internacional Público e Privado

Noções Gerais de Direito e Formação Humanística

Direitos Humanos

 

 

BLOCO I

 

DIREITO CONSTITUCIONAL

1. Constituição, constitucionalismo e neoconstitucionalismo. Transconstitucionalismo. Poder constituinte originário e derivado. Reforma constitucional. Emendas constitucionais. Mutação constitucional. Direito constitucional intertemporal. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Disposições constitucionais transitórias. Princípios fundamentais. Estado Democrático de Direito. República, Federação e separação de Poderes.

2. Hermenêutica constitucional. Métodos e princípios de interpretação e concretização constitucional. Interpretação dos direitos fundamentais. Colisão de normas e direitos fundamentais. Proporcionalidade e razoabilidade. Lacunas e integração. Interpretação conforme a Constituição. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. Limites da interpretação constitucional.

3. Teoria geral dos direitos fundamentais. Evolução, dimensões, características, eficácia e efetividade. Titularidade. Eficácia nas relações privadas. Restrições e limites. Núcleo essencial. Proporcionalidade. Proibição de proteção insuficiente. Abuso de direito. Judicialização dos direitos fundamentais.

4. Direitos e garantias fundamentais em espécie. Vida e integridade física e moral. Igualdade e não discriminação. Legalidade. Liberdades públicas. Liberdade de expressão, informação e imprensa. Privacidade, honra, imagem e proteção de dados pessoais. Direitos da personalidade. Propriedade e sua função social. Acesso à justiça. Devido processo legal. Segurança jurídica. Remédios constitucionais. Garantias constitucionais penais. Direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais. Direitos políticos. Partidos políticos. Nacionalidade.

5. Tratados internacionais de direitos humanos. Incorporação e hierarquia. Sistemas global e regional de proteção. Proteção multinível. Controle de convencionalidade. Dignidade da pessoa humana. Cidadania. Diálogo entre cortes e ordens jurídicas. Transconstitucionalismo. Justiça Federal e direitos humanos.

6. Federalismo. Entes federativos. Autonomia. Repartição de competências. Competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Bens da União. Competências exclusivas, privativas, comuns, concorrentes e suplementares. Intervenção federal e estadual.

7. Poder Legislativo. Organização, atribuições e funcionamento. Processo legislativo. Espécies normativas. Iniciativa, deliberação, sanção, veto e promulgação. Estatuto dos parlamentares. Imunidades e incompatibilidades. Comissões parlamentares de inquérito. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. Tribunais de Contas.

8. Poder Executivo. Presidência da República. Atribuições e responsabilidade. Crimes de responsabilidade e impeachment. Poder regulamentar. Administração regulatória. Conselhos constitucionais. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa e estado de sítio. Forças Armadas. Segurança pública.

9. Poder Judiciário. Princípios, organização, autonomia e garantias. Magistratura. Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunais Regionais Federais e Justiça Federal de primeiro grau. Competência da Justiça Federal. Juizados Especiais Federais. Estatuto da Magistratura. Organização da Justiça Federal. Ética judicial.

10. Jurisdição constitucional. Controle de constitucionalidade difuso e concentrado. Modelos, parâmetros, legitimidade, procedimento, efeitos e modulação. Omissão inconstitucional. Ações de controle concentrado. Remédios constitucionais. Controle de convencionalidade.

11. Funções essenciais à Justiça. Ministério Público. Advocacia-Geral da União e advocacia pública. Advocacia. Defensoria Pública. Princípios, garantias, funções institucionais e organização constitucional.

12. Administração Pública na Constituição. Princípios. Acesso a cargos, empregos e funções públicas. Agentes e servidores públicos. Remuneração. Acumulação. Estabilidade. Regime próprio de previdência. Militares. Responsabilidade civil do Estado. Fundamentos constitucionais da improbidade administrativa.

13. Regime constitucional da propriedade. Propriedade pública e privada. Recursos naturais e bens de produção. Bem de família. Função social da propriedade urbana e rural. Desapropriação. Usucapião urbano e rural. Política urbana. Precatórios e requisições de pequeno valor.

14. Comunicação social. Liberdade de expressão e informação. Pluralismo. Vedação à censura. Regime constitucional dos meios de comunicação.

15. Proteção constitucional da criança, do adolescente e do jovem. Prioridade absoluta. Direitos fundamentais e deveres de proteção.

16. Povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais. Identidade, autonomia, proteção cultural e territorial. Terras indígenas. Territórios quilombolas. Consulta e participação.

17. Família. Educação. Cultura. Patrimônio cultural. Ciência, tecnologia e inovação. Proteção da pessoa idosa.

18. Constituição econômica. Ordem econômica. Livre iniciativa e livre concorrência. Função social. Soberania econômica. Intervenção estatal direta e indireta. Regulação econômica. Planejamento. Empresas estatais. Recursos naturais. Desenvolvimento e redução das desigualdades.

 

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

1. Seguridade Social. Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Princípios, organização e fontes. Interpretação, aplicação, integração e eficácia das normas. Direito intertemporal. Direito adquirido, expectativa de direito e proteção da confiança.

2. Financiamento e custeio da Seguridade Social. Orçamento. Contribuições sociais. Contribuintes e responsáveis. Salário de contribuição. Arrecadação. Imunidade, isenção e responsabilidade. Prescrição e decadência.

3. Previdência Social. Regime Geral, regimes próprios e previdência complementar. Financiamento e equilíbrio financeiro e atuarial. Regime próprio dos servidores. Previdência complementar do servidor público. Contagem recíproca e compensação previdenciária. Regras permanentes e de transição das reformas previdenciárias.

4. Relação jurídica previdenciária no Regime Geral. Filiação e inscrição. Segurados e dependentes. Qualidade de segurado. Período de graça. Carência.

5. Cálculo dos benefícios. Salário de benefício. Período básico de cálculo. Média contributiva. Renda mensal inicial. Coeficientes. Limites. Fator previdenciário. Reajustamento. Pensões. Regras de transição e direito adquirido.

6. Tempo de contribuição e sua prova. Cadastro Nacional de Informações Sociais. Atividade rural. Segurado especial. Atividade sob condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física. Conversão. Contagem recíproca e compensação.

7. Prestações previdenciárias. Concessão, manutenção, suspensão, cessação, cancelamento e restabelecimento. Acumulação de benefícios, inclusive entre regimes e sistemas de proteção social militar. Abono anual. Prescrição, decadência, revisão, descontos e restituições.

8. Benefícios previdenciários em espécie. Aposentadorias programadas e por incapacidade permanente. Aposentadoria especial e da pessoa com deficiência. Benefícios por incapacidade. Salário-maternidade. Salário-família. Pensão por morte. Auxílio-reclusão. Benefícios do segurado especial. Regras de transição por pontos, idades e pedágios. Benefícios sujeitos a legislação especial.

9. Assistência Social. Benefício de prestação continuada. Vulnerabilidade social. Grupo familiar. Pessoa com deficiência e avaliação biopsicossocial. Auxílio-inclusão. Serviços socioassistenciais. Habilitação e reabilitação. Relação com benefícios previdenciários.

10. Processo administrativo e judicial previdenciário. Direito ao melhor benefício. Prova e justificação administrativa. Reafirmação da data de entrada do requerimento. Recursos administrativos. Prévio requerimento e interesse de agir. Demandas previdenciárias. Competência. Justiça Federal e Juizados Especiais Federais. Gratuidade. Prioridade. Tutelas provisórias. Cumprimento e implantação de benefícios. Uniformização nos Juizados Especiais Federais.

11. Prescrição e decadência em matéria previdenciária. Prescrição das prestações. Prescrição do fundo de direito. Decadência do direito à revisão. Efeitos temporais das decisões.

12. Direito previdenciário intertemporal. Sucessão de regimes jurídicos. Reformas e regras de transição. Direito adquirido. Revisões decorrentes de alterações normativas e de mudanças de orientação jurisprudencial.

 

DIREITO PENAL

1. Introdução ao Direito Penal. Conceito, função, fontes e princípios. Direito Penal e Constituição. Política criminal e criminologia. Garantismo. Seletividade das agências penais. Populismo penal. Microcriminalidade e macrocriminalidade. Direito Penal, povos indígenas e comunidades tradicionais. Crimes culturalmente motivados. Perspectivas de gênero, raça e antidiscriminação. Norma penal. Conflito aparente de normas.

2. Aplicação da lei penal no tempo e no espaço. Anterioridade e legalidade. Lei penal mais benéfica. Lei excepcional e temporária. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade. Pena cumprida no estrangeiro. Eficácia de sentença estrangeira. Contagem de prazos. Aplicação da Parte Geral aos crimes previstos em legislação especial.

3. Teoria do crime. Tipicidade. Conduta. Resultado. Relação de causalidade. Omissão. Dolo e culpa. Preterdolo. Consumação e tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz e posterior. Crime impossível. Erro de tipo e erro de proibição. Descriminantes putativas. Coação e obediência hierárquica. Ilicitude e causas de exclusão. Culpabilidade. Exigibilidade de conduta diversa. Concurso aparente de crimes.

4. Imputabilidade penal. Inimputabilidade e semi-imputabilidade. Menoridade. Doença mental e desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Emoção, paixão e embriaguez.

5. Concurso de pessoas. Autoria, coautoria e participação. Teorias da autoria. Domínio do fato. Participação de menor importância. Cooperação dolosamente distinta. Comunicabilidade de circunstâncias. Responsabilidade penal da pessoa jurídica.

6. Penas. Espécies. Regimes. Direitos da pessoa presa. Detração. Penas restritivas de direitos. Multa. Cominação e aplicação da pena. Circunstâncias judiciais, agravantes e atenuantes. Concurso de crimes. Continuidade delitiva. Suspensão condicional da pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação.

7. Medidas de segurança. Pressupostos, espécies, duração e execução. Política antimanicomial. Desinstitucionalização e tratamento em meio aberto. Direitos das pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

8. Ação penal e extinção da punibilidade. Ação penal pública e privada. Representação e requisição. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Prescrição. Anistia, graça e indulto. Causas gerais e especiais de extinção da punibilidade.

9. Crimes previstos na Parte Especial do Código Penal. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra a propriedade imaterial. Crimes contra a organização do trabalho. Crimes contra a dignidade sexual. Crimes contra a incolumidade pública. Crimes contra a paz pública. Crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. Crimes contra o Estado Democrático de Direito. Crimes cibernéticos.

10. Legislação penal especial de interesse da Justiça Federal. Abuso de autoridade. Crimes hediondos. Genocídio e graves violações de direitos humanos. Tortura. Racismo, discriminação e preconceito. Proteção penal de povos indígenas, comunidades tradicionais, crianças, adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres. Armas. Lavagem de dinheiro. Crimes tributários, econômicos, contra o sistema financeiro, mercado de capitais e economia popular. Crimes ambientais e contra o patrimônio cultural. Telecomunicações e serviço postal. Trânsito. Drogas. Organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares. Terrorismo. Biossegurança. Responsabilidade de prefeitos. Crimes eleitorais de competência federal. Crimes cibernéticos e digitais, inclusive violência sexual contra crianças e adolescentes praticada com tecnologias digitais e inteligência artificial. Tráfico de pessoas e de migrantes. Crimes de ódio. Crimes previstos em tratados internacionais incorporados ao ordenamento.

11. Tratados, convenções e instrumentos internacionais em matéria penal. Sistema interamericano de direitos humanos e controle de convencionalidade. Crime organizado transnacional e seus protocolos sobre tráfico de pessoas, tráfico de migrantes e tráfico ilícito de armas. Corrupção. Tráfico ilícito de entorpecentes. Terrorismo. Tribunal Penal Internacional. Cibercrime. Regras internacionais sobre pessoas presas, mulheres privadas de liberdade e medidas não privativas de liberdade.

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL

1. Direito Processual Penal. Conceito, finalidade, características, fontes e princípios. Sistema acusatório. Garantias constitucionais do processo penal. Aplicação da lei processual penal. Tratados internacionais e controle de convencionalidade. Repartição constitucional de competências.

2. Juiz das garantias. Direitos das vítimas. Perfilamento racial. Segurança pública e justiça criminal. Investigação, processo, julgamento e execução penal com perspectivas de gênero, raça e antidiscriminação. Pessoas e grupos em situação de vulnerabilidade.

3. Persecução penal e investigação preliminar. Inquérito policial. Polícia Federal. Investigação pelo Ministério Público. Investigação defensiva. Indiciamento. Identificação criminal e genética. Arquivamento. Controle judicial e ministerial. Inteligência financeira e compartilhamento de informações. Cooperação entre órgãos de controle e persecução. Técnicas especiais de investigação. Investigação de organizações criminosas e de crimes cibernéticos.

4. Justiça penal consensual. Acordo de não persecução penal. Transação penal. Suspensão condicional do processo. Colaboração premiada. Justiça restaurativa e práticas restaurativas.

5. Ação penal. Pressupostos processuais e condições para o exercício da ação penal. Ação penal pública, condicionada, privada e subsidiária. Titularidade e princípios. Representação e requisição. Denúncia e queixa. Aditamento. Renúncia, perdão, perempção e decadência. Ação civil decorrente do crime.

6. Sujeitos do processo penal. Juiz. Ministério Público. Conflitos e declínio de atribuição. Acusado e defesa. Defensoria Pública. Defensor dativo. Assistente de acusação. Auxiliares da justiça. Peritos e intérpretes. Impedimentos e suspeições. Vítimas, testemunhas e colaboradores. Proteção especial.

7. Atos processuais. Comunicações processuais. Citações e intimações. Revelia. Pronunciamentos judiciais. Audiência. Sentença penal. Correlação entre acusação e sentença. Emendatio e mutatio libelli. Individualização da pena. Processo eletrônico. Atos digitais. Teleaudiências e videoconferência.

8. Jurisdição e competência penal. Critérios de competência. Conexão, continência, prevenção e prerrogativa de função. Crimes praticados no exterior, em embarcações e aeronaves. Competência da Justiça Federal, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Superiores. Conflitos de competência. Colegiados criminais em primeiro grau.

9. Questões e processos incidentes. Questões prejudiciais. Exceções. Incompatibilidades, impedimentos e suspeições. Incidentes de falsidade e insanidade mental. Restituição de coisas apreendidas. Perdimento e alienação antecipada de bens.

10. Prova penal. Teoria geral. Sistemas e standards probatórios. Ônus e valoração. Provas ilícitas. Corpo de delito e perícias. Prova testemunhal. Interrogatório. Confissão. Reconhecimento de pessoas e coisas. Acareação. Prova documental. Indícios. Busca e apreensão. Interceptações. Afastamento de sigilos. Meios especiais de obtenção de prova. Infiltração policial e digital. Ação controlada. Colaboração premiada. Prova emprestada. Prova genética. Bancos de perfis genéticos. Prova digital: obtenção, preservação, extração, documentação, autenticidade, integridade e cadeia de custódia. Dados armazenados, dados de tráfego, dispositivos, plataformas e computação em nuvem.

11. Medidas cautelares penais. Prisões em flagrante, temporária e preventiva. Medidas cautelares diversas da prisão. Liberdade provisória e fiança. Audiência de custódia. Fundamentação concreta e proporcionalidade. Medidas protetivas de urgência. Medidas assecuratórias patrimoniais. Medidas cautelares probatórias. Investigação digital e ronda virtual. Proteção de crianças e adolescentes em investigações digitais.

12. Processo e procedimentos penais. Procedimento comum. Juízo de admissibilidade da acusação. Resposta à acusação. Absolvição sumária. Audiência de instrução e julgamento. Procedimentos especiais. Tribunal do Júri. Crimes funcionais, contra a honra, contra a propriedade imaterial e outros de interesse federal. Procedimentos relativos a drogas, lavagem de dinheiro, crimes ambientais, sistema financeiro, migração e tráfico de pessoas. Processos de competência originária. Juizados Especiais Federais Criminais. Termo circunstanciado.

13. Nulidades e recursos. Teoria geral das nulidades. Teoria geral dos recursos. Apelação. Recurso em sentido estrito. Embargos de declaração. Embargos infringentes e de nulidade. Carta testemunhável. Correição parcial. Recursos extraordinário e especial. Agravos. Reclamação. Coisa julgada. Revisão criminal. Habeas corpus. Mandado de segurança em matéria penal. Sistema recursal dos Juizados Especiais Federais Criminais.

14. Execução penal e regime jurídico do Sistema Penitenciário Federal. Competência. Execução das penas privativas de liberdade, restritivas de direitos e multa. Medidas de segurança. Regimes, progressão e regressão. Faltas disciplinares. Remição. Livramento condicional. Suspensão condicional da pena. Incidentes. Indulto e comutação. Regime disciplinar diferenciado. Monitoramento eletrônico. Direitos da pessoa presa. Inclusão, permanência, transferência e exclusão no sistema penitenciário federal. Órgão colegiado competente. Estado de coisas inconstitucional e políticas de desencarceramento compatíveis com a ordem jurídica.

15. Cooperação jurídica internacional em matéria penal. Cartas rogatórias. Homologação e execução de decisões estrangeiras. Auxílio direto. Autoridade central. Extradição. Entrega ao Tribunal Penal Internacional. Transferência de processos, execução de pena e pessoas condenadas. Cooperação policial internacional. Equipes conjuntas de investigação. Tratados multilaterais e bilaterais de assistência penal.

 

DIREITO ECONÔMICO E DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR

1. Constituição econômica. Ordem econômica constitucional. Livre iniciativa, livre concorrência, propriedade, função social, defesa do consumidor, redução das desigualdades, pleno emprego e tratamento favorecido às pequenas empresas.

2. Liberdade econômica. Livre exercício de atividade econômica. Garantias de livre iniciativa. Abuso regulatório. Segurança jurídica, boa-fé e análise de impacto da intervenção estatal.

3. Intervenção do Estado no domínio econômico. Atuação direta e indireta. Regulação, fomento, planejamento, serviço público e poder de polícia. Agências reguladoras. Análise de impacto regulatório. Empresas estatais.

4. Direito da concorrência. Sistema de defesa da concorrência. Infrações à ordem econômica. Abuso de posição dominante. Estruturas e atos de concentração. Concorrência desleal. Sanções, acordos e leniência.

5. Comércio e economia internacionais. Blocos econômicos. Organizações econômicas internacionais. Comércio exterior. Defesa comercial. Medidas de salvaguarda. Subsídios e práticas desleais de comércio.

6. Direito do consumidor. Fundamentos constitucionais. Princípios. Relação de consumo. Consumidor, fornecedor, produto e serviço. Consumidor por equiparação. Vulnerabilidade e hipervulnerabilidade. Direitos básicos.

7. Relações materiais de consumo. Oferta e publicidade. Práticas abusivas. Cobrança de dívidas. Bancos de dados. Proteção contratual. Contratos de adesão. Responsabilidade pelo fato e vício do produto e do serviço. Prescrição e decadência. Comércio eletrônico, plataformas digitais e proteção de dados do consumidor.

8. Tutela administrativa, coletiva e judicial do consumidor. Órgãos de proteção. Sanções administrativas. Tutela coletiva. Ações coletivas. Coisa julgada. Liquidação e execução. Métodos consensuais. Superendividamento.

9. Análise Econômica do Direito aplicada à regulação, concorrência e consumo. Sistema de preços. Direitos de propriedade. Custos de transação. Externalidades. Assimetria de informação. Seleção adversa. Risco moral. Incentivos e eficiência.

 

BLOCO II

 

DIREITO CIVIL

1. Direito Civil. Conceito, fontes, princípios e constitucionalização do Direito Privado. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro quanto à vigência, aplicação da lei no tempo e no espaço, integração e direito intertemporal, sem prejuízo do tratamento específico das normas gerais de interpretação e aplicação do Direito em Formação Humanística.

2. Pessoas naturais. Personalidade e capacidade. Nascituro. Incapacidades. Emancipação. Ausência e morte presumida. Curatela e tomada de decisão apoiada. Direitos da personalidade. Nome, imagem, honra, privacidade, identidade e proteção de dados. Criança e adolescente. Pessoa idosa. Pessoa com deficiência. Identidade de gênero e nome social.

3. Pessoas jurídicas. Classificação. Constituição, registro, administração e extinção. Associações, fundações e organizações religiosas. Autonomia patrimonial. Abuso e desconsideração da personalidade jurídica. Desvio de finalidade e confusão patrimonial. Entidades não personificadas.

4. Domicílio. Domicílio da pessoa natural e jurídica. Pluralidade. Domicílio necessário. Eleição de foro e seus limites.

5. Bens. Classificação. Bens públicos e privados. Universalidades. Benfeitorias. Frutos. Patrimônio.

6. Fatos jurídicos. Negócios jurídicos. Existência, validade e eficácia. Representação. Condição, termo e encargo. Defeitos. Simulação. Invalidade. Atos jurídicos lícitos e ilícitos. Abuso de direito. Prova dos fatos jurídicos.

7. Prescrição e decadência. Conceitos, distinções, prazos, renúncia e causas impeditivas, suspensivas e interruptivas. Prescrição intercorrente. Fazenda Pública. Imprescritibilidade.

8. Obrigações. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e extinção. Pagamento. Novação. Compensação. Confusão. Remissão. Inadimplemento. Mora. Perdas e danos. Juros e correção monetária. Cláusula penal. Arras. Preferências e privilégios creditórios.

9. Contratos. Teoria geral. Princípios. Formação. Interpretação. Boa-fé objetiva. Função social. Contratos de adesão. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Vícios redibitórios. Evicção. Contratos aleatórios. Contrato preliminar. Extinção. Revisão e resolução por onerosidade excessiva.

10. Contratos em espécie. Compra e venda. Troca. Doação. Locação. Empréstimo. Prestação de serviços. Empreitada. Depósito. Mandato. Corretagem. Transporte. Seguro. Constituição de renda. Jogo e aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Alienação fiduciária. Contratos relacionados aos sistemas financeiro da habitação e imobiliário. Atos unilaterais. Enriquecimento sem causa.

11. Responsabilidade civil. Responsabilidade contratual e extracontratual. Subjetiva e objetiva. Pressupostos. Excludentes. Fato de outrem e fato da coisa. Perda de uma chance. Danos patrimoniais e extrapatrimoniais. Dano moral coletivo. Quantificação. Responsabilidade civil digital e em relações de consumo.

12. Direitos reais. Posse. Propriedade. Função social. Aquisição e perda. Usucapião. Direitos de vizinhança. Condomínio. Multipropriedade. Propriedade urbana e rural. Direitos reais sobre coisa alheia. Superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca, anticrese, concessões de uso, laje e garantias fiduciárias. Registros públicos.

13. Direito de Família. Entidades familiares. Casamento. União estável. Relações de parentesco. Filiação biológica e socioafetiva. Poder familiar. Regimes de bens. Dissolução. Alimentos. Bem de família. Tutela e curatela. Multiparentalidade e reprodução assistida.

14. Direito das Sucessões. Sucessão legítima e testamentária. Abertura da sucessão. Herança. Administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente e vacante. Petição de herança. Herdeiros necessários. Legítima. Direito de representação. Testamentos, legados, inventário e partilha.

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

1. Normas fundamentais do processo civil. Princípios processuais constitucionais. Fontes. Aplicação das normas processuais no tempo e no espaço. Teoria geral do processo. Cooperação, boa-fé, contraditório substancial, fundamentação e duração razoável.

2. Jurisdição e competência. Jurisdição estatal e não estatal. Sistema multiportas. Autotutela, autocomposição, negociação, conciliação, mediação, arbitragem e outros métodos adequados. Limites da jurisdição nacional. Competência interna. Modificação. Conexão, continência e prevenção. Competência da Justiça Federal. Competência delegada. Conflitos de competência. Cooperação nacional e internacional.

3. Ação, demanda e processo. Pretensão. Direito de ação. Elementos e condições para o exercício da ação. Interesse processual. Legitimidade ordinária e extraordinária. Substituição processual. Pressupostos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.

4. Sujeitos do processo. Partes, procuradores e representação. Capacidade processual e postulatória. Deveres, responsabilidade processual e litigância de má-fé. Despesas, custas, honorários e gratuidade. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência. Denunciação. Chamamento. Incidente de desconsideração. Amicus curiae. Juiz e auxiliares. Impedimento e suspeição. Ministério Público como parte e como fiscal da ordem jurídica. Advocacia pública. Defensoria Pública.

5. Atos processuais. Negócios jurídicos processuais. Forma, tempo e lugar. Prazos. Comunicação dos atos. Citação e intimação. Cartas. Nulidades. Distribuição e registro. Valor da causa. Processo eletrônico. Prática eletrônica de atos processuais. Regulamentação do processo judicial eletrônico e dos atos processuais eletrônicos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelos tribunais. Domicílio judicial eletrônico. Comunicações processuais eletrônicas. Diário de Justiça eletrônico. Assinatura e identificação eletrônicas. Interoperabilidade, integração de sistemas, coleta, tratamento e compartilhamento de dados processuais.

6. Tutela provisória. Tutelas de urgência e de evidência. Tutela cautelar e antecipada. Requisitos, competência, procedimento, efetivação, modificação, revogação e responsabilidade. Tutela antecedente. Estabilização da tutela antecipada. Poder geral de cautela. Tutelas específicas e medidas coercitivas.

7. Procedimento comum. Petição inicial. Pedido e causa de pedir. Cumulação. Emenda. Indeferimento. Improcedência liminar. Audiência de conciliação ou mediação. Contestação e reconvenção. Revelia. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo, inclusive julgamento antecipado do mérito e julgamento antecipado parcial. Saneamento e organização do processo. Calendário processual. Audiência de instrução e julgamento. Alegações finais.

8. Prova. Teoria geral. Objeto. Admissibilidade e valoração. Standards probatórios. Ônus estático e dinâmico. Prova emprestada. Produção antecipada. Ata notarial. Depoimento pessoal. Confissão. Exibição. Prova documental e eletrônica. Arguição de falsidade. Prova testemunhal. Inspeção judicial. Prova pericial e prova técnica simplificada.

9. Pronunciamentos judiciais. Sentença, decisão interlocutória, despacho e acórdão. Fundamentação. Congruência. Fato e direito supervenientes. Remessa necessária. Coisa julgada material e formal. Limites objetivos e subjetivos. Relações continuativas. Coisa julgada inconstitucional. Querela nullitatis. Ação rescisória.

10. Procedimentos e processos especiais. Jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. Procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil. Consignação em pagamento. Ação de exigir contas. Ações possessórias. Embargos de terceiro. Oposição. Habilitação. Ação monitória. Restauração de autos. Procedimentos de jurisdição voluntária. Processos especiais com pertinência à Justiça Federal. Mandado de segurança individual e coletivo. Ação popular. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Processo discriminatório de terras devolutas da União. Ações de desapropriação por utilidade ou necessidade pública, por interesse social e para fins de reforma agrária. Busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária. Processos em matéria de registros públicos de competência da Justiça Federal. Processos relativos à demarcação, proteção e ocupação de terras indígenas e aos direitos territoriais de comunidades tradicionais, nos limites da competência da Justiça Federal. Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência: questões processuais de interesse da Justiça Federal, competência, participação dos entes públicos, créditos públicos e conflitos de competência.

11. Juizados Especiais Federais Cíveis. Princípios. Competência. Procedimento. Tutelas provisórias. Recursos. Turmas Recursais. Turmas Regionais e Turma Nacional de Uniformização. Pedido de uniformização. Coisa julgada. Cumprimento de sentença e execução.

12. Processo coletivo e processo estrutural. Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Legitimidade. Competência. Inquérito civil e termo de ajustamento de conduta. Prova coletiva e estatística. Poderes do juiz. Decisões estruturais e dialógicas. Coisa julgada coletiva. Liquidação, cumprimento e execução coletivos. Soluções consensuais.

13. Cumprimento de sentença e execução. Liquidação. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Cumprimento provisório e definitivo. Obrigações de pagar, fazer, não fazer e entregar coisa. Responsabilidade patrimonial. Fraude à execução. Penhora, avaliação, expropriação e satisfação. Impugnação ao cumprimento e embargos à execução. Exceção de pré-executividade. Suspensão e extinção. Desjudicialização da execução.

14. Cumprimento de sentença e execução contra a Fazenda Pública. Títulos executivos. Requisições de pequeno valor e precatórios. Impugnação. Inexigibilidade. Atualização, juros e ordem cronológica. Obrigações de fazer e não fazer contra os entes públicos. Execução provisória nos limites legais.

15. Execuções especiais de interesse da Justiça Federal. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa. Garantia do juízo. Penhora, indisponibilidade e expropriação. Embargos e exceção de pré-executividade. Redirecionamento. Prescrição intercorrente. Execuções de baixo valor. Garantias imobiliárias e fiduciárias e sua execução judicial e extrajudicial. Títulos de crédito rural, industrial, comercial, imobiliário e de exportação. Cobrança e satisfação de créditos públicos.

16. Processos nos tribunais. Ordem dos processos. Poderes do relator. Julgamento colegiado. Técnica de ampliação do colegiado. Incidente de assunção de competência. Arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação de decisão estrangeira e exequatur. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação. Ação rescisória. Sistema de precedentes. Precedentes obrigatórios e persuasivos. Ratio decidendi, distinção e superação. Recursos repetitivos. Repercussão geral. Relevância da questão de direito federal infraconstitucional.

17. Meios de impugnação das decisões judiciais. Teoria geral dos recursos. Efeitos, admissibilidade, preparo, desistência e renúncia. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração. Recurso ordinário. Recurso especial. Relevância da questão de direito federal infraconstitucional: demonstração, hipóteses de presunção, deliberação, participação de terceiros, suspensão de processos, julgamento e efeitos. Recurso extraordinário. Repercussão geral: demonstração, procedimento, presunções, participação de terceiros, sobrestamento, distinção, julgamento e efeitos. Agravos em recursos excepcionais. Embargos de divergência. Recursos repetitivos. Distinção e superação de precedentes.

 

DIREITO EMPRESARIAL

1. Direito Empresarial. Origem e evolução. Autonomia, fontes e princípios. Teoria dos atos de comércio e teoria da empresa. Constitucionalização. Livre iniciativa. Função social. Preservação da empresa. Segurança jurídica. Tecnologia e atividade empresarial.

2. Empresário e estabelecimento empresarial. Empresário individual, sociedade empresária, empresário rural e pequenos empresários. Registro. Escrituração. Nome empresarial. Estabelecimento. Trespasse e sucessão empresarial. Teoria dos perfis da empresa e empresa como organização contratual.

3. Teoria geral do Direito Societário. Sociedades personificadas e não personificadas. Personalidade jurídica e autonomia patrimonial. Desconsideração. Sócios e administradores. Capital social. Responsabilidade. Deliberações. Reorganizações societárias. Dissolução, liquidação e extinção. Grupos societários. Sociedades dependentes de autorização.

4. Sociedade limitada. Constituição. Quotas. Capital. Sócios. Administração. Deliberações. Responsabilidade. Exclusão e retirada. Dissolução. Regência supletiva.

5. Sociedade anônima. Constituição. Capital e ações. Valores mobiliários. Acionistas. Administração. Conselho fiscal. Assembleias. Poder de controle. Acordos de acionistas. Responsabilidade de administradores e controladores. Companhias abertas e fechadas. Empresas estatais constituídas sob forma societária.

6. Títulos de crédito. Princípios. Cartularidade e desmaterialização. Títulos físicos, eletrônicos e escriturais. Letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata e duplicata escritural. Aceite, endosso, aval, protesto e prescrição. Títulos bancários, comerciais, industriais, rurais, imobiliários e de exportação.

7. Contratos empresariais. Compra e venda mercantil. Comissão. Agência e distribuição. Representação comercial. Concessão comercial. Franquia. Alienação fiduciária. Arrendamento mercantil. Factoring. Contratos bancários. Contratos eletrônicos e de plataforma. Redes contratuais e contratos empresariais de longa duração.

8. Financiamento empresarial. Crédito bancário. Mercado de capitais. Securitização. Fundos de investimento e fundos de direitos creditórios. Garantias. Financiamento de projetos.

9. Sistema Financeiro Nacional e mercados. Conselho Monetário Nacional, Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários. Instituições financeiras. Mercado monetário, de crédito, de capitais e de câmbio. Valores mobiliários. Fundos. Sistemas de pagamento. Intervenção e liquidação extrajudicial. Sistemas financeiro da habitação e imobiliário.

10. Recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência. Pressupostos, sujeitos, órgãos, créditos, classificação, habilitação e verificação. Plano. Assembleia de credores. Financiamento. Venda de ativos. Convolação. Encerramento. Créditos públicos e tributários. Participação dos entes públicos. Insolvência transnacional. Conflitos de competência.

11. Propriedade intelectual e inovação. Propriedade industrial. Patentes. Modelos de utilidade. Desenho industrial. Marcas. Indicações geográficas. Concorrência desleal. Direito autoral e direitos conexos. Programas de computador. Proteção de cultivares. Segredos de negócio. Transferência de tecnologia. Inovação, pesquisa e desenvolvimento. Interface entre propriedade intelectual, concorrência e interesse público.

12. Direito empresarial digital. Plataformas. Comércio eletrônico. Ativos digitais. Inteligência artificial na empresa. Dados e segredos empresariais. Blockchain e registros distribuídos. Smart contracts. Identidade e assinatura eletrônicas. Responsabilidade em ecossistemas digitais.

 

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

1. Direito Financeiro e atividade financeira do Estado. Conceito, fontes e princípios. Receitas, despesas, orçamento e crédito público. Federalismo fiscal. Responsabilidade, sustentabilidade, transparência e equilíbrio fiscal.

2. Direito Orçamentário. Conceito, natureza e funções. Princípios orçamentários. Plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento anual. Orçamentos fiscal, de investimento e da seguridade social. Processo legislativo orçamentário. Emendas. Créditos adicionais. Execução. Contingenciamento. Controle.

3. Despesa pública. Conceito e classificação. Empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores. Despesas obrigatórias e discricionárias. Despesas continuadas e extraordinárias. Limites fiscais. Impacto orçamentário das decisões judiciais.

4. Receita pública. Conceito e classificações. Receitas originárias e derivadas. Arrecadação. Vinculação e desvinculação. Renúncia de receitas e benefícios fiscais. Transferências intergovernamentais. Fundos públicos.

5. Crédito público, dívida pública e dívida ativa. Dívida interna e externa. Operações de crédito. Limites e garantias. Dívida ativa tributária e não tributária. Inscrição. Certidão de dívida ativa.

6. Sistema Tributário Nacional. Tributo e espécies tributárias. Competência tributária e capacidade tributária ativa. Repartição de receitas. Normas gerais. Federalismo fiscal.

7. Competência tributária e limitações constitucionais ao poder de tributar. Legalidade. Anterioridade. Irretroatividade. Igualdade. Capacidade contributiva. Vedação ao confisco. Uniformidade. Liberdade de tráfego. Segurança jurídica e proteção da confiança. Imunidades. Isenção e sua distinção das imunidades.

8. Fontes e legislação tributária. Constituição. Leis e atos normativos. Tratados e convenções internacionais. Normas complementares. Vigência, aplicação, interpretação e integração. Retroatividade benigna. Conflitos de normas.

9. Obrigação tributária e regra-matriz de incidência. Obrigação principal e acessória. Fato gerador. Base de cálculo. Alíquota. Sujeitos ativo e passivo. Domicílio. Responsabilidade. Substituição. Solidariedade. Sucessão. Planejamento tributário. Evasão, elisão, elusão e abuso.

10. Espécies tributárias. Impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Tributação do consumo e da renda. Preços públicos.

11. Tributos federais atualmente vigentes. Imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas. Tributação mensal e anual, progressividade, deduções, reduções, isenções, rendimentos sujeitos a tributação exclusiva, ganhos de capital, investimentos, rendimentos e ativos no exterior, lucros e dividendos e retenção na fonte. Tributação mínima das pessoas físicas de altas rendas: incidência, base, rendimentos incluídos e excluídos, alíquota mínima e progressiva, deduções, compensações, relação com o ajuste anual e regras de transição. Imposto sobre produtos industrializados. Imposto sobre operações financeiras. Imposto territorial rural. Impostos sobre importação e exportação. Contribuições sociais sobre receita e lucro. Contribuições de intervenção no domínio econômico. Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas. Salário-educação e contribuições destinadas a terceiros. Simples Nacional. Taxas federais e empréstimos compulsórios.

12. Novo sistema de tributação do consumo. Imposto sobre Bens e Serviços, Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto Seletivo. Princípios. Incidência. Base de cálculo. Não cumulatividade e creditamento. Destino. Split payment. Cashback. Regimes específicos e diferenciados. Administração, fiscalização e arrecadação. Comitê Gestor. Harmonização e contencioso administrativo.

13. Transição da reforma tributária. Coexistência entre tributos atuais e novos tributos. Implementação gradual. Transição de tributos estaduais, municipais e contribuições federais. Aproveitamento de créditos. Incentivos fiscais. Fundos de compensação e desenvolvimento. Repartição de receitas. Impactos sobre o Simples Nacional.

14. Crédito tributário. Constituição pelo lançamento. Modalidades. Suspensão, extinção e exclusão. Pagamento. Compensação. Transação. Remissão. Consignação. Conversão de depósito. Dação em pagamento. Prescrição e decadência. Restituição. Garantias e privilégios.

15. Administração tributária e processo administrativo tributário. Fiscalização e procedimento fiscal. Direitos e garantias do contribuinte. Sigilo fiscal e compartilhamento de informações. Cooperação. Dívida ativa. Certidões e cadastros. Processo administrativo: princípios, prova, decisão, recursos e efeitos. Administração e contencioso do novo sistema de tributação do consumo.

16. Processo judicial tributário. Execução fiscal. Competência. Certidão de dívida ativa. Garantia, penhora, indisponibilidade e expropriação. Defesas. Embargos. Exceção de pré-executividade. Redirecionamento. Prescrição e prescrição intercorrente. Suspensão e extinção. Execuções de baixo valor e racionalização da cobrança. Localização de devedores e bens. Medidas extrajudiciais de cobrança. Cautelar fiscal. Mandado de segurança em matéria tributária. Ação de repetição de indébito. Ação anulatória de débito fiscal. Ação declaratória. Ação de consignação em pagamento. Tutelas provisórias.

17. Reforma tributária: disciplina constitucional e infraconstitucional. Tributação sobre bens e serviços. Imposto Seletivo. Princípios, incidência, base, créditos, destino, regimes diferenciados e específicos. Simples Nacional. Governança e administração. Comitê Gestor. Processo administrativo. Distribuição de receitas. Transição e coexistência dos sistemas.

 

BLOCO III

 

DIREITO ADMINISTRATIVO

1. Direito Administrativo. Administração Pública como função do Estado. Fontes, evolução e regime jurídico-administrativo. Princípios constitucionais e legais, explícitos e implícitos. Legalidade e juridicidade. Reforma do Estado. Administração gerencial. Governança pública, integridade, gestão de riscos, planejamento e controle. Terceiro setor e entidades de colaboração.

2. Organização administrativa. Administração direta e indireta. Órgãos públicos. Desconcentração e descentralização. Autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, consórcios e entidades paraestatais. Regime das empresas estatais. Governança, pessoal, bens, contratos, responsabilidade e controle.

3. Serviços públicos e regulação. Princípios. Delegação. Concessão, permissão e autorização. Tarifas. Equilíbrio econômico-financeiro. Extinção e reversão. Agências reguladoras. Poder normativo. Análise de impacto regulatório. Participação social. Parcerias público-privadas.

4. Intervenção do Estado na propriedade. Limitações administrativas. Servidão. Ocupação temporária. Requisição. Tombamento e proteção do patrimônio cultural. Desapropriação por necessidade ou utilidade pública, interesse social e para reforma agrária. Desapropriações constitucionais. Fases, indenização, imissão na posse, juros, correção, honorários, desapropriação indireta e retrocessão.

5. Responsabilidade civil do Estado. Evolução e teorias. Responsabilidade objetiva. Ação e omissão. Nexo causal. Excludentes e atenuantes. Responsabilidade por atos legislativos, jurisdicionais, administrativos e de prestadores de serviços públicos. Reparação e direito de regresso.

6. Agentes públicos. Agentes políticos, servidores estatutários, empregados públicos, temporários e particulares em colaboração. Cargos, empregos e funções. Ingresso. Concurso. Direitos, deveres e responsabilidades. Remuneração. Acumulação. Estabilidade. Regimes previdenciários. Processo administrativo disciplinar.

7. Ato, processo e controle administrativos. Ato administrativo: conceito, elementos, atributos, espécies, validade, eficácia, vícios, extinção, anulação, revogação, convalidação e conservação. Discricionariedade. Processo administrativo. Decisão coordenada. Motivação. Participação. Controle interno, externo, administrativo, legislativo e jurisdicional. Tribunais de Contas. Limites do controle judicial.

8. Improbidade administrativa. Fundamentos. Atos de improbidade. Dolo, tipicidade e sujeitos. Sanções. Prescrição. Indisponibilidade de bens. Acordo de não persecução civil. Ação de improbidade administrativa: legitimidade, competência, procedimento, prova, sentença, coisa julgada e execução. Relações com as instâncias civil, penal, eleitoral e administrativa.

9. Direito Administrativo Sancionador. Princípios e garantias. Legalidade, tipicidade, culpabilidade, pessoalidade, proporcionalidade, contraditório, ampla defesa e non bis in idem. Infrações e sanções. Responsabilidade subjetiva e objetiva nos casos admitidos. Autoria e participação. Dosimetria. Prescrição e prescrição intercorrente. Processo sancionador. Medidas cautelares. Prova e motivação. Acordos e consensualidade. Relação entre instâncias. Responsabilidade de pessoas jurídicas por atos contra a Administração. Programas de integridade. Processo de responsabilização. Acordos de leniência. Reparação do dano e cooperação.

10. Licitações e contratos administrativos. Fundamentos constitucionais. Princípios. Planejamento das contratações públicas. Governança das contratações. Fase preparatória. Estudos técnicos preliminares. Termo de referência e projetos. Orçamento estimado. Agentes da contratação e segregação de funções. Modalidades de licitação. Pregão. Concorrência. Concurso. Leilão. Diálogo competitivo. Critérios de julgamento. Modos de disputa. Habilitação. Julgamento. Recursos. Homologação. Revogação e anulação da licitação. Contratação direta. Dispensa e inexigibilidade. Procedimentos auxiliares. Credenciamento. Pré-qualificação. Procedimento de manifestação de interesse. Sistema de registro de preços. Registro cadastral. Contratações eletrônicas. Contratos administrativos. Conceito, características, formalização e espécies. Cláusulas exorbitantes. Garantias. Duração e prorrogação. Execução e fiscalização. Alterações contratuais. Equilíbrio econômico-financeiro. Reajuste, repactuação e revisão. Subcontratação. Inexecução. Extinção. Invalidade e nulidade. Infrações e sanções administrativas. Processo sancionador nas contratações públicas. Meios alternativos de prevenção e solução de controvérsias. Contratações públicas sustentáveis, inovadoras e digitais.

11. Poderes administrativos. Poder regulamentar e normativo. Poder hierárquico. Poder disciplinar. Poder de polícia. Ciclo de polícia. Delegação. Limites. Abuso de poder. Excesso e desvio de finalidade.

12. Bens públicos e domínio público. Bens federais. Terras devolutas. Terrenos de marinha e acrescidos. Ilhas, praias e faixa de fronteira. Recursos minerais e potenciais hidráulicos. Águas. Terras indígenas. Patrimônio imobiliário da União. Regularização fundiária e destinação de bens públicos.

13. Direito administrativo fundiário, agrário e habitacional. Política agrária e reforma agrária. Função social da propriedade rural. Terras públicas federais. Arrecadação, discriminação, regularização e destinação. Assentamentos. Desapropriação agrária. Cadastro rural. Ocupação. Regularização fundiária urbana e rural em áreas federais. Política habitacional. Sistemas financeiro da habitação e imobiliário sob perspectiva administrativa. Programas habitacionais. Demarcação e processos administrativos territoriais.

14. Direito administrativo da saúde. Sistema Único de Saúde. Princípios, organização, competências e financiamento. Participação privada. Vigilância sanitária e epidemiológica. Incorporação de tecnologias. Medicamentos e tratamentos. Judicialização da saúde. Competência federativa. Medicina baseada em evidências. Prova técnica. Emergências sanitárias. Impactos orçamentários e sustentabilidade.

 

DIREITO AMBIENTAL

1. Direito Ambiental. Conceito, objeto, fontes e princípios. Prevenção, precaução, poluidor-pagador, usuário-pagador, protetor-recebedor, participação, informação, equidade intergeracional, vedação ao retrocesso e reparação integral. Função socioambiental da propriedade. Meio ambiente como direito humano.

2. Constituição e meio ambiente. Competências legislativas e administrativas. Federalismo cooperativo. Bens ambientais. Competência da Justiça Federal. Patrimônio cultural, arqueológico e natural.

3. Política e administração ambiental. Sistema nacional de meio ambiente. Instrumentos de política ambiental. Planejamento. Zoneamento. Padrões ambientais. Cadastros, informação e monitoramento. Instrumentos econômicos. Poder de polícia e fiscalização.

4. Licenciamento ambiental e avaliação de impactos. Competência. Procedimento. Modalidades. Estudos ambientais. Estudo e relatório de impacto ambiental. Participação pública. Condicionantes. Renovação, suspensão e cancelamento. Empreendimentos de significativo impacto. Grandes obras e infraestrutura. Controle judicial.

5. Responsabilidade ambiental. Dano ambiental individual e coletivo. Responsabilidade civil objetiva. Nexo causal. Solidariedade. Obrigações propter rem. Reparação, restauração e compensação. Responsabilidade do Estado. Responsabilidade administrativa e penal. Responsabilidade penal da pessoa jurídica. Relações entre instâncias.

6. Vegetação e flora. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Cadastro e regularização ambiental. Supressão e manejo. Recuperação. Incêndios e queimadas.

7. Áreas protegidas e unidades de conservação. Categorias. Criação, alteração e extinção. Plano de manejo. Zonas de amortecimento. Mosaicos e corredores ecológicos. Reservas da biosfera. Compensação ambiental. Zona costeira. Áreas marinhas e oceânicas.

8. Biodiversidade, patrimônio genético e conhecimentos tradicionais associados. Acesso e repartição de benefícios. Biotecnologia. Biossegurança. Organismos geneticamente modificados. Proteção internacional da biodiversidade.

9. Recursos hídricos e saneamento. Domínio das águas. Gestão por bacias. Outorga. Cobrança. Enquadramento. Águas superficiais e subterrâneas. Saneamento básico e universalização.

10. Mineração, recursos minerais e segurança de barragens. Licenciamento. Recuperação de áreas degradadas. Responsabilidade por desastres. Rejeitos e estruturas de contenção.

11. Resíduos sólidos, substâncias e produtos perigosos. Logística reversa. Responsabilidade compartilhada. Transporte e destinação. Agrotóxicos e outros produtos sujeitos a controle ambiental.

12. Mudanças climáticas. Mitigação, adaptação e perdas e danos. Desenvolvimento sustentável. Transição ecológica e energética. Mercados de carbono. Justiça climática. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

13. Energia, infraestrutura e meio ambiente. Matriz energética. Empreendimentos de infraestrutura. Avaliação ambiental estratégica. Grandes obras. Competência federal.

14. Povos indígenas, comunidades quilombolas e tradicionais. Direitos territoriais e ambientais. Consulta e participação. Conhecimentos tradicionais. Proteção dos modos de vida.

15. Tutela judicial e coletiva do meio ambiente. Ação civil pública. Ação popular. Mandado de segurança coletivo. Tutelas provisórias. Tutela específica e inibitória. Execução coletiva. Inquérito civil. Termo de ajustamento de conduta. Soluções consensuais e processos estruturais. Ministério Público, Defensoria Pública, associações e entes públicos.

16. Direito Ambiental Internacional. Princípios, tratados e convenções. Biodiversidade. Clima. Resíduos e substâncias perigosas. Proteção marinha. Cooperação e responsabilidade internacional.

17. Meio ambiente e saúde. Riscos ambientais. Saneamento, poluição e saúde coletiva. Emergências ambientais e sanitárias.

18. Meio ambiente, economia e produção. Agronegócio. Produção sustentável. Bioeconomia. Serviços ecossistêmicos. Instrumentos econômicos. Reflexos econômicos das decisões ambientais.

 

DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO E PRIVADO

1. Direito Internacional Público. Conceito e fontes. Tratados, costume, princípios gerais, atos unilaterais e atos de organizações internacionais. Jurisprudência e doutrina como meios auxiliares. Jus cogens. Obrigações erga omnes. Soft law. Princípios constitucionais das relações internacionais do Brasil.

2. Tratados internacionais. Capacidade e representação. Negociação, assinatura, ratificação, adesão e reservas. Entrada em vigor. Registro e publicidade. Aplicação, interpretação e efeitos. Validade. Conflito entre tratados. Emenda, suspensão, extinção e denúncia. Acordos executivos. Incorporação e hierarquia no Direito brasileiro.

3. Direito Internacional dos Direitos Humanos. Sistemas global e regional. Tratados e hierarquia. Controle de convencionalidade nacional e internacional. Diálogo entre jurisdições. Responsabilidade internacional do Estado. Cumprimento de decisões internacionais. Sistema interamericano: Comissão e Corte Interamericanas, medidas e reparações.

4. Sujeitos de Direito Internacional. Estado. Elementos, reconhecimento, autodeterminação e sucessão. Território terrestre, fluvial, marítimo e aéreo. Fronteiras. Organizações internacionais. Personalidade, competências, privilégios e imunidades. Organização das Nações Unidas.

5. Jurisdição internacional e imunidades. Territorialidade e extraterritorialidade. Jurisdição em ambientes digitais. Imunidade de jurisdição e de execução dos Estados e organizações internacionais. Relações diplomáticas e consulares. Imunidades de agentes diplomáticos, consulares e chefes de Estado e de governo.

6. Nacionalidade e condição jurídica das pessoas. Aquisição, perda e reaquisição. Múltipla nacionalidade. Apatridia. Estatuto de igualdade. Nacionalidade da pessoa jurídica.

7. Migração, asilo e refúgio. Ingresso, permanência e saída. Repatriação, deportação, expulsão e extradição. Asilo. Refúgio. Princípio do non-refoulement. Direitos de migrantes e refugiados. Autoridades e controle judicial.

8. Direito Internacional Privado. Fontes. Normas de conflito. Elementos de conexão. Qualificação. Questão prévia. Reenvio. Ordem pública. Fraude à lei. Direitos adquiridos. Aplicação e prova do direito estrangeiro. Estatuto pessoal. Obrigações, contratos e responsabilidade civil. Família e sucessões. Pessoas jurídicas estrangeiras.

9. Processo civil internacional e cooperação jurídica internacional. Jurisdição brasileira concorrente e exclusiva. Eleição de foro. Litispendência internacional. Auxílio direto. Cartas rogatórias. Homologação e execução de decisões estrangeiras. Prova e comunicações processuais. Autoridades centrais. Subtração internacional de crianças. Prestação internacional de alimentos.

10. Insolvência transnacional. Reconhecimento de processos estrangeiros. Cooperação entre tribunais e administradores. Coordenação de processos concorrentes. Credores estrangeiros.

 

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO

1. Sociologia do Direito e administração judiciária. Direito como fenômeno social. Funções sociais do sistema de justiça. Instituições e transformação social. Administração judiciária. Eficiência, eficácia e efetividade. Gestão de pessoas. Governança, planejamento e prestação jurisdicional.

2. Relações sociais e relações jurídicas. Direito e mudança social. Controle social formal e informal. Institucionalização de conflitos. Desigualdades e acesso à justiça. Grupos sociais, instituições e pluralismo jurídico.

3. Direito, comunicação social e opinião pública. Poder Judiciário, mídia e redes sociais. Comunicação institucional. Transparência, legitimidade, liberdade de expressão e exposição pública.

4. Conflitos sociais e mecanismos de solução. Perspectivas sociológicas do conflito. Judicialização. Métodos estatais e não estatais de solução de disputas. Negociação, conciliação, mediação, arbitragem e justiça restaurativa. Sistema multiportas. Litígios individuais, coletivos, repetitivos, estruturais e de massa.

 

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA

1. Psicologia aplicada à atividade judicial. Comunicação e relacionamento interpessoal. Comunicação verbal e não verbal. Escuta ativa. Relações do magistrado com partes, advogados, membros das instituições, servidores, sociedade e mídia. Comunicação com pessoas em situação de vulnerabilidade.

2. Psicologia do trabalho e comportamento organizacional. Assédio moral e sexual. Discriminação. Violência institucional. Relações de poder. Saúde mental e riscos psicossociais. Gestão de conflitos.

3. Psicologia do conflito e dos métodos consensuais. Teorias do conflito. Negociação, conciliação e mediação. Técnicas de comunicação. Percepção, emoção e tomada de decisão. Justiça restaurativa.

4. Psicologia do testemunho e da decisão. Memória, percepção, sugestibilidade e falsas memórias. Reconhecimento de pessoas. Comportamento de partes e testemunhas. Credibilidade. Entrevistas. Heurísticas e vieses na tomada de decisão judicial.

 

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL

1. Regime jurídico da magistratura nacional. Garantias constitucionais. Independência e imparcialidade. Ingresso. Vitaliciamento. Promoção, remoção e permuta. Afastamentos. Convocação e substituição. Aposentadoria. Prerrogativas e incompatibilidades.

2. Direitos, deveres e proibições. Conduta judicial e extrajudicial. Urbanidade, prudência, integridade, independência, imparcialidade, transparência e reserva. Relações com partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, servidores, imprensa e sociedade.

3. Ética judicial. Valores e deveres éticos. Independência, imparcialidade, integridade, diligência, dedicação, cortesia, prudência, transparência, sigilo, conhecimento e capacitação. Conflitos de interesse. Aparência de imparcialidade. Redes sociais e exposição pública.

4. Responsabilidade e disciplina da magistratura. Responsabilidade administrativa, civil e penal. Infrações disciplinares. Processo administrativo disciplinar. Garantias. Competências correicionais. Sanções e prescrição.

5. Controle e governança do Poder Judiciário. Corregedorias, ouvidorias, conselhos superiores e Conselho Nacional de Justiça. Controle administrativo e disciplinar. Planejamento estratégico. Governança, gestão, integridade, riscos, transparência e prestação de contas.

 

D) FILOSOFIA DO DIREITO

1. Justiça e Direito. Teorias da justiça. Justiça distributiva, corretiva e procedimental. Igualdade, equidade, liberdade, dignidade e bem comum.

2. Direito, moral e validade. Jusnaturalismo, positivismo e pós-positivismo. Regras, princípios e valores. Validade, vigência, eficácia, efetividade e legitimidade. Equidade.

3. Hermenêutica e interpretação. Linguagem. Argumentação. Texto, norma e contexto. Métodos interpretativos. Razoabilidade, proporcionalidade, coerência e integridade. Limites da interpretação.

4. Teorias da decisão judicial. Raciocínio jurídico. Discricionariedade. Precedentes. Consequencialismo. Pragmatismo. Argumentação jurídica. Razões jurídicas, morais e institucionais.

 

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA

1. Teoria Geral do Direito. Direito objetivo e subjetivo. Norma jurídica. Estrutura, validade, vigência, eficácia e efetividade. Relação jurídica. Sujeitos, objeto, fatos e situações jurídicas.

2. Fontes do Direito. Fontes formais e materiais. Constituição, legislação, costumes, princípios e precedentes. Doutrina como elemento de compreensão do Direito. Integração. Lacunas. Antinomias e critérios de solução.

3. Eficácia das normas no tempo e no espaço. Direito intertemporal. Irretroatividade e retroatividade. Direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Conflitos temporais nos diversos ramos do Direito.

4. Teoria do ordenamento jurídico. Unidade, coerência e completude. Hierarquia. Regras e princípios. Conflitos normativos. Constitucionalização. Segurança jurídica e proteção da confiança.

5. Normas gerais de interpretação e aplicação do Direito. Segurança jurídica. Proteção da confiança. Consequências práticas das decisões. Consideração dos obstáculos e dificuldades reais da gestão pública e das exigências das políticas públicas. Motivação das decisões administrativas, controladoras e judiciais. Regime de transição na imposição de novos deveres ou condicionamentos. Orientações gerais. Precedentes administrativos. Compromissos destinados à eliminação de irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa. Responsabilidade do agente público por decisões ou opiniões técnicas.

6. Teoria política. Política, poder, autoridade, legitimidade e soberania. Estado e organização política. Democracia, representação, participação e Estado de Direito. Relações entre Direito, política e instituições.

7. Ideologias e correntes políticas. Liberalismo, conservadorismo, socialismo, social-democracia, nacionalismo, comunitarismo e pluralismo político. Transformações contemporâneas da democracia.

8. Direitos humanos, desenvolvimento e instituições. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Universalidade, indivisibilidade e interdependência. Desenvolvimento sustentável. Agenda 2030 e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Aplicação no Poder Judiciário e em políticas públicas.

 

F) DIREITO DIGITAL

1. Transformação digital e Poder Judiciário. Sociedade da informação. Governo digital. Processo judicial eletrônico. Atos processuais eletrônicos. Interoperabilidade de sistemas. Coleta, tratamento e compartilhamento de dados na atividade jurisdicional. Automação. Audiências virtuais e híbridas. Prestação jurisdicional remota. Ciência de dados e jurimetria.

2. Inteligência artificial e Direito. Algoritmos, aprendizado de máquina e inteligência artificial generativa. Uso pelo Poder Público e pelo Judiciário. Transparência, explicabilidade, auditabilidade, supervisão humana, segurança, governança e responsabilização. Discriminação algorítmica e vieses. Direitos fundamentais. Uso ético e responsável.

3. Proteção de dados pessoais. Princípios. Dados pessoais e sensíveis. Tratamento e bases jurídicas. Direitos dos titulares. Agentes de tratamento. Segurança e incidentes. Compartilhamento pelo Poder Público. Tratamento pelo Poder Judiciário. Responsabilidade e fiscalização.

4. Cibersegurança e cibercriminalidade. Segurança da informação. Ameaças, vulnerabilidades e incidentes. Deep web e dark web. Rastreabilidade digital. Prova digital. Preservação, integridade e cadeia de custódia. Criptografia, criptoativos e ativos virtuais. Lavagem de dinheiro em ambiente digital.

5. Relações jurídicas digitais. Contratos eletrônicos. Assinaturas e documentos eletrônicos. Blockchain e tecnologias de registro distribuído. Smart contracts. Plataformas digitais. Identidade digital e ativos digitais. Relações intermediadas por algoritmos.

6. Direitos fundamentais no ambiente digital. Liberdade de expressão. Privacidade, proteção de dados, honra, imagem e identidade. Direito à informação. Desinformação. Plataformas e moderação de conteúdo. Responsabilidade civil. Proteção de crianças e adolescentes.

7. Inteligência artificial generativa na atividade jurídica. Geração e revisão de textos. Pesquisa jurídica. Alucinações, vieses, opacidade e uso indevido de dados. Dever de verificação. Confidencialidade. Dados processuais e pessoais. Responsabilidade profissional e institucional.

 

G) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL

1. Pragmatismo jurídico e decisão judicial. Pragmatismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e empirismo. Utilitarismo. Relação entre normas, fatos e consequências. Consideração das consequências práticas das decisões. Limites do consequencialismo judicial.

2. Análise Econômica do Direito. Fundamentos e conceitos. Racionalidade econômica. Incentivos. Eficiência. Custos de transação. Externalidades. Assimetria de informação. Risco moral. Seleção adversa. Bens públicos. Falhas de mercado e de governo. Direitos de propriedade. Responsabilidade civil, contratos, regulação e processo sob perspectiva econômica.

3. Análise econômica do processo. Custos da litigância. Acesso à justiça. Incentivos à litigância e ao acordo. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Litigância repetitiva e de massa. Métodos adequados de solução de conflitos. Eficiência processual. Precedentes, estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica. Coisa julgada e incentivos institucionais.

4. Economia comportamental. Racionalidade limitada. Heurísticas e vieses cognitivos. Ancoragem. Disponibilidade. Representatividade. Aversão à perda. Excesso de confiança. Efeito de enquadramento. Preferências intertemporais. Arquitetura de escolhas. Nudges. Tomada de decisão individual e institucional.

5. Governança, integridade e comportamento organizacional. Governança corporativa. Compliance. Programas de integridade. Incentivos organizacionais. Cultura institucional. Prevenção de ilícitos. Mecanismos de detecção e denúncia. Proteção do denunciante. Relações entre governança, integridade, prevenção à corrupção e criminalidade econômica.

 

H) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO

1. Direito da Antidiscriminação. Fundamentos constitucionais e internacionais. Igualdade formal, igualdade material e igualdade como reconhecimento. Dignidade da pessoa humana. Princípio da não discriminação. Vulnerabilidade, estigmatização, exclusão e subordinação.

2. Discriminação direta e indireta. Intencional e não intencional. Institucional e estrutural. Discriminação múltipla, interseccional e por associação. Impacto desproporcional. Assédio discriminatório. Segregação.

3. Critérios e grupos protegidos. Raça, cor, etnia, origem, nacionalidade, sexo, gênero, orientação sexual, identidade de gênero, idade, deficiência, religião, convicção, condição socioeconômica e outros fatores juridicamente relevantes. Racismo e discriminação racial. Sexismo. Intolerância religiosa. Discriminação contra pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, povos indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, migrantes e refugiados.

4. Gênero e patriarcado. Gênero e raça. Discriminação e desigualdades de gênero. Interseccionalidade. Violência de gênero. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Perspectivas racial e de outras vulnerabilidades.

5. Ações afirmativas. Fundamentos, finalidades e espécies. Reserva de vagas. Igualdade de oportunidades. Medidas especiais de promoção da igualdade. Proporcionalidade e controle das ações afirmativas.

6. Acessibilidade e inclusão. Pessoa com deficiência. Modelo social da deficiência. Barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais e institucionais. Adaptação razoável. Desenho universal. Capacidade jurídica. Participação e acesso à justiça.

7. Direito da Antidiscriminação e atividade judicial. Vieses explícitos e implícitos. Estereótipos. Produção e valoração da prova em contextos discriminatórios. Distribuição dinâmica do ônus probatório. Tutela individual e coletiva. Reparação e medidas estruturais.

8. Proteção nacional e internacional contra a discriminação. Sistemas de direitos humanos. Controle de convencionalidade. Deveres estatais de prevenção, investigação, repressão e reparação. Políticas públicas de promoção da igualdade. Discurso de ódio e limites da liberdade de expressão. Discriminação online e algorítmica.

 

DIREITOS HUMANOS

1. Direitos Humanos. Conceito, características, universalidade, indivisibilidade, interdependência e interpretação. Jus cogens. Obrigações erga omnes. Proibição de retrocesso. Dignidade, igualdade e não discriminação.

2. Tratados de direitos humanos no Brasil. Incorporação e hierarquia. Bloco de constitucionalidade. Mecanismos de implementação das decisões internacionais. Controle de convencionalidade. Diálogo entre cortes. Dever de observância dos tratados e da jurisprudência internacional pertinente. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos humanos.

3. Sistema universal de direitos humanos. Declaração Universal. Pactos internacionais de direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais e protocolos. Conselho de Direitos Humanos. Revisão periódica universal. Comitês de tratados, relatores e mecanismos especiais. Comentários e observações gerais.

4. Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Carta da Organização dos Estados Americanos. Declaração Americana dos Direitos e Deveres Humanos. Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Competência contenciosa e consultiva. Medidas cautelares e provisórias. Sentenças, reparações, supervisão e execução no Brasil.

5. Direitos dos povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Autodeterminação e identidade. Direitos territoriais e culturais. Consulta prévia, livre e informada. Proteção internacional da diversidade cultural. Sistemas de proteção e monitoramento.

6. Direitos das pessoas com deficiência. Convenções internacionais. Modelo social e de direitos humanos da deficiência. Acessibilidade. Adaptação razoável. Capacidade jurídica. Vida independente. Sistemas de proteção e monitoramento.

7. Direitos das mulheres. Igualdade de gênero. Prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. Discriminação. Convenções universais e interamericanas. Sistemas de proteção e monitoramento. Julgamento com perspectiva de gênero.

8. Proibição de discriminação. Racismo e discriminação racial. Intolerância. Orientação sexual e identidade de gênero. Proteção internacional. Interseccionalidade. Sistemas de proteção e monitoramento.

9. Direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais. Justiciabilidade. Pacto internacional e sistema interamericano. Direito à saúde, educação, trabalho, moradia, alimentação, água, meio ambiente e cultura. Sistemas de proteção e monitoramento.

10. Proibição da tortura e direito à integridade pessoal. Instrumentos universais e interamericanos. Prevenção da tortura. Investigação eficaz de tortura, maus-tratos e mortes potencialmente ilícitas. Uso da força por agentes estatais.

11. Direitos de refugiados, migrantes e apátridas. Proteção internacional. Non-refoulement. Migração segura, ordenada e regular. Crianças e adolescentes migrantes. Sistemas de proteção e monitoramento.

12. Tribunal Penal Internacional. Evolução histórica. Competência. Princípios. Crimes internacionais. Procedimento. Cooperação e entrega.


 

ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

 

Eu,____________________________________, RG                                                                                                     , CPF____________                                                                                                                                                                       , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ________________________________________________________

CANDIDATO:                                                                                                                                           

RENDA:                                                                                                                                                     

 

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

 

NOME

CPF (caso possua)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

 

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

___________(cidade/UF),                          _____(dia) de          ________(mês) 2026.


Assinatura do candidato de próprio punho, ou assinatura eletrônica avançada ou qualificada,

nos termos da Lei nº 14.063/2020.