Edital - Departamento de Magistrados -
Concurso para Magistratura
EDITAL Nº 0031/2026 - DMAG CONCURSO DA
MAGISTRATURA
CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
A Desembargadora ROSANE WANNER DA SILVA
BORDASCH, Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da
Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública, para conhecimento
dos interessados, a abertura do Concurso Público para provimento de 30 (trinta) vagas no cargo de JUIZ DE
DIREITO SUBSTITUTO, quantitativo que poderá ser ampliado durante o prazo de
validade do concurso, por decisão do Tribunal de Justiça, observados os limites
orçamentários, financeiros e fiscais da Administração, bem como critérios de
conveniência e oportunidade.
Do total de vagas anunciadas, serão
reservados 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, 25% (vinte e cinco por
cento) aos negros, 3% (três por cento) aos indígenas e 2% (dois por cento) aos
quilombolas, restando a seguinte distribuição: 19 (dezenove) vagas para ampla
concorrência, 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência, 08 (oito) vagas para
negros, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para quilombolas. As vagas
reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão
revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para as pessoas quilombolas, na hipótese de não haver candidatos
quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas e na hipótese de
não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras
e, por último, para a ampla concorrência, observada
rigorosamente a ordem de classificação.
1.
DAS BASES DO
CONCURSO
1.1 O
Concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Rio
Grande do Sul, organizado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça, com
prestação de serviços técnicos especializados sob a responsabilidade da Fundação
Getulio Vargas (FGV) observará as normas das Constituições Federal e
Estadual, as da Lei nº 6.929, de 02/12/1975, com as alterações posteriores, as
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, as da Resolução nº 75/2009 – CNJ, de
12/05/2009, com as alterações posteriores, as da Resolução
nº 1.542/2025 – COMAG, de 21/07/2025, as de Atos Normativos do Conselho
Nacional de Justiça e as deste Edital.
1.2 A
Resolução nº 1.542/2025 – COMAG fica fazendo parte integrante deste Edital e
estará disponível nos sites www.tjrs.jus.br e https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
1.3 O
ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto,
depende de aprovação em Concurso Público de provas e títulos.
1.4 O
concurso desdobrar-se-á em 5 (cinco) Etapas, conforme consta na Resolução nº
1.542/2025 – COMAG.
1.5 As
provas da Primeira, Segunda e Quarta Etapas terão caráter eliminatório e
classificatório.
1.6 Na
Terceira Etapa serão realizados a inscrição definitiva, os exames de sanidade
física e mental e psicotécnico e a sindicância da vida pregressa e investigação
social, com caráter eliminatório.
1.7 A
Quinta Etapa (prova de títulos) terá caráter classificatório.
1.8 A
composição da Comissão de Concurso, o conteúdo programático das provas, bem
como o cronograma previsto do Concurso são os constantes, respectivamente, nos
Anexos I, II e III deste Edital.
1.8.1 Constam
no Anexo I a composição do Concurso, a Comissão Examinadora da Fundação Getulio
Vargas (FGV) para a Prova Objetiva, Prova Escrita Discursa e Prova de Títulos e
a Comissão Examinadora para a Prova Oral.
1.8.2 A
Comissão de Concurso poderá designar Comissão Examinadora específica para uma
ou mais etapas do certame.
1.9 As
datas e os locais de realização de cada Etapa, bem como os integrantes das
respectivas Comissões, serão comunicados previamente aos candidatos por Edital.
1.9.1
Todas as provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre – RS.
1.10
Todos os horários definidos neste Edital, em comunicados oficiais e demais
publicações referentes ao certame têm como referência o horário oficial da
cidade de Brasília-DF.
1.11 Todas
as publicações de editais e demais informações referentes ao certame ocorrerão
nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
(www.tjrs.jus.br) e da Fundação Getulio Vargas (https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26). É de
inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais e
tomar ciência do seu conteúdo.
1.12 Todas
as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso
serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul e/ou no site www.tjrs.jus.br.
2.
DO SUBSÍDIO
O
valor do subsídio é de R$ 30.505,36 (trinta mil, quinhentos e cinco reais e
trinta e seis centavos), na data de publicação deste Edital.
3. DOS
REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO
3.1 São
requisitos para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto:
a) ser
brasileiro nato ou naturalizado, ou ter naturalidade portuguesa amparada pelo
Decreto nº 70.391/1972;
b) ter menos de 65 anos na data da posse;
c) ter
concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d)
haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos,
contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;
e)
estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;
f)
estar quite com as obrigações eleitorais;
g)
estar no gozo dos direitos civis e políticos;
h) não
registrar antecedentes criminais;
i) ter equilíbrio
psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico,
nos termos do item 14.3 – da Terceira Etapa;
j)
gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde, nos termos do
item 14.3 da Terceira Etapa;
k) não ter,
na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Sul, má conduta moral e social, nos termos do item 14.4 da Terceira Etapa;
l)
obter aprovação em todas as Etapas do Concurso;
m)
apresentar todos os documentos solicitados na Inscrição Definitiva, conforme o item
14.2.4 deste Edital;
n) conhecer e estar de acordo com as
exigências contidas neste Edital; e
o)
observar integralmente as exigências contidas neste Edital.
3.2 O candidato, ao se inscrever no
certame, autoriza a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas
para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício
da magistratura previstos no subitem anterior.
4.
DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
4.1 As
inscrições para o Concurso ficarão abertas das 16h do dia 15 de setembro de 2026 até as 16h do dia 14 de outubro de
2026 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, pelo site
da Fundação Getulio Vargas (FGV) https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
4.1.1
O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o
primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento
de inscrição via internet, ou seja, até 15 de outubro de 2026.
4.2 Para
efetuar a inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet,
o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, no
período definido no item 4.1, atendendo às seguintes instruções:
a)
preencher e enviar o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, remetê-lo
de acordo com as respectivas instruções;
b) o
envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente um boleto, referente
à taxa de inscrição, que deverá ser pago em qualquer agência bancária, ou por
meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e
guarda do comprovante de inscrição;
c)
enviar, via upload, por meio do campo específico disponível no link
de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, a
seguinte documentação:
c.1)
Documento de identificação que comprove, de forma clara, a nacionalidade
brasileira com fotografia e assinatura (frente e verso); e
c.2) Certificado de habilitação no Exame Nacional de
Magistratura (ENAM) emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados (ENFAM). O certificado de habilitação no ENAM deverá estar
válido até o último dia do período de inscrições, inclusive; e
c.3) 1
(uma) foto 3x4 cm do rosto, conforme subitem 4.2.7.
4.2.1
Para fins do disposto no item “c.1” do subitem 4.2 deste Edital,
serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; Carteira Nacional
de Habilitação que indique, de forma expressa, a nacionalidade de seu
titular, ou a naturalidade em cidade/UF do Brasil.
4.2.2
Exige-se que o documento oficial de identificação anexado pelo candidato
contenha fotografia atualizada, assinatura e comprovação expressa da
nacionalidade, devendo, preferencialmente, ser o mesmo documento apresentado no
momento da realização das provas/etapas.
4.2.3
Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo
tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
4.2.4 Não
serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso ou
enviados por qualquer outro meio não elencados neste Edital, bem como aqueles
entregues pessoalmente na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou do Tribunal
da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
4.2.5
Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído
com os documentos exigidos nas alíneas “c.1”, “c.2” e “c.3” do subitem 4.2
deste Edital.
4.2.6 O não envio da documentação mencionada nas alíneas
“c.1”, “c.2” e “c.3” do subitem 4.2 ou o envio de documentação incompleta será
imputado ao candidato e acarretará o indeferimento de sua inscrição, não
cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição
do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.2.7 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer o upload
de 1 (uma) foto 3x4 cm do rosto, em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de
até 5 MB, conforme as orientações a seguir:
a) o rosto deverá estar de frente, em primeiro plano,
com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos
escuros, sem cabelo cobrindo-o ou outros elementos que escondam a face do
candidato, mesmo que parcialmente);
b) o fundo deverá ser neutro e não conter nada além
da imagem da pessoa fotografada (similar à foto do RG).
4.2.8 A fotografia anexada poderá ser confrontada com a
imagem do candidato durante as etapas do Concurso.
4.3 As
informações prestadas por ocasião da inscrição preliminar, bem como a
documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, que arcará
com as consequências de eventuais erros ou falhas decorrentes do não
preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição, respondendo civil e
criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.4 Não
serão aceitas as inscrições encaminhadas por e-mail ou por qualquer
outro meio não previsto neste Edital, assim como as extemporâneas ou em caráter
condicional.
4.5 Fica
assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transgênero durante o
Concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br até o último dia do período de inscrições.
4.5.1
Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser
enviada imagem legível do documento oficial de identidade do candidato.
4.5.2 Os
candidatos enquadrados no subitem 4.5 deverão realizar sua inscrição utilizando
seu nome social, ficando cientes de que tal nome será o único divulgado em toda
e qualquer publicação relativa ao Concurso.
4.6 O
valor da taxa de inscrição é de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).
4.6.1 O
pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o
deferimento da inscrição preliminar.
4.6.2
A efetivação da inscrição preliminar ocorrerá somente após a
confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da taxa de inscrição ou após o
deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item
5 deste Edital, desde que tenha cumprido a exigência prevista nas alíneas
“c.1”, “c.2” e “c.3” do subitem 4.2.
4.6.3 Em
nenhuma hipótese será processada inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
em data posterior a 15 de outubro de 2026.
4.6.4
Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição,
comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.
4.6.5 Não
serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico,
por meio de cartão de crédito, via postal, transferência ou depósito em conta
corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, PIX que não esteja relacionado com o QR Code gerado na impressão do boleto bancário, ou por
qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.6.6 Em
caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na
localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do
boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o
prazo-limite determinado neste Edital.
4.6.7
Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir
todos os seus dados cadastrais e os da inscrição nele registrados, bem como no
comprovante de pagamento. Não serão aceitas as
inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na
informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto
bancário, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6.8 É
vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, outra
inscrição ou outro concurso.
4.6.9 O
valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em
hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da
Administração Pública.
4.7 Tendo
em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos
não devem encaminhar ao Tribunal de Justiça ou à Fundação
Getulio Vargas (FGV) qualquer documentação que não seja pelos meios
eletrônicos previstos neste Edital.
4.8 O
Tribunal de Justiça não se responsabiliza por inscrições ou pagamentos não
efetivados devido ao horário bancário, por motivos de ordem técnica de
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de
dados ou o aporte de documentos de interesse do candidato. Tais ocorrências
podem implicar a não efetivação da inscrição.
4.9 Para
fins de homologação da inscrição preliminar, será considerada a última
inscrição paga pelo candidato.
4.10 Para
efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
4.11 A
inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos
estipulados.
4.12 O
candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu
nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de
cadastro do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.
4.13 Após o término do
prazo de inscrição, será publicada a relação dos candidatos que tiveram a
inscrição preliminar homologada.
4.14 A
habilitação do candidato à prestação da Prova Objetiva fica condicionada à
homologação da inscrição preliminar.
4.15 Da
relação de candidatos que tiveram a inscrição preliminar homologada, caberá
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do resultado, à Comissão de Concurso.
5. DA
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Não haverá dispensa da taxa de
inscrição, exceto em favor do candidato:
I - inscrito no
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que
trata o Decreto nº 11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita
seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas
pelo Ministério da Saúde amparado pela Lei Federal nº 13.656/2018;
III - que
possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de
pessoa física;
IV - inscrito na condição de pessoa com deficiência e renda
mensal per capita familiar de até um salário-mínimo e meio nacional, nos
termos da Lei Estadual nº 13.320/2009.
5.2 A
isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período das 16 horas do dia 15 de setembro de 2026 às
16 horas do dia 21 de setembro de 2026, por meio de inscrição no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26,
devendo
o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos
comprobatórios para a obtenção da isenção.
5.2.1 Para
comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do
CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de
inscrição. O candidato deverá enviar declaração legível de ser membro de
família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV),
devidamente assinada.
5.2.2
Para comprovar que é doador de medula óssea, o candidato deverá
encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante
apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada
pela União, pelo estado ou pelo munícipio,
contendo data da emissão do documento.
5.2.3
Para comprovar que possui renda igual ou inferior ao limite de isenção
do imposto de renda de pessoa física, o candidato deverá encaminhar a
declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (conforme Anexo V),
devidamente assinada.
5.2.4
Para comprovar a condição de candidato com deficiência e renda mensal per
capita familiar de até um salário-mínimo e meio nacional, o candidato
deverá enviar:
a)
comprovantes de renda mensal, atualizados, do candidato e dos membros do núcleo
familiar acompanhados da apresentação de declaração (conforme Anexo IV), em que
conste a renda de cada componente do núcleo familiar;
b)
cópia de atestado médico legível, nos moldes previstos no subitem 7.2;
c)
cópia do documento de identidade do candidato; e
d)
cópia de documento de identidade, bem como certidão de casamento ou certidão de
nascimento dos demais integrantes da família.
5.3
Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo
tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas
no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
5.3.1 Não
serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso do
indicado ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.
5.4
Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos para
inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
5.5 As
informações prestadas e os documentos enviados na solicitação de isenção de
pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,
que arcará com as consequências de eventuais erros e falhas cometidas.
5.6 Não
será analisada solicitação de isenção da taxa de inscrição se não for atendido
ao disposto no subitem 5.1.
5.7 Sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa
com o intuito de usufruir a isenção estará sujeito:
I – ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a
falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II – à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for
constatada após a homologação do resultado e antes da posse no cargo.
5.8 O
simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a
solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa
interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da
Fundação Getulio Vargas (FGV).
5.8.1 O
fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo
Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em
outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 A
Fundação Getulio Vargas (FGV) procederá à consulta ao CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato. O deferimento ou o
indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição dependerá da
resposta desse órgão gestor.
5.9.1 Para
fins de consulta ao órgão gestor – CadÚnico – e para a homologação de inscrição
isenta, será considerada a última inscrição realizada pelo candidato.
5.10 O
resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição será
disponibilizado na data prevista de 29
de setembro de 2026.
5.11 O
candidato cuja solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição for
indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, à Comissão do
Concurso.
5.12 O
resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição após
recurso será disponibilizado até 14 de
outubro de 2026.
5.13 O
candidato que não obtiver a isenção de pagamento da taxa de inscrição e que
ainda assim tenha interesse em permanecer no Concurso deverá, obrigatoriamente,
proceder ao pagamento da taxa até 15 de
outubro de 2026, sob pena de sua inscrição não ser homologada.
6. DO
ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS
6.1 O
candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas
deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos
especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar laudo médico
comprobatório (imagem e texto legíveis do documento original ou da cópia
autenticada em cartório) em link específico até as 16 horas do dia 14 de
outubro de 2026, que justifique o atendimento especial solicitado.
6.1.1
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo
tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da
documentação.
6.2
Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão
ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando
decorrentes de fato ocorrido após o dia 14
de outubro de 2026. O candidato deverá encaminhar solicitação de
atendimento especial por meio do e-mail
concursotjrsjuiz26@fgv.br,
acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido,
ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais
necessários.
6.3 A
solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.4 Os
candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições
com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de
aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.
6.4.1 Para
fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer
emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente (imagem e texto legíveis do documento original ou da cópia
autenticada em cartório). Após o prazo previsto no subitem 6.1, a solicitação
será indeferida, salvo o disposto no subitem 6.2.
6.4.2 O
laudo médico deverá especificar as condições técnicas e/ou provas especiais de
que necessitará o candidato, sendo que o tempo adicional somente poderá ser
deferido se o laudo médico atestar essa necessidade, após análise pelo
Departamento Médico Judiciário.
6.5 O
fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde
(original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Getulio Vargas (FGV) não se
responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos
por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a
transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento
das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por
profissional de saúde (original ou cópia autenticada) terá validade somente
para este Concurso Público.
6.6 A
candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deve solicitar atendimento especial para tal fim.
6.6.1 Na
data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de
nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que
ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.
6.6.2 A
candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no
local de realização das provas.
6.6.3 A
pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições impostas aos candidatos de uso
de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.
6.6.4 O
tempo despendido para a amamentação de crianças até 6 (seis) meses de idade
será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº
13.872/2019.
6.6.5 Para
garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, no
momento da amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do
responsável pela guarda da criança.
6.6.6 A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul não disponibilizarão, em nenhuma hipótese,
acompanhante para a guarda de criança.
6.7 A
relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de
atendimento especial para a realização das provas será divulgada em 27 de outubro de 2026.
6.7.1 O
candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor
recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação do resultado da análise do pedido, dirigido à
Comissão do Concurso.
6.8
Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas (FGV), por inexistir a
doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br tão
logo a condição seja diagnosticada, de acordo com os subitens 6.1 e 6.2. Os
candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se
identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo
direito a atendimento especial.
6.9
Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de
metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de
marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão
comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas (FGV) previamente, nos moldes do subitem 6.1 deste Edital.
Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames
e laudos originais ou cópias autenticadas que comprovem o uso de tais
equipamentos.
6.10 O
fornecimento do laudo médico legível ou do parecer é de responsabilidade
exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos
documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização
das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a aprovação do
candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso
Público.
6.11 Os
candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados
para requerimento de condições especiais, visto que, a Comissão do Concurso
poderá solicitá-los a qualquer tempo.
7.
DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Serão
reservadas para as pessoas com deficiência, que declararem tal condição no
momento da inscrição preliminar, 5% (cinco por cento) do total das vagas, nos
termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da
Resolução nº 75/2009 do CNJ.
7.1.1
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias
definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, as abrangidas pelas Leis
Federais nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nº 14.126/2021 (visão
monocular), nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e nº
15.176/2025 (fibromialgia e outras doenças correlatas), na Lei Estadual nº 16.127/2024 (fibromialgia),
e no art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.542/2025 – COMAG.
7.2 O
candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente,
durante o período das inscrições, em campo específico no link de
inscrição, anexar atestado médico (original ou cópia autenticada), contendo:
a)
nome, assinatura, número de registro no CRM do profissional e carimbo,
comprovando a deficiência e contendo a espécie, o grau ou nível, a
Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa dessa
deficiência;
b) a
indicação de órteses, próteses ou adaptações;
c) a deficiência auditiva, hipótese em que o atestado deverá estar
acompanhado de audiometria;
d) a
deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se
for o caso;
e) a deficiência visual, hipótese em que
o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em ambos os olhos, campo visual,
patologia e exame de campimetria, no caso de alteração do campo visual.
7.3 Os
documentos anexados deverão ser nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho não
exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no requerimento
eletrônico de inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.4 A não
apresentação, na inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no
subitem 7.2 deste Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no
sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às
vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos
previstos.
7.5 A
inscrição de pessoa com deficiência será homologada provisoriamente, observado
o disposto no subitem anterior, devendo ser ratificada ou retificada, conforme
dispõem os subitens 7.9 e 7.10 deste Edital.
7.6 A
relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
7.7 O candidato
que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento
de inscrição, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da
situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio
Vargas (FGV), por meio do e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br até dia 14 de outubro de
2026, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material
e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
7.8 O
candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for
indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar
do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, à Comissão do
Concurso.
7.9 O
candidato que se inscrever para as vagas reservadas às pessoas com deficiência
submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, por ocasião
da realização do exame de sanidade física e mental (Terceira Etapa), à
avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e
sua extensão, para fins de homologação de sua inscrição na condição de pessoa com
deficiência.
7.9.1 Os
candidatos com deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente,
audiometria no exame presencial, que deverá conter, claramente, a descrição dos
grupos de frequência auditiva comprometidos, e ter
sido emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes do exame presencial.
7.9.2 No
momento da avaliação pela Comissão Multiprofissional, conforme subitem 7.2, os
candidatos deverão entregar os originais ou cópias autenticadas dos atestados
que anexaram no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), em link específico
para fins de concorrência na reserva de vagas.
7.10 O
candidato que não comparecer à avaliação a ser feita pela Comissão
Multiprofissional, não atender à eventual solicitação de entrega dos exames ou
cuja deficiência declarada for considerada inexistente ou insuficiente pela
Comissão Multiprofissional, concorrerá apenas nas vagas de ampla concorrência,
se classificado.
7.10.1 A
Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de
profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os
quais não terão direito a voto.
7.10.1.1 A
Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias da data fixada para deferimento
da inscrição definitiva, proferirá decisão sobre a qualificação do candidato
como pessoa com deficiência.
7.10.2 O
candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será eliminado
do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente pelas
consequências decorrentes do seu ato.
7.11 A
avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será
empreendida durante o período de vitaliciamento a que se submete o candidato
aprovado no certame.
7.11.1 O
grau de deficiência do candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser
invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7.12 O candidato que, no ato da inscrição,
declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará
em lista de classificação geral e em lista específica de candidatos na condição
de pessoas com deficiência.
8.
DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
8.1
Serão reservadas aos negros, que autodeclararem tal condição no momento da
inscrição preliminar, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas, conforme Resolução nº 203/2015 do CNJ, com alterações dada
pelas Resoluções CNJ nº 457/2022, nº 516/2023, nº 565/2024 e nº 657/2025.
8.2
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
8.2.1 A
autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser
estendida a outros certames.
8.2.2 O
candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do
requerimento de inscrição, ser pessoa negra deverá, após tomar conhecimento da
situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio
Vargas (FGV), por meio do e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br, até
o dia 14 de
outubro de 2026, para a correção da informação, por tratar-se apenas
de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
8.2.3 O
candidato que se declarar pessoa negra deverá enviar, no ato da inscrição, além da foto colorida do documento oficial, uma foto
colorida, datada e recente, emitida há, no máximo, 1 (um) ano e nítida.
8.2.3.1
A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular, com a
indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações:
a)
ambiente com boa iluminação;
b)
cabelo solto, sem adereço; e
c) com
destaque do rosto ao ombro.
8.2.3.2
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e
JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações
contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.2.3.3 É de
exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário
de Inscrição para concorrer às vagas reservadas para negros, bem como a
inclusão da foto elencada no subitem 8.2.3.
8.3 A autodeclaração do candidato será confirmada
mediante procedimento de heteroidentificação.
8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações
prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de
constatação de declaração falsa.
8.5 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato
será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação
da sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
8.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente
às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com a sua classificação no concurso.
8.7 Além das vagas de que trata o subitem anterior, os
candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas
com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua
classificação no concurso.
8.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de
vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
8.9 Os candidatos negros aprovados para as vagas a
eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados
concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por
uma delas.
8.10 Na
hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem
previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.
8.11 Na
hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa
com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada
a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 8.9, fará jus aos
mesmos direitos e benefícios assegurados àquele com deficiência.
8.12 Em
caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.13 Na
hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que
sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
8.14 A
nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o
número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros,
indígenas e quilombolas.
8.15 Os
candidatos aprovados na Prova de Sentença após recursos, inscritos nas vagas
reservadas aos negros, serão submetidos à Comissão de Heteroidentificação para
a Aferição da Veracidade da Autodeclaração como Pessoa Negra, nos termos da
Resolução nº 541/2023 do CNJ, ficando dispensados desse procedimento aqueles
que já tenham se submetido à heteroidentificação, com confirmação da
autodeclaração, durante o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou o Exame
Nacional dos Cartórios (ENAC).
8.15.1 Para
que seja concedida a dispensa, o candidato deverá juntar, no ato da inscrição,
comprovante de deferimento da aferição de sua autodeclaração como negro,
emitido pelo Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio, em decorrência da
participação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional de
Cartórios (ENAC).
8.15.1.1 O
candidato que se declarar pessoa negra poderá, durante o período das
inscrições, em link específico, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26,
entregar
comprovante válido, de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido
pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, realizado no Exame
Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional de Cartórios (ENAC).
8.15.1.2 O
comprovante de deferimento da aferição da autodeclaração deverá estar válido
até o último dia do período de inscrições, inclusive.
8.16 O
procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de
Heteroidentificação composta por 5 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas)
etapas, nos termos da Resolução nº 541/2023 do CNJ.
8.17 A
primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da
inscrição no Concurso Público.
8.17.1 Os candidatos cuja
autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão
convocados para averiguação presencial por meio de edital, que será publicado,
oportunamente, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
8.18 A segunda etapa será
realizada presencialmente, por garantir maior precisão na análise fenotípica,
em procedimento a ser divulgado em edital próprio de convocação, que conterá as
informações complementares pertinentes.
8.18.1 O procedimento de
heteroidentificação presencial será filmado e sua gravação será utilizada na
análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.19 A
Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico
para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
8.19.1 O candidato será considerado
não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:
a) não comparecer à avaliação
designada;
b) quando a maioria dos
integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características
físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo;
c) recusar-se a ser filmado.
8.20 A
não homologação da autodeclaração do candidato na condição de negro, bem como o
não comparecimento na etapa presencial, acarretará a perda do direito aos
quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar
apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
8.21 O
candidato negro que tenha a veracidade de sua autodeclaração confirmada pela
Comissão de Heteroidentificação concorrerá concomitantemente às vagas
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua
classificação no concurso.
8.22 A
Comissão de Concurso fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no site
da Fundação Getulio Vargas (FGV) a relação dos candidatos que tiverem a
inscrição homologada na condição de pessoa negra.
8.23 O
candidato não enquadrado na condição de pessoa negra poderá interpor recurso,
sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia
útil subsequente ao da publicação do ato impugnado, à Comissão Recursal.
8.24 Das
decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão
Recursal, devendo, ainda, obedecer aos preceitos estabelecidos no item 17 deste
Edital.
8.24.1 Acolhida a conclusão da
Comissão de Heteroidentificação pela não confirmação do candidato como negro,
tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas
negras, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência. Caso
não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, será eliminado
do certame.
9. DA
RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS
9.1
Serão reservadas aos indígenas, que autodeclararem tal condição no momento da
inscrição preliminar, 3% (três por cento) das vagas, na forma da Resolução nº
512/2023 do CNJ e da Resolução nº 203/2015 do CNJ, com alteração dada pela
Resolução nº 657/2025 do CNJ.
9.2 Para
concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar
por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a autodeclaração
de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.
9.2.1 A
autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser
estendida a outros certames.
9.2.2 O candidato que porventura declarar
indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, ser pessoa
indígena deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa
condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas (FGV), até o dia 14 de outubro de 2026, por meio do e-mail
concursotjrsjuiz26@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
9.3 O
candidato que se declarar pessoa indígena deverá enviar, obrigatoriamente,
durante o período das inscrições, em link
específico, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, até
o último dia de inscrição, além de uma
foto colorida de um documento oficial, o Registro Administrativo de
Nascimento de Indígena – RANI ou a declaração sobre sua condição de
pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, nos
termos da Resolução 512/2023 - CNJ.
9.4
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
9.5 Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
9.6 Os
candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e
às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
9.7 O
candidato que se autodeclarar indígena submeter-se-á à Comissão de
Heteroidentificação, no momento da Inscrição Definitiva, nos termos do art. 8º
da Resolução CNJ nº 512/2023.
9.7.1 O
candidato será convocado por meio de Edital específico, no qual estarão
elencados os documentos essenciais à etapa.
9.7.2 O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou
a declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos,
3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constituem documentos
essenciais à convalidação da autodeclaração.
9.8 Os
candidatos autodeclarados indígenas serão entrevistados presencialmente por uma
Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório
saber na área, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas. A
Comissão, no processo de avaliação, levará em conta, entre outros parâmetros
para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial
calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do
respectivo povo indígena.
9.9 Após
a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de
resultado, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2
(dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do
resultado, à Comissão Recursal.
9.10 Das
decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão
Recursal, devendo, ainda, obedecer aos preceitos estabelecidos no item 17 deste
Edital.
9.11 Acolhida
a conclusão da Comissão de Heteroidentificação pela não confirmação do
candidato como indígena, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas
reservadas para pessoas indígenas, passando o candidato a concorrer às vagas de
ampla concorrência. Caso não tenha atingido os critérios classificatórios da
ampla concorrência, será eliminado do certame.
9.12 Os
candidatos indígenas com deficiência poderão optar por concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo
com a sua classificação no concurso.
9.13 Os
candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de
uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
9.13.1 Na
hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
9.14 Na
hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
10.
DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS
10.1 Das
vagas destinadas ao cargo serão reservadas 2% (dois por cento) aos candidatos quilombolas,
na forma da Resolução nº 657/2025 do CNJ.
10.2 Para
concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar
por concorrer às vagas reservadas aos quilombolas, preenchendo a autodeclaração
de pertencimento étnico-cultural à comunidade de quilombolas, segundo critérios
de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações
territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda,
conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003.
10.2.1 A
autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser
estendida a outros certames.
10.2.2 O candidato que porventura declarar
indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, ser pessoa
quilombola deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa
condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas (FGV), até o dia 14 de outubro de 2026, por meio do e-mail
concursotjrsjuiz26@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro
material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
10.3 O
candidato que se declarar pessoa quilombola deverá enviar, obrigatoriamente,
durante o período das inscrições, em campo específico no link de inscrição, além da foto colorida de um documento oficial:
a) declaração que comprove
o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à
associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único,
do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação
da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual
o candidato pertence.
10.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá
observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o
envio da documentação.
10.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a
opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas
reservadas aos quilombolas, bem como a inclusão dos documentos elencados no
subitem 10.3.
10.4
Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da
inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil
e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.
10.5 Na
hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação
para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
10.6 O
candidato que se autodeclarar quilombola será convocado para a realização do
procedimento de verificação documental complementar no momento da Inscrição
Definitiva.
10.6.1 O
procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão
constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente de
quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento
étnico do candidato.
10.6.2 A Comissão
responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será
composta de 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de um
parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
10.6.3 Será
considerado como quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria
dos membros presentes da Comissão mencionada. As deliberações da Comissão de
verificação documental complementar terão validade apenas para o Concurso, não
servindo para outras finalidades.
10.7 A certidão
de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares e a declaração que
comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por, pelo menos, 3
(três) lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº
4.887/2003, constituem documentos essenciais à convalidação da autodeclaração.
10.8 Após
a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de
resultado, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2
(dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do
resultado, à Comissão Recursal.
10.9 Os
candidatos quilombolas com deficiência poderão optar por concorrer às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo
com a sua classificação no concurso.
10.10 Os
candidatos aprovados para as vagas destinadas aos quilombolas e para as
reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de
uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.
10.10.1 Na
hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar
as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
10.10.2 Na
hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente
para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.
10.11
Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido
à Comissão Recursal, devendo, ainda, obedecer aos preceitos estabelecidos no
item 17 deste Edital.
10.12
Acolhida a conclusão da Comissão de Heteroidentificação pela não
confirmação do candidato como quilombola, tornar-se-á sem efeito a opção de
concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas, passando o candidato a
concorrer às vagas de ampla concorrência. Caso não tenha atingido os critérios
classificatórios da ampla concorrência, será eliminado do certame.
11. DA
REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O
candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com
antecedência mínima de uma hora e
trinta minutos do horário fixado para
o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével
em material transparente e do documento de identificação original físico.
11.1.1
Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta)
minutos antes do início das provas, observando o horário oficial de
Brasília/DF.
11.1.2 A
partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é
vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns
da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala,
identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das
provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.
11.1.3 A
partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos
(materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos
qualquer contato com o ambiente externo.
11.2 Para
a realização da Prova Objetiva o candidato deverá, além do disposto no subitem 11.1,
comparecer ao local de prova com o comprovante de inscrição ou o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição.
11.2.1 O
candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial
seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.
11.3 Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o fechamento dos portões, apresentar-se em local diferente
daquele que lhe foi designado para a realização das provas ou não apresentar
documento em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), com fotografia atualizada
(não será aceito documento com foto de criança), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.
11.3.1 Durante a realização das provas, o candidato
estará sujeito à revista com detectores de metais e à coleta de impressão
digital.
11.3.2 Ao concluir as provas e retirar-se da sala,
o candidato não poderá utilizar os sanitários nas dependências dos locais de
provas.
11.4
Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos
órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;
carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão
aceitos documentos com foto.
11.5 Não
serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF,
títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade,
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.5.1 Não
será aceito nenhum tipo de documento por meios eletrônicos, bem como cópia do
documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.6 Por
ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identificação original na forma definida no subitem 11.4 deste Edital não
poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.7 Caso
o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das
provas, documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou
furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será
submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.7.1 A
identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de
identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
11.8 Para
a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio
Vargas (FGV) procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão
digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
11.8.1 A
identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do
polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico
para esse fim.
11.8.2 Caso
o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão
digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou
de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.9 Não
serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados
em Edital ou em comunicado oficial e nem serão aceitos pedidos de alteração de
horário e/ou local.
11.10 Não
será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o
horário fixado para fechamento dos portões.
11.10.1 A
inobservância do subitem anterior acarretará a não realização das provas e,
consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
11.11 Não será permitido ao candidato portar
qualquer espécie de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, exceto
nos casos previstos no item 13.5.1 deste Edital, bem como qualquer espécie de
relógio, aparelho eletrônico, armas, malas, máquinas calculadoras, fones de
ouvido, protetores auriculares, gravadores, pagers, notebooks, tablets,
telefones celulares, pen-drives, chaves com alarmes de carro ou
quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus,
gorros, lenços, aparelhos auditivos, à exceção de candidato inscrito na
condição de pessoa com deficiência auditiva ou que tenha solicitado atendimento
especial para a realização da prova, óculos escuros, à exceção de candidato
inscrito na condição de pessoa com deficiência visual ou que tenha solicitado
atendimento especial para a realização da prova, ou qualquer outro adereço que
lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto.
11.11.1 Caso o candidato se apresente para a
realização das provas portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou
com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser acomodado em
local a ser indicado pelos fiscais e ali deverá ficar durante o período de
permanência do candidato no local de prova.
11.11.2 No
ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as
provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou
dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.11 deste Edital, tampouco
comunicação entre os candidatos.
11.11.3 O Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Getulio Vargas (FGV)
recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.11
no dia de realização das provas.
11.11.4 A Fundação Getulio Vargas (FGV) não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
11.11.5 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes
de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem
porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados,
telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no
subitem 11.11 deste Edital. A embalagem porta-objetos somente poderá ser
deslacrada fora do ambiente de prova.
11.11.6 Em
nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato no ambiente de prova
portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena de eliminação no
certame.
11.12 Não será admitido às provas o candidato que:
I - apresentar-se
após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;
II - apresentar-se
em local diferente daquele que lhe foi designado para a realização das provas;
III - não apresentar documento de
identificação em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), com fotografia
atualizada, permitindo inequivocadamente sua identificação.
11.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado
de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
11.14 Não será permitida, durante a realização das
provas, a comunicação entre os candidatos.
11.15 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por
questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.15.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo a previsão dos itens 6.4 e 6.6.
11.15.2 Se, por qualquer razão
fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção,
será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que
tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia
à isonomia do certame.
11.15.3 Os candidatos afetados por
eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no
local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do
tempo para realização da prova será interrompida.
11.15.4 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado
implicará a eliminação automática do candidato.
11.16 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela,
os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao
sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos
sanitários.
11.17 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser
permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local, que
não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam
realizando as provas.
11.17.1 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências
do local de provas.
11.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.19 Na Primeira e Segunda Etapas, os 3
(três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no
recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material
utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
11.19.1 A regra do subitem anterior poderá ser
relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número
reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como,
por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de
sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da
embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação,
juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
11.20 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no
subitem 12.12, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na
última posição de classificação;
II - for contraindicado na Terceira Etapa;
III - não atingir a
pontuação mínima na Prova Oral;
IV - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas
ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de
documento oficial de identificação, preferencialmente o documento apresentado
na inscrição;
V - for encontrado, durante a realização das provas, portando
qualquer um dos objetos especificados no subitem 11.11, mesmo que desligados ou
sem uso;
VI - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou
com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, durante a realização das
provas;
VII – utilizar,
durante a Prova Objetiva, livros, códigos, manuais, impressos ou
anotações em desacordo com o presente Edital;
VIII - faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de organização
e aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;
IX - for excluído da realização das provas por comportamento
inconveniente, a critério da Comissão de Concurso;
X - registrar informações relativas às suas respostas no
comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não autorizado;
XI - não entregar o
material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
XII - se afastar da
sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
XIII - se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas
e/ou os cadernos de prova;
XIV - descumprir as
instruções contidas nos cadernos de prova e/ou na folha de respostas;
XV - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento indevido;
XVI - utilizar ou
tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou
de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;
XVII - não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digital;
XVIII - recusar a submeter-se ao detector de metal;
XIX – portar, durante
a realização das provas, qualquer recipiente ou embalagem, que não seja
fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco,
refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate,
balas etc.);
XX - infringir ou recusar-se a obedecer a qualquer disposição
deste Edital.
11.21 A ausência do candidato a qualquer uma das etapas/provas,
seja qual for o motivo, implicará na sua eliminação do certame.
11.22 O critério para distribuição dos candidatos
em grupos, quando necessário, será o da ordem alfabética.
11.23 Nos termos do art. 311-A do Código Penal,
constitui crime fraudar ou tentar fraudar concurso público. O candidato que
praticar qualquer conduta ilegal ou divulgar informações sigilosas relativas ao
conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive
eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal, cuja pena pode
variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa.
11.24 Ao solicitar a inscrição, o candidato declara
plena e integral concordância com as disposições estabelecidas neste Edital, na
Resolução nº 1.542/2025 – COMAG e na legislação vigente, comprometendo-se a
cumprir todas as normas, anexos e alterações posteriores.
12.
DA PRIMEIRA ETAPA
12.1 A
Primeira Etapa compreenderá 1 (uma) Prova Objetiva Seletiva, de caráter
eliminatório e classificatório.
12.2 A
Prova Objetiva Seletiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será
composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5
(cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, que
serão agrupadas, por área de conhecimento, em 3 (três) blocos, observados os
conteúdos programáticos constantes no Anexo II.
I.
BLOCO UM: Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito
Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente –
40 (quarenta) questões – corresponde a 4 (quatro) pontos;
II.
BLOCO DOIS: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito
Constitucional, Direito Eleitoral - 30 (trinta) questões - corresponde a 3
(três) pontos;
III.
BLOCO TRÊS: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito
Ambiental, Direito Administrativo, Noções gerais de Direito e formação
humanística e Direitos Humanos - 30 (trinta) questões - corresponde a 3 (três)
pontos.
12.3 A Prova
Objetiva Seletiva será realizada em Porto Alegre – RS, em dia, local e horário
a serem oportunamente publicados em Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE)
e divulgados nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
12.3.1 É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de
realização de prova e o comparecimento no horário determinado.
12.4 A
Prova Objetiva Seletiva está prevista para o dia 13 de dezembro de 2026 das 13h às 18h,
conforme o horário oficial de Brasília-DF.
12.5 Os portões de acesso aos locais de
provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30min e fechados
30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30min, de acordo com o
horário oficial de Brasília-DF, sendo terminantemente proibida a entrada de
candidato após o fechamento dos portões.
12.5.1 O candidato deverá comparecer ao local
de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta)
minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento oficial de
identificação e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em
material transparente.
12.5.2 O candidato não poderá alegar
desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como
justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que
seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em
sua eliminação deste Concurso Público.
12.6 A
Prova Objetiva Seletiva terá duração de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo
destinado ao preenchimento da folha de respostas. O candidato somente poderá
retirar-se da sala de prova 3 (três) horas após o seu início e somente poderá
levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.
12.6.1 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo
o disposto no subitem 12.6, será eliminado do Concurso Público, devendo o fato
ser registrado em Termo de Ocorrência lavrado pelo Coordenador local. Mesmo
nessa hipótese, não poderá levar consigo o caderno de prova.
12.6.2 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer na
sala até que todos tenham entregue o material
utilizado e seus nomes tenham sido registrados na Ata de Aplicação, sendo
liberados simultaneamente.
12.7 É de
inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas,
conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua
substituição em caso de marcação incorreta.
12.8 O
candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de alguma
forma, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
12.9 Não
será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento
especial para esse fim.
12.10 Será
atribuída nota zero à questão que não tiver a única alternativa correta
devidamente assinalada na folha de respostas, inclusive quando houver mais de
uma alternativa assinalada, nenhuma alternativa assinalada, emenda ou rasura na
marcação.
12.11 Será
considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver,
cumulativamente, o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos em cada bloco e
60% (sessenta por cento) de acertos no total da prova, correspondentes aos
seguintes resultados mínimos:
I –
1,2 (um vírgula dois) ponto no Bloco I;
II –
0,9 (zero vírgula nove) ponto no Bloco II;
III –
0,9 (zero vírgula nove) ponto no Bloco III; e
IV –
6,0 (seis) pontos no total da Prova Objetiva Seletiva
12.12 Classificar-se-ão para a Segunda Etapa,
após o julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova
objetiva seletiva:
I – até 1.500 (um mil e quinhentos)
inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas;
II - mais de 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, os 300
(trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas; e
III –
mais de 10.000 (dez mil) inscritos, os 500 (quinhentos) candidatos que
obtiverem as maiores notas.
12.12.1 No caso de haver empate na última
posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação
estarão aptos a prosseguir no certame, mesmo que ultrapassem o limite previsto
no subitem anterior. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso.
12.13 O redutor previsto no subitem 12.12 não se aplica
aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência,
aos negros, aos indígenas e aos quilombolas, os quais serão convocados para a
Segunda Etapa do Concurso em listas específicas, desde
que tenham obtido a nota mínima de 6,0 (seis) pontos na Prova Objetiva Seletiva,
sem prejuízo dos demais 200 (duzentos), 300 (trezentos) ou 500 (quinhentos)
primeiros classificados, conforme o caso.
12.14
O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva será publicado
em até 3 (três) dias após a realização da prova no Diário da Justiça Eletrônico
(DJE) e nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
12.14.1 O
caderno da Prova Objetiva Seletiva será disponibilizado nos sites www.tjrs.jus.br
e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
12.15 Nos 2 (dois) dias seguintes à
publicação do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva, o
candidato que desejar poderá interpor recurso por meio do site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
12.16 Os
questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão
apreciados.
12.17 Se
do exame de recurso resultar anulação de questão integrante da Prova Objetiva
Seletiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.18 Se
houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de
questão integrante da Prova Objetiva Seletiva, essa alteração valerá
para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
12.19 Os
recursos serão analisados e respondidos pela Banca da FGV e, posteriormente,
submetidos à análise da Comissão de Concurso, especialmente convocada para esse
fim, que os apreciará em sessão pública, por maioria de votos, na forma do art.
72 da Resolução CNJ nº 75/2009.
12.19.1 A
data, o horário e o local da sessão pública de julgamento dos recursos pela
Comissão de Concurso serão divulgados previamente por meio de Edital publicado
no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e divulgado nos sítios eletrônicos do
TJRS e da FGV.
12.19.2 As
justificativas das alterações ou anulações de gabarito decorrentes da análise
dos recursos serão divulgadas no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26),
quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos.
12.20 Após o julgamento dos recursos, o gabarito definitivo da Prova Objetiva Seletiva será disponibilizado nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
12.21 As
imagens dos cartões de respostas serão disponibilizadas aos candidatos,
independentemente de requerimento, em página de consulta individual no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26 após
a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva. Posteriormente
à publicação do resultado final do Concurso, as
imagens permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.
12.22
Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva após a análise dos recursos,
será publicada a relação dos candidatos habilitados à Segunda Etapa.
13.
DA SEGUNDA ETAPA
13.1 A
segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma
discursiva e uma prática de sentença, sendo que a prova discursiva será
realizada em um único dia e a prova prática de sentença será dividida em 2
(dois) dias.
13.2 As
Provas Escritas serão aplicadas em 2 (dois) dias consecutivos. No primeiro dia
serão realizadas a Prova Discursiva e a Prova Prática de Sentença Cível
(domingo), e, no segundo dia (segunda-feira), será realizada a Prova Prática de
Sentença Criminal.
13.2.1 As
provas serão aplicadas nas datas prováveis de 14 de março e 15 de março de
2027, sendo:
a) no dia 14 de março de 2027, no período da
manhã, das 7h às 12h, a Prova Discursiva;
b) no dia 14 de março de 2027, no período da
tarde, das 15h às 20h, a Prova Prática de Sentença Cível; e
c) no dia 15 de março de 2027, no período da
tarde, das 15h às 20h, a Prova Prática de Sentença Criminal.
13.3 O
tempo de duração de cada prova será de 5 (cinco) horas. O candidato
somente poderá retirar-se da sala de prova 3 (três) horas após o seu
início.
13.3.1 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova,
descumprindo o disposto no subitem 13.3, será eliminado do Concurso Público,
devendo o fato ser registrado em Termo de Ocorrência lavrado pelo Coordenador
local. Nessa hipótese, não poderá levar consigo o caderno de prova.
13.4 As Provas
Escritas serão realizadas em Porto Alegre – RS, em dia, local e horário a serem
oportunamente publicados em Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e
divulgados nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
13.4.1 É de
responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, da
data e do horário de realização das provas, não sendo admitida a alegação de
desconhecimento dessas informações.
13.5 O
candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário,
vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
13.5.1
Material de uso permitido:
a)
legislação não comentada, não anotada e não comparada;
b)
códigos;
c)
decretos;
d)
resoluções;
e)
instruções normativas;
f)
portarias;
g)
índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
h)
regimento interno dos tribunais e dos conselhos;
i) leis
de introdução dos códigos;
j)
exposições de motivos dos códigos.
13.5.1.1 O
material de uso permitido de que trata o subitem anterior deste Edital será
conferido antes e no decorrer das Provas Escritas, quantas vezes se julgar
necessário, podendo conter evidências de utilização anterior, tais como:
a)
trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;
b)
simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº
8.112/1990), bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais,
desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;
c)
separação de códigos por cores, marcador de página, post-it,
clipes ou similares, desde que não contenham qualquer anotação ou comentário,
permitida apenas a simples remissão à lei ou ao código;
d) é
permitido a utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou
outras intuições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que
contenha simples remissão à lei ou ao código.
13.5.1.2
Os materiais de uso permitido, do subitem 13.5.1, em nenhuma hipótese
poderão ser cópias reprográficas (xerox, cópias, impressões ou similares).
13.5.2
Material de uso proibido:
a)
códigos comentados, anotados ou comparados;
b)
anotações pessoais (manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples
remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem
como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem
qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão.
c)
súmulas;
d)
enunciados;
e)
jurisprudências;
f)
informativos de Tribunais;
g)
orientações jurisprudenciais;
h) cópias reprográficas (xerox ou similares);
i)
revistas;
j)
livros de doutrina;
k)
índices remissivos que contenham trechos de súmulas;
l)
qualquer documento obtido na internet;
m)
livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham
modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;
n)
dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer
conteúdo similar aos indicados anteriormente;
o)
computador, notebook, tablet ou equipamento similar.
13.6 As
partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas por
grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não
poderem ser consultadas durante a prova. Não será permitido ao candidato
realizar esse procedimento no local da prova.
13.6.1 Não
será permitido empréstimo de qualquer tipo de material.
13.7 O
candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta
será eliminado do Concurso e suas provas serão anuladas.
13.8 A
nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).
13.9 As provas deverão ser manuscritas, com
letra legível, utilizando-se caneta esferográfica de tinta azul ou preta
indelével e fabricada de material transparente, sendo vedado o uso de líquido
corretor de texto, borracha, lápis, lapiseira ou caneta hidrográfica
fluorescente.
13.10 As provas
serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos
sobre os enunciados ou sobre o modo de resolvê-las.
13.11 O
candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos de resposta
e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da sala
nos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do horário fixado. Os cadernos
com o(s) texto(s) definitivo(s) de resposta de cada uma das Provas Escritas
serão os únicos documentos válidos para correção. Será anulada a Prova Escrita
do candidato que não devolver o Caderno de Textos Definitivos de resposta.
13.12. A
correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.
13.13 A
identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão
pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual serão convocados os
candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas.
13.13.1 Apurados os resultados
de cada prova escrita, o Presidente da Comissão, publicará edital contendo a
relação dos aprovados.
13.13.2
Nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao da publicação, o candidato poderá
visualizar a sua Prova Escrita, pelo site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, no link
específico, digitando os dados solicitados e, em igual prazo, a contar do
término da disponibilização da prova, será aberto o período de recurso dirigido
à Comissão de Concurso.
13.14 A
Prova Escrita Discursiva valerá 10,00 (dez) pontos e será constituída de 6
(seis) a 8 (oito) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das
disciplinas constantes do Anexo II deste Edital.
13.14.1
Serão avaliados o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma
oficial e a capacidade de exposição, exigindo-se, para a aprovação, nota igual
ou superior a 6 (seis).
13.14.2. Na
avaliação de cada questão, até 10% (dez por cento) da respectiva pontuação
poderá ser destinada à avaliação da utilização correta da Língua Portuguesa e
da capacidade de exposição do candidato.
13.15 A
Prova Prática de Sentença consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças, sendo
uma de natureza cível e outra de natureza criminal, envolvendo temas jurídicos
constantes do programa.
13.15.1 Será
exigida, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada sentença, sendo
a nota final da Prova Prática de Sentença obtida pela média aritmética simples
das notas atribuídas às sentenças cível e criminal.
13.15.2 Será
também avaliado o conhecimento do vernáculo, podendo ser descontados até 10%
(dez por cento) da pontuação em cada sentença.
13.16 Não
serão fornecidas folhas extras e não haverá substituição de folha do caderno de
respostas em nenhuma hipótese.
13.17 As
folhas utilizadas para rascunho não farão parte integrante da prova nem serão
consideradas para efeito de correção, em nenhuma hipótese.
13.18
É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição,
assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao
candidato, sob pena de o candidato ter sua prova anulada e, consequentemente,
ser eliminado do concurso.
13.19
As provas deverão ser respondidas com letra legível, utilizando-se
caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e fabricada em material
transparente. Somente será considerado, para fins de correção, o texto que
estiver no espaço específico do caderno de respostas
13.20 Não são permitidas rasuras. Em caso de engano
ou erro na resposta, a retificação feita pelo candidato deverá ser precedida
das expressões “ressalvo” ou “digo”, sob pena de ser considerada não escrita a
frase, o trecho ou a palavra do texto.
13.21
Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de prova que forem
ilegíveis. As provas de sentença não finalizadas não serão corrigidas.
13.22
A inobservância das regras contidas no presente Edital acarretará a eliminação
do candidato, a não correção da sua prova ou a desconsideração, total ou
parcial, da resposta apresentada, conforme hipótese de incidência respectiva.
13.23
A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.
Imediatamente após o término de cada prova, em cada dia, haverá
desidentificação das provas.
13.24 Decorrido
o prazo recursal e julgados os recursos da Prova Discursiva, serão corrigidas
as Provas Práticas de Sentença dos candidatos aprovados.
13.24.1 As
Provas Práticas de Sentença serão identificadas, separando-se as provas dos
candidatos aprovados na Prova Discursiva após recursos, sendo novamente
desidentificadas para correção.
13.25 Após
o julgamento dos recursos da Prova Prática de Sentença, será publicado Edital
contendo a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para a realização da
Inscrição Definitiva.
14.
DA TERCEIRA ETAPA
14.1 A
Terceira Etapa prevê a inscrição definitiva, os exames de sanidade física e
mental, psicotécnico, avaliação
psicológica, perfil
psicológico do cargo, e a sindicância da vida pregressa e investigação
social.
14.2 DA
INSCRIÇÃO DEFINITIVA
14.2.1 Os candidatos aprovados na Segunda
Etapa do Concurso serão convocados, mediante edital, para requerer a Inscrição
Definitiva ao Concurso Público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do
edital, cujo formulário será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, em momento oportuno.
14.2.2 Demais instruções de como o candidato
deverá proceder serão informadas no momento da convocação para a referida etapa.
14.2.3 Até o dia do encerramento do prazo
para a inscrição definitiva, o candidato deverá preencher os requisitos para o
ingresso na carreira da Magistratura.
14.2.4
No prazo designado no edital para inscrição definitiva, o candidato
deverá apresentar o pedido de inscrição instruído com os seguintes documentos:
I - uma (1) foto digitalizada colorida, tamanho 3x4 (três por quatro), no formato JPEG ou PNG, com data, no
máximo, de até 6 (seis) meses do dia do encerramento do prazo da inscrição
definitiva;
II - documento oficial de identificação, contendo fotografia e
sua assinatura, preferencialmente o mesmo utilizado para a inscrição;
III -
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - original ou cópia autenticada
de diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da
Educação (MEC);
V - título de eleitor;
VI - comprovação de que o candidato está em dia com as obrigações
eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;
VII - certidão emitida pelo Tribunal
Superior Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;
VIII -
documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço
militar, se do sexo masculino;
IX - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todos os estados
em que se inscreveu e dos lugares onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, com
informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição,
inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar:
a)
O candidato não advogado deverá entregar declaração firmada pelo
próprio candidato, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura
eletrônica, da qual conste que jamais se inscreveu na OAB, em qualquer
Seccional;
b)
O candidato
cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do
Conselho Seccional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.
X - certidão do distribuidor criminal (1ª e 2ª instância) da
Justiça Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XI -
certidão do distribuidor criminal (1ª e 2ª instância) da Justiça Estadual ou do
Distrito Federal, e de seus respectivos Juizados Especiais, relativas aos
lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XII -
certidão do distribuidor criminal da Justiça Militar Federal;
XIII -
certidão do distribuidor criminal da Justiça Militar Estadual dos lugares em
que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XIV - certidão
negativa de condenação por improbidade administrativa obtida no Cadastro
Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e
Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;
XV - folha de antecedentes da Polícia Federal;
XVI -
folha de antecedentes da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde
haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XVII -
declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura
eletrônica, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial,
processado criminalmente e/ou respondido procedimentos administrativos - em
caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos
esclarecimentos pertinentes, especialmente no que diz com o andamento e resultado
do inquérito ou processo;
XVIII
- certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da
inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da
advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de
bacharel em Direito;
XIX -
formulário, que será disponibilizado em momento oportuno, fornecido pela
Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas
desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem
como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de
prática profissional, discriminados em ordem cronológica, bem como os lugares
de residência nos últimos 5 (cinco) anos, e, ainda, outros dados necessários à
realização da sindicância da vida pregressa e investigação social;
XX - os títulos definidos no subitem 16.4, devidamente
relacionados no formulário, conforme edital de convocação.
14.2.4.1 Juntamente com os documentos elencados no subitem
14.2.4 o candidato deverá preencher a ficha de investigação social, sob pena de
eliminação do certame em caso de omissão de informações relevantes ou de
inserção de declarações falsas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades
administrativa, civil e penal.
14.2.4.2 O candidato deverá informar todos os seus
perfis nas redes sociais.
14.2.5 Não
será aceita inscrição sem os documentos supramencionados.
14.2.5.1 As certidões emitidas por meio da internet devem
permitir a comprovação de sua autenticidade, sob pena de não serem aceitas.
14.2.6
Considera-se atividade jurídica:
I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;
II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária,
mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado
(Lei nº 8.906/1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
III - o
exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que
exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais
judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou
de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um)
ano;
V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na
composição de litígios;
VI -
fica assegurado o cômputo de atividade jurídica
decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de
pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução
nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.
14.2.6.1 É
vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio
acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de Bacharel
em Direito.
14.2.6.2 Os
atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados
para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia.
14.2.6.3 A
comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou
funções não privativos de Bacharel em Direito será realizada mediante certidão
circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas
atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante
de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão
fundamentada, analisar a validade do documento.
14.2.6.4 A
comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se refere o subitem 14.2.6,
inciso II, será realizada mediante a apresentação de certidão de inscrição na
OAB acompanhada de:
a)
certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos
em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente
o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de
advocacia judicial;
b)
cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou
de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
14.2.7 Os
documentos encaminhados pelo candidato por ocasião da etapa de Inscrição
Definitiva serão analisados exclusivamente para fins de verificação dos
requisitos e condições exigidos nessa fase do certame, não sendo, em nenhuma
hipótese, aproveitados, considerados ou reaproveitados para a etapa de
avaliação de títulos.
14.2.7.1
Dessa forma, ainda que determinado documento apresentado na inscrição
definitiva seja, em tese, apto a pontuar na avaliação de títulos, a sua
utilização ficará restrita à finalidade específica daquela etapa, não havendo
qualquer migração automática de informações ou documentos entre as fases do
Concurso.
14.2.7.2 O
candidato que pretender obter pontuação na etapa de avaliação de títulos
deverá, obrigatoriamente, realizar o envio de todos os documentos pertinentes
novamente, por meio do sistema e do link específico disponibilizado para
essa etapa, observando rigorosamente as regras, os prazos e os formatos
estabelecidos no Edital.
14.2.7.3 O
não envio do documento na fase de avaliação de títulos, ainda que já tenha sido
apresentado anteriormente na inscrição definitiva, implicará a desconsideração
para fins de pontuação, não sendo admitida complementação posterior ou
reaproveitamento de documentação já encaminhada em etapa diversa.
14.2.8 A
Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação
dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, abrindo prazo para
recurso.
14.2.9 O
candidato que apresentar declaração falsa será eliminado do concurso, inclusive
após a publicação da classificação final, além de responder criminalmente pela
falsidade.
14.3
DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO
14.3.1 Os
candidatos convocados a requerer a Inscrição Definitiva e após a apresentação
da Inscrição Definitiva se submeterão a exames de saúde, avaliação psicológica,
psicotécnico e perfil psicológico do cargo a
serem realizados pelo Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça.
14.3.2 O Edital
de convocação para a realização da avaliação de sanidade física e mental
indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos,
às suas próprias custas, cujos resultados e laudos serão submetidos à
apreciação dos profissionais designados pela Comissão do Concurso, que poderão
solicitar exames complementares, caso seja necessário.
14.3.2.1 A
data dos exames deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data
designada para a avaliação médica.
14.3.3 A
avaliação psicológica consistirá na análise conjunta de características
cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de
entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas de exame, reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de
Psicologia.
14.3.3.1 A
avaliação psicológica permitirá identificar aspectos psicológicos do candidato
para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo
pretendido.
14.3.3.2
Havendo necessidade de aprofundamento na avaliação psicológica, o candidato
poderá ser submetido a testes adicionais aos utilizados durante o processo.
14.3.4
Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e
mental do candidato. A avaliação psicológica
examinará as competências emocionais, traços de personalidade e habilidades
cognitivas do candidato, devendo ser realizada por psicólogo. Os exames de
saúde mental serão avaliados por psiquiatras.
14.3.5 O
Departamento Médico Judiciário programará a realização da avaliação médica, da
avaliação psicológica e do psicotécnico.
14.3.6
O não comparecimento injustificado a qualquer exame acarretará a
eliminação do candidato.
14.3.7
O laudo na área de sanidade física será elaborado por 1 (um) profissional
responsável pelos exames dos candidatos.
14.3.8
Os laudos psicológicos e psiquiátricos realizados por especialistas das
respectivas áreas enunciarão as condições de habilitação do candidato em
relação às doenças mentais, à inteligência, às exigências da atividade
jurisdicional, à segurança no comportamento e ao perfil psicológico do cargo.
14.3.9
A pedido do candidato, ou se julgar necessário, a Comissão de Concurso
poderá determinar a realização de exames complementares por outros peritos, recaindo
o ônus ao candidato.
14.3.10
Cabe à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da
sindicância da vida pregressa e da investigação social.
14.3.11
Finda a avaliação médica e a avaliação psicológica, bem como a sindicância da
vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão do Concurso
divulgará o resultado da Inscrição
Definitiva.
14.3.12
O candidato considerado inapto poderá requerer vista do laudo médico e
interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar
do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado, à Comissão
de Concurso.
14.3.13 O
candidato que não apresentar ou apresentar em desconformidade quaisquer dos
documentos arrolados no subitem 14.2.4 ou for contraindicado na avaliação
médica ou na avaliação psicológica ou, ainda, em decorrência da sindicância e
da investigação social terá a inscrição definitiva indeferida e será eliminado
do Concurso.
14.3.14
A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico
(DJE), a relação dos candidatos habilitados à Quarta Etapa. Os demais
candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.
14.4
DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL DO CANDIDATO:
14.4.1 O
candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social
destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício
da magistratura.
14.4.2
A Comissão de Concurso sindicará a vida pregressa e atual, além da
conduta individual e social do candidato, que somente será admitido na carreira
caso comprove ilibado conceito moral e boa conduta social.
14.4.2.1 A
sindicância será realizada pela Comissão do Concurso, mediante a realização das
diligências que julgar necessárias e convenientes.
14.4.2.2
O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir
diligências sobre a vida pregressa, investigação social, avaliação médica e
avaliação psicológica, bem como solicitar ao candidato que apresente
documentos, justifique situações por escrito ou convocar o candidato para
submeter-se a exames complementares, inclusive
solicitar acesso às redes sociais.
14.4.2.3 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir
documentos e/ou justificar situações por escrito.
14.4.3
A Comissão de Concurso encaminhará aos magistrados, à Seção e às
Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à
Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao
Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria
Pública da União no Rio Grande do Sul, a nominata dos candidatos habilitados.
14.4.4
No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado
nos últimos 5 (cinco) anos, a nominata será encaminhada às respectivas
Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à
Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria
Pública, à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos
no subitem anterior.
14.4.5
As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente,
informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.
14.4.6
A qualquer tempo, as informações prestadas na sindicância serão
recebidas e apreciadas pela Comissão de Concurso.
14.4.7 A
Comissão do Concurso poderá solicitar informações sigilosas a respeito dos
candidatos a autoridades indicadas no formulário a que se refere o subitem 14.2.4,
XIX, bem como a outras autoridades, entidades e órgãos públicos.
14.4.8 Em
caso de informação sigilosa negativa a respeito de candidato, a Comissão do
Tribunal de Justiça diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos
apontados, resguardando o sigilo do informante.
15.
DA QUARTA ETAPA
15.1 Os
candidatos cujas Inscrições Definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido
considerados aptos nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida
pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa –
Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.
15.1.1 Não
haverá segunda chamada para a realização da Prova Oral. O não comparecimento a
essa fase implicará a eliminação automática do candidato do Concurso.
15.2 A Prova
Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da
Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
15.2.1
A data do início das Provas Orais será anunciada por Edital publicado no
Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com a
antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
15.3 Haverá
registro em gravação de áudio e/ou vídeo ou por qualquer outro meio que
possibilite a sua posterior reprodução.
15.4 Os
temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os mesmos definidos para a Prova
Discursiva, agrupados, para efeito de sorteio, em programa com conteúdo
específico, que será divulgado até 15 (quinze) dias antes da realização da
Prova.
15.5 A
arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas
relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o
domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do
raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
15.6 Far-se-á
sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e
quatro) horas.
15.7 A
ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, em dia e hora
estabelecidos em Edital.
15.8 Cada
examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato,
atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
15.8.1 Não
será permitido qualquer tipo de consulta, inclusive a códigos ou legislação
esparsa, após o ingresso no local de prova e durante a arguição.
15.9 A
nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas
atribuídas pelos examinadores.
15.10
Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos
examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.
15.11
Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou
superior a 6 (seis).
15.12
É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.
15.13
A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico
(DJE), o resultado da Prova Oral e a relação dos candidatos habilitados à
Quinta Etapa.
16. DA
QUINTA ETAPA
16.1 A
Quinta Etapa compreenderá a Prova de Títulos.
16.2 Os
títulos apresentados pelos candidatos aptos à Quinta Etapa serão apreciados
pela Comissão de Concurso, devendo ser entregues no prazo previsto para a
realização da Inscrição Definitiva, considerados para efeito de pontuação os
obtidos até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva.
16.3 É
ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se
admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.
16.4 Constituem títulos:
I - exercício de
cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período
mínimo de 1 (um) ano, nos seguintes termos:
a)
Judicatura (Juiz):
a.1) até 3 (três) anos - 2,0 pontos;
a.2) acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos;
b)
Pretor, Ministério Público
(Procurador/Promotor), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral
da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
b.1) até 3 (três) anos - 1,5 ponto;
b.2) acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos;
II - exercício do
Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a)
mediante admissão no corpo docente por
concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;
b)
mediante admissão no corpo docente sem
concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto;
III - exercício de outro cargo, emprego ou
função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos incisos I e
II, pelo período mínimo de 1 (um) ano:
a)
mediante admissão por concurso:
a.1) até 3 (três) anos - 0,5 ponto;
a.2) acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto;
b)
mediante admissão sem concurso:
b.1) até 3 (três) anos - 0,25 ponto;
b.2) acima de 3 (três) anos - 0,5 ponto;
IV - exercício efetivo
da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:
a)
até 5 (cinco) anos - 0,5 ponto;
b)
acima de 5 (cinco) e até 8 (oito) anos - 1,0
ponto;
c)
acima de 8 (oito) anos - 1,5 ponto;
V - aprovação em
concurso público cujo resultado final haja sido
homologado, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I, II e
III:
a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público
(Procurador/Promotor), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral
da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou
entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5 ponto;
b) outro concurso público para cargo, emprego
ou função privativa de bacharel em Direito não constante da alínea “a” do
inciso V - 0,25 ponto;
VI - diplomas em Cursos
de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em
Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos;
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em
Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 ponto;
c) Especialização em Direito, na forma da
legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e
sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final
de curso - 0,5 ponto;
VII - graduação em qualquer curso superior
reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério
Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas
e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e
nota de aproveitamento - 0,5 ponto;
VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de
mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de
conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) -
0,25 ponto;
IX - publicação de
obras jurídicas:
a) livro jurídico de autoria exclusiva do
candidato com cadastro ISBN (International Standard
Book Number) e apreciável conteúdo jurídico -
0,75 ponto;
b) artigo ou trabalho publicado em obra
jurídica coletiva com cadastro ISBN (International
Standard Book Number) ou revista jurídica
especializada, com cadastro ISSN (International
Standard Serial Number) e conselho editorial, de
apreciável conteúdo jurídico - 0,25 ponto;
X - láurea
universitária ou honraria equivalente no curso de Bacharelado em Direito - 0,5
ponto;
XI - participação em banca examinadora de
concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério
Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição
pública de ensino superior - 0,75 ponto;
XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano,
das atribuições de conciliador nos
juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária -
0,5 ponto;
XIII - certificado de conclusão de Programa de
Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses -
0,5 ponto.
16.5 Será pontuado apenas 1 (um) título por item.
16.6 Não constituem títulos:
I - a simples prova de
desempenho de cargo público ou função eletiva;
II - trabalhos que não
sejam de autoria exclusiva do candidato;
III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou
de boa conduta profissional;
IV - certificado de
conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato
resultar de mera frequência;
V - trabalhos forenses
(sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).
16.7 A nota máxima da prova de títulos será igual
a 10 (dez) pontos, ainda que a pontuação seja superior. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que
não apresentar, na forma e prazo estipulado neste Edital, os documentos
exigidos para a comprovação de qualquer um dos títulos.
16.8 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do
resultado da avaliação dos títulos no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o
candidato poderá acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, em link específico, para ter vista da sua pontuação e apresentar
recurso.
16.9 Os títulos
deverão ser apresentados com índice e relação descritiva, numerados, agrupados
e separados por espécie e, ainda, com a indicação do valor que entenda o
candidato deva ser a ele atribuído, cujo formulário será disponibilizado no site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, em momento oportuno.
16.10 Não caberá a apresentação de novos títulos na fase recursal.
17. DOS RECURSOS
17.1 O candidato poderá interpor recurso, sem
efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia
útil subsequente ao da publicação do ato impugnado.
17.1.1 O recurso será dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, incumbindo-lhe,
em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso ou à Comissão
Examinadora.
17.1.2 O candidato identificará somente a petição de interposição,
vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não
conhecimento do recurso.
17.2 Os recursos interpostos em desacordo com as
especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.
17.3 Não se concederá revisão de provas ou
recontagem de pontos das provas após julgamento definitivo dos recursos.
17.4 O candidato não deverá identificar-se de
qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso,
sob pena de não ter seu recurso conhecido, devendo informar seus dados
cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto.
17.4.1 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão
respectiva, devidamente desidentificados.
17.4.2 Não serão aceitos recursos por e-mail ou
por qualquer outro meio não previsto neste Edital, assim como apresentados fora
do prazo.
17.5 A fundamentação é pressuposto
para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais
de uma
questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada,
para cada questão recorrida.
17.6 A Comissão, convocada especialmente para
julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos,
decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.
17.6.1 Não caberá recurso das decisões da Comissão
de Concurso, ressalvado o disposto no subitem 17.8.
17.7 Compete à Comissão de Concurso, com a
participação e os votos dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e
do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o julgamento, em caráter
definitivo e irrecorrível, dos recursos interpostos na inscrição preliminar e
nas notas atribuídas nas provas.
17.8 As decisões da Comissão de Concurso
relativamente à recusa na admissão de candidatos na inscrição definitiva, à conclusão
pela inexistência de deficiência, ao indeferimento da inscrição nas vagas
reservadas aos negros, indígenas e quilombolas, à declaração de inaptidão
física, mental ou psicológica e à classificação final dos aprovados serão
passíveis de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho da Magistratura.
17.8.1 O recurso de que trata o subitem anterior
será dirigido à própria Comissão de Concurso, que o apreciará previamente, em
juízo de sustentação ou reforma, fundamentando a decisão. Mantida a decisão, o
recurso irá ao conhecimento e julgamento do Conselho da Magistratura.
17.9 Em não havendo interposição, conhecimento ou
provimento de pedido de reconsideração, o julgamento dos recursos pelo Conselho
da Magistratura será definitivo.
17.10 A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de
ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17.11 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor
desrespeite a Banca Examinadora;
b) cuja
fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação
e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;
d) intempestivos;
e) encaminhados por
meio da imprensa e/ou de redes sociais.
18. DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL
18.1 Será considerado aprovado o candidato que for
habilitado em todas as etapas do concurso.
18.2 A Comissão de Concurso calculará a nota de
cada candidato e publicará, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a
classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do
grau obtido, declarando inabilitados os demais.
18.3 A classificação dos candidatos habilitados
obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:
I – Prova Objetiva Seletiva: peso 1;
II – Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva:
peso 3;
III – Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença:
peso 3;
IV – Prova Oral: peso 2;
V – Prova de Títulos: peso 1.
18.4 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações
além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.
18.5 A média final,
calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a
cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.
18.6 Para efeito de desempate na classificação
final, prevalecerá a seguinte ordem de notas:
I – a das duas provas
escritas somadas;
II – a da prova oral;
III – a da prova objetiva seletiva;
IV – a da prova de
títulos;
V – persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1 Aprovadas pela Comissão do Concurso as listas de
classificação, serão submetidas à homologação pelo
Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
19.1.1 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com
a participação e os votos dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e
do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, examinando a nominata dos
candidatos encaminhada pela Comissão de Concurso, homologará o Concurso.
19.1.2 O candidato cuja classificação final não for
homologada poderá requerer reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 5
(cinco) dias.
19.1.3 Para provimento do pedido de reconsideração
de que trata o subitem anterior, são necessários os votos favoráveis da maioria
absoluta dos membros do Órgão Especial.
19.1.4 Em não havendo
interposição, conhecimento ou provimento de pedido de reconsideração, a
homologação dos resultados pelo Órgão Especial será definitiva.
19.2 Serão excluídos, por decisão do Órgão
Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de
realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes
que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades
morais exigidas para o ingresso na carreira.
19.3 A ordem de
classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos, respeitadas as
reservas de vagas para candidatos com deficiência, negros, indígenas e quilombolas.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 As sessões
públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão
realizadas na sede do Tribunal de Justiça ou em local divulgado pela Comissão
de Concurso por meio de Edital.
20.2 É de
inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o
acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e
comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e/ou divulgados na
Internet, nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26
e
www.tjrs.jus.br, ao longo do período em que se realiza este concurso público,
não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
20.3 Não serão dadas por telefone informações a
respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato
deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na
forma prevista por este Edital.
20.3.1 Não serão prestadas por telefone informações
relativas ao resultado do Concurso Público.
20.4 Não serão fornecidos informações e documentos
pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº
12.527, de 18 de novembro de 2011.
20.5 O
candidato, ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição, declara, sob as
penas da lei, estar ciente de que, para fins de transparência e publicidade,
seu nome, sua data de nascimento, classificação, nota, pontuação, e demais
dados referentes a suas provas e a sua condição de inscrição (se concorrente à
reserva de vagas na condição de pessoa com deficiência, à reserva de vagas para
negros, à reserva de vagas para indígenas
ou à reserva de vagas para quilombolas) serão divulgados e publicados não sendo
possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas, respeitado o
disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
20.5.1 Não
caberão reclamações posteriores quanto ao disposto no subitem anterior, ficando
cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão
ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de
busca atualmente existentes ou que virem a ser criados.
20.6 Os candidatos
classificados às vagas reservadas e que obtiverem nota para serem classificados
na ampla concorrência, constarão das duas listagens, habilitando-se a fazer a inscrição
definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais,
sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências.
20.7 Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de abertura,
mediante e-mail para o endereço eletrônico concursotjrsjuiz26@fgv.br, em petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão
de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após a respectiva publicação no Diário
da Justiça Eletrônico (DJE), sob pena de preclusão.
20.8 Os candidatos poderão impugnar
fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte à
publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de
Concurso.
20.8.1 Os candidatos também poderão impugnar
fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a composição das Comissões
Examinadoras e eventuais alterações na composição da Comissão de Concurso, a
contar da publicação da composição da respectiva Comissão.
20.9 A Comissão de Concurso não realizará a
primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na
forma do subitem anterior.
20.10
Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da
participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso, tais como gastos
com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte
ou ressarcimento de outras despesas.
20.11 A legislação que entrar em vigor após a data
de publicação deste Edital e as alterações em dispositivos legais e normativos
podem ser objeto de avaliação nas provas.
20.12 O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contado
da data da publicação da homologação do resultado final,
prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.
20.13 O
candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante
a Fundação Getulio Vargas (FGV) até a homologação do resultado
final do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à
Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas (FGV), conforme o caso, e
perante a Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande
do Sul após a homologação do resultado final, desde
que aprovado.
20.14 São de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
20.15 Sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para usufruir isenção da
taxa de inscrição, na inscrição preliminar, ou na inscrição definitiva estará
sujeito:
I - ao
cancelamento da inscrição e à eliminação do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - à exclusão da
lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do
resultado e antes da posse no cargo;
III - à declaração de nulidade dos atos de
nomeação e posse, se a falsidade for constatada após a posse do candidato.
20.16 Não haverá, sob nenhum pretexto:
I - devolução de
taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a
sua inscrição homologada ou desista do concurso;
II - publicação
das razões de não homologação de inscrição e de eliminação de candidato.
20.16.1 As razões de não homologação e de
eliminação referidas no inciso II poderão ser disponibilizadas ao candidato em
apartado, na forma prevista em edital.
20.17 Os casos omissos neste Edital serão
resolvidos pela Comissão de Concurso, observados os termos da Resolução nº
75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
20.18 As condições para a realização do concurso,
bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados,
nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.
20.19 O provimento dos cargos ficará a critério do
Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao
interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade
orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 e suas alterações (LRF), ao interesse da Justiça e às
prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do
Rio Grande do Sul.
20.20 Será automaticamente eliminado do concurso,
o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os
requisitos previstos no Edital.
20.21 A qualquer tempo, poderá ser anulada a
inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas
declarações e/ou documentos apresentados.
Porto
Alegre, 27 de agosto de 2026.
DESEMBARGADORA
ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH
Presidente
da Comissão de Concurso
ANEXO I
COMISSÃO
DE CONCURSO
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
Desembargadora ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH
MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO
Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO
Desembargador EUGÊNIO FACCHINI NETO
Desembargador EDUARDO KRAEMER
Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY
Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL (suplente)
Desembargador MÁRCIO ANDRÉ KEPLER FRAGA (suplente)
REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Doutora VERA LUCIA DA SILVA SAPKO
Doutor FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO (suplente)
REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Doutora ANA LÚCIA KAERCHER PICCOLI
Doutor FRANCISCO LÚCIO SALVAGNI (suplente)
COMISSÃO EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (FGV)
PRIMEIRA ETAPA
MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO
Doutor ALEXANDRE FERREIRA DE ASSUMPÇÃO ALVES
Doutor BRUNO CAVACO
Doutora CHRISTIANA LOURENÇO LEAL
Doutor DAVI QUINTANILHA FAILDE DE AZEVEDO
Doutor DIOGO ERTHAL
Doutor EMERSON GARCIA
Doutora FERNANDA
PAES LEME PEYNEAU RITO
Doutor GUILHERME DE
JESUS FRANCE
Doutora ISABELA
JOURDAN DA CRUZ MOURA
Doutor JOÃO
ZACHARIAS DE SÁ
Doutor MARCELO SEGAL
Doutora MARINA DEGANI MALUF
Doutor MARCO ANTÔNIO RODRIGUES
Doutora ONDINA LEITE DA CUNHA GLADULICH
Doutora RENATA
MENDES
Doutora ROBERTA RIBEIRO MAÍSA SAMPAIO
Doutor VICTOR TORRES
Doutor WALLACE CORBO
COMISSÃO
EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (FGV)
SEGUNDA
ETAPA - PROVA ESCRITA DISCURSIVA
MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO
Doutor ALEXANDRE FERREIRA DE ASSUMPÇÃO ALVES
Doutor BRUNO CAVACO
Doutora CHRISTIANA LOURENÇO LEAL
Doutor DAVI QUINTANILHA FAILDE DE AZEVEDO
Doutor DIOGO ERTHAL
Doutor EMERSON GARCIA
Doutora FERNANDA PAES LEME PEYNEAU RITO
Doutor GUILHERME DE JESUS FRANCE
Doutora ISABELA JOURDAN DA CRUZ MOURA
Doutor JOÃO ZACHARIAS DE SÁ
Doutor MARCELO SEGAL
Doutora MARINA DEGANI MALUF
Doutor MARCO ANTÔNIO RODRIGUES
Doutora ONDINA LEITE DA CUNHA GLADULICH
Doutora RENATA MENDES
Doutora ROBERTA RIBEIRO MAÍSA SAMPAIO
Doutor VICTOR TORRES
Doutor WALLACE CORBO
COMISSÃO EXAMINADORA
SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA DE PRÁTICA
DE SENTENÇA
TERCEIRA
ETAPA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
Desembargadora ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH
MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA
Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO
Desembargador EUGÊNIO FACCHINI NETO
Desembargador EDUARDO KRAEMER
Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY
Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL (suplente)
Desembargador MÁRCIO ANDRÉ KEPLER FRAGA (suplente)
REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Doutora VERA LUCIA DA SILVA SAPKO
Doutor FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO (suplente)
REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Doutora ANA LÚCIA KAERCHER PICCOLI
Doutor FRANCISCO LÚCIO SALVAGNI (suplente)
COMISSÃO EXAMINADORA
QUARTA ETAPA
PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA
Desembargadora ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH
MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA
Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO
Desembargador EUGÊNIO FACCHINI NETO
Desembargador EDUARDO KRAEMER
Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY
Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH
Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL
Desembargadora CLAUDIA LIMA MARQUES
REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Doutora VERA LUCIA DA SILVA SAPKO
REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Doutora ANA LÚCIA KAERCHER PICCOLI
COMISSÃO
EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (FGV)
QUINTA
ETAPA
ALINE DE PAULA GONZALEZ
CLAÚDIA NASCIMENTO PEREIRA
LARYSSA LESTRO BONICENHA
MARIANA BELO CLAUDINO BARRETO
ANEXO
II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O
conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina
pertinentes aos temas. As alterações legislativas ocorridas após a publicação
do Edital poderão ser exigidas nas provas.
Em
todas as matérias deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles
vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial
dominante dos Tribunais Superiores.
Todas
as disposições normativas poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não
constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações
legislativas, desde que integrem e tenham correlação com o ponto sorteado.
BLOCO
UM
LÍNGUA
PORTUGUESA
1. Ortografia.
1.1 Sistema
oficial vigente (emprego de letras, acentuação, hífen).
2. Morfologia.
2.1 Classes
de palavras e suas características morfológicas.
2.2 Flexão
nominal: padrões regulares e formas irregulares.
2.3 Flexão
verbal: padrões regulares e formas irregulares.
3. Sintaxe.
3.1 A
oração e seus termos.
3.1.1
Emprego das classes de palavras.
3.1.2
Regência nominal e verbal.
3.1.3
Concordância nominal e verbal.
3.2 O
período e sua construção.
3.2.1
Período simples e período composto.
3.2.2
Coordenação: processos, formas e seus sentidos.
3.2.3
Subordinação: processos, formas e seus sentidos.
3.3 Equivalência
entre estruturas; transformação de estruturas.
3.4 Discurso
direto, indireto e indireto livre.
4. Pontuação:
sinais, seus empregos e seus efeitos de sentido.
5. Semântica.
5.1 Significação
de palavras e expressões. Relações semânticas entre palavras e expressões
(sinonímia, antonímia, hiponímia,
homonímia,
polissemia); campos semânticos.
5.2 Significação
contextual das expressões; significados literais e significados figurados;
denotação e conotação das expressões.
5.3 Relações
semânticas, lógicas e enunciativas entre frases.
5.4 Valores
semânticos das classes de palavras.
5.5 Valores
dos tempos, modos e vozes verbais.
5.6 Efeitos
de sentido da ordem de expressões na oração e no período.
6. Leitura,
análise e interpretação de texto.
6.1 Variedades
de linguagem, tipos e gêneros textuais, e adequação de linguagem.
6.2 Elementos
de sentido do texto: coerência e progressão semântica do texto; relações
contextuais entre segmentos de um texto;
informações
explícitas, inferências válidas, pressupostos e subentendidos na leitura do
texto.
6.3 Elementos
de estruturação do texto: recursos de coesão; função referencial de pronomes;
uso de nexos para estabelecer relações
entre
segmentos do texto; segmentação do texto em parágrafos e sua organização
temática.
6.4 Interpretação
do texto: identificação do sentido global de um texto; identificação de seus
principais tópicos e de suas relações
(estrutura
argumentativa); síntese do texto; adaptação e reestruturação do texto para
novos fins retóricos
DIREITO CIVIL
1.
Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.
2.
Sistema do Código Civil. Princípios gerais do Direito. Unidade sistemática e
pluralidade de fontes. Constitucionalização do Direito Civil. Direitos
fundamentais e relações privadas.
3.
Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos
imprescritíveis. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas
existenciais e situações subjetivas patrimoniais.
4.
Das Pessoas Naturais. Da Personalidade e da Capacidade. Dos Direitos de
Personalidade. Da Ausência. Do Domicílio. Liberdade, autonomia e novas
tecnologias.
5.
Das Pessoas Jurídicas. Disposições Gerais. Conceito e Elementos
Caracterizadores. Personalidade jurídica da pessoa jurídica. Constituição.
Classificação. Extinção. Das Associações. Das Fundações. Sociedades. Entidades
sem personificação jurídica e novos sujeitos de direito. Desconsideração da
personalidade jurídica. Responsabilidade civil da pessoa jurídica e dos
sócios.
6.
Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens reciprocamente
considerados. Dos bens públicos.
7.
Dos Fatos Jurídicos. Do Negócio Jurídico. Teoria Geral do negócio jurídico.
Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência,
requisitos de validade; classificações. Da representação. Dos Elementos
acidentais. Inexistência, invalidade e ineficácia. Interpretação dos atos e
negócios jurídicos. Dos Defeitos dos negócios jurídicos. Erro. Dolo. Coação.
Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio
jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável.
Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Prova dos fatos
jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. A função negocial
nas relações jurídicas contemporâneas.
8.
Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos de
configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito.
9.
Prescrição e decadência. Regime jurídico do Código Civil. Disposições gerais.
Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e
iniciativa do interessado. Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com
origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da
prescrição. Condições. Prazos de prescrição. Decadência Legal e convencional.
Renúncia. Prazos de decadência.
10.
Da prova
11.
Das Obrigações. Características. Elementos. Princípios. Boa-fé. Modalidades das
obrigações. Obrigação complexa (a obrigação como um processo). Obrigações de
dar. Obrigações de fazer e de não fazer. Obrigação natural. Obrigações
alternativas e facultativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações
solidárias. Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia.
Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. Obrigações puras e
simples, condicionais, a termo e modais. Obrigações propter rem. Obrigações líquidas e ilíquidas. Obrigações principais e
acessórias. Da Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de
dívida. Cessão de posição contratual. Do Adimplemento e Extinção das
obrigações. Do Pagamento. Quem deve pagar e daqueles a quem se deve pagar.
Objeto do pagamento e sua prova. Lugar e tempo do pagamento. Pagamentos
especiais. Pagamento por consignação e com sub-rogação. Imputação do pagamento.
Dação em pagamento. Extinção da obrigação sem pagamento: novação, compensação,
confusão e remissão. Inadimplemento. Disposições gerais. Mora e inadimplemento
absoluto: caracterização, distinção e efeitos. Adimplemento substancial.
Inadimplemento antecipado. Violação positiva do contrato. Perdas e danos. Juros
legais, convencionais e atualização monetária, inclusive à luz da Lei nº
14.905/2024. Honorários de advogado. Excludentes de responsabilidade. Cláusula
penal. Arras. Preferências e privilégios creditórios.
12.
Contratos em geral. Teoria geral dos negócios jurídicos e dos contratos.
Negócios jurídicos unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Conceito, elementos
e características. Princípios do direito contratual. Cláusulas gerais.
Autonomia da vontade. Força obrigatória dos contratos. Função social do
contrato. Equilíbrio econômico contratual, onerosidade excessiva. Boa-fé
objetiva e suas funções. Interpretação e qualificação dos contratos.
Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade.
Pós-eficácia contratual. Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).
Classificação dos contratos. Contrato preliminar e contratos aleatórios.
Contratos coligados. Formação dos contratos. Formação progressiva dos
contratos. Elementos constitutivos, pressupostos de validade e fatores de
eficácia dos contratos. Contratos e terceiros. Estipulação em favor de
terceiro. Promessa de fato de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Cessão
da posição contratual e subcontrato. Vícios redibitórios. Evicção. Extinção dos
contratos. Distrato e resilição unilateral. Resolução por inadimplemento.
Cláusulas resolutivas tácita e expressa. Exceção do contrato não cumprido.
Revisão contratual. Teorias subjetivas e objetivas. Imprevisão. Resolução por
onerosidade excessiva. Teoria da quebra da base do negócio jurídico. Revisão do
contrato e suas modalidades. Frustração do contrato. Classificação dos
contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e
reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não
solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa
a nomear. Gestão de negócios.
13.
Contratos em espécie (típicos): Compra e venda. Modalidades especiais da compra
e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Compromisso de compra e venda.
Doação. Disposições gerais. Invalidade. Revogação. Locação de coisas.
Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito.
Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro.
Disposições gerais. Seguro de dano e seguro de pessoa. Seguro de
responsabilidade civil. Contratos referentes a planos e seguros privados de
assistência à saúde. Mora em contratos de seguro. Constituição de renda. Do
jogo e da aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Contrato de administração
fiduciária de garantias. Contratos atípicos. Contratos agrários. Parceria e
arrendamento. Leis extravagantes.
14.
Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento
indevido. Enriquecimento sem causa.
15.
Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e
os reflexos na imputação e no nexo causal. Responsabilidade civil. Princípios
da solidariedade, prevenção e reparação integral do dano. Teorias subjetiva e
objetiva. Boa-fé objetiva e responsabilidade civil. Responsabilidade pré e pós contratual. Função social e responsabilidade
civil. O terceiro ofensor e o terceiro ofendido. Funções da responsabilidade
civil. Modalidades de responsabilidade civil. Responsabilidade civil e penal, e
sua interferência. Responsabilidade contratual e aquiliana. Elementos da
responsabilidade civil. O ilícito. A culpa. O risco. Modalidades de risco.
Dano. Dano material e dano moral. Dano estético. Dano
à imagem. Perda de uma chance. Liquidação do dano. Nexo causal e suas teorias.
Excludentes de responsabilidade civil. Caso fortuito e força maior. Cláusula de
não indenizar. Fato de terceiro. Fato exclusivo e concorrente da vítima.
Excludentes de ilicitude civil. Responsabilidade civil por ato lícito.
Responsabilidade civil por fato próprio e por fato de terceiro.
Responsabilidade por fato da coisa. Responsabilidade civil da área médica e dos
profissionais liberais. Responsabilidade civil digital. Marco civil da
Internet. Responsabilidade dos incorporadores e construtores.
16.
Posse. Conceito e classificação. Detenção. Modos de Aquisição e Perda. Efeitos
da posse. Posse justa, violenta, clandestina e precária. Posse de boa-fé. Constituto possessório. Aquisição, efeitos, desforço
próprio. Direitos do possuidor de boa-fé. Obrigações e direitos do possuidor de
má-fé. Exceptio proprietatis.
Proteção possessória: dos interditos proibitórios. Reintegração de posse.
Manutenção de posse. Interdito proibitório. Proteção da posse: ação de imissão
na posse, ação de nunciação de obra nova, embargos de terceiro. Percepção de
frutos pelo possuidor. Responsabilização do possuidor pela perda ou
deterioração da coisa. Indenização por benfeitorias. Perda da posse. Posse
coletiva. Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do CNJ.
17.
Direitos reais. Disposições gerais. Da Propriedade. Da propriedade em geral.
Função social da propriedade. Fundamentos do direito de propriedade. Natureza
jurídica do direito de propriedade. Limitações ao direito de propriedade.
Extensão vertical da propriedade imóvel. Direito real de laje. Os direitos
oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados,
ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a
respectiva cessão e promessa de cessão. Da Aquisição da propriedade imóvel. Da
usucapião. Usucapião extraordinária (CC, art. 1.238). Usucapião ordinária (CC,
art. 1.242). Usucapião especial. Usucapião familiar. Usucapião indígena.
Usucapião extrajudicial (CPC) e usucapião administrativa. Aquisição pelo registro.
Retificação ou anulação do registro. Dos livros obrigatórios. Momento do
registro, matrícula e averbação. Dos atos sujeitos a registro. Acessão. Da
formação de ilhas. Aluvião. Avulsão. Álveo abandonado. Construções e
plantações. Da Aquisição da propriedade móvel. Usucapião. Ocupação. Achado do
tesouro. Tradição. Especificação. Confusão, Comissão e Adjunção. Perda da
propriedade. Dos Direitos de vizinhança. Do Condomínio Geral. Do Condomínio
edilício. Do condomínio em multipropriedade. Disposições Específicas Relativas
às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios. Da propriedade resolúvel. Da
propriedade fiduciária. Do fundo de investimento. Direito real de Superfície.
Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador.
18.
Direitos reais de garantia. Características. Princípios. Penhor, hipoteca e
anticrese.
19.
Direito das famílias. Conceito e modalidades de família. Princípios do direito
de família. Famílias paralelas. Direitos pessoais. Casamento. Formas,
pressupostos, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação,
celebração, provas, nulidade, anulabilidade e eficácia. Dissolução do
casamento. Dissolução da sociedade conjugal e do vínculo conjugal. Formas,
causas, hipóteses de impossibilidade de vida em comum. Da proteção da pessoa
dos filhos. Direito Parental. Relações de Parentesco. Paternidade e filiação.
Paternidade post mortem. Filiação por
reprodução assistida. Reconhecimento da paternidade voluntário e judicial.
Filiação biológica e socioafetiva. Ação investigatória e negatória.
Multiparentalidade. Danos morais nas relações familiares. Reconhecimento dos
filhos, adoção, poder familiar e bem de família. Investigação de paternidade.
Fundamentos biologistas e bases socioafetivas da filiação e do parentesco.
Filiação matrimonial. Filiação havida fora do casamento. Posse de estado de
filho. Filiação e descendência genética. Guarda compartilhada (Lei nº
13.058/2014). Direitos patrimoniais. Regimes de bens no casamento, usufruto e
administração dos bens dos filhos menores. Alimentos. Conceito, abrangência,
finalidade, pressupostos, critérios e características da obrigação. Bem de
família. Da União Estável. Conceito, condições, impedimentos, deveres, causas
suspensivas do casamento e a união estável, regime patrimonial. Concubinato.
Conceito e reconhecimento judicial. Do casamento e da União Homoafetiva. Da
Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada.
20.
Do Direito das Sucessões. Da sucessão em geral. Herança e administração.
Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança
jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária.
Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária.
Testamento em geral. Capacidade de testar. Testamentos público, cerrado e
particular. Codicilo. Legados e sua caducidade. Testamentos especiais. Direito
de acrescer entre herdeiros e legatários. Substituições. Deserdação. Redução
das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento.
Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação de bens.
Garantia dos quinhões hereditários. Anulação de partilha. Das disposições
finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 2.046.
Direito Sucessório Digital e herança de ativos digitais intangíveis, inclusive
ativos patrimoniais digitais, criptomoedas, milhas, contas e perfis
digitais, acervos digitais e dados armazenados em serviços de nuvem,
considerando os direitos sucessórios, a privacidade, a intimidade e os termos
de serviço das plataformas.
21.
Registros Públicos. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Provimento nº
149/2023 e nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça). Natureza dos serviços.
Delegação. Fé pública. Lei nº 8.935/94. Registro de imóveis. Princípios de
regência do registro imobiliário. Atos sujeitos a registro. Averbações.
Registro de Títulos e Documentos. Procedimento de dúvida. Atos sujeitos a
registro. Sociedades religiosas e partidos políticos. Competência para registro
dos atos constitutivos e estatutos. Registro Civil das Pessoas Naturais. Atos
sujeitos a registro. Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protestos
Cambiais. Competência dos titulares.
22.
Da alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969). Lei nº 9.514, de
20/11/1997. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias (Lei
nº 4.591, de 16/12/1964), Lei nº 10.931, de 02/08/2004. Direito Autoral (Lei nº
9.610, de 19/02/1998); Do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01/10/2003). Da
locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245, de 18/10/1991). Estatuto da Pessoa
com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06/07/2015). Lei nº 14.382, de 27/06/2022.
Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito
Privado (Lei nº 14.010, de 10/06/2020). Resolução CNJ nº 452, de 22/4/2022. Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/08/2018). Marco Civil
da Internet (Lei nº 12.965, de 23/04/2014). Lei Federal de Parcelamento do Solo
Urbano (Lei nº 6.766, de 19/12/1979). Convenção sobre a Cobrança Internacional
de Alimentos para Crianças e outros membros da família (Decreto nº 9.176, de
19/10/2017). Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças
(Decreto nº 3.413, de 14/04/2000)
23.
Súmulas e precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1.Fontes
do Direito Processual Civil. A lei processual no tempo e no espaço.
Interpretação das leis processuais. Princípios e normas fundamentais do
processo civil. Aplicação das normas processuais.
2. Jurisdição. Característica. Objetivo.
Princípios. Espécies. Substitutivos. Jurisdição estatal e arbitral. Poderes e
deveres procedimentais do juiz. Impedimento. Suspeição. Código de Organização
Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.356/1980) e
legislação pertinente.
3.
Competência. Critérios de determinação e de modificação. Competência absoluta e
relativa. Declaração de incompetência. Conflito de competência. Cooperação
nacional. Cooperação internacional.
4. A
ação. Teorias da ação. Condições da ação. Elementos da ação. Classificação das
ações. Cumulação de ações. Processo: conceito, espécies, pressupostos
processuais, relação jurídica processual e procedimento.
5.
Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Capacidade processual. Deveres
processuais e responsabilidade. Litigância de má-fé e atos atentatórios à
dignidade da justiça. Despesas processuais, honorários de sucumbência e multas.
Gratuidade da justiça. Sucessão e substituição. Curador especial.
Litisconsórcio, assistência e modalidades de intervenção de terceiros. Amicus curiae.
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Auxiliares da Justiça.
Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública.
6.
Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Negócio jurídico processual e convenção
processual. Invalidade dos atos processuais. Preclusões. Comunicação dos atos
processuais. Atos processuais eletrônicos. Distribuição e registro. Valor da
causa.
7.
Tutela provisória. Tutela de urgência e tutela de evidência. Estabilização da
tutela antecipada. Decisão e cumprimento das medidas provisórias. Medidas
cautelares nominadas.
8.
Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do Processo. Petição
inicial: requisitos e documentos indispensáveis. Aditamento e modificação do
pedido. Hipóteses de indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do
pedido. Recursos. Retratação. Audiência de conciliação ou de mediação. Defesa
do réu. Contestação e reconvenção. Revelia e reconhecimento do pedido.
Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Julgamento
parcial do mérito. Audiência de saneamento e organização do
processo.
9.
Provas. Objeto e meios. Direito à prova. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da
prova. Distribuição estática e distribuição dinâmica do ônus da prova.
Iniciativa probatória do juiz. Inversão do ônus da prova. Convenção sobre ônus
da prova. Antecipação da prova. Provas em espécie e sua produção. Valoração da
prova. Standards probatórios. Audiência de instrução e julgamento.
10.
Sentença. Classificação e elementos. Princípio da congruência. Vícios das
sentenças. Fato superveniente. Julgamento das ações relativas às prestações de
fazer, de não fazer e de entregar coisa. Efeitos da sentença. Remessa
necessária. Coisa julgada formal e material. Limites subjetivos, objetivos e
temporais. Coisa julgada e resolução de questão prejudicial. Eficácia
preclusiva da coisa julgada. Coisa julgada nas ações coletivas. Relativização
da coisa julgada. Liquidação de sentença. Linguagem simples, Visual
Law e Legal Design na comunicação dos atos e decisões judiciais, com
ênfase no dever de clareza, acessibilidade, transparência e compreensão da
decisão judicial.
11.
Cumprimento de Sentença. Disposições gerais. Cumprimento de sentença que
reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa; de prestar
alimentos, provisórios ou definitivos; de pagar quantia certa pela Fazenda
Pública; de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Defesa. Cumprimento de
sentença provisório e definitivo.
12.
Procedimentos especiais. Ação de consignação em pagamento, ação de exigir
contas, ações possessórias, inventário e partilha, ações de família, embargos
de terceiro, oposição, habilitação, ação monitória, da homologação do penhor
legal; restauração de autos.
13.
Procedimentos de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Notificação e
interpelação, alienação judicial. Divórcio e separação consensuais, extinção
consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio.
Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Coisas vagas.
Interdição e tutela. Organização e fiscalização das fundações.
14.
Mandado de segurança. Ação Popular. Habeas data. Ação de improbidade
administrativa. Suspensão de segurança. Execução fiscal e execução contra a
Fazenda Pública.
15.
Procedimento do Juizado Especial Cível Estadual, Juizado Especial Federal Cível
e Juizado Especial da Fazenda Pública.
16.
Processo coletivo. Princípios. Tutela jurisdicional coletiva. Microssistema
coletivo. Espécies de processo coletivo. Legitimados ativos. Processos
estruturais
17.
Ações locatícias: ação de despejo, ação consignatória, ação renovatória e ação
revisional. Ações decorrentes de leasing e alienação fiduciária. O processo da
recuperação judicial e da falência.
18.
Processo de execução: princípios, disposições gerais, partes, competência,
requisitos. Títulos executivos. Responsabilidade patrimonial. Espécies de
execução. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e
não fazer. Execução por quantia certa. Execução de alimentos. Embargos à
execução. Suspensão e extinção do processo de execução.
19.
Ordem dos processos nos tribunais e competência originária. Disposições gerais.
Incidente de assunção de competência. Incidente de arguição de
inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação de sentença
estrangeira e concessão de exequatur à carta rogatória. Ação rescisória.
Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação. Precedentes
judiciais.
20.
Recursos. Princípios. Classificação. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo
de mérito. Apelação. Agravo de instrumento. Embargos de declaração. Recursos
extraordinário e especial. Embargos de divergência. Agravo interno.
DIREITO DO CONSUMIDOR
1.
Fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais do Direito do Consumidor.
Campo de Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2.
Relação de Consumo. Conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço.
Correntes e posicionamento do STJ.
3.
Principiologia e Direitos Básicos no CDC. Boa-fé objetiva. Inversão do ônus da
prova.
4.
Responsabilidade pelo fato e do produto e do serviço no CDC. Responsabilidade
pelo. Vício do produto e do serviço no CDC. Prazos. Garantia Contratual e
Legal. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica no
CDC.
5.
Oferta e Publicidade. Práticas Comerciais Abusivas. Cobrança de Dívidas e
cadastros de Inadimplentes. Contratação no comércio eletrônico (Decreto nº
7.962, de 15/03/2013).
6.
Proteção Contratual no CDC. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão.
Financiamentos. Ações de revisão de contrato. Prevenção e tratamento do
superendividamento.
7.
Sanções administrativas. O Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor.
8.
Defesa dos Direitos do Consumidor em Juízo. Ações Coletivas para defesa de
interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de consumo.
Conciliação no superendividamento.
9.
Lei do Cadastro Positivo e seu regulamento (Lei nº 12.414, de 09/06/2011, e
Decreto nº 9.936, de 24/07/2019).
10.
Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações
(Resolução nº 765 ANATEL, de 06/11/2023).
11.
Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica
(Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07/12/2021).
12.
Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656, de
03/06/1998).
13.
Súmulas e precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90). Da proteção à criança e
ao adolescente. Conceitos, direitos, deveres, garantias e prioridades. Da
interpretação da norma estatutária. Dos direitos fundamentais. Direito à
convivência familiar. Das medidas de proteção. Do direito à educação, à
cultura, ao esporte e ao lazer. Da prevenção. Da prevenção especial. Da
política de atendimento. Dos atos infracionais. Das medidas pertinentes aos
pais ou responsável. Do Conselho Tutelar. Do Conselho dos Direitos da Criança e
do Adolescente. Da Justiça da Infância e da Juventude. Competência. Dos
processos e procedimentos. Dos recursos. Do Ministério Público. Da proteção
judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Das infrações
administrativas.
2.
Violência doméstica e familiar contra a criança o adolescente (Lei nº
14.344/2022).
3.
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025, com suas
alterações).
4.
Abandono afetivo e responsabilidade civil nas relações familiares,
especialmente à luz da Lei nº 15.240/2025.
BLOCO
DOIS
DIREITO PENAL
1.
Conceito, funções e características do Direito Penal. Evolução do Direito Penal
e do Direito Penal brasileiro. Fontes e princípios do Direito Penal. Doutrinas,
escolas e tendências penais. Abolicionismo. Garantismo. Direito penal mínimo e
máximo. Direito penal do fato e do autor. Direito penal do inimigo. Justiça
Restaurativa. Política criminal. Criminologia. Vitimologia. Sistemas
penitenciários.
2.
Teoria da norma penal. Lei penal: fontes, características, interpretação,
integração, vigência e aplicação. A lei penal no tempo e no espaço. A lei penal
em relação às pessoas. Conflito aparente de normas. O Título I da Parte Geral
do Código Penal brasileiro.
3.
Teoria do crime: conceito de crime, evolução histórica e principais sistemas.
Bem jurídico. Dano e perigo. Teoria da conduta. Condutas comissivas e
omissivas. Teoria do tipo penal. Classificações. Tipos dolosos e culposos.
Relação de causalidade. Imputação. Imputação objetiva. Ilicitude e causas
excludentes. Culpabilidade e dirimentes. Erro de tipo e de proibição. Iter
criminis. Consumação e tentativa. Exaurimento. Desistência voluntária,
arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossível.
Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Os Títulos II, III e IV da Parte
Geral do Código Penal brasileiro.
4.
Teoria geral das penas. Penas em espécie e medidas de segurança. Aplicação,
dosimetria e regime de cumprimento das penas. Concurso de crimes. Erro na
execução e resultado diverso do pretendido. Limites das penas. Execução penal.
Suspensão condicional da Pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação.
Reabilitação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Os
Títulos V, VI, VII e VIII da Parte Geral do Código Penal
brasileiro.
5.
Crimes em espécie contidos nos Títulos I a XII da Parte Especial do Código
Penal brasileiro.
6.
Disposições penais da Constituição da República Federativa do Brasil. Lei de
Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990).
Organizações criminosas (Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013).
Contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Lei nº 9.099/1995 (Juizados
Especiais).
7.
Crimes e disposições penais das seguintes leis: abuso de autoridade (Lei nº
13.869/2019); armas (Lei nº 10.826/2003); consumidor (Lei nº 8.078/1990);
criança e adolescente (Lei nº 8.069/1990 e Lei nº 13.431/2017); drogas (Lei nº
11.343/2006); economia popular (Lei nº 1.521/1951); eleitoral (Lei nº
4.737/1965 e Lei nº 9.504/97); idoso (Lei nº 10.741/2003); falência (Lei nº
11.101/2005); lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº
9.613/1998 e Lei nº 12.683/2012); meio ambiente (Lei nº 9.605/1998); mulher
(Lei nº 11.340/2006); ordem econômica (Lei nº 8.176/1991); ordem tributária
(Lei nº 8.137/1990); portador de HIV (Lei nº 12.984/2014); preconceito de raça
ou cor (Lei nº 7.716/1989); responsabilidade de prefeitos e vereadores
(Decreto-Lei nº 201/1967); torcedor (Lei nº 10.671/2003); tortura (Lei nº
9.455/1997); trânsito (Lei nº 9.503/1997).
8.
Súmulas e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
1.
Processo penal em geral. Fontes e princípios do direito processual penal.
Sistemas processuais.
2.
Norma processual penal. Interpretação, integração, aplicação e eficácia
temporal, espacial e subjetiva da lei processual penal.
3.
Investigação criminal. Sistemas de investigação, poderes, deveres, metodologias
e atos investigatórios. A Polícia judiciária. O inquérito policial.
4.
Ação penal. Ação civil ex delicto.
Jurisdição e competência. Sujeitos processuais.
5.
Medidas cautelares pessoais. Prisão. Liberdade provisória. Audiência de
custódia. Medidas cautelares reais. Questões e processos incidentes. Prisão
especial.
6.
Comunicação dos atos processuais. As provas no direito processual penal. Prazos
processuais. Defeitos processuais. Nulidades. Prova digital. Valoração da prova
digital e cadeia de custódia em meios eletrônicos. Integridade, autenticidade e
admissibilidade da prova digital.
7.
Atos jurisdicionais. Despachos. Decisões. Sentenças. Acórdãos. Decisões
monocráticas. Trânsito em julgado. Coisa julgada.
8.
Recursos em geral. Remédios autônomos. Habeas corpus. Revisão Criminal. Mandado
de segurança criminal. Reclamação. Correição parcial.
9.
Processos e procedimentos em espécie, do Código de Processo Penal. Disposições
processuais penais da Constituição da República Federativa do Brasil e do
Código Penal brasileiro. Disposições do Código de Processo Civil brasileiro
aplicáveis ao processo penal (Lei nº 13.105/2015).
10.
Disposições processuais penais contidas na legislação especial: depoimento
especial (Lei nº 13.431/2017); drogas (Lei nº 11.343/2006); eleitoral (Lei nº
4.737/1965); falência (Lei nº 11.101/2005); interceptação telefônica (Lei nº
9.296/1996); Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995); organizações criminosas
(Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013); prisão temporária (Lei nº
7.960/1989); proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/1999); responsabilidade de
prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967); violência doméstica (Lei nº
11.340/2006). Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
11.
Súmulas e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1.
Constitucionalismo e teoria da constituição. Constituição e
neoconstitucionalismo. Estado de Direito Democrático.
2.
Poder constituinte. Supremacia da Constituição. Normas constitucionais:
hermenêutica e filosofia constitucional. Métodos de interpretação.
Aplicabilidade e eficácia. Mutação constitucional.
3.
Controle da constitucionalidade: lineamentos gerais e modalidades. Controle da
constitucionalidade no âmbito da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Mandado de Injunção. Ação
Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação Direta de
Inconstitucionalidade Interventiva. Do controle de
convencionalidade.
4.
Preâmbulo da Constituição. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias
fundamentais. Direitos Humanos. Tratados Internacionais de Direitos Humanos.
Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos.
5. Da
Organização do Estado. Da intervenção. Organização dos poderes: Executivo,
Legislativo e Judiciário. Das atribuições.
6.
Poder Executivo. Atribuições e competências. Administração Pública. Servidores
Públicos.
7.
Poder Legislativo. Atribuições e competências. Do processo
legislativo.
8.
Poder Judiciário. Estatuto da Magistratura: direitos, garantias e deveres.
Autonomia administrativa e financeira dos Tribunais. Supremo Tribunal Federal,
Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais
Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes
Eleitorais. Tribunais e Juízes Militares. Tribunais e Juízes dos Estados. Das
funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia
e Defensoria Pública.
9.
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
10.
Tributação e Orçamento: sistema tributário nacional (princípios gerais e
limitações ao poder de tributar) e finanças públicas (normas gerais e
orçamentos).
11.
Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica,
política urbana, política agrícola, minerária e fundiária e da reforma
agrária.
12.
Ordem Social: seguridade social, saúde, previdência social e assistência
social; educação, cultura e desporto; meio ambiente; família, criança e
adolescente, jovem e idoso; índios.
DIREITO ELEITORAL
1.
Estado Democrático de Direito. Cidadania. Sistema representativo. Soberania
popular. Política.
2.
Direitos políticos. Conceito. Classificação. Perda. Suspensão. Sufrágio
universal. Voto.
3.
Partidos políticos. Conceito. História. Disciplina constitucional e legal no
Direito Brasileiro.
4.
Direito eleitoral. Conceito. Fontes. Princípios. Aplicação.
Interpretação.
5.
Justiça Eleitoral. Organização. Competência.
6.
Ministério Público Eleitoral. Organização. Atribuições.
7.
Alistamento eleitoral. Regras constitucionais, legais e
regulamentares.
8.
Elegibilidade. Conceito. Condições de elegibilidade. Inelegibilidade.
Incompatibilidade. Regras constitucionais, legais e regulamentares.
9.
Sistemas eleitorais. Classificações. Modelo brasileiro. Outros
modelos.
10.
Processo Eleitoral. Convenções partidárias. Registro de candidatos. A
proporcionalidade de candidatos por gênero nas eleições
proporcionais.
11.
Campanha eleitoral. Conceito. Financiamento. Abuso de poder político e
econômico: caracterização e efeitos.
12.
Propaganda política e suas modalidades. Propaganda eleitoral. Regras legais e
regulamentares.
13.
Eleição, apuração e diplomação dos eleitos.
14.
Ações judiciais eleitorais. Crimes eleitorais. Tipos penais e sanções. Processo
por crimes eleitorais. Jurisprudência dos tribunais eleitorais.
15.
Dos crimes eleitorais em espécie (artigos nº 290 a nº 354 do Código
Eleitoral).
16.
Dos crimes previstos pela Lei nº 9.504/1997.
17.
Dos crimes eleitorais previstos na Lei nº 6.091/1974 e na Lei nº
6.996/1982.
18.
Dos crimes previstos na lei de inelegibilidade (Lei Complementar nº
64/1990).
19.
Dos recursos eleitorais.
20.
Propaganda eleitoral e tecnologia contemporânea (desinformação, inteligência
artificial, deepfakes
e redes sociais).
BLOCO
TRÊS
DIREITO EMPRESARIAL
1.
Origens e história do Direito Comercial/Empresarial. Ordem econômica na
Constituição de 1988. Princípios reguladores. Teoria do Direito Empresarial.
Teoria Jurídica da Empresa. Teoria Jurídica do Mercado. Interpretação do
direito empresarial. Características do direito empresarial.
2.
Empresário. Conceito e caracterização. Capacidade. Deveres. Empresário
individual e sociedade empresária. Sociedade não empresária. Pequeno
empresário. Empresário Rural. Empresa Individual de Responsabilidade Ltda.
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Registro Público das Empresas
Mercantis. Lei nº 8.934/1994. Institutos complementares. Nome empresarial.
Prepostos. Contabilistas. Auxiliares da empresa. Escrituração. Livros
obrigatórios e facultativos. Força probante. Demonstrações dos resultados econômicos
da Empresa.
3.
Teoria Geral das Sociedades. Sociedades. Conceito. Elementos. Classificação.
Princípios. Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica.
Sócio e acionista. Direitos. Deveres. Responsabilidades. Capital Social.
Classificação das sociedades. Sociedades no Código Civil. Sociedade em Comum.
Sociedade em Conta de Participação. Sociedade Simples. Sociedade em nome
coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade em
comandita por ações. Sociedade cooperativa. Sociedades Coligadas. Liquidação da
sociedade. Transformação, incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Sociedade
dependente de autorização. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade anônima
no Código Civil e Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. Sociedades de economia
mista. Sociedades controladoras e controladas. Mercado de Capitais. Valores
Mobiliários. Dissolução. Retirada e exclusão do sócio. Apuração de haveres.
Liquidação. Partilha. Processo.
4.
Teoria do Estabelecimento Comercial. Estabelecimento comercial no Código Civil
e no Código de Processo Civil. Estabelecimento Virtual. Aviamento. Clientela.
Locação em Shopping Centers. Ação renovatória de locação. Propriedade
industrial. Lei nº 9.279, de 14/05/1996. Lei nº 9.609, de
19/02/1998.
5.
Teoria geral da Concorrência Empresarial. Fundamento constitucional. Disciplina
legal e contratual. Concorrência desleal. Sistema Brasileiro da Concorrência.
Lei nº 12.529, de 30/11/2011. Empresário e o Direito do Consumidor.
Fornecimento de bens e serviços. Teoria da qualidade. Relações
interempresariais decorrentes de vícios do fornecimento de bens e serviços.
Publicidade e tutela do consumidor. Responsabilidade civil em razão da
publicidade empresarial.
6.
Teoria geral do contrato e contratos mercantis. Função social do contrato e
contratos empresariais. Unificação das obrigações. Caracterização do contrato
mercantil. Princípios. Contrato tipo e contrato de adesão. Dependência
empresarial e tutela do contratante empresarial mais fraco. Contratos
eletrônicos.
7.
Compra e venda mercantil. Elementos essenciais. Direitos e obrigações das
partes. Responsabilidade pelos vícios. Responsabilidade pela evicção. Compra e
venda no comércio exterior. Incoterms. Modalidade de compras e venda. Contrato de
fornecimento. Contrato de Distribuição. Comissão mercantil. Mandato mercantil.
Contrato de Agência. Lei nº 4.886, de 09/12/1965 (Representação comercial).
Contrato de Concessão Mercantil. Contrato de Consignação. Contrato de Franquia.
Contrato de corretagem. Contrato de transporte. Contrato de depósito. Contrato
de know-how. Locação
mercantil.
8.
Teoria jurídica da atividade bancária. Contratos bancários. Contrato de conta
corrente bancária. Mútuo bancário. Depósito. Desconto. Abertura de crédito.
Crédito documentário. Antecipação. Cobrança. Fomento mercantil. Arrendamento
mercantil. Repasse financiamento. Penhor mercantil. Alienação Fiduciária em
Garantia. Alienação fiduciária de bem móvel. Alienação fiduciária de bem
imóvel. Alienação fiduciária no âmbito do mercado de valores mobiliários.
Contrato de seguro. Resseguro. Cartões de Crédito. Encargos nos contratos de
crédito bancário. Garantias nos contratos de crédito bancário.
9.
Teoria geral dos títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil.
Constituição do crédito. Exigibilidade. Títulos de crédito em espécie. Letra de
Câmbio. Nota promissória. Cheque. Duplicata. Títulos de créditos vinculados ao
crédito rural, ao crédito industrial, ao comercial e à exportação. Cédulas de
crédito bancário. Títulos de créditos vinculados ao financiamento imobiliário.
Conhecimento de depósito. Warrant. Conhecimento de transporte. Títulos do
agronegócio. Certificado de Depósitos Bancários. Letras de câmbio financeiras.
Letras de Arrendamento mercantil. Letras Financeiras. Ações
cambiárias.
10.
Recuperação judicial, extrajudicial falência do empresário e da sociedade
empresária (Lei nº 11.101, de 09/02/2005, e suas alterações). Crise econômica e
financeira e cessação do pagamento; causas macro e microeconômicas da crise da
empresa. Disposições preliminares e comuns à recuperação judicial e à falência:
a) verificação e da habilitação de créditos; b) administrador judicial e comitê
de credores; c) assembleia geral de credores. Recuperação judicial: a)
objetivo; b) legitimidade ativa; c) requisitos; d) créditos abrangidos e
exceções; e) meios para a obtenção da recuperação da empresa; f) pedido e
processamento da recuperação judicial; g) plano de recuperação judicial; h)
consolidação processual e patrimonial/substancial; i) plano alternativo; j)
concessão da recuperação e seus efeitos; k) encerramento da recuperação.
Recuperação judicial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: plano
especial. Conteúdo e aprovação. Das Conciliações e das Mediações Antecedentes
ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial. Recuperação
extrajudicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Falência: a)
objetivo; b) juízo universal; c) habilitação e verificação dos créditos; d)
classificação dos créditos e ordem de preferência; e) incidente de classificação
de créditos de direito público. Procedimento pré-falimentar e decretação da
falência; a) direitos e deveres do falido; b) autofalência; c) efeitos da
decretação da falência sobre as obrigações do devedor; suas obrigações, bens,
contratos e atos praticados antes da falência; d) ações falimentares. Crimes em
espécie na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial: a)
competência; b) natureza da ação penal; c) procedimento penal; d) prescrição;
e) efeitos da sentença condenatória; f) legitimação passiva; g) condição
objetiva de punibilidade.
11.
Lei nº 14.193, de 06/08/2021 - SAF (Sociedade Anônima do Futebol).
12.
Lei Complementar nº 182, de 01/06/2021(Marco Legal das Startups).
13.
Súmulas e precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de
Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. O
sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Carga tributária. Conceito de
tributo. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. Competência
tributária. Tributos dos Estados e dos Municípios. Imunidades tributárias.
Repartição das receitas tributárias. Limitações do poder de
tributar.
2.
Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: vigência, aplicação,
interpretação e integração.
3.
Espécies tributárias. Impostos. Taxas. Taxas e preços públicos. O pedágio.
Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios.
Classificação doutrinária dos tributos.
4.
Obrigação tributária. Obrigações principais e acessórias. Hipótese de
incidência. Teoria do fato gerador. Elementos subjetivos da obrigação
tributária. Solidariedade. Capacidade tributária passiva. Domicílio
tributário.
5.
Responsabilidade tributária. Contribuinte. Responsável tributário. Substituto
tributário. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade de terceiros.
Infrações e sanções tributárias. Responsabilidade por infração à legislação
tributária. Denúncia espontânea.
6.
Crédito tributário. Natureza. Constituição. Lançamento. Suspensão da
exigibilidade do crédito tributário. Exclusão do crédito tributário. Extinção
do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito
tributário.
7.
Administração tributária. Atividade da administração tributária. A fiscalização
do cumprimento das prestações tributárias. Acesso à informação e dever de
sigilo. Dívida ativa e certidões de situação fiscal.
8. Processo administrativo fiscal (Lei nº
6.537/1973). Processo judicial tributário. Ações de natureza tributária.
Transação tributária.
9.
Reforma tributária do consumo. Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação
complementar regulamentadora.
10.
Jurisprudência e Súmulas em matéria tributária.
DIREITO AMBIENTAL
1. A
Constituição Federal e o meio ambiente. O art. 225: objetivo, alcance e
reflexos. Ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental.
Natureza pública da proteção ambiental.
2.
Fontes do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Legislação.
Interpretação. O Direito Ambiental na visão dos Tribunais.
3.
Competências administrativa, legislativa e jurisdicional em matéria
ambiental.
4.
Tutela do meio ambiente e seus agentes. Instrumentos processuais da tutela
ambiental. Inquérito Civil. Compromisso de Ajustamento de Conduta. Ação civil
pública. Ação popular constitucional. Mandado de segurança coletivo. Mandado de
injunção. Ação penal pública ambiental.
5.
Responsabilidades administrativa, civil e penal ambiental. Responsabilidade da
pessoa jurídica em matéria ambiental.
6.
Espaços protegidos. Unidades de conservação.
7.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Lei nº 15.300/2025,
que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial e altera a Lei nº
15.190/2025.
8.
Poluição atmosférica. Poluição Sonora. Poluição visual. Água. Fauna. Flora.
Agrotóxicos.
9.
Urbanismo. Meio ambiente urbano. Instrumentos urbanísticos de tutela do meio
ambiente. A ética ambiental, o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole.
Regularização fundiária urbana e rural. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Áreas de risco. Lei nº 12.608/12. Direito dos desastres e
catástrofes.
10.
Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).
11.
Política Nacional do Meio Ambiente. Recursos Hídricos. Resíduos
Sólidos.
12.
Mineração.
13.
Políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado do Rio Grande do
Sul.
14.
Mudanças climáticas. Lei nº 14.904/2024 e políticas de adaptação à mudança do
clima.
15.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dos
Tribunais Superiores em matéria ambiental.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. A
Administração Pública. Atos administrativos próprios e impróprios das funções
legislativas, executivas e judiciárias.
2.
Organização da Administração Pública. Estrutura administrativa do Estado.
Administração direta e indireta. Regime jurídico da administração indireta.
Prerrogativas e sujeições. Desconcentração e descentralização. Pessoas de
Direito Público e de Direito Privado. Decreto-Lei nº 200/1967. Consórcios
públicos. Parcerias público-privadas.
3.
Atos administrativos. Atividade administrativa. Sindicância. Processo
administrativo. Convalidação, efeitos. Extinção dos atos administrativos.
Discricionariedade e legalidade. Classificação dos atos administrativos.
Espécies de atos administrativos. Validade, eficácia, aperfeiçoamento, efeitos
e extinção dos atos administrativos. Prescrição administrativa. Governança
algorítmica. Automação administrativa. Inteligência artificial na Administração
Pública. Transparência, explicabilidade, não discriminação, proteção de dados e
controle judicial de decisões administrativas automatizadas.
4.
Atividade regulatória da Administração Pública. Poder de polícia. Competência
regulatória. Competência econômica, social setorial, técnica/especializada.
Agências reguladoras.
5.
Controle da Administração Pública. Mandado de segurança coletivo. Ação civil
pública e ação popular. Reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Mandado de
injunção. Ações coletivas. Habeas Data. Direito de petição.
6.
Contratos administrativos. Contratação direta. Ordem de Serviços. Organizações
sociais da sociedade civil de interesse público. Organizações não
governamentais.
7. Licitações
e contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Inexigibilidade
e Dispensa. Modalidades. Fases do procedimento licitatório. Tipos de Licitação.
Princípios da Licitação.
8.
Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Sistema de
remuneração. Vencimentos e subsídios. Vedações. Fixação, alteração e limites.
Regime constitucional do servidor público. Direito de greve. Responsabilidade
do servidor público (política, administrativa, civil e criminal).
9.
Bens públicos. Definição e classificação. A Constituição da República e o
regime do Código Civil de 2002. Bens de domínio público e bens dominicais. A
transferência de bens públicos: a alienação e o uso do bem público por
particular. Bens públicos em espécie.
10.
Concessão e permissão de serviços públicos. Conceitos. Modalidades de
concessão. Reversibilidade de bens. Extinção e Direito dos concessionários e
dos usuários.
11.
Desapropriação. Modalidades. Desapropriação Direta e indireta. Desapropriação
por zona. Desapropriação urbanística. Atos expropriatórios por particulares.
Hipóteses. Decreto Expropriatório. Prazo. Efeitos. Destinação dos bens.
Reversão. Desapropriação por acordo e judicial. Indenização. Decreto-Lei nº
3365/41.
12.
Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade objetiva e subjetiva.
Modalidades. Fundamentos. Causas excludentes e atenuantes. Reparação do
dano.
13.
Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico: servidão,
requisição, ocupação temporária, tombamento e limitações
administrativas.
14.
Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) com as alterações da Lei nº
14.230/2021 e legislação posterior
15.
Da Fazenda Pública. Conceito. Prerrogativas processuais. Controle externo e
orçamento. Lei de Responsabilidade Fiscal.
16.
Direito Administrativo em situações de emergência e
calamidade pública.
17.
Jurisprudência e súmulas sobre as matérias.
NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO
HUMANÍSTICA
A) SOCIOLOGIA DO DIREITO
1.
Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da
atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de
pessoas.
2.
Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito.
Transformações sociais e Direito.
3.
Direito, Comunicação Social e opinião pública.
4.
Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de
composição de litígios.
B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA
1.
Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do
magistrado com a sociedade e a mídia.
2.
Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio
sexual.
3.
Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e
mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a
solução conciliada dos conflitos.
4. O
processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de
partes e testemunhas.
C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA
NACIONAL
1.
Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções,
remoções.
2.
Direitos e deveres funcionais da magistratura.
3.
Código de Ética da Magistratura Nacional.
4.
Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias,
Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça
5.
Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.
6.
Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da
gestão.
D) FILOSOFIA DO DIREITO
1. O
conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido
estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo
do conceito.
2. O
conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.
3. A
interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante
puro raciocínio lógico dedutivo. O método de interpretação pela lógica do
razoável.
E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA
1.
Direito objetivo e direito subjetivo.
2.
Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência.
Súmula vinculante. Distinções e semelhanças dos regimes jurídicos de civil law e common law,
inclusive quanto às fontes do Direito, precedentes judiciais, força vinculante,
interpretação e formação da jurisprudência.
3.
Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito
brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do
Trabalho.
4. O
conceito de Política. Política e Direito.
5.
Ideologias.
6. A
Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU);
7.
Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;
8.
Gênero e Patriarcado. Gênero e Raça. Discriminação e Desigualdades de Gênero –
questões centrais. Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Protocolo
para julgamento com perspectiva racial, instituído pela Resolução CNJ nº
598/2024. Igualdade de gênero e igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.
F) DIREITO DIGITAL E
TECNOLOGIA
1. 4ª
Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no
contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito.
Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções
do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.
2.
Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais.
Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.
3.
Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain
e Algoritmos.
4.
LGPD e proteção de dados pessoais. Proteção de crianças e adolescentes em
ambientes digitais e Estatuto Digital.
G) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E
ECONOMIA COMPORTAMENTAL
1.
Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e
Empirismo. Dialética. Utilitarismo.
2.
Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica.
Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à
Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes,
estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.
3.
Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de
Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.
4.
Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às
organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.
H) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO
1.
Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.
2.
Modalidades de Discriminação.
3.
Legislação antidiscriminação nacional e internacional.
4.
Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia.
5.
Ações Afirmativas.
6.
Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.
DIREITOS HUMANOS
1.
Teoria Geral dos Direitos Humanos.
2.
Sistema global de proteção dos direitos humanos.
3.
Sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos.
4.
Controle de convencionalidade.
5. A
relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito
brasileiro.
6. Os
direitos humanos na Constituição Federal de 1988.
7. A
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos
humanos.
8.
Equidade racial: sistema interamericano, jurisprudência da Corte Americana,
controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de
Direitos Humanos e diálogos institucionais.
ANEXO
III - CRONOGRAMA PREVISTO
|
ATIVIDADE |
DATAS PREVISTAS |
|
Período de
inscrições preliminar |
15/09/2026 a 14/10/2026 |
|
Período de
solicitação de isenção da taxa de inscrição |
15/09/2026 a 21/09/2026 |
|
Aplicação da
Prova Objetiva Seletiva |
13/12/2026 |
|
Aplicação da
Prova Escrita Discursiva |
14/03/2027 |
|
Aplicação da
Prova Escrita de Sentença Cível |
14/03/2027 |
|
Aplicação da
Prova Escrita de Sentença Criminal |
15/03/2027 |
|
Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A
ALTERAÇÕES. |
|
É de responsabilidade dos
candidatos o acompanhamento de todas as publicações realizadas na página do
concurso, inclusive as eventuais atualizações desse cronograma.
ANEXO
IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu,____________________________________,
RG ____________, CPF____________ , declaro para os devidos fins que
a(s)pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que
integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no
mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s)
remuneração(ões) mensal(is):
CANDIDATO:
__________________________________________________________________
ENDEREÇO
DO NÚCLEO FAMILIAR: ________________________________________________
RENDA:
______________________________________________________________________
DEMAIS
MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR
|
Item |
Nome |
CPF* (se possuir) |
Grau de
parentesco |
Idade |
Renda** |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
*Se não possuir CPF, deixar o
espaço em branco.
**Informação dispensável somente
para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As informações
prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente
no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que
acarretará a eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
__________________________(cidade/UF),
_____(dia) de _______ (mês) de 2026.
____________________________________________________________________
Assinatura
do candidato de próprio punho, ou assinatura eletrônica avançada ou
qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.
ANEXO
V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Eu,
____________________________________________________, RG/CNH nº ______________,
órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, endereço
_____________________________________________________________, CEP
_______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___)
____________________, DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) no(s) exercício(s)
______________________ por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade
estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil
(RFB).
Declaro
ainda serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.
__________________________(cidade/UF),
_____(dia) de _______ (mês) de 2026.
____________________________________________________________________
Assinatura
do candidato de próprio punho, ou assinatura eletrônica avançada ou
qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.