
CONSELHO NACIONAL DE
JUSTIÇA – CNJ
EDITAL
DE ABERTURA Nº 2/2026
4º EXAME NACIONAL DOS
CARTÓRIOS – ENAC – 2026.2
O
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, por meio do Presidente da Comissão do Exame
Nacional dos Cartórios – ENAC, nos termos da Resolução nº 696, de 26 de agosto
de 2026, do Provimento nº 184, de 26 de novembro de 2024, e da Portaria n° 76,
de 12 de agosto de 2026 da Corregedoria Nacional de Justiça, torna pública a
realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC – 2ª edição de 2026 para fins
de habilitação de pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em
concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos
serviços notariais e de registro declarados vagos, realizados pelos Tribunais
de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1.
O Exame Nacional dos Cartórios – ENAC será
realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio da Comissão
do Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas – FGV.
1.2.
O cronograma com as principais datas das
etapas do ENAC, constam no Anexo II, deste Edital.
1.3.
O presente Exame Nacional dos Cartórios –
ENAC destina-se à habilitação de candidatos bacharéis em direito em instituição
pública ou particular reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC, ou de quem
tenha exercido, por 10 (dez) anos, a função em serviços notariais ou de
registros.
1.3.1.
Por se tratar de um exame para habilitação,
de caráter eliminatório e não classificatório, não há a implicação de
preenchimento de vagas ou concorrência.
1.4.
O prazo de validade do certificado de
habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado
definitivo do exame.
1.5.
Qualquer cidadã ou cidadão é parte
legítima para impugnar o presente
Edital, mediante envio de e-mail
para o endereço eletrônico enac@fgv.br
em até 10 (dez) dias após a sua publicação.
2. DAS COMISSÕES
2.1.
A Comissão de Exame do Exame Nacional dos
Cartórios – ENAC é a designada pela Portaria n° 76, de 12 de agosto de 2026,
publicada nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
2.2.
Aplicam-se às e aos integrantes das
Comissões os motivos de suspeição e de impedimento previstos nos artigos 144 e
145 do Código de Processo Civil.
2.3.
Constituem também motivo de impedimento:
a)
a inscrição/participação de servidores(as)
ou colaboradores(as), ainda que eventuais, a eles funcionalmente vinculados;
b)
a inscrição/participação de pessoa que, na
qualidade de estatutário(a), empregado(a), estagiário(a) e outras funções
similares, preste serviços ao(à) tabelião(ã)/registrador(a);
c)
a inscrição/participação de cônjuge,
companheiro(a) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive;
d)
a participação societária, na condição ou
não de administrador(a), em cursos formais ou informais de preparação para ingresso na atividade notarial/registral, até
três anos após cessar a referida atividade.
2.4.
A pessoa examinanda poderá impugnar,
fundamentadamente nas hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo 2 (dois) dias após a publicação da
relação nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante
petição dirigida à Presidência da Comissão de Exame.
3.
DO EXAME
3.1. O
exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG,
Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP,
Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO,
Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São
Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda
se inscrever.
3.2. Todos
os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais, têm
como referência o horário oficial de Brasília/DF.
3.3. O
ENAC desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova do tipo objetiva.
3.4. A
FGV será responsável pela organização e execução do certame, supervisionada
pela Comissão de Exame, instituída pelo CNJ.
3.5. A
prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
3.6. Os
resultados serão publicados na
íntegra ou de forma simplificada no Diário Oficial da União e divulgados na
íntegra na internet por intermédio dos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e
do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
3.7. Será
considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado igual ou
superior a 60% (sessenta por cento) de acertos na prova, ou, no caso de pessoas
autodeclaradas negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência, igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos.
3.8. Será
eliminada do certame a pessoa examinanda que:
a)
não comparecer à realização da prova, no
dia, horário e local determinados pela Comissão do Exame, munida de documento
oficial de identificação;
b)
for excluída da realização da prova por
comportamento inconveniente e inadequado, por decisão da Comissão do Exame;
c)
não obtiver o número de acertos mínimos
necessários, conforme subitem 3.7;
d)
for colhido(a) em flagrante comunicação
com outro(a) candidato(a), ou com pessoas estranhas à realização do exame;
e)
retirar-se da sala em que estiver
realizando a prova antes de decorridas 3 (três) horas do respectivo início,
salvo em caso excepcional e devidamente autorizado(a);
f)
for surpreendido(a) portando aparelhos
eletrônicos;
g)
retirar, ao final do exame, o caderno de
prova ou publicar o seu conteúdo, por qualquer meio, antes que a organização do
certame autorize;
h)
incorrer em qualquer das hipóteses de
eliminação previstas neste Edital.
3.9. O
valor da taxa de inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a ser
recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital.
3.10. São requisitos para participar do Exame
Nacional dos Cartórios – ENAC:
a)
ter nacionalidade brasileira (nata ou
naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
b)
ser maior de 18 (dezoito) anos;
c)
ter concluído o curso de graduação em
Direito, em instituição pública ou particular reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, ou ter exercido, por 10 (dez) anos, função em serviços
notariais ou de registros, completados até a data descrita no subitem 3.11
deste Edital.
3.11. Os requisitos da alínea c do subitem anterior
poderão ser comprovados até o dia 06 de novembro de 2026, para emissão
do certificado de habilitação pelo CNJ. Os documentos deverão ser enviados por
meio de link próprio. Para comprovação da graduação em Direito, conforme alínea
“c” do item anterior, deverá ser comprovado através de diploma, certificado,
histórico escolar ou declaração de conclusão do curso, ou declaração de
atividade notarial. Na hipótese de a comprovação referir-se à segunda metade da
alínea c, deverá o candidato observar o Anexo VI, ou apresentar declaração do
respectivo Tribunal de Justiça, subscrita pelo Presidente ou servidor por ele
delegado, atestando o respectivo período de trabalho.
4.
DA PESSOA
EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA, QUILOMBOLA OU COM DEFICIÊNCIA
4.1.
A
pessoa negra (preta ou
parda), indígena,
quilombola ou com deficiência deverá informar e enviar (via upload), por meio de
link correspondente, a comprovação de sua condição, conforme quesito de cor ou
raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou declaração de
liderança de sua comunidade; Certidão de Autorreconhecimento emitida pela
Fundação Cultural Palmares ou declaração de pertencimento étnico assinada por
lideranças reconhecidas da comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887,
de 20 de novembro de 2003; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais ns.
12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência
Auditiva) e 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.
4.1.1.
Somente serão aceitos os documentos (em imagem
legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É
importante que os documentos enviados (upload)
estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a
visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.
4.1.2.
A pessoa examinanda deverá observar as
demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio
da documentação.
4.2.
A pessoa examinanda que queira se
inscrever como negra (preta ou parda), indígena ou quilombola deverá assinalar a opção correspondente no
requerimento de inscrição. Para comprovação, deverá enviar (upload), por meio de link
próprio, que estará disponível na página https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame,
o comprovante de deferimento de aferição
de sua autodeclaração emitido pelo
Tribunal de Justiça do Estado da mesma unidade de federação de seu comprovante
de inscrição, bem como enviar (via upload), comprovante de residência (conta de
água, luz, telefone, contrato de aluguel, etc) em seu nome, ou em nome de
terceiro, que deverá estar acompanhado de declaração de próprio punho, conforme
Anexo VII. Os documentos deverão ser enviados até o dia 06 de novembro
de 2026.
4.2.1. Caso já possua o respectivo comprovante
em decorrência da participação no 1º, 2º, 3º, 4º ou 5º Exame Nacional da
Magistratura - ENAM, ou da participação no 1º, 2º ou 3º ENAC, a pessoa
examinanda poderá aproveitá-lo no ENAC 2026.2, desde que mantida a mesma
unidade da federação de submissão à Comissão de Heteroidentificação. Para este
item, será considerado como comprovação de domicílio o documento a que se refere
o item 4.2, devendo o candidato fazer o envio da documentação conforme item
4.2.
4.2.2.
Cabe à pessoa examinanda que se inscrever
na condição do subitem 4.2 verificar no Tribunal de Justiça do seu domicílio a
forma e o prazo para ser submetida ao procedimento de heteroidentificação com o
objetivo de obter o comprovante de aferição de sua autodeclaração.
4.2.3.
A pessoa examinanda que se inscrever na
condição do subitem 4.2 terá o período de 31 de agosto de 2026 a 06 de novembro de 2026 para o
envio (upload), por meio de link próprio, do comprovante de
deferimento de aferição de sua autodeclaração emitido pelo Tribunal de Justiça
do Estado do seu domicílio, bem como enviar o comprovante de residência.
4.2.4.
A validade do documento de comprovação de
aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra, indígena ou quilombola
para participar nos exames nacionais dos cartórios é de 4 (quatro) anos da data
de emissão pelo Tribunal de Justiça.
4.2.5.
É de responsabilidade do Tribunal de
Justiça, por intermédio da sua Comissão de Heteroidentificação ou recursal, a
emissão do documento de comprovação de aferição da condição autodeclarada da
pessoa negra, indígena ou quilombola inscrita, observadas as Resoluções CNJ nº
203/2015 e nº 541/2023.
4.2.6.
A pessoa inscrita que se autodeclarar
negra, indígena ou quilombola e não enviar o documento com a comprovação de aferição
no prazo estabelecido no subitem 4.2.3 não será eliminada do exame, sujeitando-se
aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7,
condições gerais de habilitação, ressalvada a hipótese prevista no art. 11, § 2º,
do Provimento CNJ nº 184, de 26 de novembro de 2024.
4.3.
Além do disposto no item anterior, a pessoa
examinanda que queira se inscrever na condição de indígena ou quilombola deverá enviar (upload), por meio de link
próprio constante no
link de
inscrição, até o último dia de inscrição,
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI, Certidão de
Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou a declaração
sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por liderança reconhecida
de sua comunidade nos termos do Decreto Federal nº 4.887, de 20 de novembro de
2003 (conforme Anexo V).
4.3.1.
A pessoa examinanda indígena ou quilombola
que não tiver essa condição atestada conforme documento subitem 4.3
sujeitar-se-á aos critérios de habilitação previstos na primeira parte do subitem
3.7.
4.4.
A pessoa examinanda que queira se
inscrever na condição de pessoa com
deficiência deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de
inscrição e enviar (upload), por meio
de link próprio constante no link de
inscrição, até o último dia de inscrição, o laudo ou atestado médico específico, emitido por
junta ou profissional médico da rede pública ou privada, que ateste a espécie e
o grau de deficiência com expressa referência ao código CID, bem como a
provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do
profissional especializado com o número de registro do respectivo conselho.
4.4.1.
A pessoa com deficiência que não tiver
essa condição atestada conforme subitem 4.4 sujeitar-se-á aos critérios de
habilitação previstos na primeira parte do subitem 3.7.
4.5.
A pessoa que porventura declarar
equivocadamente ser negra, indígena, quilombola ou com deficiência quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via internet, deverá, após tomar
conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a
Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail
enac@fgv.br,
para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e
inconsistência efetivada no ato da inscrição.
4.5.1.
A correção mencionada no subitem anterior poderá
ser solicitada até o último dia de
pagamento da taxa de inscrição.
4.6.
Presumir-se-ão verdadeiras as informações
prestadas pela pessoa examinanda no ato da inscrição, sem prejuízo de apuração
das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação
de declaração falsa.
4.7.
A
opção de participar na condição de pessoa negra, indígena, quilombola ou com
deficiência, formalizada na inscrição, não poderá ser alterada posteriormente,
salvo no caso da hipótese prevista no subitem 4.5.
4.8. A relação com a homologação das pessoas examinandas inscritas, inclusive como
negras, indígenas, quilombolas ou com deficiência será divulgada no sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame.
4.9. A
pessoa habilitada no Exame Nacional dos Cartórios sujeitar-se-á aos
procedimentos de autodeclaração, quando da inscrição em concurso público para
ingresso na atividade notarial/registral, consoante às disposições previstas no
Provimento CNJ nº 184/2024 e observados os procedimentos contidos no edital do
referido concurso e o disposto no art. 29 da Resolução CNJ nº 696/2026, na
redação dada pelas normas posteriores.
4.10.
A participação no ENAC em qualquer uma das
políticas afirmativas não garante a manutenção dessa condição no concurso
local, a ser aferida perante a respectiva comissão de heteroidentificação, no
caso de candidatos(as) negros(as), indígenas ou quilombolas, ou perante a
respectiva comissão técnica, no caso de candidatas(os) com deficiência.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1.
As inscrições para o Exame Nacional dos
Cartórios – ENAC estarão abertas entre o período de 31 de agosto
de 2026 a 29 de setembro de 2026.
5.2.
Para efetuar sua inscrição, a pessoa
interessada deverá acessar, via internet, o sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame,
observando o seguinte:
a) acessar
o requerimento de inscrição no sítio eletrônico entre as 16h do dia 31 de agosto
de 2026 e as 16h do dia 29 de setembro de 2026, de acordo com o horário
oficial de Brasília/DF;
b) preencher
devidamente o requerimento de inscrição, informando a cidade de realização da prova e as demais informações de acordo com
as instruções ali contidas;
c) enviar
(upload), por meio de link próprio constante no requerimento
de inscrição, documento de identificação
contendo o número do CPF;
d) enviar
(upload), no caso da opção de participar na condição de indígena,
o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani), e na condição de quilombola,
a Certidão de Autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares ou,
em ambos os casos, a declaração do seu pertencimento étnico, assinada por
liderança reconhecida de sua comunidade, conforme subitem 4.3 (modelo Anexo V);
e) enviar
(upload), no caso da opção de
participar na condição de pessoa com
deficiência, o laudo ou documento similar, conforme subitem 4.4;
f) enviar
(upload) 1 (uma) foto 3x4 do rosto em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo
de até 1MB:
g) após
as 16h do dia 29 de setembro de 2026, não será mais possível acessar o
formulário de requerimento de inscrição e os links para envio (upload)
dos documentos das alíneas “c” a “f” desse subitem;
h) o
envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de
Recolhimento da União (GRU Cobrança), relativa à taxa de inscrição, que deverá
ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio
eletrônico, sendo de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a impressão
e guarda do comprovante de inscrição;
i)
o pagamento
do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o primeiro dia útil
subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrição via
internet, ou seja, até o dia 30
de setembro de 2026;
j)
declarar que a documentação apresentada é
verdadeira e preenche os requisitos para a participação no exame e estar ciente
das regras deste Edital;
k) assinalar, no requerimento de inscrição, se
concorre como candidato bacharel em direito, ou que tenha exercido, por 10
(dez) anos, a função em serviços notariais ou de registros.
5.3.
A pessoa examinanda somente poderá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por meio da GRU Cobrança
emitida pela Fundação Getulio Vargas, gerada ao término do processo de
inscrição.
5.4.
A GRU Cobrança estará disponível no sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame
e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do
preenchimento do requerimento de inscrição.
5.5.
Todas as pessoas inscritas no período
entre as 16h do dia 31 de agosto de 2026 e as 16h do dia 29 de setembro de 2026
poderão reimprimir, caso necessário, a GRU Cobrança, no máximo até as 16h do
dia 30 de setembro de 2026, quando esse recurso será retirado do sítio
eletrônico da Fundação Getulio Vargas.
5.6.
O pagamento da taxa de inscrição após o
dia 30 de setembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento
que não seja pela quitação da GRU Cobrança e/ou o pagamento de valor distinto
do estipulado neste Edital implicam a não homologação da inscrição.
5.6.1.
Não será aceito, como comprovação de
pagamento da taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
5.6.2.
Não serão aceitos os pagamentos das
inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via
postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED,
ordem de pagamento, PIX, ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
5.6.3.
Em caso de feriado ou evento que acarrete
o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra, a pessoa
inscrita deverá antecipar o pagamento da GRU Cobrança, devendo ser respeitado o
prazo-limite determinado neste Edital.
5.6.4.
Quando do pagamento da GRU Cobrança, a pessoa
inscrita tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição
nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os
pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação dos dados por
examinanda ou examinando ou terceiros no pagamento da referida GRU Cobrança não
serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores para suprir a falha.
5.6.5.
É vedada a transferência do valor pago, a
título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
5.6.6.
O CNJ e a FGV não se responsabilizarão por
requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem
técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados
e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão
de dados.
5.7.
As inscrições feitas pela internet somente
terão validade após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição pela rede
bancária ou após o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição,
nos termos do item 6 e dos itens seguintes deste Edital.
5.8.
Não serão aceitas inscrições condicionais
ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio
eletrônico.
5.9.
Para efetuar o pagamento da taxa de
inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) da pessoa
examinanda.
5.10.
A inscrição da pessoa examinanda implica o
conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas no Provimento
CNJ nº 184/2024 e neste Edital, sobre as quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização da prova na data estipulada.
5.11.
A qualquer tempo, mesmo após o término do
certame, poder-se-á anular a inscrição, a prova e a certificação de habilitação
da pessoa examinanda, na hipótese de falsidade em qualquer declaração e/ou
irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
5.12.
A pessoa examinanda que desejar corrigir o
nome fornecido durante o processo de inscrição deverá enviar um e-mail para enac@fgv.br, acompanhado de imagem legível
dos documentos que contenham os dados corretos ou da sentença homologatória de
retificação do registro civil.
5.13.
A pessoa examinanda que cometer, no ato da
inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de
identificação que não conste na ficha de cadastro para o ENAC será eliminado do
certame a qualquer tempo.
5.14.
Se no processamento das inscrições for
verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento
ou isenção da taxa) por uma mesma pessoa, será considerada válida e homologada
somente a realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de
inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via internet,
ficando as demais inscrições automaticamente canceladas, não cabendo
reclamações posteriores a esse respeito, nem mesmo quanto à restituição do
valor pago a título de taxa de inscrição.
5.15.
O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC por conveniência da Administração
Pública.
5.16.
Fica assegurada a possibilidade de uso de
nome social à pessoa transexual ou travesti durante o ENAC. Para tanto, ela deverá
solicitá-lo através do link de inscrição até as 16h do dia 29 de setembro de 2026.
5.16.1.
Com a solicitação de atendimento pelo nome
social, deverá ser enviada a imagem legível do documento oficial de identidade
da pessoa examinanda.
5.16.2.
Não serão aceitas outras formas de
solicitação de nome social, tais como via postal, telefone ou fax. A Fundação Getulio
Vargas e o Conselho Nacional de Justiça reservam-se o direito de exigir, a
qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de
atendimento declarado.
5.16.3.
A pessoa examinanda nessa situação deverá
realizar sua inscrição utilizando seu nome social, ficando ciente de que tal
nome será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao ENAC.
5.16.4.
Não serão aceitos documentos encaminhados
por meio diverso do indicado neste Edital.
5.17.
Em nenhuma hipótese será permitida a
entrada de pessoa examinanda no ambiente de prova portando armas, mesmo aquela
que tenha porte legal, sob pena de eliminação no certame.
5.18.
A partir da homologação da inscrição não
será aceita a solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o
previsto no subitem 4.5.
5.18.1.
A pessoa examinanda, ao realizar sua
inscrição, também manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de
divulgação de seus dados e resultados em listagens no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, às notas, a ser pessoa com
deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações
são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao exame.
Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que tais
informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio
dos mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.
5.19.
A pessoa examinanda cujo pedido de
inscrição seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado
no sítio da FGV, mediante requerimento dirigido à Fundação Getulio Vargas pelo
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame.
5.20.
No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a pessoa examinanda declarará
que:
a)
conhece, aprova e se sujeita às
prescrições deste Edital;
b)
tem nacionalidade brasileira (nata ou
naturalizada), ou naturalidade portuguesa amparada pelo Decreto nº 70.391/1972;
c)
possui graduação em Direito (diploma,
certificado, histórico escolar ou declaração de conclusão do curso), realizada
em instituição de ensino pública ou particular reconhecida pelo Ministério da
Educação – MEC, ou que exerceu, por 10 (dez) anos, função em serviços notariais
ou de registros, em ambos observado o subitem 3.11 deste Edital;
d)
está ciente de que a não apresentação dos
documentos constantes do subitem 5.2 deste Edital acarretará a sua exclusão do exame.
5.21.
A pessoa examinanda deverá manter
atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante a Fundação Getulio
Vargas enquanto estiver participando do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC,
por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento da FGV (enac@fgv.br),
conforme o caso. São de exclusiva responsabilidade da pessoa examinanda os
prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1.
Somente haverá isenção da taxa de
inscrição, nos termos da Lei Federal nº 13.656/2018, para pessoa examinanda
que: I - estiver inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), de que trata o
Decreto nº 11.016/2022, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou
igual a meio salário mínimo nacional; II - para doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, e III - para quem possua renda igual ou inferior ao limite
de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação (art.
10, § 1°, do Provimento CNJ n° 184/2024), conforme previsto neste Edital.
6.1.1.
É de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda,
sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese
de isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva
documentação comprobatória.
6.2.
A isenção da taxa de inscrição
poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 31 de agosto de
2026 e as 16h do dia 02 de setembro de 2026, horário oficial de
Brasília/DF, no momento da inscrição no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame,
devendo a pessoa examinanda, obrigatoriamente:
6.2.1. Para
comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do
CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de
inscrição. O candidato deverá enviar declaração legível e assinatura de ser
membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III),
devidamente assinada.
6.2.2.
Para comprovar que possui renda igual ou
inferior ao limite de isenção do imposto
de renda de pessoa física, deverá encaminhar a declaração de isenção do
Imposto de Renda de Pessoa Física (conforme Anexo IV), devidamente assinada.
6.2.3.
Para comprovar que é doador de medula óssea, a pessoa examinanda deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como
doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de
medula óssea (Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela
União, pelo estado ou pelo munícipio, contendo data da coleta de células de
medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura da pessoa
responsável pelo órgão emissor e o nome legível e completo do assinante.
6.2.4. Não
serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, correios,
entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente
prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital.
6.2.4.1.
Somente serão aceitos os documentos (em
imagem legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda
5 MB. É importante que os documentos enviados (upload) estejam nominados com o título do documento correspondente
para facilitar a visualização pela pessoa examinanda na página de
acompanhamento.
6.2.4.2.
A pessoa examinanda deverá observar as
demais orientações contidas no requerimento de inscrição para efetuar o envio
da documentação.
6.3.
Expirado o período de remessa dos
documentos, não serão aceitos pedidos para a inclusão de novos documentos, sob
qualquer hipótese ou alegação.
6.4.
As informações prestadas no requerimento de
inscrição e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade da pessoa
examinanda que, incorrendo em falsidade, será excluída do certame, além de se
sujeitar às demais sanções legais cabíveis.
6.5.
O simples preenchimento dos dados
necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição
não garantem o benefício à pessoa interessada. Estes estarão sujeitos à análise
e ao deferimento pela FGV.
6.5.1.
O fato de a pessoa examinanda participar
de algum programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.)
ou de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a
isenção da taxa de inscrição.
6.6.
O não cumprimento de uma das etapas
fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a
solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação
automática do processo de isenção.
6.7.
É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda
a consulta ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição,
que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame.
6.8.
Do indeferimento do pedido de isenção
caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da publicação em Diário Oficial da União, por meio de link disponibilizado no sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame,
responsável pela análise do recurso.
6.9.
A pessoa que tiver seu pedido de isenção
do pagamento da taxa de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido
seu recurso, e subsistindo seu interesse em participar do ENAC, deverá efetivar
a inscrição por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame,
imprimir a GRU Cobrança e realizar o pagamento, até o dia 30 de setembro
de 2026.
6.10.
A pessoa examinanda que tiver seu pedido
de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma
e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluída do
Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
6.11.
A pessoa examinanda que tiver o pedido de
isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terá a inscrição
automaticamente efetivada.
6.12.
Não produzirá efeito a isenção deferida à
pessoa examinanda que vier a efetuar o pagamento da respectiva taxa.
7.
DO ATENDIMENTO A PESSOAS EXAMINANDAS COM NECESSIDADES
ESPECIAIS
7.1.
A pessoa examinanda que necessitar de
atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no requerimento
de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar (upload) documentação comprobatória por
meio de link específico presente nesse
requerimento, até o último dia de
inscrição, ou seja, laudo médico (imagem do documento original, da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento
especial solicitado.
7.1.1.
Para fins de concessão de tempo adicional,
serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde,
mediante a expressa recomendação médica correspondente (imagem legível da cópia
autenticada em cartório ou da cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1,
a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior ou fato
superveniente.
7.1.2. A
solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos (em imagem
legível) enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. É
importante que os documentos enviados (upload)
estejam nominados com o título do documento correspondente para facilitar a
visualização pela pessoa examinanda na página de acompanhamento.
7.1.2.1.
A pessoa deverá observar as demais
orientações contidas no link de
inscrição para efetuar o envio da documentação.
7.1.3.
Em caso de força maior, em que seja
necessário solicitar atendimento especial após a data de 29 de setembro de 2026,
a pessoa examinanda deverá enviar uma solicitação de atendimento especial para
o e-mail enac@fgv.br,
com imagem legível do laudo médico que justifique o pedido.
7.1.4.
As pessoas com necessidades especiais
participarão do ENAC em igualdade de condições com as demais em relação ao
conteúdo, à avaliação, ao horário e ao local de aplicação da prova, podendo
haver ampliação do tempo de duração da prova em até 60 (sessenta) minutos.
7.1.5.
O fornecimento do laudo médico ou do
parecer emitido por profissional de saúde (imagem do original, cópia
autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva da pessoa
examinanda.
7.1.5.1
O
CNJ e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não
tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou
congestionamento das linhas de transmissão de dados.
7.1.5.2
O laudo médico ou o parecer emitido por
profissional de saúde (imagem do original, cópia autenticada ou cópia simples)
terá validade somente para o presente Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
7.2.
A examinanda que tiver necessidade de
amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial.
7.2.1.
Na data de realização da prova, a examinanda
deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante
maior de 18 (dezoito) anos que ficará com a criança em sala reservada e será
responsável por sua guarda durante a realização da prova pela lactante, sendo
certo que a ou o acompanhante somente terá acesso ao local da prova até o
horário estabelecido para o fechamento dos portões.
7.2.2.
A examinanda que não levar acompanhante
não poderá permanecer com a criança no local de realização da prova.
7.2.3.
O acompanhante receberá da FGV embalagem
plástica para guarda do(s) aparelho(s) celular e/ou outro tipo de aparelho
eletrônico;
7.2.4.
A examinanda lactante de criança com até 6
(seis) meses terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas)
horas, durante 30 (trinta) minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para a
amamentação compensado, durante a realização da prova, em igual período nos
termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019.
7.2.5.
Para garantir a aplicação dos termos e das
condições deste Edital, a examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a
presença do responsável pela guarda da criança.
7.2.6.
A FGV e o CNJ não disponibilizarão, em
nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
7.3.
Será divulgada no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame a
relação de pessoas examinandas que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos
de atendimento especial para a realização da prova.
7.3.1.
A pessoa examinanda cujo pedido de
atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2
(dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação
do resultado da análise dos pedidos no sítio da FGV, mediante requerimento
dirigido à FGV pelo sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame.
7.4.
Portadores de doenças infectocontagiosas
que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite
referida, deverão fazê-lo pelo e-mail
enac@fgv.br tão
logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 7.1. A pessoa
examinanda nessa situação, quando da realização da prova, deverá se identificar
ao fiscal no portão de entrada, munida de laudo médico, tendo direito ao
atendimento especial.
7.5.
Considerando a possibilidade de a pessoa
examinanda ser submetida à detecção de metais durante a prova, aquela que, por motivo
de saúde, faça uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos
metálicos deverá comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1
deste Edital, comparecer ao local de prova munida dos exames e laudos que
comprovem o uso de tais equipamentos.
7.6.
O fornecimento do laudo médico ou do
parecer é de responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Verificada
falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados para a obtenção
de condições especiais para a realização da prova, poderão ser anuladas a
inscrição, a prova e a certificação de habilitação da pessoa examinanda, a
qualquer tempo, mesmo após o término do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
7.7.
A pessoa examinanda deverá manter em seu
poder os originais dos laudos apresentados para o requerimento de condições
especiais, visto que, a qualquer tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a
apresentação desses documentos.
8.
DA PROVA
8.1. A prova, de
caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data provável de 22 de novembro
de 2026, com duração de 5 (cinco) horas, das 14h às 19h, segundo o horário
oficial de Brasília/DF.
8.1.1. A prova será
realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR,
Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC,
Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM,
Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC,
Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e
Teresina/PI.
8.1.2. Os portões dos
locais de aplicação serão abertos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos antes do
horário fixado para o início das provas, às 12h30, e serão fechados 30 (trinta)
minutos antes do início das provas, às 13h30,
observando o horário oficial de Brasília/DF. Em nenhuma hipótese, as examinandas
e os examinandos poderão acessar os locais de prova após o fechamento dos
portões.
8.2. Os locais, a data
e o horário para a realização da prova serão divulgados no cartão de
confirmação de inscrição da pessoa examinanda com acesso por intermédio no
sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame.
8.3. É de
responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda a identificação correta de seu
local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.
8.4. A pessoa examinanda
não poderá alegar desconhecimento do horário ou do local de realização da prova
como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, por qualquer
que seja o motivo, será considerado como desistência e resultará em eliminação
do certame.
8.5. A prova será
composta por 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente,
com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.
8.6. O quadro a seguir
apresenta os ramos de conhecimento e o número de questões da prova:
|
Disciplinas |
Questões |
|
Direito Notarial e Registral |
60 |
|
Direito
Constitucional |
8 |
|
Direito
Administrativo |
4 |
|
Direito
Tributário |
4 |
|
Direito
Processual Civil |
2 |
|
Direito
Civil |
14 |
|
Direito
Empresarial |
4 |
|
Direito
Penal |
1 |
|
Direito
Processual Penal |
1 |
|
Direito
do Trabalho |
1 |
|
Direito
Processual do Trabalho |
1 |
|
TOTAL |
100 |
8.7. A prova será
corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.8. As questões da prova
serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I e
no quadro do subitem 8.6 deste Edital.
8.8.1. Os preceitos
normativos cuja vigência tenha se iniciado menos de 90 (noventa) dias antes da
realização da prova não serão objeto do exame, porém os preceitos normativos
revogados dentro desse período poderão ser cobrados no exame.
8.9. Será atribuída
nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada
ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.10. A pessoa examinanda
deverá assinalar a resposta da questão, usando caneta esferográfica de tinta
azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a
correção das provas.
8.11. Os prejuízos
advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira
responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do
cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de
marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.
8.12. A pessoa examinanda
não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo,
danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.13. A pessoa examinanda
é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial, nome,
número de inscrição, data de nascimento e número do documento de identidade.
8.14. A pessoa examinanda,
ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente, entregar à fiscalização de sala
o cartão de respostas devidamente assinado em campo destinado para essa
finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de entrega desse
documento será eliminada do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
8.15. A FGV divulgará a
imagem do cartão de respostas da pessoa examinanda que realizar a prova, habilitada
ou não, exceto da pessoa eliminada por outras hipóteses previstas neste Edital,
no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, após a data de
divulgação do resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15
(quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do ENAC.
8.16. Após o prazo
determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização
da imagem do cartão de respostas.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
9.1.
A prova, conforme subitem 8.5, será composta
de 100 (cem) questões, todas com igual pontuação.
9.2.
Será considerada habilitada a pessoa
examinanda que obtiver, no mínimo, 60 acertos nas questões (correspondentes a
60% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento e, no caso de pessoa
examinanda autodeclarada negra, indígena, quilombola ou com deficiência, no
mínimo, 50 acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
10.
DO
RECURSO CONTRA OS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DA PROVA
10.1.
O gabarito oficial preliminar da prova
será publicado na internet, nos sítios eletrônicos https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame e
https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/,
na data provável de 24 de novembro de 2026.
10.2.
Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação
do gabarito oficial preliminar da prova, a pessoa examinanda que desejar poderá
interpor recurso, usando os formulários disponibilizados pela FGV, por meio do sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame
10.3.
Os questionamentos relativos ao
preenchimento da folha de respostas não serão apreciados.
10.4.
A pessoa examinanda não deverá
identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões
de seu recurso, sob pena de ser liminarmente indeferido.
10.5.
Se a análise do recurso resultar em
anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação
correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todas as pessoas
examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.5.1. Eventual
retificação de erro material no gabarito oficial preliminar, como a troca de
alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta retificada
será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de terem
recorrido.
10.6.
Todos os recursos serão analisados e as
justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame quando
da divulgação do gabarito oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas
individuais à pessoa examinanda.
10.7.
Após a análise dos recursos contra o
resultado preliminar da prova objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá
manter ou alterar o resultado divulgado.
10.8.
Apurado o resultado final da prova, será
publicada a relação definitiva das pessoas examinandas habilitadas no Diário
Oficial da União e na internet, nos sítios eletrônicos da FGV e do CNJ.
11.
DA REALIZAÇÃO DA
PROVA
11.1.
A pessoa examinanda deverá comparecer ao
local designado para a realização da prova com antecedência do horário fixado
para o fechamento dos portões, conforme item 8.1.2, observando o horário
oficial de Brasília/DF, munida de caneta esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material transparente, do documento de identidade original e do
comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.2.
Serão considerados documentos de
identidade para a realização da prova: Carteira de Identidade Nacional (CIN), carteiras
expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos com foto.
11.2.1.
Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade
infantil, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não
identificáveis e/ou danificados.
11.2.2.
Não será aceita cópia do documento de
identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3.
Por ocasião da realização da prova, a pessoa
examinanda que não apresentar documento de identidade original na forma
definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer a prova e será
automaticamente eliminada do ENAC.
11.4.
Caso a pessoa examinanda esteja
impossibilitada de apresentar, no dia de realização da prova, documento de
identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no
máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital
em formulário próprio.
11.4.1. A identificação
especial também será exigida de pessoa examinanda cujo documento de
identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura da portadora.
11.5. Para a segurança e
a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação,
à coleta da impressão digital de todas as pessoas examinandas no dia de
realização da prova.
11.5.1. A identificação
datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito da pessoa
examinanda, mediante a utilização de material específico para esse fim, em
campo específico de seu cartão de resposta.
11.5.2. Caso a pessoa examinanda
esteja fisicamente impedida de permitir a coleta da impressão digital do
polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro
dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.
11.6. Não será aplicada
prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em
comunicado oficial.
11.7. Não será admitido
ingresso de pessoa examinanda nos locais de realização da prova após o horário
fixado para o seu início.
11.7.1. A inobservância do
subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a
eliminação da pessoa examinanda do presente ENAC.
11.8. A partir do
fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais,
documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa examinanda qualquer
contato com o ambiente externo.
11.9. A partir do
fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda o uso de celular, circular
ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa examinanda deverá
obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de
segurança antes do início das provas.
11.9.1. A partir do início
da prova, é vedado à pessoa examinanda entrar na sala.
11.10. A pessoa examinanda deverá permanecer
obrigatoriamente no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3
(três) horas após o seu início. Ela somente poderá levar consigo o caderno de
prova nos últimos 30 (trinta) minutos da aplicação.
11.10.1. A inobservância do
subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a
eliminação da pessoa examinanda.
11.10.2. A pessoa
examinanda que insistir em sair do local de realização da prova, descumprindo o
disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado pela Coordenação
local, declarando sua desistência do ENAC.
11.10.3. As três últimas pessoas
examinandas a terminarem a prova deverão permanecer juntas no recinto, sendo
liberadas somente após os três terem entregado o material utilizado e terem
seus nomes registrados na ata, além de estabelecidas suas respectivas
assinaturas.
11.10.4. A regra do subitem
anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais nos
quais haja número reduzido de pessoa examinanda acomodada em uma determinada
sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de pessoa examinanda com
necessidades especiais que necessite de sala separada para a realização da
prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pela
equipe de aplicação e pela pessoa examinanda que estiver na sala de aplicação.
11.11. Iniciada a prova, a
pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem
acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde,
não poderá retornar em hipótese alguma.
11.11.1. Não haverá, por
qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em
razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de prova, salvo o previsto no
subitem 7.2.4.
11.11.2. Não haverá segunda
chamada para a realização da prova. O não comparecimento ao local de realização
da prova no dia e horário determinados implicará a eliminação automática da pessoa
examinanda.
11.11.3. Se, por qualquer
razão fortuita, houver atraso no horário de início da prova, ou sua
interrupção, será concedido prazo adicional à pessoa examinanda do local de
prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova previsto
neste Edital, em garantia à isonomia do certame.
11.11.4. Pessoas
examinandas afetadas deverão permanecer no local da prova. Durante o período em
que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o
tempo para realização da prova será interrompido.
11.12. Não será
permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre pessoas
examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros,
anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.
11.13. Com vistas à
garantia da isonomia e lisura do processo, durante a realização da prova, a
pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de metais quando do
ingresso e da saída das salas e dos sanitários.
11.13.1. Não será permitido
o uso dos sanitários pela pessoa examinanda que tenha terminado a prova. A
exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja
disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo
usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja realizando a
prova.
11.13.2. Não será permitido
à pessoa examinanda fumar na sala de prova, bem como nas dependências do local do
certame.
11.13.3. Somente serão
permitidos recipientes de armazenamento de lanches de rápido consumo e de
bebidas fabricados com material transparente e sem rótulos que impeçam a
visualização de seu conteúdo.
11.14. No dia de
realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu
conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a qualquer
tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo
ilícito, sua prova será anulada e ela será automaticamente eliminada do ENAC.
11.15. O descumprimento
de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa
examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
11.16. Será eliminada do ENAC
quem, durante a realização da prova, comunicar-se com outra pessoa e/ou for
surpreendida portando fora do envelope porta-objetos:
a) aparelhos
eletrônicos, tais como máquinas calculadoras e/ou similares, agendas
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod, gravadores, pendrive, MP3 player ou
similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, walkman, máquina
fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de
qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações,
réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive
códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;
d) quaisquer
acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
e) quaisquer tipos de
armas.
11.17. A pessoa
examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste
subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual
deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa
examinanda.
11.18. No ambiente de
prova, ou seja, nas dependências físicas em que será realizada a prova, não
será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer materiais ou
dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital, tampouco a
comunicação entre pessoas examinandas.
11.18.1. O CNJ e a FGV
recomendam que nenhum dos objetos citados no subitem 11.16 sejam levados no dia
de realização da prova.
11.18.2. A FGV não se
responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
11.19. Sob pena de ser
eliminada do presente ENAC, antes de entrar na sala de prova, a pessoa
examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de
aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer outros
equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.
11.19.1. A embalagem
porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela pessoa examinanda deverá
ser mantida embaixo da carteira até o término da prova e somente poderá ser
deslacrada fora do local de prova.
11.20. A utilização de
aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de prova. Assim,
ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e esteja se
encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável
que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais
aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova.
11.21. Terá a prova
anulada e será automaticamente eliminada do presente ENAC a pessoa examinanda
que, durante a realização do certame:
a)
for
surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)
utilizar-se
de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou
impressos que não forem expressamente permitidos ou se comunicar com outra
examinanda ou outro examinando;
c)
for
surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os
listados no subitem 12.17 deste Edital;
d)
faltar
com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de aplicação da
prova, com as autoridades presentes ou com as demais pessoas examinandas;
e)
fizer
anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição
ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f)
não
entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g)
afastar-se
da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)
ausentar-se
da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o caderno de prova
ou parte dele;
i)
descumprir
as instruções contidas no caderno de prova, ou na folha de respostas;
j)
perturbar,
de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se indevidamente;
k)
utilizar
ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria
ou de terceiros no ENAC;
l)
não
permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m) for surpreendida
portando caneta fabricada em material não transparente;
n)
for
surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que não os
permitidos;
o)
for
surpreendida portando qualquer tipo de arma;
p)
recusar-se
a ser submetida ao detector de metal;
q)
não
se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos portões;
r)
receber
qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o
fechamento dos portões;
s)
não
se identificar na sala antes do início da prova;
t)
retirar-se
da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo de permanência
previsto no item 11.10.
11.22.
Nos casos de eventual falta de prova e/ou material
personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de
equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para
entregar à pessoa examinanda prova/material reserva não personalizado
eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
11.23.
A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV
fatos ocorridos durante a realização do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC deverá
fazê-lo por meio de e-mail para o
endereço eletrônico enac@fgv.br.
11.24.
A pessoa examinanda poderá obter
informações referentes ao ENAC via internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame.
11.25.
Os resultados poderão ser acessados por
meio da publicação específica em que constará a relação das pessoas examinandas
habilitadas e identificadas por número de inscrição e nome em ordem alfabética.
11.26.
Não serão dadas informações a respeito de
data, locais e horários de realização da prova por telefone. A pessoa
examinanda deverá observar rigorosamente as instruções e os comunicados a serem
divulgados na forma prevista neste Edital.
11.27.
Não serão fornecidas informações e
documentos pessoais de pessoas examinandas a terceiros, em atenção ao disposto
no art. 31 da Lei nº 12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste
Edital.
11.28. Por ocasião da
realização da prova, deverão ser observados todos os protocolos de segurança e todas
as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do poder público federal,
estadual e municipal.
11.29. Quando, a qualquer
tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, que a pessoa examinanda se utilizou de processo
ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do certame.
11.30. O descumprimento
de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação da pessoa
examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DOS PRAZOS E RECURSOS – DISPOSIÇÕES
GERAIS
12.1.
Os recursos interpostos em desacordo com
as especificações contidas neste Edital não serão reconhecidos.
12.1.1.
Os prazos das etapas do exame, constam no
Anexo II deste Edital.
12.1.2.
A FGV admitirá recursos contra:
a)
o resultado preliminar da análise dos
pedidos de isenção da taxa de inscrição;
b)
as relações preliminares de inscrição;
c)
o gabarito preliminar e contra a aplicação
da prova;
d)
o resultado preliminar da prova;
e)
o resultado preliminar da análise do
comprovante de deferimento da aferição da condição autodeclarada emitido pelo
Tribunal de Justiça, para candidatos negros, indígenas ou quilombolas;
f)
o resultado preliminar da análise da
documentação exigida na alínea “c” do item 3.10 e item 3.11.
12.2.
Não serão aceitos recursos via fax,
correio eletrônico, pelos
Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim
como recursos fora do prazo.
12.3.
O CNJ e a FGV não se responsabilizam por
recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia
elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
12.4.
A fundamentação é um pressuposto para o
conhecimento do recurso, cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais
de uma questão da prova, expor em seu pedido as respectivas razões de forma
destacada, para cada questão recorrida.
12.5.
Em nenhuma hipótese será aceito pedido de
revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o
resultado final da prova.
12.6.
São irrecorríveis as decisões tomadas pela
Comissão do Exame em sede de recurso.
12.7.
Serão inadmitidos os recursos:
a)
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)
cuja fundamentação não corresponda à
questão recorrida;
c)
sem fundamentação e/ou com fundamentação
inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
d)
encaminhados por meio da imprensa e/ou de
redes sociais.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.
A inscrição da pessoa examinanda implicará
a aceitação das normas contidas na Resolução CNJ nº 696/2026, no Provimento
184/2024 e neste Edital, em eventuais retificações e em outros editais que
vierem a ser publicados.
13.2.
As despesas relativas à participação no
ENAC serão de responsabilidade da pessoa examinanda.
13.3.
Não serão aceitos como comprovantes da
conclusão do curso de bacharelado em Direito diplomas de programas de
pós-graduação em Direito.
13.4.
Em até 5 (cinco) dias úteis da publicação
da relação do subitem 10.8, o Presidente da Comissão do Exame publicará a
homologação do resultado final do Exame Nacional dos Cartórios 2026.2 no Diário
Oficial da União.
13.4.1.
Após a homologação, o Conselho Nacional de
Justiça – CNJ emitirá, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, o
certificado de habilitação de forma digital que estará disponível para download em seu sítio eletrônico https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/, que possibilitará a inscrição da pessoa
interessada em participar dos concursos para ingresso na atividade
notarial/registral.
13.5.
Os atos relativos ao presente ENAC, tais
como editais, avisos e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União,
e divulgados nos sítios eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
13.6.
O acompanhamento das publicações, editais,
avisos e comunicados referentes ao Exame Nacional dos Cartórios – ENAC é de
responsabilidade exclusiva da pessoa examinanda. Não serão prestadas informações
relativas ao resultado do ENAC por telefone.
13.7.
As referências feitas a normas legais
(leis, decretos etc.) no conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como
mera orientação das matérias a serem abordadas.
13.8.
A Comissão do Exame poderá editar
instruções e alterar prazos destinados a viabilizar o cumprimento das normas do
Exame Nacional dos Cartórios – ENAC, as quais serão divulgadas nos sítios
eletrônicos da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/.
13.9.
Será automaticamente eliminada do presente
ENAC, a pessoa examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não
preencher todos os requisitos previstos no Edital.
13.10.
É de inteira responsabilidade da pessoa
examinanda a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da
publicação dos atos, dos editais, das instruções e dos comunicados publicados
no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, nos sítios eletrônicos
da FGV, https://conhecimento.fgv.br/exames/enac/4exame, e do CNJ, https://www.cnj.jus.br/corregedoriacnj/exame-nacional-dos-cartorios-enac/,
ao longo do período em que o exame será realizado, não podendo deles alegar
desconhecimento ou discordância.
13.11.
A pessoa examinanda poderá obter
informações gerais referentes ao ENAC por meio do telefone 0800 591 3078 ou
pelo e-mail enac@fgv.br.
13.12.
A qualquer tempo, poderá ser anulada a
inscrição da pessoa examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade
nas declarações e/ou nos documentos apresentados.
13.13.
Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão de Exame, considerando as normas legais de regência específica,
notadamente as Resoluções CNJ nº 696/2026 e o Provimento CNJ nº 184/2024.
13.14.
A FGV poderá enviar, quando necessário,
comunicação pessoal dirigida à pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade da pessoa
examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a
informação de seu endereço completo e correto na solicitação da inscrição.
13.15.
A inscrição e a participação no certame
implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição,
número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número
de CPF, local, endereço, data, sala e horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente
e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de
atendimento especial para pessoa com deficiência e as solicitações e
comprovações para a participação como pessoa negra, indígena, quilombola ou com
deficiência ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
13.15.1.
A finalidade do tratamento dos dados
pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à
execução do Exame Nacional dos Cartórios – ENAC.
13.15.2.
As principais bases legais para o
tratamento dos dados pessoais da examinanda e do examinando serão, sem prejuízo
de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei
Federal nº 13.709/2018:
a)
o cumprimento de obrigação legal ou
regulatória (em relação ao art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal
de 1988), o qual prevê que a investidura em cargos públicos, inclusive
estaduais, depende de aprovação em concurso público;
b)
a execução de contrato entre o CNJ e a FGV
para os fins de condução do certame; e
c)
a garantia da lisura e prevenção à fraude
nos concursos públicos e exames.
13.16.
Quaisquer alterações nas regras fixadas
neste Edital serão realizadas por meio de edital de retificação.
Em 28 de agosto de 2026.
Ministro Benedito
Gonçalves
Presidente da Comissão do Exame
4º
EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2026.2
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Em
todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas, sejam
eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial
dominante dos Tribunais Superiores.
DIREITO
NOTARIAL E REGISTRAL
1. Regime jurídico dos serviços notariais e de
registro. 1.1. Aspectos administrativos, trabalhistas, fiscais e
previdenciários. 1.2. Responsabilidade civil, penal e disciplinar.
1.3. Fiscalização dos serviços. 1.4. Emolumentos: natureza jurídica
e normas aplicáveis. 1.5. Independência do Notário e Registrador no
gerenciamento da Serventia. 1.6. Papel do Notário e Registrador na
Desjudicialização. 1.7. Disciplina Constitucional da Atividade Notarial e
Registral. 1.8. Conselho Nacional de Justiça e a Atividade Notarial e
Registral. 1.9. Mediação, Conciliação e Arbitragem.
2. História dos serviços notariais e de
registro no Brasil. 2.1. Histórico da legislação. Sistema de
transcrição. Sistema de matrículas. 2.2. Evolução nas técnicas de
escrituração dos atos.
3. Organização, administração e execução dos
serviços notariais e de registro. 3.1. Princípios norteadores.
3.2. Competência material e territorial nas diferentes especialidades.
3.3. Escrituração dos livros e expedição de documentos. Gestão
documental: conservação, gerenciamento eletrônico de documentos e
microfilmagem. 3.4. Documentos eletrônicos. Assinatura eletrônica.
Escrituração. Transmissão de dados. Centrais de serviços eletrônicos
compartilhados e responsabilizações à vista do Direito Fundamental à Proteção
de Dados Pessoais e à LGPD. 3.5. Publicidade. Certidões, cópias de
documentos e informações por outros meios. Restrições à publicidade. 3.6.
Execução e fiscalização dos atos: legislação e normas. 3.7. Procedimento
de dúvida. Pedido de providências. Reclamação. 3.8. Decisões e atos
normativos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. 3.9. Convenção da
Apostila de Haia (Decreto nº 8.660/2016) e Resolução nº 228/2016 do Conselho
Nacional de Justiça. 3.10. Declaração sobre operação imobiliária (DOI) à
Receita Federal. 3.11. Provimento 149/2023 (Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro
Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra). 3.12. Resolução CNJ 583 de 26/09/2024 -
Traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no
exterior.
4. Tabelionato de Notas. 4.1. O
Tabelião de Notas. 4.2. Livros e Arquivos. 4.3. Impressos de
Segurança. 4.4. Lavratura dos Atos Notariais. Documentos apresentados e
arquivados. 4.5. Escrituras Públicas. 4.6. Escrituras de União
Estável, Separação, Divórcio, Inventário e Partilha. Inventariante. Inventário
cumprindo Testamento. 4.7. Erro material. Ret/rat. Ata retificadora. “Em
tempo”. 4.8 Escritura “sem efeito”. Ato incompleto. Ato “não subscrito”.
4.9. Atas Notariais. 4.10. Testamentos. Espécies. Revogação.
Testamento Vital (DAV). 4.11. Procurações. Substabelecimentos.
Revogações. Renúncias. 4.12. Papel de Segurança. Traslados e Certidões.
4.13. Sinal Público. 4.14. Central Notarial de Serviços
Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (Centrais de Escrituras Públicas e
Procurações – CEP; Registro Central de Testamento online – RCTO; Central de
Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários – CESDI, Central de Sinal
Público – CNSIP). 4.15. Cópias e Autenticações. 4.16.
Reconhecimento de Firmas – semelhança e autenticidade. 4.17. Serviços
Notariais Eletrônicos. E-not. Certificado Digital Notarizado. 4.18.
Usucapião Extrajudicial. Atas notariais para fins de usucapião. 4.19.
Adjudicação Compulsória. Atas Notariais para fins de adjudicação. 4.20. Novo
Marco Legal das Garantias (Lei nº. 14.711/2023). 4.21. Da negociação e da
cessão de precatórios ou créditos e do aprimoramento das regras relativas a
serviços notariais (Lei nº. 14.711/2023).
5. Tabelionato de Protesto. 5.1.
Protesto notarial. Aspectos jurídicos e função econômica. 5.2.
Apresentação, distribuição e providências iniciais. 5.3. Competência.
5.4. Qualificação dos títulos e outros documentos de dívida. 5.5.
Procedimento. 5.6. Lavratura do protesto. 5.7. Averbações. 5.8.
Publicidade e suas restrições. 5.9. Escrituração dos atos e gestão
documental. 5.10. CENPROT – Central de Serviços Eletrônicos
Compartilhados dos Tabeliães de Protesto. 5.11. Títulos e documentos de dívida
passíveis de protesto. 5.12. Procedimento do protesto. Competência e
atribuições. Ordem dos serviços. Distribuição. Apresentação e protocolização.
Prazos. Intimação. Desistência e sustação de protesto. Pagamento. Registro do
Protesto. Averbações e cancelamento. Certidões e informações do protesto.
Livros e arquivos. Emolumentos. 5.13. Qualificação dos títulos e outros
documentos de dívida. 5.14. Protesto para fins falimentares. 5.15. Protesto
facultativo e necessário. 5.16. Motivos do protesto: por falta de pagamento,
por falta de aceite e por falta de devolução. 5.17. Lei nº 9.492/97. 5.18.
Protesto das Certidões da Dívida Ativa. 5.19. Da solução negocial prévia ao
protesto, das medidas de incentivo à renegociação de dívidas protestadas e do
aprimoramento das regras sobre protestos. (Lei nº. 14.711/2023).
6. Registro
de Imóveis.
6.1. Atos próprios – registro, averbação, anotações. Atos de aquisição,
modificação e extinção dos direitos reais imobiliários e inscrição de
vicissitudes e gravames que pesem sobre a coisa e/ou titulares de direitos
inscritos. 6.2. Títulos formais – escrituras públicas (inclusive as
lavradas em consulados brasileiros), instrumentos particulares, atos autênticos
de países estrangeiros, títulos de extração judicial (cartas de sentença,
formais de partilha, adjudicações, certidões, mandados etc.), contratos ou
termos administrativos. Requisitos e formalidades. 6.3. Publicidade
da situação jurídica dos bens, de restrições ou limitações de direitos
inscritos. Informações, certidões (inteiro teor, resumo, relatório, quesitos)
extraídas por meio datilográfico, reprográfico e digital. LGPD e os dados
registrais. 6.4. A Matrícula e conceito jurídico de bem imóvel - debates
doutrinários e direito comparado. Princípios Registrais. A garantia da
propriedade e a ordem econômica na Constituição de 1988. Publicidade no sistema
do Código Civil de 2002. A relação entre Registros Públicos e os fundamentos do
Estado Constitucional de 1988. Registros Públicos e Dignidade da Pessoa Humana.
Registros Públicos e Liberdade. Registros Públicos e Estado de Direito.
Registros Públicos e Democracia. Registros Públicos e Separação dos Poderes.
Registros Públicos e Direitos Fundamentais. Registros Públicos e Segurança
Jurídica. Retificações, restaurações e suprimentos. 6.5. Competência,
legislação e normas administrativas aplicáveis, atribuições, escrituração,
ordem dos serviços, publicidade, conservação e responsabilidade. 6.6.
Princípios informativos. 6.7. Livros e classificadores. 6.8. Atos, fatos e
negócios jurídicos inscritíveis. 6.9. Prenotação, qualificação e suscitação de
dúvida. Qualificação registral – limites, autonomia e independência jurídica do
registrador. Exame e verificação de partes, objeto, fatos, atos ou negócios
inscritíveis e elementos constantes do Registro. Decisão de registração e
produção dos efeitos jurídicos e denegação da inscrição – fundamentação e
recursos cabíveis. O processo de dúvida e seus recursos. 6.10. Parcelamento do
solo urbano. Lei n° 6.766/1979. 6.11. Regularização fundiária urbana e rural.
Lei nº. 13.465/2017 e Lei n° 11.952/2009. 6.12. Incorporação imobiliária,
patrimônio de afetação, convenção, instituição e especificação de condomínio
edilício. 6.13. Usucapião judicial e extrajudicial. 6.14. Alienação fiduciária
de coisa imóvel. 6.15. Imóveis rurais e legislação agrária. Georreferenciamento.
Lei nº. 10.267/2001. Prazos obrigatoriedade do levantamento
georreferenciamento. Sistema Gestão Fundiária (SIGEF). 6.16. Noções gerais de documentos eletrônicos
e informática aplicados ao Registro de Imóveis. Assinatura e Certificação
Digital. Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (SREI). Operador Nacional do
Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR). Centrais de Serviços
Eletrônicos Compartilhados. 6.17. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens
– CNIB. 6.18. Fiscalização de tributos e de certidões à cargo do oficial de
registro de imóveis. 6.19. Sistema Eletrônico de Registros Públicos e
alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022. 6.20. Adjudicação Compulsória
Extrajudicial. 6.21. Registro do Contrato de Administração Fiduciária de Garantia.
8. Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
8.1. Aspectos jurídicos e atribuições. 8.2. Da Pessoa Jurídica.
8.3. Competência. 8.4. Qualificação. 8.5. Ordem dos serviços,
escrituração e gestão documental. 8.6. Publicidade. 8.7. Central
Nacional de Indisponibilidade de Bens. 8.8. Central de Serviços
Eletrônicos Compartilhados de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. 8.9.
Sistema Eletrônico de Registros Públicos e alterações trazidas pela Lei nº.
14.382/2022.
9. Registro de Títulos e Documentos.
9.1. Aspectos jurídicos e função econômica. 9.2. Das Atribuições.
9.3. Competência. 9.4. Qualificação. 9.5. Ordem dos serviços,
escrituração e gestão documental. 9.6. Da Transcrição e da Averbação.
9.7. Publicidade. 9.8. Do Cancelamento. 9.9. Decreto Lei nº. 911/69
e alterações Lei nº. 14.711/23. 9.10. Sistema Eletrônico de Registros Públicos
e alterações trazidas pela Lei nº. 14.382/2022.
10. Legislação atinente aos Registros Públicos
e Direito Notarial. 10.1 Atos normativos e Decisões Administrativas do
Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Nacional de Justiça relacionados
aos Registros Públicos e Direito Notarial. 10.2. Lei 6.015/73. 10.3. Lei nº
8.935/94. 10.4. Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Lei nº. 14.382/2022).
11. Resoluções do CNJ. 11.1. Resolução n°
402, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre ações de caráter informativo, no
âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para melhor
preparação para o casamento civil, e dá outras providências. 11.2. Resolução n°
35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais
relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual
e extinção consensual de união estável por via administrativa.
DIREITO
CONSTITUCIONAL
1. Poder Constituinte. 2. Emendas
Constitucionais. 3. Organização do Estado. Estado de Direito Democrático. 4.
Federação. Origens. A Federação Brasileira. Competências legislativas dos entes
federados - Autonomia financeira, administrativa e política dos entes
federados. 5. Evolução político-constitucional brasileira. As Constituições
Brasileiras. 6. Reforma e Revisão Constitucional. 7. Normas Constitucionais. 8.
Controle da constitucionalidade. Controle da constitucionalidade Difuso.
Controle da constitucionalidade Abstrato. Controle da Constitucionalidade em
âmbito estadual. 9. Processo legislativo. Processo legislativo e reforma
constitucional. 10. Intervenção Federal e Estadual. 11. Poder Legislativo. 12.
Poder Executivo. 13. Defesa do Estado e das Instituições Democráticas. 14. A
Organização dos Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. 15. Direitos
Fundamentais. 16. Direitos sociais e coletivos. 17. Ações constitucionais. 18.
Direitos Fundamentais. Direitos Fundamentais Coletivos. 19. Direitos de
cidadania. Direito de sufrágio. Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular. 20.
Garantias Fundamentais. 21. Princípios de Defesa na Constituição Federal. 22.
Princípios constitucionais da Administração Pública. 23. Poder Judiciário. 24.
Organização dos poderes. Emenda Constitucional n° 45/2004. 25. Funções
essenciais da Justiça. Ministério Público, Advocacia e Defensoria Pública. 26.
Poder Judiciário. Atividade correcional. 27. Ação Direta de
Inconstitucionalidade. Ação Declaratória de Constitucionalidade. Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental. O controle difuso de
constitucionalidade. Mandado de Injunção. Ação Direta de Inconstitucionalidade
por Omissão. Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva. 28.
Supremo Tribunal Federal. Conselho Nacional de Justiça. Superior Tribunal de
Justiça. Tribunal Superior Eleitoral. Tribunais Regionais e Juízes Federais. 29.
Poder Judiciário. Tribunais e Juízes Estaduais. 30. Tributação e Orçamento.
Sistema tributário nacional e finanças públicas. 31. Regime jurídico dos
serviços notariais e de registro (e das serventias do foro judicial). 32. A
fiscalização e a regulação dos serviços notariais e de registro. 33. Da
Política Urbana. Estatuto da Cidade. Estatuto da Metrópole. 34. Nacionalidade.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Regime Jurídico e
Administrativo. 2. Serviço público delegado. Delegação dos serviços notariais e
de registro e agente. 3. Servidores públicos e agentes públicos. 4.
Responsabilidade do Estado e responsabilidade do delegado de serviço público.
5. Intervenção do Estado na propriedade. Princípios do Direito Urbanístico.
Estatuto da Metrópole. 6. Proteção e defesa do usuário de serviços públicos –
Lei Federal 13.460/2017. 7. Princípios Constitucionais da Administração
Pública. 8. Função pública. Conceito. Divisão de competências. Delegação e
avocação de competências. 9. Poderes da Administração. Poder de Polícia.
Limites e Fundamentos. Adoção de mecanismos consensuais no exercício do poder
de polícia. Termos de ajuste de conduta administrativos. Termos substitutivos
de sanção. Limites à delegabilidade do poder de polícia. 10. Ato
administrativo. Elementos, requisitos, espécies. Controle formal e controle de
mérito do ato administrativo. Revogação, invalidação, conversão e convalidação.
11. Bens públicos. Natureza jurídica. Bens públicos no Código Civil. Aplicação
do regime público a bens do domínio privado. Espécies de bens públicos.
Inalienabilidade, impenhorabilidade, imprescritibilidade dos bens públicos.
Afetação e desafetação. Aquisição e alienação de bens públicos. Diferentes
tipos de uso. Uso privativo pelo particular. Concessão, permissão e autorização
de uso. Concessão de direito real de uso. 12. Discricionariedade: limites e
fundamentos. Poder de Polícia. Conceito e identificação. Características fundamentais.
Espécies. Delegação e seus limites. Sanções administrativas. Abuso e desvio de
Poder. 13. Serviços públicos. Conceito. Regime jurídico. Regime tarifário.
Serviços públicos em regime de exclusividade e em regime de competição.
Regulação de serviços públicos. Regime dos bens afetos à prestação de serviço
público. Serviços públicos e serviços sociais. Serviços públicos e atividade
econômica. 14. Estrutura da Administração Pública. Administração Direta e
Administração Indireta. Órgãos e entes públicos. Princípios da Administração
Indireta. Controle dos entes da
Administração Indireta. 15. Responsabilidade Civil do Estado.
Responsabilidade civil, extracontratual ou aquiliana do Estado. 16.
Desapropriação. Hipóteses. Desapropriação indireta. Desapropriação por zona.
Desapropriação urbanística. Promoção de atos expropriatórios pelos
particulares: hipótese e requisitos. Efeitos do decreto e utilidade pública.
Destinação dos bens desapropriados. Hipóteses de desapropriação punitiva.
Desapropriação por acordo e judicial: diferenças. Desapropriação de bens
públicos de outro ente da federação. Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941. 17. Intervenção na propriedade e atuação no domínio econômico:
servidão, requisição, ocupação temporária, tombamento e limitações
administrativas. 18. Responsabilidade administrativa, civil e criminal do
agente público. 19. Mandado de Segurança, Ação Popular e Ação Civil Pública.
20. Súmulas do STF e do STJ. 21. Lei do Processo Administrativo Federal (Lei
n.º 9.784/99). 22. Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8429/92). 23. Lei
de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011); 24. Lei Anticorrupção (Lei n.º
12.846/2013).
DIREITO
TRIBUTÁRIO
1. Conceito. Fontes.
Interpretação. Princípios. 2. Tributos. Espécies. 3. Hipóteses de incidência.
Não incidência. Imunidade. Isenção. Anistia. 4. Diferimento. Benefícios
fiscais. 5. Crédito Tributário. 6. Extinção, suspensão e exclusão de crédito
tributário. 7. Competência tributária da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios. 8. Imposto sobre propriedade territorial rural (ITR).
9. Imposto de transmissão “intervivos” a qualquer título, por ato oneroso, de
bens imóveis (ITBI). 10. ISS. 11. Imposto de transmissão “causa mortis” e
doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD). 12. Imposto sobre propriedade
predial e territorial urbana (IPTU). 13. Fato gerador de obrigação tributária.
14. Fiscalização, pelo notário, tabelião e registrador, dos tributos incidentes
nos atos notariais e de registro. 15. Emolumentos, custos e contribuições
relativos aos atos praticados pelos serviços de tabelionato e de registro. 16.
Súmulas do STF e do STJ. 17. Regime Tributário do Notário e Registrador. Lei nº.
8.134/1990. 18. Regime de Tributação ganho de capital sobre imóveis. Lei nº.
7.713/1988. 19. Natureza jurídica dos emolumentos. Competência. 20. Lei nº.
10.169/2000 (fixa norma geral sobre os emolumentos).
DIREITO
CIVIL
1. Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das pessoas - Das pessoas naturais e
jurídicas. Personalidade e da capacidade. Dos direitos da personalidade. Da
ausência. 3. Das pessoas jurídicas. Disposições gerais. Constituição,
extinção, responsabilidade. Associações, fundações e sociedades.
Desconsideração da personalidade jurídica. 4. Do domicílio. 5. Dos bens.
Dos bens considerados em si mesmos (bens imóveis, móveis, fungíveis e
consumíveis, divisíveis, singulares e coletivos). Dos bens reciprocamente
considerados. Bens públicos e particulares. 6. Dos fatos jurídicos. Do
negócio jurídico: modalidade, forma, defeitos e nulidades. Da representação. Da
condição, do termo e do encargo. Dos defeitos do negócio jurídico. Da
interpretação do negócio jurídico. Da invalidade e da ineficácia do negócio
jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. 7. Da prescrição e da
decadência. Da forma e da prova. 8. Do direito das coisas: Princípios. Da
posse e de sua classificação. Da aquisição, efeitos e perda da posse. Enfiteuse
e caução. Alienação fiduciária em garantia. 9. Dos Direitos Reais. Da
propriedade em geral. Da aquisição da propriedade imóvel e móvel. Da perda da
propriedade. Das restrições ao direito da propriedade. Dos direitos de
vizinhança. Do condomínio geral. Do condomínio voluntário. Do condomínio
necessário. Do condomínio edilício. Do condomínio de lotes. Novas formas de
propriedade condominial. Do condomínio em multipropriedade. Condomínios e
incorporações. Da propriedade resolúvel. Da propriedade fiduciária. Dos
direitos reais sobre coisa alheia. Aforamento (enfiteuse). Laudêmio. 10. Da
superfície. Das servidões. Do usufruto e da Administração dos Bens de Filhos
Menores. Do uso. Da habitação. Do direito do promitente comprador. Do penhor,
da hipoteca e da anticrese. Da laje. Incorporação - Parcelamento e
Regularização do Solo Urbano. Estatuto da Cidade. 11. Responsabilidade civil:
culpa, dano, nexo de causalidade e excludentes. Responsabilidade objetiva.
Responsabilidade contratual e extracontratual. Responsabilidade dos notários e
registradores. 12. Dos contratos em geral. Disposições gerais:
Princípios, requisitos, formação, interpretação, classificação. Dos efeitos.
Das várias formas de contrato. Das várias espécies. Contratos preliminares.
Contratos aleatórios. Promessa de fato de terceiro. Estipulação em favor de
terceiro. Contrato com pessoa a declarar. Vícios redibitórios. Evicção. Da
extinção do contrato. Da compra e venda, compromisso de venda e compra. Da
troca ou permuta. Do contrato estimatório. Da doação. Da locação de coisas,
comodato, mútuo, prestação de serviços, da empreitada, depósito. Do mandato. Da
sociedade. Da comissão, agência e distribuição. Da corretagem. Do transporte.
Do seguro. Da constituição de renda. Do jogo e da aposta. Da fiança. Da
transação. Do compromisso. Dos atos unilaterais. Dos títulos de crédito. Da
responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. Das
obrigações extracontratuais. 13. Do direito de família. Do direito pessoal.
Do casamento. Da capacidade matrimonial. Formalidades. Dos impedimentos. Das
causas suspensivas. Do processo de habilitação. Da celebração, do casamento.
Das provas do casamento. Dos efeitos. Da eficácia do casamento. Da invalidade
ou nulidade do casamento. Da dissolução da sociedade e do vínculo conjugal. Do
direito assistencial. Da proteção da pessoa dos filhos. Da filiação. Do
reconhecimento dos filhos. Da adoção. Do poder familiar. Do direito
patrimonial. Do pacto antenupcial. Do regime de comunhão parcial. Do regime de
comunhão universal. Do regime de participação final dos aquestos. Do regime de
separação de bens. Dos Alimentos. Da união estável. 14. Dos direitos das
sucessões: Da sucessão em geral. Da sucessão legítima. Da sucessão testamentária.
Do testamento em geral. Da capacidade de testar. Das formas ordinárias do
testamento. Da revogação do testamento. Dos codicilos. Dos testamentos
especiais. Das disposições testamentárias. Dos legados. Herdeiros necessários.
Do direito de acrescer entre herdeiros e legatários. Das substituições. Da
deserdação. Da redução das disposições testamentárias. Da revogação. Do
rompimento do testamento. Do testamenteiro. Do inventário e da partilha. Da
transmissão da herança, aceitação e renúncia. Herança jacente. Bens sonegados.
Colações. Pagamento de dívidas. Da garantia dos quinhões hereditários. Da
anulação da partilha. 15. Súmulas do STF e do STJ. 16. Novo Marco Legal das
Garantias (Lei nº. 14.711/2023). 17. Contrato de Administração Fiduciária de
Garantia. 18. Lei nº 9.514/1997 - Dispõe sobre o Sistema de Financiamento
Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outras
providências. 19. Lei nº 4.380/1964 – Dos contratos imobiliários. 20. Lei nº
11.977/2009 - Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a
regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas. 21. Lei
nº 8.245/1991 - Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos
a elas pertinentes. 22. Lei nº 4.591/1964
- Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. 23.
Lei nº 8.009/1990 – Do bem de família. 24. Do Estatuto da pessoa com
deficiência/Lei brasileira de inclusão – Lei nº 13.146/2015. 25. Lei da
liberdade econômica – Lei nº 13.874/19. 26. Lei 12.376/2010 – LINDB.
DIREITO
PROCESSUAL CIVIL
1. Dos atos
processuais. Da forma, do tempo e do lugar dos atos processuais. Das nulidades.
2. Da tutela provisória. 3. Processo: formação, suspensão e extinção. 4. Do
procedimento comum (noções gerais: petição inicial, contestação, reconvenção e
revelia). 5. Prova: teoria geral, meios de prova (oral, documental, ata
notarial e pericial), ônus da prova, inspeção judicial. 6. Sentença: requisitos
e efeitos. Coisa julgada. 7.
Processo de execução: título executivo, penhora, embargos de devedor e embargo
de terceiro. Bens de Família (Lei nº 8.009/90). 8. Dos processos nos Tribunais
e dos meios de impugnação das decisões judiciais: Do incidente de assunção de
competência e incidente de resolução de demandas repetitivas. 9. Recursos: normas gerais,
apelação, agravo de instrumento, embargos declaratórios, especial e
extraordinário (noções gerais). Recursos Repetitivos. Súmulas Vinculantes. 10.
Execuções Especiais previstas em legislação extravagante (SFH). 11. Lei de
Locações. 12. Execução Fiscal. 13. Súmulas do STF e do STJ. 14. Provimento
149/2023 (Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do
Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra). 15. Resolução 571/2024 CNJ. 16. Lei de Arbitragem
(Lei nº 9.307/1996). 17. Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015). 18. Execução das
Cédulas de Crédito Rural (Decreto-Lei 167/1967) e Cédulas Bancárias.
DIREITO
EMPRESARIAL
1. Estatuto Nacional
da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Microempreendedor Individual. 2.
Empresário, sociedade empresária, empresa e estabelecimento. Empresa individual
de responsabilidade limitada. Nome empresarial. Escrituração. Obrigações gerais
dos empresários. Dos prepostos. 3. Registro Público de empresas
mercantis e atividades afins. Legislação. 4. Fundamentos do Direito Societário.
Sociedade não personificada e personificada. Sociedade simples. Sociedade
empresária. Sociedade em nome coletivo, em comandita simples, em comandita por
ações e cooperativa. Desconsideração da personalidade jurídica. 5. Sociedade
limitada. 6. Sociedade por ações. Subsidiária integral. Grupo de sociedades.
Consórcio. 7. As operações societárias: transformação, incorporação, fusão e
cisão. 8. Títulos de crédito. 9. Comércio marítimo. Tribunal Marítimo. Registro
da Propriedade Marítima.
DIREITO
PENAL
1. Da Aplicação da
Lei Penal (art. 1º ao 12 do Código Penal). 2. Do Crime (art. 13 ao 25 do Código
Penal). 3. Da Imputabilidade Penal (art. 26 ao 28 do Código Penal). 4. Do
Concurso de Pessoas (art. 29 ao 31 do Código Penal). 5. Das Penas (art. 32 ao
95 do Código Penal). 6. Das Medidas de Segurança (art. 96 ao 99 do Código
Penal). 7. Da Ação Penal (art. 100 ao 106 do Código Penal). 8. Da Extinção da
Punibilidade (art. 107 ao 120 do Código Penal). 9. Lei nº 6.766/79 – Lei de
Parcelamento do Solo Urbano (arts.50 a 52). 10. Lei nº 4.591/64 – Lei do
condomínio em edificações e incorporações imobiliárias (arts. 65 e 66). 11. Lei
n° 9.807/99 – Programa de proteção à vítima e testemunhas ameaçadas. 12. Lei n°
9.613/1998 (Lavagem de dinheiro). 13. Lei n° 9.296/1996 (interceptação
telefônica). 14. Dos crimes em espécie. Dos crimes previstos na parte especial
do Código Penal: dos crimes contra a fé pública; dos crimes contra a
administração pública e administração da justiça.
DIREITO
PROCESSUAL PENAL
1. Do Inquérito
Policial (art. 4º ao 23 do Código de Processo Penal). 2. Da Ação Penal (art. 24
ao 62 do Código de Processo Penal). 3. Da Prova (art. 155 ao 250 do Código de
Processo Penal). 4. Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória
(art. 282 ao 350 do Código de Processo Penal). 5. Da Sentença (art. 381 ao 393
do Código de Processo Penal). 6. Súmulas do STF e STJ. 7. Princípios
constitucionais do processo penal. 8. Aplicação da lei processual no tempo, no
espaço e em relação às pessoas. Disposições preliminares do Código de Processo
Penal. 9. Da competência.
DIREITO
DO TRABALHO
1. Princípios e
fontes do Direito do Trabalho. 2. Relação de trabalho e relação de emprego:
conceitos e requisitos caracterizadores. 3. Sujeitos do contrato de trabalho:
a) Conceito de empregado. b) Conceito de empregador, poder diretivo e
disciplinar. c) Atenção especial: A figura do Notário/Registrador como
empregador (reflexos trabalhistas da Lei nº 8.935/1994). Sucessão de
empregadores. 4. Contrato individual de trabalho: conceito, classificação,
modalidades (prazo determinado e indeterminado) e terceirização. 5. Alteração,
suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 6. Duração do trabalho:
jornada de trabalho, controle de ponto, horas extras, intervalos (intrajornada
e interjornada), repouso semanal remunerado e trabalho noturno. 7. Férias:
direito, duração, concessão, época e remuneração. 8. Remuneração e salário:
conceitos, distinções e parcelas integrantes e não integrantes do salário. 9.
Extinção do contrato de trabalho: modalidades de rescisão, aviso prévio e
verbas rescisórias.
DIREITO
PROCESSUAL DO TRABALHO
1. Princípios e fontes do Direito
Processual do Trabalho. 2. Organização e Competência da Justiça do Trabalho:
disposições da Constituição Federal (Art. 114). 3. Atos, termos e prazos
processuais: contagem de prazos (dias úteis) e nulidades. 4. Partes e procuradores:
capacidade, representação, assistência e o jus postulandi. 5. Provas no
processo do trabalho: princípios, ônus da prova (distribuição estática e
dinâmica) e prova testemunhal. 6. Procedimentos: rito ordinário e rito
sumaríssimo (diferenças básicas, valor da causa e limites).
4º
EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2026.2
ANEXO II – CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO ENAC
|
Evento |
Início |
Fim |
|
Período de inscrições |
31/08/2026 |
29/09/2026 |
|
Período de pedidos de isenção da
taxa de inscrição |
31/08/2026 |
02/09/2026 |
|
Publicação de Edital com
resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
15/09/2026 |
15/09/2026 |
|
Interposição de recursos contra o
resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
16/09/2026 |
17/09/2026 |
|
Publicação do Edital com
resultado definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
29/09/2026 |
29/09/2026 |
|
Prazo limite para pagamento do
boleto |
30/09/2026 |
30/09/2026 |
|
Prazo para upload da documentação de PcD |
31/08/2026 |
29/09/2026 |
|
Prazo para upload da documentação de Indígena ou quilombola |
31/08/2026 |
29/09/2026 |
|
Prazo para upload da documentação de heteroidentificação |
31/08/2026 |
06/11/2026 |
|
Prazo para upload de diploma, certificado, histórico escolar ou declaração
de conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial |
31/08/2026 |
06/11/2026 |
|
Publicação de
Edital com: 1) relação preliminar de examinandos que solicitaram inscrição
como pessoa negra; 2) relação preliminar de pedidos de atendimentos especiais
para a realização das provas deferidos; e 3) relação preliminar de inscrições
como deferidas e indeferidas para concorrer na condição de candidato PcD,
indígena ou quilombola. |
08/10/2026 |
08/10/2026 |
|
Interposição de recursos contra
as relações preliminares de inscrições |
09/10/2026 |
13/10/2026 |
|
Publicação de Edital com a
relação definitiva de inscrições deferidas e indeferidas para candidatos
PcDs, indígenas, quilombolas e com atendimento especial |
26/10/2026 |
26/10/2026 |
|
Publicação no site dos locais de
prova |
16/11/2026 |
16/11/2026 |
|
Aplicação da prova objetiva |
22/11/2026 |
22/11/2026 |
|
Publicação de Edital com gabarito
preliminar da prova objetiva |
24/11/2026 |
24/11/2026 |
|
Interposição de recursos contra o
gabarito preliminar e contra a aplicação das provas |
25/11/2026 |
26/11/2026 |
|
Publicação de Edital com: 1) a
resposta aos recursos interpostos contra o gabarito preliminar e contra a
aplicação das provas; 2) o gabarito definitivo da prova objetiva; 3) o
resultado preliminar da prova objetiva; 4) o resultado preliminar do
recebimento das certidões de habilitação dos candidatos negros, indígenas e
quilombolas. |
22/12/2026 |
22/12/2026 |
|
Interposição de recursos contra:
1) o resultado preliminar da prova objetiva; 2) o resultado preliminar do
recebimento das certidões de habilitação dos candidatos negros, indígenas e
quilombolas. |
23/12/2026 |
28/12/2026 |
|
Publicação de Edital com o
resultado preliminar análise dos diplomas, certificado, histórico escolar ou
declaração de conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial |
07/01/2027 |
07/01/2027 |
|
Interposição de recursos contra o
resultado preliminar análise dos diplomas, certificado, histórico escolar ou
declaração de conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial |
08/01/2027 |
11/01/2027 |
|
Publicação de Edital com: 1) a
resposta aos recursos interpostos contra o resultado preliminar da prova
objetiva; 2) o resultado definitivo da prova objetiva; 3) o resultado
definitivo da análise de comprovante de heteroidentificação; e 4) o resultado
definitivo da análise dos diplomas, certificado, histórico escolar ou
declaração de conclusão do curso, ou declaração de atividade notarial |
18/01/2027 |
18/01/2027 |
|
Publicação de Edital de
homologação do resultado do ENAC |
18/01/2027 |
18/01/2027 |
4º
EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2026.2
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO E DA RENDA FAMILIAR
Eu,____________________________________,
RG ____________, CPF____________ , declaro para os devidos fins que
a(s)pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que
integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no
mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s)
remuneração(ões) mensal(is):
NOME:
_______________________________________________________________
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
____________________________________________________
RENDA:
__________________________________________________________________________
DEMAIS MEMBROS DO
NÚCLEO FAMILIAR
|
Item |
Nome |
CPF* (se possuir) |
Grau de parentesco |
Idade |
Renda** |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
*Se
não possuir CPF, deixar o espaço em branco.
**Informação
dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.
As
informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder
legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento,
o que acarretará a eliminação do Exame, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de
_______ (mês) de 2026.
____________________________________________________________________
Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho, ou
assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei n.
14.063/2020.
4º
EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2026.2
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA
Eu,
____________________________________________________, RG/CNH nº ______________,
órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, endereço
_____________________________________________________________, CEP
_______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___)
____________________, DECLARO ser isento(a) da apresentação da Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) no(s) exercício(s)
______________________ por não incorrer em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade
estabelecidas pelas Instruções Normativas (IN) da Receita Federal do Brasil
(RFB).
Declaro ainda serem verdadeiras
todas as informações acima prestadas.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de
_______ (mês) de 2026.
____________________________________________________________________
Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho, ou
assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei n.
14.063/2020.
4º
EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2026.2
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE PESSOA INDÍGENA OU QUILOMBOLA
DECLARO para os devidos fins
legais, que ________________________________________________________, RG/CNH nº
______________, órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________,
endereço _____________________________________________________________, CEP
_______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___)
____________________, é RECONHECIDO(A) o seu pertencimento étnico junto à
comunidade indígena/quilombola_____________________________________.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de
_______ (mês) de 2026.
*A
declaração deve ser apresentada pela liderança de sua comunidade, nos termos do
art. 11, inciso II, do Provimento CNJ n° 184, de 26 de novembro de 2024.
____________________________________________________________________
Assinatura da liderança de sua comunidade da
respectiva etnia
4º
EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2026.2
ANEXO
VI – DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO DE FUNÇÃO EM SERVIÇOS NOTARIAIS OU DE REGISTRO,
POR 10 ANOS COMPLETOS
Eu,
____________________________________________________, RG/CNH nº ______________,
órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________,
notário/registrador titular da serventia / presidente/servidor do Tribunal de
Justiça ___________________________________________________, DECLARO que
____________________________________________________, RG/CNH nº ______________,
órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, endereço
_____________________________________________________________, CEP
_______________, cidade de ____________________, telefone(s) (___)
____________________ exerceu, por________ anos a função de
___________________________________________, estando exercendo, por ______
nesta/na serventia a função de _______________ , com o seguinte
código______________da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.
Declaro
ainda serem verdadeiras todas as informações acima prestadas, sendo de minha
inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das
informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Exame,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
*Junto com a declaração assinada pelo
notário/registrador, deve ser anexada a Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de
_______ (mês) de 2026.
4º
EXAME NACIONAL DOS CARTÓRIOS – ENAC – 2026.2
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS
Eu,
____________________________________________________, RG/CNH nº ______________,
órgão expedidor: _______, UF _____, CPF _____________________, DECLARO que
resido no endereço____________________________________________________, CEP
_______________, em concordância ao comprovante de residência enviado, conforme
alínea d do subitem 5.2.
Declaro
ainda serem verdadeiras todas as informações acima prestadas, sendo de minha
inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das
informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Exame,
sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
__________________________(cidade/UF), _____(dia) de
_______ (mês) de 2026.
____________________________________________________________________
Assinatura da pessoa examinanda de próprio punho, ou
assinatura eletrônica avançada ou qualificada, nos termos da Lei n.
14.063/2020.