Retificado em 28/09/2026

O Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições, em conformidade com os dispositivos da Constituição Federal vigente, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público, para preenchimento de vagas efetivas do quadro permanente da Prefeitura Municipal do Salvador, bem como a formação de cadastro de reserva no período de vigência do Concurso Público, para o cargo de Nível Médio de Guarda Civil Municipal nos termos da Lei Complementar nº 01/1991 com alterações posteriores,  Lei nº 9.640/2022 e Processo Administrativo SEMGE nº 78684/2026, o qual reger-se-á de acordo com as instruções, que fazem parte deste Edital.

1.            DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1          O Concurso Público a que se refere o presente Edital destina-se ao preenchimento de 50 (cinquenta) vagas imediatas, além de cadastro de reserva a ser utilizado dentro do prazo de validade deste Edital. O preenchimento das vagas observará o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para Pessoas com Deficiência (PCD), nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas alterações posteriores; o percentual de 30% (trinta por cento) para candidatos negros, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 01/1991, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 054/2011 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº 24.846/2014, em consonância com a Lei Federal nº 15.142, de 03 de junho de 2025; e, por fim, a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para as candidatas do sexo feminino, em cumprimento à Lei Municipal nº 9.640/2022 e à Lei Federal nº 13.022/2014.

1.2          O certame será regido por este Edital e suas posteriores retificações, caso existam.

1.3          O certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas - FGV, cabendo-lhe a operacionalização de todas as fases, até a publicação da listagem final de aprovados.

1.4          A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

1.5          Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto neste Edital serão convocados para desempenho de atividades para o cargo de Guarda Civil Municipal.

1.6       A investidura no cargo dar-se-á na Classe Inicial de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, no nível I, no qual o ocupante permanecerá até que finde o estágio probatório, período no qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado serão aferidas por meio de Avaliação Especial de Desempenho, nos termos da Lei Complementar nº 01/1991 e Decreto nº 38.473/ 2024.

1.7     Os candidatos aprovados serão convocados para desempenho de atividades no âmbito da Guarda Civil Municipal - GCM.

2.      DO CONCURSO

2.1       A seleção dos candidatos para o cargo de Guarda Civil Municipal será realizada por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, de um Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter eliminatório e classificatório e de uma Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, todos de responsabilidade da FGV.

2.1.1 Haverá, ainda, Curso de Formação Inicial, de caráter eliminatório, e perícia médica de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Salvador.

2.2       Os candidatos que não forem aprovados dentro do número de vagas figurarão no cadastro de reserva e poderão ser convocados de acordo com a necessidade da Administração, obedecendo–se a ordem de classificação do cadastro de reserva.

2.3       O candidato que não for aprovado no número de vagas e nem classificado no cadastro reserva será ELIMINADO do Concurso Público.

2.4       O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.

2.5       Os resultados serão divulgados na Internet no seguinte endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br , e disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br.  

2.6       Todas as provas serão realizadas na cidade do Salvador - BA.

2.6.1      Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade relacionada no subitem 2.6, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.7       Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

2.8       As despesas da participação em todas as fases e procedimentos do certame correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV ou da Prefeitura Municipal do Salvador.

2.9       Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para o endereço eletrônico concursopmsguarda26@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

3.      DO CARGO

3.1       A denominação do cargo, o vencimento inicial, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de

inscrição, o número de vagas de ampla concorrência, para pessoas com deficiência (PCD), para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e para as candidatas do sexo feminino, estão estabelecidos nas tabelas a seguir:

 

CARGO DE NÍVEL MÉDIO – 40h

Requisitos de escolaridade

Valor da taxa de inscrição

Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo)

R$ 98,00

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Vencimento Inicial

Remuneração

(Vencimento Inicial + Gratificações)*

Vagas

Ampla Concorrência

PCD

Sexo Feminino

Negros

Total

I - Guarda Civil Municipal – GCM 3ª Classe

R$ 1.773,21

R$ 3.546,42

22

03

10

15

50 + CR

 

* o valor da remuneração contemplará o vencimento inicial + a gratificação por avanço de competências + Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET.

 

3.2       O vencimento e a remuneração do cargo/carga horária do cargo têm por base o disposto na Lei nº 9.640, de 20 de maio de 2022, e suas eventuais alterações posteriores.

     3.2.1 A Administração Municipal poderá conceder auxílio alimentação, transporte e gratificações específicas, conforme Lei Complementar nº 01/1991.

       3.2.2 O servidor fará jus ao auxílio-uniforme, nos termos do Decreto nº 38.179, de 6 de fevereiro de 2024, e demais normas aplicáveis.

3.3       O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a)  ter sido classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;

b)  ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de abril de 1972;

c)   ter o mínimo de 18 (dezoito) e máximo de 40 (quarenta) anos de idade;

d)  estar em gozo dos direitos políticos;

e)  estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f)   firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g)  apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão, por qualquer órgão público ou esfera;

h)  apresentar declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio, nos termos do Decreto Municipal nº 40.742/2025, de 03 de outubro de 2025;

i)    firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j)   ser considerado APTO no exame admissional a ser realizado pela Prefeitura Municipal do Salvador;

k)  apresentar certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;

l)    não ter sido condenado à pena privativa de liberdade transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos;

m)  estar apto física, mental e psicológica para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, Pessoa com Deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

n)  apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, expedidas pelos órgãos competentes das Polícias Civil e/ou Federal, na forma da legislação vigente;

o)  apresentar Carteira Nacional de Habilitação válida, categoria mínima "B", que permita a condução de veículos automotores;

p) idoneidade moral, comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, distrital e federal;

q) aptidão no Curso de Formação Inicial;

r)   cumprir as determinações deste Edital.

 3.4      No ato da posse, após a nomeação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão ser comprovados mediante a apresentação dos documentos originais e respectivas cópias, sob pena de tornar sem efeito o ato de nomeação.

3.4.1      Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 3.3. No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato convocado que, até a data-limite especificada no respectivo Decreto de Nomeação, comprovar todas as exigências descritas no Edital.

3.5       O servidor será regido pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município do Salvador, instituído pela Lei Complementar nº 1, de 17 de março de 1991, e alterações posteriores.

3.6       As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital.

3.7       Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.      DAS INSCRIÇÕES

4.1       As inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 16h do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h do dia 30 de outubro de 2026.

4.2       Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, observando o seguinte:

a)  acessar o endereço eletrônico, a partir das 16h do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h do dia 30 de outubro de 2026.

b)  preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c)   realizar o envio, via upload, de foto 3x4, conforme subitem 4.3;

d)  o envio do requerimento de inscrição gerará o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

e)  o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o dia

     06 de novembro de 2026. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos;

f)   o Requerimento de Inscrição será cancelado, caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 06 de novembro de 2026;

g)  a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

h)  após as 16h do dia 30 de outubro de 2026, não será mais possível acessar o formulário de Requerimento de Inscrição;

i)    a Prefeitura Municipal do Salvador e a FGV não se responsabilizarão por Requerimento de Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.3       No ato da inscrição, o candidato deverá fazer upload (inserção eletrônica) de 1 (uma) foto 3X4 do rosto em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 5MB, conforme orientações a seguir:

4.3.1.  O rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo o rosto ou outros elementos que escondam a face do candidato, mesmo que parcialmente).

4.3.2.  O fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar a foto do RG).

4.3.3.  A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do candidato durante as etapas do processo.

4.4    O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV. O pagamento deverá ser realizado até o dia 06 de novembro de 2026.

4.5       O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.

4.6       Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h do dia 30 de outubro de 2026  poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até as 23h59 do dia 06 de novembro de 2026, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.6.1      O pagamento da taxa de inscrição após o dia 06 de novembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.6.2      Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.

4.6.3      Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.6.4      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.6.5      Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados fornecida pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.7       As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.7.1      O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do documento.

4.8       Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, e as requeridas por via postal, via telefone e/ou correio eletrônico.

4.9       É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, outra inscrição ou para outro concurso.

4.10    Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.11    A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

4.12    A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a convocação e a nomeação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.13    Na hipótese de, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento da taxa de inscrição) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via Internet do requerimento pelo sistema de inscrições online da FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.

4.14   O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da Administração Municipal.

4.15    O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas ou quando solicitado.

4.16    Após a homologação da inscrição, não será aceita em hipótese alguma solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.5.1 e 7.17.1.

4.17    O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser Pessoa com Deficiência (se for o caso), candidato preto ou pardo, sexo feminino, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

5.     DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1       Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a Prefeitura Municipal do Salvador – PMS e o Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA, estará isento do pagamento da taxa de inscrição deste certame o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

5.2       A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 21 de setembro de 2026 e 16h do dia 22 de setembro de 2026, no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados neste Edital.

5.3       Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda.

5.4       Os candidatos inscritos no CadÚnico e membro de família de baixa renda deverão comprovar esta condição conforme abaixo discriminado:

a)       inscrição no CadÚnico;

b)      declaração de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III deste Edital);

c)       de posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do formulário de isenção conforme Anexo III deste Edital.

5.5       Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.

5.6       Não será aceito o envio dos documentos previstos neste Edital por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele expressamente estabelecido.

5.7       As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase do Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.8       O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.

5.9       Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.

5.10    O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.11    O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

5.12    É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.13    O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico.

5.14    A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

5.15    Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico e imprimir o boleto para pagamento até o dia 06 de novembro de 2026.

5.16    O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.

6.      DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1       Às Pessoas com Deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal n° 01, de 15 de março de 1991, e alterações posteriores, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, Decreto Federal nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurado o direito de inscrição para o Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.

6.1.1      Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no disposto na Constituição Federal de 1988, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista); na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768/2023 (deficiência auditiva unilateral); na Lei Federal nº 15.176/2025 (fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, sendo certo que esse rol não é taxativo.

6.1.2      Do total de vagas para o Concurso Público, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Certame, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem Pessoas com Deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID. Caso não sejam disponibilizadas vagas no cargo pretendido para candidatos com deficiência, será assegurada a inscrição do candidato com deficiência, para, em caso de eventual convocação do cadastro de reserva e em quantitativo que permita estabelecer reserva de vagas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme Tabela Orientadora de Ordem Convocatória prevista no Anexo IV.

6.1.3      Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas reservadas ao Concurso Público resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.1.4      No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja concorrer na condição de Pessoa com Deficiência deverá selecionar a opção e enviar o laudo médico ou parecer específico, devidamente assinado e com o respectivo número do registro profissional de saúde – imagem do documento original – em campo específico no link de inscrição das 16h do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h do dia 30 de outubro de 2026, horário     oficial    de           Brasília/DF,         no           sítio          eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

6.1.5   Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição, para efetuar o envio da documentação.

6.1.6      O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses, a contar da publicação deste edital, deverá conter a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a causa da deficiência, com assinatura e carimbo com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico.

6.2       O laudo médico ou parecer específico deverá conter:

a)       a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, contendo o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital;

b)      a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c)       a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição;

d)      a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;

e)      a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual;

f)        em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; e

g)       a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.3       O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

6.4       A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

6.4.1      O candidato cujo pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

6.5       O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência ao Concurso Público e também em lista específica de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência.

6.5.1      O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser Pessoa com Deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursopmsguarda26@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição até o dia 30 de outubro de 2026.

6.6       A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às Pessoas com Deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida por uma equipe multiprofissional promovida pela Junta Médica da Prefeitura Municipal do Salvador.

6.6.1      A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação da deficiência do candidato classificado e será de responsabilidade da Prefeitura Municipal do Salvador quando da homologação do Concurso.

6.7       O candidato aprovado para a vaga reservada à Pessoa com Deficiência, quando da sua convocação, será submetido à perícia médica pela Prefeitura Municipal do Salvador, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com as atribuições do cargo.

6.8       Os candidatos serão submetidos à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela SEMGE, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoa com Deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:

a)       as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b)      a natureza das atribuições do cargo a desempenhar;

c)       a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

d)      a Classificação Internacional de Doenças (CID).

6.9       A perícia médica terá decisão sobre o enquadramento legal e a qualificação da deficiência do candidato classificado.

6.10    A não observância do disposto no subitem 6.2 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.11    O não comparecimento à perícia médica na data e horário agendados acarretará a desclassificação do candidato.

6.12    O candidato que não se enquadrar como Pessoa com Deficiência na perícia médica poderá continuar figurando na lista de ampla concorrência e/ou de Pessoas Pretas e Pardas, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

6.13    Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo candidato convocado, se atendidos os requisitos deste Edital, ele será nomeado nessa condição.

6.14    Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé na prestação de declarações quanto à deficiência, caso já tenha havido admissão do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.15    A não observância do disposto no subitem 6.1.4 ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.15.1      O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.16    Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como Pessoa com Deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando na lista de ampla concorrência, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado do concurso público.

6.17    A Pessoa com Deficiência terá assegurado o pleno exercício dos direitos previstos na Lei Complementar n.º 01/1991 e Lei Complementar 36/2004, desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.

6.18    O candidato inscrito para a vaga reservada à Pessoa com Deficiência agendará, no momento da convocação, data e horário para atendimento pela Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional – GESMS, para verificação da deficiência de que é portador. A compatibilidade com as atribuições do cargo será avaliada em nova perícia a ser agendada pela própria GESMS, após primeira perícia, se constatada a deficiência do candidato convocado.

6.19    Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de Pessoa com Deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de ampla concorrência dos candidatos aos cargos.

6.20    A classificação do candidato na condição de Pessoa com Deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.

6.21    A publicação do resultado final do certame será feita em 4 (listas) listas, contendo, a primeira, a pontuação da ampla concorrência, inclusive a dos candidatos na condição de Pessoa com Deficiência, Pessoas Pretas ou Pardas e Candidatas do Sexo Feminino, a segunda, somente a pontuação dos candidatos classificados na condição de Pessoas Pretas ou Pardas, a terceira dos candidatos com deficiência e a quarta das candidatas do sexo feminino, em ordem de classificação.

6.22    O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

6.23    As vagas reservadas para Pessoas com Deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados da ampla concorrência, com estrita observância da ordem geral de classificação.

6.24    A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.

7.      DAS VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP) E DAS VAGAS DESTINADAS ÀS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP)

 

7.1       O percentual destinado a reserva de vagas para Pessoas Pretas ou Pardas obedecerá aos critérios dispostos nos termos do § 4º do artigo 6º da Lei Complementar Municipal nº 01/1991, acrescentado pela Lei Complementar Municipal nº 54/2011 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.846 de 21/03/2014, com alterações posteriores, bem como pela Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025.

7.2       Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se Pessoa Preta ou Parda (PPP) aquele que assim se declarar, identificando-se como de cor preta ou parda, da raça/etnia negra, conforme o disposto no parágrafo 4º do Art. 1º do Decreto Municipal nº 24.846 de 21 de março de 2014 e alterações posteriores e classificação raça/ cor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

7.3       Os candidatos destinatários da reserva de vagas a PPP concorrerão também às vagas destinadas à ampla concorrência, ficando vedado restringir-lhes o acesso ao cargo pretendido às vagas reservadas.

7.3.1      O candidato PPP participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital.

7.4       De acordo com a legislação mencionada no subitem 7.1, aos candidatos que se declararem Pessoas Pretas ou Pardas, será reservada a cota de 30% (trinta por cento) das vagas para os cargos.

7.5       Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem Pessoas Pretas ou Pardas, quando o quantitativo de vagas ofertado por cargo for igual ou superior a 2 (duas), nos termos da Lei Federal nº 15.142 de 03 de junho de 2025.

7.6       Para concorrer às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição online, o desejo de participar do certame nessa condição.

7.6.1      A autodeclaração é facultativa, sendo de sua inteira responsabilidade, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva de vagas. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade.

7.6.2      O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Preta ou Parda, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de ampla concorrência dos candidatos aos cargos e também em lista específica de candidatos Pessoas Pretas ou Pardas.

7.7       As vagas reservadas a Pessoas Pretas ou Pardas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por não enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.

7.7.1      A Prefeitura Municipal do Salvador designará comissão para verificação de candidatos que se declararam como Pessoas Pretas ou Pardas.

7.8       O candidato que participar e for classificado no Concurso Público como PPP será convocado por meio de edital próprio para heteroidentificação presencial junto à Prefeitura Municipal do Salvador e deverá comparecer na data, no horário e no endereço indicados no Edital de Convocação, para apresentação a uma Comissão de Heteroidentificação, composta por servidores do Município do Salvador e Sociedade Civil.

7.8.1   Os candidatos deverão comparecer ao local do procedimento com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento oficial de identificação com foto (original), observados os subitens 12.2 a 12.4 deste edital.

7.8.2      A Prefeitura Municipal do Salvador constituirá uma banca examinadora para o procedimento de Heteroidentificação com requisitos habilitantes. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste.

7.8.3     A comissão para o procedimento de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.

7.8.4     O conteúdo do parecer fundamentado será de acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

7.8.5    As deliberações da comissão para o procedimento de Heteroidentificação terão validade exclusivamente para este certame e é proibido que a comissão delibere na presença dos candidatos.

7.8.6  A Comissão de Heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros e seus suplentes.

7.8.7   Será enquadrado como Pessoa Preta ou Parda o candidato que assim for reconhecido pela maioria simples dos membros presentes da comissão mencionada no item 7.8 deste Edital

7.8.8    A avaliação da Comissão quanto à condição de Pessoa Preta ou Parda considerará os seguintes aspectos:

              a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de Pessoa Preta ou Parda; b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de Heteroidentificação, ratificando sua condição de Pessoa Preta ou Parda, indicada no ato da inscrição;

               c) a aferição da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de Pessoa Preta ou Parda levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada conforme subitem 7.6 e os critérios fenotípicos do candidato, ao tempo da análise do procedimento de Heteroidentificação.

 7.8.9  A avaliação da Comissão para o procedimento de Heteroidentificação, especialmente designada para averiguar/constatar a autodeclaração de candidato PPP para efeito de concorrer nas vagas reservadas para PPP, considerará o fenótipo (características fenotípicas relacionadas ao grupo étnico-racial tutelado pela norma que instituiu as cotas), a partir da análise presencial do atendimento aos requisitos legais e editalícios.

7.8.10  A política de ações afirmativas destina-se às pessoas com características evidentes (fenotípicas) negras e a Comissão de Heteroidentificação permeará sua decisão analisando se o candidato é uma Pessoa Preta ou Parda passível de sofrer discriminação racial, verificando se possui cor de pele, tipo capilar e fisionomia condizentes com a população preta ou parda.

7.8.11  O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Preta ou Parda quando:

a)       não cumprir os requisitos indicados no item 7;

b)      negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 7.8.8, no momento solicitado   pela comissão de Heteroidentificação e/ou pela FGV; 

c)       não comparecer ao procedimento de Heteroidentificação;                          

d)      recusar-se a ser filmado;  

e)      prestar declaração falsa.

7.8.12   O procedimento de Heteroidentificação será filmado pela FGV e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.

            7.8.12.1 O candidato que se recusar a ser filmado será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados.

               7.8.12.2 A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.

7.8.13   Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.8.12.2 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais.

7.9   O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data e horário convocados ou não for considerado Pessoa Preta ou Parda pela Comissão de Heteroidentificação será excluído da lista de vagas reservadas para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), permanecendo concorrendo apenas na lista de classificação da Ampla Concorrência e, caso tenha se declarado também nessa condição, na lista de Pessoa com Deficiência, respeitada sua pontuação final habilitante.

             7.9.1 A não confirmação fenotípica pela banca, ausente dolo ou fraude documental, acarretará na exclusão da lista reservada, conforme subitem 7.9.

7.10   A eliminação do Concurso Público prevista no art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025 se aplica caso seja constatada, em procedimento administrativo próprio que assegure o contraditório e a ampla defesa, a existência de fraude ou má-fé na autodeclaração.

7.11   Será designada uma Comissão Recursal do Procedimento de Heteroidentificação composta por 03 (três) integrantes da Secretaria Municipal de Gestão, distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação a ser instituída pela Prefeitura Municipal do Salvador.

7.12   Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de Heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.

7.13    Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.14  Demais informações a respeito do procedimento de Heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.

7.15   O resultado final do Concurso Público somente será publicado após a realização da averiguação presencial dos candidatos Pessoas Pretas ou Pardas.

7.16    A Pessoa Preta ou Parda deverá tomar conhecimento do Decreto Municipal nº 24.846/2014 e alterações posteriores.

7.17    Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026 a relação de candidatos que optaram por concorrer à reserva de vagas para Pessoas Pretas ou Pardas.

7.17.1   O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser Pessoa Preta ou Parda deverá, após tomar conhecimento da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail concursopmsguarda26@fgv.br, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição, até o dia 30 de outubro de 2026.

 

DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO FEMININO

 

7.18  Do total de vagas oferecidas neste Concurso Público, 20% (vinte por cento) ficam reservadas a candidatas do sexo feminino, nos termos do artigo 28, da lei nº 9.640/2022 e artigo 15, § 2º da lei 13.022/2014. A referida reserva incide sobre o total de vagas ofertadas, não havendo, neste Concurso Público, cargos ou provas segmentadas por sexo.

7.19   As candidatas do sexo feminino concorrerão simultaneamente às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas de que trata esse capítulo, em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de habilitação e de aprovação, à data, ao horário e ao local de aplicação, ressalvados os parâmetros próprios do Teste de Aptidão Física - TAF.

7.20   A condição de candidata do sexo feminino, para fins da reserva de que trata este Capítulo, será aferida a partir do sexo constante do registro civil, informado pela candidata no formulário de inscrição, bem como deverá anexar o documento comprobatório em formato PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 5MB, durante o período de inscrições.

7.21  Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026 a relação de candidatos que optaram por concorrer à reserva de vagas para candidatas do sexo feminino.

7.22 A publicação da classificação final será feita em lista geral, contendo todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as), e em listas especiais, entre as quais a das candidatas do sexo feminino. As candidatas aprovadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência constarão da lista geral e da lista especial e serão convocadas pela ordem de classificação daquela que ocorrer primeiro, não sendo computadas, nessa hipótese, para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

7.23  Durante o prazo de validade deste Concurso Público, a convocação observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a lista geral e as listas especiais, de modo a assegurar o percentual de reserva previsto no item 3.1.

7.24   Em caso de desistência, indeferimento de posse de candidata convocada para vaga reservada, antes de sua efetiva nomeação, a vaga será preenchida pela candidata posteriormente classificada na lista especial.

7.25   Na hipótese de não haver candidatas do sexo feminino aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.

7.26   A candidata que também se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência e/ou Pessoa Preta ou Parda, concorrerá, cumulativamente, às vagas reservadas, desde que cumpra integralmente os requisitos previstos.

7.27   A não observância, pela candidata, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de ser nomeada para as vagas reservadas ao sexo feminino, permanecendo a candidata na lista geral, se estiver habilitada para tanto. 

 

8.      DO ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS

8.1       O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do Concurso e, ainda, enviar por meio de campo específico do link de inscrição, até às 16h do dia 30 de outubro de 2026, laudo médico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.

8.1.1      Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente. Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo o disposto no subitem 8.1.3.

8.1.2      Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

8.1.3      Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após dia 30 de outubro de 2026. O candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico concursopmsguarda26@fgv.br,   acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários.

8.1.4      A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida, caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico ou parecer específico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora por prova para os candidatos nesta situação.

8.1.5      O fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico ou parecer específico terá validade somente para este Concurso.

8.1.6      A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. No link de inscrição, estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame.

8.2       A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.

8.2.1      A candidata lactante que quiser exercer o direito de amamentar seus filhos, de até 06 (seis) meses de vida, na data da realização das provas, além de solicitar atendimento especializado, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de provas o original ou cópia autenticada da certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.

8.2.2      A candidata que não levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

8.2.3      A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação durante a realização das provas terá direito ao intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período.

8.2.4      Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

8.3       Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026  a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.

8.3.1      O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso durante o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV através de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

8.4       Pessoas com doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursopmsguarda26@fgv.br, tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

8.5       O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para esse fim, até o prazo estipulado no subitem 8.1.

8.6       Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 8.1 deste Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

8.7       A pessoa que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail concursopmsguarda26@fgv.br  até às 16hdo dia 30 de outubro de 2026, juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome social, devendo ser enviada cópia do documento oficial de identidade do candidato.

8.7.1      Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como via postal, telefone ou fax.

8.7.2      A pessoa interessada em utilizar o nome social deverá realizar sua inscrição utilizando seu nome social. Ao realizar sua inscrição nos moldes do subitem 8.7, a pessoa fica ciente de que tal nome social será o único divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso.

9.      DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

9.1       A Prova Objetiva para o cargo de Guarda Civil Municipal será realizada na cidade do Salvador, Bahia, no dia 17 de janeiro de 2027, das 8h às 12h30.

9.2       A Prova Escrita Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante do Anexo I deste Edital.

9.2.1      Cada questão da prova objetiva valerá 1 (um) ponto, sendo 70 (setenta) pontos a pontuação máxima na etapa.

9.3       A Prova Escrita Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.

9.4       O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para o Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal:

DISCIPLINAS

QUESTÕES

MÓDULO I -  CONHECIMENTOS BÁSICOS – 28 QUESTÕES

01.     Língua Portuguesa

10

02.    Raciocínio Lógico-Matemático

10

03.    Informática

08

MÓDULO II -  CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 42 QUESTÕES

04. Noções de Direito Constitucional e Direito Civil

10

05. Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal

07

06. Noções de Administração e Políticas Públicas

05

07. Conhecimentos na Área de Atuação

10

08. Legislação

10

TOTAL

70

 

9.5      Os locais para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

9.6       O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

9.7       É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

9.8       Não serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questões com emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

9.9       O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

9.9.1      Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente.

9.9.2      O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

9.9.3      O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

9.10    Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.

9.11    A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

9.12    Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

9.13    Será considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que, cumulativamente:

a)  acertar, no mínimo, 14 (quatorze) questões do Módulo I;

b)  acertar, no mínimo, 21 (vinte e uma) questões do Módulo II; e

c) acertar, no mínimo, 35 (trinta e cinco) questões do total da prova.

9.14    O candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.13 será eliminado do concurso.

9.15    Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.

10.   DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

10.1    DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

10.1.1    Serão submetidos ao Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter classificatório e eliminatório, somente os candidatos aprovados na prova escrita objetiva, nos termos do subitem 9.13 deste Edital (conforme o caso), de acordo com quantitativo estabelecido na tabela a seguir, respeitados os critérios de desempate.

 

 Cargo

Quantitativo de convocados

Ampla

PCD

Sexo Ferminino

Negros

Guarda Civil Municipal

225

25

100

150

 

10.1.1.1   O candidato que não for convocado para o TAF, de acordo com o que estabelece o subitem 10.1.1 será eliminado do concurso.

10.1.2    O TAF será realizado conforme critérios deste Edital, em data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação.

10.1.3    O TAF será realizado pela FGV e visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas do cargo

10.2    O não comparecimento do candidato para realização do TAF, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito, ocasionará a eliminação automática do candidato no certame.

10.3    O candidato convocado para o Teste de Aptidão Física deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e Atestado Médico expedido por cardiologista, nominal ao candidato, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da sua prova, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina, em que certifique especificamente estar apto para realizar o TAF (conforme Anexo VI).

10.3.1    O candidato que deixar de apresentar atestado e/ou não o apresentar conforme especificado não poderá realizar a prova de aptidão física, sendo considerado INAPTO e eliminado do Concurso.

10.3.2    O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do candidato na aplicação da prova de aptidão física.

10.3.3    A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário estabelecidos no Edital específico de convocação, com atestado médico que comprove situação de gravidez ou estado de puerpério, que a impossibilite de realizar os exames de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na presente subfase.

10.3.4    A candidata continuará participando das demais etapas e, caso aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos exames de avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais subfases do Concurso Público.

10.3.5    É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV, através do e-mail  concursopmsguarda26@fgv.br, após o período mencionado no item 10.3.4, para a realização da referida subfase.

10.3.6    A candidata gestante ou em estado de puerpério, mediante a apresentação de exame laboratorial comprobatório de seu estado gravídico e de laudo médico específico que ateste a impossibilidade de realização de uma ou mais das avaliações físicas previstas, poderá solicitar, previamente à prova de aptidão física, a realização das avaliações físicas em data diversa da prevista, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de término da gravidez, por meio do e-mail concursopmsguarda26@fgv.br.

10.3.7    A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do TAF deverá apresentar atestado em que conste, expressamente, que ela está apta a realizar os exercícios físicos.

10.3.8    A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade, será eliminada do Concurso Público.

10.3.9    Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão devolvidos ou fornecidas cópias à candidata.

10.3.10 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a do Teste de Aptidão Física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito de realizar o TAF após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim do período gestacional.

10.4    Não haverá segunda chamada do TAF, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem.

10.4.1    O candidato faltoso ou considerado inapto, após o resultado final, será eliminado do Concurso Público.

10.4.2    A preparação e o aquecimento para a realização da prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

10.5    O candidato que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um dos exercícios do TAF, e não tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado do Concurso Público e será encaminhado para a unidade de saúde mais próxima.

10.6    O candidato que se recusar a realizar algum dos exercícios do TAF deverá, frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não realizados e, consequentemente, do TAF, sendo, portanto, eliminado do Concurso.

10.6.1    Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas.

10.6.2    As baterias do Teste de Aptidão Física serão filmadas e/ou gravadas, respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011).

10.7    O Teste de Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas, podendo haver modificações em relação à ordem de aplicação dos testes por questões climáticas e/ou de logística.

10.8    O candidato será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todas as Provas, obtiver o desempenho mínimo em cada Prova física.

10.9    O resultado final do Teste de Aptidão Física será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

10.10  O candidato considerado INAPTO no TAF que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar, deverá fazê-lo, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar do TAF.

10.11  O TAF será realizado em data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação, no momento oportuno. Além disso, nesse Edital, serão detalhados os critérios e a metodologia para a preparação e a execução de cada exercício.

10.12  O candidato considerado INAPTO na realização de qualquer uma das Provas será eliminado do Concurso.

10.13  Durante a realização do TAF, apenas poderão ingressar no local de avaliação os candidatos convocados nas respectivas datas e horários informados no edital de convocação a ser publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026. É proibida a presença de acompanhante do (a) candidato (a) durante a execução da prova.

10.14  O candidato PcD poderá solicitar adaptações razoáveis para o Teste de Aptidão Física, nos termos que serão divulgados no Edital de convocação.

10.15 Os resultados de cada teste serão dados de acordo com as faixas mínimas de desempenho, onde:

I= INSUFICIENTE

B= BOM

MB = MUITO BOM

10.16  O Teste de Aptidão Física será composto pelas avaliações a seguir relacionadas, sujeitas às respectivas performances mínimas, devendo ser observado o detalhamento estabelecido em edital de convocação específico para essa etapa. A execução* dos exercícios observará a seguinte ordem: Barra fixa, flexão de ombros, abdominal remador e corrida, conforme tabela abaixo:

 

Corrida

Masculino – 12 (doze) minutos

I = 0 (zero) ponto

B = 1 (um) ponto

MB = 2 (dois) pontos

< 2.200

2.200 a 2.400

> 2.400 m

Feminino – 14 (catorze) minutos

I = 0 (zero) ponto

B = 1 (um) ponto

MB = 2 (dois) pontos

< 2.200 m

2.200 a 2.400 m

> 2.400 m

 

Barra Fixa (Dinâmica)

Masculino (Pegada Livre)

I = 0 (zero)

B = 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto

MB = 1 (um) ponto

< 3 repetições

3 a 6 repetições

> 6 repetições

Barra Fixa (Estática - Pegada Livre)

Feminino

I = 0 (zero) ponto

B = 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto

MB = 1 (Um) ponto

< 10 segundos

10 a 13 segundos

> 13 segundos

 

Abdominal Remador

Masculino

I = 0 (zero) ponto

B = 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto

MB = 1 (um) ponto

< 25 repetições

25 a 35 repetições

> 35 repetições

Feminino

I = 0 (zero) ponto

B = 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto

MB = 1 (um) ponto

< 20 repetições

20 a 30 repetições

> 30 repetições

 

Flexão dos Membros Superiores**

Masculino

I = 0 (zero) ponto

B = 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto

MB = 1 (um) ponto

< 20 repetições

20 a 30 repetições

> 30 repetições

Feminino

I = 0 (zero) ponto

B = 0,75 (zero vírgula setenta e cinco) ponto

MB = 1 (um) ponto

< 15 repetições

15 a 25 repetições

> 25 repetições

 

* Na execução do TAF pode haver modificações em relação à ordem de aplicação dos testes por questões climáticas e/ou de logística, conforme subitem 10.7 deste Edital.

** Para a flexão dos membros superiores na prova masculina a posição inicial será em apoio de frente, com as mãos e pés apoiados no chão. E na prova feminina, a posição inicial se dará em seis apoios, com mãos, joelhos e pés apoiados no solo, conforme especificação constante no Edital de divulgação do TAF.

 

10.17  Será considerado inapto no TAF e eliminado do processo seletivo, o candidato que:

a)       Não atingir o mínimo estipulado em cada uma das modalidades de testes do TAF, de acordo com as regras constantes no item 10.16 deste Edital;

b)      Deixar de comparecer na data, local e horário estipulado ou não realizar o TAF em sua totalidade, independente do motivo;

c)       Deixar de apresentar o documento de identificação ou o atestado médico exigido para a realização do TAF, conforme modelo previsto no Anexo VI neste Edital;

d)      retirar-se do local determinado sem a autorização expressa do coordenador do teste;

e)      recusar-se a ter seu teste físico gravado em vídeo;

f)        recusar-se a seguir determinações ou tratar com desrespeito os avaliadores e ou membros da banca. 

10.18 Outras orientações acerca do Teste de Aptidão Física estarão disponíveis em Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, contendo todas as informações pertinentes à referida etapa.

10.19  O Atestado Médico, conforme modelo disposto no Anexo VI deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e Conselho Regional de Medicina do profissional.

11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

11.1    Serão convocados para a Avaliação Psicológica os candidatos considerados aprovados no Teste de Aptidão Física.

11.2    A Avaliação Psicológica será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada pela FGV, que emitirá parecer conclusivo sobre os candidatos.

11.3   A Avaliação Psicológica é de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas Resoluções aplicáveis do Conselho Federal de Psicologia - CFP, órgão normativo da profissão, e tem como objetivo avaliar o candidato nos seus aspectos cognitivos e características de personalidade, apuradas por meio de instrumentos objetivos da Psicologia. Para tanto, poderão ser utilizados testes, questionários, inventários, anamnese e procedimentos complementares.

11.4  Os testes psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados instrumentos validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP nº 31, de 15 de dezembro de 2022.

11.5  A Avaliação Psicológica será realizada por profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho Regional de Psicologia, segundo critérios reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia dentro dos parâmetros das Resoluções nº 010/2005 e nº 08/2025.

11.6  Entende-se por teste psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação, avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento subjetivo do avaliador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas.

11.7   Os testes a serem aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos no CFP

11.8  Alterações psicológicas ou fisiológicas apresentadas no momento da realização dos testes não serão consideradas para fins da apuração dos resultados ou para justificativa de ausência.

11.9  O candidato que deixar de comparecer à realização da avaliação psicológica no dia e horário determinados pela FGV será eliminado do Concurso Público.

11.10 Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a realização da Avaliação Psicológica, ainda que o candidato alegue alterações transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de instabilidade emocional, uso de medicamentos, álcool ou drogas, período menstrual, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, entre outros.

11.11  Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a avaliação psicológica nem realização desta fora do horário e local marcado para todos os candidatos.

11.12 No dia de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

a)       Deverá atentar-se às instruções que forem transmitidas pelos psicólogos de aplicação;

b)      Deverá comparecer no dia, hora e local indicados no respectivo Edital de Convocação, munido de documento original de identificação oficial com foto (dentro do permitidos deste Edital),

c)       Nas horas que antecedem a Avaliação Psicológica, deverão observar os seguintes cuidados:

1.Dormir bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;

2.Alimentar-se adequadamente, com refeições leves e saudáveis;

3.Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.

4.Evitar realizar atividade física de alto impacto na noite anterior que antecede o exame.

11.13  Para a seleção dos candidatos, serão avaliados os seguintes constructos, dimensões que serão consideradas no momento da avaliação psicológica para o cargo de Guarda Municipal:

 

Características

Mínimo exigido

Impeditivos

1 - Atenção Concentrada: Capacidade de focar a atenção em uma tarefa específica por um determinado tempo.

Desempenho médio em relação à amostra normativa

Desempenho inferior ou médio inferior

2 - Atenção Difusa/Dividida: Capacidade de focar a atenção ora em um estímulo, ora em outro, ou seja, dividir a atenção em duas tarefas específicas por um determinado tempo.

Desempenho médio em relação à amostra normativa

Desempenho inferior ou médio inferior

3 - Inteligência Geral: Capacidade de processar informações e percepções, identificar padrões, resolver e analisar problemas.

Desempenho médio em relação à amostra normativa

Desempenho inferior ou médio inferior

4 - Memória: Capacidade do indivíduo em memorizar rostos e informações gerais.

Desempenho médio em relação à amostra normativa

Desempenho inferior ou médio inferior

5 - Estabilidade Emocional: Habilidade de controlar as próprias emoções diante de estímulos estressores, preservando a adaptação e a capacidade de agir com clareza. 

Desempenho adequado em relação à amostra normativa

Desequilíbrio exacerbado em Estabilidade Emocional
(muito baixo/muito alto)

6 - Conscienciosidade: Avalia o nível de organização, o controle de impulsos e a persistência em direção a objetivos, permitindo identificar o grau de compromisso e autodisciplina do avaliado.

Desempenho adequado em relação à amostra normativa

Desempenho baixo ou muito baixo

7 - Neuroticismo: investiga a estabilidade emocional, permitindo compreender como o indivíduo processa o estresse e responde a situações de vulnerabilidade.

Desempenho adequado em relação à amostra normativa

Desempenho alto ou muito alto

8 - Relacionamento interpessoal: Habilidade de interagir com diferentes públicos avalia a dinâmica das interações interpessoais, o nível de energia social e a busca ativa por estímulos no ambiente.

Desempenho adequado em relação à amostra normativa

Desempenho muito baixo

9 - Regulação da Ansiedade: Capacidade de controlar a ansiedade, preservando a adaptação e a capacidade de controle emocional.

Desempenho adequado em relação à amostra normativa

Ansiedade exacerbada
(muito baixo/muito alto)

10 - Regulação da Agressividade: Capacidade de manter a assertividade e a dominância sem recorrer a comportamentos agressivos ou destrutivos.

Desempenho adequado em relação à amostra normativa

Agressividade exacerbada
(muito baixo/muito alto)

11 -Regulação da impulsividade: Refere-se à capacidade de inibir respostas impulsivas e automáticas. Envolve a capacidade de adiar gratificação e avaliar as consequências de ações antes de sua execução.

Desempenho adequado em relação à amostra normativa

Impulsividade exacerbada
(muito baixo/muito alto)

 

11.14  Os resultados nesta fase serão expressos em APTO, INAPTO ou AUSENTE.

11.15  A Avaliação Psicológica possui caráter eliminatório.

11.16 Na Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:

a)       APTO - o candidato apresentou, no momento de sua avaliação, os níveis psicométricos compatíveis com o perfil do cargo pretendido;

b)      INAPTO - o candidato não apresentou, no momento de sua avaliação, os níveis psicométricos compatíveis com o perfil do cargo pretendido;

c)       AUSENTE - o candidato não compareceu à Avaliação Psicológica.

11.17 Será considerado INAPTO o candidato que apresentar, três ou mais características impeditivas apresentadas na tabela no item 11.13.

11.18  O candidato que for considerado INAPTO nesta etapa não será submetido a segunda avaliação psicológica.

11.19  Não serão considerados exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.

11.20  Será eliminado do Concurso Público o candidato considerado INAPTO ou AUSENTE, na avaliação psicológica.

11.21 O candidato considerado APTO na avaliação psicológica prosseguirá nas demais etapas do Concurso Público.

11.22  A inaptidão na avaliação psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.

11.23 A Avaliação Psicológica, realizada pela Banca Examinadora designada pela FGV, terá maiores informações apresentadas em um Edital de Convocação, que será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do referido edital.

11.24  O exame e a interpretação dos escores nos testes estarão apoiadas nas informações contidas nos respectivos manuais dos testes.

11.25  A Avaliação Psicológica será realizada em locais, horários e turnos que serão divulgados em Edital        de          Convocação        próprio,                no          endereço            eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

11.26  Estará automaticamente eliminado do Concurso na fase de avaliação psicológica, o candidato que:

a)              Não comparecer no dia e horário divulgados no Edital de Convocação para essa etapa;

b)             Durante a aplicação da Avaliação Psicológica, for surpreendido utilizando-se de livros, anotações, impressos ou similares, bip, telefone celular, notebook, relógio, equipamentos eletrônicos, etc.;

c)              For descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Avaliação Psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

d)             Utilizar-se de qualquer meio na tentativa de burlar a Avaliação Psicológica, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

e)             Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f)               Deixar de assinar os instrumentos de aplicação (lista de presença, pauta, testes, entrevista);

g)              Sair do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica sem autorização;

h)             For considerado AUSENTE na Avaliação Psicológica e/ou;

i)               For considerado INAPTO na Avaliação Psicológica.

11.27 A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de relação nominal, constando os candidatos APTOS. O candidato que for considerado INAPTO nesta etapa não será submetido a segunda avaliação psicológica e deverá consultar seu resultado exclusivamente pelo link de consulta individual, a ser disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

11.28  Não terá validade perante este edital o resultado APTO que eventualmente o candidato tenha obtido em outro Concurso Público e/ou Avaliação Psicológica.

11.29 Quanto ao resultado preliminar da Avaliação Psicológica, caberá interposição de recurso, devidamente fundamentado. Será disponibilizado o link para interposição de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica, somente após a realização da entrevista devolutiva.

11.30 Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer os motivos de sua inaptidão na Avaliação Psicológica, por meio de entrevista devolutiva. A entrevista devolutiva será realizada em data agendada,          conforme            publicação           específica            no           site https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

11.31 Quando da realização da entrevista devolutiva, o candidato pode ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá, obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia- CRP, (sendo que este deverá apresentar sua carteira de inscrição profissional ou certidão de regularidade válida), custeado às suas expensas.

11.32 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou nova oportunidade de realização do teste. Para que seja realizada a análise técnica, o psicólogo designado terá acesso ao material psicológico produzido digitalizado somente no local da entrevista devolutiva, na data e horário agendados.

11.33 As informações técnicas relativas ao perfil psicológico somente poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato, observado o disposto na legislação vigente do Sistema Conselhos de Psicologia. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos técnicos não serão discutidos. No entanto, será garantido ao candidato o esclarecimento das razões de sua inaptidão, pertinentes ao resultado de sua avaliação psicológica, respeitados os limites técnicos e éticos da atuação profissional, nos termos do subitem 11.32.

11.34  O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do dia subsequente à realização da entrevista devolutiva.

11.35  Somente será admitido 1 (um) recurso contra o resultado preliminar da avaliação psicotécnica, bem como 1 (uma) entrevista de devolução por candidato.

11.36  O candidato somente poderá interpor recurso administrativo em face do resultado da avaliação psicológica se comparecer à entrevista devolutiva, não sendo reconhecidos os recursos de candidatos que não comparecerem à entrevista de devolutiva.

11.37 Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com fundamentação inapropriada ou insuficiente. 

11.38  Para recorrer,             o             candidato            deverá  usar       formulário           próprio, encontrado       no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026,  respeitando as respectivas instruções. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.39  O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à banca revisora.

11.40 O resultado final da Avaliação Psicológica será publicado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

11.41  Demais informações a respeito da fase de Avaliação Psicológica constarão de edital específico de convocação para essa etapa.

 

12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

12.1    O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

12.1.1 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.

12.1.2  A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

12.2    Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto). Somente serão aceitos documentos originais, com foto e em meio físico.

12.2.1    Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

12.2.2    Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.2.3    Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de Provas como também durante a realização das Provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato de documentos digitais. Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles admitidos no subitem 12.2 deste edital.

12.3    Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.4    Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.4.1    A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.5    Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

12.5.1    A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.

12.5.2    Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

12.6    Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

12.7    Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário de fechamento dos portões, previsto no item 12.1.1.

12.8    A partir da abertura dos portões, é vedado aos candidatos usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, devendo obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.

12.9   O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três) horas após o início da prova objetiva.

12.9.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

12.9.2  O candidato que insistir em sair do recinto de realização das provas, descumprindo o disposto no subitem 12.9, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.

12.9.3  Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. Em caso de recusa, o candidato será eliminado.

12.9.4  A regra do subitem anterior poderá ser relativizada, quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação.

12.10  Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.

12.11  O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

12.11.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu Caderno de Questões, este último ressalvado o disposto no subitem 12.9.

12.12  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.12.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.

12.12.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.

12.13  Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

12.14  Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.15  A banca organizadora poderá, a qualquer momento durante a realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade de resguardar a segurança, a lisura e a isonomia do certame.

12.15.1 O candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de equipamentos eletrônicos.

12.15.2 A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção previstos neste item implicará sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

12.15.3 Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final, exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente autorizado pela coordenação da aplicação.

12.16  Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do envelope porta-objetos:

a)       aparelhos eletrônicos, tais como smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook, tablet, palmtop, pendrive, Ipad, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,

b)      relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido, marca-texto e/ou borracha;

c)       livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

d)      qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.).

e)      qualquer tipo de arma.

12.16.1 O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em envelope de segurança não reutilizável fornecido pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato. A Prefeitura Municipal do Salvador e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.

12.16.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

12.16.3 A FGV e a Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

12.16.4 Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas.

        12.16.4.1. Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

12.16.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de aplicação.

12.16.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope de segurança não reutilizável fornecido para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompido após a saída do candidato do local de provas.

12.17  Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.16;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k) não assinar o cartão de respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija sua assinatura;

l) for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;

m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n) for surpreendido portando bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância entorpecente;

o) não permitir ser submetido ao detector de metal;

p) não permitir a coleta de sua impressão digital.

q) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

r) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

s) for surpreendido levando consigo o caderno de questões ou qualquer parte dele antes do horário permitido; e/ou

t) deixar de se identificar na sala antes do início das provas.

12.18  Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Concurso Público em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.

12.18.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.

12.19  Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

12.20  No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.21  Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

12.22  Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar ou tentar fraudar Concurso Público. O candidato que praticar qualquer conduta ilegal ou divulgar informações sigilosas relativas ao conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal, cuja pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa.

12.23  O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

12.24  Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.

13.   DA CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME

13.1    A Nota Final será a nota obtida na Prova Escrita Objetiva, somada à nota obtida no Teste de Aptidão Física e condicionada à aprovação na Avaliação Psicológica.

13.2    A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no certame.

13.3    Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.

13.4    O resultado final do Concurso será apresentado em quantitativo correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas, por lista, e será publicado por meio de quatro listagens, a saber:

a)         Lista Geral (Ampla Concorrência), contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e/ou Pessoas Pretas ou Pardas e/ou do sexo feminino, em ordem de classificação;

b)        Lista de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência, em ordem de classificação;

c)         Lista de candidatos Pretos ou Pardos, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa Preta ou Parda, em ordem de classificação, que tiveram sua autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.

d)     Lista de candidatas do sexo feminino, contendo a classificação exclusiva das candidatas inscritas do sexo feminino, em ordem de classificação.

13.5    O candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista de classificação final.

13.5.1    Não se aplica o subitem 13.5 ao candidato cuja autodeclaração fenotípica não foi confirmada no Procedimento de Heteroidentificação (ausente a má-fé ou fraude), o qual constará normalmente da Lista Geral (Ampla Concorrência) e, se for o caso, da Lista de Pessoa com Deficiência - PcD ou de reserva para o sexo feminino, de acordo com sua pontuação.

14.   DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1    Em caso de empate para o cargo de Guarda Civil Municipal, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de acertos no Módulo de Conhecimentos Específicos;

b) obtiver maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

c)   obtiver maior número de acertos na disciplina de Raciocínio Lógico;

d)  for o candidato mais velho; e

e) ter exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal.

14.2   Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do subitem 14.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo Tribunal de Justiça Estadual e Regional Federal do País, relativos à função de jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei n.º 11.689/ 2008. Os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório através do link de inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

15.   DOS RECURSOS

15.1    O resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição, o resultado das relações preliminares de inscrição, o resultado preliminar da Prova Objetiva, o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, resultado preliminar do atendimento especial, o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, o resultado preliminar da Avaliação Psicológica e o resultado preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Pretas ou Pardas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

15.2    O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e os resultados preliminares disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos.

15.3    Para recorrer contra o resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição, o resultado das relações preliminares de inscrição, o resultado preliminar da Prova Objetiva, o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, resultado preliminar do atendimento especial, o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, o resultado preliminar da Avaliação Psicológica e o resultado preliminar da Heteroidentificação de Pessoas Pretas ou Pardas, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026,  respeitando as respectivas instruções.

15.3.1    O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

15.3.2    Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito e anular a questão.

15.3.3    Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.

15.3.4.  Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.3.5  Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica e o resultado preliminar da Heteroidentificação de PPP a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

15.3.6    O candidato não deverá se identificar de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.

15.3.7    Todos os recursos interpostos dentro do prazo serão analisados e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

15.3.8    Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos Correios ou fora do prazo.

15.4    Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

15.5    Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca e a Comissão de Heteroidentificação de Pessoas Pretas ou Pardas.

16.   DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

16.1    O resultado final será homologado por ato próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Município, nos endereços eletrônicos www.dom.salvador.ba.gov.br,  e disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br, na aba “Concursos”, não se admitindo recurso desse resultado.

16.2    A Prefeitura Municipal do Salvador reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

16.2.1    Não haverá notificação por e-mail sobre convocação e nomeação.

16.2.2    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os demais atos.

16.2.3    Os candidatos serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Concurso Público, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município www.dom.salvador.ba.gov.br e disponibilizado no endereço eletrônico da SEMGE www.semge.salvador.ba.gov.br , na aba “Concursos”.

16.2.4    As convocações mencionadas no item anterior não serão realizadas por meio de correspondência eletrônica, devendo o candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial do Município.

16.2.5    A convocação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no Concurso Público, respeitando o percentual de 30% (trinta por cento) a PPP, reserva de 20% para o sexo feminino e de 5% (cinco por cento) ao candidato que se declarar PcD.

16.2.6    A ordem de candidatos classificados por lista (AC - Ampla Concorrência; PPP - Pessoas Pretas e Pardas; Reserva para o Sexo Feminino e PcD - Pessoas com Deficiência seguirá a Tabela Orientadora de Ordem Convocatória dos Cadastros, conforme Anexo IV, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS 31.715/DF e do RMS 27.710 AgR/DF, exceto quando a convocação se der em razão da substituição de candidatos.

16.3    Os candidatos classificados serão convocados para o agendamento de avaliação na Gerência Central de Medicina, Segurança e Saúde Ocupacional – GESMS, por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br,  e disponibilizados              no          site         da           Secretaria            Municipal            de           Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br/concurso, quando do seu comparecimento à Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, sob pena de desclassificação. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

16.3.1    O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência se sujeitará, também, a exame médico específico e a avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

16.4   Os candidatos aprovados serão convocados na forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da Prefeitura Municipal do Salvador, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Concurso Público, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município.    

16.4.1    Quando convocados, os candidatos deverão comparecer, na forma estabelecida em ato convocatório, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação da convocação, para agendamento da perícia médica.

16.4.2    O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo e-mail: agendamento.concurso@salvador.ba.gov.br até às 23h59 do último dia da vigência da convocação, devendo anexar documento de identificação com foto.

16.4.3    O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no ato de sua inscrição neste Concurso Público. Não será considerado válido o pedido de agendamento de perícia médica, feito por e-mail diverso de quando inscrito no certame.

16.4.4    O candidato, quando convocado, poderá por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br ou pessoalmente no SEATE/SEMGE, informar desistência da vaga, no prazo da convocação. Em ambos os casos, é necessária a apresentação do documento de identificação, comprovante de endereço atual e preenchimento do formulário constante no Anexo V, deste Edital.

16.4.5    A informação da desistência da vaga deve conter as seguintes documentações:

a)       Requerimento disponibilizado pelo SEATE/SEMGE (modelo no Anexo V);

b)      Documento com foto que contenha número do RG e número do CPF;

c)       Comprovante de residência.

16.4.6    Após a convocação e a definição da data da perícia médica, o candidato poderá solicitar     o reagendamento uma única vez, mediante comprovação da impossibilidade de comparecimento. A solicitação deve ser realizada obrigatoriamente em horário de 8h30 às 16h30 e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário agendado, considerando as horas de dias úteis. O descumprimento destas normas resultará na desclassificação do candidato.

16.5    A perícia médica, quando da convocação, tem como objetivo avaliar a deficiência declarada pelo candidato e verificar o devido enquadramento na legislação vigente.

16.6    A perícia médica avaliará o estado de saúde do candidato, o qual deve apresentar capacidade laborativa para o desempenho do cargo efetivo e se há compatibilidade entre a natureza da deficiência, quando confirmada, e as atribuições inerentes ao cargo.

16.7    Os exames admissionais, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e, a eles, cabendo recurso.

16.7.1 O candidato considerado INAPTO na avaliação médica admissional poderá interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de publicação da desclassificação.

16.7.2 O recurso deverá ser devidamente fundamentado e instruído, obrigatoriamente, com laudos, exames complementares ou pareceres de médicos especialistas que contraponham explicitamente o motivo da inaptidão inicial.

16.7.3 Para o julgamento dos recursos contra o resultado do exame médico, a Coordenadoria de Perícia Médica da SEMGE designará uma Junta Médica Revisora, composta por 3 (três) profissionais médicos, alheios à primeira avaliação.

16.7.4 A Junta Médica Revisora poderá, a seu critério e de forma justificada:

a) Analisar exclusivamente a documentação e os novos laudos apresentados pelo candidato;

b) Convocar o candidato para a realização de nova avaliação clínica presencial;

c) Solicitar exames complementares adicionais, que correrão às expensas do candidato.

16.7.5 O parecer conclusivo da Junta Médica Revisora será soberano na esfera administrativa, determinando de forma definitiva a aptidão ou inaptidão do candidato.

16.8    Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica, influenza e hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim descritos:

a) Exames comuns a todos os candidatos:

- Avaliação Psicológica;

- Audiometria Tonal e Vocal;

- Hemograma completo - válido por até 3 (três) meses;

- Sumário de Urina - válido por até 3 (três) meses;

- Acuidade Visual - válido por até 6 (seis) meses;

- Fundoscopia - válido por até 6 (seis) meses;

- TSH - válido por até 3 (três) meses;

- Videolaringoscopia com laudo descritivo – válido por até 6 (seis) meses;

     - Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses;

- Tonometria - válido por até 6 (seis) meses;

- Eletrocardiograma (ECG) – válido por até 6 (seis) meses;

- Exame Toxicológico de Larga Janela de Detecção com base em matriz (cabelo ou pelo) - válido por até 3 (três) meses.

16.8.1 Nos casos de candidatos que apresentem alopecia universal ou outra condição médica devidamente comprovada que impossibilite a coleta de cabelo e/ou pelos corporais, deverá ser admitida, observadas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, a realização do exame toxicológico mediante análise de unhas.

16.9    O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

16.10  Havendo necessidade de exame complementar, o candidato deverá retornar à GESMS/ SEMGE com o(s) exame(s) solicitado(s) dentro do novo prazo concedido, sob pena de desclassificação.

16.11 Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de Identidade do candidato ou Cadastro de Pessoa Física (CPF), o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.

16.12  A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato.

16.13  Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio de fac-símile (fax) ou cópias reprográficas.

16.14  O candidato que for considerado INAPTO na avaliação pré-admissional será desclassificado.

16.15  Declarado APTO, física e mentalmente para o exercício da função no exame médico oficial e atendidas as demais condições estabelecidas neste edital, o candidato será convocado para o Curso de Formação Inicial e, caso aprovado, nomeado.

16.16  O candidato com deficiência, quando convocado, também deverá submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela SEMGE, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência apresentada. A equipe multidisciplinar será composta por médicos peritos e por servidores ocupantes do mesmo cargo do candidato, estes últimos solicitados pela SEMGE à GCM para fins de composição da banca avaliadora.

16.17  Caso haja necessidade, quando da perícia médica, a Prefeitura Municipal do Salvador poderá solicitar outros documentos/exames complementares.

16.18  O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando a sua desclassificação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.

16.19  O candidato convocado e considerado APTO será convocado para o Curso de Formação Inicial e, caso aprovado, nomeado por meio do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br, e disponibilizado no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br/concurso.

16.19.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, bem como os convocatórios publicados, após a homologação do Concurso Público.

16.20  O candidato, quando convocado, poderá uma única vez, solicitar presencialmente no Setor de Atendimento ao Público - SEATE/SEMGE, localizado à Rua Horácio César, nº 64 – 02 de Julho ou por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br,  passar para o final da lista de habilitados, no prazo da convocação, passando para último da lista, podendo, em outra oportunidade, ser convocado, caso se esgotem todos os candidatos que o antecedem na lista de habilitados no cadastro de reserva.

16.21  A solicitação de reposicionamento para o final da lista de habilitados deve conter as seguintes documentações:

a)       Requerimento disponibilizado pelo SEATE/SEMGE (modelo no Anexo V);

b)      Documento com foto que contenha número do RG e número do CPF;

c)       Comprovante de residência.

16.22  A solicitação de reposicionamento para o final da lista de habilitados que for protocolada por e-mail fora do prazo da convocação, será considerada intempestiva e não será aceita.

16.23  As solicitações de reposicionamento para o final da lista de habilitados serão deferidas, observando-se estritamente a ordem cronológica de protocolo e a ordem dos avisos de convocação, independentemente da pontuação ou da classificação original do candidato.

16.24  Na convocação em substituição aos candidatos desclassificados, aos candidatos que solicitaram passar para o reposicionamento para o final da lista de habilitados, aos candidatos cujas nomeações foram tornadas sem efeito, e aos servidores exonerados que foram nomeados em razão deste Concurso Público, a substituição ocorrerá por candidatos da mesma lista específica.

16.25  Os candidatos aprovados que figurarem simultaneamente nas listas de Ampla Concorrência, Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Reserva do Sexo Feminino e Pessoas com Deficiência (PcD) serão convocados obrigatoriamente pela lista de Ampla Concorrência, conforme tabela orientadora constante do Anexo IV deste Edital.

16.26  Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações:

a)       quando forem considerados INAPTOS para o exercício do cargo;

b)      quando for identificada a inautenticidade de documento;

c)       quando for identificada a falta de veracidade das informações prestadas;

d)      quando descumprirem as regras do Edital;

e)      quando não atenderem ao chamamento da convocação no prazo estabelecido no Aviso de Convocação;

f)        quando enviarem solicitação de final de lista para endereço eletrônico divergente do estabelecido neste Edital;

g)       quando não atenderem aos prazos estabelecidos pela Junta Médica Oficial do Município;

h)      quando manifestarem interesse na convocação e depois solicitarem passar para o final da lista dos classificados;

i)        quando solicitarem passar para o final da lista dos classificados após o prazo estipulado em ato convocatório;

j)        quando não demonstrarem aptidão no Curso de Formação Inicial.

k)       quando não frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária ou desistir do Curso de Formação Inicial.

l)        quando descumprirem as regras estabelecidas no subitem 16.4.6.

16.27  O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos do subitem 3.3 deste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente desclassificado do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga.

 

17. DO CURSO DE FORMAÇÃO

17.1. Serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos aprovados nas fases anteriores e classificados dentro do limite fixado para convocação, desde que aptos na perícia médica.

17.2. O Curso de Formação Inicial possui caráter eliminatório, com carga horária e matriz curricular definidas de acordo com as diretrizes da Guarda Civil Municipal de Salvador e da legislação vigente.

17.3. A aprovação e classificação final no Curso de Formação Inicial são requisitos indispensáveis para a nomeação e a subsequente posse no cargo de Guarda Civil Municipal.

17.4    Para o cargo de Guarda Civil Municipal, o servidor será submetido ao Curso de Formação, a ser organizado pela Guarda Civil Municipal de Salvador.

17.5 Serão convocados para o Curso de Formação Inicial, os candidatos que estiverem aptos na Perícia Médica.

17.6 A convocação para a matrícula no Curso de Formação será feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.

17.7 Para suprir as vagas remanescentes, considerando-se as possíveis desistências, antes do início do Curso de Formação, poderão ser convocados outros candidatos classificados, obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação.

17.8 O candidato matriculado no Curso de Formação perceberá, a título de bolsa auxílio, 85% (oitenta e cinco por cento) do vencimento do cargo pleiteado, salvo opção pelo vencimento e vantagens pecuniárias do cargo que estiver exercendo, caso seja servidor público do município do Salvador, na forma da Lei Complementar nº 02/1991.

17.8.1 A bolsa-auxílio prevista no parágrafo anterior não terá descontos de nenhum tipo de encargos.

17.8.2 A bolsa-auxílio não se incorpora ao vencimento ou provento para qualquer efeito, nem servirá de base para cálculo de outras vantagens.

17.9 A matrícula no Curso de Formação obedecerá ao estabelecido no Edital de Convocação, expedido por meio de portaria pela Guarda Civil Municipal.

17.10  Iniciado o Curso de Formação, os candidatos não convocados ficarão no Cadastro de Reserva.

17.11 O Curso de Formação consiste em curso com aulas presenciais e Prova Final para avaliação dos conhecimentos adquiridos.

17.11.1 O Curso de Formação terá carga horária de 744 (setecentas e quarenta e quatro) horas-aula, presenciais, podendo ser realizado em dia útil ou não, em turno a ser divulgado em Edital de Convocação para essa etapa, nos dias úteis e em qualquer turno nos feriados e finais de semana, a critério da Guarda Municipal, sendo as regras, critérios de aprovação, ementas e outras especificações pertinentes definidos mediante regulamento a ser publicado e divulgado aos candidatos na ocasião da matrícula.

17.11.2 O Edital de Convocação para esta etapa estabelecerá prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Guarda Civil Municipal, que, na oportunidade, fixará critérios para o desenvolvimento desta Etapa.

17.11.3 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial e original de identificação, em observância ao subitem 9.7 deste Edital.

17.11.4 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato não tiver efetuado sua inscrição no Curso de Formação Inicial, será considerado desistente e eliminado do concurso.

17.12 Para ser aprovado nesta etapa, o candidato será submetido à prova no Curso de Formação e deverá obter aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) nas avaliações do Curso de Formação, bem como aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo, observados, quanto a esta última, os critérios e requisitos estabelecidos no Anexo I, item 2.2.3, da Instrução Normativa nº 111-DG/PF e Instrução Normativa nº 310/2025-DG/PF .

17.12.1 O critério de avaliação no Curso de Formação consistirá na realização de uma prova a ser aplicada ao final do Curso de Formação, conforme disciplinado no edital de convocação para essa etapa.

17.12.2 Somente se habilitará à prova mencionada no subitem anterior, o candidato que frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista neste Edital para o Curso de Formação.

17.12.3 O candidato que não frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista neste Edital será desclassificado do concurso.

17.12.4. Ao final do Curso de Formação, o candidato realizará a Prova Final de caráter eliminatório com valor máximo de 100 (cem) pontos.

17.12.5 O candidato será aprovado se obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% no total da Prova Final.

17.13  Reprovado no Curso de Formação, o candidato será eliminado do Concurso Público.

17.14 Todas as despesas extras referentes ao comparecimento no Curso de Formação correrão às expensas do candidato.

17.15 O Curso de Formação será realizado na cidade do Salvador/BA, em período e local a serem divulgados no edital de convocação para essa etapa.

17.16 O resultado do Curso de Formação será publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.

17.17 Demais informações acerca do Curso de Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação da etapa.

17.18 Os candidatos que estiverem aptos no Curso de Formação serão nomeados de acordo com a necessidade e interesse da Administração Municipal, de acordo com o número de vagas e disponibilidade orçamentária.

 

18. DA NOMEAÇÃO

18.1  A convocação para o Curso de Formação Inicial assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal.

18.2  Para otimizar os recursos públicos destinados ao Curso de Formação Inicial, a Administração poderá convocar candidatos em número superior à sua necessidade e promover nomeação de acordo com o caput deste artigo.

18.3  O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação da nomeação, os seguintes documentos originais e suas cópias para conferência:

a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de Trabalho Digital;

e) Título de Eleitor;

f) Comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando couber (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE);

g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP), dentro do prazo de 90 (noventa) dias;

h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;

i) 01 Foto Recente 3x4;

j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido junto à Receita Federal;

k) Declaração de Bens;

l) Certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento;

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de 1ª e 2ª Instâncias, ⁠Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Estadual 1ª e 2ª instâncias, Certidão da Justiça Militar Estadual e Certidão da Justiça Militar da União;

n) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

o) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão;

p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

q) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público.

r) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda.

s) Carteira Nacional de Habilitação, válida a partir da categoria B;

18.4  Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997.

18.5 Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como documento ilegível, não identificável ou danificado.

18.5.1    No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para provimento do cargo.

18.5.2 Não serão aceitos protocolos dos documentos relacionados neste Edital e necessários à posse.

18.5.3 Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.

18.6    Terá sua nomeação tornada sem efeito o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

18.7    O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 18.3 deste Edital será considerado desistente e terá sua nomeação tornada sem efeito no Concurso Público, perdendo seu direito à vaga.

18.7.1    Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo, podendo ser exonerado de ofício.

18.7.2    Caso o candidato convocado ou nomeado necessite se apresentar por procuração, o procurador deverá portar, além dos documentos obrigatórios, procuração simples autenticada em cartório. Para a perícia médica, a apresentação é obrigatoriamente pessoal, não sendo admitida representação por procurador.          

18.8    A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a pedido do interessado e a critério da autoridade competente.

18.9    O candidato poderá realizar o agendamento da posse por meio do endereço eletrônico seine.semge@salvador.ba.gov.br, até as 16h do 5º (quinto) dia anterior ao término da vigência do ato de nomeação, devendo anexar documento oficial de identificação com foto.

18.9.1 O mesmo e-mail informado pelo candidato no ato da inscrição neste Concurso Público. Não será considerado válido o pedido de agendamento de posse realizado por meio de endereço eletrônico diverso deste expressamente indicado neste Edital.

18.9.2    O candidato que não solicitar o agendamento até as 16h do 5º (quinto) dia anterior ao término da vigência do ato de nomeação deverá comparecer de forma presencial, no endereço da SEMGE: Rua Horácio César, nº 64 – Dois de Julho, Salvador – BA, CEP: 40060-350, até o último dia do prazo de vigência da nomeação, sob pena de ter o ato de nomeação tornado sem efeito.

 18.10 O procedimento de prorrogação da posse observará o seguinte: o candidato nomeado poderá requerer, de forma presencial, no endereço da SEMGE: Rua Horácio César, nº 64 – Dois de Julho, Salvador – BA, CEP: 40060-350, dentro do prazo inicial de 30 (trinta) dias contados da nomeação, uma única vez, a prorrogação da posse por mais 15 (quinze) dias. Assim, o prazo máximo para a efetivação do ato de posse será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.          

18.11  O candidato habilitado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador e o Regime Estatutário dos Servidores Públicos do Município do Salvador.

18.12  O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

18.13  O exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor, das atribuições do cargo público sendo seu prazo de início de 10 (dez) dias corridos, contados da data da posse.

18.14  Ao entrar em exercício, o servidor público, nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, por período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado serão aferidas através de Avaliação Especial de Desempenho de Servidores em Estágio Probatório.

18.15  O pagamento dos servidores somente será realizado por meio de Conta Corrente do Banco Bradesco, conforme Instrução Normativa nº 005/2018, aprovada pela Portaria nº 455/2018 e publicada no Diário Oficial do Município de 30 de maio de 2018.

 

19.   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1    A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

19.1.1 As datas e os prazos do concurso estão previstos no Anexo VII deste Edital.

19.2    É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.

19.3    O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone
0800-591 3078 ou do e-mail
concursopmsguarda26@fgv.br.  

19.4    O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 19.3.

19.5    O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração Municipal.

19.5.1    Os candidatos possuem o direito de solicitar o reposicionamento para o final da lista de classificação durante a vigência da convocação. Tais solicitações serão deferidas observando-se estritamente a ordem cronológica de protocolo e a ordem dos avisos de convocação, independentemente da pontuação ou classificação original do candidato. Não será considerado válido o pedido de reposicionamento para o final da lista feito de forma diversa da estabelecida neste edital.

19.5.2    O candidato que, alternativamente, optar por solicitar reposicionamento ao final da lista de classificação deverá fazê-lo antes de qualquer comparecimento — presencial, eletrônico ou por representante – para fins de agendamento ou realização de perícia médica admissional, sendo que o exercício dessa faculdade implica ausência justificada à convocação em curso, sem prejuízo de nova convocação na posição final da lista.

19.5.3    O candidato convocado que, dentro do prazo regulamentar, comparecer presencialmente, ou por meio de procuração para agendamento de perícia médica admissional, manifestará, por esse ato, interesse em assumir o cargo, renunciando tacitamente à faculdade de solicitar reposicionamento para o final da lista de classificação, não sendo admitido pedido posterior com essa finalidade.

19.6    O candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver participando do concurso até a data de divulgação do resultado final. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

19.7    As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

19.8    Os casos omissos serão resolvidos pela FGV e Secretário Municipal de Gestão, ouvida a Comissão Coordenadora do Concurso.

19.9    As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos constantes do Anexo I deste Edital.

19.10  A classificação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital, especialmente, em observância dos limites estabelecidos para despesas com pessoal, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

19.11  O candidato classificado no Concurso Público fora da quantidade de vagas oferecidas não terá direito líquido e certo à convocação/nomeação na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, cabendo à Prefeitura Municipal do Salvador, de acordo com a necessidade, promover a convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva.

19.12  As convocações devem obedecer rigorosamente aos percentuais estabelecidos de 30%, 20% e 5% nas convocações de candidatos Pessoas Pretas ou Pardas, Candidatas do Sexo Feminino e Pessoas com Deficiência respectivamente, cujo cálculo deverá ser realizado considerando sempre o total de candidatos convocados.

19.13  A cada nova convocação, será somado o quantitativo total de candidatos convocados nas listas específicas da ampla concorrência, candidatos pessoas pretas ou pardas, candidatas do sexo feminino e pessoas com deficiência, aplicando-se novamente a regra matemática, conforme subitem 19.12.

19.13.1 No caso de candidatos desclassificados, serão substituídos por candidatos da mesma lista específica.

19.13.2 No momento da substituição dos candidatos desclassificados, se não existirem candidatos na condição de Pessoa com Deficiência ou Pessoas Pretas ou Pardas aprovados, serão convocados os demais candidatos, prioritariamente da listagem de ampla concorrência, habilitados, com estrita observância da ordem geral de classificação.

19.13.3 Os candidatos aprovados, com a mesma classificação simultaneamente nas listas de Ampla Concorrência, Pessoas Pretas ou Pardas, Reserva para o sexo feminino e PCD, serão convocados obrigatoriamente pela lista de Ampla Concorrência.

19.14  Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, servindo, para todos os efeitos legais, a publicação no Diário Oficial do Município como comprovação oficial.

19.15 Após a homologação do Concurso Público, o candidato que tiver seus dados alterados (seja por casamento, divórcio, adoção de nome social ou outro motivo devidamente comprovado por certidão), bem como aquele que modificar seu endereço, telefone ou e-mail, deverá requerer presencialmente, no endereço da SEMGE: Rua Horácio César, nº 64 – Dois de Julho, Salvador – BA, CEP: 40060-350, a respectiva atualização cadastral junto à Secretaria Municipal de Gestão (SEMGE). É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

19.16 A Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a)       endereço não atualizado, inclusive de correio eletrônico;

b)      endereço de difícil acesso;

c)       correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento ou endereço errado do candidato;

d)      correspondência recebida por terceiros;

e)      endereço de e-mail não válido.

19.17 Caso haja legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

19.18  O cadastro de reserva será constituído por candidatos classificados em número correspondente  a 10 (dez) vezes o número de vagas imediatas previstas para o Concurso Público.

19.19  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

 

Salvador/BA, 17 de setembro de 2026.

 

ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO

Secretário


ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

CONHECIMENTOS BÁSICOS – MÓDULO I:

 

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de textos argumentativos, com destaque para métodos de raciocínio e tipologia argumentativa; 2. Processos de construção textual; 3. A progressão textual; 4. As marcas de textualidade: a coesão, a coerência e a intertextualidade; 5. Reescritura de frases em busca da melhor expressão escrita; 6. Domínio vocabular e sua importância na construção do sentido do texto; 7. A presença dos estrangeirismos em nosso léxico; 8. Os diversos usos das várias classes de palavras; 9. A organização sintática e o emprego dos sinais de pontuação; 10. A variação linguística e sua adequação às diversas situações comunicativas; 11. A linguagem denotativa e a conotativa; 12. A nova ortografia.

 

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1. Proposições, valor-verdade, negação, conjunção, disjunção, implicação, equivalência, proposições compostas; 2. Equivalências lógicas; 3. Problemas de raciocínio: deduzir informações de relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios dados; 4. Diagramas lógicos, tabelas e gráficos; 5. Conjuntos e suas operações; 6. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações; 7. Representação na reta; 8. Unidades de medida: distância, massa e tempo; 9. Representação de pontos no plano cartesiano; 10. Álgebra básica: equações, sistemas e problemas do primeiro grau; 11. Porcentagem e proporcionalidade direta e inversa; 12. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões aritmética e geométrica; 13. Juros; 14. Geometria básica: distâncias e ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área; 15. Semelhança e relações métricas no triângulo retângulo; 16. Medidas de comprimento, área e volume; 17. Princípios de contagem e noção de probabilidade.

 

INFORMÁTICA: 1. Arquivos digitais: documentos, planilhas, imagens, sons, vídeos; principais padrões e características; 2. Arquivos PDF; 3. Sistema operacional Windows 11 BR: manipulação de janelas, programas e arquivos; telas de controle e menus típicos; mecanismos de ajuda; mecanismos de busca; 4. Editores de texto: formatação, configuração de páginas, impressão, títulos, fontes, tabelas, corretores ortográficos, manipulação de figuras, cabeçalhos, rodapés, anotações e outras funcionalidades de formatação; 5. Comandos de localização e substituição; 6. Manipulação de arquivos: leitura e gravação; controle de alterações; uso de senhas para proteção; formatos para gravação; inserção de objetos; macros; impressão; criação e manipulação de formulários; integração com planilhas; MS Word 2010 BR ou superior; 7. Planilhas: criação, manipulação de dados, fórmulas, cópia e recorte de dados, formatação de dados e outras funcionalidades para operação; manipulação de arquivos: leitura e gravação; integração com outras planilhas; filtros; ordenação; macros; controle de exibição; recursos para impressão; importação e exportação de dados; controle de alterações; proteção de dados e planilhas; MS Excel 2010 BR ou superior; 8. Internet: conceitos gerais e funcionamento; endereçamento de recursos; navegação segura: cuidados no uso da Internet; ameaças; uso de senhas e criptografia; tokens e outros dispositivos de segurança; senhas fracas e fortes; navegadores (browsers) e suas principais funções; sites e links; buscas; transferência de arquivos e dados: upload, download, banda, velocidades de transmissão.

 

 

 

 

 

 

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÓDULO II:

 

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1. Constituição: conceito, classificações e princípios fundamentais. 2. Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. 3. Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios. 4. Administração pública: disposições gerais e servidores públicos. 5. Poder Judiciário: disposições gerais e órgãos do Poder Judiciário, competências e estrutura. 6. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): composição e competência. 7. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público, advocacia e defensoria pública.

NOÇÕES DE DIREITO CIVIL 1. Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço. 1.1 Interpretação da Lei. 1.2 Analogia. 1.3 Princípios Gerais do Direito e Equidade. 1.4 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio. Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade. 2.4 Emancipação. 3. Dos bens. 3.1 Dos bens considerados em si mesmos. 3.2 Dos bens reciprocamente considerados. 3.3 Dos bens públicos. 4. Dos fatos jurídicos.4.1 Do negócio jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 5. Jurisprudência e Súmulas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

 

NOÇÕES DE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

NOÇÕES DE DIREITO PENAL 1. Conceito do Direito Penal. Fontes do Direito Penal; 2. Interpretação e integração da Lei Penal. Analogia; Princípio da Reserva Legal. Lei penal no tempo e no espaço; 3. Classificação das Infrações Penais. Fato Típico. Conduta. Resultado. Relação de Causalidade. Crime Doloso. Crime Culposo. Crime Preterdoloso; Consumação e Tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento eficaz. Arrependimento Posterior. Crime impossível; 4. Ilicitude e suas causas excludentes. Culpabilidade e suas causas excludentes; Concurso de Pessoas; 5. Sanções penais. Penas Privativas de Liberdade. Penas Restritivas de Direitos. Pena de Multa. Medidas de Segurança; Concurso de Crimes; 6. Suspensão Condicional da Execução da Pena (“sursis”). Livramento Condicional; 7. Causas Extintivas da Punibilidade; 8. Crimes contra Pessoa; Crimes contra o Patrimônio; Crimes contra a Dignidade Sexual, conforme a legislação penal vigente; 9. Crimes contra a Honra; Crimes contra a Fé Pública; 10. Crimes contra a Administração Pública; 11. Crimes contra a Administração da Justiça; 12. Crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019); 13. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90); 14. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); 15. Crimes em licitações e contratos administrativos, previstos na Lei nº 14.133/21 e nos arts. 337-E a 337-P do Código Penal; 16. Crimes previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997); 17. Crimes previstos no Código Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97; 18. Crimes previstos na Lei do Meio Ambiente (Lei nº 9.605/1998); 19. Crimes previstos na Lei de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998); 20. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); 21. Crimes e disposições penais da Lei 11.340/06 (Lei “Maria da Penha”); 22. Crimes previstos na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas); 23. Crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas), que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas e procedimento criminal, e alterações introduzidas pela Lei nº 15.358/2026; 24. Crimes previstos na Lei nº 7.853/1989 e na Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);

NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 Processo Penal Brasileiro. Processo Penal Constitucional. 2 Sistemas e Princípios Fundamentais. 3 Aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Inquérito policial. 5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Princípios gerais e informadores do processo. 5.2 Pretensão punitiva. 6 Ação penal. 7 Sujeitos do Processo. 8 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 (Leis dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e suas respectivas alterações. 9 Prazos. 9.1 Características, princípios e contagem. 10 Nulidades. 11 Jurisprudência aplicada dos tribunais superiores.

 

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO – 1: Introdução à Administração: definição e importância da administração, história e evolução da administração 2: Funções administrativas: Planejamento, Organização, Direção e Controle; 3: Teorias da Administração: teoria clássica, teoria das relações humanas, teoria comportamental, teoria da contingência, Abordagens modernas: Gestão por Competências, Gestão de Projetos 4: Estruturas Organizacionais: tipos de estruturas organizacionais: Funcional, Matricial, Projetos, Cultura organizacional, estilos de liderança e suas implicações; Planejamento Estratégico: conceitos de missão, visão e valores, análise SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças), definição de objetivos e metas 5: Recursos Humanos: recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, avaliação de desempenho, motivação e liderança de equipes 6: Ética e Responsabilidade: social, ética na administração, responsabilidade social corporativa, sustentabilidade nos negócios.

NOÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS – Conceitos fundamentais: 1. Definição e evolução. 2. Ciclo de Políticas Públicas (formulação, implementação, avaliação). 3. Ferramentas de análise. Governança e Relações Intragovernamentais. 4. Federalismo e relações estado-sociedade. 5. Governança e capacidades estatais. 6. Análise de políticas intergovernamentais. Bases Quantitativas para as Políticas 7. Tópicos básicos de Estatística (descritiva e inferencial). 8. Economia (micro e macro) aplicada a políticas. 9. Análise de impacto Gestão e Avaliação de Políticas. 10. Análise ex ante e ex post. 11. Avaliação de impacto. 12. Gestão de riscos.

 

CONHECIMENTOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO

RELAÇÕES HUMANAS E ATENDIMENTO - 1. Qualidade no atendimento: comunicação, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta e objetividade. 2. Trabalho em equipe.

Noções de Defesa Pessoal. Análise de Riscos e Gestão da Informação: 1. Planejamento de contingências: necessidade, planejamento, componentes do planejamento. 2. Manejo de emergência. 3. Gerenciamento de crises. 4. Procedimentos emergenciais. 5. Discrição e segurança de informações: graus de sigilo, atributos básicos, ameaças e vulnerabilidades, comportamento do agente.

OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO E ESCOLTAS - 1. Planejamento de proteção pessoal e de comitivas: estudos de rota, pontos sensíveis e contingências. 2. Composição de equipes, papéis e formações em deslocamentos e eventos. 3. Procedimentos de varredura. Controle de público. Resposta imediata a ameaças. 4. Condução operacional e estratégica de veículos.

SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL DE INSTALAÇÕES - 1. Proteção de áreas críticas. 2. Guarda de materiais sensíveis. 3. Planos de segurança de instalações: objetivos, responsabilidades e auditorias. 4. Controle de acessos: credenciamento, barreiras, procedimentos. 5. Vigilância e monitoramento. 6. Identificação e aplicação de equipamentos eletrônicos de proteção. 7. Segurança corporativa estratégica. 8. Gestão de segurança patrimonial.

Noções de Gestão de Incidentes Críticos e Negociação Operacional: 1. Conceitos de incidente crítico, cadeia de comando e gerenciamento do cenário. 2. Estabilização, isolamentos e perímetros. 3. Comunicação operacional. 4. NOÇÕES BÁSICAS DE NEGOCIAÇÃO - contato, escuta ativa, redução de tensão e encaminhamentos. 5. Critérios para escalonamento e emprego de táticas de resolução.

NOÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - 1. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 23. 2. Proteção contra incêndio. 3. Código de segurança contra incêndio, pânico e outros riscos. 4. Atuação integrada com brigada e órgãos de resposta. 5. Tipos/uso de extintores, rotas e saídas de emergência, plano de abandono e evacuação.

NOÇÕES DE CONDUTAS DO SOCORRISTA - 1. Medidas de segurança do local. 2. Comunicação e transferência ao atendimento especializado. 3. Atendimento Pré-Hospitalar (APH) – Nível Básico.

NOÇÕES SOBRE SERVIÇOS DE INTELIGÊNCIA - 1. Finalidade. 2. Utilização. 3. Conceitos básicos. 4. Fontes de coleta. 5. Metodologia de produção de conhecimentos

 

LEGISLAÇÃO

LEGISLAÇÃO GERAL - 1. Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). 2. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas). Lei nº 7.716/1989 (Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor) e suas alterações. 3. Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações. Lei nº 9.605/1998 (Crimes contra o meio ambiente) e suas alterações.4. Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. 5. Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e suas alterações. 6. Lei nº 13.869/2019 (Lei do Abuso de Autoridade) e suas alterações. 7.Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 8. Lei Complementar nº 1/1991 (Institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Salvador) e suas alterações. 9. Lei Ordinária nº 9.640/2022 (Institui o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador) e suas alterações. 10. Lei nº 13.022/2014 (Estatuto da Guarda Civil Municipal de Salvador).  11. Decreto nº 27.731/2016 (Aprova o Regimento da Guarda Civil Municipal de Salvador e dá outras providências. 12. Lei nº 9.273/2017 (Institui o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Salvador, e dá outras providências).

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR – 14. Princípios fundamentais; organização do Município; competências municipais; Poder Legislativo e Poder Executivo; atribuições da Câmara Municipal, do Prefeito e dos órgãos da Administração Municipal; administração pública; servidores públicos; bens municipais; serviços públicos; planejamento, orçamento e finanças municipais; políticas sociais e desenvolvimento urbano. 15. Organização administrativa do Município: estrutura e funcionamento da Administração Pública Municipal; administração direta e indireta; órgãos e entidades municipais; princípios, competências e responsabilidades dos agentes públicos. 16. Noções sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Salvador (Lei Municipal nº 7.186/2006 e alterações): tributos municipais, obrigações tributárias, administração e fiscalização tributária. Normas municipais relativas à ética, integridade, transparência, acesso à informação e controle da Administração Pública. Legislação municipal referente à organização, prestação e fiscalização dos serviços públicos. 17. Direitos e deveres dos cidadãos perante a Administração Municipal. 18. Normas municipais pertinentes ao exercício das atribuições dos agentes e servidores públicos.

 

 

ANEXO II –REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.

ATRIBUIÇÕES:

●        Atuar em atividades de prevenção nos órgãos, entidades, serviços e patrimônio público municipal;

●        Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.

●        Executar segurança ostensiva, preventiva, uniformizada e aparelhada na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município.

●        Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

●        Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social.

●        Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.

●        Prestar serviços de vigilância nos prédios e instalações do Município.

●        Atuar na segurança do patrimônio e do cidadão nos órgãos e entidades da Administração Municipal em instalações internas e externas, equipamentos urbanos, monumentos, vias públicas, parques, jardins, praças, praias e áreas de proteção ambiental.

●        Guardar os bens e ambientes públicos, protegendo o patrimônio ecológico e paisagístico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município.

●        Apoiar as atividades de fiscalização quanto à integridade do patrimônio público e física do cidadão garantindo a execução dos serviços de fiscalização pelos diversos órgãos e entidades municipais.

●        Atuar em parceria com outros municípios e órgãos estaduais e da união, com vistas a implantação de ações integradas e preventivas para garantir a proteção e preservação do patrimônio público.

●        Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.

●        Desenvolver ações comunitárias voltadas para a proteção do patrimônio em atividades educativas e informativas.

●        Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades.

●        Atuar na área de inteligência de interesse municipal, quando solicitado pelas instâncias superiores.

●        Conduzir veículos e equipamentos empregados nas ações, bem como zelar pela manutenção do veículo, verificando o seu estado físico e condições de higiene, vistoriando-o regularmente e comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade detectada.

●        Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.

●        Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município.

●        Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal.

●        Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas.

●        Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.

●        Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.

●        Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal.

●        Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e signatários.

●        Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.

●        Registrar ocorrências observadas em seus turnos de trabalho, visando subsidiar ações preventivas e corretivas.

●        Apoiar e orientar turistas no que tange a informações do patrimônio municipal.

●        Apoiar e orientar turistas no que tange a informações do Município.

●        Colaborar na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico à vida, quando necessário.

●        Atuar na segurança física e patrimonial das instalações nas dependências dos órgãos públicos municipais, com vistas à manutenção da ordem e garantia das normas vigentes, operando equipamentos quando necessário.

●        Atuar na segurança pessoal de autoridades, servidores e demais pessoas nas dependências dos órgãos públicos municipais, com vistas à manutenção da ordem e garantia das normas vigentes, operando equipamentos quando necessário.

●        Realizar ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à justiça, à legalidade e aos direitos humanos.

●        Colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos; e, na hipótese de atendimento de ocorrências emergenciais ou encaminhamento ao delegado de polícia, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a Guarda Municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento

●        Executar outras atividades inerentes ao cargo.


ANEXO III – DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

 

Eu,                                                                                                 , RG                                                             ,

CPF                                          , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

 

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:

 

CANDIDATO:                                                                                                                                            

RENDA:                                                              

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

 

 

NOME

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

 

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

                           (cidade/UF),                          (dia) de                                           de 2026.

 


Assinatura do Candidato

 


ANEXO IV – TABELA ORIENTADORA

 

Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP), Candidatas do Sexo Feminino (CSF) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a quantidade de vagas. As convocações obedecerão à ordem classificatória em cada uma das listagens (AC, PPP, CSF e PCD), conforme legislação vigente e tabela abaixo:

 

Qtd. Admissões

Cadastro Utilizado

Qtd. Admissões

Cadastro Utilizado

Qtd. Admissões

Cadastro Utilizado

Qtd. Admissões

Cadastro Utilizado

1

AC

51

AC

101

PCD

151

AC

2

AC

52

PPP

102

PPP

152

PPP

3

PPP

53

AC

103

AC

153

AC

4

CSF

54

CSF

104

CSF

154

CSF

5

PCD

55

AC

105

AC

155

AC

6

PPP

56

PPP

106

PPP

156

PPP

7

AC

57

AC

107

AC

157

AC

8

CSF

58

CSF

108

CSF

158

CSF

9

PPP

59

PPP

109

PPP

159

PPP

10

AC

60

AC

110

AC

160

AC

11

AC

61

PCD

111

AC

161

PCD

12

PPP

62

PPP

112

PPP

162

PPP

13

AC

63

AC

113

AC

163

AC

14

CSF

64

CSF

114

CSF

164

CSF

15

AC

65

AC

115

AC

165

AC

16

PPP

66

PPP

116

PPP

166

PPP

17

AC

67

AC

117

AC

167

AC

18

CSF

68

CSF

118

CSF

168

CSF

19

PPP

69

PPP

119

PPP

169

PPP

20

AC

70

AC

120

AC

170

AC

21

PCD

71

AC

121

PCD

171

AC

22

PPP

72

PPP

122

PPP

172

PPP

23

AC

73

AC

123

AC

173

AC

24

CSF

74

CSF

124

CSF

174

CSF

25

AC

75

AC

125

AC

175

AC

26

PPP

76

PPP

126

PPP

176

PPP

27

AC

77

AC

127

AC

177

AC

28

CSF

78

CSF

128

CSF

178

CSF

29

PPP

79

PPP

129

PPP

179

PPP

30

AC

80

AC

130

AC

180

AC

31

AC

81

PCD

131

AC

181

PCD

32

PPP

82

PPP

132

PPP

182

PPP

33

AC

83

AC

133

AC

183

AC

34

CSF

84

CSF

134

CSF

184

CSF

35

AC

85

AC

135

AC

185

AC

36

PPP

86

PPP

136

PPP

186

PPP

37

AC

87

AC

137

AC

187

AC

38

CSF

88

CSF

138

CSF

188

CSF

39

PPP

89

PPP

139

PPP

189

PPP

40

AC

90

AC

140

AC

190

AC

41

PCD

91

AC

141

PCD

191

AC

42

PPP

92

PPP

142

PPP

192

PPP

43

AC

93

AC

143

AC

193

AC

44

CSF

94

CSF

144

CSF

194

CSF

45

AC

95

AC

145

AC

195

AC

46

PPP

96

PPP

146

PPP

196

PPP

47

AC

97

AC

147

AC

197

AC

48

CSF

98

CSF

148

CSF

198

CSF

49

PPP

99

PPP

149

PPP

199

PPP

50

AC

100

AC

150

AC

200

AC

 

Legenda:

AC – Ampla Concorrência; PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa Preta ou Parda; CSF - Candidata do Sexo Feminino

 

Lei Federal nº 15.142/2025

 

Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:

 

PCD:

 

Decreto 3.298/99 e Lei 8.112/90

 

Mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas.

 

PPP:

 

Lei Complementar nº 01/1991, acrescentado pela Lei nº 054/2011 e Decreto Municipal nº 24846/2014.

 

30% (trinta por cento) de vagas reservadas.

 

CSF:

Lei Municipal nº 9.640/2022 e Lei Federal nº 13.022/2014

 

Os critérios de arredondamento adotados estão em conformidade com as normas vigentes.


ANEXO V – FINAL DE LISTA OU DESISTÊNCIA

MODELO DE REQUERIMENTO PARA FINAL DE LISTA OU DESISTÊNCIA

À COORDENADORIA CENTRAL DE GESTÃO DE CARREIRAS E ESTÁGIO – CGT/GEPES/DGP

 

 

EU,                                                         RG nº                                    CPF nº                   CLASSIFICADO EM            LUGAR  NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n° 02/2026,    CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL,   VENHO SOLICITAR                                                                                   .

 

EMAIL:

TELEFONE 1: (    )             

TELEFONE 2: (    )             

 

SALVADOR/BA, ___        DE           20__


_______________________________

REQUERENTE

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

 

MODELO DE ATESTADO

TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

 

 

TIMBRE/CARIMBO ATESTADO

 

Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a) ________________________________, R.G. nº ___________, UF _____, nascido(a) em ____/____/____, foi avaliado e encontra-se apto(a) para realizar esforços físicos, podendo participar do Teste de Aptidão Física do Concurso Público, Edital nº 002/2026, para o cargo efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal de Salvador/BA. ___________________________________________.

 

Local e data máximo de 30 (trinta) dias de antecedência da data do teste de aptidão física

 

 

____________________________________

Assinatura do Cardiologista

Carimbo/CRM

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VII – CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATA PREVISTA

Período de Inscrição

21/09/2026 a

30/10/2026

Período de solicitações de isenção da taxa de inscrição

21/09/2026 a 22/09/2026

Prazo limite para pagamento do Boleto

06/11/2026

Publicação do Resultado Preliminar dos pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição

13/10/2026

Interposição de Recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

14/10/2026 a

15/10/2026

Publicação do Resultado Definitivo da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

30/10/2026

Publicação da Relação Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas, da Relação Preliminar de Inscrições nas vagas de Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), da relação de candidatas que concorrem à reserva pelo sexo feminino, da Relação Preliminar de inscrições Deferidas e Indeferidas para concorrer na condição de Candidato com Deficiência e da Relação Preliminar de Atendimentos Especiais para a realização das Provas

 

 

12/11/2026

Interposição de recursos contra as Relações Preliminares de Inscrição

13/11/2026 a

16/11/2026

Publicação da Relação Definitiva de Inscrições Deferidas e Indeferidas, da Relação Preliminar de Inscrições nas vagas de Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), da relação de candidatas que concorrem à reserva pelo sexo feminino, da Relação Preliminar de inscrições Deferidas e Indeferidas para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência e da Relação Preliminar de Atendimentos Especiais para a realização das Provas

 

 

01/12/2026

Divulgação da Relação Candidato Vaga

01/12/2026

Publicação dos Locais de Prova (CCI)

11/01/2027

Aplicação da Prova Objetiva

17/01/2027

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

18/01/2027

Interposição de Recursos contra o Gabarito Preliminar

19/01/2027 a

20/01/2027

Divulgação das respostas aos recursos, publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva e do Resultado Preliminar da Prova Objetiva

22/02/2027

Interposição de Recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva

23/02/2027 a 24/02/2027

Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva

15/03/2027

Publicação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva

17/03/2027

 Publicação do Edital de Convocação para o Teste de Aptidão Física

17/03/2027

Publicação link de solicitação de adaptação razoável e prazo para as solicitações

18/03/2027 a 19/03/2027

 Publicação resultado preliminar atendimento especial

24/03/2027

Interposição recurso contra resultado preliminar atendimento especial

25/03/2027 a 29/03/2027

Publicação resultado definitivo atendimento especial

01/04/2027

Realização do Teste de Aptidão Física

05/04/2027 a 07/04/2027

Divulgação do Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física

16/04/2027

Interposição de recursos contra o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física

19/04/2027 a 20/04/2027

Divulgação da resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física, Publicação do Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física e Convocação para Avaliação Psicológica

11/05/2027

Realização da Avaliação Psicológica

30/05/2027

Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

17/06/2027

Período para requerimento (online) das entrevistas de devolução

18/06/2027 a 21/06/2027

Edital de convocação para as entrevistas de devolução (se houver)

22/06/2027

Realização das entrevistas de devolução

28/06/2027

Interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica

29/06/2027 a 30/06/2027

Resultado Definitivo da Avaliação Psicológica e Convocação para Entrevista dos candidatos da Heteroidentificação

19/07/2027

Realização da Entrevista dos candidatos da Heteroidentificação

02/08/2027 a 06/08/2027

Publicação do Resultado preliminar da Entrevista para os candidatos da Heteroidentificação

13/08/2027

 Interposição dos recursos contra o resultado preliminar Entrevista para os candidatos da Heteroidentificação

16/08/2027 a 17/08/2027

Publicação do julgamento de recursos contra o resultado preliminar da Entrevista para os candidatos Heteroidentificação, Publicação do Resultado definitivo da Entrevista para os candidatos da Heteroidentificação e Publicação do Resultado Final do Concurso

02/09/2027