Retificado
em 28/09/2026
O
Secretário Municipal de Gestão, no uso de suas atribuições, em conformidade com
os dispositivos da Constituição Federal vigente, torna pública a abertura de
inscrições e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público, para preenchimento de vagas
efetivas do quadro permanente da Prefeitura Municipal do Salvador, bem como a formação de cadastro de reserva
no período de vigência do Concurso Público, para o cargo de Nível Médio de Guarda
Civil Municipal nos termos da Lei Complementar nº 01/1991 com alterações
posteriores, Lei nº 9.640/2022 e
Processo Administrativo SEMGE nº 78684/2026, o qual
reger-se-á de acordo com as instruções, que fazem parte deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
1.1 O Concurso
Público a que se refere o presente Edital destina-se ao preenchimento de 50
(cinquenta) vagas imediatas, além de cadastro de reserva a ser utilizado dentro
do prazo de validade deste Edital. O preenchimento das vagas observará o
percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para Pessoas com Deficiência (PCD),
nos termos do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e suas
alterações posteriores; o percentual de 30% (trinta por cento) para candidatos
negros, conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 01/1991, alterada
pela Lei Complementar Municipal nº 054/2011 e regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 24.846/2014, em consonância com a Lei Federal nº 15.142, de 03 de
junho de 2025; e, por fim, a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas para as
candidatas do sexo feminino, em cumprimento à Lei Municipal nº 9.640/2022 e à
Lei Federal nº 13.022/2014.
1.2 O certame será regido por este Edital e suas posteriores
retificações, caso existam.
1.3 O
certame será executado sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas - FGV, cabendo-lhe a operacionalização de todas as
fases, até a publicação da listagem final de aprovados.
1.4 A
inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos
deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.5 Os candidatos
aprovados dentro do número de vagas previsto neste Edital serão convocados para desempenho de atividades para o cargo de Guarda Civil Municipal.
1.6 A investidura no cargo
dar-se-á na Classe Inicial de Guarda Civil Municipal - 3ª Classe, no nível I,
no qual o ocupante permanecerá até que finde o estágio probatório, período no
qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado serão aferidas
por meio de Avaliação Especial de Desempenho, nos termos da Lei Complementar nº
01/1991 e Decreto nº 38.473/ 2024.
1.7 Os candidatos aprovados
serão convocados para desempenho de atividades no âmbito da Guarda Civil
Municipal - GCM.
2. DO CONCURSO
2.1 A seleção dos candidatos para o cargo de Guarda Civil
Municipal será realizada por meio de uma Prova Objetiva, de caráter
eliminatório e classificatório, de um Teste de Aptidão Física - TAF, de caráter
eliminatório e classificatório e de uma Avaliação Psicológica, de caráter
eliminatório, todos de responsabilidade da FGV.
2.1.1 Haverá, ainda, Curso de Formação
Inicial, de caráter eliminatório, e perícia médica de responsabilidade da
Prefeitura Municipal do Salvador.
2.2 Os candidatos que não forem aprovados dentro do número de
vagas figurarão no cadastro de reserva e poderão ser convocados de acordo com a
necessidade da Administração, obedecendo–se a ordem de classificação do
cadastro de reserva.
2.3 O candidato que não for aprovado no número de vagas e nem
classificado no cadastro reserva será ELIMINADO do Concurso Público.
2.4 O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos,
contados a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do
Município, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
2.5 Os resultados serão divulgados na Internet no seguinte
endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, no Diário Oficial do Município,
disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br , e
disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br.
2.6 Todas as provas serão realizadas na cidade do Salvador - BA.
2.6.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de
lugares existentes na cidade relacionada no subitem 2.6, a FGV se reserva o
direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das
provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao
deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.7 Todos os horários definidos neste Edital, seus anexos e
comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de
Brasília/DF.
2.8 As despesas da participação em todas as fases e procedimentos
do certame correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento,
alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da FGV ou da
Prefeitura Municipal do Salvador.
2.9 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital,
devendo encaminhar e-mail para o endereço eletrônico concursopmsguarda26@fgv.br em até 5 (cinco) dias úteis após a
divulgação do Edital. Após essa data, o prazo estará precluso.
3. DO CARGO
3.1 A denominação do cargo,
o vencimento inicial, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de
inscrição, o
número de vagas de ampla concorrência, para pessoas com deficiência (PCD), para
Pessoas Pretas ou Pardas (PPP) e para as candidatas do sexo feminino, estão
estabelecidos nas tabelas a seguir:
|
CARGO DE
NÍVEL MÉDIO – 40h |
|||||||
|
Requisitos de
escolaridade |
Valor da taxa
de inscrição |
||||||
|
Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do
cargo) |
R$ 98,00 |
||||||
|
QUADRO DE
VAGAS |
|||||||
|
Cargo |
Vencimento
Inicial |
Remuneração (Vencimento
Inicial + Gratificações)* |
Vagas |
||||
|
Ampla
Concorrência |
PCD |
Sexo Feminino |
Negros |
Total |
|||
|
I - Guarda Civil
Municipal – GCM 3ª Classe |
R$ 1.773,21 |
R$ 3.546,42 |
22 |
03 |
10 |
15 |
50 + CR |
* o valor
da remuneração contemplará o vencimento inicial + a gratificação por avanço de
competências + Gratificação por Regime Especial de Trabalho - RET.
3.2 O vencimento e a remuneração do cargo/carga horária do cargo têm por base o
disposto na Lei nº 9.640, de 20 de maio de 2022, e suas eventuais alterações posteriores.
3.2.1 A Administração Municipal poderá conceder auxílio alimentação,
transporte e gratificações específicas, conforme Lei Complementar nº 01/1991.
3.2.2 O servidor fará jus ao auxílio-uniforme, nos termos do Decreto nº
38.179, de 6 de fevereiro de 2024, e demais normas aplicáveis.
3.3 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura
no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Público, na
forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de
nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do Art. 12, §1º da Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto Federal n°. 70.436, de 18 de
abril de 1972;
c) ter o mínimo de 18 (dezoito) e máximo de 40
(quarenta) anos de idade;
d) estar em gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se
do sexo masculino, também com as militares;
f) firmar declaração de não estar cumprindo e
nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de
improbidade administrativa aplicada por qualquer órgão público ou entidade da
esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declaração quanto ao exercício de
outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de
proventos decorrente de aposentadoria e pensão, por qualquer órgão público ou
esfera;
h) apresentar declaração de bens e valores que
constituam seu patrimônio, nos termos do Decreto Municipal nº 40.742/2025, de
03 de outubro de 2025;
i) firmar declaração de não estar cumprindo
sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da
esfera federal, estadual ou municipal;
j) ser considerado APTO no exame admissional a
ser realizado pela Prefeitura Municipal do Salvador;
k) apresentar certificado de conclusão do curso
acompanhado do histórico escolar, devidamente registrado, de conclusão de curso
de Nível Médio, fornecido por instituição de ensino, reconhecido pelo
Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de original e cópia
do respectivo documento, para o cargo pretendido;
l) não ter sido condenado à pena privativa de
liberdade transitada em julgado, enquanto perdurarem seus efeitos;
m) estar apto física, mental e psicológica para
o exercício do cargo, não sendo, inclusive, Pessoa com Deficiência incompatível
com as atribuições do cargo;
n) apresentar certidão negativa de antecedentes
criminais, expedidas pelos órgãos competentes das Polícias Civil e/ou Federal,
na forma da legislação vigente;
o) apresentar Carteira Nacional de Habilitação
válida, categoria mínima "B", que permita a condução de veículos
automotores;
p) idoneidade
moral, comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder
Judiciário estadual, distrital e federal;
q) aptidão no
Curso de Formação Inicial;
r) cumprir as determinações deste Edital.
3.4 No ato da
posse, após a nomeação, todos os requisitos especificados no item 3.3 deverão
ser comprovados mediante a apresentação dos documentos originais e respectivas
cópias, sob pena de tornar sem efeito o ato de nomeação.
3.4.1 Não haverá qualquer restrição ao candidato que, no ato de sua
inscrição no certame, não possuir os requisitos estabelecidos no subitem 3.3.
No entanto, o cargo somente será provido pelo candidato convocado que, até a
data-limite especificada no respectivo Decreto de Nomeação, comprovar todas as
exigências descritas no Edital.
3.5 O servidor será regido pelo Regime Jurídico Estatutário dos Servidores Públicos do Município do Salvador,
instituído pela Lei Complementar nº 1, de 17 de março de 1991, e alterações
posteriores.
3.6 As atribuições do cargo estão definidas no Anexo II deste Edital.
3.7 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o
Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS
INSCRIÇÕES
4.1 As
inscrições para o Concurso Público encontrar-se-ão abertas no período de 16h
do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h do dia 30 de outubro de 2026.
4.2 Para
efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, observando o seguinte:
a) acessar o
endereço eletrônico, a partir das 16h do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h do dia 30 de outubro de 2026.
b) preencher o
requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo
com as respectivas instruções;
c) realizar o
envio, via upload, de foto 3x4, conforme subitem 4.3;
d) o envio do
requerimento de inscrição gerará o boleto de pagamento da Taxa de Inscrição que
deverá ser impresso e pago em espécie em qualquer agência bancária, ou por meio
eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda
do comprovante de inscrição;
e) o pagamento do
valor da taxa de inscrição por meio eletrônico poderá ser efetuado até o dia
06 de novembro
de 2026. Os pagamentos efetuados após esse
prazo não serão aceitos;
f) o Requerimento
de Inscrição será cancelado, caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja
efetuado até o dia 06 de novembro de 2026;
g) a inscrição feita
pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela
rede bancária;
h) após as 16h do
dia 30 de outubro de 2026, não será mais possível acessar o formulário
de Requerimento de Inscrição;
i) a Prefeitura
Municipal do Salvador e a FGV não se responsabilizarão por Requerimento de
Inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos
computadores que impossibilitem a transferência dos dados, falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá fazer upload (inserção eletrônica) de 1 (uma) foto 3X4 do rosto em formato
JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 5MB, conforme orientações a seguir:
4.3.1.
O
rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem
sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo
cobrindo o rosto ou outros elementos que escondam a face do candidato, mesmo
que parcialmente).
4.3.2.
O
fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada
(similar a foto do RG).
4.3.3.
A
fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do candidato durante as
etapas do processo.
4.4 O candidato somente poderá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário emitido pela FGV. O
pagamento deverá ser realizado até o dia 06 de novembro de 2026.
4.5 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026 e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de
inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição.
4.6 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h do dia 30 de outubro de 2026
poderão reimprimir, caso necessário, o boleto bancário, no máximo, até
as 23h59 do dia 06 de novembro de 2026, quando esse recurso será
retirado do site da FGV.
4.6.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 06 de novembro
de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela
quitação do boleto bancário e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado
neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.6.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de
inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.6.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em
caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile
(fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de
pagamento, PIX ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
4.6.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de
agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá
antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo
ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.6.5 Quando do pagamento do boleto bancário, o candidato tem o dever
de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem
como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou os pagamentos que não
forem identificados devido a erro na informação de dados fornecida pelo
candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não
cabendo reclamações posteriores neste sentido.
4.7 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de
pagamento da taxa de inscrição.
4.7.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção do documento.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, e
as requeridas por via postal, via telefone e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para
terceiros, outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica no conhecimento e tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento, também quanto à realização das provas
nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de
seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a convocação e a nomeação do
candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou
irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13 Na hipótese de, quando do processamento das inscrições, seja
verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de
pagamento da taxa de inscrição) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou
turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver
sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio
via Internet do requerimento pelo sistema de inscrições online da
FGV. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente
canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto
à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.14 O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento
do Concurso por
conveniência da Administração Municipal.
4.15 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas ou quando solicitado.
4.16 Após a homologação da inscrição, não será aceita em hipótese alguma
solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos
subitens 6.5.1 e 7.17.1.
4.17 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência
quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no
decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e
desempenho nas provas, ser Pessoa com Deficiência (se
for o caso), candidato preto ou pardo, sexo
feminino, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais
para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não
caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os
candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na
rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente
existentes.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Considerando o Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado
entre a Prefeitura Municipal do Salvador – PMS e o Ministério Público do Estado
da Bahia – MPBA, estará isento do pagamento da taxa de inscrição deste certame o candidato
que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no
período entre 16h do dia 21 de setembro de 2026 e 16h
do dia 22 de setembro de 2026, no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os
requisitos indicados neste Edital.
5.3 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato que
pertença à família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico) e for membro de família de baixa
renda.
5.4 Os candidatos inscritos no CadÚnico e membro de família de
baixa renda deverão comprovar esta condição conforme abaixo discriminado:
a)
inscrição
no CadÚnico;
b)
declaração
de ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do
Governo Federal para o CadÚnico (conforme Anexo III deste Edital);
c)
de
posse desses documentos, o candidato irá imprimir, preencher, assinar e fazer o
upload do formulário de isenção conforme Anexo III deste Edital.
5.5 Não serão aceitos documentos encaminhados em meio diverso do
indicado no subitem 5.2, bem como aqueles entregues pessoalmente à sede da FGV.
5.6 Não será aceito o envio dos documentos previstos neste Edital
por fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio diverso daquele
expressamente estabelecido.
5.7 As informações prestadas no requerimento e no formulário de
isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar
declarações falsas será excluído do certame, em qualquer fase do Concurso
Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.8 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos
documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o
benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por
parte da FGV.
5.9 Não será deferida a solicitação de isenção de pagamento de
taxa de inscrição feita por fax ou correio eletrônico.
5.10 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a
inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada
fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de
isenção.
5.11 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa
de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
5.12 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e
tomar ciência do seu conteúdo.
5.13 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de
inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias
úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do
resultado da análise dos pedidos, por meio de link
disponibilizado no endereço eletrônico.
5.14 A relação dos pedidos de isenção deferidos após recurso será
divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
5.15 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos
poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico e imprimir o
boleto para pagamento até o dia 06 de novembro de 2026.
5.16 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no
subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS
VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Às Pessoas com Deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas nos termos do disposto no artigo 37,
inciso VIII, da Constituição Federal; Lei Complementar Municipal n° 01, de 15
de março de 1991, e alterações posteriores, que dispõe sobre a reserva de vagas
para pessoas com deficiência, Decreto Federal nº 9.508 de 24 de setembro de
2018, Decreto nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, em conformidade com a Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de
Inclusão da Pessoa com Deficiência, é assegurado o direito de inscrição para o
Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência.
6.1.1 Consideram-se
pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no disposto na Constituição
Federal de 1988, no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa
com Deficiência); nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº
3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;
no art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (transtorno do espectro autista); na
Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular); na Lei Federal nº 14.768/2023
(deficiência auditiva unilateral); na Lei Federal nº 15.176/2025
(fibromialgia), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto
Federal nº 6.949/2009, sendo certo que esse rol não é taxativo.
6.1.2 Do total de vagas para o Concurso Público, e das vagas que
vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Certame, 5% (cinco por
cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem Pessoas com
Deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia
autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças – CID. Caso não sejam disponibilizadas vagas no cargo pretendido
para candidatos com deficiência, será assegurada a inscrição do candidato com
deficiência, para, em caso de eventual convocação do cadastro de reserva e em
quantitativo que permita estabelecer reserva de vagas, durante o prazo de
validade do Concurso Público, conforme Tabela Orientadora de Ordem Convocatória
prevista no Anexo IV.
6.1.3 Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total
de vagas reservadas ao Concurso Público resultar número fracionado, este deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.1.4 No momento da inscrição preliminar, o candidato que deseja
concorrer na condição de Pessoa com Deficiência deverá selecionar a opção e
enviar o laudo médico ou parecer específico, devidamente assinado e com o
respectivo número do registro profissional de saúde – imagem do documento
original – em campo específico no link de inscrição das 16h do dia 21 de setembro de 2026 até as 16h do dia 30 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
6.1.5 Somente serão aceitos os documentos enviados
nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá
observar as demais orientações contidas no link de inscrição, para efetuar o
envio da documentação.
6.1.6 O laudo médico deverá ter sido emitido nos últimos 12 (doze)
meses, a contar da publicação deste edital, deverá conter a espécie e o grau ou nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, bem como a causa da deficiência, com assinatura e
carimbo com o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do
médico.
6.2 O laudo médico ou parecer específico deverá conter:
a)
a
identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua
deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações.
Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo
legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o
laudo, contendo o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional
Profissional, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do
Edital;
b)
a
indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c)
a
deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de
audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à
data de início do período de inscrição;
d)
a
deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais
deficiências;
e)
a
deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame
de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual;
f)
em
caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a
validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é
indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve
conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a
espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações
funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da
emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou
profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no
Conselho Regional Profissional respectivo; e
g)
a
validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso
de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo
considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização
da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o
nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de
adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo
legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o
laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo.
6.3 O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência
poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste
Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.
6.4 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para
concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência
for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis
subsequentes ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante
requerimento dirigido à FGV, por meio do endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
6.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se Pessoa com Deficiência, se aprovado no concurso público, figurará na listagem de classificação
de ampla concorrência ao Concurso Público e também em lista específica de
candidatos na condição de Pessoa com Deficiência.
6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser Pessoa com Deficiência
deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar
em contato com a FGV por meio do e-mail concursopmsguarda26@fgv.br, para a correção da informação, por tratar-se apenas de
erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição até o dia 30 de
outubro de 2026.
6.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a
ocupação da vaga reservada às Pessoas
com Deficiência, devendo ainda, quando convocado,
submeter-se à Perícia Médica que será promovida por uma equipe
multiprofissional promovida pela Junta Médica da Prefeitura Municipal
do Salvador.
6.6.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação
da deficiência do candidato classificado e será de responsabilidade da
Prefeitura Municipal do Salvador quando da homologação do Concurso.
6.7 O candidato aprovado para a vaga reservada à Pessoa com
Deficiência, quando da sua convocação, será submetido à perícia médica pela
Prefeitura Municipal do Salvador, para verificação da compatibilidade de sua
deficiência com as atribuições do cargo.
6.8 Os candidatos serão submetidos à avaliação promovida por
equipe multidisciplinar designada pela SEMGE, que emitirá parecer conclusivo
sobre a sua condição de Pessoa com Deficiência ou não e sobre a compatibilidade
das atribuições do cargo com a deficiência, observadas:
a)
as
informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;
b)
a
natureza das atribuições do cargo a desempenhar;
c)
a
possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que
habitualmente utilize; e
d)
a
Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.9 A perícia médica terá decisão sobre o enquadramento legal e a
qualificação da deficiência do candidato classificado.
6.10 A não observância do disposto no subitem 6.2 ou a reprovação na
perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos em tais condições.
6.11 O não comparecimento à perícia médica na data e horário agendados
acarretará a desclassificação do candidato.
6.12 O candidato que não se enquadrar como Pessoa com Deficiência na
perícia médica poderá continuar figurando na lista de ampla concorrência e/ou
de Pessoas Pretas e Pardas, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
6.13 Caso a perícia médica confirme a deficiência declarada pelo
candidato convocado, se atendidos os requisitos deste Edital, ele será nomeado
nessa condição.
6.14 Na hipótese de constatação de fraude ou má-fé na prestação de
declarações quanto à deficiência, caso já tenha havido admissão do candidato,
este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis.
6.15 A não observância do disposto no subitem 6.1.4 ou a reprovação na
perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos
candidatos em tais condições.
6.15.1 O candidato que
prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do
certame, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e
criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.16 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que
não se enquadrar como Pessoa com
Deficiência na perícia médica, caso seja aprovado em
todas as fases do Concurso Público, continuará figurando na lista de ampla
concorrência, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para
ampla concorrência em cada etapa, quando houver; caso contrário, será eliminado
do concurso público.
6.17 A Pessoa com
Deficiência terá assegurado o pleno exercício dos
direitos previstos na Lei Complementar n.º 01/1991 e Lei Complementar 36/2004,
desde que a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo.
6.18 O candidato inscrito para a vaga reservada à Pessoa com
Deficiência agendará, no momento da convocação, data e horário para atendimento
pela Gerência Central de Segurança, Medicina e Saúde Ocupacional – GESMS, para
verificação da deficiência de que é portador. A compatibilidade com as
atribuições do cargo será avaliada em nova perícia
a ser agendada pela própria GESMS, após primeira perícia, se constatada a
deficiência do candidato convocado.
6.19 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de
Pessoa com Deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a
listagem de ampla concorrência dos candidatos aos cargos.
6.20 A classificação do candidato na condição de Pessoa com Deficiência
obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.21 A publicação do resultado final do certame será feita em 4 (listas)
listas, contendo, a primeira, a pontuação da ampla concorrência, inclusive a
dos candidatos na condição de Pessoa
com Deficiência, Pessoas Pretas ou Pardas e Candidatas
do Sexo Feminino, a segunda, somente a pontuação dos candidatos
classificados na condição de Pessoas Pretas ou Pardas, a terceira dos
candidatos com deficiência e a quarta das candidatas do sexo feminino, em ordem
de classificação.
6.22 O
grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado
como causa de aposentadoria por invalidez.
6.23 As
vagas reservadas para Pessoas com Deficiência que não
forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por não
enquadramento no programa de reserva de vagas serão preenchidas pelos demais
candidatos habilitados da ampla concorrência, com estrita observância da ordem
geral de classificação.
6.24 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo
próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato
classificado nessa condição.
7. DAS
VAGAS DESTINADAS PARA PESSOAS PRETAS OU PARDAS (PPP) E DAS VAGAS DESTINADAS ÀS CANDIDATAS DO SEXO FEMININO
DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS OU
PARDAS (PPP)
7.1 O percentual destinado a reserva de vagas para Pessoas Pretas
ou Pardas obedecerá aos critérios dispostos nos termos do § 4º do artigo 6º da
Lei Complementar Municipal nº 01/1991, acrescentado pela Lei Complementar
Municipal nº 54/2011 e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 24.846 de
21/03/2014, com alterações posteriores, bem como pela Lei Federal nº 15.142 de
03 de junho de 2025.
7.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se Pessoa
Preta ou Parda (PPP) aquele que assim se declarar, identificando-se como
de cor preta ou parda, da raça/etnia negra, conforme o disposto no parágrafo 4º
do Art. 1º do Decreto Municipal nº 24.846 de 21 de março de 2014 e alterações
posteriores e classificação raça/ cor do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.3 Os candidatos destinatários da reserva de vagas a PPP
concorrerão também às vagas destinadas à ampla concorrência, ficando vedado
restringir-lhes o acesso ao cargo pretendido às vagas reservadas.
7.3.1 O candidato PPP participará do concurso público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas
neste Edital.
7.4 De acordo com a legislação mencionada no subitem 7.1, aos
candidatos que se declararem Pessoas
Pretas ou Pardas, será reservada a cota de 30%
(trinta por cento) das vagas para os cargos.
7.5 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos
que se autodeclararem Pessoas Pretas ou Pardas, quando o quantitativo de vagas ofertado
por cargo for igual ou superior a 2 (duas), nos termos da Lei Federal nº 15.142
de 03 de junho de 2025.
7.6 Para concorrer às vagas para Pessoas Pretas ou Pardas, o candidato deverá
manifestar, no formulário de inscrição online, o desejo de participar do certame nessa condição.
7.6.1 A
autodeclaração é facultativa, sendo de sua inteira responsabilidade, ficando o
candidato submetido às regras gerais estabelecidas, caso não opte pela reserva
de vagas. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de
veracidade.
7.6.2 O
candidato que, no ato da inscrição, declarar-se Pessoa Preta ou Parda, se
aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de ampla concorrência dos
candidatos aos cargos e também em lista específica de candidatos Pessoas Pretas
ou Pardas.
7.7 As vagas reservadas a Pessoas
Pretas ou Pardas que não forem providas por falta de
candidatos, por reprovação no certame ou por não enquadramento no programa de
reserva de vagas serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla
concorrência habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação.
7.7.1 A Prefeitura Municipal do Salvador designará comissão para
verificação de candidatos que se declararam como Pessoas Pretas ou Pardas.
7.8 O candidato que participar e for classificado no Concurso
Público como PPP será convocado por meio de edital próprio para
heteroidentificação presencial junto à Prefeitura Municipal do Salvador e
deverá comparecer na data, no horário e no endereço indicados no Edital de
Convocação,
para apresentação a uma Comissão de Heteroidentificação, composta por
servidores do Município do Salvador e Sociedade Civil.
7.8.1 Os candidatos deverão comparecer ao local do procedimento
com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento
oficial de identificação com foto (original), observados os subitens 12.2 a
12.4 deste edital.
7.8.2 A Prefeitura Municipal do Salvador constituirá uma banca
examinadora para o procedimento de Heteroidentificação com requisitos
habilitantes. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer
conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos
fenotípicos deste.
7.8.3 A comissão para o procedimento de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
7.8.4
O conteúdo do parecer fundamentado será de
acesso restrito, conforme estabelecido no art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
7.8.5
As deliberações da comissão para o
procedimento de Heteroidentificação terão validade exclusivamente para este
certame e é proibido que a comissão delibere na presença dos candidatos.
7.8.6 A
Comissão de Heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros e seus
suplentes.
7.8.7
Será enquadrado como Pessoa Preta ou Parda o candidato que assim for
reconhecido pela maioria simples dos membros presentes da comissão mencionada
no item 7.8 deste Edital
7.8.8
A avaliação da Comissão quanto à condição de Pessoa Preta ou Parda
considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da
inscrição quanto à condição de Pessoa Preta ou Parda; b) autodeclaração
assinada pelo candidato no momento do procedimento de Heteroidentificação,
ratificando sua condição de Pessoa Preta ou Parda, indicada no ato da inscrição;
c) a aferição da Comissão de
Heteroidentificação quanto à condição de Pessoa Preta ou Parda levará em
consideração em seu parecer a autodeclaração firmada conforme subitem 7.6 e os
critérios fenotípicos do candidato, ao tempo da análise do procedimento de
Heteroidentificação.
7.8.9 A
avaliação da Comissão para o procedimento de Heteroidentificação, especialmente
designada para averiguar/constatar a autodeclaração de candidato PPP para
efeito de concorrer nas vagas reservadas para PPP, considerará o fenótipo
(características fenotípicas relacionadas ao grupo étnico-racial tutelado pela
norma que instituiu as cotas), a partir da análise presencial do atendimento
aos requisitos legais e editalícios.
7.8.10
A política de ações afirmativas destina-se às pessoas com
características evidentes (fenotípicas) negras e a Comissão de
Heteroidentificação permeará sua decisão analisando se o candidato é uma Pessoa
Preta ou Parda passível de sofrer discriminação racial, verificando se possui
cor de pele, tipo capilar e fisionomia condizentes com a população preta ou
parda.
7.8.11
O candidato será considerado não enquadrado na condição de Pessoa Preta
ou Parda quando:
a) não cumprir os requisitos indicados no item 7;
b) negar-se a fornecer algum dos itens indicados
no subitem 7.8.8, no momento solicitado
pela comissão de Heteroidentificação e/ou pela FGV;
c) não comparecer ao procedimento de
Heteroidentificação;
d) recusar-se a ser filmado;
e) prestar declaração falsa.
7.8.12
O procedimento de Heteroidentificação será filmado pela FGV e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
7.8.12.1 O candidato que se recusar
a ser filmado será eliminado do Concurso Público, dispensada a convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
7.8.12.2 A Comissão de
Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para
aferição da condição declarada pelo candidato.
7.8.13 Não serão considerados, para fins do
disposto no subitem 7.8.12.2 deste edital, quaisquer registros ou documentos
pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes
a confirmação em procedimentos de Heteroidentificação realizados em certames
federais, estaduais, distritais e municipais.
7.9 O candidato que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação na data e horário convocados ou não for
considerado Pessoa Preta ou Parda
pela Comissão de Heteroidentificação será excluído da lista de vagas reservadas
para Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), permanecendo
concorrendo apenas na lista de classificação da Ampla Concorrência e, caso
tenha se declarado também nessa condição, na lista de Pessoa com Deficiência,
respeitada sua pontuação final habilitante.
7.9.1 A não confirmação fenotípica pela banca, ausente
dolo ou fraude documental, acarretará na exclusão da lista reservada, conforme
subitem 7.9.
7.10 A eliminação do Concurso Público
prevista no art. 4º da Lei Federal nº 15.142/2025 se aplica caso seja
constatada, em procedimento administrativo próprio que assegure o contraditório
e a ampla defesa, a existência de fraude ou má-fé na autodeclaração.
7.11 Será designada uma Comissão Recursal do
Procedimento de Heteroidentificação composta por 03 (três) integrantes da
Secretaria Municipal de Gestão, distintos dos membros da Comissão de
Heteroidentificação a ser instituída pela Prefeitura Municipal do Salvador.
7.12 Em suas decisões, a comissão recursal deverá
considerar a filmagem do procedimento para fins de Heteroidentificação, o
parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
7.13 Das decisões da comissão recursal não
caberá recurso.
7.14 Demais informações a respeito do procedimento
de Heteroidentificação constarão de Edital específico de convocação para essa fase.
7.15 O resultado final do Concurso Público somente será publicado após a realização da
averiguação presencial dos candidatos Pessoas Pretas ou Pardas.
7.16 A
Pessoa Preta ou Parda deverá tomar conhecimento do Decreto Municipal nº
24.846/2014 e alterações posteriores.
7.17 Será divulgada no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026 a relação de candidatos que optaram por concorrer à
reserva de vagas para Pessoas
Pretas ou Pardas.
7.17.1 O
candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do
requerimento de inscrição via Internet, ser Pessoa Preta ou Parda
deverá, após tomar conhecimento da inscrição nessa condição, entrar em contato
com a FGV por meio do e-mail concursopmsguarda26@fgv.br, para a correção da
informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no
ato da inscrição, até o dia 30 de outubro de 2026.
DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATAS DO SEXO
FEMININO
7.18 Do
total de vagas oferecidas neste Concurso Público, 20% (vinte por cento) ficam
reservadas a candidatas do sexo feminino, nos termos do artigo 28, da lei nº
9.640/2022 e artigo 15, § 2º da lei 13.022/2014. A referida reserva incide
sobre o total de vagas ofertadas, não havendo, neste Concurso Público, cargos
ou provas segmentadas por sexo.
7.19
As candidatas do sexo feminino concorrerão simultaneamente às vagas de
ampla concorrência e às vagas reservadas de que trata esse capítulo, em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de habilitação e de aprovação,
à data, ao horário e ao local de aplicação, ressalvados os parâmetros próprios
do Teste de Aptidão Física - TAF.
7.20 A
condição de candidata do sexo feminino, para fins da reserva de que trata este
Capítulo, será aferida a partir do sexo constante do registro civil, informado
pela candidata no formulário de inscrição, bem como deverá anexar o documento
comprobatório em formato PDF, JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 5MB,
durante o período de inscrições.
7.21
Será divulgada no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026 a
relação de candidatos que optaram por concorrer à reserva de vagas para
candidatas do sexo feminino.
7.22 A publicação da classificação final será
feita em lista geral, contendo todos(as) os(as) candidatos(as) habilitados(as),
e em listas especiais, entre as quais a das candidatas do sexo feminino. As
candidatas aprovadas dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência
constarão da lista geral e da lista especial e serão convocadas pela ordem de
classificação daquela que ocorrer primeiro, não sendo computadas, nessa
hipótese, para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
7.23
Durante o prazo de validade deste Concurso Público, a convocação
observará os critérios de alternância e proporcionalidade entre a lista geral e
as listas especiais, de modo a assegurar o percentual de reserva previsto no
item 3.1.
7.24
Em caso de desistência, indeferimento de posse de candidata convocada
para vaga reservada, antes de sua efetiva nomeação, a vaga será preenchida pela
candidata posteriormente classificada na lista especial.
7.25
Na hipótese de não haver candidatas do sexo feminino aprovadas em número
suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais
candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação.
7.26 A
candidata que também se inscrever na condição de Pessoa com Deficiência e/ou
Pessoa Preta ou Parda, concorrerá, cumulativamente, às vagas reservadas, desde
que cumpra integralmente os requisitos previstos.
7.27 A
não observância, pela candidata, de qualquer das disposições deste Capítulo
implicará a perda do direito de ser nomeada para as vagas reservadas ao sexo
feminino, permanecendo a candidata na lista geral, se estiver habilitada para
tanto.
8. DO
ATENDIMENTO ESPECIAL AOS CANDIDATOS
8.1 O candidato que
necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar,
no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários
para cada etapa do Concurso e, ainda, enviar por meio de campo específico do
link de inscrição, até às 16h do dia 30 de outubro de 2026, laudo médico
(imagem do documento original) que justifique o atendimento especial
solicitado.
8.1.1 Para
fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer
emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente. Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação
será indeferida, salvo o disposto no subitem 8.1.3.
8.1.2 Somente
serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho
não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link
de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.1.3 Excepcionalmente,
solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas,
segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato
ocorrido após dia 30 de outubro de 2026. O candidato deverá encaminhar
solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico concursopmsguarda26@fgv.br, acompanhada de cópia
digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência
do fato e especifique os recursos especiais necessários.
8.1.4 A
concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida, caso tal recomendação seja decorrente de orientação
médica específica contida no laudo médico ou parecer específico enviado pelo
candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida
1 (uma) hora por prova para os candidatos nesta situação.
8.1.5 O
fornecimento do laudo médico ou parecer (imagem do documento original) é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabilizará por
laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica ou
logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de
comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo
médico ou parecer específico terá validade somente para este Concurso.
8.1.6 A
solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade. No link de inscrição, estarão descritos
os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame.
8.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a
realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.
8.2.1 A candidata lactante que quiser exercer o direito de amamentar
seus filhos, de até 06 (seis) meses de vida, na data da realização das provas,
além de solicitar atendimento especializado, deverá, obrigatoriamente,
apresentar ao fiscal de provas o original ou cópia autenticada da certidão de
nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante adulto, que ficará em
espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança.
8.2.2 A candidata que não levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos
não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.2.3 A candidata que tiver atendimento diferenciado para amamentação
durante a realização das provas terá direito ao intervalo de até 30 (trinta)
minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação. O tempo
despendido na amamentação será compensado durante a realização das provas em
igual período.
8.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital,
a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal,
sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.3 Será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026 a relação de candidatos que tiverem deferidos
ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido
poderá interpor recurso durante o prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do
primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos
pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV através de link específico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
8.4 Pessoas com doenças infectocontagiosas que não tiverem
comunicado à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico concursopmsguarda26@fgv.br, tão logo a condição seja
diagnosticada, de acordo com o item 8.1.1. Os candidatos nesta situação, quando
da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de
entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.5 O candidato com deficiência auditiva que necessitar utilizar
aparelho auricular no dia da prova deverá enviar laudo médico específico para
esse fim, até o prazo estipulado no subitem 8.1.
8.6 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos
à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por razões de saúde, façam
uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos, deverão
comunicar previamente à FGV acerca da situação, nos moldes do item 8.1 deste
Edital. Estes candidatos deverão ainda comparecer ao local de provas munidos
dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8.7 A pessoa que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL
poderá solicitá-lo pelo e-mail concursopmsguarda26@fgv.br até às 16hdo dia 30 de outubro de 2026, juntamente com a solicitação de atendimento pelo nome
social, devendo ser enviada cópia do documento oficial de identidade do
candidato.
8.7.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social,
tais como via postal, telefone ou fax.
8.7.2 A pessoa interessada em utilizar o nome social deverá realizar
sua inscrição utilizando seu nome social. Ao realizar sua inscrição nos moldes
do subitem 8.7, a pessoa fica ciente de que tal nome social será o único
divulgado em toda e qualquer publicação relativa ao Concurso.
9. DA PROVA
ESCRITA OBJETIVA
9.1 A Prova Objetiva para
o cargo de Guarda Civil Municipal será realizada na cidade do Salvador, Bahia, no dia 17 de janeiro de 2027,
das 8h às 12h30.
9.2 A
Prova Escrita Objetiva será composta por 70 (setenta) questões de
múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e
apenas uma correta, e versará sobre assuntos do Conteúdo Programático constante
do Anexo I deste Edital.
9.2.1 Cada questão da prova objetiva valerá 1 (um) ponto, sendo 70
(setenta) pontos a pontuação máxima na etapa.
9.3 A
Prova Escrita Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.
9.4 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de
questões para o Concurso Público para o cargo de Guarda Civil Municipal:
|
DISCIPLINAS |
QUESTÕES |
|
MÓDULO I -
CONHECIMENTOS BÁSICOS – 28 QUESTÕES |
|
|
01. Língua Portuguesa |
10 |
|
02. Raciocínio Lógico-Matemático |
10 |
|
03. Informática |
08 |
|
MÓDULO II -
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – 42 QUESTÕES |
|
|
04.
Noções de Direito Constitucional e Direito Civil |
10 |
|
05.
Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal |
07 |
|
06.
Noções de Administração e Políticas Públicas |
05 |
|
07.
Conhecimentos na Área de Atuação |
10 |
|
08.
Legislação |
10 |
|
TOTAL |
70 |
9.5 Os locais
para realização da Prova Escrita Objetiva serão divulgados no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
9.6 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou
dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.
9.7 É de responsabilidade exclusiva do
candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o
comparecimento no horário determinado.
9.8 Não
serão computadas questões não respondidas, questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo que uma delas esteja correta) ou questões com emendas ou
rasuras, ainda que legíveis.
9.9 O
candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta
esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, no
cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das
provas.
9.9.1 Os
prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de
inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato. Serão consideradas marcações
indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do
cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de
marcação não preenchido integralmente.
9.9.2 O
candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer
modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
9.9.3 O
candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial
seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu
documento de identidade.
9.10 Todos
os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao
fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova
(cartão de respostas). O candidato que descumprir a regra de entrega desse
documento será eliminado do Concurso.
9.11 A
FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a
Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026,
após a data de divulgação do resultado preliminar da Prova Escrita Objetiva. A
imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos da data de
publicação do resultado final do Concurso Público.
9.12 Após
o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de
disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.13 Será
considerado aprovado na Prova Escrita Objetiva o candidato que,
cumulativamente:
a) acertar,
no mínimo, 14 (quatorze) questões do Módulo I;
b) acertar,
no mínimo, 21
(vinte e uma) questões do Módulo II; e
c) acertar, no mínimo, 35 (trinta
e cinco) questões do total da prova.
9.14 O
candidato que não atender aos requisitos dos subitens 9.13 será eliminado
do concurso.
9.15 Os
candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes
das notas finais na Prova Escrita Objetiva.
10. DO TESTE DE
APTIDÃO FÍSICA
10.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
10.1.1 Serão submetidos ao Teste de Aptidão Física
- TAF, de caráter classificatório e eliminatório, somente os candidatos
aprovados na prova escrita objetiva, nos termos do subitem 9.13
deste Edital (conforme o caso), de acordo com quantitativo estabelecido na
tabela a seguir, respeitados os critérios de desempate.
|
Cargo |
Quantitativo de convocados |
|||
|
Ampla |
PCD |
Sexo Ferminino |
Negros |
|
|
Guarda Civil Municipal |
225 |
25 |
100 |
150 |
10.1.1.1 O candidato que não for convocado para o TAF,
de acordo com o que estabelece o subitem 10.1.1 será eliminado do
concurso.
10.1.2 O TAF
será realizado conforme critérios deste Edital, em
data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação.
10.1.3 O TAF será realizado pela FGV e visa avaliar a capacidade do
candidato para suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar
as tarefas típicas do cargo
10.2 O não
comparecimento do candidato para realização do TAF, mesmo que por motivo de
força maior ou caso fortuito, ocasionará a eliminação automática do candidato
no certame.
10.3 O candidato convocado para o Teste de
Aptidão Física deverá apresentar-se munido de documento de identidade original
e Atestado Médico expedido por cardiologista, nominal ao candidato, emitido com
no máximo 30 (trinta) dias de antecedência da data da sua prova, devidamente
assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro
do Conselho Regional de Medicina, em que certifique especificamente estar apto
para realizar o TAF (conforme Anexo VI).
10.3.1 O candidato que deixar de apresentar atestado e/ou não o
apresentar conforme especificado não poderá realizar a prova de aptidão física,
sendo considerado INAPTO e eliminado do Concurso.
10.3.2 O atestado médico ficará retido e fará parte da documentação do
candidato na aplicação da prova de aptidão física.
10.3.3 A candidata que se apresentar, no local, no dia e no horário
estabelecidos no Edital específico de convocação, com atestado médico que
comprove situação de gravidez ou estado de puerpério, que a impossibilite de
realizar os exames de avaliação física, terá suspensa a sua avaliação física na
presente subfase.
10.3.4 A candidata continuará participando das demais etapas e, caso
aprovada em todas elas, será convocada para a realização dos exames de
avaliação física após o período máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data
do parto ou do fim do período gestacional ou estado de puerpério, de acordo com
a conveniência da administração, sem prejuízo da participação nas demais
subfases do Concurso Público.
10.3.5 É de inteira responsabilidade da candidata procurar a FGV,
através do e-mail concursopmsguarda26@fgv.br, após o período
mencionado no item 10.3.4, para a realização
da referida subfase.
10.3.6 A candidata gestante ou em estado de puerpério, mediante a
apresentação de exame laboratorial comprobatório de seu estado gravídico e de
laudo médico específico que ateste a impossibilidade de realização de uma ou
mais das avaliações físicas previstas, poderá solicitar, previamente à prova
de aptidão física, a realização das avaliações físicas em data diversa da
prevista, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de término da
gravidez, por meio do e-mail concursopmsguarda26@fgv.br.
10.3.7 A candidata que apresentar o atestado médico que comprove seu
estado de gravidez e, ainda assim, desejar realizar os exercícios do TAF deverá
apresentar atestado em que conste, expressamente, que ela está apta a realizar
os exercícios físicos.
10.3.8 A candidata que deixar de apresentar qualquer dos atestados
médicos nos dois momentos, ou que apresentá-los em desconformidade, será
eliminada do Concurso Público.
10.3.9 Os atestados médicos serão retidos e, em hipótese alguma, serão
devolvidos ou fornecidas cópias à candidata.
10.3.10 Caso a candidata seja eliminada nas etapas posteriores a do Teste de
Aptidão Física, será automaticamente eliminada do certame, perdendo o direito
de realizar o TAF após 90 (noventa) dias, a contar da data do parto ou do fim
do período gestacional.
10.4 Não haverá segunda
chamada do TAF, sendo automaticamente eliminados do Concurso Público os
candidatos convocados que não comparecerem.
10.4.1 O candidato faltoso ou considerado inapto,
após o resultado final, será eliminado do Concurso Público.
10.4.2 A preparação e o aquecimento para a
realização da prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo
interferir no andamento do Concurso.
10.5 O candidato
que vier a acidentar-se, sofrer de mal súbito ou lesão muscular, em qualquer um
dos exercícios do TAF, e não
tiver condição de continuar, estará automaticamente eliminado do Concurso
Público e será encaminhado para a unidade de saúde mais próxima.
10.6 O candidato
que se recusar a realizar algum dos exercícios do TAF deverá,
frente à câmera, declarar a desistência dos exercícios ainda não realizados e,
consequentemente, do TAF, sendo, portanto,
eliminado do Concurso.
10.6.1 Em caso de recusa, o documento será assinado
pelo avaliador, presidente da banca examinadora e duas testemunhas.
10.6.2 As baterias do Teste de Aptidão Física serão
filmadas e/ou gravadas, respeitados os preceitos da Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei n. 13.709/2018) e da Lei de Acesso à Informação (Lei n.
12.527/2011).
10.7 O Teste de
Aptidão Física será realizado independentemente das condições meteorológicas,
podendo haver modificações em relação à ordem de aplicação dos testes por
questões climáticas e/ou de logística.
10.8 O candidato
será considerado APTO no Teste de Aptidão Física se, submetido a todas as
Provas, obtiver o desempenho mínimo em cada Prova física.
10.9 O resultado
final do Teste de Aptidão Física será divulgado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
10.10 O candidato
considerado INAPTO no TAF que desejar interpor recurso contra o resultado
preliminar, deverá fazê-lo, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação
do resultado preliminar do TAF.
10.11 O TAF será realizado em
data, local e horário a serem determinados em Edital de Convocação, no momento oportuno. Além disso, nesse Edital,
serão detalhados os critérios e a metodologia para
a preparação e a execução de cada exercício.
10.12 O candidato
considerado INAPTO na realização de qualquer uma das Provas será eliminado do
Concurso.
10.13 Durante a
realização do TAF, apenas poderão ingressar no local de avaliação os
candidatos convocados nas respectivas datas e horários informados no edital de
convocação a ser publicado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026. É proibida a presença de
acompanhante do (a) candidato (a) durante a execução da prova.
10.14 O candidato
PcD poderá solicitar adaptações razoáveis para o Teste de Aptidão Física, nos
termos que serão divulgados no Edital de convocação.
10.15 Os resultados de cada teste serão dados de acordo
com as faixas mínimas de desempenho, onde:
I= INSUFICIENTE
B= BOM
MB = MUITO BOM
10.16 O Teste de
Aptidão Física será composto pelas avaliações a seguir relacionadas, sujeitas
às respectivas performances mínimas, devendo ser observado o detalhamento
estabelecido em edital de convocação específico para essa etapa. A execução*
dos exercícios observará a seguinte ordem: Barra fixa, flexão de ombros,
abdominal remador e corrida, conforme tabela abaixo:
|
Corrida |
||
|
Masculino –
12 (doze) minutos |
||
|
I = 0 (zero)
ponto |
B = 1 (um)
ponto |
MB = 2 (dois)
pontos |
|
< 2.200 |
2.200 a 2.400 |
> 2.400 m |
|
Feminino – 14
(catorze) minutos |
||
|
I = 0 (zero)
ponto |
B = 1 (um)
ponto |
MB = 2 (dois)
pontos |
|
< 2.200 m |
2.200 a 2.400 m |
> 2.400 m |
|
Barra Fixa
(Dinâmica) |
||
|
Masculino
(Pegada Livre) |
||
|
I = 0 (zero) |
B = 0,75
(zero vírgula setenta e cinco) ponto |
MB = 1 (um)
ponto |
|
< 3 repetições |
3 a 6 repetições |
> 6 repetições |
|
Barra Fixa
(Estática - Pegada Livre) |
||
|
Feminino |
||
|
I = 0 (zero)
ponto |
B = 0,75
(zero vírgula setenta e cinco) ponto |
MB = 1 (Um)
ponto |
|
< 10 segundos |
10 a 13 segundos |
> 13 segundos |
|
Abdominal
Remador |
||
|
Masculino |
||
|
I = 0 (zero)
ponto |
B = 0,75
(zero vírgula setenta e cinco) ponto |
MB = 1 (um)
ponto |
|
< 25 repetições |
25 a 35 repetições |
> 35 repetições |
|
Feminino |
||
|
I = 0 (zero)
ponto |
B = 0,75
(zero vírgula setenta e cinco) ponto |
MB = 1 (um)
ponto |
|
< 20 repetições |
20 a 30 repetições |
> 30 repetições |
|
Flexão dos
Membros Superiores** |
||
|
Masculino |
||
|
I = 0 (zero)
ponto |
B = 0,75
(zero vírgula setenta e cinco) ponto |
MB = 1 (um)
ponto |
|
< 20 repetições |
20 a 30 repetições |
> 30 repetições |
|
Feminino |
||
|
I = 0 (zero)
ponto |
B = 0,75
(zero vírgula setenta e cinco) ponto |
MB = 1 (um)
ponto |
|
< 15 repetições |
15 a 25 repetições |
> 25 repetições |
* Na execução do TAF pode haver modificações em relação à
ordem de aplicação dos testes por questões climáticas e/ou de logística,
conforme subitem 10.7 deste Edital.
** Para a flexão dos membros superiores na prova masculina a posição
inicial será em apoio de frente, com as mãos e pés apoiados no chão. E na prova
feminina, a posição inicial se dará em seis apoios, com mãos, joelhos e pés
apoiados no solo, conforme especificação constante no Edital de divulgação do
TAF.
10.17 Será considerado inapto no TAF e eliminado do
processo seletivo, o candidato que:
a) Não atingir o mínimo estipulado em
cada uma das modalidades de testes do TAF, de acordo com as regras constantes
no item 10.16 deste Edital;
b) Deixar de comparecer na data,
local e horário estipulado ou não realizar o TAF em sua totalidade,
independente do motivo;
c) Deixar de apresentar o documento
de identificação ou o atestado médico exigido para a realização do TAF,
conforme modelo previsto no Anexo VI neste Edital;
d) retirar-se do local determinado
sem a autorização expressa do coordenador do teste;
e) recusar-se a ter seu teste físico
gravado em vídeo;
f)
recusar-se
a seguir determinações ou tratar com desrespeito os avaliadores e ou membros da
banca.
10.18
Outras orientações acerca do Teste de Aptidão Física estarão disponíveis em
Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, contendo todas as
informações pertinentes à referida etapa.
10.19 O Atestado Médico, conforme modelo disposto no
Anexo VI deste Edital, deverá conter assinatura, carimbo e Conselho Regional de
Medicina do profissional.
11. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
11.1 Serão convocados
para a Avaliação Psicológica os candidatos considerados aprovados no Teste de
Aptidão Física.
11.2 A Avaliação Psicológica
será realizada por uma Banca Examinadora a ser designada pela FGV, que emitirá
parecer conclusivo sobre os candidatos.
11.3 A Avaliação Psicológica é
de caráter eliminatório, ocorrerá dentro dos parâmetros estabelecidos nas
Resoluções aplicáveis do Conselho Federal de Psicologia - CFP, órgão normativo
da profissão, e tem como objetivo avaliar o candidato nos seus aspectos
cognitivos e características de personalidade, apuradas por meio de
instrumentos objetivos da Psicologia. Para tanto, poderão ser utilizados
testes, questionários, inventários, anamnese e procedimentos complementares.
11.4 Os testes psicológicos
consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e
de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas.
Para tanto, serão utilizados instrumentos validados e aprovados pelo Conselho
Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP nº 31, de 15 de dezembro
de 2022.
11.5 A Avaliação Psicológica
será realizada por profissionais devidamente habilitados junto ao Conselho
Regional de Psicologia, segundo critérios reconhecidos pelo Conselho Federal de
Psicologia dentro dos parâmetros das Resoluções nº 010/2005 e nº 08/2025.
11.6 Entende-se por teste
psicológico a medida e padronização de uma amostra representativa do
comportamento, sendo que sua objetividade está relacionada à aplicação,
avaliação e interpretação dos resultados, não dependendo do julgamento
subjetivo do avaliador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida
estatisticamente por normas científicas.
11.7 Os testes a serem
aplicados têm sua validade regulamentar estabelecida pelo Conselho Federal de
Psicologia - CFP, e somente serão realizados por psicólogos inscritos e ativos
no CFP
11.8 Alterações psicológicas ou
fisiológicas apresentadas no momento da realização dos testes não serão
consideradas para fins da apuração dos resultados ou para justificativa de
ausência.
11.9 O candidato que deixar de
comparecer à realização da avaliação psicológica no dia e horário determinados
pela FGV será eliminado do Concurso Público.
11.10 Não haverá segunda chamada ou tratamento diferenciado para a
realização da Avaliação Psicológica, ainda que o candidato alegue alterações
transitórias de natureza psicológica ou fisiológica decorrentes de
instabilidade emocional, uso de medicamentos, álcool ou drogas, período
menstrual, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, entre
outros.
11.11 Não haverá, em hipótese
alguma, segunda chamada para a avaliação psicológica nem realização desta fora
do horário e local marcado para todos os candidatos.
11.12 No dia
de realização da Avaliação Psicológica, o candidato deverá observar os
seguintes procedimentos:
a) Deverá atentar-se às instruções
que forem transmitidas pelos psicólogos de aplicação;
b) Deverá comparecer no dia, hora e
local indicados no respectivo Edital de Convocação, munido de documento
original de identificação oficial com foto (dentro do permitidos deste Edital),
c) Nas horas que antecedem a
Avaliação Psicológica, deverão observar os seguintes cuidados:
1.Dormir
bem na noite anterior, sendo desejável pelo menos oito horas de sono;
2.Alimentar-se adequadamente, com refeições leves e saudáveis;
3.Evitar a ingestão de bebidas alcoólicas.
4.Evitar realizar atividade física de alto impacto na noite anterior
que antecede o exame.
11.13 Para a seleção dos
candidatos, serão avaliados os seguintes constructos, dimensões que serão
consideradas no momento da avaliação psicológica para o cargo de Guarda
Municipal:
|
Mínimo exigido |
Impeditivos |
|
|
1 - Atenção
Concentrada: Capacidade de focar a
atenção em uma tarefa específica por um determinado tempo. |
Desempenho médio
em relação à amostra normativa |
Desempenho
inferior ou médio inferior |
|
2 - Atenção
Difusa/Dividida: Capacidade de
focar a atenção ora em um estímulo, ora em outro, ou seja, dividir a atenção
em duas tarefas específicas por um determinado tempo. |
Desempenho médio
em relação à amostra normativa |
Desempenho
inferior ou médio inferior |
|
3 - Inteligência
Geral: Capacidade de processar informações e
percepções, identificar padrões, resolver e analisar problemas. |
Desempenho médio
em relação à amostra normativa |
Desempenho
inferior ou médio inferior |
|
4 - Memória: Capacidade do indivíduo em memorizar rostos
e informações gerais. |
Desempenho médio em relação à amostra normativa |
Desempenho inferior ou médio inferior |
|
5 - Estabilidade
Emocional: Habilidade de controlar
as próprias emoções diante de estímulos estressores, preservando a adaptação
e a capacidade de agir com clareza. |
Desempenho
adequado em relação à amostra normativa |
Desequilíbrio
exacerbado em Estabilidade Emocional |
|
6 -
Conscienciosidade: Avalia o nível
de organização, o controle de impulsos e a persistência em direção a
objetivos, permitindo identificar o grau de compromisso e autodisciplina do
avaliado. |
Desempenho
adequado em relação à amostra normativa |
Desempenho baixo
ou muito baixo |
|
7 - Neuroticismo: investiga a estabilidade emocional, permitindo compreender como o
indivíduo processa o estresse e responde a situações de vulnerabilidade. |
Desempenho
adequado em relação à amostra normativa |
Desempenho alto
ou muito alto |
|
8 -
Relacionamento interpessoal: Habilidade de
interagir com diferentes públicos avalia a dinâmica das interações
interpessoais, o nível de energia social e a busca ativa por estímulos no
ambiente. |
Desempenho
adequado em relação à amostra normativa |
Desempenho muito
baixo |
|
9 - Regulação da Ansiedade: Capacidade de
controlar a ansiedade, preservando a adaptação e a capacidade de controle
emocional. |
Desempenho adequado em relação à amostra normativa |
Ansiedade exacerbada |
|
10 - Regulação da
Agressividade: Capacidade de
manter a assertividade e a dominância sem recorrer a comportamentos
agressivos ou destrutivos. |
Desempenho
adequado em relação à amostra normativa |
Agressividade
exacerbada |
|
11 -Regulação da
impulsividade: Refere-se à
capacidade de inibir respostas impulsivas e automáticas. Envolve a capacidade
de adiar gratificação e avaliar as consequências de ações antes de sua
execução. |
Desempenho
adequado em relação à amostra normativa |
Impulsividade
exacerbada |
11.14 Os resultados nesta fase
serão expressos em APTO, INAPTO ou AUSENTE.
11.15 A Avaliação Psicológica
possui caráter eliminatório.
11.16 Na
Avaliação Psicológica o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
a) APTO - o candidato apresentou, no
momento de sua avaliação, os níveis psicométricos
compatíveis com o perfil do cargo pretendido;
b) INAPTO - o candidato não
apresentou, no momento de sua avaliação, os níveis psicométricos compatíveis
com o perfil do cargo pretendido;
c) AUSENTE - o candidato não
compareceu à Avaliação Psicológica.
11.17
Será considerado INAPTO o candidato que apresentar, três ou mais
características impeditivas apresentadas na tabela no item 11.13.
11.18 O candidato que for
considerado INAPTO nesta etapa não será submetido a segunda avaliação
psicológica.
11.19 Não serão considerados
exames realizados em concursos anteriores ou em outras instituições.
11.20 Será eliminado do
Concurso Público o candidato considerado INAPTO ou AUSENTE, na avaliação
psicológica.
11.21 O candidato considerado APTO na avaliação psicológica
prosseguirá nas demais etapas do Concurso Público.
11.22 A inaptidão na avaliação
psicológica não significa, necessariamente, incapacidade intelectual e/ou
existência de transtornos de personalidade, indicando apenas que o candidato
não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido.
11.23 A Avaliação Psicológica, realizada pela Banca Examinadora
designada pela FGV, terá maiores informações apresentadas em um Edital de
Convocação, que será divulgado na Internet, no seguinte endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, sendo de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a publicação do referido edital.
11.24 O exame e a interpretação
dos escores nos testes estarão apoiadas nas informações contidas nos
respectivos manuais dos testes.
11.25 A Avaliação Psicológica
será realizada em locais, horários e turnos que serão divulgados em Edital de Convocação próprio,
no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
11.26 Estará automaticamente eliminado do Concurso
na fase de avaliação psicológica, o candidato que:
a)
Não
comparecer no dia e horário divulgados no Edital de Convocação para essa etapa;
b)
Durante a
aplicação da Avaliação Psicológica, for surpreendido utilizando-se de livros,
anotações, impressos ou similares, bip, telefone celular, notebook,
relógio, equipamentos eletrônicos, etc.;
c)
For descortês
com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da Avaliação
Psicológica, ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
d)
Utilizar-se
de qualquer meio na tentativa de burlar a Avaliação Psicológica, ou for
responsável por falsa identificação pessoal;
e)
Fizer,
em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
f)
Deixar
de assinar os instrumentos de aplicação (lista de presença, pauta, testes,
entrevista);
g)
Sair
do recinto em que estiver sendo aplicada a Avaliação Psicológica sem
autorização;
h)
For
considerado AUSENTE na Avaliação Psicológica e/ou;
i)
For
considerado INAPTO na Avaliação Psicológica.
11.27
A publicação do resultado da Avaliação Psicológica será feita por meio de
relação nominal, constando os candidatos APTOS. O candidato que for considerado
INAPTO nesta etapa não será submetido a segunda avaliação psicológica e deverá
consultar seu resultado exclusivamente pelo link de consulta individual, a ser
disponibilizado no endereço https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
11.28 Não terá validade perante
este edital o resultado APTO que eventualmente o candidato tenha obtido em
outro Concurso Público e/ou Avaliação Psicológica.
11.29 Quanto ao resultado preliminar da Avaliação Psicológica, caberá
interposição de recurso, devidamente fundamentado. Será disponibilizado o link
para interposição de recurso contra o resultado da Avaliação Psicológica, somente após a realização da entrevista devolutiva.
11.30 Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer os
motivos de sua inaptidão na Avaliação Psicológica, por meio de entrevista
devolutiva. A entrevista devolutiva será realizada em data agendada, conforme publicação específica no site
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
11.31 Quando da realização da entrevista devolutiva, o candidato pode
ou não estar acompanhado de um psicólogo. Caso esteja, este deverá,
obrigatoriamente, estar inscrito no Conselho Regional de Psicologia- CRP,
(sendo que este deverá apresentar sua carteira de inscrição profissional ou
certidão de regularidade válida), custeado às suas expensas.
11.32 A entrevista devolutiva será exclusivamente de caráter
informativo para esclarecimento do motivo da inaptidão do candidato ao
propósito seletivo, não sendo, em hipótese alguma, considerada como recurso ou
nova oportunidade de realização do teste. Para que seja realizada a análise
técnica, o psicólogo designado terá acesso ao material psicológico produzido
digitalizado somente no local da entrevista devolutiva, na data e horário
agendados.
11.33 As informações técnicas relativas ao perfil psicológico somente
poderão ser discutidas com o psicólogo contratado pelo candidato, observado o
disposto na legislação vigente do Sistema Conselhos de Psicologia. Caso o
candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, tais aspectos
técnicos não serão discutidos. No entanto, será garantido ao candidato o
esclarecimento das razões de sua inaptidão, pertinentes ao resultado de sua
avaliação psicológica, respeitados os limites técnicos e éticos da atuação
profissional, nos termos do subitem 11.32.
11.34 O candidato que desejar
interpor recurso contra o resultado preliminar poderá fazê-lo no prazo de 2
(dois) dias úteis, a serem contados do dia subsequente à realização da
entrevista devolutiva.
11.35 Somente será admitido 1
(um) recurso contra o resultado preliminar da avaliação psicotécnica, bem como
1 (uma) entrevista de devolução por candidato.
11.36 O candidato somente poderá
interpor recurso administrativo em face do resultado da avaliação psicológica
se comparecer à entrevista devolutiva, não sendo reconhecidos os recursos de
candidatos que não comparecerem à entrevista de devolutiva.
11.37 Serão rejeitados motivadamente os recursos intempestivos ou com
fundamentação inapropriada ou insuficiente.
11.38 Para recorrer, o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, respeitando as respectivas instruções. O
candidato deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou
intempestivo será liminarmente indeferido.
11.39 O formulário preenchido
de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será
automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à banca revisora.
11.40 O resultado final da Avaliação Psicológica será publicado no
endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
11.41 Demais informações a
respeito da fase de Avaliação Psicológica constarão de edital específico de
convocação para essa etapa.
12. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
OBJETIVAS
12.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a
realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta)
minutos do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário
oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta
em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante
de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
12.1.1 Os portões de acesso aos
locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30
(trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30, sendo terminantemente
proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
12.1.2 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de
pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado
aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
12.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas
pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens,
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras
funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como
identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o
modelo com foto). Somente serão aceitos documentos originais, com foto e em
meio físico.
12.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
12.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
12.2.3 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos
candidatos não apenas no ingresso nos locais de Provas como também durante a
realização das Provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos
eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo candidato de documentos digitais.
Para fins de identificação civil, o candidato obrigatoriamente deverá
apresentar documento original com foto e em meio físico, dentre aqueles
admitidos no subitem 12.2 deste edital.
12.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não
apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 12.2
deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do
Concurso Público.
12.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião,
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
12.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo
documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador.
12.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do
certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão
digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
12.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material
específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.
12.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta
da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do
polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação
da respectiva sala.
12.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes
dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
12.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização
das provas após o horário de fechamento dos portões, previsto no item 12.1.1.
12.8 A partir da abertura dos portões, é vedado aos candidatos usar o
celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição, devendo
obrigatoriamente se identificar na sala e passar pelos procedimentos de
segurança antes do início das provas.
12.9 O candidato deverá permanecer
obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 3 (três)
horas após o início da prova objetiva.
12.9.1 A inobservância do subitem
anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação
do candidato.
12.9.2 O candidato que insistir em sair do recinto
de realização das provas, descumprindo o disposto no subitem 12.9, deverá
assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua
desistência do Concurso.
12.9.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem
as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os
três terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na
Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. Em caso de recusa, o
candidato será eliminado.
12.9.4 A regra do subitem anterior poderá ser
relativizada, quando se tratar de casos excepcionais nos quais haja número
reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação.
12.10 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem
autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por
questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
12.11 O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões, ao
final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos
anteriores ao horário determinado para o término das provas.
12.11.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala,
obrigatoriamente, o seu cartão de respostas e o seu Caderno de Questões, este
último ressalvado o disposto no subitem 12.9.
12.12 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
12.12.1 Se, por qualquer razão fortuita, o concurso sofrer atraso em seu
início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos
candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste
Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
12.12.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local do Concurso.
Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das
regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
12.13 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não
comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
12.14 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação
entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
12.15 A banca organizadora poderá, a qualquer momento durante a
realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à
detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade
de resguardar a segurança, a lisura e a isonomia do certame.
12.15.1 O candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive
durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de
equipamentos eletrônicos.
12.15.2 A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção
previstos neste item implicará sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis.
12.15.3 Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção
temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final,
exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente
autorizado pela coordenação da aplicação.
12.16 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização
das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do
envelope porta-objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como
smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3 player, notebook,
tablet, palmtop, pendrive, Ipad, receptor, gravador, máquina de calcular,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.,
b) relógio de qualquer espécie,
óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné,
gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido, marca-texto
e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de
cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos
e/ou legislação;
d) qualquer recipiente ou embalagem,
que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água,
suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais,
chocolate, balas, etc.).
e) qualquer tipo de arma.
12.16.1 O candidato que estiver portando
algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da
sala, que determinará o seu recolhimento em envelope de segurança não
reutilizável fornecido pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante
todo o período da prova, sob a guarda do candidato. A Prefeitura Municipal do
Salvador e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados
no subitem anterior no dia de realização das provas.
12.16.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos
supracitados.
12.16.3 A FGV e a Prefeitura Municipal do Salvador não se responsabilizarão
por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos
durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
12.16.4 Para a segurança de todos os
envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem
arma de fogo no dia de realização das provas.
12.16.4.1. Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o
fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade,
onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante
termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos
ao armamento.
12.16.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de
provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou
materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido
pelo fiscal de aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a
realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o
local de aplicação.
12.16.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada
em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha
terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá
utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que o envelope de
segurança não reutilizável fornecido para o recolhimento de tais aparelhos
somente seja rompido após a saída do candidato do local de provas.
12.17 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado
do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou
recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não
forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando
aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 12.16;
d) faltar com o devido respeito
para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades
presentes ou com os demais candidatos;
e) não entregar o material das
provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer
tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer
tempo, portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções
contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se
utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de
terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não assinar o cartão de
respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija sua assinatura;
l) for surpreendido portando
anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de
respostas ou caderno de questões;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de
arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) for surpreendido
portando bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância entorpecente;
o) não permitir ser
submetido ao detector de metal;
p) não permitir a
coleta de sua impressão digital.
q) não se dirigir
para sua sala após o fechamento dos portões;
r) fizer anotação de
informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em
qualquer outro meio que não os permitidos;
s) for surpreendido
levando consigo o caderno de questões ou qualquer parte dele antes do horário
permitido; e/ou
t) deixar de se
identificar na sala antes do início das provas.
12.18 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do Concurso Público em tela, no dia de realização da Prova Escrita
Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao
sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
12.18.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham
terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser
permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que
não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam
realizando as provas.
12.19 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como
nas dependências do local de provas.
12.20 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de
classificação.
12.21 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato
se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será
automaticamente eliminado do Concurso.
12.22 Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar
ou tentar fraudar Concurso Público. O candidato que praticar qualquer conduta
ilegal ou divulgar informações sigilosas relativas ao conteúdo das provas
estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive eliminação do certame, sem
prejuízo da responsabilização penal, cuja pena pode variar de 1 (um) a 4
(quatro) anos de reclusão, além de multa.
12.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12.24 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na
distribuição de prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar ao
candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será
registrado em atas de sala e de coordenação.
13. DA
CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME
13.1 A Nota Final será a nota obtida na Prova Escrita
Objetiva, somada à nota obtida no Teste de Aptidão Física e condicionada à
aprovação na Avaliação Psicológica.
13.2 A
classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na
listagem dos candidatos remanescentes no certame.
13.3 Os
candidatos aprovados serão ordenados em classificação, de acordo com os valores
decrescentes das notas finais no Concurso, observados os critérios de desempate
deste Edital.
13.4 O
resultado final do Concurso será apresentado em quantitativo correspondente a
10 (dez) vezes o número de vagas, por lista, e será publicado por meio de quatro
listagens, a saber:
a) Lista
Geral (Ampla Concorrência), contendo a classificação de todos os candidatos
habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e/ou Pessoas
Pretas ou Pardas e/ou do sexo feminino, em ordem de classificação;
b) Lista
de Pessoas com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos
habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência, em ordem de classificação;
c) Lista
de candidatos Pretos ou Pardos, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como Pessoa Preta ou Parda, em ordem de
classificação, que tiveram sua autodeclaração confirmada no Procedimento de
Heteroidentificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
d)
Lista de candidatas do sexo feminino, contendo a classificação exclusiva
das candidatas inscritas do sexo feminino, em ordem de classificação.
13.5 O
candidato eliminado será excluído do Concurso Público e não constará da lista
de classificação final.
13.5.1 Não se aplica o subitem 13.5 ao candidato cuja autodeclaração
fenotípica não foi confirmada no Procedimento de Heteroidentificação (ausente a
má-fé ou fraude), o qual constará normalmente da Lista Geral (Ampla
Concorrência) e, se for o caso, da Lista de Pessoa com Deficiência - PcD ou de reserva para o sexo feminino, de acordo com sua pontuação.
14. DOS CRITÉRIOS
DE DESEMPATE
14.1 Em
caso de empate para o cargo de Guarda Civil Municipal, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver
maior número de acertos no Módulo de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver
maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;
c) obtiver maior número de acertos na disciplina
de Raciocínio Lógico;
d) for o candidato mais velho; e
e) ter
exercido a função de jurado, conforme artigo 440 do Código de Processo Penal.
14.2
Para fins de comprovação da função a que se refere a alínea “e” do
subitem 14.1, serão aceitos certidões, declarações, atestados ou outros
documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelo
Tribunal de Justiça Estadual e Regional Federal do País, relativos à função de
jurado, nos termos do artigo 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de
agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei n.º 11.689/ 2008. Os candidatos
deverão fazer o upload do documento comprobatório através do link
de inscrição, no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
15. DOS RECURSOS
15.1 O resultado
preliminar da isenção da taxa de inscrição, o resultado das relações
preliminares de inscrição, o resultado preliminar da
Prova Objetiva, o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, resultado preliminar do atendimento especial, o
resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, o resultado preliminar da
Avaliação Psicológica e o resultado preliminar da Heteroidentificação de
Pessoas Pretas ou Pardas serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito
oficial preliminar e os resultados preliminares disporá de 2 (dois) dias
úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses
gabaritos.
15.3 Para recorrer contra o resultado
preliminar da isenção da taxa de inscrição, o resultado das relações
preliminares de inscrição, o resultado preliminar da Prova Objetiva, o gabarito
oficial preliminar da Prova Objetiva, resultado preliminar do atendimento especial,
o resultado preliminar do Teste de Aptidão Física, o resultado preliminar da
Avaliação Psicológica e o resultado preliminar da Heteroidentificação de
Pessoas Pretas ou Pardas, o candidato deverá usar
formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026, respeitando as respectivas instruções.
15.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. O
formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando
informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à
Banca Examinadora da FGV.
15.3.2 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova
Objetiva, a Banca Examinadora poderá manter ou alterar o gabarito e anular a
questão.
15.3.3 Se do exame de recurso resultar a anulação de questão integrante
da Prova Escrita Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a
todos os candidatos.
15.3.4. Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial
preliminar de questão integrante de Prova Escrita Objetiva, essa alteração
valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
15.3.5 Após a análise dos recursos contra o
resultado preliminar da Prova Objetiva, contra o resultado preliminar do Teste
de Aptidão Física, contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica e o
resultado preliminar da Heteroidentificação de PPP a Banca Examinadora poderá
manter ou alterar o resultado divulgado.
15.3.6 O candidato não deverá se identificar de qualquer forma nos
campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu
recurso liminarmente indeferido.
15.3.7 Todos os recursos interpostos dentro do prazo serão analisados e
as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
15.3.8 Não serão aceitos recursos por fax, correio eletrônico ou pelos
Correios ou fora do prazo.
15.4 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das
provas.
15.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a
Banca e a Comissão de Heteroidentificação de Pessoas Pretas ou Pardas.
16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO
16.1 O resultado final será homologado por ato próprio do Chefe do
Poder Executivo Municipal, mediante publicação no Diário Oficial do Município,
nos endereços eletrônicos www.dom.salvador.ba.gov.br, e disponibilizados no site da Secretaria
Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br, na aba
“Concursos”, não se admitindo recurso desse resultado.
16.2 A Prefeitura Municipal do Salvador reserva-se o direito de
proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do
serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária, dentro do prazo
de validade do Concurso Público.
16.2.1 Não haverá notificação por e-mail sobre convocação e nomeação.
16.2.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as
convocações e os demais atos.
16.2.3 Os candidatos serão convocados na forma deste Edital, de acordo
com o quadro de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de
classificação durante o período de validade deste Concurso Público, por meio de
Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município www.dom.salvador.ba.gov.br e disponibilizado
no endereço eletrônico da SEMGE www.semge.salvador.ba.gov.br , na aba
“Concursos”.
16.2.4 As convocações mencionadas no item anterior não serão realizadas
por meio de correspondência eletrônica, devendo o candidato acompanhar as
publicações no Diário Oficial do Município.
16.2.5 A convocação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem
de classificação geral no Concurso Público, respeitando o percentual de 30%
(trinta por cento) a PPP, reserva de 20% para o
sexo feminino e de 5% (cinco por cento) ao candidato
que se declarar PcD.
16.2.6 A ordem de candidatos classificados por lista (AC - Ampla
Concorrência; PPP - Pessoas Pretas e Pardas; Reserva para o Sexo Feminino e
PcD - Pessoas com Deficiência seguirá a Tabela Orientadora de Ordem
Convocatória dos Cadastros, conforme Anexo IV, de acordo com os parâmetros
estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do MS 31.715/DF e do
RMS 27.710 AgR/DF, exceto quando a convocação se der em razão da substituição
de candidatos.
16.3 Os candidatos classificados serão convocados para o agendamento
de avaliação na Gerência Central de Medicina, Segurança e Saúde Ocupacional –
GESMS, por meio de Ato Convocatório publicado no Diário Oficial do Município,
no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br, e disponibilizados no site da Secretaria Municipal de Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br/concurso, quando do seu
comparecimento à Secretaria Municipal de Gestão – SEMGE, sob pena de
desclassificação. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos
convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
16.3.1 O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência se
sujeitará, também, a exame médico específico e a avaliação para verificação da
compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.
16.4 Os candidatos aprovados serão convocados na
forma deste Edital, de acordo com o quadro de vagas e a necessidade da
Prefeitura Municipal do Salvador, observando-se a ordem de classificação
durante o período de validade deste Concurso Público, por meio de Aviso de
Convocação publicado no Diário Oficial do Município.
16.4.1 Quando convocados, os candidatos deverão comparecer, na forma
estabelecida em ato convocatório, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação da convocação, para
agendamento da perícia médica.
16.4.2 O candidato poderá solicitar o agendamento da perícia médica pelo
e-mail: agendamento.concurso@salvador.ba.gov.br até às 23h59 do último dia da
vigência da convocação, devendo anexar documento de identificação com foto.
16.4.3 O endereço de e-mail do candidato deverá ser o mesmo fornecido no
ato de sua inscrição neste Concurso Público. Não será considerado válido o
pedido de agendamento de perícia médica, feito por e-mail diverso de quando
inscrito no certame.
16.4.4 O candidato, quando convocado, poderá por meio do e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br ou pessoalmente no
SEATE/SEMGE, informar desistência da vaga, no prazo da convocação. Em ambos os
casos, é necessária a apresentação do documento de identificação, comprovante
de endereço atual e preenchimento do formulário constante no Anexo V, deste Edital.
16.4.5 A informação da desistência da vaga deve conter as seguintes
documentações:
a)
Requerimento
disponibilizado pelo SEATE/SEMGE (modelo no Anexo V);
b)
Documento
com foto que contenha número do RG e número do CPF;
c)
Comprovante
de residência.
16.4.6 Após a convocação e a definição da data da perícia médica, o
candidato poderá solicitar o
reagendamento uma única vez, mediante comprovação da impossibilidade de
comparecimento. A solicitação deve ser realizada obrigatoriamente em horário de
8h30 às 16h30 e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do
horário agendado, considerando as horas de dias úteis. O descumprimento
destas normas resultará na desclassificação do candidato.
16.5 A perícia médica, quando da convocação, tem como objetivo avaliar
a deficiência declarada pelo candidato e verificar o devido enquadramento na
legislação vigente.
16.6 A perícia médica avaliará o estado de saúde do candidato, o
qual deve apresentar capacidade laborativa para o desempenho do cargo efetivo e
se há compatibilidade entre a natureza da deficiência, quando confirmada, e as
atribuições inerentes ao cargo.
16.7 Os exames admissionais, de caráter eliminatório para efeito de
admissão, são soberanos e, a eles,
cabendo recurso.
16.7.1 O candidato considerado
INAPTO na avaliação médica admissional poderá interpor recurso administrativo
no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à data de publicação da desclassificação.
16.7.2 O recurso deverá ser
devidamente fundamentado e instruído, obrigatoriamente, com laudos, exames
complementares ou pareceres de médicos especialistas que contraponham
explicitamente o motivo da inaptidão inicial.
16.7.3 Para o julgamento dos recursos contra o
resultado do exame médico, a Coordenadoria de Perícia Médica da SEMGE designará
uma Junta Médica Revisora, composta por 3 (três) profissionais médicos, alheios
à primeira avaliação.
16.7.4 A Junta Médica Revisora poderá, a seu
critério e de forma justificada:
a) Analisar exclusivamente a documentação e os
novos laudos apresentados pelo candidato;
b) Convocar o candidato para a realização de
nova avaliação clínica presencial;
c) Solicitar exames complementares adicionais,
que correrão às expensas do candidato.
16.7.5 O parecer conclusivo da Junta Médica
Revisora será soberano na esfera administrativa, determinando de forma
definitiva a aptidão ou inaptidão do candidato.
16.8 Para ser submetido ao exame médico, o candidato deverá
providenciar, às suas expensas, além dos comprovantes de vacina antitetânica,
influenza e hepatite B, os exames laboratoriais e complementares, assim
descritos:
a) Exames comuns a todos os
candidatos:
- Avaliação Psicológica;
- Audiometria Tonal e Vocal;
- Hemograma completo - válido por
até 3 (três) meses;
- Sumário de Urina - válido por
até 3 (três) meses;
- Acuidade Visual - válido por até
6 (seis) meses;
- Fundoscopia - válido por até 6
(seis) meses;
- TSH - válido por até 3 (três) meses;
- Videolaringoscopia com laudo
descritivo – válido por até 6 (seis) meses;
- Glicemia em jejum - válido por até 3 (três) meses;
- Tonometria - válido por até 6
(seis) meses;
- Eletrocardiograma (ECG) – válido por até 6
(seis) meses;
- Exame Toxicológico de Larga Janela de
Detecção com base em matriz (cabelo ou pelo) - válido por até 3 (três) meses.
16.8.1 Nos casos de candidatos que apresentem
alopecia universal ou outra condição médica devidamente comprovada que
impossibilite a coleta de cabelo e/ou pelos corporais, deverá ser admitida,
observadas as normas técnicas e regulamentares aplicáveis, a realização do
exame toxicológico mediante análise de unhas.
16.9 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar
de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que
se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais
dúvidas.
16.10 Havendo necessidade de exame complementar, o candidato deverá
retornar à GESMS/ SEMGE com o(s) exame(s) solicitado(s) dentro do novo prazo
concedido, sob pena de desclassificação.
16.11 Em todos os exames
laboratoriais e complementares, além do nome do candidato, deverá constar,
obrigatoriamente, o número da carteira de Identidade do candidato ou Cadastro
de Pessoa Física (CPF), o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de
classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de
inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo
menos, uma das situações acima previstas.
16.12 A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato.
16.13 Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas, enviados por meio
de fac-símile (fax) ou cópias reprográficas.
16.14 O candidato que for considerado INAPTO na avaliação pré-admissional
será desclassificado.
16.15 Declarado APTO, física e mentalmente para o exercício da função no
exame médico oficial e atendidas as demais condições estabelecidas neste
edital, o candidato será convocado para o
Curso de Formação Inicial e, caso aprovado, nomeado.
16.16 O candidato com deficiência, quando convocado, também deverá
submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela
SEMGE, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de Pessoa com
Deficiência e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a
deficiência apresentada. A equipe multidisciplinar será composta por médicos
peritos e por servidores ocupantes do mesmo cargo do candidato, estes últimos
solicitados pela SEMGE à GCM para fins de composição da banca avaliadora.
16.17 Caso haja necessidade, quando da perícia médica, a Prefeitura
Municipal do Salvador poderá solicitar outros documentos/exames complementares.
16.18 O candidato convocado que não se apresentar no local e nos prazos
estabelecidos será considerado desistente, implicando a sua desclassificação
definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.
16.19 O candidato convocado e considerado APTO será convocado para o Curso de Formação Inicial e,
caso aprovado, nomeado por meio do Diário Oficial do
Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br, e disponibilizado no site da Secretaria Municipal de
Gestão www.semge.salvador.ba.gov.br/concurso.
16.19.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos,
bem como os convocatórios publicados, após a homologação do Concurso Público.
16.20 O candidato, quando convocado, poderá uma
única vez, solicitar presencialmente no Setor de Atendimento ao Público -
SEATE/SEMGE, localizado à Rua Horácio César, nº 64 – 02 de Julho ou por meio do
e-mail seate-semge@salvador.ba.gov.br, passar para o
final da lista de habilitados, no prazo da convocação, passando para último da
lista, podendo, em outra oportunidade, ser convocado, caso se esgotem todos os
candidatos que o antecedem na lista de habilitados no cadastro de reserva.
16.21 A solicitação de reposicionamento para o final da lista de
habilitados deve conter as seguintes documentações:
a)
Requerimento
disponibilizado pelo SEATE/SEMGE (modelo no Anexo V);
b)
Documento
com foto que contenha número do RG e número do CPF;
c)
Comprovante
de residência.
16.22 A solicitação de reposicionamento para o final da lista de
habilitados que for protocolada por e-mail fora do prazo da convocação, será
considerada intempestiva e não será aceita.
16.23 As solicitações de reposicionamento para o final da lista de
habilitados serão deferidas, observando-se estritamente a ordem cronológica de
protocolo e a ordem dos avisos de convocação, independentemente da pontuação ou
da classificação original do candidato.
16.24 Na convocação em substituição aos candidatos desclassificados, aos candidatos que
solicitaram passar para o reposicionamento para o final da lista de
habilitados, aos candidatos cujas nomeações foram tornadas sem efeito, e aos
servidores exonerados que foram nomeados em razão deste Concurso Público, a
substituição ocorrerá por candidatos da mesma lista específica.
16.25 Os candidatos aprovados que figurarem simultaneamente nas listas de
Ampla Concorrência, Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), Reserva do Sexo Feminino e Pessoas com Deficiência (PcD) serão convocados
obrigatoriamente pela lista de Ampla Concorrência, conforme tabela orientadora
constante do Anexo IV deste Edital.
16.26 Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes
situações:
a)
quando
forem considerados INAPTOS para o exercício do cargo;
b)
quando
for identificada a inautenticidade de documento;
c)
quando
for identificada a falta de veracidade das informações prestadas;
d)
quando
descumprirem as regras do Edital;
e)
quando
não atenderem ao chamamento da convocação no prazo estabelecido no Aviso de
Convocação;
f)
quando
enviarem solicitação de final de lista para endereço eletrônico divergente do
estabelecido neste Edital;
g)
quando
não atenderem aos prazos estabelecidos pela Junta Médica Oficial do Município;
h)
quando
manifestarem interesse na convocação e depois solicitarem passar para o final
da lista dos classificados;
i)
quando
solicitarem passar para o final da lista dos classificados após o prazo
estipulado em ato convocatório;
j)
quando não
demonstrarem aptidão no Curso de Formação Inicial.
k)
quando não
frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária ou
desistir do Curso de Formação Inicial.
l)
quando
descumprirem as regras estabelecidas no subitem 16.4.6.
16.27 O candidato que não atender, no ato da convocação, aos requisitos
do subitem 3.3 deste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente
desclassificado do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga.
17. DO CURSO DE FORMAÇÃO
17.1. Serão convocados para o Curso de Formação Inicial os candidatos
aprovados nas fases anteriores e classificados dentro do limite fixado para
convocação, desde que aptos na perícia médica.
17.2. O Curso de Formação Inicial possui caráter eliminatório, com
carga horária e matriz curricular definidas de acordo com as diretrizes da
Guarda Civil Municipal de Salvador e da legislação vigente.
17.3. A aprovação e classificação final no Curso de Formação Inicial
são requisitos indispensáveis para a nomeação e a subsequente posse no cargo de
Guarda Civil Municipal.
17.4 Para o cargo de Guarda Civil Municipal,
o servidor será submetido ao Curso de Formação, a ser organizado pela Guarda Civil Municipal de Salvador.
17.5 Serão convocados para o Curso de Formação
Inicial, os candidatos que estiverem aptos na Perícia Médica.
17.6 A convocação para a matrícula no Curso de
Formação será feita por meio de Edital de Convocação publicado no Diário
Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.
17.7 Para suprir as vagas remanescentes,
considerando-se as possíveis desistências, antes do início do Curso de
Formação, poderão ser convocados outros candidatos classificados, obedecida,
rigorosamente, a ordem de classificação.
17.8 O candidato matriculado no Curso de
Formação perceberá, a título de bolsa auxílio, 85% (oitenta e cinco por cento)
do vencimento do cargo pleiteado, salvo opção pelo vencimento e vantagens
pecuniárias do cargo que estiver exercendo, caso seja servidor público do
município do Salvador, na forma da Lei Complementar nº 02/1991.
17.8.1 A bolsa-auxílio prevista no parágrafo
anterior não terá descontos de nenhum tipo de encargos.
17.8.2 A bolsa-auxílio não se incorpora ao
vencimento ou provento para qualquer efeito, nem servirá de base para cálculo
de outras vantagens.
17.9 A matrícula no Curso de Formação
obedecerá ao estabelecido no Edital de Convocação, expedido por meio de
portaria pela Guarda Civil Municipal.
17.10
Iniciado o Curso de Formação, os candidatos não convocados ficarão no
Cadastro de Reserva.
17.11 O Curso de Formação consiste em curso com aulas presenciais e Prova Final para avaliação dos conhecimentos adquiridos.
17.11.1 O
Curso de Formação terá carga horária de 744 (setecentas e quarenta e
quatro) horas-aula, presenciais, podendo ser
realizado em dia útil ou não, em turno a ser divulgado em Edital de Convocação
para essa etapa, nos dias úteis e em qualquer turno nos feriados e finais de
semana, a critério da Guarda Municipal, sendo as regras, critérios de
aprovação, ementas e outras especificações pertinentes definidos mediante
regulamento a ser publicado e divulgado aos candidatos na ocasião da matrícula.
17.11.2 O
Edital de Convocação para esta etapa estabelecerá prazo para a matrícula e
obedecerá ao interesse e à conveniência da Guarda Civil Municipal, que, na
oportunidade, fixará critérios para o desenvolvimento desta Etapa.
17.11.3 No
ato da matrícula, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, documento
oficial e original de identificação, em observância ao subitem 9.7 deste
Edital.
17.11.4 Se, ao término do período de matrícula, algum candidato
não tiver efetuado sua inscrição no Curso de Formação Inicial, será considerado desistente e eliminado do concurso.
17.12 Para ser aprovado nesta etapa, o
candidato será submetido à prova no Curso de Formação e deverá obter
aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) nas avaliações do
Curso de Formação, bem como aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta
por cento) na avaliação de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo,
observados, quanto a esta última, os critérios e requisitos estabelecidos no
Anexo I, item 2.2.3, da Instrução Normativa nº 111-DG/PF e Instrução Normativa
nº 310/2025-DG/PF .
17.12.1 O
critério de avaliação no Curso de Formação consistirá na realização de uma prova a ser
aplicada ao final do Curso de Formação, conforme disciplinado no edital de convocação para
essa etapa.
17.12.2
Somente se habilitará à prova mencionada no subitem anterior, o candidato que
frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária prevista
neste Edital para o Curso de Formação.
17.12.3 O
candidato que não frequentar no mínimo 85% (oitenta e cinco por cento) da carga
horária prevista neste Edital será desclassificado do concurso.
17.12.4. Ao
final do Curso de Formação, o candidato realizará a Prova Final de caráter
eliminatório com valor máximo de 100 (cem) pontos.
17.12.5 O
candidato será aprovado se obtiver aproveitamento igual ou superior a 60% no total da Prova Final.
17.13
Reprovado no Curso de Formação, o candidato será eliminado do Concurso
Público.
17.14 Todas as despesas extras referentes ao
comparecimento no Curso de Formação correrão às expensas do candidato.
17.15 O Curso de Formação será realizado na
cidade do Salvador/BA, em período e local a serem divulgados no edital de
convocação para essa etapa.
17.16 O resultado do Curso de Formação será
publicado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.dom.salvador.ba.gov.br.
17.17 Demais informações acerca do Curso de
Formação estarão disponíveis no Edital de Convocação da etapa.
17.18 Os candidatos que estiverem aptos no
Curso de Formação serão nomeados de acordo com a necessidade e interesse da
Administração Municipal, de acordo com o número de vagas e disponibilidade
orçamentária.
18. DA NOMEAÇÃO
18.1 A
convocação para o Curso de Formação Inicial assegurará apenas a expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à
necessidade, interesse e conveniência da Administração Municipal.
18.2
Para otimizar os recursos públicos destinados ao Curso de Formação
Inicial, a Administração poderá convocar candidatos em número superior à sua
necessidade e promover nomeação de acordo com o caput deste artigo.
18.3 O
candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital,
deverá apresentar, necessariamente, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a
contar do primeiro dia útil seguinte à data da publicação da nomeação, os
seguintes documentos originais e suas cópias para conferência:
a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando
exigido pela legislação;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) PIS/PASEP;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Carteira de
Trabalho Digital;
e) Título de Eleitor;
f) Comprovante de votação da última eleição, dos dois turnos, quando
couber (não serão aceitos comprovantes de justificativa eleitoral, caso não
tenha votado, apresentar Certidão de Quitação Eleitoral, obtida junto ao TRE);
g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal (CEP),
dentro do prazo de 90 (noventa) dias;
h) Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;
i) 01 Foto Recente 3x4;
j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtido junto à Receita
Federal;
k) Declaração de Bens;
l) Certificado de conclusão do curso acompanhado do histórico escolar,
devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Médio, fornecido por
instituição de ensino, reconhecido pelo Ministério de Educação, comprovado por
meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal de
1ª e 2ª Instâncias, Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da
Justiça Estadual 1ª e 2ª instâncias, Certidão da Justiça Militar Estadual e
Certidão da Justiça Militar da União;
n) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício
da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa,
aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal;
o) Declaração quanto ao exercício de outro(s) emprego(s) ou
função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de
aposentadoria e pensão;
p) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada
por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou
municipal.
q) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público.
r) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de
Isenção de Imposto de Renda.
s) Carteira Nacional de Habilitação, válida a partir da categoria B;
18.4
Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade
fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como
documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº.
9.503, de 23 de setembro de 1997.
18.5 Não serão aceitos como documentos de
identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira nacional de
habilitação (modelo antigo sem foto), carteira funcional sem valor de
identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como documento
ilegível, não identificável ou danificado.
18.5.1 No
ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os documentos
originais, acompanhados de uma cópia simples, que comprovem os requisitos para
provimento do cargo.
18.5.2 Não serão aceitos protocolos dos
documentos relacionados neste Edital e necessários à posse.
18.5.3 Caso haja necessidade, a Administração
Pública poderá solicitar outros documentos complementares.
18.6 Terá
sua nomeação tornada sem efeito o candidato habilitado que fizer, em qualquer
documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na
data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
18.7 O
candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e
18.3 deste Edital será considerado desistente e terá sua nomeação tornada sem
efeito no Concurso Público, perdendo seu direito à vaga.
18.7.1 Da
mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse,
recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo, podendo ser
exonerado de ofício.
18.7.2 Caso
o candidato convocado ou nomeado necessite se apresentar por procuração, o
procurador deverá portar, além dos documentos obrigatórios, procuração simples
autenticada em cartório. Para a perícia médica, a apresentação é
obrigatoriamente pessoal, não sendo admitida representação por procurador.
18.8 A
posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de
provimento, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, a pedido do interessado e a
critério da autoridade competente.
18.9 O
candidato poderá realizar o agendamento da posse por meio do endereço
eletrônico seine.semge@salvador.ba.gov.br, até as 16h
do 5º (quinto) dia anterior ao término da vigência do ato de nomeação, devendo
anexar documento oficial de identificação com foto.
18.9.1 O mesmo e-mail informado pelo
candidato no ato da inscrição neste Concurso Público. Não será considerado
válido o pedido de agendamento de posse realizado por meio de endereço
eletrônico diverso deste expressamente indicado neste Edital.
18.9.2 O
candidato que não solicitar o agendamento até as 16h do 5º (quinto) dia
anterior ao término da vigência do ato de nomeação deverá comparecer de forma
presencial, no endereço da SEMGE: Rua Horácio César, nº 64 – Dois de Julho,
Salvador – BA, CEP: 40060-350, até o último dia do prazo de vigência da
nomeação, sob pena de ter o ato de nomeação tornado sem efeito.
18.10 O
procedimento de prorrogação da posse observará o seguinte: o candidato nomeado
poderá requerer, de forma presencial, no endereço da SEMGE: Rua Horácio César,
nº 64 – Dois de Julho, Salvador – BA, CEP: 40060-350, dentro do prazo inicial
de 30 (trinta) dias contados da nomeação, uma única vez, a prorrogação da posse
por mais 15 (quinze) dias. Assim, o prazo máximo para a efetivação do ato de
posse será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
18.11 O
candidato habilitado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente,
qual seja, o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de
Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador e o Regime
Estatutário dos Servidores Públicos do Município do Salvador.
18.12 O
servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios
estabelecidos na legislação vigente.
18.13 O
exercício é o efetivo desempenho, pelo servidor, das atribuições do cargo
público sendo seu prazo de início de 10 (dez) dias corridos, contados da data
da posse.
18.14 Ao
entrar em exercício, o servidor público, nomeado para cargo de provimento
efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório, por período de 3 (três) anos,
durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo ocupado
serão aferidas através de Avaliação Especial de Desempenho de Servidores em
Estágio Probatório.
18.15 O
pagamento dos servidores somente será realizado por meio de Conta Corrente do
Banco Bradesco, conforme Instrução Normativa nº 005/2018, aprovada pela
Portaria nº 455/2018 e publicada no Diário Oficial do Município de 30 de maio
de 2018.
19. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A
inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e
em outros que vierem a ser publicados.
19.1.1 As datas e os prazos do concurso estão
previstos no Anexo VII deste Edital.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato
acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais
referentes a este Concurso Público divulgados integralmente no endereço
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmsguarda2026.
19.3 O
candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do
telefone
0800-591 3078 ou do e-mail concursopmsguarda26@fgv.br.
19.4 O
candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a
realização do concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 19.3.
19.5 O prazo de validade do concurso será de 2
(dois) anos, contado a partir da data de homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério da Administração
Municipal.
19.5.1 Os
candidatos possuem o direito de solicitar o reposicionamento para o final da
lista de classificação durante a vigência da convocação. Tais solicitações
serão deferidas observando-se estritamente a ordem cronológica de protocolo e a
ordem dos avisos de convocação, independentemente da pontuação ou classificação
original do candidato. Não será considerado válido o pedido de reposicionamento
para o final da lista feito de forma diversa da estabelecida neste edital.
19.5.2 O candidato que, alternativamente, optar por
solicitar reposicionamento ao final da lista de classificação deverá fazê-lo
antes de qualquer comparecimento — presencial, eletrônico ou por representante
– para fins de agendamento ou realização de perícia médica admissional, sendo
que o exercício dessa faculdade implica ausência justificada à convocação em
curso, sem prejuízo de nova convocação na posição final da lista.
19.5.3 O candidato convocado que, dentro do prazo
regulamentar, comparecer presencialmente, ou por meio de procuração para
agendamento de perícia médica admissional, manifestará, por esse ato, interesse
em assumir o cargo, renunciando tacitamente à faculdade de solicitar
reposicionamento para o final da lista de classificação, não sendo admitido
pedido posterior com essa finalidade.
19.6 O
candidato deverá manter atualizado o seu endereço com a FGV, enquanto estiver
participando do concurso até a data de divulgação do resultado final. Serão de
exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não
atualização de seu endereço.
19.7 As
despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive
deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.
19.8 Os
casos omissos serão resolvidos pela FGV e Secretário Municipal de Gestão,
ouvida a Comissão Coordenadora do Concurso.
19.9 As
alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste
Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos conteúdos
constantes do Anexo I deste Edital.
19.10 A
classificação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à
convocação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e
conveniência da Administração Municipal, de acordo com a disponibilidade
orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital,
especialmente, em observância dos limites estabelecidos para despesas com
pessoal, previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
19.11 O
candidato classificado no Concurso Público fora da quantidade de vagas
oferecidas não terá direito líquido e certo à convocação/nomeação na hipótese
de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, cabendo à
Prefeitura Municipal do Salvador, de acordo com a necessidade, promover a
convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva.
19.12 As
convocações devem obedecer rigorosamente aos percentuais estabelecidos de 30%,
20% e 5% nas convocações de candidatos Pessoas Pretas ou Pardas,
Candidatas do Sexo Feminino e Pessoas com Deficiência
respectivamente, cujo cálculo deverá ser realizado considerando sempre o total
de candidatos convocados.
19.13 A
cada nova convocação, será somado o quantitativo total de candidatos convocados
nas listas específicas da ampla concorrência, candidatos pessoas pretas ou
pardas, candidatas do sexo feminino e pessoas
com deficiência, aplicando-se novamente a regra matemática, conforme subitem 19.12.
19.13.1 No
caso de candidatos desclassificados, serão substituídos por candidatos da mesma
lista específica.
19.13.2 No
momento da substituição dos candidatos desclassificados, se não existirem
candidatos na condição de Pessoa com Deficiência ou Pessoas Pretas ou Pardas aprovados, serão convocados os demais candidatos,
prioritariamente da listagem de ampla concorrência, habilitados, com estrita
observância da ordem geral de classificação.
19.13.3 Os
candidatos aprovados, com a mesma classificação simultaneamente nas listas de
Ampla Concorrência, Pessoas Pretas ou Pardas, Reserva
para o sexo feminino e PCD, serão convocados
obrigatoriamente pela lista de Ampla Concorrência.
19.14 Não
será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação
do candidato, servindo, para todos os efeitos legais, a publicação no Diário
Oficial do Município como comprovação oficial.
19.15 Após a homologação do Concurso Público,
o candidato que tiver seus dados alterados (seja por casamento, divórcio,
adoção de nome social ou outro motivo devidamente comprovado por certidão), bem
como aquele que modificar seu endereço, telefone ou e-mail, deverá requerer
presencialmente, no endereço da SEMGE: Rua
Horácio César, nº 64 – Dois de Julho, Salvador – BA, CEP: 40060-350, a
respectiva atualização cadastral junto à Secretaria Municipal de Gestão
(SEMGE). É de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da
não atualização de seu endereço.
19.16 A Prefeitura Municipal do Salvador não
se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à
eventual nomeação, decorrentes de:
a)
endereço
não atualizado, inclusive de correio eletrônico;
b)
endereço
de difícil acesso;
c)
correspondência
devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de
fornecimento ou endereço errado do candidato;
d)
correspondência
recebida por terceiros;
e)
endereço
de e-mail não válido.
19.17 Caso haja legislação com entrada em
vigor após a data de publicação deste Edital, exceto a listada nos objetos de
avaliação constantes deste Edital, como eventuais projetos de lei, bem como
alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão
objeto de avaliação nas provas do concurso.
19.18 O
cadastro de reserva será constituído por candidatos classificados em número
correspondente a 10 (dez) vezes o número
de vagas imediatas previstas para o Concurso Público.
19.19 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste
Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Salvador/BA,
17 de setembro de
2026.
ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO
Secretário
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS – MÓDULO I:
LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Interpretação de textos argumentativos, com
destaque para métodos de raciocínio e tipologia argumentativa; 2. Processos de
construção textual; 3. A progressão textual; 4. As marcas de textualidade: a
coesão, a coerência e a intertextualidade; 5. Reescritura de frases em busca da
melhor expressão escrita; 6. Domínio vocabular e sua importância na construção
do sentido do texto; 7. A presença dos estrangeirismos em nosso léxico; 8. Os
diversos usos das várias classes de palavras; 9. A organização sintática e o
emprego dos sinais de pontuação; 10. A variação linguística e sua adequação às
diversas situações comunicativas; 11. A linguagem denotativa e a conotativa;
12. A nova ortografia.
RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO: 1. Proposições, valor-verdade, negação,
conjunção, disjunção, implicação, equivalência, proposições compostas; 2.
Equivalências lógicas; 3. Problemas de raciocínio: deduzir informações de
relações arbitrárias entre objetos, lugares, pessoas e/ou eventos fictícios
dados; 4. Diagramas lógicos, tabelas e gráficos; 5. Conjuntos e suas operações;
6. Números naturais, inteiros, racionais, reais e suas operações; 7.
Representação na reta; 8. Unidades de medida: distância, massa e tempo; 9.
Representação de pontos no plano cartesiano; 10. Álgebra básica: equações,
sistemas e problemas do primeiro grau; 11. Porcentagem e proporcionalidade
direta e inversa; 12. Sequências, reconhecimento de padrões, progressões
aritmética e geométrica; 13. Juros; 14. Geometria básica: distâncias e ângulos,
polígonos, circunferência, perímetro e área; 15. Semelhança e relações métricas
no triângulo retângulo; 16. Medidas de comprimento, área e volume; 17.
Princípios de contagem e noção de probabilidade.
INFORMÁTICA: 1. Arquivos digitais: documentos, planilhas, imagens, sons, vídeos;
principais padrões e características; 2. Arquivos PDF; 3. Sistema operacional
Windows 11 BR: manipulação de janelas, programas e arquivos; telas de controle
e menus típicos; mecanismos de ajuda; mecanismos de busca; 4. Editores de
texto: formatação, configuração de páginas, impressão, títulos, fontes,
tabelas, corretores ortográficos, manipulação de figuras, cabeçalhos, rodapés,
anotações e outras funcionalidades de formatação; 5. Comandos de localização e
substituição; 6. Manipulação de arquivos: leitura e gravação; controle de
alterações; uso de senhas para proteção; formatos para gravação; inserção de
objetos; macros; impressão; criação e manipulação de formulários; integração
com planilhas; MS Word 2010 BR ou superior; 7. Planilhas: criação, manipulação
de dados, fórmulas, cópia e recorte de dados, formatação de dados e outras
funcionalidades para operação; manipulação de arquivos: leitura e gravação;
integração com outras planilhas; filtros; ordenação; macros; controle de
exibição; recursos para impressão; importação e exportação de dados; controle
de alterações; proteção de dados e planilhas; MS Excel 2010 BR ou superior; 8.
Internet: conceitos gerais e funcionamento; endereçamento de recursos;
navegação segura: cuidados no uso da Internet; ameaças; uso de senhas e
criptografia; tokens e outros dispositivos de segurança; senhas fracas e fortes;
navegadores (browsers) e suas principais funções;
sites e links; buscas; transferência de arquivos e dados: upload, download,
banda, velocidades de transmissão.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – MÓDULO II:
NOÇÕES
DE DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL
NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1.
Constituição: conceito, classificações e princípios fundamentais. 2. Direitos e
garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos
sociais, nacionalidade, cidadania, direitos políticos e partidos políticos. 3.
Organização político-administrativa: União, Estados, Distrito Federal,
Municípios e Territórios. 4. Administração pública: disposições gerais e
servidores públicos. 5. Poder Judiciário: disposições gerais e órgãos do Poder
Judiciário, competências e estrutura. 6. Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
composição e competência. 7. Funções essenciais à Justiça: Ministério Público,
advocacia e defensoria pública.
NOÇÕES DE DIREITO CIVIL 1. Aplicação da Lei no Tempo e no Espaço.
1.1 Interpretação da Lei. 1.2 Analogia. 1.3 Princípios Gerais do Direito e
Equidade. 1.4 Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 2. Das
pessoas. 2.1 Das pessoas naturais. 2.2 Das pessoas jurídicas. 2.3 Do domicílio.
Capacidade civil e direitos inerentes à personalidade. 2.4 Emancipação. 3. Dos
bens. 3.1 Dos bens considerados em si mesmos. 3.2 Dos bens reciprocamente
considerados. 3.3 Dos bens públicos. 4. Dos fatos jurídicos.4.1 Do negócio
jurídico. 4.2 Dos atos jurídicos lícitos. 4.3 Dos atos ilícitos. 5.
Jurisprudência e Súmulas do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de
Justiça e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
NOÇÕES
DE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL
NOÇÕES DE DIREITO PENAL 1.
Conceito do Direito Penal. Fontes do Direito Penal; 2. Interpretação e
integração da Lei Penal. Analogia; Princípio da Reserva Legal. Lei penal no
tempo e no espaço; 3. Classificação das Infrações Penais. Fato Típico. Conduta.
Resultado. Relação de Causalidade. Crime Doloso. Crime Culposo. Crime
Preterdoloso; Consumação e Tentativa. Desistência voluntária. Arrependimento
eficaz. Arrependimento Posterior. Crime impossível; 4. Ilicitude e suas causas
excludentes. Culpabilidade e suas causas excludentes; Concurso de Pessoas; 5.
Sanções penais. Penas Privativas de Liberdade. Penas Restritivas de Direitos.
Pena de Multa. Medidas de Segurança; Concurso de Crimes; 6. Suspensão
Condicional da Execução da Pena (“sursis”). Livramento Condicional; 7. Causas
Extintivas da Punibilidade; 8. Crimes contra Pessoa; Crimes contra o
Patrimônio; Crimes contra a Dignidade Sexual, conforme
a legislação penal vigente; 9. Crimes contra a Honra; Crimes contra a Fé
Pública; 10. Crimes contra a Administração Pública; 11. Crimes contra a
Administração da Justiça; 12. Crimes previstos na Lei de Abuso de Autoridade
(Lei nº 13.869/2019); 13. Crimes previstos no Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/90); 14. Crimes hediondos (Lei nº 8.072/90); 15. Crimes
em licitações e contratos administrativos, previstos na Lei nº 14.133/21 e nos
arts. 337-E a 337-P do Código Penal; 16. Crimes
previstos na Lei de Tortura (Lei nº 9.455/1997); 17. Crimes previstos no Código
Brasileiro de Trânsito (Lei nº 9.503/97; 18. Crimes previstos na Lei do Meio
Ambiente (Lei nº 9.605/1998); 19. Crimes previstos na Lei de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998); 20. Lei nº
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento); 21. Crimes e disposições penais da Lei
11.340/06 (Lei “Maria da Penha”); 22. Crimes previstos na Lei nº 11.343/2006
(Lei de Drogas); 23. Crimes previstos na Lei nº 12.850/2013 (Lei das
Organizações Criminosas), que define organização criminosa e dispõe sobre a
investigação criminal, meios de obtenção de prova, infrações penais correlatas
e procedimento criminal, e alterações introduzidas pela Lei nº 15.358/2026; 24. Crimes previstos na Lei nº 7.853/1989 e na Lei nº
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
NOÇÕES DE DIREITO PROCESSUAL PENAL 1 Processo Penal Brasileiro.
Processo Penal Constitucional. 2 Sistemas e Princípios Fundamentais. 3
Aplicação da lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas.
3.1 Disposições preliminares do Código de Processo Penal. 4 Inquérito policial.
5 Processo, procedimento e relação jurídica processual. 5.1 Princípios gerais e
informadores do processo. 5.2 Pretensão punitiva. 6 Ação penal. 7 Sujeitos do
Processo. 8 Lei nº 9.099/1995 e Lei nº 10.259/2001 (Leis dos Juizados Especiais
Cíveis e Criminais) e suas respectivas alterações. 9 Prazos. 9.1
Características, princípios e contagem. 10 Nulidades. 11 Jurisprudência
aplicada dos tribunais superiores.
NOÇÕES
DE ADMINISTRAÇÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO – 1: Introdução à Administração: definição e importância da
administração, história e evolução da administração 2: Funções administrativas:
Planejamento, Organização, Direção e Controle; 3: Teorias da Administração:
teoria clássica, teoria das relações humanas, teoria comportamental, teoria da
contingência, Abordagens modernas: Gestão por Competências, Gestão de Projetos
4: Estruturas Organizacionais: tipos de estruturas organizacionais: Funcional,
Matricial, Projetos, Cultura organizacional, estilos de liderança e suas
implicações; Planejamento Estratégico: conceitos de missão, visão e valores,
análise SWOT (Forças, Fraquezas, Oportunidades, Ameaças), definição de
objetivos e metas 5: Recursos Humanos: recrutamento e seleção, treinamento e
desenvolvimento, avaliação de desempenho, motivação e liderança de equipes 6:
Ética e Responsabilidade: social, ética na administração, responsabilidade
social corporativa, sustentabilidade nos negócios.
NOÇÕES DE POLÍTICAS PÚBLICAS – Conceitos
fundamentais: 1. Definição e evolução. 2. Ciclo de Políticas Públicas
(formulação, implementação, avaliação). 3. Ferramentas de análise. Governança e
Relações Intragovernamentais. 4. Federalismo e relações estado-sociedade. 5. Governança
e capacidades estatais. 6. Análise de políticas intergovernamentais. Bases
Quantitativas para as Políticas 7. Tópicos básicos de Estatística (descritiva e
inferencial). 8. Economia (micro e macro) aplicada a políticas. 9. Análise de
impacto Gestão e Avaliação de Políticas. 10. Análise ex ante e ex post. 11.
Avaliação de impacto. 12. Gestão de riscos.
CONHECIMENTOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO
RELAÇÕES
HUMANAS E ATENDIMENTO - 1. Qualidade no atendimento: comunicação, apresentação,
atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição,
conduta e objetividade. 2. Trabalho em equipe.
Noções de Defesa Pessoal. Análise
de Riscos e Gestão da Informação: 1. Planejamento de contingências:
necessidade, planejamento, componentes do planejamento. 2. Manejo de
emergência. 3. Gerenciamento de crises. 4. Procedimentos emergenciais. 5.
Discrição e segurança de informações: graus de sigilo, atributos básicos,
ameaças e vulnerabilidades, comportamento do agente.
OPERAÇÕES DE PROTEÇÃO E ESCOLTAS -
1. Planejamento de proteção pessoal e de comitivas: estudos de rota, pontos
sensíveis e contingências. 2. Composição de equipes, papéis e formações em
deslocamentos e eventos. 3. Procedimentos de varredura. Controle de público.
Resposta imediata a ameaças. 4. Condução operacional e estratégica de veículos.
SEGURANÇA FÍSICA E PATRIMONIAL DE
INSTALAÇÕES - 1. Proteção de áreas críticas. 2. Guarda de materiais sensíveis.
3. Planos de segurança de instalações: objetivos, responsabilidades e
auditorias. 4. Controle de acessos: credenciamento, barreiras, procedimentos.
5. Vigilância e monitoramento. 6. Identificação e aplicação de equipamentos
eletrônicos de proteção. 7. Segurança corporativa estratégica. 8. Gestão de
segurança patrimonial.
Noções de Gestão de Incidentes
Críticos e Negociação Operacional: 1. Conceitos de incidente crítico, cadeia de
comando e gerenciamento do cenário. 2. Estabilização, isolamentos e perímetros.
3. Comunicação operacional. 4. NOÇÕES BÁSICAS DE NEGOCIAÇÃO - contato, escuta
ativa, redução de tensão e encaminhamentos. 5. Critérios para escalonamento e
emprego de táticas de resolução.
NOÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE A
INCÊNDIO - 1. Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho NR 23. 2.
Proteção contra incêndio. 3. Código de segurança contra incêndio, pânico e
outros riscos. 4. Atuação integrada com brigada e órgãos de resposta. 5.
Tipos/uso de extintores, rotas e saídas de emergência, plano de abandono e
evacuação.
NOÇÕES DE CONDUTAS DO SOCORRISTA -
1. Medidas de segurança do local. 2. Comunicação e transferência ao atendimento
especializado. 3. Atendimento Pré-Hospitalar (APH) – Nível Básico.
NOÇÕES SOBRE SERVIÇOS DE
INTELIGÊNCIA - 1. Finalidade. 2. Utilização. 3. Conceitos básicos. 4. Fontes de
coleta. 5. Metodologia de produção de conhecimentos
LEGISLAÇÃO
LEGISLAÇÃO
GERAL - 1. Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
2. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas). Lei nº 7.716/1989
(Crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor) e suas alterações. 3.
Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e suas alterações. Lei
nº 9.605/1998 (Crimes contra o meio ambiente) e suas alterações.4. Lei nº
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas alterações. 5. Lei nº
10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e suas alterações. 6. Lei nº 13.869/2019
(Lei do Abuso de Autoridade) e suas alterações. 7.Lei nº 14.133/2021 (Lei de
Licitações e Contratos Administrativos)
LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - 8. Lei Complementar nº
1/1991 (Institui o Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município
de Salvador) e suas alterações. 9. Lei Ordinária nº 9.640/2022 (Institui o
Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil
Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador) e
suas alterações. 10. Lei nº 13.022/2014 (Estatuto da Guarda Civil Municipal de
Salvador). 11. Decreto nº 27.731/2016 (Aprova o Regimento da Guarda Civil
Municipal de Salvador e dá outras providências. 12. Lei nº 9.273/2017
(Institui o Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal de Salvador, e dá
outras providências).
LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR – 14. Princípios fundamentais; organização do
Município; competências municipais; Poder Legislativo e Poder Executivo;
atribuições da Câmara Municipal, do Prefeito e dos órgãos da Administração
Municipal; administração pública; servidores públicos; bens municipais;
serviços públicos; planejamento, orçamento e finanças municipais; políticas
sociais e desenvolvimento urbano. 15. Organização administrativa do Município:
estrutura e funcionamento da Administração Pública Municipal; administração
direta e indireta; órgãos e entidades municipais; princípios, competências e
responsabilidades dos agentes públicos. 16. Noções sobre o Código Tributário e
de Rendas do Município de Salvador (Lei Municipal nº 7.186/2006 e alterações):
tributos municipais, obrigações tributárias, administração e fiscalização
tributária. Normas municipais relativas à ética, integridade, transparência,
acesso à informação e controle da Administração Pública. Legislação municipal
referente à organização, prestação e fiscalização dos serviços públicos. 17.
Direitos e deveres dos cidadãos perante a Administração Municipal. 18. Normas
municipais pertinentes ao exercício das atribuições dos agentes e servidores
públicos.
ANEXO II –REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
REQUISITOS/ESCOLARIDADE: Ensino Médio Completo.
ATRIBUIÇÕES:
●
Atuar
em atividades de prevenção nos órgãos, entidades, serviços e patrimônio público
municipal;
●
Proteger
o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do
Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas.
●
Executar
segurança ostensiva, preventiva, uniformizada e aparelhada na proteção à
população, bens, serviços e instalações do Município.
●
Prevenir
e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou
administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e
instalações municipais.
●
Colaborar,
de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que
contribuam com a paz social.
●
Colaborar
com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando
para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas.
●
Prestar
serviços de vigilância nos prédios e instalações do Município.
●
Atuar
na segurança do patrimônio e do cidadão nos órgãos e entidades da Administração
Municipal em instalações internas e externas, equipamentos urbanos, monumentos,
vias públicas, parques, jardins, praças, praias e áreas de proteção ambiental.
●
Guardar
os bens e ambientes públicos, protegendo o patrimônio ecológico e paisagístico,
cultural, arquitetônico e ambiental do Município.
●
Apoiar
as atividades de fiscalização quanto à integridade do patrimônio público e
física do cidadão garantindo a execução dos serviços de fiscalização pelos
diversos órgãos e entidades municipais.
●
Atuar
em parceria com outros municípios e órgãos estaduais e da união, com vistas a
implantação de ações integradas e preventivas para garantir a proteção e
preservação do patrimônio público.
●
Interagir
com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais
voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.
●
Desenvolver
ações comunitárias voltadas para a proteção do patrimônio em atividades
educativas e informativas.
●
Cooperar
com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades.
●
Atuar
na área de inteligência de interesse municipal, quando solicitado pelas instâncias
superiores.
●
Conduzir
veículos e equipamentos empregados nas ações, bem como zelar pela manutenção do
veículo, verificando o seu estado físico e condições de higiene, vistoriando-o
regularmente e comunicando ao chefe imediato qualquer irregularidade detectada.
●
Estabelecer
parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por
meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de
ações preventivas integradas.
●
Articular-se
com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações
interdisciplinares de segurança no Município.
●
Integrar-se
com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir
para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano
municipal.
●
Garantir
o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente
quando deparar-se com elas.
●
Encaminhar
ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário.
●
Contribuir
no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por
ocasião da construção de empreendimentos de grande porte.
●
Desenvolver
ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os
demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas
estadual e federal.
●
Auxiliar
na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e signatários.
●
Atuar
mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e
participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de
ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na
comunidade local.
●
Registrar
ocorrências observadas em seus turnos de trabalho, visando subsidiar ações
preventivas e corretivas.
●
Apoiar
e orientar turistas no que tange a informações do patrimônio municipal.
●
Apoiar
e orientar turistas no que tange a informações do Município.
●
Colaborar
na prevenção e combate de incêndios e no suporte básico à vida, quando
necessário.
●
Atuar
na segurança física e patrimonial das instalações nas dependências dos órgãos
públicos municipais, com vistas à manutenção da ordem e garantia das normas
vigentes, operando equipamentos quando necessário.
●
Atuar
na segurança pessoal de autoridades, servidores e demais pessoas nas
dependências dos órgãos públicos municipais, com vistas à manutenção da ordem e
garantia das normas vigentes, operando equipamentos quando necessário.
●
Realizar
ações sempre fundamentadas no respeito à dignidade humana, à cidadania, à
justiça, à legalidade e aos direitos humanos.
●
Colaborar
ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e
do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos; e, na hipótese de
atendimento de ocorrências emergenciais ou encaminhamento ao delegado de
polícia, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do
art. 144 da Constituição Federal, deverá a Guarda Municipal prestar todo o
apoio à continuidade do atendimento
●
Executar
outras atividades inerentes ao cargo.
ANEXO III –
DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR
Eu, ,
RG ,
CPF ,
declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são)
componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de
parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo
indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO
NÚCLEO FAMILIAR:
CANDIDATO:
RENDA:
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
|
|
NOME |
CPF (se possuir) |
GRAU DE PARENTESCO |
IDADE |
RENDA* |
|
1 |
|
|
|
|
|
|
2 |
|
|
|
|
|
|
3 |
|
|
|
|
|
|
4 |
|
|
|
|
|
|
5 |
|
|
|
|
|
|
6 |
|
|
|
|
|
|
7 |
|
|
|
|
|
|
8 |
|
|
|
|
|
|
9 |
|
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18
(dezoito) anos.
As informações prestadas são de minha inteira
responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das
informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do
Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(cidade/UF), (dia)
de de
2026.
![]()
Assinatura do Candidato
ANEXO IV – TABELA ORIENTADORA
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das
listagens de Ampla Concorrência (AC), Pessoa Preta ou Parda (PPP), Candidatas
do Sexo Feminino (CSF) e Pessoa com Deficiência (PCD), de acordo com a
quantidade de vagas. As convocações obedecerão à ordem classificatória em cada
uma das listagens (AC, PPP, CSF e PCD), conforme legislação vigente e tabela
abaixo:
|
Qtd.
Admissões |
Cadastro
Utilizado |
Qtd.
Admissões |
Cadastro
Utilizado |
Qtd.
Admissões |
Cadastro
Utilizado |
Qtd.
Admissões |
Cadastro
Utilizado |
|
1 |
AC |
51 |
AC |
101 |
PCD |
151 |
AC |
|
2 |
AC |
52 |
PPP |
102 |
PPP |
152 |
PPP |
|
3 |
PPP |
53 |
AC |
103 |
AC |
153 |
AC |
|
4 |
CSF |
54 |
CSF |
104 |
CSF |
154 |
CSF |
|
5 |
PCD |
55 |
AC |
105 |
AC |
155 |
AC |
|
6 |
PPP |
56 |
PPP |
106 |
PPP |
156 |
PPP |
|
7 |
AC |
57 |
AC |
107 |
AC |
157 |
AC |
|
8 |
CSF |
58 |
CSF |
108 |
CSF |
158 |
CSF |
|
9 |
PPP |
59 |
PPP |
109 |
PPP |
159 |
PPP |
|
10 |
AC |
60 |
AC |
110 |
AC |
160 |
AC |
|
11 |
AC |
61 |
PCD |
111 |
AC |
161 |
PCD |
|
12 |
PPP |
62 |
PPP |
112 |
PPP |
162 |
PPP |
|
13 |
AC |
63 |
AC |
113 |
AC |
163 |
AC |
|
14 |
CSF |
64 |
CSF |
114 |
CSF |
164 |
CSF |
|
15 |
AC |
65 |
AC |
115 |
AC |
165 |
AC |
|
16 |
PPP |
66 |
PPP |
116 |
PPP |
166 |
PPP |
|
17 |
AC |
67 |
AC |
117 |
AC |
167 |
AC |
|
18 |
CSF |
68 |
CSF |
118 |
CSF |
168 |
CSF |
|
19 |
PPP |
69 |
PPP |
119 |
PPP |
169 |
PPP |
|
20 |
AC |
70 |
AC |
120 |
AC |
170 |
AC |
|
21 |
PCD |
71 |
AC |
121 |
PCD |
171 |
AC |
|
22 |
PPP |
72 |
PPP |
122 |
PPP |
172 |
PPP |
|
23 |
AC |
73 |
AC |
123 |
AC |
173 |
AC |
|
24 |
CSF |
74 |
CSF |
124 |
CSF |
174 |
CSF |
|
25 |
AC |
75 |
AC |
125 |
AC |
175 |
AC |
|
26 |
PPP |
76 |
PPP |
126 |
PPP |
176 |
PPP |
|
27 |
AC |
77 |
AC |
127 |
AC |
177 |
AC |
|
28 |
CSF |
78 |
CSF |
128 |
CSF |
178 |
CSF |
|
29 |
PPP |
79 |
PPP |
129 |
PPP |
179 |
PPP |
|
30 |
AC |
80 |
AC |
130 |
AC |
180 |
AC |
|
31 |
AC |
81 |
PCD |
131 |
AC |
181 |
PCD |
|
32 |
PPP |
82 |
PPP |
132 |
PPP |
182 |
PPP |
|
33 |
AC |
83 |
AC |
133 |
AC |
183 |
AC |
|
34 |
CSF |
84 |
CSF |
134 |
CSF |
184 |
CSF |
|
35 |
AC |
85 |
AC |
135 |
AC |
185 |
AC |
|
36 |
PPP |
86 |
PPP |
136 |
PPP |
186 |
PPP |
|
37 |
AC |
87 |
AC |
137 |
AC |
187 |
AC |
|
38 |
CSF |
88 |
CSF |
138 |
CSF |
188 |
CSF |
|
39 |
PPP |
89 |
PPP |
139 |
PPP |
189 |
PPP |
|
40 |
AC |
90 |
AC |
140 |
AC |
190 |
AC |
|
41 |
PCD |
91 |
AC |
141 |
PCD |
191 |
AC |
|
42 |
PPP |
92 |
PPP |
142 |
PPP |
192 |
PPP |
|
43 |
AC |
93 |
AC |
143 |
AC |
193 |
AC |
|
44 |
CSF |
94 |
CSF |
144 |
CSF |
194 |
CSF |
|
45 |
AC |
95 |
AC |
145 |
AC |
195 |
AC |
|
46 |
PPP |
96 |
PPP |
146 |
PPP |
196 |
PPP |
|
47 |
AC |
97 |
AC |
147 |
AC |
197 |
AC |
|
48 |
CSF |
98 |
CSF |
148 |
CSF |
198 |
CSF |
|
49 |
PPP |
99 |
PPP |
149 |
PPP |
199 |
PPP |
|
50 |
AC |
100 |
AC |
150 |
AC |
200 |
AC |
Legenda:
AC – Ampla Concorrência; PCD – Pessoa com Deficiência; PPP – Pessoa
Preta ou Parda; CSF - Candidata do Sexo Feminino
Lei Federal nº 15.142/2025
Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
PCD:
Decreto 3.298/99 e Lei 8.112/90
Mínimo de 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) de
vagas reservadas.
PPP:
Lei Complementar nº 01/1991, acrescentado pela Lei nº 054/2011 e
Decreto Municipal nº 24846/2014.
30% (trinta por cento) de vagas reservadas.
CSF:
Lei Municipal nº 9.640/2022 e Lei Federal nº 13.022/2014
Os critérios de arredondamento adotados estão em conformidade com as
normas vigentes.
ANEXO V – FINAL DE LISTA OU
DESISTÊNCIA
MODELO DE REQUERIMENTO PARA FINAL
DE LISTA OU DESISTÊNCIA
À COORDENADORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE CARREIRAS E ESTÁGIO – CGT/GEPES/DGP
EU, RG
nº CPF
nº CLASSIFICADO
EM LUGAR NO CONCURSO PÚBLICO - EDITAL n° 02/2026, CARGO DE GUARDA CIVIL MUNICIPAL, VENHO
SOLICITAR .
EMAIL:
TELEFONE 1: ( )
TELEFONE 2: ( )
SALVADOR/BA, ___ DE 20__
![]()
_______________________________
REQUERENTE
ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
MODELO DE ATESTADO
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
TIMBRE/CARIMBO ATESTADO
Atesto, sob penas da Lei, que o(a) Sr.(a)
________________________________, R.G. nº ___________, UF _____, nascido(a) em
____/____/____, foi avaliado e encontra-se apto(a) para realizar esforços
físicos, podendo participar do Teste de Aptidão Física do Concurso Público,
Edital nº 002/2026, para o cargo efetivo de Guarda Civil
Municipal da Prefeitura Municipal de Salvador/BA.
___________________________________________.
Local e data máximo de 30 (trinta) dias de antecedência
da data do teste de aptidão física
____________________________________
Assinatura do Cardiologista
Carimbo/CRM
ANEXO VII – CRONOGRAMA PREVISTO
|
EVENTOS |
DATA PREVISTA |
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Período de Inscrição |
21/09/2026
a 30/10/2026 |
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Período de solicitações de isenção da taxa de inscrição |
21/09/2026 a 22/09/2026 |
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Prazo limite para pagamento do Boleto |
06/11/2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar dos
pedidos de Isenção da Taxa de Inscrição |
13/10/2026 |
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Interposição de Recursos contra o resultado
preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
14/10/2026 a 15/10/2026 |
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Publicação do Resultado Definitivo da
análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição |
30/10/2026 |
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Publicação da
Relação Preliminar de Inscrições Deferidas e Indeferidas, da Relação
Preliminar de Inscrições nas vagas de Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), da
relação de candidatas que concorrem à reserva pelo sexo feminino, da Relação Preliminar de
inscrições Deferidas e Indeferidas para concorrer na condição de Candidato
com Deficiência e da Relação Preliminar de Atendimentos Especiais para a
realização das Provas |
12/11/2026 |
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Interposição de recursos contra as Relações
Preliminares de Inscrição |
13/11/2026 a 16/11/2026 |
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Publicação da
Relação Definitiva de Inscrições Deferidas e Indeferidas, da Relação
Preliminar de Inscrições nas vagas de Pessoas Pretas ou Pardas (PPP), da relação de candidatas que concorrem à reserva pelo sexo feminino, da Relação Preliminar de inscrições Deferidas e
Indeferidas para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência e da Relação Preliminar de Atendimentos
Especiais para a realização das Provas |
01/12/2026 |
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Divulgação da Relação Candidato Vaga |
01/12/2026 |
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Publicação dos Locais de Prova (CCI) |
11/01/2027 |
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Aplicação da Prova Objetiva |
17/01/2027 |
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Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova
Objetiva |
18/01/2027 |
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Interposição de Recursos contra o Gabarito
Preliminar |
19/01/2027 a 20/01/2027 |
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Divulgação das respostas aos recursos,
publicação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva e do Resultado Preliminar
da Prova Objetiva |
22/02/2027 |
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Interposição de Recursos contra o resultado
preliminar da Prova Objetiva |
23/02/2027 a 24/02/2027 |
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Divulgação da resposta aos recursos
interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva |
15/03/2027 |
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Publicação do Resultado Definitivo da Prova
Objetiva |
17/03/2027 |
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Publicação do Edital de Convocação para o
Teste de Aptidão Física |
17/03/2027 |
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Publicação link de solicitação de adaptação
razoável e prazo para as solicitações |
18/03/2027 a 19/03/2027 |
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Publicação resultado preliminar
atendimento especial |
24/03/2027 |
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Interposição recurso contra resultado
preliminar atendimento especial |
25/03/2027 a 29/03/2027 |
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Publicação resultado definitivo atendimento especial |
01/04/2027 |
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Realização do Teste de Aptidão Física |
05/04/2027 a 07/04/2027 |
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Divulgação do Resultado Preliminar do Teste
de Aptidão Física |
16/04/2027 |
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Interposição de recursos contra o resultado
preliminar do Teste de Aptidão Física |
19/04/2027 a 20/04/2027 |
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Divulgação da resposta aos recursos
interpostos contra o Resultado Preliminar do Teste de Aptidão Física,
Publicação do Resultado Definitivo do Teste de Aptidão Física e Convocação
para Avaliação Psicológica |
11/05/2027 |
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Realização da Avaliação Psicológica |
30/05/2027 |
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Resultado Preliminar da Avaliação
Psicológica |
17/06/2027 |
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Período para requerimento (online) das
entrevistas de devolução |
18/06/2027 a 21/06/2027 |
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Edital de convocação para as entrevistas de
devolução (se houver) |
22/06/2027 |
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Realização
das entrevistas de devolução |
28/06/2027 |
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Interposição de Recursos contra o Resultado
Preliminar da Avaliação Psicológica |
29/06/2027 a 30/06/2027 |
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Resultado Definitivo da Avaliação
Psicológica e Convocação para Entrevista dos candidatos da
Heteroidentificação |
19/07/2027 |
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Realização da Entrevista dos candidatos da
Heteroidentificação |
02/08/2027 a 06/08/2027 |
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Publicação do Resultado preliminar da
Entrevista para os candidatos da Heteroidentificação |
13/08/2027 |
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Interposição dos recursos contra o resultado
preliminar Entrevista para os candidatos da Heteroidentificação |
16/08/2027 a 17/08/2027 |
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Publicação do julgamento de recursos contra o
resultado preliminar da Entrevista para os candidatos Heteroidentificação,
Publicação do Resultado definitivo da Entrevista para os candidatos da
Heteroidentificação e Publicação do Resultado Final do Concurso |
02/09/2027 |