Edital - Departamento de Magistrados - Concurso para Magistratura

 

EDITAL Nº 0031/2026 - DMAG CONCURSO DA MAGISTRATURA

 

CONCURSO PARA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO

 

A Desembargadora ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH, Presidente da Comissão de Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura do Concurso Público para provimento de 30 (trinta) vagas no cargo de JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO, quantitativo que poderá ser ampliado durante o prazo de validade do concurso, por decisão do Tribunal de Justiça, observados os limites orçamentários, financeiros e fiscais da Administração, bem como critérios de conveniência e oportunidade.

 

Do total de vagas anunciadas, serão reservados 5% (cinco por cento) às pessoas com deficiência, 25% (vinte e cinco por cento) aos negros, 3% (três por cento) aos indígenas e 2% (dois por cento) aos quilombolas, restando a seguinte distribuição: 19 (dezenove) vagas para ampla concorrência, 01 (uma) vaga para pessoas com deficiência, 08 (oito) vagas para negros, 1 (uma) vaga para indígenas e 1 (uma) vaga para quilombolas. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência. Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas, na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos indígenas e na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

 

1.      DAS BASES DO CONCURSO

 

1.1 O Concurso para provimento do cargo inicial da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul, organizado pela Comissão de Concurso do Tribunal de Justiça, com prestação de serviços técnicos especializados sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV) observará as normas das Constituições Federal e Estadual, as da Lei nº 6.929, de 02/12/1975, com as alterações posteriores, as do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, as da Resolução nº 75/2009 – CNJ, de 12/05/2009, com as alterações posteriores, as da Resolução nº 1.542/2025 – COMAG, de 21/07/2025, as de Atos Normativos do Conselho Nacional de Justiça e as deste Edital.

 

1.2 A Resolução nº 1.542/2025 – COMAG fica fazendo parte integrante deste Edital e estará disponível nos sites www.tjrs.jus.br e https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

 

1.3 O ingresso na Magistratura de carreira, no cargo de Juiz de Direito Substituto, depende de aprovação em Concurso Público de provas e títulos.

 

1.4 O concurso desdobrar-se-á em 5 (cinco) Etapas, conforme consta na Resolução nº 1.542/2025 – COMAG.

 

1.5 As provas da Primeira, Segunda e Quarta Etapas terão caráter eliminatório e classificatório.

 

1.6 Na Terceira Etapa serão realizados a inscrição definitiva, os exames de sanidade física e mental e psicotécnico e a sindicância da vida pregressa e investigação social, com caráter eliminatório.

 

1.7 A Quinta Etapa (prova de títulos) terá caráter classificatório.

 

1.8 A composição da Comissão de Concurso, o conteúdo programático das provas, bem como o cronograma previsto do Concurso são os constantes, respectivamente, nos Anexos I, II e III deste Edital.

1.8.1 Constam no Anexo I a composição do Concurso, a Comissão Examinadora da Fundação Getulio Vargas (FGV) para a Prova Objetiva, Prova Escrita Discursa e Prova de Títulos e a Comissão Examinadora para a Prova Oral.

1.8.2 A Comissão de Concurso poderá designar Comissão Examinadora específica para uma ou mais etapas do certame.

 

1.9 As datas e os locais de realização de cada Etapa, bem como os integrantes das respectivas Comissões, serão comunicados previamente aos candidatos por Edital.

1.9.1 Todas as provas serão realizadas na cidade de Porto Alegre – RS.

 

1.10 Todos os horários definidos neste Edital, em comunicados oficiais e demais publicações referentes ao certame têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília-DF.

 

1.11 Todas as publicações de editais e demais informações referentes ao certame ocorrerão nos endereços eletrônicos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br) e da Fundação Getulio Vargas (https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26). É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações oficiais e tomar ciência do seu conteúdo.

 

1.12 Todas as comunicações individuais e coletivas aos candidatos inscritos no concurso serão consideradas efetuadas, para todos os efeitos, por sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e/ou no site www.tjrs.jus.br.

 

2.      DO SUBSÍDIO

 

O valor do subsídio é de R$ 30.505,36 (trinta mil, quinhentos e cinco reais e trinta e seis centavos), na data de publicação deste Edital.

 

3.      DOS REQUISITOS BÁSICOS À INVESTIDURA DO CARGO

 

3.1 São requisitos para ingresso no cargo de Juiz de Direito Substituto:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ter naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;

b) ter menos de 65 anos na data da posse;

c) ter concluído o curso de bacharelado em Direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

d) haver exercido atividade jurídica pelo período mínimo de 3 (três) anos, contados a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 93, I, da Constituição Federal;

e) estar quite com o serviço militar, se do sexo masculino;

f) estar quite com as obrigações eleitorais;

g) estar no gozo dos direitos civis e políticos;

h) não registrar antecedentes criminais;

i) ter equilíbrio psicoemocional para o exercício do cargo, demonstrado em exame psicotécnico, nos termos do item 14.3 – da Terceira Etapa;

j) gozar de sanidade física e mental, comprovada em exame de saúde, nos termos do item 14.3 da Terceira Etapa;

k) não ter, na investigação procedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, má conduta moral e social, nos termos do item 14.4 da Terceira Etapa;

l) obter aprovação em todas as Etapas do Concurso;

m) apresentar todos os documentos solicitados na Inscrição Definitiva, conforme o item 14.2.4 deste Edital;

n) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital; e

o) observar integralmente as exigências contidas neste Edital.

 

3.2 O candidato, ao se inscrever no certame, autoriza a Comissão de Concurso a realizar investigações reservadas para verificar se foram preenchidos os requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura previstos no subitem anterior.

 

 

4.      DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

 

4.1 As inscrições para o Concurso ficarão abertas das 16h do dia 15 de setembro de 2026 até as 16h do dia 14 de outubro de 2026 e deverão ser efetuadas exclusivamente pela internet, pelo site da Fundação Getulio Vargas (FGV) https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

4.1.1 O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via internet, ou seja, até 15 de outubro de 2026.

 

4.2 Para efetuar a inscrição preliminar, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, no período definido no item 4.1, atendendo às seguintes instruções:

a) preencher e enviar o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, remetê-lo de acordo com as respectivas instruções;

b) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente um boleto, referente à taxa de inscrição, que deverá ser pago em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

c) enviar, via upload, por meio do campo específico disponível no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, a seguinte documentação:

c.1) Documento de identificação que comprove, de forma clara, a nacionalidade brasileira com fotografia e assinatura (frente e verso); e

c.2) Certificado de habilitação no Exame Nacional de Magistratura (ENAM) emitido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM). O certificado de habilitação no ENAM deverá estar válido até o último dia do período de inscrições, inclusive; e

c.3) 1 (uma) foto 3x4 cm do rosto, conforme subitem 4.2.7.

4.2.1 Para fins do disposto no item “c.1” do subitem 4.2 deste Edital, serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; Carteira Nacional de Habilitação que indique, de forma expressa, a nacionalidade de seu titular, ou a naturalidade em cidade/UF do Brasil. 

4.2.2 Exige-se que o documento oficial de identificação anexado pelo candidato contenha fotografia atualizada, assinatura e comprovação expressa da nacionalidade, devendo, preferencialmente, ser o mesmo documento apresentado no momento da realização das provas/etapas.

4.2.3 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

4.2.4 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso ou enviados por qualquer outro meio não elencados neste Edital, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da Fundação Getulio Vargas (FGV) ou do Tribunal da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

4.2.5 Somente será deferido o pedido de inscrição preliminar que estiver instruído com os documentos exigidos nas alíneas “c.1”, “c.2” e “c.3” do subitem 4.2 deste Edital.

4.2.6 O não envio da documentação mencionada nas alíneas “c.1”, “c.2” e “c.3” do subitem 4.2 ou o envio de documentação incompleta será imputado ao candidato e acarretará o indeferimento de sua inscrição, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.2.7 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer o upload de 1 (uma) foto 3x4 cm do rosto, em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 5 MB, conforme as orientações a seguir:

a) o rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo-o ou outros elementos que escondam a face do candidato, mesmo que parcialmente);

b) o fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar à foto do RG).

4.2.8 A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do candidato durante as etapas do Concurso.

 

4.3 As informações prestadas por ocasião da inscrição preliminar, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros ou falhas decorrentes do não preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

 

4.4 Não serão aceitas as inscrições encaminhadas por e-mail ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, assim como as extemporâneas ou em caráter condicional.

 

4.5 Fica assegurada a possibilidade de uso de nome social à pessoa transgênero durante o Concurso. Para tanto, deverá solicitá-lo pelo e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br até o último dia do período de inscrições. 

4.5.1 Juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, deverá ser enviada imagem legível do documento oficial de identidade do candidato. 

4.5.2 Os candidatos enquadrados no subitem 4.5 deverão realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando cientes de que tal nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso.

 

4.6  O valor da taxa de inscrição é de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais).

4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não é requisito suficiente para o deferimento da inscrição preliminar.

4.6.2 A efetivação da inscrição preliminar ocorrerá somente após a confirmação, pelo banco, do pagamento do valor da taxa de inscrição ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 5 deste Edital, desde que tenha cumprido a exigência prevista nas alíneas “c.1”, “c.2” e “c.3” do subitem 4.2.

4.6.3 Em nenhuma hipótese será processada inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado em data posterior a 15 de outubro de 2026.

4.6.4 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário ou extrato bancário.

4.6.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, PIX que não esteja relacionado com o QR Code gerado na impressão do boleto bancário, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.6.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto bancário ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.6.7 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e os da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. Não serão aceitas as inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto bancário, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.6.8 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, outra inscrição ou outro concurso.

4.6.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

 

4.7 Tendo em vista que todo o procedimento é realizado por meio eletrônico, os candidatos não devem encaminhar ao Tribunal de Justiça ou à Fundação Getulio Vargas (FGV) qualquer documentação que não seja pelos meios eletrônicos previstos neste Edital.

 

4.8 O Tribunal de Justiça não se responsabiliza por inscrições ou pagamentos não efetivados devido ao horário bancário, por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou o aporte de documentos de interesse do candidato. Tais ocorrências podem implicar a não efetivação da inscrição.

 

4.9 Para fins de homologação da inscrição preliminar, será considerada a última inscrição paga pelo candidato.

 

4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

 

4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

 

4.12 O candidato que cometer, no ato da inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do Concurso será eliminado do certame a qualquer tempo.

 

4.13 Após o término do prazo de inscrição, será publicada a relação dos candidatos que tiveram a inscrição preliminar homologada.

 

4.14 A habilitação do candidato à prestação da Prova Objetiva fica condicionada à homologação da inscrição preliminar.

 

4.15 Da relação de candidatos que tiveram a inscrição preliminar homologada, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, à Comissão de Concurso.

 

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

5.1 Não haverá dispensa da taxa de inscrição, exceto em favor do candidato:

I - inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;

II - doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde amparado pela Lei Federal nº 13.656/2018;

III - que possua renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física;

IV - inscrito na condição de pessoa com deficiência e renda mensal per capita familiar de até um salário-mínimo e meio nacional, nos termos da Lei Estadual nº 13.320/2009.

 

5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período das 16 horas do dia 15 de setembro de 2026 às 16 horas do dia 21 de setembro de 2026, por meio de inscrição no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.

5.2.1 Para comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de inscrição. O candidato deverá enviar declaração legível de ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo IV), devidamente assinada.

5.2.2 Para comprovar que é doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da emissão do documento.

5.2.3 Para comprovar que possui renda igual ou inferior ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física, o candidato deverá encaminhar a declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (conforme Anexo V), devidamente assinada.

5.2.4 Para comprovar a condição de candidato com deficiência e renda mensal per capita familiar de até um salário-mínimo e meio nacional, o candidato deverá enviar:

a) comprovantes de renda mensal, atualizados, do candidato e dos membros do núcleo familiar acompanhados da apresentação de declaração (conforme Anexo IV), em que conste a renda de cada componente do núcleo familiar;

b) cópia de atestado médico legível, nos moldes previstos no subitem 7.2;

c) cópia do documento de identidade do candidato; e

d) cópia de documento de identidade, bem como certidão de casamento ou certidão de nascimento dos demais integrantes da família.

 

5.3 Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

5.3.1 Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso do indicado ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital.

 

5.4 Expirado o período de envio dos documentos, não serão aceitos pedidos para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

 

5.5 As informações prestadas e os documentos enviados na solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que arcará com as consequências de eventuais erros e falhas cometidas.

 

5.6 Não será analisada solicitação de isenção da taxa de inscrição se não for atendido ao disposto no subitem 5.1.

 

5.7 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir a isenção estará sujeito:

I – ao cancelamento da inscrição e à exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II – à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da posse no cargo.

 

5.8 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa interessada, que estará sujeita à análise e ao deferimento por parte da Fundação Getulio Vargas (FGV).

5.8.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.

 

5.9 A Fundação Getulio Vargas (FGV) procederá à consulta ao CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O deferimento ou o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição dependerá da resposta desse órgão gestor.

5.9.1 Para fins de consulta ao órgão gestor – CadÚnico – e para a homologação de inscrição isenta, será considerada a última inscrição realizada pelo candidato.

 

5.10 O resultado preliminar da solicitação de isenção da taxa de inscrição será disponibilizado na data prevista de 29 de setembro de 2026.

 

5.11 O candidato cuja solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferida poderá interpor recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, à Comissão do Concurso.

 

5.12 O resultado definitivo da solicitação de isenção da taxa de inscrição após recurso será disponibilizado até 14 de outubro de 2026.

 

5.13 O candidato que não obtiver a isenção de pagamento da taxa de inscrição e que ainda assim tenha interesse em permanecer no Concurso deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até 15 de outubro de 2026, sob pena de sua inscrição não ser homologada.

 

6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS

 

6.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar laudo médico comprobatório (imagem e texto legíveis do documento original ou da cópia autenticada em cartório) em link específico até as 16 horas do dia 14 de outubro de 2026, que justifique o atendimento especial solicitado.

6.1.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 

 

6.2 Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após o dia 14 de outubro de 2026. O candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br, acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários.

 

6.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

 

6.4 Os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em até 60 (sessenta) minutos.

6.4.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem e texto legíveis do documento original ou da cópia autenticada em cartório). Após o prazo previsto no subitem 6.1, a solicitação será indeferida, salvo o disposto no subitem 6.2.

6.4.2 O laudo médico deverá especificar as condições técnicas e/ou provas especiais de que necessitará o candidato, sendo que o tempo adicional somente poderá ser deferido se o laudo médico atestar essa necessidade, após análise pelo Departamento Médico Judiciário.

 

6.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Getulio Vargas (FGV) não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este Concurso Público.

 

6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.

6.6.1 Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda. 

6.6.2 A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 

6.6.3 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições impostas aos candidatos de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares.

6.6.4 O tempo despendido para a amamentação de crianças até 6 (seis) meses de idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019.

6.6.5 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, no momento da amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança. 

6.6.6 A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.

  

6.7 A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas será divulgada em 27 de outubro de 2026.

6.7.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado da análise do pedido, dirigido à Comissão do Concurso.

 

6.8 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à Fundação Getulio Vargas (FGV), por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com os subitens 6.1 e 6.2. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.  

 

6.9 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Fundação Getulio Vargas (FGV) previamente, nos moldes do subitem 6.1 deste Edital. Esses candidatos ainda deverão comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos originais ou cópias autenticadas que comprovem o uso de tais equipamentos.  

 

6.10 O fornecimento do laudo médico legível ou do parecer é de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a realização das provas, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a aprovação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público.

 

6.11 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a Comissão do Concurso poderá solicitá-los a qualquer tempo.

 

7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

7.1 Serão reservadas para as pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição preliminar, 5% (cinco por cento) do total das vagas, nos termos assegurados pelo art. 37, inc. VIII, da Constituição Federal e da Resolução nº 75/2009 do CNJ.

7.1.1 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, as abrangidas pelas Leis Federais nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nº 14.126/2021 (visão monocular), nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e nº 15.176/2025 (fibromialgia e outras doenças correlatas),  na Lei Estadual nº 16.127/2024 (fibromialgia), e no art. 34, § 1º, da Resolução nº 1.542/2025 – COMAG.

 

7.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência deverá, obrigatoriamente, durante o período das inscrições, em campo específico no link de inscrição, anexar atestado médico (original ou cópia autenticada), contendo:

a) nome, assinatura, número de registro no CRM do profissional e carimbo, comprovando a deficiência e contendo a espécie, o grau ou nível, a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a provável causa dessa deficiência;

b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações;

c) a deficiência auditiva, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de audiometria;

d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;

e) a deficiência visual, hipótese em que o atestado deverá estar acompanhado de acuidade em ambos os olhos, campo visual, patologia e exame de campimetria, no caso de alteração do campo visual.

 

7.3 Os documentos anexados deverão ser nos formatos PDF, JPEG ou JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no requerimento eletrônico de inscrição para efetuar o envio da documentação.

 

7.4 A não apresentação, na inscrição, de qualquer um dos documentos especificados no subitem 7.2 deste Edital, implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas de ampla concorrência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos.

 

7.5 A inscrição de pessoa com deficiência será homologada provisoriamente, observado o disposto no subitem anterior, devendo ser ratificada ou retificada, conforme dispõem os subitens 7.9 e 7.10 deste Edital.

 

7.6 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

 

7.7 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio do e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br até dia 14 de outubro de 2026, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

 

7.8 O candidato, cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, à Comissão do Concurso.

 

7.9 O candidato que se inscrever para as vagas reservadas às pessoas com deficiência submeter-se-á, em dia e hora designados pela Comissão de Concurso, por ocasião da realização do exame de sanidade física e mental (Terceira Etapa), à avaliação de Comissão Multiprofissional quanto à existência de deficiência e sua extensão, para fins de homologação de sua inscrição na condição de pessoa com deficiência.

7.9.1 Os candidatos com deficiência auditiva deverão apresentar, obrigatoriamente, audiometria no exame presencial, que deverá conter, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos, e ter sido emitida, no máximo, 60 (sessenta) dias antes do exame presencial.

7.9.2 No momento da avaliação pela Comissão Multiprofissional, conforme subitem 7.2, os candidatos deverão entregar os originais ou cópias autenticadas dos atestados que anexaram no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), em link específico para fins de concorrência na reserva de vagas.

 

7.10 O candidato que não comparecer à avaliação a ser feita pela Comissão Multiprofissional, não atender à eventual solicitação de entrega dos exames ou cuja deficiência declarada for considerada inexistente ou insuficiente pela Comissão Multiprofissional, concorrerá apenas nas vagas de ampla concorrência, se classificado.

7.10.1 A Comissão Multiprofissional, a seu critério, poderá solicitar parecer de profissionais capacitados na área da deficiência que estiver sendo avaliada, os quais não terão direito a voto.

7.10.1.1 A Comissão Multiprofissional, até 3 (três) dias da data fixada para deferimento da inscrição definitiva, proferirá decisão sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência.

7.10.2 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será eliminado do certame, em qualquer fase, além de responder civil e criminalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

 

7.11 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com a função judicante será empreendida durante o período de vitaliciamento a que se submete o candidato aprovado no certame.

7.11.1 O grau de deficiência do candidato ao ingressar na Magistratura não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

 

7.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará em lista de classificação geral e em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.

 

8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

 

8.1 Serão reservadas aos negros, que autodeclararem tal condição no momento da inscrição preliminar, 25% (vinte e cinco por cento) das vagas, conforme Resolução nº 203/2015 do CNJ, com alterações dada pelas Resoluções CNJ nº 457/2022, nº 516/2023, nº 565/2024 e nº 657/2025.

 

8.2 Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição preliminar, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

8.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

8.2.2 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, ser pessoa negra deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas (FGV), por meio do e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br, até o dia 14 de outubro de 2026, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

8.2.3 O candidato que se declarar pessoa negra deverá enviar, no ato da inscrição, além da foto colorida do documento oficial, uma foto colorida, datada e recente, emitida há, no máximo, 1 (um) ano e nítida.

8.2.3.1 A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações:

a) ambiente com boa iluminação;

b) cabelo solto, sem adereço; e

c) com destaque do rosto ao ombro.

8.2.3.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

8.2.3.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas para negros, bem como a inclusão da foto elencada no subitem 8.2.3.

 

8.3 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.

 

8.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição do certame, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

8.5 Comprovando-se falsa a declaração, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

8.6 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

8.7 Além das vagas de que trata o subitem anterior, os candidatos negros poderão optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

8.8 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.

 

8.9 Os candidatos negros aprovados para as vagas a eles destinadas e às reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma delas.

 

8.10 Na hipótese de que trata o subitem anterior, caso os candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas aos negros.

 

8.11 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro quanto na de pessoa com deficiência ser convocado primeiramente para o provimento de vaga destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 8.9, fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados àquele com deficiência.

 

8.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

 

8.13 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.

 

8.14 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros, indígenas e quilombolas.

 

8.15 Os candidatos aprovados na Prova de Sentença após recursos, inscritos nas vagas reservadas aos negros, serão submetidos à Comissão de Heteroidentificação para a Aferição da Veracidade da Autodeclaração como Pessoa Negra, nos termos da Resolução nº 541/2023 do CNJ, ficando dispensados desse procedimento aqueles que já tenham se submetido à heteroidentificação, com confirmação da autodeclaração, durante o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

8.15.1 Para que seja concedida a dispensa, o candidato deverá juntar, no ato da inscrição, comprovante de deferimento da aferição de sua autodeclaração como negro, emitido pelo Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio, em decorrência da participação no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional de Cartórios (ENAC).

8.15.1.1 O candidato que se declarar pessoa negra poderá, durante o período das inscrições, em link específico, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, entregar comprovante válido, de deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do seu domicílio, realizado no Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou no Exame Nacional de Cartórios (ENAC).

8.15.1.2 O comprovante de deferimento da aferição da autodeclaração deverá estar válido até o último dia do período de inscrições, inclusive.

 

8.16 O procedimento de heteroidentificação será realizado por Comissão de Heteroidentificação composta por 5 (cinco) membros e ocorrerá em 2 (duas) etapas, nos termos da Resolução nº 541/2023 do CNJ.

 

8.17 A primeira etapa será realizada a partir das fotos coletadas no momento da inscrição no Concurso Público.

8.17.1 Os candidatos cuja autodeclaração não for confirmada após a verificação na primeira etapa serão convocados para averiguação presencial por meio de edital, que será publicado, oportunamente, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

 

8.18 A segunda etapa será realizada presencialmente, por garantir maior precisão na análise fenotípica, em procedimento a ser divulgado em edital próprio de convocação, que conterá as informações complementares pertinentes.

8.18.1 O procedimento de heteroidentificação presencial será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.

 

8.19 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.

8.19.1 O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda quando:

a) não comparecer à avaliação designada;

b) quando a maioria dos integrantes da Comissão considerar que o candidato não possui características físicas mínimas para ser considerado preto ou pardo;

c) recusar-se a ser filmado.

 

8.20 A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de negro, bem como o não comparecimento na etapa presencial, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

 

8.21 O candidato negro que tenha a veracidade de sua autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso.

 

8.22 A Comissão de Concurso fará publicar no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no site da Fundação Getulio Vargas (FGV) a relação dos candidatos que tiverem a inscrição homologada na condição de pessoa negra.

 

8.23 O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato impugnado, à Comissão Recursal.

 

8.24 Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, devendo, ainda, obedecer aos preceitos estabelecidos no item 17 deste Edital.

8.24.1 Acolhida a conclusão da Comissão de Heteroidentificação pela não confirmação do candidato como negro, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência. Caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, será eliminado do certame.

 

9. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS INDÍGENAS

 

9.1 Serão reservadas aos indígenas, que autodeclararem tal condição no momento da inscrição preliminar, 3% (três por cento) das vagas, na forma da Resolução nº 512/2023 do CNJ e da Resolução nº 203/2015 do CNJ, com alteração dada pela Resolução nº 657/2025 do CNJ.

 

9.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos indígenas, preenchendo a autodeclaração de que pertence ao grupo indígena, conforme quesito raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, independentemente de o candidato residir ou não em terra indígena.

9.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

9.2.2 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, ser pessoa indígena deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas (FGV), até o dia 14 de outubro de 2026, por meio do e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

 

9.3 O candidato que se declarar pessoa indígena deverá enviar, obrigatoriamente, durante o período das inscrições, em link específico, no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, até o último dia de inscrição, além de uma foto colorida de um documento oficial, o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI ou a declaração sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida de sua comunidade, nos termos da Resolução 512/2023 - CNJ.

 

9.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

9.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

9.6 Os candidatos indígenas concorrerão concomitantemente às vagas a eles reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

9.7 O candidato que se autodeclarar indígena submeter-se-á à Comissão de Heteroidentificação, no momento da Inscrição Definitiva, nos termos do art. 8º da Resolução CNJ nº 512/2023.

9.7.1 O candidato será convocado por meio de Edital específico, no qual estarão elencados os documentos essenciais à etapa.

9.7.2 O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou a declaração de pertencimento à comunidade indígena, assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia, constituem documentos essenciais à convalidação da autodeclaração.

 

9.8 Os candidatos autodeclarados indígenas serão entrevistados presencialmente por uma Comissão de Heteroidentificação, constituída por 5 (cinco) pessoas de notório saber na área, das quais, ao menos 3 (três), serão necessariamente indígenas. A Comissão, no processo de avaliação, levará em conta, entre outros parâmetros para a identificação étnica, o pertencimento etnoterritorial calcado em memória histórica ou linguística ou, ainda, em reconhecimento do respectivo povo indígena.

 

9.9 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, à Comissão Recursal.

 

9.10 Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, devendo, ainda, obedecer aos preceitos estabelecidos no item 17 deste Edital.

 

9.11 Acolhida a conclusão da Comissão de Heteroidentificação pela não confirmação do candidato como indígena, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas indígenas, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência. Caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, será eliminado do certame.

 

9.12 Os candidatos indígenas com deficiência poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

9.13 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos indígenas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.

9.13.1 Na hipótese de não haver candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.

 

9.14 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

 

 

10. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS QUILOMBOLAS

 

10.1 Das vagas destinadas ao cargo serão reservadas 2% (dois por cento) aos candidatos quilombolas, na forma da Resolução nº 657/2025 do CNJ.

 

10.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos quilombolas, preenchendo a autodeclaração de pertencimento étnico-cultural à comunidade de quilombolas, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887/2003.

10.2.1 A autodeclaração terá validade somente para este Concurso, não podendo ser estendida a outros certames.

10.2.2 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição, ser pessoa quilombola deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas (FGV), até o dia 14 de outubro de 2026, por meio do e-mail concursotjrsjuiz26@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

 

10.3 O candidato que se declarar pessoa quilombola deverá enviar, obrigatoriamente, durante o período das inscrições, em campo específico no link de inscrição, além da foto colorida de um documento oficial:

a) declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003; e

b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence.

10.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

10.3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos quilombolas, bem como a inclusão dos documentos elencados no subitem 10.3.

 

10.4 Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

10.5 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação para o cargo, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e à ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

10.6 O candidato que se autodeclarar quilombola será convocado para a realização do procedimento de verificação documental complementar no momento da Inscrição Definitiva.

10.6.1 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por Comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente de quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato.

10.6.2 A Comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta de 3 (três) integrantes, e deliberará, por maioria, a partir de um parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

10.6.3 Será considerado como quilombola o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes da Comissão mencionada. As deliberações da Comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o Concurso, não servindo para outras finalidades.

 

10.7 A certidão de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares e a declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por, pelo menos, 3 (três) lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887/2003, constituem documentos essenciais à convalidação da autodeclaração.

 

10.8 Após a análise pela Comissão de Heteroidentificação, será divulgado Edital de resultado, contra o qual o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado, à Comissão Recursal.

 

10.9 Os candidatos quilombolas com deficiência poderão optar por concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, de acordo com a sua classificação no concurso.

 

10.10 Os candidatos aprovados para as vagas destinadas aos quilombolas e para as reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente por mais de uma via para o provimento do cargo deverão manifestar opção por uma delas.

10.10.1 Na hipótese de não haver candidatos quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.

10.10.2 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas e, por último, para a ampla concorrência.

 

10.11 Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal, devendo, ainda, obedecer aos preceitos estabelecidos no item 17 deste Edital.

 

10.12 Acolhida a conclusão da Comissão de Heteroidentificação pela não confirmação do candidato como quilombola, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para pessoas quilombolas, passando o candidato a concorrer às vagas de ampla concorrência. Caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, será eliminado do certame.

 

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora e trinta minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével em material transparente e do documento de identificação original físico.

11.1.1 Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, observando o horário oficial de Brasília/DF.

11.1.2 A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.

11.1.3 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

 

11.2 Para a realização da Prova Objetiva o candidato deverá, além do disposto no subitem 11.1, comparecer ao local de prova com o comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

11.2.1 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identificação.

 

11.3 Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, apresentar-se em local diferente daquele que lhe foi designado para a realização das provas ou não apresentar documento em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), com fotografia atualizada (não será aceito documento com foto de criança), de forma a permitir, inequivocamente, a identificação do candidato.

11.3.1 Durante a realização das provas, o candidato estará sujeito à revista com detectores de metais e à coleta de impressão digital.

11.3.2 Ao concluir as provas e retirar-se da sala, o candidato não poderá utilizar os sanitários nas dependências dos locais de provas.

 

11.4 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.

 

11.5 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.5.1 Não será aceito nenhum tipo de documento por meios eletrônicos, bem como cópia do documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

 

11.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original na forma definida no subitem 11.4 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

11.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.7.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

11.8 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas (FGV) procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

11.8.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim.

11.8.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

 

11.9 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial e nem serão aceitos pedidos de alteração de horário e/ou local.

 

11.10 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para fechamento dos portões.

11.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não realização das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.

 

11.11 Não será permitido ao candidato portar qualquer espécie de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, exceto nos casos previstos no item 13.5.1 deste Edital, bem como qualquer espécie de relógio, aparelho eletrônico, armas, malas, máquinas calculadoras, fones de ouvido, protetores auriculares, gravadores, pagers, notebooks, tablets, telefones celulares, pen-drives, chaves com alarmes de carro ou quaisquer aparelhos eletrônicos similares, nem utilizar véus, bonés, chapéus, gorros, lenços, aparelhos auditivos, à exceção de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência auditiva ou que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova, óculos escuros, à exceção de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência visual ou que tenha solicitado atendimento especial para a realização da prova, ou qualquer outro adereço que lhes cubra a cabeça, o pescoço, os olhos, os ouvidos ou parte do rosto.

11.11.1 Caso o candidato se apresente para a realização das provas portando qualquer objeto ou adereço acima especificado ou com qualquer tipo de aparelho eletrônico, esse material deverá ser acomodado em local a ser indicado pelos fiscais e ali deverá ficar durante o período de permanência do candidato no local de prova.

11.11.2 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.11 deste Edital, tampouco comunicação entre os candidatos.

11.11.3 O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Getulio Vargas (FGV) recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 11.11 no dia de realização das provas.

11.11.4 A Fundação Getulio Vargas (FGV) não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

11.11.5 Sob pena de ser eliminado do Concurso, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.11 deste Edital. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.

11.11.6 Em nenhuma hipótese será permitida a entrada do candidato no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela que tenha porte legal, sob pena de eliminação no certame.

 

11.12 Não será admitido às provas o candidato que:

I - apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

II - apresentar-se em local diferente daquele que lhe foi designado para a realização das provas;

III - não apresentar documento de identificação em perfeitas condições (sem avarias e inviolado), com fotografia atualizada, permitindo inequivocadamente sua identificação.

 

11.13 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meios eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

 

11.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.

 

11.15 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.  

11.15.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova, salvo a previsão dos itens 6.4 e 6.6.

11.15.2 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

11.15.3 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.

11.15.4 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas no dia e horário determinado implicará a eliminação automática do candidato.

 

11.16 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, os candidatos poderão ser submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

 

11.17 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local, que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

11.17.1 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

 

11.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

 

11.19 Na Primeira e Segunda Etapas, os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.

11.19.1 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.

 

11.20 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

I - não obtiver classificação, observado o redutor previsto no subitem 12.12, ficando assegurada a classificação dos candidatos empatados na última posição de classificação;

II - for contraindicado na Terceira Etapa;

III - não atingir a pontuação mínima na Prova Oral;

IV - não comparecer à realização de qualquer das provas escritas ou oral no dia, hora e local determinados pela Comissão de Concurso, munido de documento oficial de identificação, preferencialmente o documento apresentado na inscrição;

V - for encontrado, durante a realização das provas, portando qualquer um dos objetos especificados no subitem 11.11, mesmo que desligados ou sem uso;

VI - for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, durante a realização das provas;

VII – utilizar, durante a Prova Objetiva, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações em desacordo com o presente Edital;

VIII - faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de organização e aplicação das provas, às autoridades presentes ou aos demais candidatos;

IX - for excluído da realização das provas por comportamento inconveniente, a critério da Comissão de Concurso;

X - registrar informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio não autorizado;

XI - não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

XII - se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

XIII - se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas e/ou os cadernos de prova;

XIV - descumprir as instruções contidas nos cadernos de prova e/ou na folha de respostas;

XV - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

XVI - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

XVII - não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digital;

XVIII - recusar a submeter-se ao detector de metal;

XIX – portar, durante a realização das provas, qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);

XX - infringir ou recusar-se a obedecer a qualquer disposição deste Edital.

 

11.21 A ausência do candidato a qualquer uma das etapas/provas, seja qual for o motivo, implicará na sua eliminação do certame.

 

11.22 O critério para distribuição dos candidatos em grupos, quando necessário, será o da ordem alfabética.

 

11.23 Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar ou tentar fraudar concurso público. O candidato que praticar qualquer conduta ilegal ou divulgar informações sigilosas relativas ao conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal, cuja pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa.

 

11.24 Ao solicitar a inscrição, o candidato declara plena e integral concordância com as disposições estabelecidas neste Edital, na Resolução nº 1.542/2025 – COMAG e na legislação vigente, comprometendo-se a cumprir todas as normas, anexos e alterações posteriores.

 

12. DA PRIMEIRA ETAPA

 

12.1 A Primeira Etapa compreenderá 1 (uma) Prova Objetiva Seletiva, de caráter eliminatório e classificatório.

 

12.2 A Prova Objetiva Seletiva, avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, será composta de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas de resposta, das quais apenas 1 (uma) será correta, que serão agrupadas, por área de conhecimento, em 3 (três) blocos, observados os conteúdos programáticos constantes no Anexo II.

I. BLOCO UM: Língua Portuguesa, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente – 40 (quarenta) questões – corresponde a 4 (quatro) pontos;

II. BLOCO DOIS: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral - 30 (trinta) questões - corresponde a 3 (três) pontos;

III. BLOCO TRÊS: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Noções gerais de Direito e formação humanística e Direitos Humanos - 30 (trinta) questões - corresponde a 3 (três) pontos.

 

12.3 A Prova Objetiva Seletiva será realizada em Porto Alegre – RS, em dia, local e horário a serem oportunamente publicados em Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e divulgados nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

12.3.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

 

 12.4 A Prova Objetiva Seletiva está prevista para o dia 13 de dezembro de 2026 das 13h às 18h, conforme o horário oficial de Brasília-DF.

 

12.5 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão abertos às 11h30min e fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30min, de acordo com o horário oficial de Brasília-DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

12.5.1 O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento oficial de identificação e de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.

12.5.2 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

 

12.6 A Prova Objetiva Seletiva terá duração de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da folha de respostas. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova 3 (três) horas após o seu início e somente poderá levar consigo o caderno de prova nos últimos 30 (trinta) minutos de prova.

12.6.1 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 12.6, será eliminado do Concurso Público, devendo o fato ser registrado em Termo de Ocorrência lavrado pelo Coordenador local. Mesmo nessa hipótese, não poderá levar consigo o caderno de prova.

12.6.2 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer na sala até que todos tenham entregue o material utilizado e seus nomes tenham sido registrados na Ata de Aplicação, sendo liberados simultaneamente.

 

12.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de respostas, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição em caso de marcação incorreta.  

 

12.8 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de alguma forma, danificar sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

 

12.9 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim.

 

12.10 Será atribuída nota zero à questão que não tiver a única alternativa correta devidamente assinalada na folha de respostas, inclusive quando houver mais de uma alternativa assinalada, nenhuma alternativa assinalada, emenda ou rasura na marcação.

 

12.11 Será considerado habilitado na Prova Objetiva Seletiva o candidato que obtiver, cumulativamente, o mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos em cada bloco e 60% (sessenta por cento) de acertos no total da prova, correspondentes aos seguintes resultados mínimos:

I – 1,2 (um vírgula dois) ponto no Bloco I;

II – 0,9 (zero vírgula nove) ponto no Bloco II;

III – 0,9 (zero vírgula nove) ponto no Bloco III; e

IV – 6,0 (seis) pontos no total da Prova Objetiva Seletiva

 

12.12 Classificar-se-ão para a Segunda Etapa, após o julgamento dos recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva seletiva:

I – até 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, os 200 (duzentos) candidatos que obtiverem as maiores notas;

II - mais de 1.500 (um mil e quinhentos) inscritos, os 300 (trezentos) candidatos que obtiverem as maiores notas; e

III – mais de 10.000 (dez mil) inscritos, os 500 (quinhentos) candidatos que obtiverem as maiores notas.

12.12.1 No caso de haver empate na última posição de classificação, todos os candidatos que se encontrarem nesta situação estarão aptos a prosseguir no certame, mesmo que ultrapassem o limite previsto no subitem anterior. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso.

 

12.13 O redutor previsto no subitem 12.12 não se aplica aos candidatos que concorram às vagas destinadas às pessoas com deficiência, aos negros, aos indígenas e aos quilombolas, os quais serão convocados para a Segunda Etapa do Concurso em listas específicas, desde que tenham obtido a nota mínima de 6,0 (seis) pontos na Prova Objetiva Seletiva, sem prejuízo dos demais 200 (duzentos), 300 (trezentos) ou 500 (quinhentos) primeiros classificados, conforme o caso.

 

12.14 O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva será publicado em até 3 (três) dias após a realização da prova no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

12.14.1 O caderno da Prova Objetiva Seletiva será disponibilizado nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

 

12.15 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva Seletiva, o candidato que desejar poderá interpor recurso por meio do site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

 

12.16 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.

 

12.17 Se do exame de recurso resultar anulação de questão integrante da Prova Objetiva Seletiva, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

12.18 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante da Prova Objetiva Seletiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

12.19 Os recursos serão analisados e respondidos pela Banca da FGV e, posteriormente, submetidos à análise da Comissão de Concurso, especialmente convocada para esse fim, que os apreciará em sessão pública, por maioria de votos, na forma do art. 72 da Resolução CNJ nº 75/2009.

12.19.1 A data, o horário e o local da sessão pública de julgamento dos recursos pela Comissão de Concurso serão divulgados previamente por meio de Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e divulgado nos sítios eletrônicos do TJRS e da FGV.

12.19.2 As justificativas das alterações ou anulações de gabarito decorrentes da análise dos recursos serão divulgadas no site da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26), quando da divulgação dos gabaritos oficiais definitivos.

 

12.20 Após o julgamento dos recursos, o gabarito definitivo da Prova Objetiva Seletiva será disponibilizado nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

                                                                                                                    

12.21 As imagens dos cartões de respostas serão disponibilizadas aos candidatos, independentemente de requerimento, em página de consulta individual no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26 após a divulgação do resultado preliminar da Prova Objetiva Seletiva. Posteriormente à publicação do resultado final do Concurso, as imagens permanecerão disponíveis pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos.

 

12.22 Apurados os resultados da Prova Objetiva Seletiva após a análise dos recursos, será publicada a relação dos candidatos habilitados à Segunda Etapa.

 

 

13. DA SEGUNDA ETAPA

 

13.1 A segunda etapa do Concurso será composta de 2 (duas) provas escritas, uma discursiva e uma prática de sentença, sendo que a prova discursiva será realizada em um único dia e a prova prática de sentença será dividida em 2 (dois) dias.

 

13.2 As Provas Escritas serão aplicadas em 2 (dois) dias consecutivos. No primeiro dia serão realizadas a Prova Discursiva e a Prova Prática de Sentença Cível (domingo), e, no segundo dia (segunda-feira), será realizada a Prova Prática de Sentença Criminal.

13.2.1 As provas serão aplicadas nas datas prováveis de 14 de março e 15 de março de 2027, sendo:

a) no dia 14 de março de 2027, no período da manhã, das 7h às 12h, a Prova Discursiva;

b) no dia 14 de março de 2027, no período da tarde, das 15h às 20h, a Prova Prática de Sentença Cível; e

c) no dia 15 de março de 2027, no período da tarde, das 15h às 20h, a Prova Prática de Sentença Criminal.

 

13.3 O tempo de duração de cada prova será de 5 (cinco) horas. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova 3 (três) horas após o seu início.

13.3.1 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 13.3, será eliminado do Concurso Público, devendo o fato ser registrado em Termo de Ocorrência lavrado pelo Coordenador local. Nessa hipótese, não poderá levar consigo o caderno de prova.

 

13.4 As Provas Escritas serão realizadas em Porto Alegre – RS, em dia, local e horário a serem oportunamente publicados em Edital no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e divulgados nos sites www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

13.4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local, da data e do horário de realização das provas, não sendo admitida a alegação de desconhecimento dessas informações.

 

13.5 O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

13.5.1 Material de uso permitido:

a) legislação não comentada, não anotada e não comparada;

b) códigos;

c) decretos;

d) resoluções;

e) instruções normativas;

f) portarias;

g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas;

h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos;

i) leis de introdução dos códigos;

j) exposições de motivos dos códigos.

13.5.1.1 O material de uso permitido de que trata o subitem anterior deste Edital será conferido antes e no decorrer das Provas Escritas, quantas vezes se julgar necessário, podendo conter evidências de utilização anterior, tais como:

a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.;

b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei nº 8.112/1990), bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão;

c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares, desde que não contenham qualquer anotação ou comentário, permitida apenas a simples remissão à lei ou ao código;

d) é permitido a utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras intuições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão à lei ou ao código.

13.5.1.2 Os materiais de uso permitido, do subitem 13.5.1, em nenhuma hipótese poderão ser cópias reprográficas (xerox, cópias, impressões ou similares).

 

13.5.2 Material de uso proibido:

a) códigos comentados, anotados ou comparados;

b) anotações pessoais (manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão.

c) súmulas;

d) enunciados;

e) jurisprudências;

f) informativos de Tribunais;

g) orientações jurisprudenciais;

h) cópias reprográficas (xerox ou similares);

i) revistas;

j) livros de doutrina;

k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas;

l) qualquer documento obtido na internet;

m) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins;

n) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente;

o) computador, notebook, tablet ou equipamento similar.

 

13.6 As partes dos textos cuja consulta não é permitida deverão vir isoladas por grampos ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poderem ser consultadas durante a prova. Não será permitido ao candidato realizar esse procedimento no local da prova.  

13.6.1 Não será permitido empréstimo de qualquer tipo de material.

 

13.7 O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do Concurso e suas provas serão anuladas.

 

13.8 A nota final de cada prova será atribuída entre 0 (zero) e 10 (dez).

 

13.9 As provas deverão ser manuscritas, com letra legível, utilizando-se caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e fabricada de material transparente, sendo vedado o uso de líquido corretor de texto, borracha, lápis, lapiseira ou caneta hidrográfica fluorescente.

 

13.10 As provas serão entregues aos candidatos já impressas, não se permitindo esclarecimentos sobre os enunciados ou sobre o modo de resolvê-las.

 

13.11 O candidato deverá devolver ao fiscal o Caderno de Textos Definitivos de resposta e poderá levar o caderno de provas e o rascunho, desde que se retire da sala nos 30 (trinta) minutos anteriores ao término do horário fixado. Os cadernos com o(s) texto(s) definitivo(s) de resposta de cada uma das Provas Escritas serão os únicos documentos válidos para correção. Será anulada a Prova Escrita do candidato que não devolver o Caderno de Textos Definitivos de resposta.

 

13.12. A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato.

 

13.13 A identificação das provas e a divulgação das notas serão feitas em sessão pública no Tribunal, pela Comissão de Concurso, para a qual serão convocados os candidatos, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.

13.13.1 Apurados os resultados de cada prova escrita, o Presidente da Comissão, publicará edital contendo a relação dos aprovados.

13.13.2 Nos 2 (dois) dias úteis seguintes ao da publicação, o candidato poderá visualizar a sua Prova Escrita, pelo site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, no link específico, digitando os dados solicitados e, em igual prazo, a contar do término da disponibilização da prova, será aberto o período de recurso dirigido à Comissão de Concurso.

 

13.14 A Prova Escrita Discursiva valerá 10,00 (dez) pontos e será constituída de 6 (seis) a 8 (oito) questões acerca de quaisquer dos pontos do programa das disciplinas constantes do Anexo II deste Edital.

13.14.1 Serão avaliados o conhecimento sobre o tema, a utilização correta do idioma oficial e a capacidade de exposição, exigindo-se, para a aprovação, nota igual ou superior a 6 (seis).

13.14.2. Na avaliação de cada questão, até 10% (dez por cento) da respectiva pontuação poderá ser destinada à avaliação da utilização correta da Língua Portuguesa e da capacidade de exposição do candidato.

 

13.15 A Prova Prática de Sentença consistirá na elaboração de 2 (duas) sentenças, sendo uma de natureza cível e outra de natureza criminal, envolvendo temas jurídicos constantes do programa.

13.15.1 Será exigida, para aprovação, nota mínima de 6 (seis) pontos em cada sentença, sendo a nota final da Prova Prática de Sentença obtida pela média aritmética simples das notas atribuídas às sentenças cível e criminal.

13.15.2 Será também avaliado o conhecimento do vernáculo, podendo ser descontados até 10% (dez por cento) da pontuação em cada sentença.

 

13.16 Não serão fornecidas folhas extras e não haverá substituição de folha do caderno de respostas em nenhuma hipótese.

 

13.17 As folhas utilizadas para rascunho não farão parte integrante da prova nem serão consideradas para efeito de correção, em nenhuma hipótese.

 

13.18 É vedado lançar, no corpo da prova, nome, número de inscrição, assinatura ou qualquer outro sinal de identificação ou de associação ao candidato, sob pena de o candidato ter sua prova anulada e, consequentemente, ser eliminado do concurso.

 

13.19 As provas deverão ser respondidas com letra legível, utilizando-se caneta esferográfica de tinta azul ou preta indelével e fabricada em material transparente. Somente será considerado, para fins de correção, o texto que estiver no espaço específico do caderno de respostas

 

13.20 Não são permitidas rasuras. Em caso de engano ou erro na resposta, a retificação feita pelo candidato deverá ser precedida das expressões “ressalvo” ou “digo”, sob pena de ser considerada não escrita a frase, o trecho ou a palavra do texto.

 

13.21 Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de prova que forem ilegíveis. As provas de sentença não finalizadas não serão corrigidas.

 

13.22 A inobservância das regras contidas no presente Edital acarretará a eliminação do candidato, a não correção da sua prova ou a desconsideração, total ou parcial, da resposta apresentada, conforme hipótese de incidência respectiva.

 

13.23 A correção das provas dar-se-á sem a identificação do nome do candidato. Imediatamente após o término de cada prova, em cada dia, haverá desidentificação das provas.

 

13.24 Decorrido o prazo recursal e julgados os recursos da Prova Discursiva, serão corrigidas as Provas Práticas de Sentença dos candidatos aprovados.

13.24.1 As Provas Práticas de Sentença serão identificadas, separando-se as provas dos candidatos aprovados na Prova Discursiva após recursos, sendo novamente desidentificadas para correção.

 

13.25 Após o julgamento dos recursos da Prova Prática de Sentença, será publicado Edital contendo a relação dos candidatos aprovados, convocando-os para a realização da Inscrição Definitiva.

 

 

 

14. DA TERCEIRA ETAPA

 

14.1 A Terceira Etapa prevê a inscrição definitiva, os exames de sanidade física e mental, psicotécnico, avaliação psicológica, perfil psicológico do cargo, e a sindicância da vida pregressa e investigação social.

 

14.2 DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA

 

14.2.1 Os candidatos aprovados na Segunda Etapa do Concurso serão convocados, mediante edital, para requerer a Inscrição Definitiva ao Concurso Público, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do edital, cujo formulário será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, em momento oportuno.

14.2.2 Demais instruções de como o candidato deverá proceder serão informadas no momento da convocação para a referida etapa.

14.2.3 Até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva, o candidato deverá preencher os requisitos para o ingresso na carreira da Magistratura.

14.2.4 No prazo designado no edital para inscrição definitiva, o candidato deverá apresentar o pedido de inscrição instruído com os seguintes documentos:

I - uma (1) foto digitalizada colorida, tamanho 3x4 (três por quatro), no formato JPEG ou PNG, com data, no máximo, de até 6 (seis) meses do dia do encerramento do prazo da inscrição definitiva;

II - documento oficial de identificação, contendo fotografia e sua assinatura, preferencialmente o mesmo utilizado para a inscrição;

III - Cadastro de Pessoa Física (CPF);

IV - original ou cópia autenticada de diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado pelo Ministério da Educação (MEC);

V - título de eleitor;

VI - comprovação de que o candidato está em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral;

VII - certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, comprovando a inexistência de crime eleitoral;

VIII - documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino;

IX - certidão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de todos os estados em que se inscreveu e dos lugares onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, com informação sobre a situação do candidato advogado perante a instituição, inclusive atestando a existência ou não de qualquer punição disciplinar:

a)                  O candidato não advogado deverá entregar declaração firmada pelo próprio candidato, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica, da qual conste que jamais se inscreveu na OAB, em qualquer Seccional;

b)                  O candidato cuja inscrição tenha sido suspensa ou cancelada deverá entregar a declaração do Conselho Seccional respectivo referente ao período em que esteve inscrito.

X - certidão do distribuidor criminal (1ª e 2ª instância) da Justiça Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XI - certidão do distribuidor criminal (1ª e 2ª instância) da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, e de seus respectivos Juizados Especiais, relativas aos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XII - certidão do distribuidor criminal da Justiça Militar Federal;

XIII - certidão do distribuidor criminal da Justiça Militar Estadual dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XIV - certidão negativa de condenação por improbidade administrativa obtida no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça;

XV - folha de antecedentes da Polícia Federal;

XVI - folha de antecedentes da Polícia Civil Estadual ou do Distrito Federal, onde haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

XVII - declaração firmada pelo candidato, com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura eletrônica, da qual conste nunca haver sido indiciado em inquérito policial, processado criminalmente e/ou respondido procedimentos administrativos - em caso contrário, notícia específica da ocorrência, acompanhada dos esclarecimentos pertinentes, especialmente no que diz com o andamento e resultado do inquérito ou processo;

XVIII - certidão ou declaração idônea que comprove haver completado, à data da inscrição definitiva, 3 (três) anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito;

XIX - formulário, que será disponibilizado em momento oportuno, fornecido pela Comissão de Concurso, em que o candidato especificará as atividades jurídicas desempenhadas, com exata indicação dos períodos e locais de sua prestação bem como as principais autoridades com quem haja atuado em cada um dos períodos de prática profissional, discriminados em ordem cronológica, bem como os lugares de residência nos últimos 5 (cinco) anos, e, ainda, outros dados necessários à realização da sindicância da vida pregressa e investigação social;

XX - os títulos definidos no subitem 16.4, devidamente relacionados no formulário, conforme edital de convocação.

14.2.4.1 Juntamente com os documentos elencados no subitem 14.2.4 o candidato deverá preencher a ficha de investigação social, sob pena de eliminação do certame em caso de omissão de informações relevantes ou de inserção de declarações falsas, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.

14.2.4.2 O candidato deverá informar todos os seus perfis nas redes sociais.

14.2.5 Não será aceita inscrição sem os documentos supramencionados.

14.2.5.1 As certidões emitidas por meio da internet devem permitir a comprovação de sua autenticidade, sob pena de não serem aceitas.

 

14.2.6 Considera-se atividade jurídica:

I - aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II - o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906/1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III - o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;

IV - o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V - o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios;

VI - fica assegurado o cômputo de atividade jurídica decorrente da conclusão, com frequência e aproveitamento, de curso de pós-graduação comprovadamente iniciado antes da entrada em vigor da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

14.2.6.1 É vedada, para efeito de comprovação de atividade jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à obtenção do grau de Bacharel em Direito.

14.2.6.2 Os atos de substabelecimento, desarquivamento e juntada não serão considerados para fins de comprovação do exercício efetivo da advocacia.

14.2.6.3 A comprovação do tempo de atividade jurídica relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de Bacharel em Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.    

14.2.6.4 A comprovação do efetivo exercício da advocacia, a que se refere o subitem 14.2.6, inciso II, será realizada mediante a apresentação de certidão de inscrição na OAB acompanhada de:

a) certidões expedidas por cartórios ou secretarias de juízo, relativamente aos processos em que haja atuado o candidato como patrono de parte, contendo obrigatoriamente o número do processo, a natureza da ação e o ato praticado, na hipótese de advocacia judicial;

b) cópia autenticada de atos privativos, nas hipóteses de advocacia extrajudicial e/ou de atividade de consultoria, assessoria e direção jurídicas.

 

14.2.7 Os documentos encaminhados pelo candidato por ocasião da etapa de Inscrição Definitiva serão analisados exclusivamente para fins de verificação dos requisitos e condições exigidos nessa fase do certame, não sendo, em nenhuma hipótese, aproveitados, considerados ou reaproveitados para a etapa de avaliação de títulos.

14.2.7.1 Dessa forma, ainda que determinado documento apresentado na inscrição definitiva seja, em tese, apto a pontuar na avaliação de títulos, a sua utilização ficará restrita à finalidade específica daquela etapa, não havendo qualquer migração automática de informações ou documentos entre as fases do Concurso.

14.2.7.2 O candidato que pretender obter pontuação na etapa de avaliação de títulos deverá, obrigatoriamente, realizar o envio de todos os documentos pertinentes novamente, por meio do sistema e do link específico disponibilizado para essa etapa, observando rigorosamente as regras, os prazos e os formatos estabelecidos no Edital.

14.2.7.3 O não envio do documento na fase de avaliação de títulos, ainda que já tenha sido apresentado anteriormente na inscrição definitiva, implicará a desconsideração para fins de pontuação, não sendo admitida complementação posterior ou reaproveitamento de documentação já encaminhada em etapa diversa.

 

14.2.8 A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas, abrindo prazo para recurso.

 

14.2.9 O candidato que apresentar declaração falsa será eliminado do concurso, inclusive após a publicação da classificação final, além de responder criminalmente pela falsidade.

 

14.3 DOS EXAMES DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL E PSICOTÉCNICO

 

14.3.1 Os candidatos convocados a requerer a Inscrição Definitiva e após a apresentação da Inscrição Definitiva se submeterão a exames de saúde, avaliação psicológica, psicotécnico e perfil psicológico do cargo a serem realizados pelo Departamento Médico Judiciário do Tribunal de Justiça.

 

14.3.2 O Edital de convocação para a realização da avaliação de sanidade física e mental indicará os exames específicos que deverão ser providenciados pelos candidatos, às suas próprias custas, cujos resultados e laudos serão submetidos à apreciação dos profissionais designados pela Comissão do Concurso, que poderão solicitar exames complementares, caso seja necessário.

14.3.2.1 A data dos exames deverá ser de, no máximo, 60 (sessenta) dias antes da data designada para a avaliação médica.

 

14.3.3 A avaliação psicológica consistirá na análise conjunta de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de entrevistas, testes psicológicos e outras técnicas de exame, reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

14.3.3.1 A avaliação psicológica permitirá identificar aspectos psicológicos do candidato para fins de prognóstico do desempenho das atividades relativas ao cargo pretendido.

14.3.3.2 Havendo necessidade de aprofundamento na avaliação psicológica, o candidato poderá ser submetido a testes adicionais aos utilizados durante o processo.

 

14.3.4 Os exames de saúde destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato. A avaliação psicológica examinará as competências emocionais, traços de personalidade e habilidades cognitivas do candidato, devendo ser realizada por psicólogo. Os exames de saúde mental serão avaliados por psiquiatras.

 

14.3.5 O Departamento Médico Judiciário programará a realização da avaliação médica, da avaliação psicológica e do psicotécnico.

 

14.3.6 O não comparecimento injustificado a qualquer exame acarretará a eliminação do candidato.

 

14.3.7 O laudo na área de sanidade física será elaborado por 1 (um) profissional responsável pelos exames dos candidatos.

 

14.3.8 Os laudos psicológicos e psiquiátricos realizados por especialistas das respectivas áreas enunciarão as condições de habilitação do candidato em relação às doenças mentais, à inteligência, às exigências da atividade jurisdicional, à segurança no comportamento e ao perfil psicológico do cargo.

 

14.3.9 A pedido do candidato, ou se julgar necessário, a Comissão de Concurso poderá determinar a realização de exames complementares por outros peritos, recaindo o ônus ao candidato.

 

14.3.10 Cabe à Comissão de Concurso avaliar os laudos juntamente com os dados da sindicância da vida pregressa e da investigação social.

 

14.3.11 Finda a avaliação médica e a avaliação psicológica, bem como a sindicância da vida pregressa e a investigação social, o Presidente da Comissão do Concurso divulgará o resultado da Inscrição Definitiva.

 

14.3.12 O candidato considerado inapto poderá requerer vista do laudo médico e interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado, à Comissão de Concurso.

 

14.3.13 O candidato que não apresentar ou apresentar em desconformidade quaisquer dos documentos arrolados no subitem 14.2.4 ou for contraindicado na avaliação médica ou na avaliação psicológica ou, ainda, em decorrência da sindicância e da investigação social terá a inscrição definitiva indeferida e será eliminado do Concurso.

 

14.3.14 A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a relação dos candidatos habilitados à Quarta Etapa. Os demais candidatos estarão automaticamente eliminados do concurso.

 

14.4 DA SINDICÂNCIA DA VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL DO CANDIDATO:

14.4.1 O candidato submeter-se-á à sindicância da vida pregressa e à investigação social destinadas a apurar o preenchimento dos requisitos indispensáveis ao exercício da magistratura.

 

14.4.2 A Comissão de Concurso sindicará a vida pregressa e atual, além da conduta individual e social do candidato, que somente será admitido na carreira caso comprove ilibado conceito moral e boa conduta social.

14.4.2.1 A sindicância será realizada pela Comissão do Concurso, mediante a realização das diligências que julgar necessárias e convenientes.

14.4.2.2 O Presidente da Comissão do Concurso poderá ordenar ou repetir diligências sobre a vida pregressa, investigação social, avaliação médica e avaliação psicológica, bem como solicitar ao candidato que apresente documentos, justifique situações por escrito ou convocar o candidato para submeter-se a exames complementares, inclusive solicitar acesso às redes sociais.

14.4.2.3 Durante a sindicância, os candidatos poderão ser solicitados a exibir documentos e/ou justificar situações por escrito.

 

14.4.3 A Comissão de Concurso encaminhará aos magistrados, à Seção e às Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Procuradoria-Geral de Justiça, ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público do Trabalho e à Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul, a nominata dos candidatos habilitados.

 

14.4.4 No caso de haver candidato que resida ou tenha residido em outro Estado nos últimos 5 (cinco) anos, a nominata será encaminhada às respectivas Presidências dos Tribunais de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado, à Defensoria Pública, à Seção da Ordem dos Advogados do Brasil e aos demais órgãos referidos no subitem anterior.

 

14.4.5 As autoridades e qualquer cidadão poderão prestar, sigilosamente, informações sobre os candidatos, vedado o anonimato.

 

14.4.6 A qualquer tempo, as informações prestadas na sindicância serão recebidas e apreciadas pela Comissão de Concurso.

 

14.4.7 A Comissão do Concurso poderá solicitar informações sigilosas a respeito dos candidatos a autoridades indicadas no formulário a que se refere o subitem 14.2.4, XIX, bem como a outras autoridades, entidades e órgãos públicos.

 

14.4.8 Em caso de informação sigilosa negativa a respeito de candidato, a Comissão do Tribunal de Justiça diligenciará no sentido de apurar e esclarecer os fatos apontados, resguardando o sigilo do informante.

 

15. DA QUARTA ETAPA

 

15.1 Os candidatos cujas Inscrições Definitivas tenham sido deferidas e que tenham sido considerados aptos nos exames de saúde e psicotécnico, na sindicância da vida pregressa e na investigação social, serão convocados para a Quarta Etapa – Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório.

15.1.1 Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Oral. O não comparecimento a essa fase implicará a eliminação automática do candidato do Concurso.

 

15.2 A Prova Oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Comissão Examinadora, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.

15.2.1 A data do início das Provas Orais será anunciada por Edital publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

 

15.3 Haverá registro em gravação de áudio e/ou vídeo ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.

 

15.4 Os temas e disciplinas objeto da Prova Oral são os mesmos definidos para a Prova Discursiva, agrupados, para efeito de sorteio, em programa com conteúdo específico, que será divulgado até 15 (quinze) dias antes da realização da Prova.

 

15.5 A arguição do candidato versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Comissão Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

 

15.6 Far-se-á sorteio público de ponto para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

 

15.7 A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, em dia e hora estabelecidos em Edital.

 

15.8 Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

15.8.1 Não será permitido qualquer tipo de consulta, inclusive a códigos ou legislação esparsa, após o ingresso no local de prova e durante a arguição.

 

15.9 A nota final da Prova Oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.

 

15.10 Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da Prova Oral.

 

15.11 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6 (seis).

 

15.12 É irretratável em sede recursal a nota atribuída na Prova Oral.

 

15.13 A Comissão de Concurso fará publicar, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o resultado da Prova Oral e a relação dos candidatos habilitados à Quinta Etapa.

 

16. DA QUINTA ETAPA

 

16.1 A Quinta Etapa compreenderá a Prova de Títulos.

 

16.2 Os títulos apresentados pelos candidatos aptos à Quinta Etapa serão apreciados pela Comissão de Concurso, devendo ser entregues no prazo previsto para a realização da Inscrição Definitiva, considerados para efeito de pontuação os obtidos até o dia do encerramento do prazo para a inscrição definitiva.

 

16.3 É ônus do candidato produzir prova documental idônea de cada título, não se admitindo a concessão de dilação de prazo para esse fim.

 

16.4 Constituem títulos:

I - exercício de cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito pelo período mínimo de 1 (um) ano, nos seguintes termos:

a)                 Judicatura (Juiz):

a.1) até 3 (três) anos - 2,0 pontos;

a.2) acima de 3 (três) anos - 2,5 pontos;

b)                 Pretor, Ministério Público (Procurador/Promotor), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

b.1) até 3 (três) anos - 1,5 ponto;

b.2) acima de 3 (três) anos - 2,0 pontos;

 

II - exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:

a)                 mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 1,5 ponto;

b)                 mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos - 0,5 ponto;

 

III - exercício de outro cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito não previsto nos incisos I e II, pelo período mínimo de 1 (um) ano:

a)                 mediante admissão por concurso:

a.1) até 3 (três) anos - 0,5 ponto;

a.2) acima de 3 (três) anos - 1,0 ponto;

b)                 mediante admissão sem concurso:

b.1) até 3 (três) anos - 0,25 ponto;

b.2) acima de 3 (três) anos - 0,5 ponto;

 

IV - exercício efetivo da advocacia pelo período mínimo de 3 (três) anos:

a)                 até 5 (cinco) anos - 0,5 ponto;

b)                 acima de 5 (cinco) e até 8 (oito) anos - 1,0 ponto;

c)                 acima de 8 (oito) anos - 1,5 ponto;

 

V - aprovação em concurso público cujo resultado final haja sido homologado, desde que não tenha sido utilizado para pontuar nos incisos I, II e III:

a) Judicatura (Juiz/Pretor), Ministério Público (Procurador/Promotor), Defensoria Pública (Defensor Público), Advocacia-Geral da União (Advogado da União), Procuradoria (Procurador) de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - 0,5 ponto;

b) outro concurso público para cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito não constante da alínea “a” do inciso V - 0,25 ponto;

 

VI - diplomas em Cursos de Pós-Graduação:

a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 2,0 pontos;

b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas - 1,5 ponto;

c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso - 0,5 ponto;

 

VII - graduação em qualquer curso superior reconhecido ou curso regular de preparação à Magistratura ou ao Ministério Público, com duração mínima de 1 (um) ano, carga horária mínima de 720 (setecentas e vinte) horas-aula, frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) e nota de aproveitamento - 0,5 ponto;

 

VIII - curso de extensão sobre matéria jurídica de mais de cem (100) horas-aula, com nota de aproveitamento ou trabalho de conclusão de curso e frequência mínima de setenta e cinco por cento (75%) - 0,25 ponto;

 

IX - publicação de obras jurídicas:

a) livro jurídico de autoria exclusiva do candidato com cadastro ISBN (International Standard Book Number) e apreciável conteúdo jurídico - 0,75 ponto;

b) artigo ou trabalho publicado em obra jurídica coletiva com cadastro ISBN (International Standard Book Number) ou revista jurídica especializada, com cadastro ISSN (International Standard Serial Number) e conselho editorial, de apreciável conteúdo jurídico - 0,25 ponto;

 

X - láurea universitária ou honraria equivalente no curso de Bacharelado em Direito - 0,5 ponto;

 

XI - participação em banca examinadora de concurso público para o provimento de cargo da Magistratura, Ministério Público, Advocacia Pública, Defensoria Pública ou de cargo de docente em instituição pública de ensino superior - 0,75 ponto;

 

XII - exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, das atribuições de conciliador nos

juizados especiais, ou na prestação de assistência jurídica voluntária - 0,5 ponto;

 

XIII - certificado de conclusão de Programa de Residência instituído por Tribunal, com duração de pelo menos 12 (doze) meses - 0,5 ponto.

 

16.5 Será pontuado apenas 1 (um) título por item.

 

16.6 Não constituem títulos:

I - a simples prova de desempenho de cargo público ou função eletiva;

II - trabalhos que não sejam de autoria exclusiva do candidato;

III - atestados de capacidade técnico-jurídica ou de boa conduta profissional;

IV - certificado de conclusão de cursos de qualquer natureza, quando a aprovação do candidato resultar de mera frequência;

V - trabalhos forenses (sentenças, pareceres, razões de recursos, etc.).

 

16.7 A nota máxima da prova de títulos será igual a 10 (dez) pontos, ainda que a pontuação seja superior. Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não apresentar, na forma e prazo estipulado neste Edital, os documentos exigidos para a comprovação de qualquer um dos títulos.

 

16.8 Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do resultado da avaliação dos títulos no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o candidato poderá acessar o site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, em link específico, para ter vista da sua pontuação e apresentar recurso.

 

16.9 Os títulos deverão ser apresentados com índice e relação descritiva, numerados, agrupados e separados por espécie e, ainda, com a indicação do valor que entenda o candidato deva ser a ele atribuído, cujo formulário será disponibilizado no site https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26, em momento oportuno.

 

16.10 Não caberá a apresentação de novos títulos na fase recursal.

 

17. DOS RECURSOS

 

17.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do ato impugnado.

17.1.1 O recurso será dirigido ao presidente da Comissão de Concurso, incumbindo-lhe, em 48 (quarenta e oito) horas, submetê-lo à Comissão de Concurso ou à Comissão Examinadora.

17.1.2 O candidato identificará somente a petição de interposição, vedada qualquer identificação nas razões do recurso, sob pena de não conhecimento do recurso.

 

17.2 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Edital não serão conhecidos.

 

17.3 Não se concederá revisão de provas ou recontagem de pontos das provas após julgamento definitivo dos recursos.

 

17.4 O candidato não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de não ter seu recurso conhecido, devendo informar seus dados cadastrais exclusivamente no campo indicado para tanto.

17.4.1 Os recursos interpostos serão numerados e distribuídos à Comissão respectiva, devidamente desidentificados.

17.4.2 Não serão aceitos recursos por e-mail ou por qualquer outro meio não previsto neste Edital, assim como apresentados fora do prazo.

 

17.5 A fundamentação é pressuposto para o conhecimento do recurso, cabendo ao candidato, em caso de impugnar mais de uma questão da prova, expor seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão recorrida.

 

17.6 A Comissão, convocada especialmente para julgar os recursos, reunir-se-á em sessão pública e, por maioria de votos, decidirá pela manutenção ou pela reforma da decisão recorrida.

17.6.1 Não caberá recurso das decisões da Comissão de Concurso, ressalvado o disposto no subitem 17.8.

 

17.7 Compete à Comissão de Concurso, com a participação e os votos dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos recursos interpostos na inscrição preliminar e nas notas atribuídas nas provas.

 

17.8 As decisões da Comissão de Concurso relativamente à recusa na admissão de candidatos na inscrição definitiva, à conclusão pela inexistência de deficiência, ao indeferimento da inscrição nas vagas reservadas aos negros, indígenas e quilombolas, à declaração de inaptidão física, mental ou psicológica e à classificação final dos aprovados serão passíveis de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias, ao Conselho da Magistratura.

17.8.1 O recurso de que trata o subitem anterior será dirigido à própria Comissão de Concurso, que o apreciará previamente, em juízo de sustentação ou reforma, fundamentando a decisão. Mantida a decisão, o recurso irá ao conhecimento e julgamento do Conselho da Magistratura.

 

17.9 Em não havendo interposição, conhecimento ou provimento de pedido de reconsideração, o julgamento dos recursos pelo Conselho da Magistratura será definitivo.

 

17.10 A Fundação Getulio Vargas (FGV) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

17.11 Serão indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;

c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente ou incoerente;

d) intempestivos;

e) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.

 

18. DA CLASSIFICAÇÃO E DA MÉDIA FINAL

 

18.1 Será considerado aprovado o candidato que for habilitado em todas as etapas do concurso.

 

18.2 A Comissão de Concurso calculará a nota de cada candidato e publicará, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a classificação geral com os nomes dos habilitados, pela ordem decrescente do grau obtido, declarando inabilitados os demais.

 

18.3 A classificação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem decrescente da média final, observada a seguinte ponderação:

I – Prova Objetiva Seletiva: peso 1;

II – Primeira Prova Escrita – Prova Discursiva: peso 3;

III – Segunda Prova Escrita – Prova de Sentença: peso 3;

IV – Prova Oral: peso 2;

V – Prova de Títulos: peso 1.

 

18.4 Em nenhuma hipótese haverá arredondamento de nota, desprezadas as frações além do centésimo nas avaliações de cada etapa do certame.

 

18.5 A média final, calculada por média aritmética ponderada que leve em conta o peso atribuído a cada prova, será expressa com 3 (três) casas decimais.

 

18.6 Para efeito de desempate na classificação final, prevalecerá a seguinte ordem de notas:

I – a das duas provas escritas somadas;

II – a da prova oral;

III – a da prova objetiva seletiva;

IV – a da prova de títulos;

V – persistindo o empate, prevalecerá o candidato de maior idade.

 

 

19. DA HOMOLOGAÇÃO

 

19.1 Aprovadas pela Comissão do Concurso as listas de classificação, serão submetidas à homologação pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

19.1.1 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, com a participação e os votos dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, examinando a nominata dos candidatos encaminhada pela Comissão de Concurso, homologará o Concurso.

19.1.2 O candidato cuja classificação final não for homologada poderá requerer reconsideração, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias.

19.1.3 Para provimento do pedido de reconsideração de que trata o subitem anterior, são necessários os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros do Órgão Especial.

19.1.4 Em não havendo interposição, conhecimento ou provimento de pedido de reconsideração, a homologação dos resultados pelo Órgão Especial será definitiva.

 

19.2 Serão excluídos, por decisão do Órgão Especial, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, mesmo depois de realizadas as provas e homologados os seus resultados, aqueles concorrentes que, comprovadamente, não preencham as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o ingresso na carreira.

 

19.3 A ordem de classificação prevalecerá para a nomeação dos candidatos, respeitadas as reservas de vagas para candidatos com deficiência, negros, indígenas e quilombolas.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

20.1 As sessões públicas para identificação e divulgação dos resultados das provas serão realizadas na sede do Tribunal de Justiça ou em local divulgado pela Comissão de Concurso por meio de Edital.

 

20.2 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais, instruções e comunicados publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e/ou divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26 e www.tjrs.jus.br, ao longo do período em que se realiza este concurso público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

 

20.3 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma prevista por este Edital.

20.3.1 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

 

20.4 Não serão fornecidos informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

 

20.5 O candidato, ao preencher o requerimento eletrônico de inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente de que, para fins de transparência e publicidade, seu nome, sua data de nascimento, classificação, nota, pontuação, e demais dados referentes a suas provas e a sua condição de inscrição (se concorrente à reserva de vagas na condição de pessoa com deficiência, à reserva de vagas para negros,  à reserva de vagas para indígenas ou à reserva de vagas para quilombolas) serão divulgados e publicados não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas, respeitado o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

20.5.1 Não caberão reclamações posteriores quanto ao disposto no subitem anterior, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que virem a ser criados.

 

20.6 Os candidatos classificados às vagas reservadas e que obtiverem nota para serem classificados na ampla concorrência, constarão das duas listagens, habilitando-se a fazer a inscrição definitiva tanto para as vagas reservadas quanto para as vagas gerais, sendo-lhes facultado fazer inscrição para ambas as concorrências.

 

20.7 Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital de abertura, mediante e-mail para o endereço eletrônico concursotjrsjuiz26@fgv.br, em petição escrita e fundamentada, endereçada ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 5 (cinco) dias após a respectiva publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), sob pena de preclusão.

 

20.8 Os candidatos poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação da relação dos candidatos inscritos, a composição da Comissão de Concurso.

20.8.1 Os candidatos também poderão impugnar fundamentadamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a composição das Comissões Examinadoras e eventuais alterações na composição da Comissão de Concurso, a contar da publicação da composição da respectiva Comissão.

 

20.9 A Comissão de Concurso não realizará a primeira prova enquanto não responder às eventuais impugnações apresentadas na forma do subitem anterior.

 

20.10 Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do Concurso, tais como gastos com documentação, material, exames, viagem, alimentação, alojamento, transporte ou ressarcimento de outras despesas.

 

20.11 A legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações em dispositivos legais e normativos podem ser objeto de avaliação nas provas.

 

20.12 O concurso terá validade por 2 (dois) anos, contado da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Tribunal de Justiça.

 

20.13 O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio Vargas (FGV) até a homologação do resultado final do Concurso Público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da Fundação Getulio Vargas (FGV), conforme o caso, e perante a Comissão do Concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul após a homologação do resultado final, desde que aprovado.

 

20.14 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço. 

 

20.15 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa para usufruir isenção da taxa de inscrição, na inscrição preliminar, ou na inscrição definitiva estará sujeito:

I - ao cancelamento da inscrição e à eliminação do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - à exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da posse no cargo;

III - à declaração de nulidade dos atos de nomeação e posse, se a falsidade for constatada após a posse do candidato.

 

20.16 Não haverá, sob nenhum pretexto:

I - devolução de taxa de inscrição paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha a sua inscrição homologada ou desista do concurso;

II - publicação das razões de não homologação de inscrição e de eliminação de candidato.

20.16.1 As razões de não homologação e de eliminação referidas no inciso II poderão ser disponibilizadas ao candidato em apartado, na forma prevista em edital.

 

20.17 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Concurso, observados os termos da Resolução nº 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

 

20.18 As condições para a realização do concurso, bem como os demais atos relativos a este certame, estarão à disposição dos interessados, nos seguintes endereços eletrônicos: http://www.tjrs.jus.br e/ou https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrsjuiz26.

 

20.19 O provimento dos cargos ficará a critério do Presidente do Tribunal de Justiça, procedendo-se às nomeações em atendimento ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observados os limites constantes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações (LRF), ao interesse da Justiça e às prioridades estabelecidas pela Administração do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul.

 

20.20 Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

 

20.21 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

 

 

Porto Alegre, 27 de agosto de 2026.

 

DESEMBARGADORA ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH

Presidente da Comissão de Concurso

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

COMISSÃO DE CONCURSO

 

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

Desembargadora ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH

 

MEMBROS DA COMISSÃO DO CONCURSO

Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO

Desembargador EUGÊNIO FACCHINI NETO

Desembargador EDUARDO KRAEMER

Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY

Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH

Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL (suplente)

Desembargador MÁRCIO ANDRÉ KEPLER FRAGA (suplente)

 

REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Doutora VERA LUCIA DA SILVA SAPKO

Doutor FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO (suplente)

 

REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Doutora ANA LÚCIA KAERCHER PICCOLI

Doutor FRANCISCO LÚCIO SALVAGNI (suplente)

 

 

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (FGV)

PRIMEIRA ETAPA

 

MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

Doutor ALEXANDRE FERREIRA DE ASSUMPÇÃO ALVES

Doutor BRUNO CAVACO

Doutora CHRISTIANA LOURENÇO LEAL

Doutor DAVI QUINTANILHA FAILDE DE AZEVEDO

Doutor DIOGO ERTHAL

Doutor EMERSON GARCIA

Doutora FERNANDA PAES LEME PEYNEAU RITO

Doutor GUILHERME DE JESUS FRANCE

Doutora ISABELA JOURDAN DA CRUZ MOURA

Doutor JOÃO ZACHARIAS DE SÁ

Doutor MARCELO SEGAL

Doutora MARINA DEGANI MALUF

Doutor MARCO ANTÔNIO RODRIGUES

Doutora ONDINA LEITE DA CUNHA GLADULICH

Doutora RENATA MENDES

Doutora ROBERTA RIBEIRO MAÍSA SAMPAIO

Doutor VICTOR TORRES

Doutor WALLACE CORBO

 

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (FGV)

SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA DISCURSIVA

 

MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA DO CONCURSO

Doutor ALEXANDRE FERREIRA DE ASSUMPÇÃO ALVES

Doutor BRUNO CAVACO

Doutora CHRISTIANA LOURENÇO LEAL

Doutor DAVI QUINTANILHA FAILDE DE AZEVEDO

Doutor DIOGO ERTHAL

Doutor EMERSON GARCIA

Doutora FERNANDA PAES LEME PEYNEAU RITO

Doutor GUILHERME DE JESUS FRANCE

Doutora ISABELA JOURDAN DA CRUZ MOURA

Doutor JOÃO ZACHARIAS DE SÁ

Doutor MARCELO SEGAL

Doutora MARINA DEGANI MALUF

Doutor MARCO ANTÔNIO RODRIGUES

Doutora ONDINA LEITE DA CUNHA GLADULICH

Doutora RENATA MENDES

Doutora ROBERTA RIBEIRO MAÍSA SAMPAIO

Doutor VICTOR TORRES

Doutor WALLACE CORBO

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA

SEGUNDA ETAPA - PROVA ESCRITA DE PRÁTICA DE SENTENÇA

TERCEIRA ETAPA

 

 

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

Desembargadora ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH

 

MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA

Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO

Desembargador EUGÊNIO FACCHINI NETO

Desembargador EDUARDO KRAEMER

Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY

Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH

Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL (suplente)

Desembargador MÁRCIO ANDRÉ KEPLER FRAGA (suplente)

 

REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Doutora VERA LUCIA DA SILVA SAPKO

Doutor FÁBIO ROQUE SBARDELLOTTO (suplente)

 

REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Doutora ANA LÚCIA KAERCHER PICCOLI

Doutor FRANCISCO LÚCIO SALVAGNI (suplente)

 

 

COMISSÃO EXAMINADORA

QUARTA ETAPA

 

 

PRESIDENTE DA COMISSÃO EXAMINADORA

Desembargadora ROSANE WANNER DA SILVA BORDASCH

 

MEMBROS DA COMISSÃO EXAMINADORA

Desembargador JAYME WEINGARTNER NETO

Desembargador EUGÊNIO FACCHINI NETO

Desembargador EDUARDO KRAEMER

Desembargadora CRISTIANE DA COSTA NERY

Desembargadora FABIANA AZEVEDO DA CUNHA BARTH

Desembargador ALEXANDRE FERNANDES GASTAL

Desembargadora CLAUDIA LIMA MARQUES

 

REPRESENTANTES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Doutora VERA LUCIA DA SILVA SAPKO

 

REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Doutora ANA LÚCIA KAERCHER PICCOLI

 

COMISSÃO EXAMINADORA DA INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA (FGV)

QUINTA ETAPA

 

 

ALINE DE PAULA GONZALEZ

CLAÚDIA NASCIMENTO PEREIRA

LARYSSA LESTRO BONICENHA

MARIANA BELO CLAUDINO BARRETO

 

 

 

ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

O conteúdo programático contempla legislação, jurisprudência e doutrina pertinentes aos temas. As alterações legislativas ocorridas após a publicação do Edital poderão ser exigidas nas provas.

Em todas as matérias deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial dominante dos Tribunais Superiores.

Todas as disposições normativas poderão ser objeto de questionamentos, ainda que não constem explicitamente nesta relação, inclusive eventuais modificações legislativas, desde que integrem e tenham correlação com o ponto sorteado.

 

BLOCO UM

 

LÍNGUA PORTUGUESA 

1. Ortografia. 

1.1 Sistema oficial vigente (emprego de letras, acentuação, hífen). 

2. Morfologia. 

2.1 Classes de palavras e suas características morfológicas. 

2.2 Flexão nominal: padrões regulares e formas irregulares. 

2.3 Flexão verbal: padrões regulares e formas irregulares. 

3. Sintaxe. 

3.1 A oração e seus termos. 

3.1.1 Emprego das classes de palavras. 

3.1.2 Regência nominal e verbal. 

3.1.3 Concordância nominal e verbal. 

3.2 O período e sua construção. 

3.2.1 Período simples e período composto. 

3.2.2 Coordenação: processos, formas e seus sentidos. 

3.2.3 Subordinação: processos, formas e seus sentidos. 

3.3 Equivalência entre estruturas; transformação de estruturas. 

3.4 Discurso direto, indireto e indireto livre. 

4. Pontuação: sinais, seus empregos e seus efeitos de sentido. 

5. Semântica. 

5.1 Significação de palavras e expressões. Relações semânticas entre palavras e expressões (sinonímia, antonímia, hiponímia, 

homonímia, polissemia); campos semânticos. 

5.2 Significação contextual das expressões; significados literais e significados figurados; denotação e conotação das expressões. 

5.3 Relações semânticas, lógicas e enunciativas entre frases. 

5.4 Valores semânticos das classes de palavras. 

5.5 Valores dos tempos, modos e vozes verbais. 

5.6 Efeitos de sentido da ordem de expressões na oração e no período. 

6. Leitura, análise e interpretação de texto. 

6.1 Variedades de linguagem, tipos e gêneros textuais, e adequação de linguagem. 

6.2 Elementos de sentido do texto: coerência e progressão semântica do texto; relações contextuais entre segmentos de um texto; 

informações explícitas, inferências válidas, pressupostos e subentendidos na leitura do texto. 

6.3 Elementos de estruturação do texto: recursos de coesão; função referencial de pronomes; uso de nexos para estabelecer relações 

entre segmentos do texto; segmentação do texto em parágrafos e sua organização temática. 

6.4 Interpretação do texto: identificação do sentido global de um texto; identificação de seus principais tópicos e de suas relações 

(estrutura argumentativa); síntese do texto; adaptação e reestruturação do texto para novos fins retóricos 

 

 

 

DIREITO CIVIL  

1. Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.  

2. Sistema do Código Civil. Princípios gerais do Direito. Unidade sistemática e pluralidade de fontes. Constitucionalização do Direito Civil. Direitos fundamentais e relações privadas.  

3. Direito subjetivo. Direito potestativo. Faculdade jurídica. Direitos imprescritíveis. Relação jurídica e situações jurídicas. Situações subjetivas existenciais e situações subjetivas patrimoniais.  

4. Das Pessoas Naturais. Da Personalidade e da Capacidade. Dos Direitos de Personalidade. Da Ausência. Do Domicílio. Liberdade, autonomia e novas tecnologias.  

5. Das Pessoas Jurídicas. Disposições Gerais. Conceito e Elementos Caracterizadores. Personalidade jurídica da pessoa jurídica. Constituição. Classificação. Extinção. Das Associações. Das Fundações. Sociedades. Entidades sem personificação jurídica e novos sujeitos de direito. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade civil da pessoa jurídica e dos sócios.  

6. Dos bens. Dos bens considerados em si mesmos. Dos bens reciprocamente considerados. Dos bens públicos.  

7. Dos Fatos Jurídicos. Do Negócio Jurídico. Teoria Geral do negócio jurídico. Negócios jurídicos: conceito, pressupostos e elementos de existência, requisitos de validade; classificações. Da representação. Dos Elementos acidentais. Inexistência, invalidade e ineficácia. Interpretação dos atos e negócios jurídicos. Dos Defeitos dos negócios jurídicos. Erro. Dolo. Coação. Estado de perigo. Lesão. Fraude contra credores. Invalidade do negócio jurídico. Negócio nulo. Condições de nulidade. Simulação. Negócio anulável. Condições de anulabilidade. Convalidação. Requisitos. Prova dos fatos jurídicos. Interesse público e estrutura do negócio jurídico. A função negocial nas relações jurídicas contemporâneas.  

8. Dos atos jurídicos lícitos e dos atos jurídicos ilícitos. Requisitos de configuração do ato ilícito. Excludentes do ato ilícito.  

9. Prescrição e decadência. Regime jurídico do Código Civil. Disposições gerais. Prescrição. Exceção, renúncia, oportunidade de alegação, reconhecimento ex officio e iniciativa do interessado. Interrupção e suspensão da prescrição. Fato com origem criminal. Termo legal da prescrição. Solidariedade. Aproveitamento da prescrição. Condições. Prazos de prescrição. Decadência Legal e convencional. Renúncia. Prazos de decadência.  

10. Da prova  

11. Das Obrigações. Características. Elementos. Princípios. Boa-fé. Modalidades das obrigações. Obrigação complexa (a obrigação como um processo). Obrigações de dar. Obrigações de fazer e de não fazer. Obrigação natural. Obrigações alternativas e facultativas. Obrigações divisíveis e indivisíveis. Obrigações solidárias. Obrigações civis e naturais, de meio, de resultado e de garantia. Obrigações de execução instantânea, diferida e continuada. Obrigações puras e simples, condicionais, a termo e modais. Obrigações propter rem. Obrigações líquidas e ilíquidas. Obrigações principais e acessórias. Da Transmissão das obrigações. Cessão de Crédito. Assunção de dívida. Cessão de posição contratual. Do Adimplemento e Extinção das obrigações. Do Pagamento. Quem deve pagar e daqueles a quem se deve pagar. Objeto do pagamento e sua prova. Lugar e tempo do pagamento. Pagamentos especiais. Pagamento por consignação e com sub-rogação. Imputação do pagamento. Dação em pagamento. Extinção da obrigação sem pagamento: novação, compensação, confusão e remissão. Inadimplemento. Disposições gerais. Mora e inadimplemento absoluto: caracterização, distinção e efeitos. Adimplemento substancial. Inadimplemento antecipado. Violação positiva do contrato. Perdas e danos. Juros legais, convencionais e atualização monetária, inclusive à luz da Lei nº 14.905/2024. Honorários de advogado. Excludentes de responsabilidade. Cláusula penal. Arras. Preferências e privilégios creditórios.  

12. Contratos em geral. Teoria geral dos negócios jurídicos e dos contratos. Negócios jurídicos unilaterais, bilaterais e plurilaterais. Conceito, elementos e características. Princípios do direito contratual. Cláusulas gerais. Autonomia da vontade. Força obrigatória dos contratos. Função social do contrato. Equilíbrio econômico contratual, onerosidade excessiva. Boa-fé objetiva e suas funções. Interpretação e qualificação dos contratos. Intervenção do Estado e a função social do contrato. Contrato e propriedade. Pós-eficácia contratual. Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019). Classificação dos contratos. Contrato preliminar e contratos aleatórios. Contratos coligados. Formação dos contratos. Formação progressiva dos contratos. Elementos constitutivos, pressupostos de validade e fatores de eficácia dos contratos. Contratos e terceiros. Estipulação em favor de terceiro. Promessa de fato de terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Cessão da posição contratual e subcontrato. Vícios redibitórios. Evicção. Extinção dos contratos. Distrato e resilição unilateral. Resolução por inadimplemento. Cláusulas resolutivas tácita e expressa. Exceção do contrato não cumprido. Revisão contratual. Teorias subjetivas e objetivas. Imprevisão. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da quebra da base do negócio jurídico. Revisão do contrato e suas modalidades. Frustração do contrato. Classificação dos contratos: unilaterais e bilaterais; típicos, atípicos e mistos; consensuais e reais; gratuitos e onerosos; cumulativos e aleatórios; contratos solenes e não solenes; contratos personalíssimos; contratos preliminares. Contrato com pessoa a nomear. Gestão de negócios.

13. Contratos em espécie (típicos): Compra e venda. Modalidades especiais da compra e venda. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Compromisso de compra e venda. Doação. Disposições gerais. Invalidade. Revogação. Locação de coisas. Empréstimo. Comodato. Mútuo. Prestação de serviço. Empreitada. Depósito. Mandato. Comissão. Agência e Distribuição. Corretagem. Transporte. Seguro. Disposições gerais. Seguro de dano e seguro de pessoa. Seguro de responsabilidade civil. Contratos referentes a planos e seguros privados de assistência à saúde. Mora em contratos de seguro. Constituição de renda. Do jogo e da aposta. Fiança. Transação. Compromisso. Contrato de administração fiduciária de garantias. Contratos atípicos. Contratos agrários. Parceria e arrendamento. Leis extravagantes.  

14. Atos unilaterais. Promessa de recompensa. Gestão de negócios. Pagamento indevido. Enriquecimento sem causa.  

15. Responsabilidade civil e da obrigação de indenizar. Do novo direito de danos e os reflexos na imputação e no nexo causal. Responsabilidade civil. Princípios da solidariedade, prevenção e reparação integral do dano. Teorias subjetiva e objetiva. Boa-fé objetiva e responsabilidade civil. Responsabilidade pré e pós contratual. Função social e responsabilidade civil. O terceiro ofensor e o terceiro ofendido. Funções da responsabilidade civil. Modalidades de responsabilidade civil. Responsabilidade civil e penal, e sua interferência. Responsabilidade contratual e aquiliana. Elementos da responsabilidade civil. O ilícito. A culpa. O risco. Modalidades de risco. Dano. Dano material e dano moral. Dano estético. Dano à imagem. Perda de uma chance. Liquidação do dano. Nexo causal e suas teorias. Excludentes de responsabilidade civil. Caso fortuito e força maior. Cláusula de não indenizar. Fato de terceiro. Fato exclusivo e concorrente da vítima. Excludentes de ilicitude civil. Responsabilidade civil por ato lícito. Responsabilidade civil por fato próprio e por fato de terceiro. Responsabilidade por fato da coisa. Responsabilidade civil da área médica e dos profissionais liberais. Responsabilidade civil digital. Marco civil da Internet. Responsabilidade dos incorporadores e construtores.  

16. Posse. Conceito e classificação. Detenção. Modos de Aquisição e Perda. Efeitos da posse. Posse justa, violenta, clandestina e precária. Posse de boa-fé. Constituto possessório. Aquisição, efeitos, desforço próprio. Direitos do possuidor de boa-fé. Obrigações e direitos do possuidor de má-fé. Exceptio proprietatis. Proteção possessória: dos interditos proibitórios. Reintegração de posse. Manutenção de posse. Interdito proibitório. Proteção da posse: ação de imissão na posse, ação de nunciação de obra nova, embargos de terceiro. Percepção de frutos pelo possuidor. Responsabilização do possuidor pela perda ou deterioração da coisa. Indenização por benfeitorias. Perda da posse. Posse coletiva. Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do CNJ.  

17. Direitos reais. Disposições gerais. Da Propriedade. Da propriedade em geral. Função social da propriedade. Fundamentos do direito de propriedade. Natureza jurídica do direito de propriedade. Limitações ao direito de propriedade. Extensão vertical da propriedade imóvel. Direito real de laje. Os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão. Da Aquisição da propriedade imóvel. Da usucapião. Usucapião extraordinária (CC, art. 1.238). Usucapião ordinária (CC, art. 1.242). Usucapião especial. Usucapião familiar. Usucapião indígena. Usucapião extrajudicial (CPC) e usucapião administrativa. Aquisição pelo registro. Retificação ou anulação do registro. Dos livros obrigatórios. Momento do registro, matrícula e averbação. Dos atos sujeitos a registro. Acessão. Da formação de ilhas. Aluvião. Avulsão. Álveo abandonado. Construções e plantações. Da Aquisição da propriedade móvel. Usucapião. Ocupação. Achado do tesouro. Tradição. Especificação. Confusão, Comissão e Adjunção. Perda da propriedade. Dos Direitos de vizinhança. Do Condomínio Geral. Do Condomínio edilício. Do condomínio em multipropriedade. Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Do fundo de investimento. Direito real de Superfície. Servidões. Usufruto. Uso. Habitação. Direito do promitente comprador.  

18. Direitos reais de garantia. Características. Princípios. Penhor, hipoteca e anticrese.  

19. Direito das famílias. Conceito e modalidades de família. Princípios do direito de família. Famílias paralelas. Direitos pessoais. Casamento. Formas, pressupostos, capacidade, impedimentos, causas suspensivas, habilitação, celebração, provas, nulidade, anulabilidade e eficácia. Dissolução do casamento. Dissolução da sociedade conjugal e do vínculo conjugal. Formas, causas, hipóteses de impossibilidade de vida em comum. Da proteção da pessoa dos filhos. Direito Parental. Relações de Parentesco. Paternidade e filiação. Paternidade post mortem. Filiação por reprodução assistida. Reconhecimento da paternidade voluntário e judicial. Filiação biológica e socioafetiva. Ação investigatória e negatória. Multiparentalidade. Danos morais nas relações familiares. Reconhecimento dos filhos, adoção, poder familiar e bem de família. Investigação de paternidade. Fundamentos biologistas e bases socioafetivas da filiação e do parentesco. Filiação matrimonial. Filiação havida fora do casamento. Posse de estado de filho. Filiação e descendência genética. Guarda compartilhada (Lei nº 13.058/2014). Direitos patrimoniais. Regimes de bens no casamento, usufruto e administração dos bens dos filhos menores. Alimentos. Conceito, abrangência, finalidade, pressupostos, critérios e características da obrigação. Bem de família. Da União Estável. Conceito, condições, impedimentos, deveres, causas suspensivas do casamento e a união estável, regime patrimonial. Concubinato. Conceito e reconhecimento judicial. Do casamento e da União Homoafetiva. Da Tutela, da Curatela e da Tomada de Decisão Apoiada.  

20. Do Direito das Sucessões. Da sucessão em geral. Herança e administração. Vocação hereditária. Aceitação e renúncia. Exclusão da sucessão. Herança jacente. Petição de herança. Sucessão legítima. Ordem de vocação hereditária. Herdeiros necessários. Direito de representação. Sucessão testamentária. Testamento em geral. Capacidade de testar. Testamentos público, cerrado e particular. Codicilo. Legados e sua caducidade. Testamentos especiais. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Substituições. Deserdação. Redução das disposições testamentárias. Revogação e rompimento do testamento. Inventário e partilha. Sonegados. Pagamento de dívidas. Colação de bens. Garantia dos quinhões hereditários. Anulação de partilha. Das disposições finais e transitórias do Código Civil Brasileiro, artigos 2.028 a 2.046. Direito Sucessório Digital e herança de ativos digitais intangíveis, inclusive ativos patrimoniais digitais, criptomoedas, milhas, contas e perfis digitais, acervos digitais e dados armazenados em serviços de nuvem, considerando os direitos sucessórios, a privacidade, a intimidade e os termos de serviço das plataformas.

21. Registros Públicos. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Provimento nº 149/2023 e nº 195/2025 do Conselho Nacional de Justiça). Natureza dos serviços. Delegação. Fé pública. Lei nº 8.935/94. Registro de imóveis. Princípios de regência do registro imobiliário. Atos sujeitos a registro. Averbações. Registro de Títulos e Documentos. Procedimento de dúvida. Atos sujeitos a registro. Sociedades religiosas e partidos políticos. Competência para registro dos atos constitutivos e estatutos. Registro Civil das Pessoas Naturais. Atos sujeitos a registro. Tabelionatos de Notas e Tabelionatos de Protestos Cambiais. Competência dos titulares.  

22. Da alienação fiduciária (Decreto-Lei nº 911, de 01/10/1969). Lei nº 9.514, de 20/11/1997. Do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias (Lei nº 4.591, de 16/12/1964), Lei nº 10.931, de 02/08/2004. Direito Autoral (Lei nº 9.610, de 19/02/1998); Do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01/10/2003). Da locação de imóveis urbanos (Lei nº 8.245, de 18/10/1991). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 06/07/2015). Lei nº 14.382, de 27/06/2022. Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (Lei nº 14.010, de 10/06/2020). Resolução CNJ nº 452, de 22/4/2022. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 14/08/2018). Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965, de 23/04/2014). Lei Federal de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766, de 19/12/1979). Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos para Crianças e outros membros da família (Decreto nº 9.176, de 19/10/2017). Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº 3.413, de 14/04/2000)  

23. Súmulas e precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL  

1.Fontes do Direito Processual Civil. A lei processual no tempo e no espaço. Interpretação das leis processuais. Princípios e normas fundamentais do processo civil. Aplicação das normas processuais. 

2. Jurisdição. Característica. Objetivo. Princípios. Espécies. Substitutivos. Jurisdição estatal e arbitral. Poderes e deveres procedimentais do juiz. Impedimento. Suspeição. Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 7.356/1980) e legislação pertinente.

3. Competência. Critérios de determinação e de modificação. Competência absoluta e relativa. Declaração de incompetência. Conflito de competência. Cooperação nacional. Cooperação internacional.  

4. A ação. Teorias da ação. Condições da ação. Elementos da ação. Classificação das ações. Cumulação de ações. Processo: conceito, espécies, pressupostos processuais, relação jurídica processual e procedimento.  

5. Sujeitos do processo. Partes e procuradores. Capacidade processual. Deveres processuais e responsabilidade. Litigância de má-fé e atos atentatórios à dignidade da justiça. Despesas processuais, honorários de sucumbência e multas. Gratuidade da justiça. Sucessão e substituição. Curador especial. Litisconsórcio, assistência e modalidades de intervenção de terceiros. Amicus curiae. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Auxiliares da Justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública.  

6. Atos processuais. Forma, tempo e lugar. Negócio jurídico processual e convenção processual. Invalidade dos atos processuais. Preclusões. Comunicação dos atos processuais. Atos processuais eletrônicos. Distribuição e registro. Valor da causa.  

7. Tutela provisória. Tutela de urgência e tutela de evidência. Estabilização da tutela antecipada. Decisão e cumprimento das medidas provisórias. Medidas cautelares nominadas.  

8. Procedimento comum. Formação, suspensão e extinção do Processo. Petição inicial: requisitos e documentos indispensáveis. Aditamento e modificação do pedido. Hipóteses de indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Recursos. Retratação. Audiência de conciliação ou de mediação. Defesa do réu. Contestação e reconvenção. Revelia e reconhecimento do pedido. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Julgamento parcial do mérito. Audiência de saneamento e organização do processo.  

9. Provas. Objeto e meios. Direito à prova. Prova atípica e prova ilícita. Ônus da prova. Distribuição estática e distribuição dinâmica do ônus da prova. Iniciativa probatória do juiz. Inversão do ônus da prova. Convenção sobre ônus da prova. Antecipação da prova. Provas em espécie e sua produção. Valoração da prova. Standards probatórios. Audiência de instrução e julgamento.  

10. Sentença. Classificação e elementos. Princípio da congruência. Vícios das sentenças. Fato superveniente. Julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Efeitos da sentença. Remessa necessária. Coisa julgada formal e material. Limites subjetivos, objetivos e temporais. Coisa julgada e resolução de questão prejudicial. Eficácia preclusiva da coisa julgada. Coisa julgada nas ações coletivas. Relativização da coisa julgada. Liquidação de sentença.  Linguagem simples, Visual Law e Legal Design na comunicação dos atos e decisões judiciais, com ênfase no dever de clareza, acessibilidade, transparência e compreensão da decisão judicial.

11. Cumprimento de Sentença. Disposições gerais. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa; de prestar alimentos, provisórios ou definitivos; de pagar quantia certa pela Fazenda Pública; de fazer, de não fazer e de entregar coisa. Defesa. Cumprimento de sentença provisório e definitivo.  

12. Procedimentos especiais. Ação de consignação em pagamento, ação de exigir contas, ações possessórias, inventário e partilha, ações de família, embargos de terceiro, oposição, habilitação, ação monitória, da homologação do penhor legal; restauração de autos.  

13. Procedimentos de jurisdição voluntária. Disposições gerais. Notificação e interpelação, alienação judicial. Divórcio e separação consensuais, extinção consensual de união estável e alteração do regime de bens do matrimônio. Testamentos e codicilos. Herança jacente. Bens dos ausentes. Coisas vagas. Interdição e tutela. Organização e fiscalização das fundações.  

14. Mandado de segurança. Ação Popular. Habeas data. Ação de improbidade administrativa. Suspensão de segurança. Execução fiscal e execução contra a Fazenda Pública.  

15. Procedimento do Juizado Especial Cível Estadual, Juizado Especial Federal Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.  

16. Processo coletivo. Princípios. Tutela jurisdicional coletiva. Microssistema coletivo. Espécies de processo coletivo. Legitimados ativos. Processos estruturais  

17. Ações locatícias: ação de despejo, ação consignatória, ação renovatória e ação revisional. Ações decorrentes de leasing e alienação fiduciária. O processo da recuperação judicial e da falência.  

18. Processo de execução: princípios, disposições gerais, partes, competência, requisitos. Títulos executivos. Responsabilidade patrimonial. Espécies de execução. Execução para entrega de coisa. Execução das obrigações de fazer e não fazer. Execução por quantia certa. Execução de alimentos. Embargos à execução. Suspensão e extinção do processo de execução.  

19. Ordem dos processos nos tribunais e competência originária. Disposições gerais. Incidente de assunção de competência. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Conflito de competência. Homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur à carta rogatória. Ação rescisória. Incidente de resolução de demandas repetitivas. Reclamação. Precedentes judiciais.  

20. Recursos. Princípios. Classificação. Efeitos. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Apelação. Agravo de instrumento. Embargos de declaração. Recursos extraordinário e especial. Embargos de divergência. Agravo interno. 

 

DIREITO DO CONSUMIDOR  

1. Fundamentos Constitucionais e infraconstitucionais do Direito do Consumidor. Campo de Aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC).  

2. Relação de Consumo. Conceitos de consumidor, fornecedor, produto e serviço. Correntes e posicionamento do STJ.  

3. Principiologia e Direitos Básicos no CDC. Boa-fé objetiva. Inversão do ônus da prova.  

4. Responsabilidade pelo fato e do produto e do serviço no CDC. Responsabilidade pelo. Vício do produto e do serviço no CDC. Prazos. Garantia Contratual e Legal. Decadência e Prescrição. Desconsideração da Personalidade Jurídica no CDC.  

5. Oferta e Publicidade. Práticas Comerciais Abusivas. Cobrança de Dívidas e cadastros de Inadimplentes. Contratação no comércio eletrônico (Decreto nº 7.962, de 15/03/2013).  

6. Proteção Contratual no CDC. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Financiamentos. Ações de revisão de contrato. Prevenção e tratamento do superendividamento.  

7. Sanções administrativas. O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.  

8. Defesa dos Direitos do Consumidor em Juízo. Ações Coletivas para defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos em matéria de consumo. Conciliação no superendividamento.  

9. Lei do Cadastro Positivo e seu regulamento (Lei nº 12.414, de 09/06/2011, e Decreto nº 9.936, de 24/07/2019).  

10. Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução nº 765 ANATEL, de 06/11/2023).  

11. Regras de Prestação do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica (Resolução Normativa ANEEL nº 1.000, de 07/12/2021).  

12. Lei dos planos e seguros privados de assistência à saúde (Lei nº 9.656, de 03/06/1998).  

13. Súmulas e precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE  

 

1. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90). Da proteção à criança e ao adolescente. Conceitos, direitos, deveres, garantias e prioridades. Da interpretação da norma estatutária. Dos direitos fundamentais. Direito à convivência familiar. Das medidas de proteção. Do direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Da prevenção. Da prevenção especial. Da política de atendimento. Dos atos infracionais. Das medidas pertinentes aos pais ou responsável. Do Conselho Tutelar. Do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Da Justiça da Infância e da Juventude. Competência. Dos processos e procedimentos. Dos recursos. Do Ministério Público. Da proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos. Das infrações administrativas.  

2. Violência doméstica e familiar contra a criança o adolescente (Lei nº 14.344/2022).  

3. Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025, com suas alterações).

4. Abandono afetivo e responsabilidade civil nas relações familiares, especialmente à luz da Lei nº 15.240/2025.

 

 

 

 

BLOCO DOIS

 

DIREITO PENAL  

 

1. Conceito, funções e características do Direito Penal. Evolução do Direito Penal e do Direito Penal brasileiro. Fontes e princípios do Direito Penal. Doutrinas, escolas e tendências penais. Abolicionismo. Garantismo. Direito penal mínimo e máximo. Direito penal do fato e do autor. Direito penal do inimigo. Justiça Restaurativa. Política criminal. Criminologia. Vitimologia. Sistemas penitenciários.  

2. Teoria da norma penal. Lei penal: fontes, características, interpretação, integração, vigência e aplicação. A lei penal no tempo e no espaço. A lei penal em relação às pessoas. Conflito aparente de normas. O Título I da Parte Geral do Código Penal brasileiro.  

3. Teoria do crime: conceito de crime, evolução histórica e principais sistemas. Bem jurídico. Dano e perigo. Teoria da conduta. Condutas comissivas e omissivas. Teoria do tipo penal. Classificações. Tipos dolosos e culposos. Relação de causalidade. Imputação. Imputação objetiva. Ilicitude e causas excludentes. Culpabilidade e dirimentes. Erro de tipo e de proibição. Iter criminis. Consumação e tentativa. Exaurimento. Desistência voluntária, arrependimento eficaz e arrependimento posterior. Crime impossível. Imputabilidade penal. Concurso de pessoas. Os Títulos II, III e IV da Parte Geral do Código Penal brasileiro.  

4. Teoria geral das penas. Penas em espécie e medidas de segurança. Aplicação, dosimetria e regime de cumprimento das penas. Concurso de crimes. Erro na execução e resultado diverso do pretendido. Limites das penas. Execução penal. Suspensão condicional da Pena. Livramento condicional. Efeitos da condenação. Reabilitação. Medidas de segurança. Ação penal. Extinção da punibilidade. Os Títulos V, VI, VII e VIII da Parte Geral do Código Penal brasileiro.  

5. Crimes em espécie contidos nos Títulos I a XII da Parte Especial do Código Penal brasileiro.  

6. Disposições penais da Constituição da República Federativa do Brasil. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990). Organizações criminosas (Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013). Contravenções penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941). Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais).  

7. Crimes e disposições penais das seguintes leis: abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019); armas (Lei nº 10.826/2003); consumidor (Lei nº 8.078/1990); criança e adolescente (Lei nº 8.069/1990 e Lei nº 13.431/2017); drogas (Lei nº 11.343/2006); economia popular (Lei nº 1.521/1951); eleitoral (Lei nº 4.737/1965 e Lei nº 9.504/97); idoso (Lei nº 10.741/2003); falência (Lei nº 11.101/2005); lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei nº 9.613/1998 e Lei nº 12.683/2012); meio ambiente (Lei nº 9.605/1998); mulher (Lei nº 11.340/2006); ordem econômica (Lei nº 8.176/1991); ordem tributária (Lei nº 8.137/1990); portador de HIV (Lei nº 12.984/2014); preconceito de raça ou cor (Lei nº 7.716/1989); responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967); torcedor (Lei nº 10.671/2003); tortura (Lei nº 9.455/1997); trânsito (Lei nº 9.503/1997).  

8. Súmulas e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 

 

DIREITO PROCESSUAL PENAL  

 

1. Processo penal em geral. Fontes e princípios do direito processual penal. Sistemas processuais.  

2. Norma processual penal. Interpretação, integração, aplicação e eficácia temporal, espacial e subjetiva da lei processual penal.  

3. Investigação criminal. Sistemas de investigação, poderes, deveres, metodologias e atos investigatórios. A Polícia judiciária. O inquérito policial.  

4. Ação penal. Ação civil ex delicto. Jurisdição e competência. Sujeitos processuais.  

5. Medidas cautelares pessoais. Prisão. Liberdade provisória. Audiência de custódia. Medidas cautelares reais. Questões e processos incidentes. Prisão especial.  

6. Comunicação dos atos processuais. As provas no direito processual penal. Prazos processuais. Defeitos processuais. Nulidades. Prova digital. Valoração da prova digital e cadeia de custódia em meios eletrônicos. Integridade, autenticidade e admissibilidade da prova digital.

7. Atos jurisdicionais. Despachos. Decisões. Sentenças. Acórdãos. Decisões monocráticas. Trânsito em julgado. Coisa julgada. 

8. Recursos em geral. Remédios autônomos. Habeas corpus. Revisão Criminal. Mandado de segurança criminal. Reclamação. Correição parcial.  

9. Processos e procedimentos em espécie, do Código de Processo Penal. Disposições processuais penais da Constituição da República Federativa do Brasil e do Código Penal brasileiro. Disposições do Código de Processo Civil brasileiro aplicáveis ao processo penal (Lei nº 13.105/2015).  

10. Disposições processuais penais contidas na legislação especial: depoimento especial (Lei nº 13.431/2017); drogas (Lei nº 11.343/2006); eleitoral (Lei nº 4.737/1965); falência (Lei nº 11.101/2005); interceptação telefônica (Lei nº 9.296/1996); Juizados Especiais (Lei nº 9.099/1995); organizações criminosas (Lei nº 12.694/2012 e Lei nº 12.850/2013); prisão temporária (Lei nº 7.960/1989); proteção a testemunhas (Lei nº 9.807/1999); responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto-Lei nº 201/1967); violência doméstica (Lei nº 11.340/2006). Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).  

11. Súmulas e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 

 

DIREITO CONSTITUCIONAL  

1. Constitucionalismo e teoria da constituição. Constituição e neoconstitucionalismo. Estado de Direito Democrático.  

2. Poder constituinte. Supremacia da Constituição. Normas constitucionais: hermenêutica e filosofia constitucional. Métodos de interpretação. Aplicabilidade e eficácia. Mutação constitucional.  

3. Controle da constitucionalidade: lineamentos gerais e modalidades. Controle da constitucionalidade no âmbito da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Mandado de Injunção. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. Do controle de convencionalidade.  

4. Preâmbulo da Constituição. Princípios fundamentais. Direitos e Garantias fundamentais. Direitos Humanos. Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos.  

5. Da Organização do Estado. Da intervenção. Organização dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Das atribuições.  

6. Poder Executivo. Atribuições e competências. Administração Pública. Servidores Públicos.  

7. Poder Legislativo. Atribuições e competências. Do processo legislativo.  

8. Poder Judiciário. Estatuto da Magistratura: direitos, garantias e deveres. Autonomia administrativa e financeira dos Tribunais. Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de Justiça. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais. Tribunais e Juízes do Trabalho. Tribunais e Juízes Eleitorais. Tribunais e Juízes Militares. Tribunais e Juízes dos Estados. Das funções essenciais à Justiça: Ministério Público, Advocacia Pública, Advocacia e Defensoria Pública.  

9. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.  

10. Tributação e Orçamento: sistema tributário nacional (princípios gerais e limitações ao poder de tributar) e finanças públicas (normas gerais e orçamentos).  

11. Ordem Econômica e Financeira: princípios gerais da atividade econômica, política urbana, política agrícola, minerária e fundiária e da reforma agrária.  

12. Ordem Social: seguridade social, saúde, previdência social e assistência social; educação, cultura e desporto; meio ambiente; família, criança e adolescente, jovem e idoso; índios. 

 

 

DIREITO ELEITORAL  

 

1. Estado Democrático de Direito. Cidadania. Sistema representativo. Soberania popular. Política.  

2. Direitos políticos. Conceito. Classificação. Perda. Suspensão. Sufrágio universal. Voto.  

3. Partidos políticos. Conceito. História. Disciplina constitucional e legal no Direito Brasileiro.  

4. Direito eleitoral. Conceito. Fontes. Princípios. Aplicação. Interpretação. 

5. Justiça Eleitoral. Organização. Competência.  

6. Ministério Público Eleitoral. Organização. Atribuições.  

7. Alistamento eleitoral. Regras constitucionais, legais e regulamentares.  

8. Elegibilidade. Conceito. Condições de elegibilidade. Inelegibilidade. Incompatibilidade. Regras constitucionais, legais e regulamentares.  

9. Sistemas eleitorais. Classificações. Modelo brasileiro. Outros modelos.  

10. Processo Eleitoral. Convenções partidárias. Registro de candidatos. A proporcionalidade de candidatos por gênero nas eleições proporcionais.  

11. Campanha eleitoral. Conceito. Financiamento. Abuso de poder político e econômico: caracterização e efeitos.  

12. Propaganda política e suas modalidades. Propaganda eleitoral. Regras legais e regulamentares.  

13. Eleição, apuração e diplomação dos eleitos.  

14. Ações judiciais eleitorais. Crimes eleitorais. Tipos penais e sanções. Processo por crimes eleitorais. Jurisprudência dos tribunais eleitorais.  

15. Dos crimes eleitorais em espécie (artigos nº 290 a nº 354 do Código Eleitoral).  

16. Dos crimes previstos pela Lei nº 9.504/1997.  

17. Dos crimes eleitorais previstos na Lei nº 6.091/1974 e na Lei nº 6.996/1982.  

18. Dos crimes previstos na lei de inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).  

19. Dos recursos eleitorais.  

20. Propaganda eleitoral e tecnologia contemporânea (desinformação, inteligência artificial, deepfakes e redes sociais). 

 

BLOCO TRÊS

 

 

DIREITO EMPRESARIAL  

1. Origens e história do Direito Comercial/Empresarial. Ordem econômica na Constituição de 1988. Princípios reguladores. Teoria do Direito Empresarial. Teoria Jurídica da Empresa. Teoria Jurídica do Mercado. Interpretação do direito empresarial. Características do direito empresarial.  

2. Empresário. Conceito e caracterização. Capacidade. Deveres. Empresário individual e sociedade empresária. Sociedade não empresária. Pequeno empresário. Empresário Rural. Empresa Individual de Responsabilidade Ltda. Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Registro Público das Empresas Mercantis. Lei nº 8.934/1994. Institutos complementares. Nome empresarial. Prepostos. Contabilistas. Auxiliares da empresa. Escrituração. Livros obrigatórios e facultativos. Força probante. Demonstrações dos resultados econômicos da Empresa.  

3. Teoria Geral das Sociedades. Sociedades. Conceito. Elementos. Classificação. Princípios. Personalidade jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio e acionista. Direitos. Deveres. Responsabilidades. Capital Social. Classificação das sociedades. Sociedades no Código Civil. Sociedade em Comum. Sociedade em Conta de Participação. Sociedade Simples. Sociedade em nome coletivo. Sociedade em comandita simples. Sociedade Limitada. Sociedade em comandita por ações. Sociedade cooperativa. Sociedades Coligadas. Liquidação da sociedade. Transformação, incorporação, Fusão e Cisão das Sociedades. Sociedade dependente de autorização. Sociedade nacional e estrangeira. Sociedade anônima no Código Civil e Lei nº 6.404/1976 e suas alterações. Sociedades de economia mista. Sociedades controladoras e controladas. Mercado de Capitais. Valores Mobiliários. Dissolução. Retirada e exclusão do sócio. Apuração de haveres. Liquidação. Partilha. Processo.  

4. Teoria do Estabelecimento Comercial. Estabelecimento comercial no Código Civil e no Código de Processo Civil. Estabelecimento Virtual. Aviamento. Clientela. Locação em Shopping Centers. Ação renovatória de locação. Propriedade industrial. Lei nº 9.279, de 14/05/1996. Lei nº 9.609, de 19/02/1998.  

5. Teoria geral da Concorrência Empresarial. Fundamento constitucional. Disciplina legal e contratual. Concorrência desleal. Sistema Brasileiro da Concorrência. Lei nº 12.529, de 30/11/2011. Empresário e o Direito do Consumidor. Fornecimento de bens e serviços. Teoria da qualidade. Relações interempresariais decorrentes de vícios do fornecimento de bens e serviços. Publicidade e tutela do consumidor. Responsabilidade civil em razão da publicidade empresarial.  

6. Teoria geral do contrato e contratos mercantis. Função social do contrato e contratos empresariais. Unificação das obrigações. Caracterização do contrato mercantil. Princípios. Contrato tipo e contrato de adesão. Dependência empresarial e tutela do contratante empresarial mais fraco. Contratos eletrônicos.  

7. Compra e venda mercantil. Elementos essenciais. Direitos e obrigações das partes. Responsabilidade pelos vícios. Responsabilidade pela evicção. Compra e venda no comércio exterior. Incoterms. Modalidade de compras e venda. Contrato de fornecimento. Contrato de Distribuição. Comissão mercantil. Mandato mercantil. Contrato de Agência. Lei nº 4.886, de 09/12/1965 (Representação comercial). Contrato de Concessão Mercantil. Contrato de Consignação. Contrato de Franquia. Contrato de corretagem. Contrato de transporte. Contrato de depósito. Contrato de know-how. Locação mercantil.  

8. Teoria jurídica da atividade bancária. Contratos bancários. Contrato de conta corrente bancária. Mútuo bancário. Depósito. Desconto. Abertura de crédito. Crédito documentário. Antecipação. Cobrança. Fomento mercantil. Arrendamento mercantil. Repasse financiamento. Penhor mercantil. Alienação Fiduciária em Garantia. Alienação fiduciária de bem móvel. Alienação fiduciária de bem imóvel. Alienação fiduciária no âmbito do mercado de valores mobiliários. Contrato de seguro. Resseguro. Cartões de Crédito. Encargos nos contratos de crédito bancário. Garantias nos contratos de crédito bancário.  

9. Teoria geral dos títulos de crédito. Títulos de crédito no Código Civil. Constituição do crédito. Exigibilidade. Títulos de crédito em espécie. Letra de Câmbio. Nota promissória. Cheque. Duplicata. Títulos de créditos vinculados ao crédito rural, ao crédito industrial, ao comercial e à exportação. Cédulas de crédito bancário. Títulos de créditos vinculados ao financiamento imobiliário. Conhecimento de depósito. Warrant. Conhecimento de transporte. Títulos do agronegócio. Certificado de Depósitos Bancários. Letras de câmbio financeiras. Letras de Arrendamento mercantil. Letras Financeiras. Ações cambiárias.  

10. Recuperação judicial, extrajudicial falência do empresário e da sociedade empresária (Lei nº 11.101, de 09/02/2005, e suas alterações). Crise econômica e financeira e cessação do pagamento; causas macro e microeconômicas da crise da empresa. Disposições preliminares e comuns à recuperação judicial e à falência: a) verificação e da habilitação de créditos; b) administrador judicial e comitê de credores; c) assembleia geral de credores. Recuperação judicial: a) objetivo; b) legitimidade ativa; c) requisitos; d) créditos abrangidos e exceções; e) meios para a obtenção da recuperação da empresa; f) pedido e processamento da recuperação judicial; g) plano de recuperação judicial; h) consolidação processual e patrimonial/substancial; i) plano alternativo; j) concessão da recuperação e seus efeitos; k) encerramento da recuperação. Recuperação judicial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: plano especial. Conteúdo e aprovação. Das Conciliações e das Mediações Antecedentes ou Incidentais aos Processos de Recuperação Judicial. Recuperação extrajudicial. Convolação da recuperação judicial em falência. Falência: a) objetivo; b) juízo universal; c) habilitação e verificação dos créditos; d) classificação dos créditos e ordem de preferência; e) incidente de classificação de créditos de direito público. Procedimento pré-falimentar e decretação da falência; a) direitos e deveres do falido; b) autofalência; c) efeitos da decretação da falência sobre as obrigações do devedor; suas obrigações, bens, contratos e atos praticados antes da falência; d) ações falimentares. Crimes em espécie na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial: a) competência; b) natureza da ação penal; c) procedimento penal; d) prescrição; e) efeitos da sentença condenatória; f) legitimação passiva; g) condição objetiva de punibilidade.  

11. Lei nº 14.193, de 06/08/2021 - SAF (Sociedade Anônima do Futebol).  

12. Lei Complementar nº 182, de 01/06/2021(Marco Legal das Startups).  

13. Súmulas e precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 

 

 

DIREITO TRIBUTÁRIO  

1. O sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Carga tributária. Conceito de tributo. Fiscalidade, extrafiscalidade e parafiscalidade. Competência tributária. Tributos dos Estados e dos Municípios. Imunidades tributárias. Repartição das receitas tributárias. Limitações do poder de tributar.  

2. Fontes do Direito Tributário. Legislação tributária: vigência, aplicação, interpretação e integração.  

3. Espécies tributárias. Impostos. Taxas. Taxas e preços públicos. O pedágio. Contribuição de melhoria e outras contribuições. Empréstimos compulsórios. Classificação doutrinária dos tributos. 

4. Obrigação tributária. Obrigações principais e acessórias. Hipótese de incidência. Teoria do fato gerador. Elementos subjetivos da obrigação tributária. Solidariedade. Capacidade tributária passiva. Domicílio tributário.  

5. Responsabilidade tributária. Contribuinte. Responsável tributário. Substituto tributário. Responsabilidade dos sucessores. Responsabilidade de terceiros. Infrações e sanções tributárias. Responsabilidade por infração à legislação tributária. Denúncia espontânea.  

6. Crédito tributário. Natureza. Constituição. Lançamento. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Exclusão do crédito tributário. Extinção do crédito tributário. Garantias e privilégios do crédito tributário.  

7. Administração tributária. Atividade da administração tributária. A fiscalização do cumprimento das prestações tributárias. Acesso à informação e dever de sigilo. Dívida ativa e certidões de situação fiscal.  

8. Processo administrativo fiscal (Lei nº 6.537/1973). Processo judicial tributário. Ações de natureza tributária. Transação tributária. 

9. Reforma tributária do consumo. Emenda Constitucional nº 132/2023 e legislação complementar regulamentadora.

10. Jurisprudência e Súmulas em matéria tributária. 

 

DIREITO AMBIENTAL 

  

1. A Constituição Federal e o meio ambiente. O art. 225: objetivo, alcance e reflexos. Ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Natureza pública da proteção ambiental.  

2. Fontes do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Legislação. Interpretação. O Direito Ambiental na visão dos Tribunais.  

3. Competências administrativa, legislativa e jurisdicional em matéria ambiental.  

4. Tutela do meio ambiente e seus agentes. Instrumentos processuais da tutela ambiental. Inquérito Civil. Compromisso de Ajustamento de Conduta. Ação civil pública. Ação popular constitucional. Mandado de segurança coletivo. Mandado de injunção. Ação penal pública ambiental.  

5. Responsabilidades administrativa, civil e penal ambiental. Responsabilidade da pessoa jurídica em matéria ambiental.  

6. Espaços protegidos. Unidades de conservação.  

7. Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). Lei nº 15.300/2025, que dispõe sobre o licenciamento ambiental especial e altera a Lei nº 15.190/2025. 

8. Poluição atmosférica. Poluição Sonora. Poluição visual. Água. Fauna. Flora. Agrotóxicos.  

9. Urbanismo. Meio ambiente urbano. Instrumentos urbanísticos de tutela do meio ambiente. A ética ambiental, o Estatuto da Cidade e o Estatuto da Metrópole. Regularização fundiária urbana e rural. Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Áreas de risco. Lei nº 12.608/12. Direito dos desastres e catástrofes.  

10. Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal).  

11. Política Nacional do Meio Ambiente. Recursos Hídricos. Resíduos Sólidos.  

12. Mineração.  

13. Políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado do Rio Grande do Sul.  

14. Mudanças climáticas. Lei nº 14.904/2024 e políticas de adaptação à mudança do clima.

 15. Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e dos Tribunais Superiores em matéria ambiental. 

 

 

DIREITO ADMINISTRATIVO  

 

1. A Administração Pública. Atos administrativos próprios e impróprios das funções legislativas, executivas e judiciárias. 

2. Organização da Administração Pública. Estrutura administrativa do Estado. Administração direta e indireta. Regime jurídico da administração indireta. Prerrogativas e sujeições. Desconcentração e descentralização. Pessoas de Direito Público e de Direito Privado. Decreto-Lei nº 200/1967. Consórcios públicos. Parcerias público-privadas.  

3. Atos administrativos. Atividade administrativa. Sindicância. Processo administrativo. Convalidação, efeitos. Extinção dos atos administrativos. Discricionariedade e legalidade. Classificação dos atos administrativos. Espécies de atos administrativos. Validade, eficácia, aperfeiçoamento, efeitos e extinção dos atos administrativos. Prescrição administrativa.  Governança algorítmica. Automação administrativa. Inteligência artificial na Administração Pública. Transparência, explicabilidade, não discriminação, proteção de dados e controle judicial de decisões administrativas automatizadas.

4. Atividade regulatória da Administração Pública. Poder de polícia. Competência regulatória. Competência econômica, social setorial, técnica/especializada. Agências reguladoras.  

5. Controle da Administração Pública. Mandado de segurança coletivo. Ação civil pública e ação popular. Reclamação ao Supremo Tribunal Federal. Mandado de injunção. Ações coletivas. Habeas Data. Direito de petição.  

6. Contratos administrativos. Contratação direta. Ordem de Serviços. Organizações sociais da sociedade civil de interesse público. Organizações não governamentais.  

7. Licitações e contratos administrativos. Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Inexigibilidade e Dispensa. Modalidades. Fases do procedimento licitatório. Tipos de Licitação. Princípios da Licitação.  

8. Agentes públicos: classificação e espécies de vínculos com o Estado. Sistema de remuneração. Vencimentos e subsídios. Vedações. Fixação, alteração e limites. Regime constitucional do servidor público. Direito de greve. Responsabilidade do servidor público (política, administrativa, civil e criminal).  

9. Bens públicos. Definição e classificação. A Constituição da República e o regime do Código Civil de 2002. Bens de domínio público e bens dominicais. A transferência de bens públicos: a alienação e o uso do bem público por particular. Bens públicos em espécie.  

10. Concessão e permissão de serviços públicos. Conceitos. Modalidades de concessão. Reversibilidade de bens. Extinção e Direito dos concessionários e dos usuários.  

11. Desapropriação. Modalidades. Desapropriação Direta e indireta. Desapropriação por zona. Desapropriação urbanística. Atos expropriatórios por particulares. Hipóteses. Decreto Expropriatório. Prazo. Efeitos. Destinação dos bens. Reversão. Desapropriação por acordo e judicial. Indenização. Decreto-Lei nº 3365/41.  

12. Responsabilidade Civil do Estado. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Modalidades. Fundamentos. Causas excludentes e atenuantes. Reparação do dano.  

13. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico: servidão, requisição, ocupação temporária, tombamento e limitações administrativas.  

14. Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) com as alterações da Lei nº 14.230/2021 e legislação posterior

15. Da Fazenda Pública. Conceito. Prerrogativas processuais. Controle externo e orçamento. Lei de Responsabilidade Fiscal.  

16. Direito Administrativo em situações de emergência e calamidade pública.

17. Jurisprudência e súmulas sobre as matérias. 

 

 

NOÇÕES GERAIS DE DIREITO E FORMAÇÃO HUMANÍSTICA  

A) SOCIOLOGIA DO DIREITO  

1. Introdução à sociologia da administração judiciária. Aspectos gerenciais da atividade judiciária (administração e economia). Gestão. Gestão de pessoas.  

2. Relações sociais e relações jurídicas. Controle social e o Direito. Transformações sociais e Direito.  

3. Direito, Comunicação Social e opinião pública.  

4. Conflitos sociais e mecanismos de resolução. Sistemas não-judiciais de composição de litígios. 

B) PSICOLOGIA JUDICIÁRIA 

1. Psicologia e Comunicação: relacionamento interpessoal, relacionamento do magistrado com a sociedade e a mídia.  

2. Problemas atuais da psicologia com reflexos no direito: assédio moral e assédio sexual.  

3. Teoria do conflito e os mecanismos autocompositivos. Técnicas de negociação e mediação. Procedimentos, posturas, condutas e mecanismos aptos a obter a solução conciliada dos conflitos.  

4. O processo psicológico e a obtenção da verdade judicial. O comportamento de partes e testemunhas.  

C) ÉTICA E ESTATUTO JURÍDICO DA MAGISTRATURA NACIONAL  

1. Regime jurídico da magistratura nacional: carreiras, ingresso, promoções, remoções.  

2. Direitos e deveres funcionais da magistratura.  

3. Código de Ética da Magistratura Nacional.  

4. Sistemas de controle interno do Poder Judiciário: Corregedorias, Ouvidorias, Conselhos Superiores e Conselho Nacional de Justiça  

5. Responsabilidade administrativa, civil e criminal dos magistrados.  

6. Administração judicial. Planejamento estratégico. Modernização da gestão.  

D) FILOSOFIA DO DIREITO  

1. O conceito de Justiça. Sentido lato de Justiça, como valor universal. Sentido estrito de Justiça, como valor jurídico-político. Divergências sobre o conteúdo do conceito.  

2. O conceito de Direito. Equidade. Direito e Moral.  

3. A interpretação do Direito. A superação dos métodos de interpretação mediante puro raciocínio lógico dedutivo. O método de interpretação pela lógica do razoável.  

 

E) TEORIA GERAL DO DIREITO E DA POLÍTICA  

1. Direito objetivo e direito subjetivo.  

2. Fontes do Direito objetivo. Princípios gerais de Direito. Jurisprudência. Súmula vinculante. Distinções e semelhanças dos regimes jurídicos de civil law e common law, inclusive quanto às fontes do Direito, precedentes judiciais, força vinculante, interpretação e formação da jurisprudência.  

3. Eficácia da lei no tempo. Conflito de normas jurídicas no tempo e o Direito brasileiro: Direito Penal, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito do Trabalho.  

4. O conceito de Política. Política e Direito.  

5. Ideologias.  

6. A Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU);  

7. Agenda 2030 e os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;  

8. Gênero e Patriarcado. Gênero e Raça. Discriminação e Desigualdades de Gênero – questões centrais. Protocolo de julgamento com perspectiva de gênero. Protocolo para julgamento com perspectiva racial, instituído pela Resolução CNJ nº 598/2024. Igualdade de gênero e igualdade racial no âmbito do Poder Judiciário.

 

 

 

F) DIREITO DIGITAL E TECNOLOGIA

 

1. 4ª Revolução industrial. Transformação Digital no Poder Judiciário. Tecnologia no contexto jurídico. Automação do processo. Inteligência Artificial e Direito. Audiências virtuais. Cortes remotas. Ciência de dados e Jurimetria. Resoluções do CNJ sobre inovações tecnológicas no Judiciário.  

2. Persecução Penal e novas tecnologias. Crimes virtuais e cibersegurança. Deepweb e Darkweb. Provas digitais. Criptomoedas e Lavagem de dinheiro.  

3. Noções gerais de contratos Inteligentes, Blockchain e Algoritmos.  

4. LGPD e proteção de dados pessoais. Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e Estatuto Digital.

 

 

G) PRAGMATISMO, ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO E ECONOMIA COMPORTAMENTAL 

1. Função judicial e pragmatismo. Antifundacionalismo. Contextualismo. Consequencialismo. Racionalismo e Empirismo. Dialética. Utilitarismo.  

2. Análise econômica do direito. Conceitos fundamentais. Racionalidade econômica. Eficiência processual. Métodos adequados de resolução de conflitos e acesso à Justiça. Demandas frívolas e de valor esperado negativo. Precedentes, estabilidade da jurisprudência e segurança jurídica. Coisa Julgada.  

3. Economia comportamental. Heurística e vieses cognitivos. A percepção de Justiça. Processo cognitivo de tomada de decisão.  

4. Governança corporativa e Compliance no Brasil. Mecanismos de Combate às organizações criminosas e Lavagem de Dinheiro. Whistleblower.  

 

H) DIREITO DA ANTIDISCRIMINAÇÃO  

1. Conceitos Fundamentais do Direito da Antidiscriminação.  

2. Modalidades de Discriminação.  

3. Legislação antidiscriminação nacional e internacional.  

4. Conceitos Fundamentais do Racismo, Sexismo, Intolerância Religiosa, LGBTQIA+fobia.  

5. Ações Afirmativas.  

6. Direitos dos Povos indígenas e das comunidades tradicionais.  

 

DIREITOS HUMANOS  

1. Teoria Geral dos Direitos Humanos.  

2. Sistema global de proteção dos direitos humanos.  

3. Sistema regional interamericano de proteção dos direitos humanos.  

4. Controle de convencionalidade.  

5. A relação entre o direito internacional dos direitos humanos e o direito brasileiro.  

6. Os direitos humanos na Constituição Federal de 1988.  

7. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em matéria de direitos humanos.  

8. Equidade racial: sistema interamericano, jurisprudência da Corte Americana, controle de convencionalidade, jurisprudência do STF em matéria de tratados de Direitos Humanos e diálogos institucionais. 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III - CRONOGRAMA PREVISTO

 

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

Período de inscrições preliminar 

15/09/2026 a 14/10/2026

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição 

15/09/2026 a 21/09/2026

Aplicação da Prova Objetiva Seletiva

13/12/2026

Aplicação da Prova Escrita Discursiva 

14/03/2027

Aplicação da Prova Escrita de Sentença Cível 

14/03/2027

Aplicação da Prova Escrita de Sentença Criminal 

15/03/2027

Obs: CRONOGRAMA SUJEITO A ALTERAÇÕES. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

É de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações realizadas na página do concurso, inclusive as eventuais atualizações desse cronograma.

 

 

 

ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

 

 

Eu,____________________________________, RG ____________, CPF____________ , declaro para os devidos fins que a(s)pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

 

CANDIDATO: __________________________________________________________________

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: ________________________________________________

RENDA: ______________________________________________________________________

 

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR

Item

Nome

CPF*

(se possuir)

Grau de parentesco

Idade

Renda**

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

*Se não possuir CPF, deixar o espaço em branco.

**Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

 

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

 

__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2026.

 

 

 

____________________________________________________________________

Assinatura do candidato de próprio punho, ou assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.

 

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

 

 

Eu, ____________________________________________________, RG/CNH nº ______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, endereço _____________________________________________________________, CEP _______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___) ____________________, DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) no(s) exercício(s) ______________________ por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB).

 

Declaro ainda serem verdadeiras todas as informações acima prestadas.

 

 

__________________________(cidade/UF), _____(dia) de _______ (mês) de 2026.

 

 

 

____________________________________________________________________

Assinatura do candidato de próprio punho, ou assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei nº 14.063/2020.