DOE 36.749 DE 31.08.2026.

 

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO (SEPLAD) SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO PARÁ (SEDUC)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR CONCURSO PÚBLICO C-223

EDITAL 001/2026 SEPLAD/SEDUC, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEPLAD e a SECRETARIA DE

ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 37, incisos I, II e VIII, da Constituição Federal; na Lei Estadual nº 11.455, de 11 de maio de 2026; Lei Estadual 5.810, de 24 de janeiro de 1994; na Lei Estadual 5.351, de 21 de novembro de 1986; na Lei Estadual 7.442, de 2 de julho de 2010; na Lei Estadual 8.030, de 21 de julho de 2014; na Lei Estadual 9.322, de 6 de outubro de 2021; na Lei Estadual 9.890, de 13 de abril de 2023; na Lei Estadual nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025, e no Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, que a regulamenta; e na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, tornam pública a realização de Concurso Público para o provimento de 2.000 (duas) mil vagas e a formação de cadastro de reserva para os cargos de Professor, Especialista em Educação e para diversos cargos do Quadro Administrativo da Secretaria de Estado de Educação do Pará SEDUC-PA, observadas as normas deste Edital e da legislação aplicável.

1.  DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.  O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, pelos seus anexos e pelas suas posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 2.000 (duas) mil vagas, mais formação de cadastro de reserva, para os cargos de Professor, Especialista em Educação e diversos cargos do Quadro Administrativo da SEDUC-PA, observado o prazo de validade deste certame.

1.2.    O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do Concurso no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública.

1.3.  Das vagas estabelecidas, 5% (cinco por cento) são reservadas às pessoas com deficiência (PcDs), nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 15 e seu parágrafo único da Lei Estadual nº 5.810/1994, e das disposições específicas deste Edital.

1.4.  Das vagas estabelecidas, no mínimo 30% (trinta por cento) são reservadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, nos termos da Lei Estadual 11.286, de 12 de dezembro de 2025, e do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, observado o disposto na Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial), sendo:

1.4.1.  20% (vinte por cento) providas por pessoas pretas e pardas;

1.4.2.  5% (cinco por cento) providas por pessoas indígenas; e

1.4.3.  5% (cinco por cento) providas por pessoas quilombolas.

1.5.   O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas, doravante denominada FGV, e acompanhado pela Comissão do Concurso, instituída pela Portaria nº 0236/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 36.730, do dia 13 de agosto de 2026.


1.6.  A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, bem como com os seus anexos, as suas eventuais alterações e a legislação vigente.

1.7.    Os candidatos aprovados e classificados no número de vagas previsto neste Edital serão nomeados no prazo de validade do Concurso Público, observadas a ordem de classificação, a modalidade de concorrência e as demais exigências legais e editalícias.

2.  DO CONCURSO

2.1.   O Concurso será realizado de acordo com as etapas descritas a seguir, aplicáveis conforme o cargo, formação, DRE (Diretoria Regional de Ensino) e a modalidade de concorrência do candidato.

2.1.1.  Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;

2.1.2.   Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, exceto Assistente de Gestão Governamental e Educacional;

2.1.3.   Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para os cargos de

Professor Classe I e de Especialista em Educação;

2.1.4.  Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, para todos os cargos, exceto Assistente de Gestão Governamental e Educacional;

2.1.5. Avaliação Biopsicossocial, para os candidatos com inscrição deferida na reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcDs), não eliminados nas etapas anteriores do Concurso, em todos os cargos;

2.1.6.  Procedimento de Heteroidentificação ou Verificação Documental, para os candidatos com inscrição deferida nas reservas de vagas destinadas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, em todos os cargos.

2.1.7.   O quadro a seguir consolida as provas e a Avaliação de Títulos aplicáveis a cada grupo de cargos:

 

Cargo

Prova Objetiva

Prova Discursiva

Prova Prática

Avaliação de Títulos

Professor Classe I

Sim

Sim

Sim (defesa de plano de aula)

Sim

 

Especialista em Educação

 

Sim

 

Sim

Sim (defesa de plano de gestão pedagógica)

 

Sim

Analista de Suporte Educacional; Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional; Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

 

 

Sim

 

 

Sim

 

 

Não

 

 

Sim

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Sim

Não

Não

Não

2.1.8.    Os candidatos ao cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional serão classificados exclusivamente com base na nota da Prova Objetiva, observados os critérios de desempate do item 13, os limites de classificação previstos no item 12 e, quando for o caso, a Avaliação Biopsicossocial e os procedimentos de Heteroidentificação ou Verificação Documental.

2.2.    Os Editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.


2.3.  As provas serão aplicadas em 25 municípios do estado do Pará, conforme o Anexo XIII, no dia 29 de novembro de 2026, em dois turnos, de acordo com a área do cargo, formação e DRE à qual o candidato concorrerá:

2.3.1.  TURNO MATUTINO MAGISTÉRIO E ANALISTAS: cargos de Professor Classe I; Especialista em Educação; Analista de Suporte Educacional, Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional e Analista de Gestão Governamental e Política Educacional, em todas as formações.

2.3.2.  TURNO VESPERTINO ASSISTENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E EDUCACIONAL: cargo de

Assistente de Gestão Governamental e Educacional, em todas as formações.

2.4.   Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos locais de aplicação de prova disponíveis, a FGV se reserva o direito de alocá-los em municípios dentro da mesma Diretoria Regional de Ensino (DRE); não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.5.    A FGV, a SEPLAD e a SEDUC-PA não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento e à hospedagem dos candidatos.

2.6.  Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília (BRT – Brasília Time em UTC-03:00).

2.7.   Qualquer interessado poderá apresentar impugnação a este Edital no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação, mediante envio para o e-mail concurso.seducpa26@fgv.br, com a indicação do número do Edital e a exposição fundamentada do questionamento. As impugnações encaminhadas após o término desse prazo não serão conhecidas no âmbito do procedimento previsto neste subitem.

3.  DOS CARGOS

3.1.  A denominação dos cargos, formação, a distribuição das vagas por Diretoria Regional de Ensino – DRE e os quantitativos destinados à Ampla Concorrência, às Pessoas com Deficiência (PcDs), às Pessoas Pretas e Pardas, às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas (PPIQ), inclusive às vagas unificadas para este último grupo e para pessoas indígenas e quilombolas (PI/PQ), quando aplicáveis, estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.

3.2.  A jornada de trabalho será de 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme o cargo, formação e DRE e a habilitação exigidas e as previsões dos normativos em vigência.

3.3.  Os requisitos básicos, a remuneração inicial, as atribuições estão definidas nos Anexos III e IV

deste Edital.

3.3.1.  A habilitação para a docência observará o art. 62 da Lei Federal 9.394/1996, admitindo-se, para cada formação, o diploma de licenciatura plena que confira habilitação para a docência do respectivo componente curricular na educação básica.

3.3.2.   Considera-se habilitante a licenciatura plena cuja denominação corresponda à formação à qual o candidato concorreu ou que, ainda que com denominação diversa, comprove, no diploma, habilitação para a docência do respectivo componente curricular, incluídas as licenciaturas por área de conhecimento, as Licenciaturas Interculturais Indígenas e as Licenciaturas em Educação do Campo, na área correspondente ao componente.

3.3.2.1.   A indicação da área de atuação no Anexo II destina-se à identificação da habilitação exigida e da necessidade da rede estadual de ensino a ser suprida, não implicando criação, desdobramento ou alteração do cargo, formação e DRE.

3.3.3.  Para a área de atuação de Professor Classe I – Educação Especial Atendimento Educacional Especializado (AEE), o requisito de habilitação compreende, cumulativamente:


a)  diploma de licenciatura plena; e

b)    formação específica em Educação Especial, com carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nos termos do art. 12 da Resolução CNE/CEB nº 4/2009, observado o Decreto Federal nº 12.686/2025, comprovada por curso de pós-graduação lato sensu, curso de formação continuada ou habilitação específica constante do diploma.

3.3.3.1.    A licenciatura plena de que trata a alínea “a” do subitem 3.3.3 deverá corresponder a componente curricular para o qual haja oferta de vagas neste Edital, conforme rol constante do Anexo III, em razão de o cargo de Professor Classe I ser único e de a Educação Especial – AEE constituir área de atuação sujeita a designação diversa na forma do subitem 3.3.5, hipótese em que o servidor deverá estar habilitado para a docência de componente efetivamente ofertado pela rede estadual de ensino.

3.3.3.2.    Admite-se, para a área de atuação de que trata o subitem 3.3.3, a Licenciatura Plena em Pedagogia, desde que acompanhada da formação específica prevista na alínea “b” do subitem 3.3.3, hipótese em que eventual designação para outra área de atuação observará as funções compatíveis com a respectiva habilitação.

3.3.4.   Para a área de atuação de Professor Classe I – Educação Especial – Libras, o requisito de habilitação consiste em diploma de curso de graduação de licenciatura plena em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa como segunda língua, nos termos do art. do Decreto Federal nº 5.626/2005, observado o disposto no art. 60-A da Lei Federal nº 9.394/1996, incluído pela Lei Federal nº 14.191/2021.

3.3.4.1.    Não se exige do candidato à área de atuação de que trata o subitem 3.3.4 a formação específica em Educação Especial prevista na alínea “b” do subitem 3.3.3, por se tratar de habilitação de natureza diversa, aferida segundo os requisitos próprios do Decreto Federal 5.626/2005 e do Anexo III deste Edital.

3.3.4.2.   Não serão aceitos, isoladamente ou em complementação à licenciatura diversa, cursos de extensão, de aperfeiçoamento ou de formação complementar em Libras, uma vez que o art. 4º do Decreto Federal nº 5.626/2005 exige formação específica, em nível superior, para a docência de Libras nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

3.3.5.  A aprovação e a nomeação nas áreas de atuação de que tratam os subitens 3.3.3 e 3.3.4 não geram direito subjetivo à permanência definitiva na respectiva área, podendo o servidor ser designado para outra área de atuação inerente ao cargo de Professor Classe I, no interesse da Administração, mediante ato motivado e observada a habilitação de que seja portador.

3.3.5.1.    A designação para outra área de atuação não poderá resultar no exercício de atividade docente para a qual o servidor não possua a habilitação legal exigida.

3.3.5.2.   Eventual vantagem pecuniária vinculada ao exercício na Educação Especial ou na educação bilíngue de surdos é devida exclusivamente enquanto perdurar o efetivo exercício na área, cessando com a designação para atividade que não a enseje, observada a legislação estadual aplicável e vedada a incorporação.

3.4.   São requisitos para a investidura no cargo, além do atendimento às demais exigências deste Edital:

a)         ter sido aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e suas eventuais retificações;

b)         ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;

c)         ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;


d)         estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

e)         estar em pleno gozo dos direitos políticos;

f)          estar quite com as obrigações eleitorais;

g)         ter aptidões física e mental para o exercício das atribuições do cargo, formação e DRE comprovada por meio de Perícia Médica Oficial do Estado do Pará;

h)         possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do respectivo cargo, conforme o Anexo III deste Edital;

i)           não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público por qualquer órgão público ou entidade, das esferas federal, estadual ou municipal;

j)           apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou outra(s) função(ões) pública(s) e ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;

k)         apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

l)           apresentar diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso exigido para o cargo e formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como comprovar o registro no respectivo conselho profissional, quando exigido pela legislação ou pelo Anexo III deste Edital, comprovado por meio de apresentação do original e de cópia do respectivo documento;

m)       não estar impedido de exercer cargo público em razão dos efeitos de condenação criminal transitada em julgado, nos termos da legislação aplicável;

n)         apresentar as certidões criminais exigidas pela Administração para fins de verificação do atendimento ao disposto na alínea anterior;

o)        não ter contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretadas nos termos da Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006.

p)         cumprir as determinações dos Editais do Concurso Público.

3.5.   Os requisitos para a investidura no cargo deverão ser comprovados na data da posse, sem prejuízo dos documentos e requisitos cuja apresentação ou comprovação seja expressamente exigida em etapa anterior deste Concurso Público.

3.6.            O regime jurídico dos cargos de que trata este Edital é o estatutário, regido especialmente pelas Leis Estaduais nº 5.351/1986, nº 7.442/2010, nº 8.030/2014, nº 9.322/2021, nº 9.890/2023, nº 11.455/2026 e, no que couber, pela Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

3.7.   Será tornada sem efeito a nomeação de candidato que não preencher ou não comprovar, no prazo e na forma estabelecidos, os requisitos exigidos para investidura no cargo, formação e DRE.

3.8.  Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos.

4.  DAS INSCRIÇÕES

4.1.  As inscrições para o Concurso estarão abertas no período das 16h do dia 31 de agosto de 2026 até as 16h do dia 01 de outubro de 2026, de acordo com o Horário Oficial de Brasília (BRT Brasília Time em UTC-03:00).

4.2.  O valor da taxa de inscrição é de:


4.2.1.  R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) para os cargos de Professor Classe I e Especialista em Educação;

4.2.2.  R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para os demais cargos de nível superior; e

4.2.3.  R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para os cargos de nível médio.

4.3.   Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, observadas as seguintes disposições:

a)         acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 31 de agosto de 2026 até as 16h do dia 01 de outubro de 2026, de acordo com o Horário Oficial de Brasília (BRT – Brasília Time em UTC-03:00).

b)         preencher o requerimento de inscrição que será exibido, para o que é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c)         no ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo, formação e DRE para a qual pretende concorrer, conforme a distribuição estabelecida no Anexo II deste Edital, e indicar o município de realização das provas e das demais etapas presenciais, quando aplicável, dentre aqueles relacionados no Anexo XIII;

d)         informar a modalidade ou as modalidades de reserva de vagas às quais pretende concorrer, dentre aquelas destinadas às Pessoas com Deficiência, às pessoas pretas e pardas, às pessoas indígenas e às pessoas quilombolas, observadas as regras do item 6 deste Edital, e anexar os documentos nele exigidos;

e)         informar se pretende obter isenção do pagamento da taxa de inscrição, nas hipóteses do item 5 deste Edital, anexando os documentos necessários;

f)          informar se necessita de atendimento especializado e/ou de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital;

g)         o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que deverá ser impresso e pago na forma do subitem 4.5 deste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de pagamento;

h)         o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento do DAE não seja efetuado até o dia 02 de outubro de 2026, observado o limite do horário de serviço do banco arrecadador;

i)           após a confirmação da inscrição pela FGV, o comprovante de inscrição estará disponível no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção e a guarda desse documento;

j)           após as 16h do dia 01 de outubro de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição; e

k)         os candidatos inscritos poderão reemitir o DAE, caso necessário, no máximo até as 16h do dia 02 de outubro de 2026, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.3.1.  A opção pelo cargo, formação e pela DRE definirá a unidade de concorrência e de classificação do candidato, não se confundindo com o município indicado exclusivamente para a realização das provas e das demais etapas presenciais do Concurso.

4.3.2.   Após o encerramento do período de inscrições, não será admitida a alteração do cargo, formação e da DRE de concorrência ou do município escolhido para a realização das provas.


4.4.  O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), gerado ao término do processo de solicitação de inscrição.

4.5.  O DAE é pagável por código de barras junto à rede bancária credenciada, integrada pelos bancos Santander, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Banpará, Basa e Caixa Econômica Federal, ou, ainda, por meio do QR Code ou do código PIX gerado no próprio documento, pagável em qualquer instituição bancária.         O                      DAE                         estará     disponível           no        endereço    eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26 e será emitido imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição preliminar on-line.

4.5.1.  O pagamento do DAE no último dia do período de inscrições deverá ocorrer até o limite do horário de serviço do banco arrecadador, sendo de inteira e total responsabilidade do candidato atentar para os horários bancários. Pagamentos realizados após o prazo previsto no subitem 4.3, alínea “h”, não serão acatados, ficando o candidato na condição de não inscrito no Concurso Público, por perda do prazo de inscrição.

4.5.2.   O agendamento do pagamento da taxa de inscrição não será considerado se a data da cobrança ocorrer fora do período previsto neste Edital, observados os horários do banco arrecadador. Agendamentos com datas posteriores ao prazo de pagamento, assim como aqueles sem suprimento de fundos na data de vencimento, serão desconsiderados.

4.5.3.  Não será aceito comprovante de agendamento bancário como comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.5.4.  Não serão aceitos pagamentos realizados por meio diverso do DAE, tais como depósito em caixa eletrônico, cartão de crédito, via postal, transferência ou depósito em conta corrente (TED) e ordem de pagamento.

4.6.  Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do DAE ou realizá-lo por meio do QR Code ou do código PIX, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.7.  Quando do pagamento do DAE, bem como no comprovante de pagamento, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e de inscrição neles registrados. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados em razão de erro na informação de dados, pelo candidato ou por terceiros, não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.8.   A FGV, a SEPLAD e a SEDUC-PA não se responsabilizarão por requerimento de inscrição não recebidos em razão de fatores de ordem técnica externos aos sistemas sob sua responsabilidade, tais como falhas no equipamento ou na conexão utilizada pelo candidato, congestionamento de redes ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados, ressalvadas as falhas comprovadamente atribuíveis aos sistemas disponibilizados para o Concurso.

4.9.  As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do item 5 deste Edital.

4.10.  Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, fax e/ou correio eletrônico.

4.11.  É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outra inscrição ou para outro Concurso Público.

4.12.  É vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo, formação e DRE com aplicação no mesmo turno deste Concurso Público.

4.12.1.  Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada em um cargo, formação e DRE com aplicação no mesmo turno (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, somente será considerada válida e homologada aquela realizada por último, identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV pela


data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.12.2.  Caso o candidato tenha realizado mais de um pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será considerada apenas a última solicitação.

4.12.3.   Caso o candidato tenha a sua solicitação de isenção deferida e, durante o período de inscrição, deseje concorrer a outro cargo, formação e DRE deverá solicitar nova inscrição preliminar e realizar o pagamento do DAE, perdendo, assim, a condição de isento no cargo, formação e DRE com a isenção deferida, em razão do término do período de solicitação de isenção.

4.13.  A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais, datas e prazos estipulados.

4.14.   A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou nas informações fornecidas.

4.15.  O candidato deverá conferir os dados informados no requerimento de inscrição e solicitar sua correção no prazo e na forma estabelecidos pela FGV. Eventual divergência cadastral no nome ou no documento de identificação não acarretará eliminação automática quando for possível confirmar, de forma segura, a identidade do candidato, sem prejuízo da eliminação nas hipóteses de fraude, falsidade ou impossibilidade de identificação.

4.16.  O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Pública.

4.17.  Solicitações de devolução do valor da taxa de inscrição, pagamentos em duplicidade ou fora do prazo previsto neste Edital serão indeferidos.

4.18.  O comprovante de inscrição e/ou do pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.19.   Após o encerramento do período de inscrições, não será admitida a alteração do cargo, formação, da DRE de concorrência, da modalidade de reserva de vagas ou do município escolhido para a realização das provas, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas neste Edital. As correções de dados pessoais ou cadastrais que não impliquem alteração das opções de concorrência poderão ser solicitadas na forma e no prazo estabelecidos pela FGV.

4.20.  O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, bem como a condição de pessoa com deficiência, de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola (se for o caso), tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4.21.       Ao término do período de inscrições, será divulgado, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, o resultado preliminar das solicitações de inscrição, contemplando as inscrições homologadas, os concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, os candidatos com direito a atendimento especializado e/ou tempo adicional, as lactantes e os candidatos que poderão ter armas em acautelamento, conforme cronograma do Anexo I.


4.21.1.   No período de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de inscrição, os candidatos não poderão anexar outros documentos nem solicitar modificação de dados cadastrais.

4.21.2.          Após o período recursal, a FGV publicará, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, o resultado definitivo das solicitações de inscrição.

4.21.3.  A SEPLAD providenciará a publicação, no Diário Oficial do Estado do Pará, na data prevista no Anexo I deste Edital, do link de acesso às listagens contendo o resultado definitivo das solicitações de inscrição.

5.  DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1.  Serão isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Concurso Público os candidatos que se enquadrarem em uma das hipóteses a seguir, de caráter taxativo, observados os requisitos e procedimentos estabelecidos neste Edital:

5.1.1.  pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que sejam membros de família de baixa renda nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;

5.1.2.  pessoas com deficiência (PcD), nos termos da Lei Estadual 6.988, de 2 de julho de 2007; e

5.1.3.  mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Estadual nº 11.040, de 10 de junho de 2025.

5.2.   Para a realização da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, via Internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, no período das 16h do dia 31 de agosto de 2026 até as 16h do dia 03 de setembro de 2026, observado horário oficial de Brasília (BRT Brasília Time em UTC-03:00), assinalando a hipótese de isenção pleiteada, preenchendo o requerimento constante do Anexo VI e enviando, via upload, as imagens legíveis dos documentos comprobatórios de sua condição.

5.3.  Para comprovar a situação prevista no subitem 5.1.1, o candidato deverá:

a)         informar o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b)         preencher a Declaração de Identificação do Núcleo Familiar, conforme modelo do Anexo VII, confirmando que sua renda familiar mensal per capita é de até meio salário mínimo.

5.3.1.  A FGV consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso Público (SISTAC) para acessar os dados do Cadastro Único, a fim de conferir a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.3.2.  São condicionantes para a aceitação do pedido de isenção pelo CadÚnico:

a)         que o candidato informe o número do CPF, o nome completo e a data de nascimento;

b)         que o candidato pertença a família com renda familiar per capita de até meio salário mínimo;

c)         que o CPF, o nome completo e a data de nascimento do candidato sejam idênticos aos que constam no Cadastro Único; e

d)         que a família do candidato esteja com o cadastro atualizado, ou seja, tenha sido incluída ou atualizada há 24 (vinte e quatro) meses ou menos.

5.4.  Para comprovar a situação prevista no subitem 5.1.2, o candidato deverá anexar:

a)         imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por médico ou por profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou


terapeuta ocupacional) que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme modelo do Anexo VIII, exceto para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) que tem validade por prazo indeterminado, de acordo com a Lei Estadual 9.214, de 25 de fevereiro de 2021.

b)         imagem da carteira de identificação ou declaração de cadastramento em instituição de pessoas com deficiência à qual esteja vinculado, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 6.988/2007.

5.4.1.  O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10/CID-11), bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local de emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do profissional que o emitiu, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.

5.4.2.  Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

5.4.3.  A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, no caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

5.4.4.  Serão indeferidas as solicitações das pessoas com deficiência que não anexarem, no ato da solicitação de inscrição preliminar, os documentos previstos no subitem 5.4 deste Edital.

5.5.    Nos termos do art. 1º da Lei Estadual nº 11.040/2025, as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, para obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, devem comprovar o estado   de   vulnerabilidade   econômica   ou   a   insuficiência   de   recursos.

 

5.5.1. Para comprovar a situação prevista no subitem 5.1.3, a candidata deverá, no ato da solicitação de inscrição preliminar, anexar:

a)   cópia do Boletim de Ocorrência ou comprovante de Medida Protetiva que ateste a situação de violência doméstica e familiar; e

b)   Declaração de vulnerabilidade econômica ou insuficiência de recursos, conforme modelo do Anexo XIV deste Edital.

5.6.  É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.

5.7.    Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB por arquivo. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

5.8.   Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, meio postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou por outros meios que não o expressamente previsto no subitem

5.2 deste Edital.

5.9.  O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação de isenção não garante ao interessado a sua concessão, a qual estará sujeita à análise e ao deferimento do pedido pela FGV.

5.10.    As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como a autenticidade da documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá responder,


a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções legais.

5.11.  Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a)           deixar de efetuar a solicitação de inscrição pela Internet;

b)          omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c)           fraudar e/ou falsificar documentação;

d)          não apresentar os documentos solicitados neste Edital;

e)          não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital; ou

f)            apresentar solicitação em desacordo com este Edital.

5.12.  O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data prevista de 17 de setembro de 2026, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.13.  O candidato cujo requerimento de isenção for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

5.13.1.    No período de recursos contra o resultado preliminar das solicitações de isenção, os candidatos não poderão anexar outros documentos nem solicitar modificação de dados cadastrais.

5.14.  A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada na data prevista de 01 de outubro de 2026, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

5.15.  Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição mediante o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) até o dia 02 de outubro de 2026.

5.16.  O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento do DAE na forma e no prazo estabelecidos neste Edital estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5.17.   Nos resultados dos processos de isenção não haverá divulgação dos nomes das pessoas solicitantes, devendo a identificação das interessadas ocorrer por meio do número da solicitação de inscrição preliminar.

6.  DA RESERVA DE VAGAS

6.1.  DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS VAGAS RESERVADAS

6.1.1.      O candidato poderá concorrer concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência, às vagas reservadas às Pessoas com Deficiência e a uma ou mais das modalidades de reserva destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas, desde que:

I  possua as condições correspondentes às modalidades escolhidas;

II  manifeste sua opção por cada modalidade no ato da inscrição; e

III  atenda aos requisitos e apresente as autodeclarações e os documentos exigidos neste Edital.


6.1.1.1.    A opção por uma modalidade de reserva não impedirá a opção simultânea por outra modalidade para a qual o candidato reúna os respectivos requisitos, vedada apenas a utilização de uma mesma nomeação para o preenchimento de mais de uma vaga.

6.1.1.2.    A habilitação do candidato em cada modalidade será apurada de forma independente, mediante o respectivo procedimento de avaliação biopsicossocial, heteroidentificação ou verificação documental complementar, conforme o caso.

6.1.1.3.      A confirmação do candidato em uma modalidade de reserva não implicará seu reconhecimento automático nas demais modalidades pelas quais tenha optado.

6.1.2.     O candidato habilitado em mais de uma modalidade de concorrência permanecerá simultaneamente classificado na lista da Ampla Concorrência e em todas as listas reservadas para as quais tenha sido considerado apto, de acordo com sua Nota Final e sua posição em cada lista.

6.1.2.1.    Uma mesma nomeação será contabilizada em apenas uma modalidade de concorrência, vedada a utilização da mesma nomeação para o preenchimento simultâneo de dois ou mais quantitativos de vagas.

6.1.2.2.   Para fins de definição da modalidade da vaga e de contabilização da nomeação, o critério prioritário é a ordem de convocação estabelecida no Anexo II-A deste Edital, considerando-se a posição pela qual o candidato for primeiramente alcançado, não se promovendo sua exclusão prévia de qualquer lista exclusivamente em razão do percentual correspondente à modalidade de reserva, observando-se que:

a)    o candidato primeiramente alcançado por lista de reserva de vagas será nomeado nessa modalidade, ainda que também conste da lista de classificação da Ampla Concorrência; e

b)  o candidato primeiramente nomeado pela Ampla Concorrência não será computado para efeito de preenchimento das vagas reservadas, hipótese em que a vaga da respectiva reserva será destinada ao candidato subsequente da mesma lista, nos termos do § 2º do art. 7º da Lei Estadual nº 11.286/2025.

6.1.2.3.   O candidato que for primeiramente alcançado e nomeado pela lista de Ampla Concorrência não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas, ainda que permaneça classificado em uma ou mais listas específicas.

6.1.2.4.     O candidato que for primeiramente alcançado pela posição correspondente a uma modalidade de reserva terá sua nomeação contabilizada nessa modalidade, ainda que:

I  esteja classificado dentro do quantitativo de vagas destinado à Ampla Concorrência; ou

II  também esteja habilitado em outra modalidade de reserva.

6.1.2.5.    Após a nomeação, o candidato deixará de ser considerado para novas nomeações nas demais listas vinculadas à mesma inscrição, sem prejuízo da recomposição da vaga na modalidade correspondente quando a nomeação for tornada sem efeito ou não ocorrer o efetivo provimento.

6.1.2.6.     A contabilização da nomeação em determinada modalidade não afastará os direitos, benefícios, adaptações e condições legalmente assegurados ao candidato em razão de sua condição pessoal, especialmente quando também se tratar de Pessoa com Deficiência.

6.1.3.  Na hipótese de o candidato perder o direito de concorrer a uma das modalidades de reserva pelas quais tenha optado, permanecerá concorrendo:

I        às  demais modalidades  reservadas  para  as  quais  tenha  sido  considerado  apto; e

II  à Ampla Concorrência, desde que possua pontuação e classificação suficientes.


6.1.3.1.   O disposto no subitem anterior não afastará as consequências específicas previstas neste Edital para os casos de falsidade da autodeclaração, fraude ou apresentação de documento falso.

6.1.4.   Na hipótese de desistência, desclassificação, impedimento, ausência de posse, nomeação tornada sem efeito ou qualquer outro evento que impeça o efetivo provimento da vaga, a posição será recomposta por candidato da mesma modalidade pela qual o candidato substituído tenha sido convocado.

6.1.4.1.   Caso a convocação tenha ocorrido pela Ampla Concorrência, será convocado o candidato com classificação imediatamente posterior na lista geral.

6.1.4.2.   Na hipótese de vaga unificada PPIQ ou PI/PQ, será convocado o candidato aprovado e apto que possuir a maior Nota Final entre os integrantes das modalidades abrangidas pela vaga, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.

6.1.4.3.   A substituição observará a natureza da posição constante do Anexo II-A, não sendo admitida sua conversão em vaga de outra modalidade exclusivamente em razão das demais classificações possuídas pelo candidato substituído.

6.1.5.     Na inexistência de candidatos aprovados e aptos para o preenchimento das vagas individualmente destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, às Pessoas Indígenas ou às Pessoas Quilombolas, serão observadas, sucessivamente, as seguintes regras:

I  as vagas não preenchidas por Pessoas Quilombolas serão revertidas para Pessoas Indígenas;

II  as vagas não preenchidas por Pessoas Indígenas serão revertidas para Pessoas Quilombolas;

III  persistindo o não preenchimento, as vagas remanescentes serão revertidas para Pessoas Pretas e Pardas; e

IV  – somente após esgotadas as possibilidades de preenchimento previstas nos incisos anteriores, as vagas remanescentes serão revertidas para a Ampla Concorrência.

6.1.5.1.   Na hipótese de vaga unificada PPIQ, inexistindo candidato aprovado e apto em qualquer das listas de Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, a vaga será revertida para a Ampla Concorrência.

6.1.5.2.   Na hipótese de vaga unificada PI/PQ, inexistindo candidato aprovado e apto nas listas de Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, a vaga será revertida para as Pessoas Pretas e Pardas e, somente na ausência de candidato aprovado e apto nessa modalidade, para a Ampla Concorrência.

6.1.5.3.     A nomeação decorrente de reversão será contabilizada na modalidade da lista que efetivamente preencher a vaga e será considerada para fins das nomeações subsequentes.

6.1.5.4.    A reversão de uma vaga reservada não ocorrerá enquanto houver candidato aprovado e apto em modalidade para a qual a legislação ou este Edital estabeleça possibilidade de redistribuição.

6.1.6.   A convocação dos candidatos para nomeação obedecerá à ordem de classificação e aos critérios de alternância e proporcionalidade, considerada, em cada cargo, formação e DRE, a relação entre o total de vagas e os quantitativos destinados à Ampla Concorrência, às Pessoas com Deficiência, às Pessoas Pretas e Pardas, às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas, inclusive quando reunidos em vagas unificadas na forma do subitem 6.1.8.1.

6.1.6.1.   Para cada cargo, formação e DRE, serão apurados separadamente:

I  o quantitativo e as posições destinados à Ampla Concorrência;

II  o quantitativo e as posições destinados às Pessoas com Deficiência;


III  o quantitativo e as posições destinados às Pessoas Pretas e Pardas;

IV  o quantitativo e as posições destinados às Pessoas Indígenas; e

V  o quantitativo e as posições destinados às Pessoas Quilombolas.

VI  - o quantitativo e as posições correspondentes às vagas unificadas PPIQ e PI/PQ, quando houver.

6.1.6.2.    As posições apuradas para cada modalidade serão reunidas em uma única ordem de convocação para nomeação, preservados:

I  os quantitativos destinados a cada modalidade;

II  a ordem de classificação dos candidatos dentro de cada lista;

III  os critérios de alternância e proporcionalidade; e

IV  as regras aplicáveis às vagas unificadas.

6.1.6.3.    A ordem de convocação para nomeação correspondente às vagas inicialmente ofertadas em cada cargo, formação e DRE constará do Anexo II-A – Matriz de Convocação para Nomeação.

6.1.6.4.   O Anexo II-A identificará, para cada posição da ordem de convocação, a modalidade da vaga e a lista da qual deverá ser convocado o candidato mais bem classificado ainda não nomeado.

6.1.6.5.    A matriz de convocação não implicará a formação de uma lista única de candidatos, permanecendo autônomas a lista de Ampla Concorrência e as listas próprias de cada modalidade de reserva.

6.1.6.6.      A classificação do candidato em mais de uma lista não alterará a modalidade correspondente à posição constante do Anexo II-A, aplicando-se, para fins de contabilização, o disposto nos subitens 6.1.2.1 a 6.1.2.6.

6.1.6.7.   Na organização da ordem de convocação, observar-se-á a seguinte ordem de preferência entre as modalidades de reserva: Pessoas com Deficiência, Pessoas Quilombolas e Pessoas Indígenas, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. do Decreto Estadual nº 5.130/2025 e da Nota Técnica nº 03/2026-PGE.

 

6.1.6.7.1.   Na hipótese de coincidência entre posição destinada às Pessoas com Deficiência e posição correspondente a uma das reservas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas ou Pessoas Quilombolas, a posição coincidente será preenchida pela lista de Pessoas com Deficiência, e a posição correspondente à reserva étnico-racial será deslocada para a posição subsequente ainda não destinada a outra reserva, preservados os quantitativos de ambas as modalidades.

 

6.1.6.8.    As posições individualizadas destinadas às Pessoas Quilombolas e às Pessoas Indígenas serão distribuídas de forma intercalada, preservado o quantitativo de 5% (cinco por cento) destinado a cada modalidade.

6.1.6.9.   Quando for necessário definir qual das modalidades previstas no subitem anterior ocupará a primeira posição, observar-se-á a ordem de preferência estabelecida no subitem 6.1.6.7, cabendo a primeira posição às Pessoas Quilombolas.

6.1.6.10.     As nomeações subsequentes considerarão, de forma acumulada, as nomeações já realizadas em cada modalidade, inclusive as decorrentes de vagas unificadas e de reversões, com a finalidade de preservar os respectivos percentuais.

6.1.6.11.   A aplicação da matriz não permitirá a preterição de candidato mais bem classificado dentro da mesma modalidade de concorrência.


6.1.6.12.   A matriz constante do Anexo II-A será aplicada às vagas inicialmente ofertadas e não será estendida de forma automática ou mecânica às vagas que surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público.

6.1.6.13.   Na hipótese de surgimento de novas vagas, serão recalculados, sobre o quantitativo total acumulado do respectivo cargo, formação e DRE, os quantitativos destinados:

I  à Ampla Concorrência;

II  às Pessoas com Deficiência;

III  às Pessoas Pretas e Pardas;

IV  às Pessoas Indígenas; e

V  às Pessoas Quilombolas.

VI  às vagas unificadas PPIQ e PI/PQ, quando a unidade permanecer nas faixas do subitem 6.1.8.1.

6.1.6.14.    Os quantitativos obtidos no recálculo serão comparados com as vagas já efetivamente providas e contabilizadas em cada modalidade, correspondendo a diferença às vagas ainda devidas a cada lista.

6.1.6.15.     A ordem de convocação para as vagas supervenientes será definida com base nas diferenças apuradas na forma do subitem anterior, observados:

I  os percentuais legais;

II  os critérios de arredondamento;

III  o percentual mínimo global de 30% (trinta por cento) das reservas étnico-raciais;

IV  a alternância e a proporcionalidade;

V  as regras de coincidência entre posições; e

VI  as nomeações anteriormente contabilizadas.

6.1.6.16.     O recálculo não alterará as nomeações anteriormente realizadas nem implicará a desconvocação, o reenquadramento ou a transferência de candidato já nomeado entre modalidades.

6.1.7.  Os quantitativos destinados à Ampla Concorrência e às modalidades de reserva encontram-se discriminados no Anexo II deste Edital.

6.1.7.1.    A ordem de convocação para nomeação correspondente às vagas inicialmente ofertadas encontra-se estabelecida no Anexo II-A – Matriz de Convocação para Nomeação.

6.1.7.2.    O Anexo II-A é organizado por total de vagas de provimento imediato e aplica-se a cada cargo, formação e DRE conforme o quantitativo total a ela atribuído no Anexo II.

6.1.7.3.   Para fins de identificação das posições, serão utilizadas no Anexo II-A as seguintes siglas:

I  AC: Ampla Concorrência;

II  PcD: Pessoas com Deficiência;

III  PP: Pessoas Pretas e Pardas;

IV  PI: Pessoas Indígenas;

V  PQ: Pessoas Quilombolas;


VI    PPIQ: vaga unificada destinada às Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas;

VII  PI/PQ: vaga unificada destinada às Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas; e

VIII  PP*: vaga adicional destinada às Pessoas Pretas e Pardas para assegurar o percentual mínimo global de 30% (trinta por cento).

6.1.7.4.     As siglas constantes do Anexo II-A indicarão a modalidade da posição na ordem de convocação, não resultando na criação de listas de classificação além daquelas expressamente previstas neste Edital.

6.1.8.  Os quantitativos destinados às Pessoas Pretas e Pardas, às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas em cada cargo, formação e DRE observarão o percentual global mínimo de 30% (trinta por cento) sobre o total de vagas, aplicado o critério de arredondamento previsto no §2º do art. 5º da Lei Estadual nº 11.286/2025, e serão apurados na forma dos subitens seguintes.

6.1.8.1.   Nas unidades com 2 (duas) a 11 (onze) vagas, a reserva observará, no mínimo, o quantitativo resultante da aplicação do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o total de vagas da unidade, distribuído na seguinte conformidade:

 

I  nas unidades com 2 (duas) a 4 (quatro) vagas, uma vaga unificada PPIQ;

 

II   – nas unidades com 5 (cinco) a 7 (sete) vagas, uma vaga destinada às Pessoas Pretas e Pardas e uma vaga unificada PI/PQ; e

 

III  – nas unidades com 8 (oito) a 11 (onze) vagas, duas vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas e uma vaga unificada PI/PQ.

6.1.8.2.    A distribuição prevista no subitem 6.1.8.1 poderá resultar em quantitativo superior ao percentual de 30% (trinta por cento), hipótese em que prevalecerá o quantitativo estabelecido no Anexo II, não se promovendo redução da reserva.

6.1.8.3.   Nas unidades com 12 (doze) ou mais vagas, os percentuais de 20% (vinte por cento), 5% (cinco por cento) e 5% (cinco por cento) serão aplicados individualmente a cada modalidade, observado o mesmo critério de arredondamento, ainda que o somatório resulte em percentual superior a 30% (trinta por cento).

6.1.8.4.      Na hipótese do subitem 6.1.8.3, quando o somatório dos quantitativos apurados individualmente resultar em percentual inferior a 30% (trinta por cento) do total de vagas da unidade, a diferença será acrescida à reserva destinada às Pessoas Pretas e Pardas, até o alcance desse percentual.

6.1.8.5.      A posição correspondente à vaga acrescida na forma do subitem anterior será expressamente identificada com asterisco no Anexo II-A, preservados o quantitativo total de vagas e o percentual mínimo global de 30% (trinta por cento) do respectivo cargo, formação e DRE.

6.1.8.6.   A vaga unificada PPIQ será preenchida pelo candidato aprovado e apto que possuir a maior Nota Final entre os integrantes das listas de Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.

6.1.8.7.   A vaga unificada PI/PQ será preenchida pelo candidato aprovado e apto que possuir a maior Nota Final entre os integrantes das listas de Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.


6.1.8.8.     As vagas unificadas não resultarão na formação de listas próprias, permanecendo os candidatos classificados nas listas específicas correspondentes às modalidades para as quais tenham sido habilitados.

6.1.8.9.    Após o preenchimento da vaga unificada, a nomeação será contabilizada na modalidade específica correspondente ao candidato nomeado e considerada na organização das posições subsequentes.

 

6.1.8.10.   Quando o candidato nomeado em vaga unificada estiver habilitado em mais de uma das modalidades abrangidas, serão aplicados os critérios previstos nos subitens 6.1.2.4 e 6.1.2.5.

 

6.1.8.11.   Para os cargos de Professor, com mais de uma formação, a alocação da vaga adicional em determinada formação constituirá critério operacional de distribuição e não alterará o quantitativo global.

 

6.2.  DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

6.2.1.  Das vagas destinadas a cada cargo, formação e DRE neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, no mínimo, 5% (cinco por cento) serão providas por pessoas com deficiência, para provimento imediato e para a formação de cadastro de reserva, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e do art. 15 da Lei Estadual nº 5.810/1994, conforme os quantitativos previstos no Anexo II deste Edital.

6.2.2.  Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, observado o limite de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo, formação e DRE, nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei Estadual 5.810/1994 e do § do art. do Decreto Federal 9.508/2018.

6.2.3.  Somente haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência para os cargos, formações e DRE com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco), observado o disposto no subitem 6.2.2.

6.2.4. O percentual de reserva será observado de forma cumulativa em relação às vagas inicialmente ofertadas e às que surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, considerado o respectivo cargo, formação e DRE.

6.2.5.  São consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e na Lei Estadual 9.061, de 21 de maio de 2020 (Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista PEPTEA); na Lei Federal 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); na Lei Federal 14.768, de 22 de dezembro de 2023, que considera deficiência auditiva a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, tendo como valor referencial a média aritmética de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz; e na Lei Federal nº 15.176/2025, que reconhece a pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia, Fadiga Crônica ou Síndrome Complexa de Dor Regional como condição passível de enquadramento como deficiência, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, bem como o enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a pessoa com visão monocular tem direito de concorrer, em Concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.2.6.  A pessoa com deficiência tem assegurado o direito de se inscrever e concorrer a qualquer cargo, formação e DRE no presente Concurso Público, desde que atenda aos requisitos mínimos estabelecidos neste Edital e que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, formação e DRE para o qual se inscrever.


6.2.6.1.    A Pessoa com Deficiência poderá optar pela reserva de vagas ainda que a unidade de concorrência não possua vaga PCD de provimento imediato, hipótese em que, se aprovada, integrará a lista específica de Pessoas com Deficiência e concorrerá concomitantemente pela lista da Ampla Concorrência, observadas as regras deste Edital.

6.2.6.2.  As pessoas com deficiência optantes pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência. Se classificadas e aprovadas no resultado final do Concurso, constarão tanto na listagem geral quanto na das vagas reservadas.

6.2.6.3.   A pessoa com deficiência que, observada a ordem de convocação estabelecida no Anexo II-A deste Edital, for alcançada e nomeada pela lista de Ampla Concorrência ou por outra modalidade de reserva antes de ser alcançada pela lista reservada às pessoas com deficiência não será computada para fins de preenchimento das vagas reservadas, hipótese em que a vaga reservada correspondente será destinada ao candidato subsequente da mesma lista.

6.2.6.4.   O candidato habilitado em mais de uma lista permanecerá classificado em todas elas até ser alcançado para nomeação. A nomeação será contabilizada exclusivamente na modalidade da vaga pela qual o candidato for primeiramente alcançado, deixando de ser considerado para futuras nomeações nas demais listas vinculadas à mesma inscrição.

6.2.7.  Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital:

a)         informar, no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência; e

b)         enviar, via upload, na forma do subitem 6.2.8 deste Edital, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por médico ou por profissional de saúde de nível superior (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional) que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme modelo do Anexo VIII, exceto para o Transtorno do Espectro Autista (TEA) que tem validade por prazo indeterminado, de acordo com a Lei Estadual n° 9.214, de 25 de fevereiro de 2021.

6.2.7.1.   O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10/CID-11), bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local de emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do profissional que o emitiu, com o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.

6.2.7.2.   Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.

6.2.7.3.   A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, no caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.

6.2.8.     O candidato com deficiência deverá enviar, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, a imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência a que se refere o subitem 6.2.7 deste Edital. Solicitações enviadas após esse período serão automaticamente indeferidas.

6.2.8.1.   O envio da imagem legível do laudo é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a chegada do documento a seu destino,


seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.

6.2.8.2.   Somente serão aceitas imagens nos formatos PDF, PNG, JPEG e JPG. O tamanho de cada arquivo submetido deverá ser de, no máximo, 5 MB.

6.2.8.3.    O candidato deverá manter sob sua guarda o original do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência. Caso seja solicitado pela FGV, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações.

6.2.8.4.   A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento.

6.2.9.  O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 7 deste Edital, atendimento especializado, podendo solicitar adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, no ato da solicitação de inscrição, para o dia de realização das provas e das demais etapas do Concurso, devendo indicar as condições de que necessita, conforme o previsto no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018.

6.2.9.1.      O candidato somente poderá solicitar atendimento especializado para a condição estabelecida no laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado na forma do subitem

6.2.7 deste Edital.

6.2.10.  A inobservância do disposto no subitem 6.2.7 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas às pessoas com deficiência.

6.2.10.1.    O candidato que não informar, no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência não terá direito de concorrer a essas vagas. O simples envio do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência não é suficiente para o deferimento da solicitação.

6.2.11.  A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

6.2.11.1.   O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória deverá observar os procedimentos disciplinados no item 14 deste Edital, bem como na respectiva relação provisória.

6.2.11.2.      No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de envio de documentação pendente ou de sua complementação.

6.2.12.  Ressalvadas as disposições previstas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, à nota mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso.

6.2.13.  O candidato reconhecido como Pessoa com Deficiência após a avaliação biopsicossocial terá seu nome, pontuação e classificação publicados na lista específica de Pessoas com Deficiência e na lista da Ampla Concorrência, observados o cargo, formação e a DRE de concorrência.

6.2.14.  A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

6.2.14.1.   A substituição de que trata o subitem 6.2.14 observará a modalidade da vaga para a qual o candidato tenha sido convocado, na forma do subitem 6.1.6.7 deste Edital.


6.2.14.2.   Caso o candidato tenha sido convocado pela lista de Ampla Concorrência ou por outra modalidade de reserva antes de ser alcançado pela lista reservada às pessoas com deficiência, sua substituição observará a lista correspondente à modalidade da vaga para a qual ocorreu a convocação.

6.2.15.   As vagas definidas no subitem 6.2.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados, seja por eliminação, por não enquadramento como pessoa com deficiência ou por incompatibilidade da deficiência com o cargo, formação e DRE na avaliação biopsicossocial, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados na ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem geral de classificação por cargo, formação e DRE.

6.3.  DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL

6.3.1.  O candidato com a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, se não eliminado nas etapas anteriores do Concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial, promovida por equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FGV, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir e de diferentes áreas de conhecimento, dentre as quais uma deverá ser a de medicina, a qual verificará a existência ou não da deficiência declarada no momento da inscrição, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 e suas alterações; dos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012; da Lei Federal nº 14.126/2021; da Lei Federal 14.768/2023; da Lei Federal 15.176/2025; e do art. do Decreto Federal nº 9.508/2018, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 12.533/2025.

6.3.2.  A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a)         as informações prestadas pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no Concurso público;

b)         a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo, formação e DRE a desempenhar;

c)         a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d)         a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

e)         o resultado da avaliação com base no disposto no § do art. da Lei Federal 13.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais.

6.3.3.   A avaliação biopsicossocial será realizada no período previsto no Anexo I deste Edital, no município escolhido pelo candidato para a realização da Prova Objetiva, no ato da solicitação de sua inscrição.

6.3.3.1.   Em nenhuma hipótese o período e a localidade de realização da avaliação biopsicossocial poderão ser alterados.

6.3.4.    Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com 1 (uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência original, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público, ressalvadas as hipóteses de validade indeterminada previstas nos subitens 6.2.7.2 e 6.2.7.3 deste Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10/CID-11, com base no modelo constante do Anexo VIII deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.


6.3.4.1.   A ausência do código da CID não será motivo para a não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência.

6.3.5.   Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo, exame audiométrico – audiometria (original) – realizado, no máximo, nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem AASI.

6.3.6.  Quando se tratar de deficiência visual, o laudo deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a medida do campo visual individual de cada olho e a somatória do campo visual binocular.

6.3.7.    Quando se tratar de deficiência física, o laudo deverá conter descrição detalhada dos impedimentos físicos, com a indicação das alterações anatômicas e/ou funcionais e a especificação das limitações funcionais para a vida diária e da necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses.

6.3.8.  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial:

a)    não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original)

b)    apresentar laudo emitido em período superior a 36 (trinta e seis) meses anteriores ao último dia de inscrição neste Concurso Público, exceto nos casos previstos nos subitens 6.2.7.2 e 6.2.7.3 deste Edital;

c)    deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 6.3.6 a 6.3.8 deste Edital;

d)    não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial;

e)    não comparecer à avaliação biopsicossocial;

f)     evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; ou

g)    não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.3 deste Edital.

6.3.9.   O candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente à aprovação no Concurso pela ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por cargo, formação e DRE.

6.3.10.   O candidato cuja deficiência, na avaliação biopsicossocial, incompatibilizar o exercício das atribuições do cargo, formação e DRE que pretende ocupar, não terá direito à nomeação, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, e será eliminado do concurso.

6.3.11.  O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, cabendo interposição de recurso, nos termos do item 14 deste Edital e do cronograma constante do Anexo I.

6.4.  DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS E PARDAS

6.4.1.  Das vagas destinadas a cada cargo, formação e DRE neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, 20% (vinte por cento) serão providas por pessoas pretas e pardas, para provimento imediato e para a formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei Estadual nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025, e do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.


6.4.2.  Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 11.286/2025.

6.4.3.  A aplicação da reserva destinada às pessoas pretas e pardas observará o quantitativo total de vagas do respectivo cargo, formação e DRE, os percentuais e critérios de arredondamento estabelecidos na legislação aplicável e, nas unidades com baixo quantitativo de vagas, as regras previstas no subitem 6.1.8 deste Edital.

6.4.4. O percentual de reserva será observado de forma cumulativa em relação às vagas inicialmente ofertadas e às que surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público, considerada o respectivo cargo, formação e DRE.

6.4.4.1.   Para os fins do disposto no subitem 6.4.4 deste Edital, serão consideradas apenas as vagas efetivamente preenchidas mediante nomeação e posse de candidatos, não sendo consideradas as vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito nem as relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação, pelo fato de não resultar, desses atos, o provimento de novas vagas.

6.4.5.   Nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.286/2025, são consideradas pessoas pretas ou pardas aquelas que assim se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos da Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

6.4.6. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, o candidato deverá, no período de solicitação de inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste Edital:

a)         optar por concorrer às vagas reservadas e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE, nos moldes do Anexo IX deste Edital;

b)         enviar, via upload, até seis fotografias tiradas nos seis meses anteriores à publicação deste Edital, que atendam às seguintes características:

b.1)  atender aos padrões utilizados para emissão de passaporte, realizadas com iluminação natural e com enquadramento que permita a visualização do rosto e do busto;

b.2)  os cabelos deverão estar atrás da orelha e sem adereços;

b.3)  não poderão ser utilizados óculos de qualquer natureza;

b.4)     em pelo menos uma das fotografias, o candidato deverá apresentar-se nos seguintes posicionamentos: de frente, de perfil e de costas, a fim de que seja possível avaliar a textura de seus cabelos;

b.5)   em pelo menos uma das fotografias, o candidato deverá apresentar-se portando documento válido de identidade, nos termos do subitem 9.3 deste Edital;

b.6)  as fotografias não poderão conter quaisquer manipulações ou filtros, sob pena de caracterizar tentativa de fraude no Concurso Público; e

c)           enviar, via upload, documento válido de identidade, frente e verso, nos termos do subitem 9.3 deste Edital.

6.4.6.1.     O envio das fotografias é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a chegada das imagens a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.


6.4.6.2.    O candidato que não informar, no sistema de inscrição, que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas não terá direito de concorrer a essas vagas. O simples envio das fotografias não é suficiente para o deferimento da solicitação.

6.4.7.   A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.

6.4.8.   As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6.4.9.   O candidato que, no preenchimento do formulário de solicitação de inscrição preliminar, declarar-se equivocadamente pessoa preta ou parda deverá, durante o período de inscrição, acessar sua área do candidato no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26 e modificar a informação original. Encerrado o período de inscrição, essa situação não poderá mais ser modificada.

6.4.10.   O candidato não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas quando, antes de ser alcançado por essa lista, for nomeado pela Ampla Concorrência ou por outra modalidade de reserva.

6.4.10.1.     O candidato optante pela reserva de vagas classificado dentro do número de vagas destinado à Ampla Concorrência permanecerá, simultaneamente, na lista de classificação da respectiva reserva, dela somente deixando de constar quando efetivamente nomeado pela Ampla Concorrência, hipótese em que a vaga reservada correspondente será destinada ao candidato subsequente da mesma lista, observados os critérios de proporcionalidade e alternância previstos no art. 9º da Lei Estadual nº 11.286/2025 e no art. 8º do Decreto Estadual nº 5.130/2025.

6.4.10.2.    O candidato somente deixará de ser computado para fins de preenchimento das vagas reservadas às pessoas pretas e pardas quando for alcançado e nomeado pela lista de Ampla Concorrência antes de ser alcançado pela respectiva lista reservada.

6.4.10.3.   Caso o candidato seja alcançado primeiramente pela lista reservada às pessoas pretas e pardas, sua nomeação será contabilizada nessa modalidade, ainda que possua classificação suficiente para integrar o número de vagas destinado à Ampla Concorrência.

6.4.10.4.   O candidato permanecerá classificado em todas as listas para as quais tenha sido habilitado até ser alcançado para nomeação, sendo cada nomeação contabilizada em apenas uma modalidade, observados a ordem de classificação, os percentuais de reserva e os critérios de alternância e proporcionalidade.

6.5.  DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS

6.5.1.    Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e não foram eliminados nas etapas anteriores do Concurso.

6.5.2.  Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição racial autodeclarada.

6.5.3.  O procedimento de heteroidentificação verificará a veracidade da autodeclaração, mediante avaliação presencial e filmagem, na data prevista no cronograma constante do Anexo I, sob responsabilidade da FGV, nos municípios indicados no Anexo XIII.

6.5.4.  A comissão de heteroidentificação, constituída especificamente para este Concurso Público, será composta por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e igual número de suplentes, pessoas de reputação ilibada, residentes no País, com formação, participação em oficinas e cursos ou experiência comprovada em relações étnico-raciais, promoção da igualdade racial e enfrentamento ao racismo, nos termos do § do art. do Decreto Estadual 5.130, de 22 de dezembro de 2025.


6.5.4.1.   A composição da comissão deverá assegurar diversidade de gênero e raça e, sempre que possível, de origem regional, nos termos do § 2º do art. 9º do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.5.5.   O procedimento de heteroidentificação será filmado pela FGV para fins de registro da avaliação, sendo a gravação de uso exclusivo da banca examinadora e utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

6.5.5.1.   A averiguação presencial será realizada por uma única banca e, durante o procedimento, o candidato deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial.

6.5.5.2.   O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação será excluído da concorrência de vagas reservada para as pessoas pretas e pardas e permanecerá com a possibilidade de figurar na lista de classificação geral, desde que tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência.

6.5.6.    O procedimento de heteroidentificação adotará exclusivamente o critério fenotípico, considerando as características visíveis da pessoa no momento da avaliação, sendo vedada a utilização de critérios baseados em ancestralidade, exames genéticos, laudos médicos ou documentos análogos.

6.5.6.1.   Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.

6.5.6.2.   Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 6.4.6 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros Concursos públicos federais, estaduais, distritais ou municipais.

 

6.5.7.  Será considerado apto a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas o candidato cuja autodeclaração seja confirmada pela maioria dos membros da comissão que atuarem no procedimento presencial de que trata o subitem 6.5.3 deste Edital.

 

6.5.7.1.     A comissão deliberará considerando exclusivamente o critério fenotípico previsto no subitem 6.5.6, em parecer motivado, na forma do subitem 6.5.12.

 

6.5.7.2.   A não confirmação da autodeclaração por decisão não unânime sujeita-se ao disposto no subitem 6.5.13.1 deste Edital.

 

6.5.8.  Serão direcionados para a lista de ampla concorrência os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas no procedimento de heteroidentificação, salvo comprovada a má-fé em procedimento no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado o disposto no subitem 6.9.3 deste Edital.

6.5.9.     O candidato que não for considerado pessoa preta e parda no procedimento de heteroidentificação, caso tenha nota suficiente à aprovação no Concurso pela ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por cargo, formação e DRE.

6.5.10.  Na hipótese de a comissão constatar falsidade na declaração feita pelo candidato, poderá ser encaminhada a documentação às autoridades competentes para a apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente.

6.5.10.1.   Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.


6.5.11.  O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa preta ou parda não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

6.5.12.  A comissão de heteroidentificação deliberará sempre sob a forma de parecer motivado.

6.5.12.1.    As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este Concurso Público, não servindo para outras finalidades.

6.5.12.2.   É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.

6.5.12.3.   O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 12.527/2011.

6.5.13.   Do resultado provisório do procedimento de heteroidentificação caberá interposição de recurso, na forma do item 14 deste Edital e do cronograma constante do Anexo I.

6.5.13.1.   A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em seu desfavor, cumulativamente, na Comissão de Heteroidentificação e na Comissão Recursal, nos termos do § 3º do art. 12 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.5.13.2.    A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.

6.5.13.3.     Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração, terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.

6.5.13.4.   Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

6.5.13.5.   Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

6.5.14.  Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

6.6.  DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS INDÍGENAS

6.6.1.  Das vagas destinadas a cada cargo, formação e DRE neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, 5% (cinco por cento) serão providas por pessoas indígenas, para provimento imediato e para a formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei Estadual nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025, e do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.6.2.  Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 11.286/2025.

6.6.3.  A aplicação da reserva destinada às pessoas indígenas observará o quantitativo total de vagas do respectivo cargo, formação e DRE, os percentuais e critérios de arredondamento estabelecidos na legislação aplicável e, nas unidades com baixo quantitativo de vagas, as regras previstas no subitem 6.1.8 deste Edital.

6.6.4.   O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes (vagas destinadas às cotas e não preenchidas) e na formação de cadastro de reserva.

6.6.5.   Nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.286/2025, são consideradas pessoas indígenas aquelas que se identificam como parte de uma coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viverem ou não em território indígena.


6.6.6.     Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas os candidatos que se autodeclararem como tal no ato da solicitação de inscrição, segundo o critério de pertencimento étnico.

6.6.6.1.   No ato da solicitação de inscrição preliminar, o candidato às vagas reservadas às pessoas indígenas deverá anexar documento comprobatório de seu pertencimento étnico, admitida a apresentação de um dos documentos previstos no art. 14 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.6.6.2.   Na hipótese de apresentação do Formulário de Pertencimento Étnico constante do Anexo X deste Edital, o documento deverá ser assinado pelo candidato e subscrito por, no mínimo, 2 (duas) lideranças da respectiva etnia, vinculadas à comunidade, instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena.

6.6.6.3.     A ausência de documento apto à comprovação do pertencimento étnico ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de verificação documental complementar, constituída nos termos do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas, aplicando-se o disposto no subitem 6.9.3 deste Edital.

6.6.7.    A autodeclaração do candidato como pessoa indígena goza de presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.

6.6.8.  A autodeclaração e o pertencimento étnico do candidato serão analisados pela comissão de verificação documental complementar, constituída por pessoas de notório saber na área, nos termos dos arts. 11, 13 e 14 do Decreto Estadual 5.130, de 22 de dezembro de 2025, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de declaração ou documentação falsa.

6.6.9.   As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6.6.10.        Os candidatos indígenas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência e às vagas reservadas às pessoas indígenas, de acordo com a nota e a ordem de classificação obtidas no Concurso Público.

6.6.10.1.   A classificação ou aprovação do candidato dentro do número de vagas destinado à Ampla Concorrência, por si só, não afastará sua permanência na lista reservada às pessoas indígenas nem determinará a modalidade pela qual ocorrerá sua nomeação.

6.6.10.2.    O candidato não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas às pessoas indígenas quando, antes de ser alcançado por essa lista, for nomeado pela Ampla Concorrência ou por outra modalidade de reserva.

6.6.10.3.   Caso o candidato seja alcançado primeiramente pela lista reservada às pessoas indígenas, sua nomeação será contabilizada nessa modalidade, ainda que possua classificação suficiente para integrar o número de vagas destinado à Ampla Concorrência.

6.6.10.4.   O candidato permanecerá classificado em todas as listas para as quais tenha sido habilitado até ser alcançado para nomeação, sendo cada nomeação contabilizada em apenas uma modalidade, observados a ordem de classificação, os percentuais de reserva e os critérios de alternância e proporcionalidade.


6.7.  DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS INDÍGENAS

6.7.1.    Serão convocados para o procedimento de verificação documental complementar os candidatos que se autodeclararam indígenas e não foram eliminados nas etapas anteriores do Concurso.

6.7.2.  O procedimento consistirá na análise da autodeclaração e dos documentos comprobatórios do pertencimento étnico apresentados pelo candidato, nos termos dos arts. 13 e 14 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.7.3.   A verificação documental complementar será realizada por comissão constituída por no mínimo 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, sendo pelo menos 1 (um) membro quilombola, 1 (um) membro de notório saber na área, e 1 (um) membro indígena, indicado preferencialmente por órgão ou instância representativa dos povos indígenas, e com especialistas com formação relacionada a direitos humanos, relações étnico-raciais e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, nos termos dos arts. 11, incisos I e III, e 13 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.7.3.1.    A mesma comissão poderá realizar a verificação documental complementar das pessoas indígenas e quilombolas, desde que sua composição conte, cumulativamente, com pelo menos 1 (um) membro indígena, 1 (um) membro quilombola e especialistas com a formação prevista no inciso III do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, observada, ainda, a regra de composição prevista no § 1º do mesmo artigo.

6.7.4.  Para fins da verificação documental complementar, a comissão analisará a autodeclaração e os documentos apresentados pelo candidato, considerando a comprovação de seu pertencimento ao povo ou grupo indígena indicado, inclusive o reconhecimento por comunidade indígena, instituição ou organização representativa da respectiva etnia, nos termos do art. 14 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.7.4.1.   A análise observará o caráter étnico-comunitário do pertencimento indígena, sendo vedada a adoção de critérios exclusivamente fenotípicos ou baseados em avaliação da aparência física do candidato.

6.7.5.  A comprovação do pertencimento étnico indígena será realizada mediante a apresentação de um dos documentos admitidos no art. 14 do Decreto Estadual 5.130, de 22 de dezembro de 2025, devendo o documento emitido por comunidade indígena ou por instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena conter a assinatura de, no mínimo, 2 (duas) lideranças indígenas da respectiva etnia.

6.7.5.1.   Na hipótese de apresentação da declaração de pertencimento constante do Anexo X deste Edital, o documento deverá ser assinado pelo candidato e subscrito por, no mínimo, 2 (duas) lideranças da respectiva etnia, vinculadas à comunidade indígena, instituição ou organização representativa responsável por sua emissão.

6.7.6.   O procedimento de verificação documental complementar não compreenderá avaliação fenotípica do candidato, nem exigirá sua filmagem para fins de confirmação do pertencimento étnico indígena.

6.7.7.    A comissão de verificação documental complementar analisará a autodeclaração e os documentos apresentados pelo candidato e emitirá parecer fundamentado quanto à confirmação ou não de seu pertencimento ao povo ou grupo indígena declarado.

6.7.8.  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas o candidato que:

a)  deixar de apresentar, no prazo e na forma previstos neste Edital, documento apto à comprovação de seu pertencimento étnico; ou


b)    não tiver sua autodeclaração e seu pertencimento étnico confirmados pela comissão de verificação documental complementar.

6.7.8.1.   O candidato que não for considerado indígena na verificação documental complementar, caso tenha nota suficiente à aprovação no Concurso pela ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por cargo, formação e DRE.

6.7.9.  Constatada a falsidade da autodeclaração ou dos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.7.10.  A confirmação ou não da autodeclaração e do pertencimento étnico indígena, realizada nos termos deste Edital, não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

6.7.11.    O resultado do procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusivamente para este Concurso Público.

6.7.12.   Do resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar, em observância do art. 11 do Decreto Estadual 5.130/2025, caberá interposição de recurso, na forma do item 14 deste Edital e do cronograma constante do Anexo I.

6.7.12.1.   O recurso será analisado por comissão recursal composta por 3 (três) integrantes distintos daqueles que compuseram a comissão de verificação documental complementar responsável pela decisão recorrida.

6.7.12.2.    A composição da comissão recursal observará, no que couber, o disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, devendo contar com, pelo menos, 1 (um) integrante indígena, indicado preferencialmente por órgão ou instância representativa dos povos indígenas, e com especialistas com formação relacionada a direitos humanos, relações étnico-raciais e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.

6.7.12.3.   Na análise do recurso, a comissão recursal considerará a autodeclaração, a documentação apresentada pelo candidato, o parecer emitido pela comissão de verificação documental complementar e as razões recursais.

6.7.12.4.    A decisão da comissão recursal será colegiada, fundamentada e tomada por maioria simples, mediante a elaboração de ata ou parecer.

6.7.12.5.   Da decisão da comissão recursal não caberá novo recurso.

6.7.13.  As demais informações relativas ao procedimento de verificação documental complementar das pessoas indígenas, inclusive quanto à forma de envio dos documentos, à divulgação dos resultados e à interposição de recursos, constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

6.8.  DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS QUILOMBOLAS

6.8.1.  Das vagas destinadas a cada cargo, formação e DRE neste Concurso Público e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do certame, 5% (cinco por cento) serão providas por pessoas quilombolas, para provimento imediato e para a formação de cadastro de reserva, nos termos da Lei Estadual nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025, e do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.8.2.  Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.8.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do art. 5º da Lei Estadual nº 11.286/2025.


6.8.3.  A aplicação da reserva destinada às pessoas quilombolas observará o quantitativo total de vagas do respectivo cargo, formação e DRE, os percentuais e critérios de arredondamento estabelecidos na legislação aplicável e, nas unidades com baixo quantitativo de vagas, as regras previstas no subitem 6.1.8 deste Edital.

6.8.4.   O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes (vagas destinadas às cotas e não preenchidas) e na formação de cadastro de reserva.

6.8.5.  Nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.286/2025, são consideradas pessoas quilombolas aquelas pertencentes a um grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotadas de relações territoriais específicas e com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto Federal 4.887, de 20 de novembro de 2003.

6.8.6.    Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas os candidatos que se autodeclararem como tal no ato da solicitação de inscrição.

6.8.6.1.   No ato da solicitação de inscrição preliminar, o candidato deverá anexar ao menos um dos documentos comprobatórios de pertencimento quilombola previstos no art. 16 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, devendo a declaração de pertencimento conter a assinatura de, no mínimo, 2 (duas) lideranças da comunidade quilombola a que pertence o candidato.

6.8.6.2.   Na hipótese de apresentação da declaração de pertencimento constante do Anexo XI deste Edital, o documento deverá ser emitido por comunidade ou associação quilombola reconhecida, assinado pelo candidato e subscrito por, no mínimo, 2 (duas) lideranças comunitárias, atestando o vínculo do candidato com o respectivo grupo étnico-racial quilombola.

6.8.6.3.   A ausência de documentação apta à comprovação do pertencimento quilombola ou a não confirmação da autodeclaração pela comissão de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas, acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas, aplicando-se o disposto no subitem 6.9.3 deste Edital.

6.8.7.   A autodeclaração do candidato como pessoa quilombola goza de presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este Concurso Público.

6.8.8.  A autodeclaração e o pertencimento étnico-comunitário do candidato serão analisados pela comissão de verificação documental complementar das pessoas quilombolas, nos termos dos arts. 11, 15 e 16 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de declaração ou documentação falsa.

6.8.9.   As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

6.8.10.       Os candidatos quilombolas que optarem pela reserva de vagas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência e às vagas reservadas às pessoas quilombolas, de acordo com a nota e a ordem de classificação obtidas no Concurso Público.

6.8.10.1.   A classificação ou aprovação do candidato dentro do número de vagas destinado à Ampla Concorrência, por si só, não afastará sua permanência na lista reservada às pessoas quilombolas nem determinará a modalidade pela qual ocorrerá sua nomeação.

6.8.10.2.    O candidato não será computado para fins de preenchimento das vagas reservadas às pessoas quilombolas quando, antes de ser alcançado por essa lista, for nomeado pela Ampla Concorrência ou por outra modalidade de reserva.

6.8.10.3.      Caso o candidato seja alcançado primeiramente pela lista reservada às pessoas quilombolas, sua nomeação será contabilizada nessa modalidade, ainda que possua classificação suficiente para integrar o número de vagas destinado à Ampla Concorrência.


6.8.10.4.   O candidato permanecerá classificado em todas as listas para as quais tenha sido habilitado até ser alcançado para nomeação, sendo cada nomeação contabilizada em apenas uma modalidade, observados a ordem de classificação, os percentuais de reserva e os critérios de alternância e proporcionalidade.

6.9.  DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DAS PESSOAS QUILOMBOLAS

6.9.1.    Serão convocados para o procedimento de verificação documental complementar os candidatos que se autodeclararam quilombolas, optaram pela reserva de vagas e não foram eliminados nas etapas anteriores do Concurso.

6.9.2.     O procedimento de verificação documental complementar consistirá na análise da autodeclaração e dos documentos comprobatórios do pertencimento étnico-comunitário apresentados pelo candidato, nos termos dos arts. 15 e 16 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.9.3.  A verificação documental complementar será realizada por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, a qual contará, obrigatoriamente, com pelo menos 1 (um) membro quilombola, indicado preferencialmente por comunidade ou entidade representativa de comunidades quilombolas, e com especialistas com formação relacionada a direitos humanos, relações étnico-raciais e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional, nos termos dos arts. 11, incisos II e III, e 15 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.9.3.1.   A participação de membros quilombolas não excluirá a presença de outros integrantes na comissão, devendo ser assegurada a maioria de membros que não pertençam ao mesmo núcleo familiar, nos termos do § 1º do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.9.4.  Para fins da verificação documental complementar, a comissão analisará a autodeclaração e os documentos apresentados pelo candidato, observando o caráter étnico-comunitário, social e territorial do pertencimento quilombola, sendo vedada a adoção de critérios fenotípicos.

6.9.5.  A comprovação do pertencimento quilombola será realizada mediante a apresentação de um dos documentos admitidos no art. 16 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, devendo a declaração de pertencimento conter a assinatura de, no mínimo, 2 (duas) lideranças da comunidade quilombola a que pertence o candidato.

6.9.5.1.   Na hipótese de apresentação da declaração de pertencimento constante do Anexo XI deste Edital, o documento deverá ser emitido por comunidade ou associação quilombola reconhecida, assinado pelo candidato e subscrito por, no mínimo, 2 (duas) lideranças comunitárias, atestando o vínculo do candidato com o respectivo grupo étnico-racial quilombola.

6.9.5.2.   Somente serão aceitas declarações emitidas por comunidades, associações, entidades ou instituições quilombolas com representatividade comprovada, observados os requisitos estabelecidos no Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.9.6.    Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou à consistência da documentação apresentada, poderá ser realizada verificação complementar pela comissão de verificação documental complementar.

6.9.7.  A comissão de verificação documental complementar emitirá parecer fundamentado quanto à confirmação ou não da autodeclaração e do pertencimento do candidato à comunidade quilombola indicada.

6.9.8.  Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas quilombolas o candidato que:

a)  deixar de apresentar, no prazo e na forma previstos neste Edital, documento apto à comprovação de seu pertencimento quilombola; ou


b)   não tiver sua autodeclaração e seu pertencimento quilombola confirmados pela comissão de verificação documental complementar.

6.9.8.1.   O candidato que não for considerado quilombola na verificação documental complementar, caso tenha nota suficiente à aprovação no Concurso pela ampla concorrência, figurará na lista de classificação geral por cargo, formação e DRE.

6.9.9.  Comprovada a falsidade da autodeclaração ou dos documentos apresentados, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação do mencionado ato, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.9.10.   A confirmação ou não da autodeclaração e do pertencimento quilombola, realizada nos termos deste Edital, não configura ato discriminatório de qualquer natureza.

6.9.11.    O resultado do procedimento de verificação documental complementar terá validade exclusivamente para este Concurso Público.

6.9.12.  Do resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar caberá interposição de recurso, na forma do item 14 deste Edital e do cronograma constante do Anexo I, cabendo a análise recursal a comissão recursal cuja composição observará os requisitos do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025.

6.9.12.1.   O recurso será analisado por comissão recursal composta por 3 (três) integrantes distintos daqueles que compuseram a comissão de verificação documental complementar responsável pela decisão recorrida.

6.9.12.2.    A composição da comissão recursal observará, no que couber, o disposto no art. 11 do Decreto Estadual nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025, devendo contar com pelo menos 1 (um) integrante quilombola, indicado preferencialmente por comunidade ou entidade representativa de comunidades quilombolas, e com especialistas com formação relacionada a direitos humanos, relações étnico-raciais e enfrentamento ao racismo estrutural e institucional.

6.9.12.3.   Na composição da comissão recursal, deverá ser assegurada a maioria de integrantes que não pertençam ao mesmo núcleo familiar.

6.9.12.4.   Na análise do recurso, a comissão recursal considerará a autodeclaração, a documentação apresentada pelo candidato, o parecer emitido pela comissão de verificação documental complementar e as razões recursais.

6.9.12.5.    A decisão da comissão recursal será colegiada, fundamentada e tomada por maioria simples, mediante elaboração de ata ou parecer.

6.9.12.6.   Da decisão da comissão recursal não caberá novo recurso.

6.9.13.  As demais informações relativas ao procedimento de verificação documental complementar das pessoas quilombolas, inclusive quanto à forma de envio dos documentos, à divulgação dos resultados e à interposição de recursos, constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

7.  DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E DAS ADAPTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1.  O candidato que necessitar de atendimento especializado ou de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos necessários para cada etapa do Concurso e, se for o caso, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 16h do dia 01 de outubro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília (BRT – Brasília Time em UTC-03:00), laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento solicitado.


7.2.    Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, PNG, JPEG ou JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB por arquivo. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.3.  Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital.

7.4.   A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação decorra de orientação médica constante de laudo médico específico. Em nome da isonomia entre os candidatos, será concedida, por padrão, 1 (uma) hora a mais aos candidatos nessa situação.

7.5.   A solicitação de atendimento especializado será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade. As solicitações apresentadas após o período de inscrição serão indeferidas, salvo nos casos de força maior devidamente comprovados.

7.5.1.  Nos casos de força maior em que seja necessário solicitar atendimento especializado após o dia 01 de outubro de 2026, o candidato deverá enviar a solicitação por correio eletrônico (concurso.seducpa26@fgv.br), juntamente com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido.

7.6.    O fornecimento do laudo médico (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão. O laudo médico específico terá validade somente para este Concurso Público.

7.7.   A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especializado para tal fim, na forma do subitem 7.1 deste Edital, dispensada a apresentação de laudo médico para esse fim.

7.7.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seu filho de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante solicitação prévia à FGV.

7.7.2.  Terá direito ao disposto no subitem 7.7.1 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas.

7.7.3.  A comprovação da idade da criança será realizada mediante declaração no ato da inscrição e apresentação da respectiva certidão de nascimento no dia da realização das provas.

7.7.4.  Deferida a solicitação de que trata o subitem 7.7, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.

7.7.5.  A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

 

7.7.6.  A candidata poderá ausentar-se da sala de provas, sempre que necessário, para amamentar seu filho, não havendo limitação quanto ao número de saídas nem quanto à duração de cada uma delas.

 

7.7.6.1.  Para fins de organização da aplicação, as saídas ocorrerão, preferencialmente, em intervalos de aproximadamente 2 (duas) horas, sem que essa recomendação constitua limitação ao exercício do direito.


7.7.7.  O tempo despendido na amamentação será integralmente compensado durante a realização das provas, em igual período, limitando-se a 30 (trinta) minutos, a cada intervalo de 2 (duas) horas, nos termos do art. 3º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.613, de 2012.

 

7.7.8.  Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.

7.7.9.   A candidata que não levar acompanhante maior de idade não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

7.8.     Será divulgada, na data prevista de 15 de outubro de 2026, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, a relação preliminar dos candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especializado para a realização das provas, cabendo recurso na forma do item 14 deste Edital.

7.9.  Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos, sensores de controle de glicose e leitores, bombas de insulina, canetas de aplicação de insulina, agulhas ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar previamente a situação à FGV por meio do correio eletrônico concurso.seducpa26@fgv.br, devendo comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

7.10.   O candidato que precisar ingressar no local de provas portando arma deverá informar tal circunstância no ato da inscrição e solicitar o acautelamento do armamento, observado o disposto no subitem 9.30 deste Edital.

7.11.  A pessoa transgênero, transexual ou travesti que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL, nos termos do Decreto Federal nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail concurso.seducpa26@fgv.br até as 16h do dia 01 de outubro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília (BRT – Brasília Time em UTC-03:00), anexando documento oficial de identidade que ateste seu nome social, o qual deverá ser apresentado no dia da aplicação das provas.

7.12.  Para fins da solicitação prevista no subitem 7.11, não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do correio eletrônico concurso.seducpa26@fgv.br, tais como via postal, telefone ou fax.

7.13.  Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos laudos e dos demais documentos comprobatórios apresentados para requerimento de atendimento especializado ou de adaptações, visto que, a qualquer tempo, a comissão do Concurso Público poderá requerer sua apresentação.

8.  DAS PROVAS

8.1.  A Prova Objetiva, para todos os cargos e a Prova Discursiva, exclusivamente para os cargos de Professor Classe I, Especialista em Educação e para os cargos de nível superior do Quadro Administrativo, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nos 25 (vinte e cinco) municípios das Diretorias Regionais de Ensino – DRE do Estado do Pará, relacionados no Anexo XIII, no dia 29 de novembro de 2026, em dois turnos, observado o horário oficial de Brasília (BRT – Brasília Time em UTC-03:00)

8.1.1.  TURNO MATUTINO MAGISTÉRIO E ANALISTAS, no dia 29 de novembro de 2026:

a)  para os cargos de Professor Classe I, em todas as formações, e de Especialista em Educação, das 8h às 13h, horário de Brasília, com duração de 5 (cinco) horas, para a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva; e

b)    para os cargos de Analista de Suporte Educacional, Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional e Analista de Gestão Governamental e Política Educacional, em todas as


formações, das 8h às 13h, horário de Brasília, com duração de 5 (cinco) horas, para a realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.

8.1.2.  TURNO VESPERTINO ASSISTENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E EDUCACIONAL, no dia 29

de novembro de 2026, o cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional, em todas as formações, das 15h30 às 19h30, horário de Brasília, com duração de 4 (quatro) horas, para a realização da Prova Objetiva.

8.2.        Os locais de realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26 a partir do dia 16 de novembro de 2026.

8.3.  É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado, de acordo com o horário oficial de Brasília (BRT – Brasília Time em UTC-03:00).

8.4.  O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

DA PROVA OBJETIVA

8.5.   A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, totalizará 10 (dez) pontos e será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha. As questões serão numeradas sequencialmente, contendo 5 (cinco) alternativas cada (A, B, C, D e E) e apenas uma resposta correta.

8.6.   Para os cargos de Professor Classe I e de Especialista em Educação, a Prova Objetiva será composta pelo Módulo I – Conhecimentos Didático-Pedagógicos Generalistas e pelo Módulo II – Conhecimentos Didático-Pedagógicos Especializados.

8.6.1. Para os demais cargos, a Prova Objetiva será composta pelo Módulo I Conhecimentos Gerais e pelo Módulo II – Conhecimentos Específicos.

8.6.2.  O número de questões de cada módulo, a pontuação por questão e a pontuação máxima por módulo constam do Anexo V deste Edital.

8.7.  A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.

8.8.  O quadro constante do Anexo V deste Edital apresenta as disciplinas exigidas na Prova Objetiva, o número de questões, a pontuação por questão, a pontuação máxima em cada disciplina e a pontuação mínima exigida para aprovação.

8.9.   Será atribuída nota zero à questão que, no cartão de respostas, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou cuja resposta apresentar emenda ou rasura.

8.10.  O candidato deverá assinalar a resposta da questão de múltipla escolha no cartão de respostas usando caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, sendo o cartão de respostas o único documento válido para a correção da prova.

8.11.   Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.

8.11.1.  Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.


8.12.   O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

8.13.  O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade, devendo comunicar imediatamente ao fiscal de sala eventual divergência identificada.

8.14.  Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar o cartão de respostas ao fiscal de aplicação. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado deste Concurso Público.

8.15.  A FGV divulgará as imagens dos cartões de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, na data de divulgação do resultado preliminar da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

8.15.1.  Após o prazo determinado no subitem 8.15, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

8.16.  Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:

a)   obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída a cada uma das duas partes da Prova Objetiva (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos), consideradas de forma independente; e

 

b)  não obtiver nota 0 (zero) em qualquer módulo.

8.16.1.   O candidato que não atender aos requisitos do subitem 8.16 será eliminado do Concurso Público.

8.17.  Os candidatos não eliminados serão ordenados, por cargo, formação e DRE e modalidade de concorrência, de acordo com os valores decrescentes das notas finais obtidas na Prova Objetiva, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.

8.17.1.  Para o cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional, a ordenação prevista no subitem 8.17 será considerada para fins de aplicação dos limites de classificação estabelecidos no item 12 deste Edital, não assegurando a aprovação na Prova Objetiva, por si só, a classificação final no Concurso Público.

DA PROVA DISCURSIVA

8.18.  A Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os cargos, exceto ao cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional, totalizará 10 (dez) pontos e consistirá na resolução de 2 (duas) situações-problema baseadas em casos escolares, com base em tema atual, inédito e relacionado ao contexto escolar.

8.19.   A Prova Discursiva visa avaliar os conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições do cargo, formação e DRE além de considerar a capacidade de leitura, de interpretação e de escrita do candidato, na forma culta da língua portuguesa, com clareza, precisão, consistência e concisão. Cada resposta deve ter extensão mínima de 15 (quinze) e máxima de 30 (trinta) linhas.

8.20.  Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva, na forma do subitem 8.16 deste Edital, observados, para cada cargo, formação e DRE na modalidade de concorrência, os quantitativos estabelecidos no Anexo XV, a ordem de classificação e os empates na última colocação abrangida pelo respectivo limite:

a)   os quantitativos previstos no Anexo XV resultam da aplicação de idêntico fator multiplicador sobre o número de vagas ofertadas, tanto para a ampla concorrência quanto para cada uma das


modalidades de reserva de vagas, assegurada a proporcionalidade entre as modalidades de concorrência, nos termos do art. 6º da Lei Estadual nº 11.286/2025 e dos arts. 17 e 18 do Decreto Estadual nº 5.130/2025.

b)   nas hipóteses em que não houver vaga reservada para provimento imediato, destinando-se a modalidade exclusivamente à formação de cadastro de reserva, serão corrigidas, no mínimo, 4 (quatro) Provas Discursivas por cargo, formação e DRE na modalidade de concorrência.

8.20.1.  Os limites de correção estabelecidos no Anexo XV serão calculados separadamente para a Ampla Concorrência, para as Pessoas com Deficiência, para as Pessoas Pretas e Pardas, para as Pessoas Indígenas e para as Pessoas Quilombolas, utilizando-se, como regra geral, o fator multiplicador de 4 (quatro) sobre o número de vagas de provimento imediato destinado à respectiva modalidade em cada cargo, formação e DRE.

8.20.1.1.      Quando não houver vaga de provimento imediato individualmente destinada a determinada modalidade de reserva, será assegurada a correção de, no mínimo, 4 (quatro) Provas Discursivas na respectiva lista, desde que haja candidatos aprovados na Prova Objetiva.

8.20.1.2.    Os limites estabelecidos no Anexo XV serão ampliados para incluir todos os candidatos empatados na última colocação abrangida pelo limite correspondente ao respectivo cargo, formação e DRE na modalidade de concorrência.

8.20.1.3.   Ressalvada a inclusão dos candidatos empatados na última colocação, o quantitativo total de correções previsto para cada cargo, formação e DRE será preservado, observado o remanejamento previsto no subitem 8.20.4.1.

8.20.2.   Nas listas reservadas às Pessoas com Deficiência, às Pessoas Pretas e Pardas, às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas, serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos aprovados na Prova Objetiva e classificados dentro do limite previsto no Anexo XV para o respectivo cargo, formação e DRE na modalidade de concorrência, respeitados os empates na última colocação.

8.20.3.  Os candidatos inscritos nas modalidades de reserva concorrerão concomitantemente pela lista geral de Ampla Concorrência e por todas as listas reservadas para as quais tenham sido regularmente habilitados.

8.20.3.1.     Para fins exclusivamente de composição dos quantitativos de correção das Provas Discursivas, o candidato abrangido pelo limite de correção da Ampla Concorrência será contabilizado no quantitativo da lista geral, prosseguindo-se nas respectivas listas reservadas até que sejam completados os quantitativos próprios previstos no Anexo XV, sem prejuízo de sua permanência e classificação simultânea nas listas para as quais esteja habilitado.

8.20.3.2.   A Prova Discursiva do candidato será corrigida uma única vez, e a nota obtida produzirá efeitos em todas as listas nas quais ele esteja regularmente classificado.

8.20.4.  Caso, após a aplicação do disposto no subitem 8.20.3, o número de candidatos disponíveis para contabilização no quantitativo próprio de determinada modalidade de reserva seja inferior ao estabelecido no Anexo XV, serão corrigidas as Provas Discursivas de todos os candidatos aprovados disponíveis na respectiva lista.

8.20.4.1.   O quantitativo de correções não utilizado na hipótese do subitem 8.20.4 será remanejado para a lista de Ampla Concorrência da mesma DRE, corrigindo-se as Provas Discursivas dos candidatos subsequentes da lista geral, observada a ordem de classificação e respeitados os empates na última colocação, até que seja alcançado o quantitativo total de correções previsto no Anexo XV.


8.20.4.2.   O remanejamento previsto no subitem 8.20.4.1 refere-se exclusivamente ao quantitativo de Provas Discursivas a serem corrigidas e não implicará reversão, redução ou alteração das vagas reservadas estabelecidas no Anexo II deste Edital.

8.20.5.  A inexistência de vaga reservada para provimento imediato em determinada DRE ou cargo, formação e DRE não impedirá que o candidato, desde que atendidos os requisitos legais e editalícios, opte por concorrer na respectiva modalidade de reserva, nem impedirá:

a)  a aplicação do limite específico de correção da Prova Discursiva;

b)  a participação do candidato nas etapas subsequentes; e

c)  a formação e a homologação da correspondente lista reservada.

8.20.5.1.   Nos cargos em que houver vaga unificada PPIQ ou vaga unificada PI/PQ, os quantitativos de correção das Provas Discursivas serão estabelecidos separadamente no Anexo XV para cada lista específica de Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas abrangida pela respectiva vaga, corrigindo-se, no mínimo, 4 (quatro) Provas Discursivas por lista específica na hipótese de inexistir vaga reservada para provimento imediato.

8.20.5.2.    Os quantitativos previstos no subitem 8.20.5.1 destinam-se a assegurar a participação ampla e proporcional dos candidatos nas etapas do Concurso Público, inclusive quanto à formação de cadastro de reserva, e não representam atribuição prévia da vaga unificada a uma modalidade específica, servindo a unificação exclusivamente para ordenar o momento de convocação do candidato beneficiário da reserva, segundo o critério da maior nota, cujo preenchimento observará as regras previstas no item 6 deste Edital.

8.20.5.3.    Nas hipóteses previstas nos subitens 8.20.5 e 8.20.5.1, será assegurado o mínimo de 4 (quatro) correções para cada lista reservada, desde que haja candidatos aprovados na Prova Objetiva, não se realizando a unificação dos limites de correção destinados às Pessoas Pretas e Pardas, às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas.

8.20.6.  Os quantitativos de Provas Discursivas estabelecidos no Anexo XV Limites de Correção das Provas Discursivas por cargo, formação e DRE e Modalidade de Concorrência destinam-se exclusivamente à definição dos candidatos que prosseguirão no certame e à formação das listas de aprovados e do cadastro de reserva.

8.20.6.1.   Os quantitativos de correção das Provas Discursivas:

a)  não correspondem ao número de vagas ofertadas;

b)  não representam previsão ou garantia de nomeações;

c)  não alteram a distribuição das vagas constante do Anexo II deste Edital; e

d)  não geram, por si sós, direito subjetivo à nomeação.

8.20.7.  O candidato que, embora aprovado na Prova Objetiva, não estiver abrangido pelo limite de correção estabelecido para a lista de Ampla Concorrência ou para alguma das modalidades de reserva em que esteja regularmente inscrito terá sua Prova Discursiva desconsiderada, será eliminado do Concurso Público e não constará do resultado final.

8.20.7.1.   O disposto no subitem 8.20.7 não se aplicará aos candidatos empatados na última posição abrangida pelo respectivo limite de correção, cujas Provas Discursivas também serão corrigidas.

8.21.  Não será permitida nenhuma espécie de consulta nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações durante a realização da Prova Discursiva.

8.22.   A nota será prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações e/ou cópias de textos da prova.


8.23.   A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não permitirá qualquer identificação do candidato pela comissão de correção, garantindo-se, assim, o sigilo da autoria.

8.24.  A FGV fornecerá folha de rascunho no próprio caderno de provas para a Prova Discursiva, cujo preenchimento é facultativo e não será válido, em hipótese alguma, para a avaliação.

8.25.  Somente o texto transcrito para a Folha de Textos Definitivos será considerado válido para a correção da Prova Discursiva.

8.25.1.  Não haverá substituição da Folha de Textos Definitivos por erro do candidato.

8.25.2.  A transcrição do texto para o respectivo espaço da Folha de Textos Definitivos é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no caderno de questões.

8.25.3.  O candidato que não devolver sua Folha de Textos Definitivos será eliminado do Concurso Público.

8.26.   A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especializado para a realização das provas, nos termos do item 7 deste Edital.

8.27.  Será atribuída nota zero à resposta:

a)         que estiver em branco;

b)         cujo conteúdo versar sobre tema diverso do estabelecido;

c)         desenvolvida em forma de desenhos, versos, com espaçamento excessivo entre letras, palavras e parágrafos, bem como em códigos alheios à língua portuguesa escrita, ou em idioma diverso do português;

d)         cujo texto seja, completa ou predominantemente, composto por cópia ou plágio de outro autor;

e)         que apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

f)          cuja extensão seja inferior ao mínimo de linhas estabelecido;

g)         que apresentar formas propositais de anulação, como impropérios, trechos jocosos que atentem contra a seriedade do Concurso ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto; ou

h)         que for assinada fora do local apropriado ou que apresentar qualquer escrita, sinal, marca ou símbolo que possibilite a identificação do candidato.

8.28.   Será eliminado do Concurso Público o candidato que não obtiver, na Prova Discursiva, o mínimo de 5 (cinco) pontos, ou que obtiver nota zero em qualquer das situações-problema.

8.29.  Os conteúdos programáticos referentes à Prova Discursiva são os constantes do Anexo V deste Edital.

8.30.   O resultado preliminar da Prova Discursiva e o espelho de correção serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

8.30.1.   O resultado definitivo da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos contra o resultado preliminar, na forma prevista neste Edital.


8.31.  Os candidatos não eliminados serão ordenados, por cargo, formação, DRE e modalidade de concorrência, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na Prova Discursiva, observados os critérios de desempate previstos neste Edital.

9.  DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1.    O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, conforme os subitens

9.2.1 e 9.2.2 deste Edital, observado o horário oficial de Brasília (BRT Brasília Time em UTC-03:00), munido de caneta esferográfica de material transparente de tinta azul ou preta, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

9.2.  Os portões das unidades de aplicação abrirão 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes e serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, observado o horário oficial de Brasília (BRT – Brasília Time em UTC-03:00), da seguinte forma:

9.2.1.  TURNO MATUTINO ÁREA MAGISTÉRIO E ANALISTAS: abertura dos portões às 06h30,

fechamento às 07h30 e início das provas às 08h.

9.2.2.   TURNO VESPERTINO ÁREA ASSISTENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E EDUCACIONAL:

abertura dos portões às 14h, fechamento às 15h e início das provas às 15h30.

9.3.  Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação; e Carteira de Identidade Nacional (CIN). Somente serão aceitos documentos originais e com foto. Serão aceitos, também, documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.

9.3.1.   Não serão aceitos como documentos de identidade: documentos sem foto, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade infantil, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.3.2.  Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

9.4.  Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.3 deste Edital, não poderá realizar as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.5.    Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à prova. Na ocasião, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.5.1. A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.6.   Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.


9.6.1.  A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico do cartão de respostas e/ou da folha de textos definitivos.

9.6.2.  Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo o fato registrado na ata de aplicação da respectiva sala.

9.7.   Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados neste Edital ou em comunicado oficial.

9.8.   O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.

9.8.1.  A inobservância do subitem 9.8 acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

9.8.2.  O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 9.8, deverá assinar Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador de Local, declarando sua desistência do Concurso Público.

9.9.   Os três últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na ata e colhidas suas respectivas assinaturas.

9.9.1. A regra do subitem 9.9 poderá ser relativizada em casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em determinada sala de aplicação, como no caso de candidatos com deficiência que necessitem de sala em separado, ocasião em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação juntamente com o candidato presente na sala.

9.10.     Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar à sala de realização das provas em hipótese alguma.

9.11.  O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões caso sua saída ocorra nos

30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

9.12.  Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 9.11.

9.13.  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas, à exceção das candidatas com direito à amamentação.

9.14.  Quando, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

9.14.1.  Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem de tempo para a realização da prova será interrompida.

9.15.  Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

9.16.  Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e/ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.


9.17.   Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho de MP3, notebook, tablet, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, entre outros, bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, fones de ouvido ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné e gorro, exceto vestimentas ou adereços de caráter religioso e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando qualquer objeto definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato, que deverá manter todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes.

9.17.1.  Não é recomendável que o candidato leve qualquer dos objetos citados no subitem 9.17 no dia de realização das provas.

9.17.2.  A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

9.17.3.   A SEPLAD/PA, a SEDUC-PA e a FGV não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

9.18.  Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

9.19.  A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.

9.20.  Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a)         for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b)         utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, materiais com anotações ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c)         for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 9.17;

d)         faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)         não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f)          afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g)         ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;

h)         descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e na folha de textos definitivos;

i)           perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;


j)           utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k)         não permitir a coleta de sua assinatura;

l)           for surpreendido portando anotações em papéis ou em qualquer meio não permitido para a realização da prova;

m)       for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n)         não permitir ser submetido ao detector de metais;

o)         não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

p)         receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões; ou

q)         não permitir a coleta de sua impressão digital.

9.21.  Com vistas à garantia da isonomia e da lisura do certame, no dia de realização das provas os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

9.22.  Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

9.23.   Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

9.24.   No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

9.25.  Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

9.26.    O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

9.27.  A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais e documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

9.28.  A partir do fechamento dos portões, é vedado aos candidatos usar o celular, bem como circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá, obrigatoriamente, identificar-se na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

9.29.  A partir do início das provas, é vedado ao candidato entrar na sala de aplicação.

9.30.   No dia da realização das provas, caso o candidato precise portar arma, deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais, para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

9.31.  Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso de candidatos portando arma de fogo nas salas de aplicação das provas. A Polícia Civil do Estado do Pará, em conjunto com a FGV, garantirá a


devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo candidato, desde que tenha solicitado no período de inscrições e que a solicitação tenha sido homologada pela FGV.

10.  DA PROVA PRÁTICA

10.1.   A Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada exclusivamente aos cargos de Professor Classe I e de Especialista em Educação.

10.1.1.   Os candidatos que atenderem aos requisitos do subitem 10.1.6 serão convocados para a Prova Prática por meio de edital de convocação específico, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, na data prevista no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

10.1.2.   A Prova Prática avaliará o desempenho do candidato segundo critérios de adequação ao tema, domínio técnico do conteúdo, coerência e organização da exposição, adequação da linguagem ao contexto escolar e pertinência das estratégias didático-pedagógicas, observada a distribuição de pontos prevista no subitem 10.3 e a nota mínima de aprovação estabelecida no subitem 10.3.4.

10.1.3.  Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer à Prova Prática, não obtiver a nota mínima exigida, utilizar material não autorizado ou descumprir as instruções do edital de convocação.

10.1.4.   A Prova Prática será realizada presencialmente, sendo gravada de forma ininterrupta e avaliada por examinadores, vedada a participação daquele que incorrer em hipótese de impedimento ou suspeição em relação ao candidato.

10.1.5.  Do resultado provisório da Prova Prática caberá recurso, na forma do item 14 deste Edital e do cronograma constante do Anexo I, cabendo a análise a banca recursal composta por examinadores distintos daqueles que avaliaram a prova recorrida, dispondo o edital específico de convocação sobre local, data, horário, documentação e materiais permitidos.

10.1.6.  Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aos cargos previstos no subitem 10.1 que:

a)  tenham sido aprovados na Prova Objetiva;

b)  tenham tido sua Prova Discursiva corrigida na forma do subitem 8.20 e do Anexo XV deste Edital; e

c)   não tenham sido eliminados na Prova Discursiva, observado o disposto no subitem 8.28 deste Edital.

10.1.7.   Os candidatos aos cargos referidos no subitem 10.1 que não forem convocados para a realização da Prova Prática serão eliminados e não terão classificação alguma no Concurso Público.

10.1.8.  O candidato convocado que não realizar a Prova Prática ou que nela for eliminado não terá classificação final no Concurso Público.

10.2.  A Prova Prática tem por objetivo avaliar os conhecimentos, as habilidades e as competências técnicas e pedagógicas necessárias ao desempenho das atribuições do cargo, formação e DRE, com fundamento na alínea “c” do inciso III do § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 15.344, de 12 de janeiro de 2026, sem prejuízo da legislação estadual aplicável e das atribuições específicas dos cargos.

10.2.1.  A Prova Prática consistirá:

a)         para o cargo de Professor Classe I, na defesa de plano de aula, elaborado a partir de tema definido em edital de convocação, aplicável à respectiva área de conhecimento, podendo


envolver apresentação oral, simulação de aula, exposição de conteúdo e resolução de situação-problema pedagógica; e

b)         para o cargo de Especialista em Educação, na defesa de plano de gestão pedagógica, com análise de caso ou proposta técnica.

10.2.1.1.   Para o cargo de Professor Classe I Educação Especial LIBRAS, a defesa do plano de aula será realizada em Língua Brasileira de Sinais (Libras), integrando a banca examinadora, obrigatoriamente, ao menos 1 (um) membro proficiente em Libras, admitida a atuação de tradutor e intérprete de Libras habilitado, nos termos do Decreto Federal nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.

10.3.  A Prova Prática totalizará 10 (dez) pontos e será dividida em duas etapas: Plano (pontuação máxima de 4 pontos) e Defesa (pontuação máxima de 6 pontos).

10.3.1.  A Prova Prática será realizada de forma presencial, nos municípios indicados no Anexo XIII

deste Edital.

10.3.2.  Não serão disponibilizados nem admitidos equipamentos de projeção de imagem, vídeo ou computador na Prova Prática, sendo permitida apenas a utilização de recursos de lousa e pincel.

10.3.3.  A Prova Prática será avaliada por banca composta por, no mínimo, 3 (três) membros, com formação compatível com o componente curricular ou com a área avaliada.

 

10.3.4.  Será considerado aprovado na Prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da etapa.

 

10.3.5.  Será eliminado do Concurso Público o candidato que obtiver nota 0 (zero) na etapa Plano ou na etapa Defesa.

 

10.3.6.  A nota de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora, apurada até a segunda casa decimal.

 

10.3.6.1.   Verificada divergência superior a 20 (vinte) pontos entre a maior e a menor nota atribuídas ao mesmo candidato em uma mesma etapa, a avaliação será submetida a novo exame por membro distinto, prevalecendo a média das duas notas mais próximas.

 

10.3.7.   Aplicam-se à Prova Prática, no que couber, as disposições do item 7 deste Edital, ficando asseguradas ao candidato as condições de atendimento especializado já deferidas para as Provas Objetiva e Discursiva.

 

10.3.7.1.   O candidato que necessitar de recurso adicional ou distinto, em razão da natureza da Prova Prática, deverá requerê-lo no prazo e na forma estabelecidos no edital de convocação.

 

10.3.8.  O Plano de Aula ou o Plano de Gestão Pedagógica será elaborado pelo próprio candidato, de forma manuscrita, no local e na data de realização da Prova Prática, em formulário padronizado fornecido pela FGV, no tempo estabelecido no edital de convocação, imediatamente antes da respectiva defesa.

 

10.3.8.1.    O Plano será entregue ao fiscal ao término do tempo destinado à sua elaboração e integrará o material submetido à banca examinadora.

 

10.3.8.2.   Não será admitida a utilização de material de consulta, salvo o expressamente autorizado no edital de convocação.


10.4.  Todas as informações complementares para a realização da Prova Prática, incluindo os temas das aulas, as regras para a realização da prova, os critérios de avaliação, a previsão de interposição de recursos e a expectativa da banca, serão publicadas em edital de convocação próprio, na data prevista no cronograma constante do Anexo I, e disponibilizadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

11.  DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

11.1. A Avaliação de Títulos terá caráter exclusivamente classificatório e valor máximo de 3 (três) pontos, sendo considerada apenas a maior titulação apresentada pelo candidato, vedada a acumulação de pontuações entre diferentes títulos.

11.1.1.   A Avaliação de Títulos será aplicada a todos os cargos exceto ao cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional.

11.1.2.  A não apresentação de títulos não implicará a eliminação do candidato, sendo-lhe atribuída pontuação 0 (zero) nesta etapa.

11.1.3.  A pontuação obtida na Avaliação de Títulos será acrescida à pontuação das demais etapas para fins de apuração da Nota Final, na forma do item 12 deste Edital.

11.2.  Estarão habilitados à Avaliação de Títulos:

a)         para os cargos de Professor Classe I e de Especialista em Educação, os candidatos convocados para a Prova Prática; e

b)         para os cargos de Analista de Suporte Educacional, Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional e de Analista de Gestão Governamental e Política Educacional, os candidatos cujas Provas Discursivas forem corrigidas, na forma do subitem 8.20 deste Edital.

11.2.1.   Somente poderão participar da Avaliação de Títulos os candidatos que não tenham sido eliminados nas etapas anteriores aplicáveis ao respectivo cargo, formação e DRE.

11.3.   Para os cargos de Professor Classe I e de Especialista em Educação, a convocação para a Avaliação de Títulos ocorrerá após a publicação do resultado definitivo da Prova Prática e o julgamento dos recursos interpostos contra essa etapa e, para os demais cargos, a Avaliação de Títulos, ocorrerá em momento posterior à conclusão das etapas eliminatórias aplicáveis aos respectivos cargos.

11.3.1.  A relação dos candidatos habilitados à Avaliação de Títulos, bem como o período para cadastramento e envio dos documentos comprobatórios, será divulgada em edital específico de convocação, na data prevista no cronograma constante do Anexo I deste Edital.

11.3.2.  O edital de convocação para a Avaliação de Títulos não poderá ser publicado antes da conclusão da etapa eliminatória imediatamente anterior aplicável ao candidato.

11.4.  Todos os documentos que se pretende pontuar deverão ser cadastrados de uma única vez no formulário eletrônico de Cadastro de Títulos.

11.4.1.  No caso da existência de dois ou mais formulários de cadastro de títulos preenchidos por um mesmo candidato, para o mesmo cargo, formação e DRE, será considerado apenas o último cadastro realizado, sendo os demais cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.

11.5.  Os candidatos habilitados e interessados em participar da Avaliação de Títulos deverão:

a)         preencher o formulário eletrônico de Cadastro de Títulos disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26; e


b)         após completado o preenchimento, gravar o cadastro dos títulos e enviar os documentos comprobatórios por meio do link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico, em arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, com o tamanho máximo total de 5 MB.

11.6.   É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos, o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

11.6.1.  O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que ele não esteja protegido por senha, sendo esse motivo passível de indeferimento da solicitação.

11.6.2.   O candidato deverá atentar-se para os documentos que tenham informações em frente e verso, enviando todas as imagens para análise.

11.6.3.   As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.

11.6.4.   É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.

11.7.  Não serão avaliados os documentos:

a)         enviados de forma diversa da estabelecida neste Edital  ou no edital de convocação;

b)         que não forem cadastrados no formulário eletrônico de Cadastro de Títulos;

c)         cuja imagem esteja ilegível ou impossibilite a identificação das informações necessárias;

d)         sem data de expedição; e

e)         de mestrado ou doutorado concluídos no exterior que não estejam revalidados por instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.

11.8.  Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e desde que deles constem todos os dados necessários à identificação das instituições, dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

11.9.   Não serão considerados nem analisados os documentos e títulos que não pertençam ao candidato.

11.10.   Quando o nome do candidato for diferente do constante dos documentos apresentados, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo, certidão de casamento).

11.11.   Em hipótese alguma serão recebidos arquivos de títulos fora do prazo ou dos horários estabelecidos, ou em desacordo com o disposto neste Edital e no edital de convocação para a Avaliação de Títulos.

11.11.1.   Todos os títulos deverão ser enviados uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

11.11.2.   Em hipótese alguma serão fornecidas cópias dos documentos anexados.

11.12.   Para comprovação da conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização, Mestrado ou Doutorado, será aceito diploma ou certificado atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE), ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declaração de conclusão, desde que acompanhada do respectivo histórico escolar, no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, dissertação ou tese. A declaração de conclusão de Especialização lato sensu deverá atestar que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996 e do CNE, ou está de acordo com as normas do extinto CFE, devendo


constar, ainda, declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1, de 6 de abril de 2018, e a indicação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o histórico escolar ateste a existência de pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado ou a declaração não será aceito.

11.12.1.    Para os cursos de mestrado e doutorado concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

11.12.2.   Os certificados, declarações ou diplomas de pós-graduação em nível de especialização lato sensu deverão conter a carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.

11.13.  Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

11.14.  Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso estará sujeito:

a)         ao cancelamento da inscrição e à exclusão do Concurso Público, se a informação falsa for constatada antes da homologação do resultado;

b)         à exclusão da lista de aprovados, se a informação falsa for constatada após a homologação do resultado e antes da posse; e

c)         à declaração de nulidade do ato de posse, se a informação falsa for constatada após a sua publicação.

11.15.      Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

11.16.    O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26 e no Diário Oficial do Estado do Pará, cabendo interposição de recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, nos termos do item 14 deste Edital.

11.16.1.       Do resultado preliminar da Avaliação de Títulos caberá recurso, devidamente fundamentado, no prazo previsto no cronograma constante do Anexo I, observados os procedimentos estabelecidos no item 14 deste Edital.

11.16.2.        O recurso destina-se exclusivamente à revisão da análise dos documentos tempestivamente apresentados, não sendo admitido o envio de novo título, documento substitutivo ou documentação complementar após o encerramento do prazo previsto para apresentação dos títulos.

11.17.    O resultado definitivo da Avaliação de Títulos será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26 e no Diário Oficial do Estado do Pará.

11.18.   O quadro de títulos, com a discriminação dos títulos aceitos e da respectiva pontuação, consta do Anexo V deste Edital.

12.  DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

12.1. A Nota Final no certame será apurada conforme o cargo, formação e DRE, da seguinte forma:

a)         Professor Classe I e Especialista em Educação: soma das notas obtidas na Prova Objetiva (P.O.), na Prova Discursiva (P.D.) e na Prova Prática (P.P), acrescida da pontuação da Avaliação de Títulos (A.T.) (Nota Final = N.P.O. + N.P.D. + N.P.P. + N.A.T.);


b)         Analista de Suporte Educacional, Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional e Analista de Gestão Governamental e Política Educacional: soma das notas obtidas na Prova Objetiva (P.O.) e na Prova Discursiva (P.D.), acrescida da pontuação da Avaliação de Títulos (A.T.) (Nota Final = N.P.O. + N.P.D. + N.A.T.); e

c)         Assistente de Gestão Governamental e Educacional: nota obtida na Prova Objetiva (Nota Final

= N.P.O.).

12.1.1.   Somente integrarão a classificação final os candidatos que não tenham sido eliminados nas etapas aplicáveis ao respectivo cargo, formação e DRE.

12.1.2.  A ausência de apresentação de títulos, nos cargos em que houver Avaliação de Títulos, implicará atribuição de nota 0 (zero) exclusivamente nessa etapa, sem eliminação do candidato, observado o disposto no item 11 deste Edital.

12.1.3.   Para o cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional, serão considerados classificados no Concurso Público os candidatos aprovados na Prova Objetiva, na forma do subitem

8.16 deste Edital, que, após a conclusão, quando aplicável, da Avaliação Biopsicossocial e dos procedimentos de Heteroidentificação e Verificação Documental e após a aplicação dos critérios de desempate previstos no item 13 deste Edital, estiverem abrangidos pelos limites de classificação estabelecidos no subitem 12.1.4 para a respectiva DRE e modalidade de concorrência.

12.1.4.     Os limites de classificação para o cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional serão aplicados separadamente por DRE e modalidade de concorrência, observados os seguintes quantitativos:

I  Região Metropolitana:

a)  Ampla Concorrência AC: até a 64ª (sexagésima quarta) posição;

b)  Pessoas com Deficiência PcD: até a (oitava) posição;

c)  Pessoas Pretas e Pardas PP: até a 24ª (vigésima quarta) posição;

d)  Pessoas Indígenas PI: até a (quarta) posição; e

e)  Pessoas Quilombolas PQ: até a (quarta) posição.

II  em cada uma das demais DREs em que haja oferta de vaga para o cargo:

a)  Ampla Concorrência AC: até a (quarta) posição;

b)  Pessoas com Deficiência PcD: até a (quarta) posição;

c)  Pessoas Pretas e Pardas PP: até a (quarta) posição;

d)  Pessoas Indígenas PI: até a (quarta) posição; e

e)  Pessoas Quilombolas PQ: até a (quarta) posição.

12.1.5.   Os quantitativos previstos no subitem 12.1.4 correspondem aos limites máximos utilizados para aplicação da cláusula de barreira, observado o disposto nos subitens seguintes, e não representam quantitativo de vagas, previsão ou garantia de nomeação.

12.1.6.   Os candidatos inscritos nas modalidades de reserva concorrerão concomitantemente pela lista geral de Ampla Concorrência e pelas listas reservadas para as quais estejam regularmente habilitados.


12.1.7.    Para fins exclusivamente de composição dos quantitativos da cláusula de barreira, o candidato inscrito em modalidade de reserva que estiver abrangido pelo limite de classificação da Ampla Concorrência será contabilizado no quantitativo da lista geral, prosseguindo-se na respectiva lista reservada até que seja completado o quantitativo próprio previsto no subitem 12.1.4 para essa modalidade.

12.1.8.  O disposto no subitem 12.1.7 não prejudicará a permanência e a classificação simultânea do candidato nas listas reservadas para as quais esteja regularmente habilitado, observadas as regras de concorrência concomitante previstas neste Edital.

12.1.9.   Será considerado classificado no Concurso Público o candidato que estiver abrangido pelo limite da Ampla Concorrência ou por pelo menos um dos limites correspondentes às modalidades de reserva em que esteja regularmente inscrito.

12.1.10.   O candidato classificado na forma do subitem 12.1.9 permanecerá relacionado em todas as listas de concorrência para as quais esteja regularmente habilitado, ainda que sua posição em alguma dessas listas ultrapasse o quantitativo utilizado exclusivamente para fins de aplicação da cláusula de barreira.

12.1.11.   Os limites de classificação previstos no subitem 12.1.4 serão aplicados após a ordenação dos candidatos na forma do subitem 8.17 deste Edital.

12.1.11.1.   Os limites estabelecidos no subitem 12.1.4 não serão ampliados em razão de empate na pontuação da Prova Objetiva, uma vez que a definição da ordem de classificação observará os critérios de desempate previstos no item 13 deste Edital.

12.1.12.   Caso o número de candidatos aprovados na Prova Objetiva e regularmente habilitados em determinada modalidade de reserva seja inferior ao limite estabelecido no subitem 12.1.4, serão classificados todos os candidatos disponíveis na respectiva lista, sem remanejamento do quantitativo não utilizado para outra modalidade de concorrência.

12.1.13.    O candidato aprovado na Prova Objetiva que, após a conclusão dos procedimentos aplicáveis, a aplicação dos critérios de desempate e a observância da concorrência concomitante prevista neste item, não estiver abrangido pelo limite da Ampla Concorrência nem por qualquer dos limites correspondentes às modalidades de reserva em que esteja regularmente inscrito será eliminado do Concurso Público e não constará do resultado.

12.2. A classificação final será obtida após a conclusão das etapas e dos procedimentos aplicáveis a cada cargo, formação e DRE, observados os critérios de desempate previstos no item 13 e, para o cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional, os limites de classificação estabelecidos nos subitens 12.1.4 a 12.1.13 deste Edital.

12.2.1.  Os candidatos aprovados serão ordenados em ordem decrescente da Nota Final, observados o cargo, formação, e a respectiva Diretoria Regional de Ensino – DRE.

12.2.2.   A ordenação de que trata o subitem 12.2.1 estabelece a classificação dos candidatos em cada lista e não define, por si só, a ordem de convocação para nomeação, a qual observará a ordem de posições previamente estabelecida no Anexo II-A – Matriz de Convocação para Nomeação, na forma dos subitens 6.1.6 a 6.1.6.16 deste Edital.

12.3.            Os candidatos classificados na forma deste item serão ordenados em ordem decrescente da Nota Final, apurada na forma do subitem 12.1, observados os critérios de desempate previstos no item 13 deste Edital, conforme a modalidade de concorrência:

I  Ampla Concorrência AC;

II  Pessoas com Deficiência PcD;


III  Pessoas Pretas e Pardas PP;

IV  Pessoas Indígenas PI; e

V  Pessoas Quilombolas PQ.

12.3.1.  A classificação dos candidatos inscritos nas modalidades de reserva será realizada com base na mesma Nota Final e nos mesmos critérios de avaliação e de desempate aplicáveis aos candidatos da Ampla Concorrência, vedada a adoção de nota mínima, método de classificação ou critério de desempate distinto exclusivamente em razão da modalidade de reserva.

12.3.2.      O candidato habilitado em mais de uma modalidade de concorrência figurará simultaneamente em todas as listas para as quais tenha preenchido os requisitos previstos neste Edital.

12.3.3.    A classificação simultânea em mais de uma lista não implicará reserva ou ocupação simultânea de mais de uma vaga, sendo cada nomeação contabilizada em uma única modalidade, na forma dos itens 6.9 e 12.4 deste Edital.

12.3.4.   Para o preenchimento de vaga unificada PPIQ, será considerado o candidato aprovado e apto que possuir a maior Nota Final entre os integrantes das listas de Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas abrangidas pela respectiva vaga, observados os critérios de desempate previstos no item 13 deste Edital.

12.3.5.   Para o preenchimento de vaga unificada PI/PQ, será considerado o candidato aprovado e apto que possuir a maior Nota Final entre os integrantes das listas de Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas, observados os critérios de desempate previstos no item 13 deste Edital.

12.3.6.    As vagas unificadas PPIQ e PI/PQ não resultarão na formação de lista autônoma de classificação, permanecendo os candidatos classificados nas respectivas listas específicas.

12.3.7.   Após o preenchimento da vaga unificada, a nomeação será contabilizada na modalidade específica correspondente ao candidato nomeado, observadas as regras previstas no item 6.9 deste Edital.

12.4.   Os candidatos habilitados nas modalidades de reserva concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à Ampla Concorrência e às vagas reservadas para as quais tenham sido considerados aptos, observadas a Nota Final e a respectiva ordem de classificação em cada lista.

12.4.1.   A classificação ou aprovação do candidato dentro do número de vagas destinado à Ampla Concorrência, por si só, não afastará sua permanência nas listas reservadas nem determinará a modalidade pela qual ocorrerá sua nomeação.

12.4.2.  O candidato somente deixará de ser computado para fins de preenchimento de determinada vaga reservada quando for alcançado e nomeado pela lista de Ampla Concorrência antes de ser alcançado pela respectiva lista reservada, observado o disposto no § do art. da Lei Estadual nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025.

12.4.3.     Caso o candidato seja primeiramente alcançado por posição correspondente a uma modalidade de reserva, sua nomeação será contabilizada nessa modalidade, ainda que:

I  possua classificação suficiente para integrar o número de vagas destinado à Ampla Concorrência; ou

II  esteja simultaneamente classificado em outra modalidade de reserva.

12.4.4.  O candidato permanecerá classificado em todas as listas para as quais tenha sido habilitado até ser alcançado para nomeação.


12.4.5.   Efetivada a nomeação, o candidato deixará de ser considerado para nova nomeação nas demais listas vinculadas à mesma inscrição, vedada a utilização da mesma nomeação para o preenchimento simultâneo de mais de uma modalidade.

12.5.    Os candidatos aprovados terão seus nomes publicados nas listas correspondentes às modalidades para as quais estejam habilitados, observada a classificação por cargo, formação e DRE, município de opção, quando aplicável, e respectiva DRE.

12.5.1.    O candidato habilitado em modalidade de reserva também figurará na lista de Ampla Concorrência quando possuir pontuação suficiente para nela ser classificado.

12.5.2.    A presença simultânea do candidato em mais de uma lista constitui consequência da concorrência concomitante e não implicará dupla contabilização de vaga ou de nomeação.

12.6.  A convocação dos candidatos para nomeação observará, além da ordem de classificação em cada lista, a ordem de posições destinada à Ampla Concorrência e às modalidades de reserva estabelecida no Anexo II-A Matriz de Convocação para Nomeação, observado o disposto no item

6.1.6 e subitens.

12.6.1.      O Anexo II-A estabelecerá, para as vagas inicialmente ofertadas, a modalidade correspondente a cada posição da ordem de convocação para nomeação em cada cargo, formação e DRE.

12.6.2.   Em cada posição prevista no Anexo II-A, será convocado o candidato mais bem classificado ainda disponível na lista correspondente à modalidade indicada para aquela posição.

12.6.3.  A Matriz de Convocação para Nomeação não alterará:

I  a ordem de classificação dos candidatos dentro de cada lista;

II  a Nota Final obtida pelo candidato;

III  a classificação concomitante do candidato nas listas para as quais esteja habilitado; ou

IV  os quantitativos de vagas destinados a cada modalidade.

12.6.4.  Quando o candidato estiver classificado em mais de uma lista, será considerada, para fins de sua nomeação e da contabilização da vaga, a modalidade correspondente à posição pela qual for primeiramente alcançado na ordem de convocação para nomeação, observado o disposto no subitem 12.4.

12.6.5.   A matriz prevista no Anexo II-A não constituirá lista única de candidatos, permanecendo independentes as listas de classificação de Ampla Concorrência, Pessoas com Deficiência, Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas.

12.6.6.  A ordem de convocação prevista no Anexo II-A será aplicada às vagas inicialmente ofertadas, observadas as regras específicas para vagas unificadas, coincidência de posições, alternância e proporcionalidade previstas no item 6.1.6 e subitens deste Edital.

12.6.7.   O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público observará o recálculo acumulado, de acordo com o item 6.1.6 e subitens, consideradas as nomeações já efetivamente contabilizadas em cada modalidade, não se aplicando de forma automática a mera continuidade numérica da matriz correspondente às vagas inicialmente ofertadas.

12.7.  Na inexistência de candidatos aprovados e aptos para o preenchimento das vagas reservadas, será observada a ordem de substituição e de reversão prevista nos subitens 6.1.4 e 6.1.5 deste Edital.


12.7.1.  A reversão de vaga reservada para a Ampla Concorrência somente ocorrerá após esgotadas as possibilidades de preenchimento pelas modalidades de reserva previstas na legislação e neste Edital.

12.7.2.   A desistência, desclassificação, impedimento, ausência de posse ou qualquer outro evento que impeça o efetivo provimento de vaga por candidato já convocado será tratado de acordo com a modalidade da posição pela qual ocorreu a convocação, observadas as regras de substituição previstas no item 6.9 deste Edital.

13.  DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1.    Na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), sucessivamente, o candidato que:

a)         obtiver maior nota na Prova Prática, quando aplicável ao cargo;

b)         obtiver maior nota na Prova Discursiva, quando aplicável ao cargo;

c)         obtiver maior nota na Prova Objetiva;

d)         obtiver maior número de acertos nas questões do Módulo II da Prova Objetiva, correspondente aos Conhecimentos Didático-Pedagógicos Especializados ou aos Conhecimentos Específicos, conforme o cargo;

e)         obtiver maior número de acertos nas questões do Módulo I da Prova Objetiva, correspondente aos Conhecimentos Didático-Pedagógicos Generalistas ou aos Conhecimentos Gerais, conforme o cargo;

f)          tiver exercido, efetivamente, a função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de término das inscrições para este Concurso Público; e

g)         possuir maior idade, considerando-se o ano, o mês e o dia de nascimento, no caso de persistir o empate.

13.1.1.   Os critérios previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 13.1 somente serão considerados

quando as respectivas etapas forem aplicáveis ao cargo para o qual o candidato concorre.

13.1.2.  Para os cargos em que não houver Prova Prática ou Prova Discursiva, será desconsiderado o respectivo critério de desempate, prosseguindo-se imediatamente para o critério subsequente previsto no subitem 13.1.

13.2.  Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “f” do subitem 13.1, serão aceitos atestados, certidões, declarações ou outros documentos públicos (original) emitidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e federais do país.

13.3.  Para fins de verificação do critério mencionado no subitem 13.1, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório no link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

13.3.1.  O documento apresentado após o encerramento do prazo de inscrição não será considerado

para fins de aplicação do critério de desempate previsto na alínea “f” do subitem 13.1.

14.  DOS RECURSOS

14.1.  Serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, nas datas previstas no Anexo I deste Edital:

a)  o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;


b)  o resultado preliminar da Prova Objetiva;

c)  o resultado preliminar da Prova Discursiva e o respectivo espelho de correção;

d)     o resultado preliminar da Prova Prática, acompanhado das informações necessárias à compreensão da avaliação atribuída ao candidato; e

e)  o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, com a respectiva pontuação

14.1.1.  Os resultados preliminares das demais etapas e procedimentos previstos neste Edital serão divulgados ainda no Diário Oficial do Estado do Pará, na forma e nas datas estabelecidas no Anexo I e nas respectivas disposições específicas.

14.2.   O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado preliminar das Provas Objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à respectiva publicação no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

14.3.  O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar das Provas Discursivas disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do                                                   resultado       preliminar                    no           endereço                                     eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

14.3.1.   O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Prova Prática disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à respectiva publicação, observado o cronograma constante do Anexo I deste Edital.

14.3.2.   O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à respectiva publicação, observado o cronograma constante do Anexo I deste Edital.

14.3.3.  Os prazos para interposição de recursos contra os resultados preliminares das demais etapas e procedimentos previstos neste Edital observarão o Anexo I e as regras específicas aplicáveis a cada etapa.

14.4.  Para interpor recurso contra:

I  o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva;

II  o resultado preliminar da Prova Objetiva;

III  o resultado preliminar da Prova Discursiva;

IV  o resultado preliminar da Prova Prática;

V  o resultado preliminar da Avaliação de Títulos; ou

VI  os resultados preliminares das demais etapas e procedimentos previstos neste Edital,

o candidato deverá utilizar o formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, observadas as instruções, os prazos e os procedimentos estabelecidos para cada etapa.

14.5.  O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

14.5.1.  O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas, será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.


14.6.   Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar das Provas Objetivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

14.6.1.  Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.

14.6.2.  Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14.7.   Após a análise dos recursos contra os resultados preliminares das Provas Objetivas e das

Provas Discursivas, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

14.7.1.  O recurso contra o resultado preliminar da Prova Discursiva deverá indicar objetivamente os aspectos da correção ou da pontuação que o candidato pretende impugnar, observado o espelho de correção disponibilizado pela FGV.

14.7.2.  O recurso contra a Prova Discursiva não permitirá a complementação, alteração, substituição ou apresentação de nova resposta pelo candidato, sendo analisado exclusivamente o conteúdo produzido durante a realização da prova.

14.7.3.  O recurso contra o resultado preliminar da Prova Prática deverá indicar objetivamente os aspectos da avaliação ou da pontuação atribuída que o candidato pretende impugnar, observadas as regras e os critérios aplicáveis à etapa.

14.7.4.  Para a análise do recurso da Prova Prática, serão considerados os registros, documentos, formulários ou demais elementos produzidos durante a realização e a avaliação da etapa, conforme os procedimentos estabelecidos para a Prova Prática.

14.7.5.  O recurso contra o resultado da Prova Prática não conferirá ao candidato direito à realização de nova prova, nova apresentação ou complementação do desempenho originalmente avaliado.

14.7.6.  O resultado definitivo da Prova Prática será divulgado somente após a análise dos recursos interpostos contra seu resultado preliminar.

14.8.  O recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos deverá indicar objetivamente o título ou documento cuja pontuação ou análise esteja sendo impugnada e os fundamentos para a revisão pretendida.

14.8.1.  Na fase recursal da Avaliação de Títulos, não será permitida a apresentação de novo título, documento substitutivo ou documentação complementar que não tenha sido tempestivamente apresentada no período próprio da etapa.

14.8.2.   O recurso destina-se exclusivamente à revisão da análise dos documentos apresentados tempestivamente pelo candidato, nos termos do item 11 deste Edital.

14.8.3.   O resultado definitivo da Avaliação de Títulos será divulgado após a análise dos recursos interpostos contra seu resultado preliminar.

14.9.  Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

14.10.  Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso do estabelecido no subitem 14.4, assim como recursos fora do prazo.

14.11.  Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.

14.12.   Não será reconhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos dos especificados quando do resultado da etapa.


14.13.  Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso contra o gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

14.14.  Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.

15.  DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

15.1.  O resultado final do Concurso Público, após o julgamento de todos os recursos interpostos e a conclusão das etapas aplicáveis a cada cargo, conterá os candidatos classificados na forma do item 12 deste Edital, e será homologado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, com publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgação no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26, mediante listas de classificação organizadas separadamente por cargo, formação e DRE e modalidade de concorrência:

I  Ampla Concorrência AC;

II  Pessoas com Deficiência PcD;

III  Pessoas Pretas e Pardas PP;

IV  Pessoas Indígenas PI; e

V  Pessoas Quilombolas PQ.

15.1.1.      O candidato habilitado em mais de uma modalidade de concorrência figurará simultaneamente em todas as listas para as quais tenha preenchido os requisitos previstos neste Edital, observado o disposto nos itens 6 e 12.

15.1.2.  Não serão formadas listas próprias de classificação para as vagas unificadas PPIQ e PI/PQ, permanecendo os candidatos classificados nas respectivas listas específicas, na forma dos subitens

12.3.4 a 12.3.7 deste Edital.

15.1.3.  A presença do candidato em mais de uma lista não implicará direito a mais de uma nomeação nem permitirá que uma mesma nomeação seja contabilizada simultaneamente em mais de uma modalidade de concorrência.

15.2.  As nomeações serão realizadas no âmbito do cargo, formação e DRE para os quais o candidato concorreu, observados:

I  a ordem de classificação da lista correspondente;

II  a distribuição das vagas estabelecida no Anexo II;

III   a ordem de convocação para nomeação estabelecida no Anexo II-A, em relação às vagas inicialmente ofertadas; e

IV  as regras de alternância, proporcionalidade, contabilização e reversão previstas nos itens 6 e 12 deste Edital.

15.2.1.   A opção realizada no ato da inscrição pelo cargo, formação e DRE definirá a unidade de concorrência e de classificação do candidato, não se confundindo com o município escolhido para a realização das provas e das demais etapas presenciais.

15.2.2.  O candidato nomeado poderá ser lotado em qualquer dos municípios integrantes da DRE para a qual concorreu, de acordo com a disponibilidade de vagas, a necessidade do serviço e o interesse da Administração Pública, não lhe sendo assegurado o direito de escolha de município específico de lotação.

15.3.  As nomeações destinadas ao preenchimento das vagas inicialmente ofertadas observarão, no âmbito de cada cargo, a ordem de convocação estabelecida no Anexo II-A Matriz de Convocação


para Nomeação, sem prejuízo da ordem de classificação dos candidatos em cada lista e das demais regras estabelecidas nos itens 6 e 12 deste Edital.

15.3.1.   O candidato inscrito em modalidade de reserva que for nomeado pela lista de Ampla Concorrência antes de ser alcançado pela respectiva lista reservada não será contabilizado para fins de preenchimento da vaga reservada correspondente, como previsto na Lei nº 11.286/2025.

15.3.2.  Caso o candidato seja primeiramente alcançado por posição destinada a uma modalidade de reserva, sua nomeação será contabilizada nessa modalidade, ainda que possua classificação suficiente para integrar o número de vagas da Ampla Concorrência ou esteja habilitado em outra modalidade de reserva, observado o disposto nos itens 6.9 e 12.4 deste Edital.

15.3.3.      Cada nomeação será contabilizada em uma única modalidade de concorrência, correspondente à posição pela qual o candidato tiver sido primeiramente alcançado para nomeação, vedada a dupla contabilização.

15.3.4.  As nomeações destinadas às vagas unificadas PPIQ e PI/PQ observarão os critérios previstos nos itens 6.9 e 12.3 deste Edital, sendo a nomeação contabilizada, após o efetivo preenchimento da vaga, na modalidade específica à qual pertencer o candidato nomeado.

15.3.5.  A ordem prevista no Anexo II-A não alterará a classificação interna dos candidatos em cada lista, devendo ser convocado, em cada posição, o candidato mais bem classificado ainda disponível na modalidade correspondente.

15.3.6.   Para fins de controle administrativo, cada nomeação será registrada com a indicação do cargo, formação e DRE, da posição correspondente na ordem de nomeação e da modalidade da vaga efetivamente preenchida.

15.3.7.  As vagas que surgirem durante o prazo de validade do Concurso Público também estarão sujeitas aos percentuais legais de reserva e aos critérios de alternância e proporcionalidade previstos neste Edital.

15.3.8.  Para o preenchimento das vagas de que trata o subitem 15.3.7, não será realizada a mera continuidade automática das posições previstas no Anexo II-A para as vagas inicialmente ofertadas.

15.3.9.   A cada ampliação do quantitativo de vagas a serem providas, será realizado o recálculo acumulado da distribuição correspondente ao respectivo cargo, formação e DRE, considerando-se:

I  o quantitativo total acumulado de vagas a serem providas;

II  – os percentuais legais destinados à Ampla Concorrência, às Pessoas com Deficiência, às Pessoas Pretas e Pardas, às Pessoas Indígenas e às Pessoas Quilombolas;

III  os critérios legais de arredondamento;

IV  o percentual mínimo global de 30% (trinta por cento) destinado às reservas para Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas;

V  as nomeações efetivamente realizadas e contabilizadas em cada modalidade; e

VI  os critérios de alternância e proporcionalidade.

15.3.10.  A definição da modalidade correspondente às novas vagas observará o déficit acumulado de cada modalidade em relação ao quantitativo que lhe seja devido, na forma estabelecida no item

6.9 deste Edital.

15.3.11.  O recálculo das vagas supervenientes não produzirá alteração retroativa da modalidade pela qual tenham sido realizadas as nomeações anteriores, nem modificará a ordem de classificação já homologada dos candidatos.


15.4.  O candidato nomeado, além de atender aos requisitos exigidos no subitem 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no ato da posse, os documentos e certidões exigidos pela Secretaria de Estado de Educação do Pará e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração, conforme Anexo XII deste Edital.

15.4.1.  A SEPLAD e a SEDUC-PA poderão solicitar outros documentos complementares, necessários à comprovação dos requisitos para a posse, à verificação da autenticidade dos documentos apresentados ou à atualização cadastral do candidato.

15.5.   A posse fica condicionada à aprovação em Perícia Médica Oficial do Estado do Pará e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

15.6.  A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial do Estado do Pará.

15.6.1.   O prazo previsto no subitem 15.6 poderá ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, a requerimento do interessado, nos termos do § 1º do art. 22 da Lei Estadual nº 5.810/1994.

15.6.2.    O candidato deverá comprovar o atendimento de todos os requisitos necessários à investidura dentro do prazo legal para a posse.

15.6.3.  Se a posse não se concretizar dentro do prazo legal, o ato de provimento será tornado sem efeito, ressalvada a hipótese de renúncia prevista no subitem 15.7.

15.7.  Ao candidato será permitida a renúncia à posse, dentro do prazo legal, sendo-lhe garantida a sua reclassificação, nos termos do art. 22-A da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

15.7.1.  A renúncia deverá ser manifestada expressamente pelo candidato, na forma, no prazo e pelo meio indicados pela Administração.

15.7.2.   O reposicionamento não será considerado desistência definitiva do Concurso Público e produzirá os efeitos decorrentes da nova posição classificatória do candidato.

15.8.   Não concretizada a posse dentro do prazo legal, e não formalizada a renúncia prevista no subitem 15.7, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

15.8.1.  Na hipótese do subitem 15.8, poderá ser convocado o candidato subsequente, observada a natureza da posição que permaneceu sem preenchimento e as regras de substituição previstas no item 6.9 deste Edital.

15.8.2.  Quando a posição não preenchida corresponder a vaga reservada, a substituição observará a respectiva lista de reserva e as regras de reversão aplicáveis, não sendo a vaga convertida automaticamente em vaga de Ampla Concorrência pelo simples fato de o candidato anteriormente nomeado também integrar a lista geral.

15.9.  O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.

15.10.   A nomeação será realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Administração

SEPLAD, mediante publicação do respectivo ato no Diário Oficial do Estado do Pará, observados:

I  o cargo, formação e DRE correspondentes;

II  a modalidade da posição a ser preenchida;

III  a ordem de classificação da lista correspondente;

IV   – a ordem de convocação estabelecida no Anexo II-A, quando se tratar das vagas inicialmente ofertadas; e

V    os critérios de alternância, proporcionalidade e recálculo previstos neste Edital, quando aplicáveis.


15.10.1.  É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos atos de nomeação e das demais convocações oficiais relativas à posse e ao exercício.

15.11.  Não será empossado o candidato que não comprovar, dentro do prazo legal, o atendimento aos requisitos exigidos para a investidura no cargo.

15.11.1.    Verificada falsidade, fraude ou inexatidão relevante em declaração ou documento apresentado pelo candidato, serão adotadas as providências administrativas cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.

15.11.2.  Quando a apuração prevista no subitem 15.11.1 puder resultar na anulação de nomeação, posse ou outro ato praticado, serão assegurados ao interessado o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável.

15.12.   É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

16.  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital, e em outros que vierem a ser publicados.

16.1.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas, dos prazos, das condições ou dos procedimentos estabelecidos neste Edital e nos atos oficiais do Concurso Público.

16.2.  É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26 e no Diário Oficial do Estado do Pará.

16.3.  O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800-283-4628 ou pelo e-mail concurso.seducpa26@fgv.br.

16.4.  O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso Público deverá fazê-lo por meio do e-mail concurso.seducpa26@fgv.br.

16.5.  O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos junto à FGV enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail concurso.seducpa26@fgv.br.

16.5.1.   Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone e e-mail dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à SEPLAD. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais ou do não acompanhamento das comunicações e publicações oficiais.

16.6.    As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

16.7.  Os casos omissos até a homologação do Concurso serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do presente Concurso.

16.8.  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação, publicado no Diário Oficial do Estado do Pará e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

16.8.1.   Alterações de datas previstas no cronograma, quando necessárias, serão formalizadas e divulgadas pelos meios oficiais previstos neste Edital.

16.9.  Fazem parte deste Edital:

Anexo I Cronograma Previsto.


Anexo II – Quadro de Vagas.

Anexo II-A Matriz de Convocação para Nomeação.

Anexo III Cargo, Formação, Requisitos, Horas Semanais e Remuneração dos Cargos.

Anexo IV Atribuições.

Anexo V Conteúdo Programático e Quadros de Provas e Títulos.

Anexo VI Requerimento de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição. Anexo VII – Modelo de Declaração de Identificação do Núcleo Familiar. Anexo VIII – Modelo de Laudo Caracterizador de Deficiência.

Anexo IX Modelo de Autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda.

Anexo X – Modelo de Autodeclaração e de Formulário de Pertencimento de Pessoa Indígena. Anexo XI Modelo de Autodeclaração e de Formulário de Pertencimento de Pessoa Quilombola. Anexo XII – Relação de Documentos para a Posse.

Anexo XIII Municípios de Realização das Provas e das Demais Etapas Presenciais.

Anexo XIV Modelo de Declaração de Vulnerabilidade Econômica ou Insuficiência de Recursos (para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar).

Anexo XV Limites de Correção das Provas Discursivas por DRE e Modalidade de Concorrência.

 

 

Belém-PA, 28 de agosto de 2026.

 

 

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

 

 

RICARDO NASSER SEFER

Secretário de Estado de Educação


 


ANEXO I CRONOGRAMA PREVISTO

 

 

Atividade

Início

Fim

Publicação do Edital do Concurso

27/08/2026

27/08/2026

Período de inscrições

31/08/2026

01/10/2026

Prazo limite para pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), inclusive em caso de reemissão

02/10/2026

02/10/2026

Pedidos de isenção da taxa de inscrição

31/08/2026

02/09/2026

Publicação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção

17/09/2026

17/09/2026

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção

18/09/2026

21/09/2026

Publicação do resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção

01/10/2026

01/10/2026

Recebimento dos laudos das pessoas com deficiência e dos pedidos de atendimento especializado

31/08/2026

01/10/2026

Publicação das relações preliminares de inscrições deferidas e indeferidas, das inscrições nas vagas reservadas (pessoas com deficiência, pretas e pardas, indígenas e quilombolas) e dos atendimentos especializados

 

15/10/2026

 

15/10/2026

Interposição de recursos contra as relações preliminares de inscrição

16/10/2026

19/10/2026

Publicação das relações definitivas de inscrições deferidas e indeferidas, das inscrições nas vagas reservadas e dos atendimentos especializados

 

03/11/2026

 

03/11/2026

Divulgação da relação candidato/vaga

03/11/2026

03/11/2026

Publicação dos locais de provas no site

23/11/2026

23/11/2026

Aplicação da Prova Objetiva e da Prova Discursiva (turno matutino – área meio; turno vespertino – área fim)

29/11/2026

29/11/2026

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva

30/11/2026

30/11/2026

Interposição de recursos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas

01/12/2026

02/12/2026

Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a aplicação das provas

08/01/2027

08/01/2027

Publicação do gabarito definitivo da Prova Objetiva

08/01/2027

08/01/2027

Publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva

08/01/2027

08/01/2027

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

11/01/2027

12/01/2027

Publicação do resultado definitivo da Prova Objetiva

28/01/2027

28/01/2027

Publicação do resultado preliminar da Prova Discursiva

16/02/2027

16/02/2027


Atividade

Início

Fim

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva

17/02/2027

18/02/2027

Publicação do resultado definitivo da Prova Discursiva

12/03/2027

12/03/2027

Convocação para a Prova Prática e divulgação dos temas

12/03/2027

12/03/2027

Realização da Prova Prática

31/03/2027

01/04/2027

Divulgação do resultado preliminar da Prova Prática

13/05/2027

13/05/2027

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Prática

14/05/2027

17/05/2027

Publicação do resultado definitivo da Prova Prática

08/06/2027

08/06/2027

Convocação para o procedimento de heteroidentificação das pessoas pretas e pardas

08/06/2027

08/06/2027

Realização do procedimento de heteroidentificação das pessoas pretas e pardas

27/06/2027

27/06/2027

Publicação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação das pessoas pretas e pardas

05/07/2027

05/07/2027

Interposição de recursos contra o resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação das pessoas pretas e pardas

 

06/07/2027

 

07/07/2027

Publicação do resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação das pessoas pretas e pardas

22/07/2027

22/07/2027

Convocação para a Avaliação Biopsicossocial

08/06/2027

08/06/2027

Realização da Avaliação Biopsicossocial

27/06/2027

27/06/2027

Divulgação     do     resultado     preliminar    da     Avaliação Biopsicossocial

05/07/2027

05/07/2027

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial

06/07/2027

07/07/2027

Divulgação da resposta aos recursos e publicação do resultado definitivo da Avaliação Biopsicossocial

22/07/2027

22/07/2027

Convocação para o procedimento de verificação documental das pessoas indígenas e quilombolas

08/06/2027

08/06/2027

Recebimento dos documentos das pessoas indígenas e quilombolas

09/06/2027

15/06/2027

Publicação do resultado preliminar do procedimento de verificação documental das pessoas indígenas e quilombolas

09/07/2027

09/07/2027

Interposição de recursos contra o resultado preliminar do procedimento de verificação documental das pessoas indígenas e quilombolas

 

12/07/2027

 

13/07/2027

Publicação do resultado definitivo do procedimento ou verificação documental das pessoas indígenas e quilombolas

28/07/2027

28/07/2027

Convocação para a Avaliação de Títulos

08/06/2027

08/06/2027

Envio dos títulos pelos candidatos

09/06/2027

13/06/2027


Atividade

Início

Fim

Publicação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos

08/07/2027

08/07/2027

Interposição de recursos contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos

09/07/2027

12/07/2027

Divulgação da resposta aos recursos e publicação do resultado definitivo da Avaliação de Títulos

30/07/2027

30/07/2027

Resultado Final

30/07/2027

30/07/2027

As datas constantes deste Anexo são previstas e poderão ser alteradas mediante Edital de Retificação,              publicado                    no                   endereço                                      eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seducpa26.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – QUADRO DE VAGAS

 

 

DRE

Municípios/ Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

Ananindeua, Belém, Benevides,

Professor

Matemática

Nível Superior

8

1

3

1

1

0

0

14


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIÃO METROPOLITA NA

Marituba, Santa Bárbara do Pará

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

5

1

2

0

0

0

1

9

Professor

História

Nível Superior

7

1

2

0

0

0

1

11

Professor

Geografia

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Filosofia

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Sociologia

Nível Superior

7

1

3

1

1

0

0

13

Professor

Física

Nível Superior

7

1

2

0

0

0

1

11

Professor

Química

Nível Superior

5

1

2

0

0

0

1

9

Professor

Biologia

Nível Superior

5

1

2

0

0

0

1

9

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

9

1

3

1

1

0

0

15

Professor

Artes

Nível Superior

8

1

3

1

1

0

0

14

Professor

Educação Física

Nível Superior

11

1

3

1

1

0

0

17

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

11

1

3

1

1

0

0

17

Professor

Educação Especial - LIBRAS

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

36

3

11

3

3

0

0

56

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Administraçã o

Nível Superior

 

3

 

1

 

1

 

0

 

0

 

0

 

1

 

6

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

18

2

6

2

2

0

0

30

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Econômicas

Nível Superior

 

3

 

1

 

1

 

0

 

0

 

0

 

1

 

6

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

 

Estatística

Nível Superior

 

3

 

1

 

1

 

0

 

0

 

0

 

1

 

6

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional

Arquitetura e Urbanismo

Nível Superior

 

3

 

1

 

1

 

0

 

0

 

0

 

1

 

6


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional

 

Engenharia Civil

 

Nível Superior

 

11

 

1

 

4

 

1

 

1

 

0

 

0

 

18

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional

Engenharia Elétrica

Nível Superior

 

12

 

1

 

4

 

1

 

1

 

0

 

0

 

19

Analista de Suporte Educacional

Nutrição

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Analista de Suporte Educacional

Psicologia

Nível Superior

12

1

4

1

1

0

0

19

Analista de Suporte Educacional

Serviço Social

Nível Superior

12

1

4

1

1

0

0

19

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

16

 

 

2

 

 

6

 

 

1

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

26

TOTAL REGIÃO METROPOLITANA

241

29

77

16

16

1

12

376

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - ABAETETUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Abaetetuba, Acará, Barcarena, Igarapé-Miri Tailândia, Moju

Professor

Matemática

Nível Superior

7

1

2

1

1

0

0

12

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

5

1

2

0

0

0

1

9

Professor

História

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Geografia

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Filosofia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Sociologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Física

Nível Superior

5

1

2

0

0

0

1

9

Professor

Química

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Biologia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Artes

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - ABAETETUBA

44

7

11

1

1

7

6

77

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - AFUÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Afuá, Chaves

Professor

Matemática

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

História

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Geografia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Filosofia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Sociologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Física

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Química

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Biologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Artes

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Educação Física

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - AFUÁ

19

0

6

0

0

14

0

30


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - ALTAMIRA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará, Vitória do Xingu

Professor

Matemática

Nível Superior

7

1

3

1

1

0

0

13

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

7

1

3

1

1

0

0

13

Professor

História

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Geografia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Química

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Biologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Artes

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Educação Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - ALTAMIRA

58

9

18

2

2

5

7

90

 

 

 

 

 

DRE - BRAGANÇA

 

 

 

 

Augusto Corrêa, Bragança, Cachoeira do Piriá, Tracuateua, Viseu

Professor

Matemática

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

História

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Geografia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Filosofia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Química

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Biologia

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Artes

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - BRAGANÇA

47

8

12

0

0

6

8

81

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - BREVES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anajás, Bagre, Breves, Gurupá, Melgaço, Portel

Professor

Matemática

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

História

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Geografia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Sociologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

0

0

1

Professor

Física

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Química

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Biologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Artes

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Educação Física

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - BREVES

26

3

3

0

0

10

3

45

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - CACHOEIRA DO ARARI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cachoeira do Arari, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Soure

Professor

Matemática

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

História

Nível Superior

1

0

0

0

0

0

0

1

Professor

Geografia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Química

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Biologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Artes

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - CACHOEIRA DO ARARI

29

1

9

0

0

12

1

46

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - CAMETÁ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Baião, Cametá, Limoeiro do Ajuru, Mocajuba

Professor

Matemática

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

História

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Geografia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Sociologia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Química

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Biologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Artes

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - CAMETÁ

39

2

3

0

0

12

2

58

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - CAPANEMA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bonito, Capanema, Nova Timboteua, Ourém, Peixe Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Luzia do Pará, Santarém Novo, São João de Pirabas

Professor

Matemática

Nível Superior

7

1

2

1

1

0

0

12

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

7

1

2

1

1

0

0

12

Professor

História

Nível Superior

5

1

2

0

0

0

1

9

Professor

Geografia

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Química

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Biologia

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

7

1

2

0

0

0

1

11

Professor

Artes

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Educação Física

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - CAPANEMA

67

11

20

2

2

3

9

114

DRE - CAPITÃO POÇO

Capitão Poço, Garrafão do

Professor

Matemática

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

Norte, Nova Esperança do Piriá

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

História

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Geografia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Filosofia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Química

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Biologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Artes

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - CAPITÃO POÇO

40

2

4

0

0

12

2

60

 

 

 

 

 

 

 

DRE - CASTANHAL

 

 

 

Castanhal, Curuçá, Inhangapi, Santa Maria do Pará, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São Miguel do Guamá, Terra Alta

Professor

Matemática

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

História

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Geografia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Filosofia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Física

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Química

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Biologia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Artes

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Educação Física

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - CASTANHAL

47

8

11

0

0

6

8

80

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

 

 

 

 

 

 

 

Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Pau D'Arco, Redenção, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Domingos do Araguaia

Professor

Matemática

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

História

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Geografia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Química

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Biologia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Artes

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

37

5

7

0

0

9

5

63

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - CURRALINHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curralinho, Muaná, Oeiras do Pará, Ponta de Pedras, São Sebastião da Boa Vista

Professor

Matemática

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

História

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Geografia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Filosofia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Química

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Biologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Artes

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - CURRALINHO

31

6

6

0

0

8

6

57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - ITAITUBA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aveiro, Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso, Placas, Rurópolis, Trairão

Professor

Matemática

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

História

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Geografia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Física

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Química

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Biologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Artes

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Educação Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - ITAITUBA

40

10

12

0

0

4

10

76


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - MÃE DO RIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Aurora do Pará, Dom Eliseu, Ipixuna do Pará, Irituia, Mãe do Rio, Paragominas, Ulianópolis

Professor

Matemática

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

História

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Geografia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Sociologia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Física

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Química

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Biologia

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Artes

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - MÃE DO RIO

44

11

12

0

0

3

11

81

 

 

 

 

 

 

DRE - MARABÁ

 

Abel Figueiredo, Bom Jesus do Tocantins, Brejo Grande do Araguaia, Itupiranga, Jacundá, Marabá, Nova Ipixuna, Palestina do Pará, Piçarra, Rondon do Pará, São Geraldo do

Professor

Matemática

Nível Superior

9

1

3

1

1

0

0

15

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

7

1

2

1

1

0

0

12

Professor

História

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Geografia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Filosofia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

Araguaia, São João do Araguaia

Professor

Sociologia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Física

Nível Superior

7

1

2

1

1

0

0

12

Professor

Química

Nível Superior

7

1

2

1

1

0

0

12

Professor

Biologia

Nível Superior

7

1

2

1

1

0

0

12

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Artes

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Educação Física

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - MARABÁ

67

12

20

5

5

2

7

118

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - MARACANÃ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Igarapé Açu, Magalhães Barata, Maracanã

Professor

Matemática

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

História

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Geografia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Filosofia

Nível Superior

1

0

0

0

0

0

0

1

Professor

Sociologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Química

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Biologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Artes

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Educação Física

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - MARACANÃ

22

0

0

0

0

13

0

35

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - MONTE ALEGRE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alenquer, Almerim, Monte Alegre, Prainha

Professor

Matemática

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

História

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Geografia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Filosofia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Química

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Biologia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Artes

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - MONTE ALEGRE

41

5

7

0

0

9

5

67

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - ÓBIDOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Curuá, Faro, Juruti, Óbidos, Oriximiná, Terra Santa

Professor

Matemática

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

História

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Geografia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Filosofia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Química

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Biologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Artes

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - ÓBIDOS

43

7

9

0

0

7

7

73


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - PARAUAPEBAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Canaã dos Carajás, Curionópolis, Eldorado dos Carajás, Parauapebas

Professor

Matemática

Nível Superior

13

1

4

1

1

0

0

20

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

13

1

4

1

1

0

0

20

Professor

História

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Geografia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

5

1

2

0

0

0

1

9

Professor

Química

Nível Superior

5

1

2

0

0

0

1

9

Professor

Biologia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Artes

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - PARAUAPEBAS

62

7

15

2

2

7

5

100

 

 

DRE - SANTA IZABEL DO PARÁ

 

Bujaru, Colares, Concórdia do Pará, Santa Izabel do Pará, Santo Antônio do Tauá, São Caetano de

Professor

Matemática

Nível Superior

7

1

3

1

1

0

0

13

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

7

1

3

1

1

0

0

13

Professor

História

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

Odivelas, Tomé Açu, Vigia

Professor

Geografia

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Filosofia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Física

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Química

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Biologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Artes

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Educação Física

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional

Ciências Contábeis

Nível Superior

 

1

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

0

 

1

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - SANTA IZABEL DO PARÁ

57

9

18

2

2

5

7

89

 

 

 

 

 

 

 

DRE - SANTARÉM

 

 

 

 

 

 

Belterra, Mojuí dos Campos, Santarém

Professor

Matemática

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

História

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Geografia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Sociologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Química

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Biologia

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Artes

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - SANTARÉM

32

2

10

0

0

12

2

50

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - TUCURUÍ

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Breu Branco, Goianésia do Pará, Novo Repartimento, Pacajá, Tucuruí

Professor

Matemática

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

História

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Geografia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Filosofia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Sociologia

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Professor

Física

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Química

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Biologia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Artes

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

 

 

Professor

Educação Física

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

 

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1

TOTAL DRE - TUCURUÍ

33

4

6

0

0

10

4

57

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DRE - XINGUARA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Água Azul do Norte, Bannach, Ourilândia do Norte, Rio Maria, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara

Professor

Matemática

Nível Superior

4

1

2

0

0

0

1

8

Professor

Língua Portuguesa

Nível Superior

6

1

2

0

0

0

1

10

Professor

História

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Geografia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Filosofia

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Sociologia

Nível Superior

3

0

0

0

0

1

0

4

Professor

Física

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Química

Nível Superior

4

1

1

0

0

0

1

7

Professor

Biologia

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Língua Inglesa

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Artes

Nível Superior

2

1

1

0

0

0

1

5

Professor

Educação Física

Nível Superior

3

1

1

0

0

0

1

6

Professor

Educação Especial - AEE

Nível Superior

2

0

0

0

0

1

0

3

Especialista em Educação

Especialista em Educação

Nível Superior

1

0

0

0

0

1

0

2

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Assistente de Gestão Governament al e Educacional

 

 

Nível Médio

 

 

1

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

0

 

 

1


DRE

Municípios/

Distritos

Cargo

Formação

Escolaridade

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

Total

TOTAL DRE - XINGUARA

39

11

13

0

0

3

11

77

TOTAL GERAL

1285

169

390

30

30

180

138

2000


ANEXO II-A MATRIZ DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

Posições de incidência das modalidades de concorrência nas vagas inicialmente ofertadas

A matriz abaixo identifica, conforme o número total de vagas de provimento imediato indicado no Anexo II para a respectiva oferta, as posições destinadas a cada modalidade de concorrência para fins de convocação e nomeação inicial.

 

 

Total de vagas

Posições de nomeação por modalidade de concorrência

AC

PcD

PP

PI

PQ

PPIQ

PI/PQ

1

2

3

1ª,

4

1ª, 3ª-

5

1ª-

6

1ª-2ª,

7

1ª-2ª, 6ª-

8

1ª-2ª, 6ª-

3ª,

9

1ª-2ª, 6ª-7ª,

3ª,

10

1ª-2ª, 4ª, 6ª-7ª-

3ª,

10ª

11

1ª-2ª, 4ª, 6ª-7ª,

3ª,

11ª

10ª

12

1ª-2ª,4ª, 6ª-7ª, 9ª, 12ª

3ª,

11ª

10ª

13

1ª-2ª, 4ª, 6ª-7ª, 9ª, 12ª

3ª, 8ª, 13ª

11ª

10ª

14

1ª-2ª, 4ª, 6ª-7ª, 9ª, 12ª-14ª

3ª, 8ª, 13ª

11ª

10ª

15

1ª-2ª,4ª, 6ª-7ª, 9ª, 12ª,14ª, 15ª

3ª, 8ª, 13ª

11ª

10ª

17

1ª-2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 12ª,14ª-17ª

3ª, 8ª, 13ª

11ª

10ª

18

1ª-2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 12ª, 14ª-17ª

3ª, 8ª, 13ª,18ª

11ª

10ª

 

19

1ª-2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 12ª, 14ª-17ª,

19ª

 

 

3ª, 8ª, 13ª,18ª

 

11ª

 

10ª

 

 

 

20

1ª-2ª, 4ª, 6ª,7ª, 9ª, 12ª, 14ª-17ª,

19ª, 20ª

 

 

3ª, 8ª, 13ª,18ª

 

11ª

 

10ª

 

 

 

26

1ª-2ª, 4ª, 6ª,7ª, 9ª, 12ª, 14ª-17ª,

19ª, 20ª, 22ª,

24ª, 25ª

 

5ª, 21ª

 

3ª, 8ª, 13ª, 18ª,

23ª, 26ª*

 

11ª

 

10ª

 

 

 

30

1ª-2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 12ª, 14ª-17ª,

19ª, 20ª, 22ª,

24ª-27ª, 29ª

 

5ª, 21ª

 

3ª, 8ª, 13ª, 18ª,

23ª, 28ª

 

11ª

 

10ª, 30ª

 

 

 

 

 

56

1ª-2ª, 4ª, 6ª, 7ª, 9ª, 12ª, 14ª-17ª,

19ª, 20ª, 22ª,

24ª-27ª, 29ª, 32ª,

34ª-37ª, 39ª, 40ª,

42ª, 44ª-47ª, 49ª,

52ª, 54ª-56ª

 

 

 

5ª, 21ª, 41ª

 

 

3ª, 8ª, 13ª, 18ª,

23ª, 28ª, 33ª,

38ª, 43ª, 48ª, 53ª

 

 

 

11ª, 31ª, 51ª

 

 

 

10ª, 30ª, 50ª

 

 

 

 

 

 

 

1. Os números indicados nas colunas correspondem às posições de nomeação dentro do quantitativo total de vagas inicialmente ofertado.

2. AC = Ampla Concorrência; PcD = Pessoas com Deficiência; PP = Pessoas Pretas e Pardas; PI = Pessoas Indígenas; PQ = Pessoas Quilombolas.

3. PPIQ corresponde à vaga unificada destinada às Pessoas Pretas e Pardas, Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas; PI/PQ corresponde à vaga unificada destinada às Pessoas Indígenas e Pessoas Quilombolas. O preenchimento dessas vagas observará as regras previstas no item 6 deste Edital.

4. A posição assinalada com asterisco (*) corresponde à complementação da reserva destinada às Pessoas Pretas e Pardas para assegurar o percentual mínimo global de 30% destinado às reservas étnico-raciais, conforme a metodologia adotada no Edital.


5. Esta matriz aplica-se exclusivamente às vagas de provimento imediato inicialmente ofertadas no Anexo II. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do Concurso Público não autoriza a mera continuidade mecânica das posições desta matriz.

6. Para as vagas supervenientes, a modalidade de concorrência será definida mediante recálculo cumulativo, considerando o total de vagas acumuladas, as nomeações já efetivadas e as regras de reserva, alternância e proporcionalidade previstas no item 6 deste Edital.


ANEXO III CARGO, FORMAÇÃO, REQUISITOS, HORAS SEMANAIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS

 

 

Cargo/Formação

Requisitos

Horas Semanais

Vencimento Base + Gratificações

Professor Classe I Matemática

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Língua Portuguesa

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I História

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Geografia

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Filosofia

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Sociologia

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Física

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Química

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Biologia

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Língua Inglesa

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Artes

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).

Professor Classe I Educação Física

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) = R$ 4.393,64

(Remuneração).


Cargo/Formação

Requisitos

Horas Semanais

Vencimento Base + Gratificações

Professor Classe I Educação Especial – AEE

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino + Curso de Especialização na área.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) + R$ 1.220,46 (GMEE) = R$ 5.614,10

(Remuneração).

Professor Classe I Educação Especial – LIBRAS

Graduação em Licenciatura Plena para atuação nos diferentes níveis e modalidades de ensino.

 

20 h

R$ 2.440,91 (VB) + R$ 1.952,73 (GE) + R$ 1.220,46 (GMEE) = R$ 5.614,10

(Remuneração).

Especialista em Educação Classe I

Habilitação específica, obtida em curso de Graduação de Pedagogia.

 

30 h

R$ 3.661,37 (VB) + R$ 2.929,10 (GE) = R$ 6.590,47

(Remuneração).

Analista de Suporte Educacional

Nutrição

-  Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Nutrição, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Analista de Suporte Educacional

Psicologia

-  Escolaridade: diploma de curso de graduação de ensino superior em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Analista de Suporte Educacional

Serviço Social

-  Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional – Arquitetura e Urbanismo

-  Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Arquitetura e Urbanismo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional – Engenharia Civil

- Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Engenharia Civil, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).


Cargo/Formação

Requisitos

Horas Semanais

Vencimento Base + Gratificações

 

- Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional Engenharia Elétrica

-  Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Engenharia Elétrica, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Administração

-  Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Administração, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

-  Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências Contábeis, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional – Ciências Econômicas

-  Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Ciências Econômicas, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional – Estatística

-  Escolaridade: diploma do curso de graduação de ensino superior em Estatística, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

-  Habilitação Profissional: registro no órgão de classe.

 

 

 

30 h

R$ 3.282,01 (VB) + R$ 2.625,61 (GE) = R$ 5.907,63

(Remuneração).

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

- Escolaridade: certificado de conclusão de curso do ensino médio, expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida por órgão competente.

 

 

30 h

R$ 1.764,29 (VB) + R$ 100,00 (AB) = R$ 1.864,29

(Remuneração).


ANEXO IV ATRIBUIÇÕES

Cargo

Atribuições

Professor Classe I

Descrição Sumária:

Exerce a docência na Rede Pública de Ensino do Estado do Pará, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada, proporcionando ao aluno condições de exercer sua cidadania;

Planeja, coordena, avalia e reformula o processo ensino/aprendizagem, e propõe estratégias metodológicas compatíveis com os programas a serem operacionalizados;

Desenvolve o educando para o exercício pleno de sua cidadania, proporcionando a compreensão de coparticipação e corresponsabilidade de cidadão perante sua comunidade, Município, Estado e País, tornando-o agente de transformação social.

Descrição Detalhada:

1.   Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

2.  Seleciona, apresenta e revisa conteúdos;

3.  Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar;

4.  Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno;

5.  Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e aproveitamento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

6.  Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;

7.  Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

8.    Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico, do planejamento geral da escola e das propostas curriculares;

9.  Apresenta propostas e contribui para o melhoramento da qualidade de ensino;

10.  Participa da escolha do livro didático;

11.      Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos;

12.  Acompanha e orienta estagiários;

13.  Zela pela integridade física e moral do aluno;

14.  Participa de reuniões interdisciplinares;

15.  Confecciona material didático;

16.  Realiza atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros;

17.   Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

18.  Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

19.  Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

20.    Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares;

21.    Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade;

22.  Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa;

23.  Participa do conselho de classe;

24.  Prepara o aluno para o exercício da cidadania;

25.  Incentiva o gosto pela leitura;

26.  Desenvolve a autoestima do aluno;

27.  Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola;

28.  Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos;


Cargo

Atribuições

 

29.  Contribui para a aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino;

30.   Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem;

31.  Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento;

32.  Analisa dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar;

33.  Participa de estudos e pesquisas em sua área de atuação;

34.  Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

35.  Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

36.  Participa da gestão democrática da unidade escolar;

37.  Executa outras atividades correlatas;

38.  Participa de programa de treinamento, quando convocado.

Especialista em Educação

Descrição Sumária:

Implementa a execução, avalia e coordena a construção ou reconstrução do projeto pedagógico de educação básica com a equipe escolar;

Viabiliza o trabalho pedagógico coletivo e facilita o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas;

Elabora projetos pedagógicos especiais;

Exerce atividades técnico-pedagógicas que dão diretamente suporte às atividades de ensino;

Gerencia, planeja, organiza e coordena a execução de propostas administrativo-pedagógicas, possibilitando o desempenho satisfatório das atividades docentes e discentes.

Descrição Detalhada:

1.  Elabora, participa e executa estudos, pesquisas e projetos pertinentes à sua área de atuação;

2.  Participa da promoção e coordenação de reuniões com o corpo docente e discente da unidade escolar;

3.  Assegura o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

4.    Estimula o uso de recursos tecnológicos e o aperfeiçoamento dos recursos humanos;

5.  Elabora relatórios de dados educacionais;

6.  Participa do processo de lotação numérica;

7.  Zela pela integridade física e moral do aluno;

8.  Participa e coordena as atividades de planejamento global da escola;

9.  Participa da elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de políticas de ensino, de propostas curriculares e do projeto pedagógico da escola;

10.  Estabelece parcerias para desenvolvimento de projetos;

11.  Articula-se com órgãos gestores de educação e outros;

12.  Participa da elaboração do currículo e calendário escolar;

13.    Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e outros;

14.   Participa da análise do plano de organização das atividades dos Professores, como: distribuição de turmas, horas-aula, horas-atividade, disciplinas e turmas sob a responsabilidade de cada Professor;

15.  Mantém intercâmbio com outras instituições de ensino;

16.  Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas;

17.  Acompanha e orienta o corpo docente e discente da unidade escolar;

18.      Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos e outros eventos da área educacional e correlato;


Cargo

Atribuições

 

19.  Coordena as atividades de integração da escola com a família e a comunidade;

20.  Coordena conselho de classe;

21.  Contribui na preparação do aluno para o exercício da cidadania;

22.  Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

23.  Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar;

24.   Contribui para aplicação da política pedagógica do Estado e o cumprimento da legislação de ensino;

25.     Propõe a aquisição de equipamentos que assegurem o funcionamento satisfatório da unidade escolar;

26.  Planeja, executa e avalia atividades de capacitação e aperfeiçoamento de pessoal da área de educação;

27.  Apresenta propostas que visem à melhoria da qualidade do ensino;

28.  Contribui para a construção e operacionalização de uma proposta pedagógica que objetiva a democratização do ensino, através da participação efetiva da família e demais segmentos da sociedade;

29.   Sistematiza os processos de coleta de dados relativos ao educando através de assessoramento aos Professores, favorecendo a construção coletiva do conhecimento sobre a realidade do aluno;

30.  Acompanha e orienta pedagogicamente a utilização de recursos tecnológicos nas unidades escolares;

31.  Promove o intercâmbio entre Professor, aluno, equipe técnica e administrativa, e conselho escolar;

32.  Trabalha o currículo, enquanto processo interdisciplinar e viabilizador da relação transmissão/produção de conhecimentos, em consonância com o contexto sócio-político-econômico;

33.   Conhece os princípios norteadores de todas as disciplinas que compõem os currículos da educação básica;

34.  Desenvolve pesquisa de campo, promovendo visitas, consultas e debates, estudos e outras fontes de informação, a fim de colaborar na fase de discussão do currículo pleno da escola;

35.   Busca a modernização dos métodos e técnicas utilizados pelo pessoal docente, sugerindo sua participação em programas de capacitação e demais eventos;

36.    Assessora o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de reprovação e evasão escolar;

37.   Contribui para o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem desenvolvida pelo Professor em sala de aula, na elaboração e implementação do projeto educativo da escola, consubstanciado numa educação transformadora;

38.  Coordena as atividades de elaboração do regimento escolar;

39.  Participa da análise e escolha do livro didático;

40.  Acompanha e orienta estagiários;

41.  Participa de reuniões interdisciplinares;

42.   Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento;

43.   Promove a inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular;

44.  Propicia aos educandos portadores de necessidades especiais a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho;

45.    Coordena a elaboração, execução e avaliação de projetos pedagógicos e administrativos da escola;

46.  Trabalha a integração social do aluno;

47.   Traça o perfil do aluno, através de observação, questionários, entrevistas e outros;


Cargo

Atribuições

 

48.  Auxilia o aluno na escolha de profissões, levando em consideração a demanda e a oferta no mercado de trabalho;

49.   Orienta os Professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, levantando e selecionando, em conjunto, alternativas de soluções a serem adotadas;

50.  Divulga experiências e materiais relativos à educação;

51.    Promove e coordena reuniões com o corpo docente, discente e equipes administrativas e pedagógicas da unidade escolar;

52.  Programa, realiza e presta contas das despesas efetuadas com recursos diversos;

53.     Coordena, acompanha e avalia as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da escola;

54.  Orienta escolas na regularização e nas normas legais referentes ao currículo e à vida escolar do aluno;

55.    Acompanha estabelecimentos escolares, avaliando o desempenho de seus componentes e verificando o cumprimento de normas e diretrizes para garantir eficácia do processo educativo;

56.  Elabora documentos referentes à vida escolar dos alunos de escolas extintas;

57.   Participa da avaliação do grau de produtividade atingido pela escola e pelo Sistema Público de Ensino do Estado, apresentando subsídios para tomada de decisões a partir dos resultados das avaliações;

58.  Participa da gestão democrática da unidade escolar;

59.  Executa outras atividades correlatas;

60.  Elabora relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

61.  Participa de programa de treinamento, quando convocado.

Analista de Suporte Educacional Nutrição

Desenvolver atividades de organização e supervisão de alimentação escolar, procedendo com a avaliação técnica de dietas e cardápio de alimentação escolar e dos servidores, caso seja, propondo medidas de melhoria contínua, observando as regras de higiene e saúde. Apoiar na elaboração de propostas de políticas públicas voltadas à alimentação escolar, com a atenção devida aos padrões e normas da assistência alimentar. Adotar medidas que assegurem a preparação higiênica e perfeita conservação dos alimentos. Promover reuniões, cursos e palestras visando à educação alimentar dos alunos e dos servidores.

Analista de Suporte Educacional Psicologia

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação, avaliação e execução relacionadas à elaboração e aplicação de métodos e técnicas de pesquisa das características psicológicas dos indivíduos e à organização e aplicação de métodos e técnicas de psicologia aplicada ao trabalho. Participar de perícias e análises processuais, emitindo pareceres técnicos, quando necessário. Executar outras atividades correlatas à sua área de atuação e de acordo com sua formação profissional.

Analista de Suporte Educacional Serviço Social

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução relacionadas com a elaboração de planos, programas e projetos sociais.

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional – Arquitetura e Urbanismo

Desenvolver atividades de planejamento, execução, supervisão, coordenação, orientação e execução de projetos arquitetônicos de interesse do órgão.

Analista de Gestão Governamental e

Desenvolver atividades de supervisão, coordenação e execução especializada e elaborar projetos de obras em geral de interesse do órgão.


Cargo

Atribuições

Infraestrutura Educacional

Engenharia Civil

 

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional – Engenharia Elétrica

Desenvolver atividades de planejamento e execução de projetos e serviços elétricos de interesse do órgão. Analisar redes de distribuição, geração e transmissão; instalar, configurar e inspecionar sistemas eletroeletrônicos, circuitos e equipamentos. Elaborar documentação técnica, coordenar empreendimentos e estudos de processos elétricos. Desenvolver outras atividades correlatas à área de atuação e formação.

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Administração

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, programação, coordenação de estudos, pesquisas, análise de projetos inerentes ao campo da administração governamental voltado a ações de pessoal, material, orçamento, finanças, organização e métodos.

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional – Ciências Contábeis

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação e execução relativas à administração governamental voltado a ações orçamentária, financeira, patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábil de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional – Ciências Econômicas

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, elaboração e execução de projetos relativos à pesquisa e análise econômica relativas à administração governamental.

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional – Estatística

Desenvolver atividades de planejamento, supervisão, coordenação, orientação e execução de pesquisas, previsões estatísticas, elaboração de projetos, desenhos e gráficos em geral relativos à administração governamental.

Assistente de Gestão Governamental e Educacional

Realizar atividades de nível médio que envolvam a aplicação das técnicas de gestão de pessoas, orçamento, organização e métodos, material, secretariado, classificação, codificação, catalogação, digitação e arquivamento de documentos. Prestar atendimento ao público em questões ligadas às unidades administrativas. Realizar atividades correlatas de natureza administrativa, operacional e outras assemelhadas com nível de complexidade determinadas, sob orientação e supervisão.


ANEXO V CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E QUADROS DE PROVAS E TÍTULOS

1.  DA ESTRUTURA DAS PROVAS

A Prova Objetiva será composta por 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada (A, B, C, D e E) e apenas uma resposta correta, distribuídas em duas partes: Conhecimentos Básicos (30 questões) e Conhecimentos Específicos (30 questões), totalizando 10 pontos após a conversão prevista neste Edital.

A Prova Discursiva, quando aplicável ao cargo, será composta por 2 (duas) questões relativas ao conteúdo específico da especialidade, com resposta de, no mínimo, 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas cada.

1.1.  PROFESSOR CLASSE I E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Prova Objetiva

 

Parte

Disciplina

Nº de Questões

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Básicos

Raciocínio Lógico-Matemático

5

Conhecimentos Básicos

Atualidades

5

Conhecimentos Básicos

Conhecimentos Pedagógicos

10

Conhecimentos Específicos

Disciplina da habilitação

30

TOTAL

 

60

Prova Discursiva

Questão

Objeto

Pontuaçã o

Discursiva 1

Conteúdo específico da especialidade

5

Discursiva 2

Conteúdo específico da especialidade

5

TOTAL

 

10

 

1.2.  ANALISTA DE SUPORTE EDUCACIONAL

Prova Objetiva

 

Parte

Disciplina

Nº de Questões

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Básicos

Raciocínio Lógico-Matemático

10

Conhecimentos Básicos

Atualidades

10


Parte

Disciplina

Nº de Questões

Conhecimentos Específicos

Disciplina do cargo/habilitação

30

TOTAL

 

60

Prova Discursiva

 

Questão

Objeto

Pontuaçã o

Discursiva 1

Conteúdo específico da especialidade

5

Discursiva 2

Conteúdo específico da especialidade

5

TOTAL

 

10

 

1.3.  ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL; ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICA EDUCACIONAL

Prova Objetiva

 

Parte

Disciplina

Nº de Questões

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Básicos

Raciocínio Lógico-Matemático

10

Conhecimentos Básicos

Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

Disciplina do cargo/habilitação

30

TOTAL

 

60

Prova Discursiva

 

Questão

Objeto

Pontuaçã o

Discursiva 1

Conteúdo específico da especialidade

5

Discursiva 2

Conteúdo específico da especialidade

5

TOTAL

 

10

 

1.4.  ASSISTENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E EDUCACIONAL

Prova Objetiva


Parte

Disciplina

Nº de Questões

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos Básicos

Raciocínio Lógico-Matemático

10

Conhecimentos Básicos

Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

Disciplina do cargo/habilitação

30

TOTAL

 

60

O cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional não realiza Prova Discursiva.

 

 

2.  DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO NA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA

Será eliminado o candidato que:

2.1   não alcançar, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída a cada uma das duas partes da Prova Objetiva (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos);

2.2  zerar em qualquer das disciplinas que compõem as duas partes da Prova Objetiva; ou

2.3  obtiver menos de 5 (cinco) pontos na Prova Discursiva, quando aplicável ao cargo.

 

 

3.  DO QUADRO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(não se aplica ao cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional)

 

Item

Título

Pontos

Máximo

1

Doutorado na área educacional ou específica do cargo

3

3

2

Mestrado na área educacional ou específica do cargo

2

2

3

Especialização (mín. 360h) na área educacional ou específica do cargo

1

1

Será considerada apenas a maior titulação apresentada, observado o valor máximo de 3 (três) pontos, nos termos do subitem 11.1 deste Edital.

 

 

4.  DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1.  PROFESSOR CLASSE I E ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa. Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais, características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase


portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras, aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições, modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos, organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos, latinismos. Ortografia e acentuação gráfica, crase.

Raciocínio Lógico. Estruturas lógicas; proposições; conectivos; negação; equivalências; argumentos e inferências; sequências lógicas e reconhecimento de padrões; diagramas lógicos e de Venn; classificação, ordenação e associação de informações; resolução de situações-problema; raciocínio quantitativo envolvendo razão, proporção, porcentagem, médias e regra de três simples; interpretação e análise de tabelas, gráficos e indicadores; princípios básicos do pensamento computacional aplicados à resolução de problemas.

Atualidades. Aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais do Estado do Pará na contemporaneidade. Formação territorial, organização político-administrativa, dinâmica populacional e processo de urbanização. Diversidade cultural, patrimônio material e imaterial, povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais. Desenvolvimento econômico, atividades produtivas, infraestrutura, logística, integração regional e inserção do Estado na Amazônia e no cenário nacional. Recursos naturais, biodiversidade, sustentabilidade, mudanças climáticas, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. Indicadores sociais, educação, saúde, segurança pública, trabalho, inclusão social e qualidade de vida. Políticas públicas, desafios do desenvolvimento regional, cidadania e direitos humanos. Acontecimentos, fatos, temas e debates contemporâneos de relevância social, econômica, política, cultural e ambiental relacionados ao Estado do Pará. Direitos humanos. Tecnologia e sociedade: inteligência artificial, proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), desinformação e fake news.

Conhecimentos Pedagógicos. Pensadores da Educação. Principais teorias modernas da Educação. Desenvolvimento da Educação. Organização do Trabalho Pedagógico Coletivo. Processo Construtivista de Escolarização. Competências e Saberes para a Educação e para o Ensinar. Saberes voltados para o desenvolvimento das dimensões cognitivas, afetivas, sociais e culturais. Escola inclusiva como espaço de acolhimento, de aprendizagem e de socialização. A construção coletiva da proposta pedagógica da escola: expressão das demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos alunos e dos pais. Formação continuada de professores. O papel do professor na integração escola/família. A relação professor/aluno: construção de valores éticos e desenvolvimento de atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis. Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidade mentais. Desenvolvimento da Inteligência. Estágios do desenvolvimento da aprendizagem. O processo de socialização. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Função social da escola e compromisso social do educador. Currículo e projeto político-pedagógico: o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na Pedagogia. Planejamento e avaliação. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Novas tecnologias da informação e comunicação e sua contribuição com a prática pedagógica. Base curricular comum para a rede pública de ensino do Estado. Ética no trabalho docente. A Neurociência Como Conteúdo Interdisciplinar: Neurociência


aplicada à Educação: fundamentos da neurociência relacionados aos processos de aprendizagem; funcionamento do cérebro, memória, atenção, emoções, funções executivas e plasticidade cerebral; desenvolvimento cognitivo na infância, adolescência e vida adulta; aprendizagem significativa; motivação; autorregulação da aprendizagem; implicações da neurociência para o planejamento didático, metodologias ativas, avaliação da aprendizagem e inclusão escolar. Educação Inclusiva: Educação Inclusiva: princípios da educação inclusiva; Atendimento Educacional Especializado (AEE); Desenho Universal para Aprendizagem (DUA); adaptações curriculares; flexibilização curricular; recursos de acessibilidade; tecnologias assistivas; estratégias pedagógicas para estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista, transtornos funcionais específicos e altas habilidades/superdotação; avaliação inclusiva; legislação vigente. Avaliação da Aprendizagem e Desenvolvimento de Competências: Avaliação da aprendizagem: avaliação diagnóstica, formativa e somativa; elaboração de instrumentos de avaliação; rubricas; avaliação por competências e habilidades; avaliação mediadora; indicadores de aprendizagem; monitoramento do desenvolvimento escolar; recuperação contínua; desenvolvimento de competências gerais e específicas previstas na BNCC; planejamento por competências; metodologias de ensino voltadas ao desenvolvimento integral do estudante.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Matemática. Aritmética e conjuntos: Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais); operações básicas, propriedades, divisibilidade, contagem e princípio multiplicativo; proporcionalidade. Álgebra: Equações de 1º e 2º graus; funções elementares, suas representações gráficas e aplicações: lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas; progressões aritméticas e geométricas; polinômios; números complexos; matrizes, sistemas lineares e aplicações na informática; fundamentos de matemática financeira. Espaço e forma: Geometria plana, plantas e mapas; geometria espacial; geometria métrica; geometria analítica. Tratamento de dados: fundamentos de Estatística, medidas de tendência central e dispersão. Análise combinatória e probabilidade. Análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas. Matemática, sociedade e currículo: currículos de Matemática e recentes movimentos de reforma; os objetivos da Matemática na Educação Básica; seleção e organização dos conteúdos para os Ensinos Fundamental e Médio; tendências em Educação Matemática (resolução de problemas, modelagem, etnomatemática, história da matemática e mídias tecnológicas). Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Matemática. Aplicações da Matemática em problemas relacionados à Amazônia, estatísticas socioambientais, georreferenciamento, cartografia regional, dados demográficos, econômicos e ambientais do Pará; modelagem matemática aplicada à realidade amazônica.

Português. Conhecimentos essenciais para o processo de letramento e alfabetização na língua portuguesa. Produção de gêneros orais. Cultura escrita. Leitura: concepção, competência leitora, estratégias e práticas. Apropriação do sistema de escrita alfabético/ortográfico. Produção de textos: concepção, tipos e estratégias. Língua e linguagem: conhecimentos pragmáticos, conhecimentos discursivos, conhecimentos textuais, conhecimentos gramaticais e conhecimentos notacionais. Ensino dos diferentes tipos de linguagem e seus códigos. Práticas de leitura em situações concretas de interação. Seleção de textos, representando diferentes níveis de complexidade e diferentes aspectos da compreensão leitora. A importância da devolutiva. Correção da produção textual em sala de aula, com a finalidade de despertar a noção de autoria. Análise das relações estabelecidas pela linguagem em situações comunicativas concretas, como, por exemplo,


nos diversos canais digitais. Seleção de exemplos e tarefas sobre linguagem conotativa e denotativa. Explicação e exemplificação da noção de preconceito linguístico. O ensino de figuras de linguagem por meio de práticas contextualizadas. Elaboração de atividades epilinguísticas, a fim de provocar a reflexão sobre os usos da linguagem. Seleção de atividades de produção de textos orais e escritos. Modalidades didáticas para o ensino de produção de textos: reconto, reescrita com escriba, produção coletiva com escriba, escrita de texto que se sabe de memória, reescrita de texto, reescrita com modificações, produção de partes dos textos. Ensino-aprendizagem do conceito de análise linguística e seleção de atividades didáticas pertinentes ao tópico. Seleção de atividades sobre as características dos diversos tipos de textos e gêneros textuais: coesão, coerência, segmentação, aspectos semânticos e lexicais, aspectos gráficos, variação linguística, morfologia, sintaxe, fonologia, ortografia. O ensino de Língua Portuguesa para estudantes com deficiência. Práticas Didático-Metodológicas do Ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: seleção de atividades lúdicas de alfabetização e letramento. Multiletramentos. Variação linguística amazônica; estudos sobre oralidade regional; gêneros textuais produzidos na Amazônia; literatura paraense e amazônica; educação linguística intercultural.

Língua Portuguesa Libras. Os aspectos históricos da Educação de Surdos e da Língua de Sinais. Legislação e filosofias da Educação de Surdos. Os sujeitos surdos e as comunidades surdas. Introdução a gramática e os estudos linguísticos da Libras: léxicos primários e secundários da Libras (parâmetros da Língua de Sinais), os pares mínimos, iconicidades e arbitrariedades, variação linguística da Libras. Prática de diálogos simples em Libras, com foco na interação comunicativa no cotidiano. 2) Metodologias de ensino de literatura para surdos. As produções literárias surdas no ensino de libras como L1 e L2. As produções literárias adaptadas para a escrita de sinais, A literatura surda como forma de valorização da identidade e da cultura surda. Os parâmetros e os respectivos subitens em meio a Morfossintaxe da Libras; formação dos sinais da Libras: sinais compostos, não manuais, simples e termos complexos – UTC; A Morfologia e a Sintaxe espacial: elementos de sintagma verbal e nominal e a ordem das frases: diferença da Libras para a Língua Portuguesa; A Semântica e a Pragmática em meio a Morfossintaxe da Libras e Língua Portuguesa; Aspectos morfossintáticos da Libras: gênero, número, quantificação, grau, pessoa, tempo e classes de palavras em Libras. Classes gramaticais (variáveis e invariáveis) na Libras e na Língua portuguesa. Os verbos na Libras e o uso de vocativos na Libras; Morfemas em Libras: Classificadores na Língua de Sinais. Educação bilíngue e os estudos surdos segundo os principais filósofos. As dicotomias de Platão, Saussure, Chomsky, Bakhtin e Volóshinov; Conceito de gramáticas: Tradicional, Histórica-Comparativa, Estrutural, Gerativa e Cognitivo-funcional. Diferença da gramática da Libras e da Língua Portuguesa. Conceitos e ramos da fonética e fonologia. A produção dos sons da fala. O fonema e suas características universais. Alomorfias/Alofonias. Fonema e letras. Análise fonológica. Análise segmental dos sinais; Parâmetros da Língua de Sinais; Descrição de configurações de mão, do movimento, das locações, da orientação da mão e da expressão facial. Os aspectos dos morfemas da língua portuguesa e os quiremas em Língua de Sinais, visética e visiologia da Libras. Breve contexto da escrita de sinais por meio do sistema SingWriting e suas relações com a fonética e fonologia. Contextos da sociolinguística da Língua Portuguesa e da Libras: Diferença na comunicação na Língua Portuguesa e em Libras; Modalidade de ensino para surdo: comunicação oral, comunicação total e bilinguismo. As mudanças linguísticas e seus caminhos; Língua e sociedade; Variação linguística da Língua Portuguesa e da Libras; Variação linguística da língua de sinais e seus aspectos cultural e social; Preconceito linguístico das línguas. O uso do espaço. Os tipos de classes gramaticais da Libras; Gramática da Libras: Uso de Marcações Não Manuais (MNM) e seus papeis dentro


da aprendizagem linguística da Libras; A relação entre gêneros masculinos e femininos na Libras; Tópicos de linguística aplicados à língua de sinais: semântica e pragmática; Análise reflexiva dos aspectos semânticos e pragmáticos da Libras; Classificadores: Tipos de classificadores e suas funções; e Tipos de gêneros textuais em Libras. Metodologias o ensino de portuguesa como L2; Leitura e produção de textos: perspectiva no ensino de português como segunda língua para surdos; A prática do ensino de leitura no ensino fundamental e médio; Relação entre leitura em português L2 e Libras; A prática do ensino de produção textual; Atividades didáticas para ensino de L2; Os gêneros discursivos no ensino do português; A prática no processo de avaliação; Materiais adaptados e uso de recursos visuais; Tecnologias assistivas e ferramentas digitais.

História. Fundamentos da História: História como campo do conhecimento; historiografia; ciências auxiliares da História; tempo histórico; cronologia e periodização; fontes históricas; memória; patrimônio; cultura; identidade; educação patrimonial; perspectivas historiográficas contemporâneas; Pré-História: Paleolítico, Neolítico, Idade dos Metais e os processos de ocupação humana. As primeiras sociedades e civilizações: formação das primeiras sociedades humanas; civilizações do Oriente Próximo e da África; Egito Antigo e Núbia; Mesopotâmia; Hebreus, Fenícios e Persas; Grécia Antiga: formação da pólis, Atenas, Esparta e civilização helenística; Roma: Monarquia, República e Império; organização política, econômica, social, cultural e seus legados para o mundo contemporâneo. África, Povos Originários e a formação do mundo atlântico: sociedades africanas antes da expansão europeia; reinos e impérios africanos; organização política, econômica, social, cultural e religiosa das sociedades africanas; comércio africano; expansão islâmica; colonialismo e resistências; tráfico atlântico de africanos escravizados; diásporas africanas; independências africanas; África contemporânea; ocupação do continente americano; diversidade sociocultural dos povos originários; civilizações andinas, mesoamericanas e amazônicas; povos indígenas da Amazônia; cosmologias; territorialidades; conhecimentos tradicionais; arqueologia amazônica; geoglifos; Terra Preta de Índio; resistências e protagonismo dos povos indígenas na formação histórica da América e do Brasil. Mundo Medieval: formação dos reinos bárbaros; Império Carolíngio; Império Bizantino; civilização árabe e expansão islâmica; feudalismo; Igreja Medieval; Cruzadas; heresias; cultura medieval; transformações econômicas, políticas e culturais da Baixa Idade Média. Mundo Moderno e formação da sociedade colonial: expansão marítima e comercial; mercantilismo; impérios coloniais; companhias de comércio; Renascimento; Reforma Protestante e Contrarreforma; Revolução Científica; absolutismo; Iluminismo; despotismo esclarecido; Independência das Treze Colônias; Revolução Francesa; Revolução Industrial; imperialismo; nacionalismos; liberalismo, socialismo e anarquismo; transformações políticas, econômicas e sociais da modernidade. Mundo Contemporâneo: Primeira Guerra Mundial; Revolução Russa; formação da URSS; período entre guerras; fascismo, nazismo, franquismo e outros regimes autoritários; Grande Depressão; Segunda Guerra Mundial; Guerra Fria; descolonização da África e da Ásia; ONU; queda do Muro de Berlim; fim da União Soviética; União Europeia; globalização; Estado de Bem-Estar Social; crises econômicas; migrações; terrorismo; conflitos no Oriente Médio; Primavera Árabe; BRICS; crescimento da China; blocos econômicos; desafios geopolíticos, ambientais e tecnológicos do século XXI. História do Brasil: povos indígenas no território brasileiro; conquista e colonização portuguesa; administração colonial; capitanias hereditárias; governo-geral; economia colonial; escravização indígena e africana; missões religiosas; tratados de limites; mineração; movimentos emancipacionistas; Inconfidência Mineira; Período Joanino; Independência; Primeiro Reinado; Regências; Cabanagem e demais revoltas regenciais; Segundo Reinado; economia cafeeira; imigração; abolição da escravidão; Proclamação da República; República


Oligárquica; Guerra de Canudos; Questão Acreana; industrialização; movimento operário; tenentismo; Revolução de 1930; Era Vargas; Estado Novo; República Democrática; Regime Militar; redemocratização; Constituição Federal de 1988; transformações políticas, econômicas, sociais e culturais do Brasil contemporâneo. História da Amazônia e do Pará: ocupação humana da Amazônia; povos indígenas amazônicos; formação territorial; colonização da Amazônia; Drogas do Sertão; missões religiosas; arqueologia amazônica; Cabanagem; ciclo da borracha; migrações; urbanização; Questão Acreana; integração da Amazônia ao território nacional; políticas de ocupação e desenvolvimento regional; grandes projetos; mineração; hidrelétricas; conflitos fundiários e socioambientais; comunidades quilombolas; povos e comunidades tradicionais; patrimônio histórico, artístico e cultural do Pará; identidade amazônica. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): História.

Geografia. Fundamentos da Ciência Geográfica: Geografia como campo do conhecimento; categorias geográficas (espaço, território, paisagem, lugar, região e redes); pensamento geográfico clássico e contemporâneo; produção do espaço geográfico; natureza e sociedade; escalas geográficas; perspectivas críticas, decoloniais e interculturais da Geografia; leitura e interpretação da realidade socioespacial. Dinâmica da Natureza e Sistemas Ambientais: estrutura interna da Terra; tempo geológico; tectônica de placas; vulcanismo; sismos; minerais e rochas; geomorfologia; relevo brasileiro e mundial; processos erosivos; solos; atmosfera; climatologia; elementos e fatores climáticos; circulação atmosférica; mudanças climáticas; hidrologia; ciclo da água; bacias hidrográficas; oceanos; biomas mundiais e brasileiros; biodiversidade; serviços ecossistêmicos; riscos e desastres naturais; vulnerabilidade socioambiental. Sociedade, População e Diversidade Territorial: dinâmica demográfica; teorias demográficas; transição demográfica; estrutura da população; migrações; mobilidade espacial; urbanização; multiculturalismo; diversidade étnico-racial; povos indígenas; comunidades quilombolas; povos e comunidades tradicionais; territorialidades; gênero, trabalho e desigualdades socioespaciais; justiça espacial e direito à cidade. Geopolítica, Globalização e Organização do Espaço Mundial: Estado, território e fronteiras; geopolítica clássica e contemporânea; Guerra Fria; nova ordem mundial; organismos multilaterais; regionalização do espaço mundial; blocos econômicos; divisão internacional do trabalho; redes globais; globalização; BRICS; integração regional; conflitos territoriais; geopolítica da energia, da água, dos alimentos e dos minerais estratégicos; mudanças climáticas e geopolítica ambiental. Espaço Agrário, Urbano e Produção do Espaço: organização da produção agropecuária; agronegócio; agricultura familiar; reforma agrária; questão fundiária; conflitos no campo; segurança e soberania alimentar; industrialização; reestruturação produtiva; economia digital; inovação tecnológica; logística; transportes; comércio; urbanização; rede urbana; metropolização; planejamento urbano; mobilidade; segregação socioespacial; cidades inteligentes; sustentabilidade urbana. Recursos Naturais, Meio Ambiente e Sustentabilidade: recursos minerais; recursos energéticos; recursos hídricos; uso e conservação dos solos; cobertura vegetal; desmatamento; queimadas; desertificação; economia verde; bioeconomia; economia circular; transição energética; políticas ambientais; gestão territorial; licenciamento ambiental; legislação ambiental brasileira; Sistema Nacional de Unidades de Conservação; Agenda 2030; Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); justiça climática. Amazônia: Natureza, Território e Desenvolvimento: geografia física da Amazônia; climatologia amazônica; hidrografia; biomas amazônicos; biodiversidade; geodiversidade; formação territorial da Amazônia; ocupação e integração territorial; urbanização amazônica; rede urbana amazônica; logística e infraestrutura; mineração; garimpo; hidrelétricas; fronteira agrícola; povos indígenas; comunidades quilombolas; ribeirinhos; extrativistas e demais povos e comunidades tradicionais; conflitos socioambientais;


conservação ambiental; bioeconomia; serviços ecossistêmicos; mudanças climáticas; desenvolvimento sustentável; COP30 e os desafios contemporâneos da Amazônia. Geografia do Brasil e do Estado do Pará: regionalização do território brasileiro; formação territorial; população; economia; industrialização; agropecuária; infraestrutura; transportes; energia; recursos naturais; desigualdades regionais; organização político-administrativa; geografia econômica e socioambiental do Pará; regionalização estadual; bacias hidrográficas; atividades produtivas; dinâmica populacional; patrimônio natural e cultural; planejamento territorial e desenvolvimento regional. Cartografia, Geotecnologias e Representação do Espaço: representações cartográficas; linguagem cartográfica; leitura e interpretação de mapas, cartas, plantas, tabelas, gráficos e perfis; coordenadas geográficas; fusos horários; projeções cartográficas; escalas; sensoriamento remoto; Sistemas de Informação Geográfica (SIG); geoprocessamento; cartografia digital; imagens de satélite; tecnologias geoespaciais aplicadas à análise do território. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Geografia.

Filosofia. A Filosofia e suas origens na Grécia Antiga: o surgimento do pensamento filosófico, mito e logos. Filosofia e a polis: as condições históricas e as relações com a filosofia nascente. Temas e áreas da Filosofia: Metafísica, Ética, Política, Epistemologia, Teoria do Conhecimento, Lógica e Estética - os conceitos e delimitações das respectivas áreas. Filosofia e Cultura: A estrutura da Ética - Virtude e Felicidade na antiguidade clássica, Contextualismo e Universalismo, Escravidão e Democracia. Teologia - e Razão, As provas da existência de Deus, Filosofia Muçulmana e Cristã. Política: a fundação do Estado de Direito. Socialismo e Liberalismo, Pluralismo e Totalitarismo. Modernidade e Secularização: esfera pública e esfera privada, Iluminismo, Individualismo e Cidadania. Estética: o Belo e a Obra de arte; Apolíneo e Dionisíaco; Indústria Cultural. Características do pensamento filosófico e sua relação com as ciências. A temática da razão: semelhanças e diferenças entre Filosofia e Ciência. A sistematização do conhecimento filosófico. A especificidade da reflexão filosófica. Filosofia na Antiguidade Clássica: as indagações dos pré-socráticos: o princípio da natureza e da origem. As ideias de Sócrates, Platão e Aristóteles. A maiêutica socrática. O conhecimento e a indagação socrática. Platão: a teoria das ideias. A construção da cidade justa na “República”. Aristóteles: os princípios da metafísica, da ética e da política. Filosofias do período helenista: estoicismo e epicurismo - as éticas helênicas e os modelos da vida feliz. A Patrística e a Escolástica: a filosofia do período cristão desde a Antiguidade Tardia à Idade Média. As releituras de Platão e de Aristóteles, as relações entre e Razão, a questão do livre arbítrio. As sistematizações e especificidades da Patrística e da Escolástica. Pensadores do período moderno (séculos XV a XVIII) e seus temas: o antropocentrismo, o humanismo, as revoluções científicas, a emergência do indivíduo e do sujeito do conhecimento. Os procedimentos da razão. As teorias políticas do período. Pensadores do período contemporâneo (séculos XIX e XX) e seus temas. A temática da razão: relação entre a Razão e a Natureza, entre a Razão e a Moral. As críticas à moral racionalista. A indagação sobre as técnicas. A noção de ideologia. A inserção das questões econômicas e sociais. Os questionamentos da filosofia da existência. A linguagem e a comunicação. O ensino de Filosofia e suas indagações na atualidade: a tradução do saber filosófico para o aluno; as estratégias didáticas; a seleção de conteúdo; os objetivos da Filosofia no Ensino Médio; a contribuição das aulas de Filosofia para o desenvolvimento do senso crítico. A Filosofia como componente da área de Ciências Humanas no currículo do Ensino Médio. Filosofia, Razão e Linguagem: Lógica, Indução, Dedução, Argumentação, A Linguagem e a Razão, Mito e Poesia, Saber e Poder, Razão instrumental e Razão prática. Áreas de conhecimento: Ciências Humanas e Sociais Aplicadas; Itinerários Formativos; Projeto de Vida; Eletivas: Propostas de Eletivas por Área de Conhecimento: Eletivas da Área


de Humanas; Trilhas de Aprofundamento Áreas do Conhecimento: Itinerários Formativos da Área de Humanas. Filosofia intercultural; ética ambiental; pensamento decolonial; saberes tradicionais amazônicos; diversidade cultural. Filosofia africana.

Sociologia. Contexto histórico do surgimento da Sociologia como ciência. Formação do pensamento social clássico: Durkheim e as regras do método sociológico; Weber e a Teoria da Ação Social; A concepção materialista da História; Métodos e técnicas de pesquisa nas Ciências Sociais. Classes e posições sociais: as relações de poder na sociedade contemporânea. Movimentos sociais no Brasil: questões de gênero, étnicas e culturais. Estrutura e organização social: instituições sociais; classes sociais, estratificação e desigualdade; pobreza e exclusão social; preconceito e discriminação. Trabalho e tecnologia nas sociedades contemporâneas. Política, Ideologia, Estado, direitos e cidadania. Estado de direito e democracia moderna. Direitos Humanos na contemporaneidade. Mídia e poder: ideologia, indústria cultural e cultura de massa. Meio ambiente, desenvolvimento tecnológico e padrões de consumo. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Sociologia. Sociologia da Amazônia; diversidade étnica; movimentos sociais amazônicos; povos tradicionais; desenvolvimento regional; conflitos fundiários; cidadania na Amazônia. Pensamento social brasileiro (tríade). Impactos sociológicos da questão ambiental no estado do Pará. Algoritmização e ativismo digital.

Física. Mecânica: dinâmica da partícula; dinâmica do corpo rígido; Leis de conservação; Momento linear, momento angular e energia; Trabalho e energia; Oscilações: movimento harmônico simples e amortecido; Oscilações forçadas e ressonância; Ondas: princípio de superposição; Ondas estacionárias; Ressonância; Estática e Dinâmica dos fluidos; Gravitação. Termodinâmica: calor, trabalho e 1ª Lei da Termodinâmica: teoria cinética dos gases; Entropia e 2ª Lei da Termodinâmica; transformações reversíveis e irreversíveis; máquinas térmicas; o ciclo de Carnot. Eletricidade: Campo Elétrico; Lei de Gauss; potencial elétrico; corrente elétrica; campo magnético; fluxo de campo magnético; campo magnético produzido por correntes; Força de Lorentz; a lei de Biot-Savart; Lei de Ampere; Lei de Faraday; ondas eletromagnéticas. Óptica – A natureza da luz: modelo corpuscular e ondulatório; a luz e as demais radiações; processos luminosos de interação luz-matéria: reflexão, refração, absorção, difração, interferência e polarização da luz; Óptica da visão. Física moderna: o nascimento da teoria quântica: quantização e constante de Planck; dualidade onda-partícula; a natureza ondulatória da matéria. A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da Física. Itinerários Formativos; Projeto de Vida; Eletivas: Propostas de Eletivas por Área de Conhecimento: Eletivas da Área de Natureza; Trilhas de Aprofundamento – Áreas do Conhecimento: Itinerários Formativos da Área de Natureza. Base Nacional Comum Curricular: Física. Aplicações da Física na geração de energia, recursos hídricos, climatologia, energia solar, eficiência energética e tecnologias aplicadas ao desenvolvimento sustentável da Amazônia.

Química. Propriedades gerais e específicas da matéria. Estados da matéria e mudanças de estado. Misturas: tipos e métodos de separação. Substâncias químicas: classificação. Leis ponderais e volumétricas. Fórmulas químicas: mínima, centesimal e molecular. Hipótese de Avogadro: estudo físico dos gases. Cálculo estequiométrico. Modelos atômicos. Estrutura atômica. Evolução dos modelos atômicos. Estrutura eletrônica e tabela periódica: propriedades periódicas e aperiódicas. Ligações químicas e estrutura molecular. Polaridade das ligações. Interações intermoleculares. Compostos inorgânicos: ácidos, bases, sais e óxidos. Tipos de reações químicas: classificação e balanceamento. Soluções e dispersões. Concentração das soluções. Diluição e mistura de soluções. Análise volumétrica e gravimétrica. Propriedades coligativas das soluções. Termoquímica: entalpia, lei de Hess,


entropia e energia livre. Reações eletroquímicas e suas aplicações tecnológicas. Cinética, equilíbrio químico e pH. Radioatividade e energia nuclear. Estudo dos compostos de carbono. Características gerais dos compostos orgânicos. Estrutura e propriedade dos compostos orgânicos. Principais funções orgânicas. Isomeria. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Química. Química ambiental aplicada à Amazônia; qualidade da água; poluição ambiental; bioquímica de produtos naturais amazônicos; química verde; biocombustíveis; aproveitamento sustentável da biodiversidade.

Biologia. A construção de competências e habilidades no ensino-aprendizagem da biologia. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): A área de Ciências da Natureza e suas Tecnologias. Parâmetros de formação docente, ciências da natureza e matemática. Evolução da vida na Terra. Hereditariedade e natureza do material genético. Estudo dos vírus, bactérias, protistas e fungos. Características gerais e evolução dos vegetais. Características gerais e evolução dos animais. Estrutura básica e fisiologia dos sistemas humanos. Os seres vivos e o ambiente: populações, comunidades e ecossistemas. Ecologia humana: saúde do homem em seu ambiente. Biotecnologia e qualidade de vida do homem. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Biologia. Biodiversidade amazônica; conservação da fauna e flora; ecologia dos ecossistemas amazônicos; serviços ecossistêmicos; bioeconomia; conservação ambiental; biotecnologia aplicada à biodiversidade amazônica.

Inglês. Gramática: fonética e fonologia. Ortografia. Morfologia. Sintaxe. Vocabulário. Compreensão e produção de gêneros textuais diversos. O processo ensino-aprendizagem na Língua Inglesa. Prática pedagógica do ensino da Língua Inglesa: Abordagem comunicativa. Abordagem lexical. Abordagem reflexiva. Interculturalidade e interdisciplinaridade no ensino de Língua Inglesa. Competências para ensinar e aprender língua inglesa. Avaliação do processo ensino-aprendizagem e de seus atores. Interação em sala de aula e valorização do conhecimento prévio e de mundo do aluno. Conceito de letramento: aplicações ao ensino-aprendizagem de língua estrangeira/Inglês, entre as quais: leitura como letramento, comunicação oral como letramento, prática escrita como letramento. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Inglês. Leitura e interpretação de textos relacionados à biodiversidade, sustentabilidade, ciência e cultura amazônica; interculturalidade envolvendo a região amazônica.

Artes. A produção artística como experiência de interação e como desenvolvimento de habilidades sensíveis, cognitivas e reflexivas. A música, o teatro e a dança em diferentes contextos e momentos históricos; história da arte brasileira; arte e cultura indígena; arte e cultura afro-brasileira; arte contemporânea e suas novas tecnologias; metodologias e abordagens no ensino da arte visual; avaliação em arte; plano de aula. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Artes. Arte amazônica; cultura paraense; patrimônio material e imaterial; manifestações culturais amazônicas; artes indígenas; cerâmica marajoara; música regional; produção artística contemporânea amazônica.

Educação Física. A Educação Física no Brasil sua história. A importância social da Educação Física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social; desenvolvimento psicomotor. A Educação Física e a pluralidade cultural. Atividade Física/Movimento Humano/Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano/Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Materiais e equipamentos indispensáveis da Educação Física. A importância do Jogo no processo de Educação Física: concepção de jogo; jogos cooperativos, recreativos e competitivos; jogo simbólico; jogo de construção; jogo de regras; pequenos e grandes jogos; jogos e brincadeiras da cultura popular. Desportos:


regras, organização de competições e aprendizagem dos principais desportos. Esportes: individuais e coletivos. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; a capoeira como herança cultural; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização de eventos esportivos; dimensão social do esporte. Princípios norteadores da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, valores éticos e estéticos. Educação Física e Educação Especial. Avaliação em Educação Física. Organização e legislação do ensino da Educação Física. Base Nacional Comum Curricular (BNCC): Educação Física. Jogos tradicionais amazônicos; práticas corporais das comunidades indígenas e ribeirinhas; atividades físicas em ambientes naturais; promoção da saúde em comunidades amazônicas.

Educação Especial. Tendencias Pedagógicas na Pratica da Educação Especial Integrada ao Currículo; O Planejamento da Educação Especial; Legislação Especifica de Educação Especial; Diretrizes Nacionais para Educação Infantil, Ensino fundamental; Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial. Currículo Adaptado, Aprendizagem e Deficiência; Processo de Inclusão no Ensino Regular; O Atendimento Educacional Especializado para alunos com Deficiência Intelectual; Os alunos com deficiência Visual: baixa visão e cegueira; A abordagem Bilingue na Escolarização de Pessoas com Surdez; Surdo cegueira e Deficiência Múltipla; Recursos Pedagógicos Acessíveis e Comunicação Aumentativa e Alternativa; Orientação e Mobilidade, Adequação Postural e Acessibilidade Espacial; Livro acessível e Informática acessível; Transtorno Global do Desenvolvimento; Altas Habilidades e Superlotação. Ética profissional.

Especialista em Educação. Fundamentos da Educação, Políticas Públicas e Legislação Educacional: fundamentos filosóficos, históricos, sociais e pedagógicos da educação; concepções de educação, ensino e aprendizagem; educação como direito social; o estudante como sujeito de direitos; Constituição Federal (arts. 205 a 214); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996); Plano Nacional de Educação; Plano Estadual de Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Brasileira de Inclusão; Base Nacional Comum Curricular (BNCC); Documento Curricular do Estado do Pará (DCEPA); Diretrizes Curriculares Nacionais; legislação da Educação Especial, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação Ambiental, Educação em Direitos Humanos e Educação para as Relações Étnico-Raciais. Desenvolvimento Humano, Currículo e Organização do Trabalho Pedagógico: desenvolvimento humano nos aspectos cognitivo, afetivo, físico, motor e social; desenvolvimento da linguagem e da comunicação; teorias do desenvolvimento e da aprendizagem: Jean Piaget, Lev Vygotsky e Henri Wallon; formação integral dos estudantes; currículo por competências; planejamento, acompanhamento e avaliação do processo de ensino e aprendizagem; Projeto Político-Pedagógico (PPP); coordenação e organização do trabalho pedagógico; observação e registro do desenvolvimento dos estudantes; formação continuada de professores; recomposição das aprendizagens; educação integral. Avaliação Educacional e Indicadores de Qualidade: avaliação da aprendizagem; avaliação diagnóstica, formativa, somativa e institucional; Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB); Sistema Paraense de Avaliação Educacional (SISPAE); indicadores de desempenho, aprendizagem e fluxo escolar; matrizes de referência; escalas de proficiência; interpretação e uso pedagógico dos resultados das avaliações em larga escala; monitoramento da aprendizagem; gestão educacional baseada em evidências; planejamento e tomada de decisão orientados por indicadores educacionais. Gestão Escolar, Inclusão e Relações Educativas: gestão democrática; liderança pedagógica; educação inclusiva; acessibilidade; atendimento à


diversidade e respeito às diferenças; relação escola-família-comunidade; comunicação institucional; trabalho colaborativo; mediação de conflitos; cultura de paz; prevenção ao bullying e às violências no ambiente escolar; ética profissional, relações interpessoais e convivência escolar. Educação Contemporânea, Inovação e Desenvolvimento Sustentável: metodologias ativas; educação baseada em evidências; neurociência da aprendizagem; cultura e cidadania digital; inteligência artificial aplicada à educação; ensino híbrido; pensamento computacional; competências socioemocionais; Projeto de Vida; gestão por resultados; planejamento estratégico; monitoramento e avaliação de políticas públicas educacionais; educação na Amazônia, sustentabilidade, educação climática, territorialidades e desenvolvimento sustentável, considerando o contexto do Estado do Pará.

4.2.  ANALISTA DE SUPORTE EDUCACIONAL CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa. Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais, características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras, aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições, modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos, organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos, latinismos. Ortografia e acentuação gráfica, crase.

Raciocínio Lógico. Estruturas lógicas; proposições; conectivos; negação; equivalências; argumentos e inferências; sequências lógicas e reconhecimento de padrões; diagramas lógicos e de Venn; classificação, ordenação e associação de informações; resolução de situações-problema; raciocínio quantitativo envolvendo razão, proporção, porcentagem, médias e regra de três simples; interpretação e análise de tabelas, gráficos e indicadores; princípios básicos do pensamento computacional aplicados à resolução de problemas.

Atualidades. Aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais do Estado do Pará na contemporaneidade. Formação territorial, organização político-administrativa, dinâmica populacional e processo de urbanização. Diversidade cultural, patrimônio material e imaterial, povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais. Desenvolvimento econômico, atividades produtivas, infraestrutura, logística, integração regional e inserção do Estado na Amazônia e no cenário nacional. Recursos naturais, biodiversidade, sustentabilidade, mudanças climáticas, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. Indicadores sociais, educação, saúde, segurança pública, trabalho, inclusão social e qualidade de vida. Políticas públicas, desafios do desenvolvimento regional, cidadania e direitos humanos. Acontecimentos, fatos, temas e debates contemporâneos de relevância social, econômica, política, cultural e ambiental relacionados ao Estado do Pará. Direitos humanos. Tecnologia e sociedade: inteligência


artificial, proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), desinformação e fake news.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Nutricionista. Nutrição básica: nutrientes: conceito, classificação, funções, requerimentos, recomendações e fontes alimentares; aspectos clínicos da carência e do excesso; dietas não convencionais; aspectos antropométricos, clínico e bioquímico da avaliação nutricional; nutrição e fibras; utilização de tabelas de alimentos; alimentação nas diferentes fases e momentos biológicos. Educação nutricional: conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional; papel que desempenha a educação nutricional nos hábitos alimentares; aplicação de meios e técnicas do processo educativo; desenvolvimento e avaliação de atividades educativas em nutrição. Avaliação nutricional: métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional; técnicas de medição; avaliação do estado e situação nutricional da população. Alimentos: conceito, classificação, características e grupos de alimentos, valor nutritivo, caracteres organoléticos; seleção e preparo; planejamento, execução e avaliação de cardápios. Higiene de alimentos: análise microbiológica e toxicológica; fontes de contaminação; fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microrganismos no alimento; modificações físicas, químicas e biológicas dos alimentos; enfermidades transmitidas pelos alimentos. Nutrição e dietética: recomendações nutricionais; função social dos alimentos; atividade física e alimentação; alimentação vegetariana e suas implicações nutricionais. Tecnologia dos alimentos: operações unitárias; conservação e embalagem dos alimentos; processamento tecnológico de produtos de origem vegetal e animal; análise sensorial. Controle Higiênico-Sanitário dos Alimentos: higiene pessoal, do ambiente, utensílios, superfície de trabalho e dos equipamentos; Doenças Transmitidas por Alimentos (DTAs) e os procedimentos para sua avaliação; deterioração dos alimentos; métodos de conservação dos alimentos; procedimentos operacionais padronizados (POP); boas práticas de fabricação de alimentos; análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Nutrição em Saúde Pública: análise dos distúrbios nutricionais como problemas de Saúde Pública; Vigilância Sanitária de Alimentos: legislação sanitária para alimentos; problemas nutricionais das populações de países em desenvolvimento. Técnica Dietética: conceito, classificação e características dos alimentos; pré-preparo e preparo dos alimentos; operações, modificações e técnicas fundamentais no preparo de alimentos. Dietoterapia: abordagem do paciente hospitalizado; generalidades, fisiopatologia e tratamento das diversas enfermidades; exames laboratoriais: importância e interpretação; suporte nutricional enteral e parenteral. Bromatologia: aditivos alimentares; condimentos; pigmentos; estudo químico-bromatológico dos alimentos: proteínas, lipídios e carboidratos; vitaminas; minerais; bebidas. Ética Profissional.

Psicólogo. Fundamentos da Psicologia: história e abordagens da Psicologia; desenvolvimento histórico da Psicologia Escolar e Educacional; processos psicológicos básicos; teorias do desenvolvimento humano; teorias da aprendizagem; desenvolvimento cognitivo, afetivo, social e moral; psicologia histórico-cultural; psicologia do desenvolvimento ao longo do ciclo vital. Psicologia Escolar e Educacional: fundamentos da Psicologia Escolar; atuação do psicólogo na educação básica; políticas públicas educacionais; processos de ensino e aprendizagem; desenvolvimento integral dos estudantes; dificuldades e transtornos da aprendizagem; prevenção do fracasso escolar; promoção da aprendizagem; relações interpessoais no contexto escolar; clima e cultura escolar; mediação de conflitos; práticas restaurativas; fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade; atuação interdisciplinar e intersetorial. Avaliação Psicológica


e Intervenção: fundamentos da avaliação psicológica; entrevista psicológica; observação; técnicas e instrumentos psicológicos; avaliação institucional; elaboração de documentos psicológicos conforme normas do Conselho Federal de Psicologia; planejamento, execução e avaliação de intervenções psicológicas em contextos educacionais; projetos preventivos e promocionais; orientação a professores, famílias e equipes escolares. Desenvolvimento Humano, Inclusão e Diversidade: desenvolvimento infantil, adolescência e juventude; educação inclusiva; deficiência; transtorno do espectro autista; altas habilidades/superdotação; transtornos do neurodesenvolvimento; diversidade humana; relações étnico-raciais; educação intercultural; povos indígenas; comunidades quilombolas; diversidade de gênero; direitos humanos; equidade; acessibilidade; desenho universal para aprendizagem; educação especial na perspectiva inclusiva. Saúde Mental e Promoção do Bem-Estar: saúde mental na escola; promoção da saúde; prevenção do sofrimento psíquico; fatores de risco e fatores de proteção; violência escolar; bullying; cyberbullying; automutilação; comportamento suicida; uso e abuso de álcool e outras drogas; convivência escolar; cultura de paz; práticas preventivas; atenção psicossocial; rede de proteção; articulação entre educação, saúde e assistência social; Reforma Psiquiátrica Brasileira e princípios da luta antimanicomial. Psicologia Social e Institucional: Psicologia Social; grupos; processos grupais; identidade; subjetividade; cultura; instituições; relações de poder; participação social; comunidade escolar; gestão democrática; trabalho em equipe multiprofissional; intervenção institucional; análise institucional; políticas públicas; vulnerabilidade social; proteção integral de crianças e adolescentes. Ética Profissional, Direitos Humanos e Legislação: Código de Ética Profissional do Psicólogo; Resoluções do Conselho Federal de Psicologia; Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto da Pessoa Idosa; Lei 13.935/2019; Lei Brasileira de Inclusão; Lei Maria da Penha; Lei 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista); Lei nº 10.639/2003; Lei nº 11.645/2008; Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); direitos humanos; sigilo profissional; responsabilidade técnica. Políticas Públicas e Rede de Proteção: Sistema Único de Saúde (SUS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente; atuação em rede; Conselho Tutelar; Ministério Público; Poder Judiciário; proteção integral; protocolos de atendimento às violências; notificação compulsória; fluxos interinstitucionais; intersetorialidade. Psicologia, Educação e Contexto Amazônico: educação e diversidade sociocultural; povos indígenas; comunidades quilombolas; povos e comunidades tradicionais; desenvolvimento humano em contextos amazônicos; educação intercultural; direitos territoriais; vulnerabilidades sociais; impactos socioambientais sobre o desenvolvimento infantil e juvenil; psicologia comunitária; práticas culturalmente sensíveis; promoção da equidade e inclusão na realidade amazônica.

Assistente Social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. O Serviço Social na contemporaneidade. Materialismo Histórico-Dialético e a práxis profissional. Questão Social e suas expressões no contexto educacional. Serviço Social, Estado, políticas públicas e direitos sociais. Serviço Social na política pública de educação. Lei nº 13.935/2019 e a atuação das equipes multiprofissionais na Educação Básica. Dimensão educativa, investigativa e técnico-operativa do Serviço Social. Instrumentos e técnicas do Serviço Social: estudo social, entrevista, visita domiciliar, atendimento social, encaminhamento, elaboração de relatórios, pareceres, laudos e demais documentos técnicos. Planejamento, monitoramento e avaliação de programas, projetos e ações socioeducativas. Trabalho social com famílias. Relação escola-família-comunidade. Busca ativa, enfrentamento da infrequência e da evasão escolar. Projeto Político-Pedagógico (PPP), gestão democrática, participação social e fortalecimento da permanência e do


sucesso escolar. Trabalho interdisciplinar, intersetorialidade e articulação com a rede de proteção social. Convivência escolar, cultura de paz, justiça restaurativa, comunicação não violenta, mediação de conflitos, educação em direitos humanos, educação antirracista, promoção da diversidade, inclusão, equidade e acessibilidade. Prevenção e enfrentamento ao racismo, ao bullying, ao cyberbullying e às diferentes formas de violência e violações de direitos no ambiente escolar. Proteção integral de crianças e adolescentes e fortalecimento dos vínculos entre escola, família e comunidade, em consonância com a Política de Convivência Educacional da SEDUC/PA. Ética profissional. Projeto Ético-Político do Serviço Social. Código de Ética do Assistente Social. Competências e atribuições profissionais. Sigilo profissional. Supervisão de estágio. Lei 8.662/1993. Constituição Federal de 1988. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei 9.394/1996). Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Lei nº 13.935/2019. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993). Política Nacional de Assistência Social – PNAS. Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Lei Estadual nº 9.900/2023 e Instrução Normativa nº 09/2023-GAB/SEDUC, referentes à Política de Convivência Educacional e à atuação das equipes multiprofissionais na rede estadual de ensino.

4.3.     ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E INFRAESTRUTURA EDUCACIONAL E ANALISTA DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E POLÍTICA EDUCACIONAL

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Língua Portuguesa. Interpretação e Compreensão de texto. Organização estrutural dos textos. Marcas de textualidade: coesão, coerência e intertextualidade. Modos de organização discursiva: descrição, narração, exposição, argumentação e injunção; características específicas de cada modo. Tipos textuais, características específicas de cada tipo. Textos literários e não literários. Tipologia da frase portuguesa. Estrutura da frase portuguesa: operações de deslocamento, substituição, modificação e correção. Problemas estruturais das frases. Norma culta. Pontuação e sinais gráficos. Organização sintática das frases: termos e orações. Ordem direta e inversa. Tipos de discurso. Registros de linguagem. Funções da linguagem. Elementos dos atos de comunicação. Estrutura e formação de palavras. Formas de abreviação. Classes de palavras, aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais de substantivos, adjetivos, artigos, numerais, pronomes, verbos, advérbios, conjunções e interjeições, modalizadores. Semântica: sentido próprio e figurado; antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos. Polissemia e ambiguidade. Os dicionários: tipos, organização de verbetes. Vocabulário: neologismos, arcaísmos, estrangeirismos, latinismos. Ortografia e acentuação gráfica, crase.

Raciocínio Lógico. Estruturas lógicas; proposições; conectivos; negação; equivalências; argumentos e inferências; sequências lógicas e reconhecimento de padrões; diagramas lógicos e de Venn; classificação, ordenação e associação de informações; resolução de situações-problema; raciocínio quantitativo envolvendo razão, proporção, porcentagem, médias e regra de três simples; interpretação e análise de tabelas, gráficos e indicadores; princípios básicos do pensamento computacional aplicados à resolução de problemas.

Atualidades. Aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais do Estado do Pará na contemporaneidade. Formação territorial, organização político-administrativa, dinâmica populacional e processo de urbanização. Diversidade cultural, patrimônio material e imaterial, povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais. Desenvolvimento econômico, atividades produtivas, infraestrutura, logística,


integração regional e inserção do Estado na Amazônia e no cenário nacional. Recursos naturais, biodiversidade, sustentabilidade, mudanças climáticas, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. Indicadores sociais, educação, saúde, segurança pública, trabalho, inclusão social e qualidade de vida. Políticas públicas, desafios do desenvolvimento regional, cidadania e direitos humanos. Acontecimentos, fatos, temas e debates contemporâneos de relevância social, econômica, política, cultural e ambiental relacionados ao Estado do Pará. Direitos humanos. Tecnologia e sociedade: inteligência artificial, proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), desinformação e fake news.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Arquiteto. História da arquitetura e do urbanismo. Modelos e maquetes eletrônicas. Princípios arquitetônicos, estéticos e funcionais. Arquitetura do meio ambiente. Edificações – Técnicas de construção. Arquitetura brasileira. Projeto arquitetônico: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico. Acessibilidade para portadores de necessidades especiais. Instalações para prevenção e combate a incêndio e pânico. Urbanismo e organização territorial. Planejamento urbano e regional. Plano Diretor Municipal. Desenho urbano. Projeto e obras em áreas urbanas. Planejamento e orçamento de obras. Gestão urbana. Instrumentos de política urbana. Diagnóstico urbano. Estudos socioeconômicos. Estudos urbano-ambientais. Viabilidade econômica de empreendimentos. Habitação de interesse social. Mobiliário urbano. Mobilidade urbana. Mobilidade ativa. Licenciamento urbanístico e licenciamento ambiental. Convenções e representações de plantas planialtimétricas de áreas urbanas, greides de ruas, perfis topográficos, cálculo de áreas e volumes. Noções de sistema cartográfico, de geoprocessamento e topografia. Cadastro Territorial Multifinalitário - CTM. Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários. Sistema viário: noções de hierarquização, dimensionamento e geometria. Análise crítica de espaços e propostas urbanas. Evolução urbana, estrutura morfológica, estrutura funcional e apropriação urbana. Imagem e apropriação do espaço público e privado. Parcelamentos urbanos e obras em logradouro. Noções de saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos). Soluções baseadas na natureza. Gestão de mais-valias fundiárias. Nova Agenda Urbana. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Resiliência urbana e sustentabilidade. Mecanismo de sustentabilidade. Regularização de interesse social. Cidades Inteligentes. Paisagismo e Meio Ambiente – planejamento ambiental. Projeto e obras paisagísticas. Macropaisagem. Micropaisagem. Projetos com soluções baseadas na natureza. Desenho da paisagem. Ecologia humana, proteção e controle ambiental. Percepção ambiental. Arquitetura e meio ambiente. Energia e meio ambiente. Economia e meio ambiente. Avaliação de impactos de atividades modificadoras dos ambientes e respectivas medidas mitigadoras. Desenho Arquitetônico – Leitura e interpretação de desenhos. Computação gráfica – software Autocad, Revit, Sketchup. Softwares livres de desenho. Métodos e técnicas de desenho e projeto. Gestão pública - Processos participativos. Conselhos de Política Pública.

Engenharia Civil. Projeto, planejamento e controle de obras: estudo de viabilidade: técnica, físico-financeira e econômica. Código de obras. Projetos de obras civis: arquitetônico, fundações, estruturais (concreto, aço e madeira), instalações elétricas e hidrossanitárias, projetos complementares (elevadores, ventilação, exaustão, climatização, prevenção contra incêndio). Orçamentação de projetos e obras: Levantamento de quantidades. Formação do preço de venda. Composição de custos unitários. Produção de equipes


mecânicas. Custos horários e equipamentos. Custos diretos e indiretos. Despesas indiretas, tributos, lucro e BDI (administração central, custos financeiros, riscos, tributos sobre o preço de vendas, lucro real/presumido). Encargos sociais (horista, mensalista). Mobilização, desmobilização e administração local. Reajustamento de preços. Plano de trabalho. Sistema de Custos Rodoviários do DNIT (SICRO): metodologia e conceitos, produtividade, equipamentos, insumos e composições. Sistema de Custos SINAPI: metodologia, conceitos, insumos, composições, fichas de especificação e cadernos técnicos. Análises de propostas e preços de obras de engenharia. Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.024/2019): Conceitos e aplicações; tipos de licitação; modalidades de licitação e limites; publicidade; habilitação na licitação; inexigibilidade; dispensa; inexequibilidade e superfaturamento; desclassificação; alienações; Sistema de Registro de Preços; disposições básicas, formalização, alteração e execução dos contratos. Controle de obras: histograma de mão de obra, histograma de materiais, diagramas de GANTT, PERT/CPM, NEOPERT, curva S e curva ABC de serviços e de insumos. Fiscalização: acompanhamento da aplicação de recursos (medições, cálculos de reajustamento, emissão de fatura etc.), análise e interpretação de documentação técnica (licitações, editais, contratos, aditivos contratuais, cadernos de encargos, projetos, diário de obras etc.). Acompanhamento de obras: apropriação de serviços. Estruturas e pontes: análise de estabilidade, estruturas metálicas, estruturas de madeira, concreto armado e protendido. Teoria das estruturas de concreto, de madeira e metálicas (edificações, pontes, torres, galpões e coberturas). Resistência dos materiais. Deformações e análise de tensões; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem; esforços em uma seção (esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor); diagrama de esforços solicitantes; estruturas isostáticas e hiperestáticas. Fundações e obras de terra: propriedades e classificação dos solos, movimentos de água no solo, distribuição de pressões no solo, empuxos de terra, aterros sobre solos mole e adensamento, estabilidade de taludes, exploração do subsolo, sondagem, barragens de terra (tipos, elementos hidráulicos, piping, galgamento, tombamento, ruptura, fatores que afetam a segurança e mecanismos de controle), fundações superficiais e profundas (viabilidade e dimensionamento). Recursos hídricos, hidráulica, hidrologia e saneamento básico: hidrostática; forças da água sobre superfícies; hidrodinâmica; escoamento em superfície livre (canais) e em condutos forçados; máquinas hidráulicas, bombas e turbinas; ciclo hidrológico e balanço hídrico; precipitação; escoamento superficial e bacia hidrográfica; hidrograma unitário; hidrogramas; infiltração e águas subterrâneas; previsão e controle de cheias e enchentes; regularização de vazões; medição de vazões e curva chave; transportes de sedimentos; abastecimento de água; população, consumo e alcance do projeto; captação de água de chuva, de águas superficiais e subterrâneas; adução; reservatório de distribuição; estações elevatórias; padrões de potabilidade e tratamento de água; sistemas de esgotamento sanitário; redes de esgotos, emissários e sifão invertido; padrões de lançamento em corpos d’água; tratamentos de esgotos e águas residuais (ETE’s e seus principais reatores de tratamento, níveis de tratamento, lagoas de estabilização, filtros biológicos, UASB, lodos ativados, fossas sépticas, reatores de pós-tratamento de efluentes de fossas sépticas); instalações prediais de esgoto e água; sistemas de drenagem pluvial; obras de defesa contra inundação e de macrodrenagem (reservatórios de cheias, bacias de detenção e retenção, alargamento de calhas fluviais, canalização de cursos d’água, construção de diques marginais com polders, reflorestamento da bacia hidrográfica); aspectos construtivos; operação e manutenção; medidas não estruturais e estruturais (intensivas e extensivas) de controle de cheias; limpeza urbana (acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos); noções de epidemiologia e saneamento; Indicadores de controle e vigilância do meio; Lei Federal 11.445/2007 e Lei


14.026/2020 (Leis do Saneamento Básico); Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos). Materiais de construção e tecnologia das construções (especificações e controle): madeira, materiais cerâmicos e vidros, metais e produtos siderúrgicos, materiais betuminosos, asfaltos e alcatrões, aglomerantes e cimento, agregados, aditivos, tecnologia do concreto e controle tecnológico, ensaios. Processos construtivos: preparo do terreno, instalação do canteiro de obras, locação da obra, execução de escavações e fundações, formas, concretagem, estruturas de concreto armado e protendido, estruturas metálicas (edificações, torres, galpões e coberturas), alvenaria, esquadrias, revestimentos, pavimentações, coberturas, impermeabilizações, instalações (elétrica, água fria, quente, drenagem, esgoto e gás), pintura e limpeza da obra. Infraestrutura viária (rodovias, ferrovias e metrovias): fases do projeto, escolha do traçado, projeto geométrico (cálculo de volumes, métodos de compensação de corte e aterro), estudos geotécnicos (análise de relatório de sondagens), projeto de pavimento (tipos e dimensionamento de pavimentos rígidos e flexíveis; tipos e dimensionamento de lastro, trilho, dormentes e bitolas), projeto de drenagem (tipos, dispositivos e funções, cálculos hidrológicos e hidráulicos), meio ambiente (tipos de impacto, licenciamento, avaliação e controle dos impactos), sinalização (tipos e funções) e obras complementares (tipos e funções). Projetos de obras de arte especiais e de obras de arte correntes (tipos, funções e dimensionamento); Topografia, Desapropriação; manutenção e patologia das obras de estradas e pavimentação; especificações de serviços; terraplanagem (corte, aterros, bota-fora etc.); pavimentação; reforço do subleito; sub-base; base; revestimento asfáltico e revestimento de concreto; drenagem e obras de arte especiais; principais equipamentos utilizados; sistemas e métodos viários; operação; tráfego; serviços de transporte; técnica e economia dos transportes; trânsito; sinalização; logística e iluminação pública.

Engenheiro Elétrico. Circuitos elétricos. Leis de Kirchhoff. Teoremas de circuitos. Métodos de análise nodal e de malhas. Solução de circuitos de primeira e segunda ordem em CC e CA. Sistemas trifásicos equilibrados. Potência em sistemas trifásicos equilibrados. Sistemas trifásicos desequilibrados. Transformadores monofásicos e trifásicos. Motores síncronos, motores de indução e motores de corrente contínua. Acionamentos de motores. Instalações elétricas de baixa tensão (ABNT NBR 5410). Aterramento e equipotencialização. Planejamento da instalação. Projeto de linhas elétricas. Dimensionamento de circuitos. Proteção contrachoque elétrico, sobrecorrente e sobretensão. Harmônicas. Manutenção de instalações em BT. Luminotécnica. Subestações em média tensão. Proteção de subestações aéreas e abrigadas. Coordenação e seletividade. Projeto de transformadores de corrente e de proteção. Manutenção de equipamentos. Análise de sistemas elétricos de potência. Componentes simétricas. Faltas simétricas e assimétricas. Sistemas de Controle e Instrumentação. Estrutura básica dos sistemas de controle industrial (PLC, SCADA, DCS). Interação entre os sistemas de controle e a instrumentação. Comunicação e protocolos industriais (Modbus, Profibus, Ethernet/IP). Manutenção e Diagnóstico de Sistemas de Controle e Instrumentação. Estratégias de manutenção preventiva e corretiva. Ferramentas de diagnóstico e monitoramento em tempo real. Técnicas para análise de falhas e mitigação de problemas. Aplicações de automação em sistemas de energia elétrica (ex: automação de subestações, controle de máquinas elétricas). Tecnologias de monitoramento e diagnóstico remoto. Sistema de supervisão e controle (SCADA). Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas (ABNT NBR 5419). Princípios gerais. Gerenciamentos de riscos. Danos físicos a estruturas e perigos à vida. Sistemas elétricos e eletrônicos internos na estrutura. Engenharia de manutenção. Conceitos básicos de manutenção. Manutenção corretiva, preventiva, preditiva e detectiva. Indicadores de manutenção. Paradas para manutenção. Gestão de ativos. Fontes de alimentação ininterrupta (UPS). Topologias de UPS. Tipos de


baterias. Projeto de banco de baterias. Minigeração solar fotovoltaica. NBR 16690 – Instalações elétricas de arranjos fotovoltaicos Requisitos de projeto. Resolução ANEEL/2012. Eficiência Energética. Noções da NBR 16819:2020 – Instalações elétricas de baixa tensão Eficiência energética. Correção de fator de potência. Sistemas de iluminação. Segurança em instalações e serviços em eletricidade (NR 10). Prevenção e combate a incêndios. Incêndios. Proteção e prevenção. Física e química do fogo. O comportamento do fogo e a integridade estrutural. Sistemas de detecção e alarme de incêndios. Licitações e Contratos administrativos. Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e Decreto nº 10.024/2019. Conceitos e aplicações. Modalidade de licitação, limites, publicidade, convite, tomada de preços, concorrência. Habilitação na licitação. Tipos de licitação. Contratos administrativos. Fiscalização e gerenciamento: acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos.

Administrador. Introdução à Administração: definição e importância da administração, história e evolução da administração, Funções administrativas: Planejamento, Organização, Direção e Controle; Teorias da Administração: teoria clássica, teoria das relações humanas, teoria comportamental, teoria da contingência, Abordagens modernas: Gestão por Competências, Gestão de Projetos; Estruturas Organizacionais: tipos de estruturas organizacionais: Funcional, Matricial, Projetos, Cultura organizacional, estilos de liderança e suas implicações; Planejamento Estratégico: conceitos de missão, visão e valores, análise SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças), definição de objetivos e metas; Marketing e Vendas: fundamentos de marketing, segmentação de mercado, composto de marketing (4 Ps), estratégias de vendas; Gestão Financeira: conceitos básicos de finanças, orçamento empresarial, fluxo de caixa, análise de indicadores financeiros; Recursos Humanos: recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, motivação e liderança de equipes; Empreendedorismo: conceitos de empreendedorismo, o processo empreendedor, elaboração de planos de negócios, inovação e criatividade nos negócios; Ética e Responsabilidade: social, ética na administração, responsabilidade social corporativa, sustentabilidade nos negócios. Noções de Administração Pública.

Contador. Conteúdo, classificação e critérios de avaliação de Disponibilidades (caixa e equivalentes de caixa). Contas a receber. Conteúdo, classificação e critérios de avaliação de estoques. Despesas antecipadas: conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação. Contabilização de investimentos em coligadas e controladas. Goodwill. Passivo exigível. Conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. Fornecedores, obrigações fiscais e outras obrigações. Empréstimos e financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida. Patrimônio Líquido. Capital Social. Reservas de capital. Ajustes de avaliação patrimonial. Reservas de lucros. Ações em tesouraria. Prejuízos acumulados. Dividendos. Juros sobre o Capital Próprio. Normas (Pronunciamentos, orientações e interpretações) emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro. Apresentação das Demonstrações Contábeis: Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado do Exercício e Demonstração do Resultado Abrangente. Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e Indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Notas explicativas. Depreciação, exaustão e amortização. Redução ao Valor Recuperável de Ativos. Ativo Intangível. Transações entre partes relacionadas. Arrendamentos. Subvenção e Assistência Governamentais. Ajuste a Valor Presente. Combinação de Negócios. Estoques. Custos de Empréstimos. Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.


Evento Subsequente. Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Ativo Imobilizado. Propriedade para Investimento. Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada. Tributos sobre o Lucro. Demonstrações Consolidadas. Mensuração do Valor Justo. Contratos de Concessão. Análise econômico-financeira. Indicadores de liquidez. Indicadores de rentabilidade. Indicadores de lucratividade. Indicadores de endividamento. Indicadores de estrutura de capitais. Análise vertical e horizontal.

Economista. MICROECONOMIA. Conceitos básicos: o problema econômico fundamental, mercado, fluxos econômicos em uma economia de mercado, variáveis-fluxo e variáveis-estoque. Demanda e oferta, deslocamento das curvas de oferta e demanda. Elasticidades da oferta e da demanda. Teoria do Consumidor: restrição orçamentária, curvas de indiferença, utilidade, bens substitutos e complementares, escolha do consumidor, índices de Laspeyres e de Paasche, efeito renda e efeito substituição, demanda de mercado, excedente do consumidor. Escolha sob incerteza: preferências em relação ao risco. Produção: os fatores de produção, custos de produção, isoquantas, substituição entre insumos, rendimentos decrescentes, excedente do produtor. Mercados competitivos: concorrência perfeita, análise de mercados competitivos, maximização de lucros, equilíbrio de mercado. Poder de mercado: monopólio, monopsônio, oligopólio. Noções de teoria dos jogos: dilema do prisioneiro, equilíbrio de Nash. Eficiência econômica: eficiência nas trocas, livre comércio, vantagem comparativa, fronteiras de possibilidades de produção. Falhas de mercado: assimetria de informação, risco moral, seleção adversa, papel do governo, bens públicos, externalidades. Economia comportamental: aversão à perda, comportamento de manada. MACROECONOMIA. Contas Nacionais, agregados macroeconômicos, produto, renda e despesa, diferentes conceitos de produto, consumo, investimento, poupança. Exportações e importações, balanço de pagamentos e taxas de câmbio. Inflação, índices de preços. Política monetária e taxas de juros. Política fiscal: tributos e gastos do governo. Ciclos econômicos, estabilização econômica, o modelo IS-LM, planos de estabilização no Brasil, Plano Real. Déficit orçamentário e dívida pública, teto de gastos. Globalização, G20 e o papel dos organismos internacionais na governança global.

ESTATÍSTICA. Conceitos fundamentais de Estatística; população, amostra, parâmetros e variáveis; coleta, organização, classificação, apresentação, análise e interpretação de dados; tabelas, distribuições de frequência e representações gráficas; medidas de posição e tendência central: média, mediana, moda, quartis e percentis; medidas de dispersão: amplitude, variância, desvio padrão e coeficiente de variação. Fundamentos de probabilidade; espaço amostral, eventos, probabilidade condicional, independência de eventos e teorema de Bayes; variáveis aleatórias discretas e contínuas; principais distribuições de probabilidade: binomial, Poisson, normal e t de Student. Noções de amostragem e distribuições amostrais; estimação pontual e por intervalos; intervalos de confiança; testes de hipóteses, nível de significância, erros dos tipos I e II e valor-p. Correlação e regressão linear simples; coeficiente de correlação e de determinação; noções de análise de variância. Séries temporais e números-índice. Análise e interpretação de informações estatísticas apresentadas em tabelas, gráficos e indicadores; aplicação de métodos estatísticos à resolução de problemas e à tomada de decisões.

4.4.  ASSISTENTE DE GESTÃO GOVERNAMENTAL E EDUCACIONAL CONHECIMENTOS BÁSICOS


Língua Portuguesa. Interpretação de textos argumentativos, com destaque para métodos de raciocínio e tipologia argumentativa. Processos de construção textual. A progressão textual. As marcas de textualidade: a coesão, a coerência e a intertextualidade. Reescritura de frases em busca da melhor expressão escrita. Domínio vocabular e sua importância na construção do sentido do texto. A presença dos estrangeirismos em nosso léxico. Os diversos usos das várias classes de palavras. A organização sintática e o emprego dos sinais de pontuação. A variação linguística e sua adequação às diversas situações comunicativas. A linguagem denotativa e a conotativa. A nova ortografia.

Raciocínio Lógico. Estruturas lógicas; proposições; conectivos; negação; equivalências; argumentos e inferências; sequências lógicas e reconhecimento de padrões; diagramas lógicos e de Venn; classificação, ordenação e associação de informações; resolução de situações-problema; raciocínio quantitativo envolvendo razão, proporção, porcentagem, médias e regra de três simples; interpretação e análise de tabelas, gráficos e indicadores; princípios básicos do pensamento computacional aplicados à resolução de problemas.

Atualidades. Aspectos históricos, sociais, econômicos, políticos, culturais e ambientais do Estado do Pará na contemporaneidade. Formação territorial, organização político-administrativa, dinâmica populacional e processo de urbanização. Diversidade cultural, patrimônio material e imaterial, povos indígenas, comunidades quilombolas e populações tradicionais. Desenvolvimento econômico, atividades produtivas, infraestrutura, logística, integração regional e inserção do Estado na Amazônia e no cenário nacional. Recursos naturais, biodiversidade, sustentabilidade, mudanças climáticas, conservação ambiental e desenvolvimento sustentável. Indicadores sociais, educação, saúde, segurança pública, trabalho, inclusão social e qualidade de vida. Políticas públicas, desafios do desenvolvimento regional, cidadania e direitos humanos. Acontecimentos, fatos, temas e debates contemporâneos de relevância social, econômica, política, cultural e ambiental relacionados ao Estado do Pará. Direitos humanos. Tecnologia e sociedade: inteligência artificial, proteção de dados pessoais (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), desinformação e fake news.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Assistente de Gestão Administrativa. Conhecimentos básicos de administração: planejamento, organização, direção e controle. Atendimento ao público: comunicação, postura profissional e relações Interpessoais. Organização e gestão de documentos; tipos de correspondências oficiais e suas especificações. Conhecimentos sobre gestão de materiais, controle de patrimônio e inventários, gestão de Recursos Humanos e de administração financeira. Organização do ambiente de trabalho. Comunicações oficiais: Aspectos gerais da redação oficial, Redação dos atos normativos e comunicações. Aplicação de princípios da ortografia e de elementos da gramática à redação oficial. Serviços Públicos: conceitos, elementos de definição, princípios e classificação. Atos e contratos administrativos. Arquivologia: Gestão, classificação e avaliação de documentos; Organização, planejamento, sistemas e métodos de arquivamento; Arquivística e informática; Legislação arquivística. Noções de administração pública: modelos de administração pública; princípios fundamentais da administração pública; órgãos, entidades e organização da administração pública; administração pública direta e indireta; descentralização, desconcentração e delegação; controle interno e externo aplicados à administração pública. Serviço público. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 – Lei de Licitações. Lei 12.527, de 18/11/2011, que regula o acesso a informações. Lei 13.709, de 14/08/2018, Lei Geral de Proteção de Dados. Ética no Serviço Público.


ANEXO VI – REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Fundação Getulio Vargas FGV

Eu,                                                                                                                         ,  RG 

                                        , CPF                                         , venho requerer a isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação do Pará, nos termos do item 5 do Edital de Abertura, na seguinte condição:

( ) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) NIS nº                                ;

( ) pessoa com deficiência, nos termos da Lei Estadual 6.988/2007;

( ) mulher vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Estadual nº 11.040/2025.

Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que a presente declaração é verdadeira e idônea. Nestes termos, pede deferimento.

                                         (cidade/UF),     de                          de 2026.


Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho


ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

Eu,                                                                                                                         , portador(a) do RG                     , inscrito(a) no CPF sob o                                        , declaro, para os devidos fins, que a(s) pessoa(s) indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço – abaixo indicado – e possuindo a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:                                                                                           CANDIDATO(A):                                                                                         

RENDA:                                                                                           DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

N

º

NOM E

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDAD E

RENDA

*

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                                         (cidade/UF),     de                          de 2026.


Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho

 

 

 

ANEXO VIII MODELO DE LAUDO CARACTERIZADOR DE DEFICIÊNCIA

(para a solicitação de inscrição na condição de pessoa com deficiência, para a solicitação de atendimento especializado e para a avaliação biopsicossocial)


Atesto,  para  fins  de  participação  em  Concurso  Público,  que  o(a)  Senhor(a)

                                                                                                                        , portador(a) do documento de identidade                  , é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira, por apresentar o(s) seguinte(s) impedimento(s) físico(s),   auditivo(s),   visual(is),   intelectual(is)   ou   psicossocial(is)/mental(is)


                                                                                      , CID                         , que resulta(m) no                                       comprometimento                das       seguintes                 funções/funcionalidades


                                                                                      . Informo, ainda, a provável causa do comprometimento


                                                                                      .

                                         (cidade/UF),          de                          de 2026.


Assinatura e carimbo do(a) profissional médico(a) ou de saúde de nível superior atuante na área da deficiência do candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional ou psicólogo), com o número de inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional.


ANEXO IX MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA PRETA OU PARDA

Eu,                                                                                                                           (nome do(a) candidato(a)), portador(a) do RG                               , inscrito(a) no CPF sob o

                                        , declaro que sou pessoa preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de concorrer às vagas reservadas de que trata o item 6.3 do Edital do Concurso Público  da  Secretaria  de  Estado  de  Educação  do  Pará,  para  o  cargo

                                                                                        .

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)), após procedimento administrativo regular em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                                         (cidade/UF),          (dia) de                          (mês) de                     .


Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho


ANEXO X – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO E DE FORMULÁRIO DE PERTENCIMENTO DE PESSOA INDÍGENA

Eu,                                                                                                                           (nome do(a) candidato(a)), portador(a) do RG                               , inscrito(a) no CPF sob o

                                        , declaro que sou pessoa indígena, pertencente ao povo/etnia

                                                                        , conforme Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) ou declaração de meu pertencimento étnico, assinada por lideranças reconhecidas de minha comunidade, para o fim específico de concorrer às vagas reservadas de que trata o item 6.5 do Edital do Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação do Pará.

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração ou do documento comprobatório (RANI ou declaração de liderança), estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)), após procedimento administrativo regular em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                                         (cidade/UF),     (dia) de                          (mês) de                     .


Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho


DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO

Declaramos, para os devidos fins, que o(a) candidato(a) acima identificado(a) pertence ao povo indígena                                                       e é por nós reconhecido(a) como membro da respectiva comunidade.

Nome da liderança indígena:                                                                                          RG/CPF da liderança indígena:                                                                                                      


Assinatura da liderança indígena de próprio punho

Nome da liderança indígena:                                                                                                                                                                                                            RG/CPF da liderança indígena:                                                                                         

 

 


Assinatura da liderança indígena de próprio punho

Nome da liderança indígena:                                                                                                                                                                                                            RG/CPF da liderança indígena:                                                                                         


Assinatura da liderança indígena de próprio punho


ANEXO XI – MODELO DE AUTODECLARAÇÃO E DE FORMULÁRIO DE PERTENCIMENTO DE PESSOA QUILOMBOLA

Eu,                                                                                                                           (nome do(a) candidato(a)), portador(a) do RG                               , inscrito(a) no CPF sob o

                                        , declaro, para o fim específico de concorrer às vagas reservadas de que trata o item 6.7 do Edital do Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação do Pará, que sou pessoa quilombola, pertencente à comunidade remanescente de quilombo                                                                                     ,             localizada             em

                                                                        ,                 no                 município                 de

                                                                        , Estado                                         .

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração ou do documento comprobatório, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso Público, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)), após procedimento administrativo regular em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do Concurso Público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                                         (cidade/UF),     (dia) de                          (mês) de                     .


Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À COMUNIDADE QUILOMBOLA


Declaramos, para os devidos fins, que o(a) candidato(a) acima identificado(a) pertence à comunidade remanescente de quilombo                                                          e é por nós reconhecido(a) como membro da respectiva comunidade.

Nome da liderança quilombola:                                                                                            RG/CPF da liderança quilombola:                                                                                         


Assinatura da liderança quilombola de próprio punho

Nome da liderança quilombola:                                                                                            RG/CPF da liderança quilombola:                                                                                         


Assinatura da liderança quilombola de próprio punho

Nome da liderança quilombola:                                                                                            RG/CPF da liderança quilombola:                                                                                         


Assinatura da liderança quilombola de próprio punho


ANEXO XII – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A POSSE

 

O candidato nomeado deverá apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados neste Anexo, observados os requisitos para a investidura no cargo previstos no subitem 3.4 deste Edital e as demais exigências estabelecidas na legislação aplicável.

 

Documento

Forma de apresentação

I IDENTIFICAÇÃO E SITUAÇÃO CIVIL

1

Documento oficial de identidade com foto, válido em todo o território nacional.

Original e 2 cópias

2

Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando não constante do documento de identidade.

Original e 2 cópias

3

Fotografias 3x4 recentes.

2 unidades

 

4

Certidão de nascimento ou certidão de casamento; em caso de separação judicial ou divórcio, certidão de casamento com a respectiva averbação.

Original e 2 cópias

5

Certidão de nascimento dos filhos, quando houver.

Original e 2 cópias

6

Documento de inscrição no PIS/PASEP, caso possua.

Original e 2 cópias

7

Comprovante de residência atualizado.

Original e 2 cópias

 

 

8

Documento comprobatório do reconhecimento do gozo dos direitos políticos e do amparo pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, exclusivamente para o candidato de nacionalidade portuguesa.

Original e 2 cópias

II OBRIGAÇÕES MILITARES E ELEITORAIS

9

Certificado de reservista ou certificado de dispensa de incorporação, para o candidato do sexo masculino.

Original e 2 cópias

10

Título de eleitor.

Original e 2 cópias

 

11

Certidão de quitação eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral ou comprovantes de votação nas últimas eleições, referentes ao e ao turno, acompanhados, quando for o caso, da respectiva justificativa.

Original e 2 cópias

III – HABILITAÇÃO PARA O CARGO/FORMAÇÃO


Documento

Forma de apresentação

 

12

Diploma, devidamente registrado, ou certificado de conclusão do curso exigido para o cargo/formação, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, conforme o Anexo III deste Edital.

Original e 2 cópias

 

13

Comprovante de registro no respectivo conselho profissional, quando exigido pela legislação ou pelo Anexo III deste Edital.

Original e 2 cópias

 

14

Certificado de conclusão do curso de especialização na área, exclusivamente para os cargos de Professor Classe I – Educação Especial – AEE e Professor Classe I – Educação Especial – LIBRAS, conforme o Anexo III deste Edital.

Original e 2 cópias

IV APTIDÃO FÍSICA E MENTAL

 

15

Laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do Estado do Pará, atestando a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

Original e 2 cópias

 

16

Laudo médico caracterizador da deficiência, exclusivamente para o candidato nomeado na condição de pessoa com deficiência.

Original e 2 cópias

V CERTIDÕES

 

17

Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Estadual do Estado do Pará e das unidades da Federação em que o candidato tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.

Original

18

Certidão negativa expedida pela Justiça Federal.

Original

VI – DECLARAÇÕES E TERMOS

 

19

Declaração de bens e valores que constituam o patrimônio do candidato, na forma do Decreto Estadual nº 1.712, de 12 de julho de 2021.

Original

 

20

Declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria ou pensão.

Original

21

Declaração expedida pelo órgão ou entidade em que exerça    cargo,    emprego    ou    função     pública,               com

Original e 2 cópias


Documento

Forma de apresentação

 

especificação do cargo, do setor e do horário de trabalho, exclusivamente na hipótese de acumulação lícita.

 

 

22

Declaração de não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público aplicada por qualquer órgão ou entidade pública das esferas federal, estadual ou municipal.

Original

 

23

Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade pública das esferas federal, estadual ou municipal.

Original

 

 

24

Declaração de não ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 6º-A e seu parágrafo único da Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

Original

25

Termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações.

Original

 

 

26

Termo de ciência sobre a inscrição automática no Regime de Previdência Complementar, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 003/2023 – GABS-SEPLAD/IGEPREV, para os cargos cuja remuneração mensal seja superior ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Assinado no ato da entrega

 

DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

1.  As cópias deverão ser apresentadas acompanhadas dos respectivos originais, para fins de conferência, sendo dispensada a autenticação em cartório.

2.  Os laudos e exames médicos deverão observar o prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.

3.   As despesas decorrentes da obtenção dos documentos, laudos e exames relacionados neste Anexo correrão por conta exclusiva do candidato.

4.   A Administração poderá exigir a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, nos termos da alínea "s" do subitem 3.4 deste Edital.

5.   O não atendimento, no prazo e na forma estabelecidos, das exigências previstas neste Anexo acarretará a insubsistência da nomeação, na forma do subitem 3.7 deste Edital.


ANEXO XIII – MUNICÍPIOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DAS DEMAIS ETAPAS PRESENCIAIS

N

º

Município

N

º

Município

01

Abaetetuba

14

Itaituba

02

Afuá

15

Paragominas

03

Altamira

16

Marabá

04

Bragança

17

Igarapé-Açu

05

Breves

18

Monte Alegre

06

Belém

19

Óbidos

07

Cametá

20

Parauapebas

08

Capanema

21

Santa Izabel do Pará

09

Cachoeira do Arari

22

Santarém

10

Capitão Poço

23

Soure

11

Castanhal

24

Tucuruí

12

Redenção

25

Xinguara

13

Curralinho

 

 

 

Conforme disposto no § 2o do art. 34, da Constituição do Estado do Pará, os Municípios em que serão realizadas as provas correspondem aos polos das DREs. Portaria no 01/2024 - GS/SEDUC, de 12 de janeiro de 2024, republicada no Diário Oficial no 35.682, de 17 de janeiro de 2024.


ANEXO XIV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VULNERABILIDADE ECONÔMICA OU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS

(mulheres vítimas de violência doméstica e familiar Lei Estadual 11.040/2025)

Eu,                                                                                                                         , portadora do RG                         , inscrita no CPF sob o                                           , residente                                    e                                    domiciliada                                   em

                                                                                                                        , declaro, sob as penas da lei, para o fim específico de obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público da Secretaria de Estado de Educação do Pará, nos termos do item 5 do Edital de Abertura e da Lei Estadual nº 11.040, de 10 de junho de 2025, que:

a)          sou mulher vítima de violência doméstica e familiar, conforme Boletim de Ocorrência e/ou Medida Protetiva de Urgência em anexo; e

b)          encontro-me em situação de vulnerabilidade econômica ou insuficiência de recursos, não dispondo de condições financeiras para arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem prejuízo do meu sustento e do de minha família.

Estou ciente de que a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao processamento da isenção, em procedimento que me assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento da minha inscrição no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

                                         (cidade/UF),     de                          de 2026.


Assinatura da candidata de próprio punho


ANEXO XV QUANTITATIVOS DE CORREÇÃO DAS PROVAS DISCURSIVAS POR DRE

(Os quantitativos abaixo correspondem aos limites de Provas Discursivas a serem corrigidas, observados o item 8.20 do Edital, a ordem de classificação e os empates na última colocação abrangida pelo respectivo limite.)

 

REGIÃO METROPOLITANA

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

32

4

12

4

4

56

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

20

4

8

4

4

40

Nível Superior

Professor Classe I

História

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

28

4

12

4

4

52

Nível Superior

Professor Classe I

Física

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

Química

20

4

8

4

4

40

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

20

4

8

4

4

40

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

36

4

12

4

4

60

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

32

4

12

4

4

56

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

44

4

12

4

4

68

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

44

 

4

 

12

 

4

 

4

 

68

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - LIBRAS

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

Nível Superior

Especialista em Educação

144

12

44

12

12

224

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Administração

 

12

 

4

 

4

 

4

 

4

 

28


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

72

 

8

 

24

 

8

 

8

 

120

 

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Econômicas

 

 

12

 

 

4

 

 

4

 

 

4

 

 

4

 

 

28

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Estatística

 

12

 

4

 

4

 

4

 

4

 

28

 

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional Arquitetura e Urbanismo

 

 

12

 

 

4

 

 

4

 

 

4

 

 

4

 

 

28

 

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional Engenharia Civil

 

 

44

 

 

4

 

 

16

 

 

4

 

 

4

 

 

72

 

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Infraestrutura Educacional Engenharia Elétrica

 

 

48

 

 

4

 

 

16

 

 

4

 

 

4

 

 

76

 

Nível Superior

Analista de Suporte Educacional Nutrição

 

12

 

4

 

4

 

4

 

4

 

28

 

Nível Superior

Analista de Suporte Educacional Psicologia

 

48

 

4

 

16

 

4

 

4

 

76

 

Nível Superior

Analista de Suporte Educacional Serviço Social

 

48

 

4

 

16

 

4

 

4

 

76

 

DRE - ABAETETUBA

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

20

4

8

4

4

40

Nível Superior

Professor Classe I

História

12

4

4

4

4

28


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Física

20

4

8

4

4

40

Nível Superior

Professor Classe I

Química

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - AFUÁ

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

História

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

4

4

4

4

4

20


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Física

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Química

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - ALTAMIRA

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

28

4

12

4

4

52

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

28

4

12

4

4

52

Nível Superior

Professor Classe I

História

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Química

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

4

4

4

4

4

20


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

12

4

4

4

4

28

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - BRAGANÇA

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

História

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Química

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

12

4

4

4

4

28


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - BREVES

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

História

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Física

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Química

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - CACHOEIRA DO ARARI

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

História

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Química

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - CAMETÁ

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

História

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Física

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Química

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

12

4

4

4

4

28

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20


DRE - CAPANEMA

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

História

20

4

8

4

4

40

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Química

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

24

4

8

4

4

44

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

8

4

4

4

4

24

 

DRE - CAPITÃO POÇO

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

História

12

4

4

4

4

28


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Química

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - CASTANHAL

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

História

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Física

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Química

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

12

4

4

4

4

28

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

História

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Química

12

4

4

4

4

28


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - CURRALINHO

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

História

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Química

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

12

4

4

4

4

28


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - ITAITUBA

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

História

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Química

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

12

4

4

4

4

28

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - MÃE DO RIO

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

História

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Física

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Química

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - MARABÁ

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

36

4

12

4

4

60


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

História

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Física

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

Química

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

28

4

8

4

4

48

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

12

4

4

4

4

28

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

12

4

4

4

4

28

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - MARACANÃ

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

História

4

4

4

4

4

20


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Física

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Química

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

8

4

4

4

4

24

 

DRE - MONTE ALEGRE

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

História

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Física

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Química

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - ÓBIDOS

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

História

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Química

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

12

4

4

4

4

28

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - PARAUAPEBAS

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

52

4

16

4

4

80

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

52

4

16

4

4

80

Nível Superior

Professor Classe I

História

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

20

4

8

4

4

40

Nível Superior

Professor Classe I

Química

20

4

8

4

4

40

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

16

4

4

4

4

32


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - SANTA IZABEL DO PARÁ

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

28

4

12

4

4

52

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

28

4

12

4

4

52

Nível Superior

Professor Classe I

História

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Química

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

16

4

8

4

4

36


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

Nível Superior

Analista de Gestão Governamental e Política Educacional Ciências Contábeis

 

4

 

4

 

4

 

4

 

4

 

20

 

DRE - SANTARÉM

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

História

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Física

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Química

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - TUCURUÍ

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

16

4

8

4

4

36

Nível Superior

Professor Classe I

História

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

4

4

4

4

4

20

Nível Superior

Professor Classe I

Física

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Química

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

8

4

4

4

4

24

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

DRE - XINGUARA

 

Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Matemática

16

4

8

4

4

36


Nível

Cargo/Formação

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Portuguesa

24

4

8

4

4

44

Nível Superior

Professor Classe I

História

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Geografia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Filosofia

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Sociologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Física

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Química

16

4

4

4

4

32

Nível Superior

Professor Classe I

Biologia

12

4

4

4

4

28

Nível Superior

Professor Classe I

Língua Inglesa

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Artes

8

4

4

4

4

24

Nível Superior

Professor Classe I

Educação Física

12

4

4

4

4

28

 

Nível Superior

Professor Classe I Educação Especial - AEE

 

8

 

4

 

4

 

4

 

4

 

24

Nível Superior

Especialista em Educação

4

4

4

4

4

20

 

AC

PcD

PP

PI

PQ

Total

4520

1440

1884

1440

1440

10724

 

Notas

1.  Os limites de correção das Provas Discursivas são estabelecidos separadamente por DRE, cargo/formação e modalidade de concorrência, na forma do item 8.20 deste Edital.

 

2.  Os quantitativos constantes deste Anexo correspondem, como regra geral, a 4 (quatro) vezes o número de vagas de provimento imediato individualmente destinadas à respectiva modalidade de concorrência.

 

3.  Nas modalidades reservadas às Pessoas com Deficiência – PcD, às Pessoas Pretas e Pardas PP, às Pessoas Indígenas

PI e às Pessoas Quilombolas PQ em que não houver vaga de provimento imediato individualmente destinada à respectiva


modalidade, será assegurado o limite mínimo de 4 (quatro) correções, desde que haja candidatos aprovados na Prova Objetiva.

 

4.   Nas DRE e nos cargos/formações em que houver vaga unificada PPIQ ou PI/PQ, os limites de correção serão apresentados separadamente para cada uma das listas específicas abrangidas, sem que os quantitativos constantes deste Anexo impliquem atribuição prévia da vaga unificada a determinada modalidade.

 

5.  O cargo de Assistente de Gestão Governamental e Educacional não integra este Anexo, por não se submeter à Prova Discursiva.

 

6.  A aplicação dos limites constantes deste Anexo observará integralmente as regras estabelecidas no item 8.20 deste Edital.