PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

V CONCURSO PÚBLICO PARA OS CARGOS EFETIVOS DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL E ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SEPLAG/RJ

 

A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tendo em vista o disposto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, no Decreto nº 48.413, de 21 de março de 2023, no Decreto 50.326, de 09 de junho de 2026, torna pública a realização de concurso público para provimento nos cargos efetivos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista de Planejamento e Orçamento, mediante as condições estabelecidas neste edital.

 

1.        

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1         O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento de 60 (sessenta) vagas, sendo 30 (trinta) para o cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e 30 (trinta) de Analista de Planejamento e Orçamento (APO), conforme previsto no item 3.1, observado o prazo de validade do certame.

1.2         O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3         Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas às pessoas portadoras de deficiência, consoante previsão contida nas Leis Estaduais n° 2.298, de 28 de julho de 1994 e n° 7.329, de 08 de julho de 2016.

1.4         Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros ou indígenas, conforme dispõe a Lei Estadual n° 6067, de 25 de outubro de 2011.

1.5         Das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem da população com hipossuficiência econômica (Lei Estadual n° 7.747, de 16 de outubro de 2017).

1.6         A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

 

2.        

DO CONCURSO

2.1         O Concurso Público abrangerá as seguintes fases:

I.      Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas;

II.    Prova Discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas;

III.  Avaliação de Títulos, para todos os cargos, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas;

IV.  Procedimento de Heteroidentificação, para aqueles que concorrerem à reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas, sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas;

V.    Avaliação Biopsicossocial, para candidatos que concorrerem à reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas.

2.2         Os editais e demais documentos relativos ao Concurso serão divulgados na Internet, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seplagrj.

2.3         As Provas Objetiva e Discursiva serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2.3.1    Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes na cidade relacionada no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.

2.4         O procedimento de Heteroidentificação será realizado somente na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2.5         A Avaliação Biopsicossocial será realizada somente na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

2.6         A FGV e a SEPLAG/RJ não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao deslocamento, alimentação e à hospedagem dos candidatos.

2.7         Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

2.8         Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital devendo encaminhar e-mail para seplagrj@fgv.br, em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do edital. Após essa data, o prazo estará precluso.

 

3.        

DOS CARGOS

3.1         A denominação dos cargos, das especialidades, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição, o vencimento básico, a carga horária e o número de vagas estão estabelecidos na tabela a seguir:

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

Jornada Semanal: 40h

 

 

Valor da taxa de inscrição: R$ 125,00

 

Vencimento Inicial

1)          

1)    Vencimento-Base (VB): R$ 7.572,50

2)    Gratificação de Desempenho (até 50% do VB): R$ 3.786,25

3)    Adicional Qualificação (AQ): R$ 3.029,00 (doutorado); R$ 1.893,13 (mestrado); R$ 1.135,88 (especialização)

Até R$ 14.387,75 (Lei 5.355 de 23/12/2008 e Decreto nº 50.302 de 21/05/2026)

 

Cargo

 

Especialidade (Área

de Conhecimento)

 

 

Requisitos de escolaridade e Vagas

Requisitos de escolaridade

Vagas

AC

PcD

N/I

PHE

Especialista em Políticas Públicas

e Gestão Governamental (EPPGG)

Gestão e Governança Pública

Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de nível superior em

qualquer área

15

10

1

2

2

Políticas Públicas

15

10

1

2

2

Analista de Planejamento e Orçamento (APO)

Planejamento e Orçamento

25

15

2

5

3

Tecnologia da Informação

5

2

1

1

1

Total

60

37

5

10

8

Leia-se

AC: Ampla Concorrência;

PcD: Pessoa portadora de deficiência;

N/I: Candidatos negros e indígenas;

PHE: Candidatos que se autodeclararem da população com hipossuficiência econômica.

 

3.2         As atribuições dos cargos estão definidas no Anexo II desse Edital.

3.3         A remuneração inicial dos cargos tem por base a Lei 5.355 de 23 de dezembro de 2008 e suas alterações.

3.4         O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a)    ter sido classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;

b)    ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c)    ter idade mínima de 18 anos completos;

d)    estar em pleno gozo dos direitos políticos;

e)    estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f)     firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g)     apresentar declaração quanto ao exercício de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou função(ões) pública(s) e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e pensão;

h)    apresentar declaração de bens e valores que constituam patrimônio;

i)      firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

j)      firmar termo de compromisso de sigilo e confidencialidade das informações;

k)    ser considerado apto no exame admissional a ser realizado pelo Serviço Médico do Governo do Estado do Rio de Janeiro, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde que forem por ele exigidos;

l)      apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino, reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovada por meio de apresentação de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;

m)  não ter sido condenado a pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer outra condenação incompatível com a função pública;

n)    estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso;

o)    estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste;

p)    não registrar antecedentes criminais; e

q)    cumprir as determinações deste Edital.

3.5         No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.4 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original.

3.6         O servidor será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro/RJ, Decreto-Lei nº 220, de 18 de julho de 1975, e suas atualizações, e Decreto Estadual nº 2.479, de 8 de março de 1979, e alterações posteriores.

3.7         Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

 

4.        

DAS INSCRIÇÕES

4.1         As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026.

4.2         Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj , observando o seguinte:

a)     acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026;

b)    preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c)     selecionar o local que deseja realizar a prova;

d)    indicar o cargo e especialidade para o qual estará concorrendo;

e)    realizar o envio, via upload, de foto 3X4, conforme subitem 4.3;

f)      o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente o boleto para pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda do comprovante de inscrição;

g)     a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

h)    o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (boleto) não seja efetuado até o dia 09 de outubro de 2026, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;

i)      após às 16h do dia 08 de outubro de 2026, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;

j)      o candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto emitido pela FGV, gerado ao término do processo de inscrição;

k)     o boleto estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição;

l)      após a conclusão do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá gerar o boleto; e

m)  a correta emissão do boleto dependerá do fornecimento dos dados corretos pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

4.3         No ato da inscrição, o candidato deverá fazer upload de 1 (uma) foto 3X4 do rosto em formato JPEG ou JPG, com tamanho máximo de até 5MB, conforme orientações a seguir:

4.3.1    O rosto deverá estar de frente, em primeiro plano, com boa iluminação e sem sombras, bem como descoberto (sem chapéu, sem óculos escuros, sem cabelo cobrindo o rosto ou outros elementos que escondam a face do examinando, mesmo que parcialmente).

4.3.2    O fundo deverá ser neutro e não conter nada além da imagem da pessoa fotografada (similar à foto do RG).

4.3.3    A fotografia anexada poderá ser confrontada com a imagem do participante durante as etapas do processo.

4.4         A FGV e a SEPLAG/RJ não se responsabilizarão por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica ou logística que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

4.5         Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026 poderão, caso necessário, reimprimir o boleto, no máximo até às 16h do dia 09 de outubro de 2026, quando esse recurso será retirado do site da FGV.

4.5.1    O pagamento da taxa de inscrição após às 23h59 do dia 09 de outubro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do boleto e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.

4.5.2    Não será aceito como comprovação de pagamento de taxa de inscrição o comprovante de agendamento bancário.

4.5.3    Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou, por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

4.5.4    Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento do boleto ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.

4.5.5    Por ocasião do pagamento do boleto o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nele registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento do referido boleto não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

4.6         As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.

4.6.1    O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, sendo de sua responsabilidade exclusiva a obtenção desse documento.

4.7         Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

4.8         É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso, restando vinculada a taxa de inscrição ao CPF informado no ato da inscrição.

4.9         Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

4.10      A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

4.10.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso será eliminado do certame, a qualquer tempo.

4.11      Caso, quando do processamento das inscrições, seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato e para uma mesma modalidade de ingresso, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições online da FGV pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.

4.12      O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.

4.13      O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.

4.14      A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida será divulgada na internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

4.15      O(A) candidato(a) que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida ou contra o indeferimento da inscrição poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado preliminar de inscrição, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

4.16      Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo o previsto nos subitens 6.6, 7.3 e 8.3.

4.17      A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

 

5.        

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1         Somente haverá isenção da taxa de inscrição para o(a) candidato(a) que declarar e comprovar:

I – ser doador de sangue, conforme a Lei Estadual nº 8.920/2020;

II – ter integrado mesa receptora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Estadual nº 9.412/2021.

III – ser economicamente hipossuficiente e estar inscrito no CadÚnico, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 43.876/2012;

IV – ser doadora de leite materno, nos termos da Lei Estadual nº 11.184/2026;

V – ser vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Estadual nº 10.932/2025.

5.2         A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período entre 16h do dia 10 de setembro de 2026 e 16h de 14 de setembro de 2026, no momento da inscrição, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, devendo o candidato fazer o upload (imagem original) dos documentos comprobatórios para a obtenção da isenção.

5.2.1    Somente serão aceitos documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

5.2.2    Não serão aceitos documentos encaminhados para endereço eletrônico diverso do indicado, bem como aqueles entregues pessoalmente na sede da FGV.

5.2.3    Não será aceito, ainda, o envio dos documentos elencados neste Edital, por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.

5.3         Os candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 8.920/2020, para obter a isenção deverão, no ato da inscrição, preencher o detalhamento no formulário de isenção (Anexo III) e fazer o upload dos seguintes documentos comprobatórios:

a)       Documento que comprove ter realizado doação de sangue, pelo menos, 03 (três) vezes no período de 12 (doze) meses anteriores à realização da inscrição.

b)      Declaração de renda mensal líquida individual de até 1 (um) salário mínimo ou renda mensal líquida familiar de até 3 (três) salários-mínimos (Anexo III do Edital de Abertura).

5.4         Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, para qualquer cargo da Administração Estadual direta, indireta, Fundações Públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual a todos aqueles que compuserem mesa receptadora de votos em seção eleitoral da Justiça Eleitoral, no Estado do Rio de Janeiro, em dia de eleição, considerando cada turno como uma eleição.

5.4.1   A isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos dois anos seguintes ao da convocação para o serviço eleitoral. Para ter direito à isenção de que trata esta Lei, a comprovação do serviço prestado deverá ser efetuada através da apresentação no ato de inscrição do concurso de documento, expedido pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do convocado, a função desempenhada, o turno e a data da eleição.

5.5         Os candidatos hipossuficientes economicamente que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e forem membros de família de baixa renda, nos termos do art. 18 do Decreto Estadual nº 43.876/2012, para obter a isenção, deverão fazer o upload da imagem dos documentos originais comprobatórios:

a) Cópia de documento de inscrição no CadÚnico;

b) Declaração em que conste ser membro de família cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o CadÚnico (Anexo III), legível e assinada.

c) Declaração de hipossuficiência econômica, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste Edital.

5.5.1   Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição nem o envio dos documentos elencados no subitem 5.5 deste Edital por fax, correio eletrônico ou outras vias que não a expressamente prevista.

5.5.2   Para comprovar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), a Fundação Getulio Vargas consultará o órgão gestor do CadÚnico, através do nome e CPF do candidato, informado no formulário de inscrição.

5.5.3   O fato de o(a) candidato(a) estar participando de algum programa social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção do pagamento da taxa de inscrição em outros certames, não garante, por si só, o deferimento do requerimento nesse Concurso.

5.6         Ficam isentas, do pagamento de taxa de inscrição em concurso para provimento de cargos ou empregos na administração pública estadual, as candidatas que tenham doado leite materno em, pelo menos, três ocasiões nos primeiros seis meses após o parto.

5.6.1 A isenção será concedida mediante o envio de documento comprobatório das doações realizadas nos sessenta meses anteriores à publicação do edital, emitido por banco de leite humano em regular funcionamento.

5.7         Fica assegurada a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos às mulheres vítimas de violência doméstica, para qualquer cargo da Administração Estadual direta, indireta, fundacional e entidades mantidas pelo Poder Público estadual.

5.7.1 A isenção valerá para a inscrição em um concurso público aberto nos cinco anos seguintes ao da concessão da medida protetiva, ou do trânsito em julgado da sentença condenatória. Para ter direito à isenção de que trata esta lei, deverão ser enviados a decisão judicial que concedeu a medida protetiva, o termo de concessão da medida protetiva ou a sentença, com o trânsito em julgado, no ato de inscrição do concurso, expedidos pela Justiça Estadual.

5.8         Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos de inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.9         As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.

5.10      O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício, que ficará condicionado à análise e ao deferimento por parte da FGV.

5.11      O não cumprimento de qualquer das etapas fixadas, a ausência ou a inconformidade de informações ou documentos, bem como a solicitação apresentada fora do período fixado, implicarão a eliminação automática do processo de isenção.

5.12      É de inteira responsabilidade do candidato a consulta do resultado do seu pedido de isenção da taxa de inscrição no Concurso Público, que será publicado no canal oficial de divulgação dos resultados e no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

5.13      O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. É de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

5.14      O(A) candidato(a) cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, não sendo permitido juntar novos documentos.

5.15      A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos após recurso será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

5.16      Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e desejarem permanecer inscritos no certame deverão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa no prazo previsto no subitem 4.5.

5.16.1 Os candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido, e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Concurso Público.

5.16.2 Os candidatos que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido terão sua inscrição automaticamente efetivada.

 

6.        

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1         Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente Concurso aquelas que se enquadrem nas categorias definidas nas Leis Estaduais n° 2.298, de 28 de julho de 1994, e n° 7.329, de 08 de julho de 2016.

6.1.1 Serão reservadas aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas que forem providas durante o prazo de validade do Concurso, desde que os candidatos assim se declarem com base em laudo médico ou parecer (imagem do documento original), no qual deve constar com nitidez, no mínimo, a identificação do candidato e do emissor (com respectivo registro no Conselho Regional de Medicina e assinatura), a categoria da deficiência e o diagnóstico com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

6.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

6.2         Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas e enviar o laudo médico ou parecer específico, na forma do disposto nos subitens 6.1.1 e 6.2.1 (imagem do documento original, em campo específico no link de inscrição), das 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

O laudo médico ou parecer específico deverá conter:

a)   a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da publicação do Edital;

b)  a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;

c)   a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 12 (doze) meses antes, contados em relação à data de início do período de inscrição;

d)  a deficiência múltipla, se for o caso, constando a associação de duas ou mais deficiências;

e)  a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de exame de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual;

f)   em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo; e

g)   a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que legível. Deve conter a caracterização da deficiência, a identificação do candidato, atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve, ainda, conter o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

6.2.1   Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

6.2.2   O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para às vagas reservadas, devendo o candidato, quando convocado, passar por Avaliação Biopsicossocial.

6.2.3   O envio da imagem legível do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros motivos que impossibilitem o envio.

6.3         O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 9 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas.

6.4         A relação preliminar dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

6.5         O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo resultado preliminar, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

6.6         O candidato que declarar equivocada e indevidamente ser pessoa com deficiência quando do preenchimento do requerimento de inscrição, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail seplagrj@fgv.br , até o dia 08 de outubro de 2026, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material.

6.7         Os candidatos aprovados na Prova Objetiva que, no ato da inscrição, se declararam pessoas com deficiência, serão convocados por meio de edital, que estará disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, para se submeterem à Avaliação Biopsicossocial a qual verificará a condição de pessoa com deficiência ou não.

6.7.1    A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos que se declararem pessoas com deficiência será realizada somente na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

6.7.2    Os candidatos convocados deverão comparecer à Avaliação Biopsicossocial munidos do laudo médico encaminhado por ocasião de sua inscrição, devidamente atualizado, e documento de identidade original, assim como de todos os exames complementares julgados necessários para a comprovação de sua condição de pessoa com deficiência.

6.8         A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

6.9         O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo em qualquer fase deste Concurso Público e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

6.10      O resultado preliminar da Avaliação Biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

6.10.1 O candidato que for reprovado na Avaliação Biopsicossocial poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do respectivo resultado, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

6.11      O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, caso aprovado no Concurso, constará na lista de ampla concorrência e também em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência.

6.12      Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoas com deficiência aprovados na Avaliação Biopsicossocial, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação geral de ampla concorrência.

6.13      Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.

6.14      Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou aposentadoria por invalidez, salvo nos casos de agravamentos previstos pela legislação competente.

 

7.        

DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETOS E PARDOS) E INDÍGENAS

7.1         Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 20% (vinte por cento) delas serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos) ou indígenas, nos termos previstos da Lei Estadual n° 6067, de 25 de outubro de 2011.

7.1.1   Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 7.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

7.1.2   Se o número de vagas oferecidas for igual ou inferior a 20 (vinte) o percentual da reserva citada no caput será de 10% (dez por cento).

7.2         Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por disputar às vagas destinadas aos negros ou indígenas, juntando a documentação complementar indicada neste edital dos Anexos V e VI e subitens 7.11.1 e 7.24.1, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

7.2.1   Considera-se:

a)    Pessoa preta ou parda: aquelas que se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial);

b)    Pessoa indígena: aquelas que se identificam como parte de coletividade indígena e são reconhecidas por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena.

7.2.2   A autodeclaração é facultativa; contudo, a sua ausência impossibilitará o candidato de concorrer às vagas reservadas, ficando ele submetido exclusivamente às vagas destinadas à ampla concorrência.

7.2.3.  A declaração terá validade apenas para este concurso público.

7.2.4.  A relação dos candidatos inscritos na condição de negros e indígenas será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

7.2.5.  O candidato que tiver sua solicitação de inscrição deferida às vagas reservadas aos negros e indígenas, concorrerá simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame.

7.3         O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser negro ou indígena deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail seplagrj@fgv.br, até o dia 08 de outubro de 2026 para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

7.4         Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

7.5         Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7.6         As pessoas candidatas que optarem por concorrer para às vagas reservadas a pessoas negras e indígenas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.

7.7         Os candidatos negros ou indígenas portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para negros ou indígenas.

7.8         Os candidatos negros ou indígenas com hipossuficiência econômica poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas à população com hipossuficiência econômica e para as vagas reservadas para negros ou indígenas.

7.9         As pessoas candidatas negras e indígenas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares, aprovadas e nomeadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas.

7.10      Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa beneficiária seguinte na ordem de classificação e, não havendo número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas.

7.10.1    Não havendo candidatos indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para pessoas candidatas negras (pretas e pardas) e, persistindo vagas, para a ampla concorrência, sempre observada rigorosamente a ordem de classificação.

7.10.2    Na hipótese de não haver candidatos negros em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

7.10.3    Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos negros ou indígenas, observada a proporcionalidade prevista no subitem 7.1 para cada grupo e respeitada a ordem de classificação.

 

DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS

7.11    Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

7.11.1    No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar:

a)   foto de documento oficial colorida (frente e verso); e

b)  uma foto colorida, recente e nítida.

7.11.1.1   A foto a ser encaminhada deve seguir as seguintes orientações:

a) ambiente com boa iluminação;

b) cabelo solto, sem adereço;

c) com destaque do rosto ao ombro.

7.11.2    Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

7.11.3    O não envio de qualquer dos documentos exigidos no subitem 7.11.1 implicará a exclusão automática da etapa de heteroidentificação e, consequentemente, da concorrência às vagas reservadas aos candidatos negros, permanecendo o candidato inscrito apenas na ampla concorrência, caso atenda aos demais requisitos do Edital.

7.12    As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se pretas e pardas e forem aprovadas na Prova Objetiva serão convocadas para a realização de procedimento de confirmação complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj oportunamente.

7.13    Considera-se procedimento de confirmação complementar à autodeclaração a identificação da condição declarada por integrantes que compõem a comissão formada com essa finalidade.

7.13.1    Será considerada preta e parda a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria das pessoas integrantes da comissão.

7.13.2    A comissão será composta por 5 (cinco) integrantes e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional.

7.14    As pessoas candidatas realizarão o procedimento de confirmação complementar de forma telepresencial.

7.15    A pessoa candidata deverá comparecer ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração munida de documento de identidade com foto.

7.16    Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 7.11 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento de confirmação complementar à autodeclaração realizados em outros concursos públicos. Também não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade para a aferição da condição declarada pela pessoa candidata no concurso da SEPLAG/RJ.

7.17    O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração será filmado para fins de registro de avaliação para uso da comissão. A pessoa candidata que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração poderá prosseguir no concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas.

7.18    A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

7.19    As deliberações da Comissão terão validade apenas para este concurso público. Também fica vedada à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.

7.20    A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como preta e parda, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração ou a recusa em ser filmada acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas e pardas, passando a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

7.21    A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se preta e parda, se aprovada no concurso da SEPLAG/RJ e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas pretas e pardas.

7.22    A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.22.1    A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa preta/parda não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

7.22.2    Os recursos serão analisados por comissão recursal, designada pela Fundação Getúlio Vargas e composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à autodeclaração.

7.22.3    Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o parecer emitido pela comissão de confirmação complementar à autodeclaração e o conteúdo do recurso elaborado pela pessoa candidata.

7.22.4    Prevalecerá a autodeclaração da pessoa candidata na hipótese de haver, cumulativamente:

a) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão de confirmação complementar à autodeclaração; e

b) decisão não unânime, em desfavor da pessoa candidata, na comissão recursal.

7.23 Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação.

 

DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENAS

7.24 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição, se declarar indígena, observado o período de inscrições.

7.24.1     No ato da inscrição, o candidato deverá encaminhar, além da foto de documento oficial colorida, os documentos a seguir:

                                     I.            Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;

                                   II.            Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

                                 III.            Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como:

a)  comprovantes de habitação em comunidades indígenas;

b)  documentos expedidos por escolas indígenas;

c)   documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;

d)  documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);

e)  documentos expedidos por órgão de assistência social;

f)   documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e

g)  documentos de natureza previdenciária.

7.25 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas e forem aprovadas na Prova Objetiva serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

7.26 O procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata.

7.26.1    Será considerada como indígena a pessoa candidata que assim for reconhecida pela maioria dos membros da comissão.

7.26.2    A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.

7.27 O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, sendo de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.

7.27.1     Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

7.27.2     O resultado definitivo do procedimento da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

7.27.3     Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

7.27.4     A não homologação da autodeclaração do candidato na condição de indígena, bem como o não comparecimento para entrega de documentos e avaliação, acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições, passando a figurar apenas na lista de Ampla Concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.

7.28     Demais informações sobre a referida etapa serão disponibilizadas no Edital de Convocação.

 

8.        

DAS VAGAS DESTINADAS À POPULAÇÃO COM HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA

8.1     Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos que se autodeclararem da população com hipossuficiência econômica, amparados pela Lei Estadual n° 7.747, de 16 de outubro de 2017.

8.2     Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por disputar às vagas destinadas à população com hipossuficiência econômica, juntando a documentação complementar indicada neste edital no Anexo III e IV, conforme a hipótese, em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 10 de setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

8.2.1    Considera-se população com hipossuficiência econômica o candidato que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que assim o declare no momento da inscrição.

8.2.2    Se da aplicação do percentual de reserva de vagas previstas no subitem 8.1 resultar número decimal igual ou maior do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior.

8.2.3    A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas no edital do concurso, caso não opte pela reserva de vagas.

8.2.4    Não havendo candidatos com hipossuficiência econômica aprovados, as vagas incluídas na reserva prevista neste artigo serão revertidas para o cômputo geral de vagas oferecidas no concurso, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.

8.3     O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser população com hipossuficiência econômica deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a Fundação Getulio Vargas, por meio do e-mail seplagrj@fgv.br, até o dia 08 de outubro de 2026 para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

8.4     Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa.

8.5     Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua nomeação, após procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o direito ao contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

8.6     Os candidatos com hipossuficiência econômica portadores de deficiência poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência e para as vagas reservadas para população com hipossuficiência econômica.

8.7     Os candidatos com hipossuficiência econômica negros ou indígenas poderão se inscrever concomitantemente para as vagas reservadas a negros ou indígenas e para as vagas reservadas para população com hipossuficiência econômica.

8.8     A nomeação dos candidatos aprovados será de acordo com a ordem de classificação geral no concurso, mas, a cada fração de 10 (dez) candidatos, a décima vaga fica destinada a candidato com hipossuficiência econômica aprovado, de acordo com a sua ordem de classificação na lista específica.

8.9     Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pela pessoa beneficiária seguinte na ordem de classificação e, não havendo número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas.

8.9.1    Na ocorrência de desistência de vaga por candidato com hipossuficiência econômica, essa vaga será preenchida por outro candidato com hipossuficiência econômica, respeitada a ordem de classificação da lista específica.

8.9.2    Na hipótese de não haver candidatos com hipossuficiência econômica em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência.

 

9.        

DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

9.1     O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários, e, ainda, enviar, por meio de campo específico do link de inscrição, até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, horário oficial de Brasília/DF, laudo médico ou parecer específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.

9.1.1    Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica correspondente. Após o período mencionado no subitem anterior, a solicitação será indeferida, salvo o disposto no subitem 9.1.3.

9.1.2    Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.

9.1.3    Excepcionalmente, solicitações supervenientes de atendimento especial poderão ser atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, quando decorrentes de fato ocorrido após 08 de outubro de 2026. O candidato deverá encaminhar solicitação de atendimento especial por meio do correio eletrônico (seplagrj@fgv.br), acompanhada de cópia digitalizada de laudo médico que justifique o pedido, ateste a superveniência do fato e especifique os recursos especiais necessários.

9.1.4    A concessão de tempo adicional para a realização da prova somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica, contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos nessa situação.

9.1.5    O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEPLAG/RJ e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.

9.1.6    A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.1.7    No link de inscrição estarão descritos os atendimentos especiais disponíveis ao candidato para realizar o certame, bem como poderá solicitar outros que não estejam contemplados.

9.2     A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim.

9.2.1    Na data de realização da prova, a candidata deverá apresentar a certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda.

9.2.2    A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.

9.2.3    A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

9.2.4    O tempo despendido para a amamentação de crianças até 06 (seis) meses de idade será compensado em favor da candidata nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº 13.872/2019.

9.2.5    Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.

9.2.6    A SEPLAG/RJ e a FGV não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança.

9.3     A relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização da prova será divulgada no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

9.3.1    O candidato, cujo pedido de atendimento especial for indeferido, poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação da respectiva relação, por meio do endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

9.4     Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico seplagrj@fgv.br, tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 9.1.3. Os candidatos nessa situação, quando da realização da prova, deverão se identificar ao fiscal, no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

9.5     Considerando que os candidatos serão submetidos à detecção de metais durante a prova, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marcapasso, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 9.1 deste Edital, bem como comparecer ao local de provas munidos de exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.

9.6     A pessoa transgênero ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social poderá solicitá-lo pelo e-mail seplagrj@fgv.br até às 16h do dia 08 de outubro de 2026, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF.

 

10.     DAS PROVAS


10.1      A Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e Analista de Planejamento e Orçamento (APO), será realizada na cidade do Rio de Janeiro, no dia 29 de novembro de 2026, das 08h às 12h (turno da manhã), segundo o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

10.2      A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e Analista de Planejamento e Orçamento (APO), serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro, no dia 29 de novembro de 2026, das 14h30min às 19h (turno da tarde), segundo o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

10.3 Os locais para realização da Prova Objetiva e da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

10.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

 

10.5 DA PROVA OBJETIVA

10.5.1     Para todos os cargos, a Prova Objetiva será constituída de 100 (cem) questões de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta.

10.5.1.1A Prova Objetiva será composta de duas partes: 30 (trinta) questões de Conhecimentos Gerais e 70 (setenta) questões de Conhecimentos Específicos.

10.5.1.2Cada questão de múltipla escolha valerá 1 ponto, sendo 100 (cem) pontos a pontuação máxima obtida na Prova Objetiva.

10.5.2     As questões da Prova Objetiva serão elaboradas com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste edital.

10.5.3     O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a especialidade de  Gestão e Governança Pública:

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Área: Gestão e Governança Pública

Conhecimentos gerais – 30 questões – 30 pontos:

Disciplina

Número de questões

Língua Portuguesa

12

Língua Inglesa

06

Raciocínio Lógico-matemático

06

Atualidades

06

Conhecimentos específicos – 70 questões – 70 pontos:

Direito Público

20

Estado, Governo e Administração Pública

10

Administração Financeira e Orçamentária

10

Gestão Governamental

15

Governança Pública

15

 

 

10.5.4     O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a especialidade de Políticas Públicas:

 

Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.

Área: Políticas Públicas

Conhecimentos gerais – 30 questões – 30 pontos:

Disciplina

Número de questões

Língua Portuguesa

12

Língua Inglesa

06

Raciocínio Lógico-matemático

06

Atualidades

06

Conhecimentos específicos – 70 questões – 70 pontos:

Direito Público

20

Estado, Governo e Administração Pública

10

Administração Financeira e Orçamentária

10

Ciência Política

15

Políticas Públicas

15

 

 

10.5.5     O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a especialidade de Planejamento e Orçamento:

 

 

Analista de Planejamento e Orçamento.

Área: Planejamento e Orçamento

Conhecimentos gerais – 30 questões – 30 pontos:

Disciplina

Número de questões

Língua Portuguesa

12

Língua Inglesa

06

Raciocínio Lógico-matemático

06

Atualidades

06

Conhecimentos específicos – 70 questões – 70 pontos:

Direito Público

20

Estado, Governo e Administração Pública

10

Administração Financeira e Orçamentária

10

Economia

15

Finanças Públicas e Planejamento Governamental

15

 

10.5.6     O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões para a especialidade de Tecnologia da Informação:

 

Analista de Planejamento e Orçamento.

Área: Tecnologia da Informação

Conhecimentos gerais – 30 questões – 30 pontos:

Disciplina

Número de questões

Língua Portuguesa

12

Língua Inglesa

06

Raciocínio Lógico-matemático

06

Atualidades

06

Conhecimentos específicos – 70 questões – 70 pontos:

Direito Público

10

Estado, Governo e Administração Pública

10

Administração Financeira e Orçamentária

10

Governança e Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação

20

Dados e Inteligência Analítica na Administração Pública

20

 

10.6 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.7 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

10.8 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.

10.9 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o documento que será utilizado para a correção de sua prova (cartão de respostas), sob pena de eliminação do Concurso.

10.10        A cada resposta correta da Prova Objetiva será atribuído 1 (um) ponto.

10.11        A Prova Objetiva não admite consulta de qualquer natureza.

10.11.1  Depois de identificado e posicionado em sua carteira na sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da Prova Objetiva.

10.12  Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.

10.13        O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

10.14        Será considerado aprovado, o candidato que, na Prova Objetiva, cumulativamente:

a)    acertar, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação atribuída a cada uma das partes (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), ou seja, 15 (quinze) questões em Conhecimentos Gerais e 35 (trinta e cinco) em Conhecimentos Específicos;

b)   não zerar em qualquer das disciplinas que compõem a prova.

10.15        Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não alcançar, pelo menos, 50% da pontuação atribuída a cada uma das duas partes (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de forma independente.

b) zerar em qualquer das disciplinas que compõem a prova.

10.16        O resultado da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj .

10.16.1    A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.

10.16.2    Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.

10.17  O candidato que não atender aos requisitos descritos no subitem 10.14 será eliminado do Concurso.

 

10.18  DA PROVA DISCURSIVA

10.18.1 Para os cargos de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e Analista de Planejamento e Orçamento (APO), a Prova Discursiva totalizará, em seu conjunto, até 60 (sessenta) linhas, sendo composta de um estudo de caso de até 30 linhas e 2 (duas) questões discursivas de até 15 (quinze) linhas cada.

10.18.2 O quadro a seguir apresenta os respectivos conteúdos da Prova Discursiva para as 04 áreas, sendo 40 (quarenta) pontos a pontuação máxima obtida.

 

PROVA DISCURSIVA
(01 Estudo de Caso de até 30 linhas e 02 Questões de até 15 linhas cada)

Comum para todas áreas

Estudo de Caso (Estado, Governo e Administração Pública OU Administração Financeira e Orçamentária)

20 pontos

Área: Gestão e Governança Pública

Questão Discursiva 1 (Gestão Governamental)

10 pontos

Questão Discursiva 2 (Governança Pública)

10 pontos

Área: Políticas Públicas

Questão Discursiva 1 (Ciência Política)

10 pontos

Questão Discursiva 2 (Políticas Públicas)

10 pontos

Área: Planejamento e Orçamento

Questão Discursiva 1 (Economia)

10 pontos

Questão Discursiva 2 (Finanças Públicas e Planejamento Governamental)

10 pontos

Área: Tecnologia da Informação

Questão Discursiva 1 (Governança e Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação)

10 pontos

Questão Discursiva 2 (Dados e Inteligência Analítica na Administração Pública)

10 pontos

 

10.18.3 Os candidatos habilitados na Prova Objetiva serão ordenados segundo a ordem decrescente das notas nela obtidas e terão corrigidas as provas discursivas os candidatos que se enquadrem nos seguintes critérios:

10.18.3.1  Serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva e classificados até o quantitativo equivalente a 10 (dez) vezes o número de vagas por cargo/especialidade, respeitados os empatados na última posição.

10.18.3.2  Todos os candidatos da lista de reserva com inscrição deferida como pessoa com deficiência terão suas provas discursivas corrigidas, desde que aprovados na Prova Objetiva.

10.18.4 O candidato que não tiver a sua Prova Discursiva corrigida de acordo com o que estabelece o subitem 10.18.3.1 será eliminado do concurso.

10.18.5 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para o caderno de textos definitivos.

10.18.5.1      Será atribuída nota zero à Prova Discursiva escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade; que estiver em branco; e/ou que apresentar letra ilegível.

10.18.6 O caderno de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinado, rubricado, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e sua automática eliminação do Concurso.

10.18.7 Somente o texto transcrito para o caderno de textos definitivos será considerado válido, para a correção da Prova Discursiva.

10.18.7.1  O espaço para rascunho é de uso facultativo e não será considerado para fins de correção.

10.18.7.2  Não haverá substituição do caderno de textos definitivos por erro do candidato.

10.18.7.3  A transcrição do texto para o respectivo espaço do caderno de textos definitivos será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e/ou no Caderno de Questões da Prova Discursiva.

10.18.7.4  Aquele que não observar tais orientações, inclusive quanto à ordem de transcrição das respostas e aos espaços específicos destinados à cada questão, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação do Concurso.

10.18.8 As questões versarão sobre conteúdo pertinente ao conteúdo programático do Anexo I deste Edital, adequado às atribuições do cargo/da especialidade.

10.18.8.1  Na avaliação das questões discursivas, será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato e a fluência e a coerência da exposição.

10.18.8.2  A nota será prejudicada proporcionalmente caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluída em meio a divagações, e/ou colagem de textos e/ou de questões apresentadas na prova.

10.18.9 Será considerado aprovado na Prova Discursiva o candidato que, cumulativamente:

a)    acertar, no mínimo, 40% da pontuação total da Prova Discursiva; e

b)    obtiver nota diferente de 0 (zero) em cada uma das questões.

10.18.10         Não haverá arredondamento de nota ou da soma final e serão desprezadas as frações inferiores ao centésimo.

10.18.11   O candidato que não atender aos requisitos do subitem 10.18.9 será eliminado do concurso.

10.18.12   O candidato que não devolver seu caderno de textos definitivos será eliminado do concurso.

10.18.13  O caderno de textos definitivos será o único documento válido para a avaliação da Prova Discursiva.

10.18.14  O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

10.18.15  O resultado final da Prova Discursiva será divulgado após a análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.

10.18.16  Os candidatos não eliminados serão listados em ordem decrescente, de acordo com as notas finais obtidas na Prova Discursiva.

 

11.              

DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1      As Provas Objetiva e Discursiva, para todos os cargos, serão realizadas no dia 29 de novembro de 2026, em 2 (dois) turnos, segundo o horário oficial de Brasília/DF:

a)       das 08h às 12h, somente para Conhecimentos Específicos;

b)      das 14h30min às 19h, somente para Conhecimentos Gerais e Prova Discursiva.

11.2      O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, de acordo com o o turno (manhã ou tarde) e o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

11.2.1    Os portões de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta minutos) antes do início das provas, isto é, às 07h30min (manhã) e às 14h (tarde), observando o horário oficial de Brasília/DF.

11.2.2    A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.

11.2.3    A partir da abertura dos portões e entrada do candidato no local de aplicação, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas para, então, aguardar na sala o início da avaliação.

11.3      Os locais para realização da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

11.4      É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

11.5      O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Concurso Público.

11.6      Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos originais, com foto e em meio físico.

11.6.1    Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11.6.2    Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

11.6.3    Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos, não apenas no ingresso nos locais de prova, como também durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação, pelo candidato, de documentos em formato digital.

11.7      Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.6 deste Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.8      Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.8.1     A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.9      Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a Fundação Getulio Vargas procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização da prova.

11.9.1    A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico da lista de presença.

11.9.2    Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva sala.

11.10  Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.

11.11  Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

11.12  O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, 2 (duas) horas após o seu início.

11.12.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.

11.12.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.12, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso Público.

11.12.3 Os 3 (três) últimos candidatos que terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas. Em caso de recusa, o candidato será eliminado.

11.13  A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação.

11.14  Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar, em hipótese alguma.

11.15  O candidato somente poderá levar consigo o caderno de questões ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término da prova.

11.15.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala o seu cartão de respostas e o seu caderno de questões, este último ressalvado o disposto no subitem 11.12.

11.16  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de provas, salvo as hipóteses previstas expressamente neste Edital.

11.16.1 Quando, por qualquer razão fortuita, a aplicação das provas sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para realizá-las, em garantia à isonomia do Concurso Público.

11.16.2 Os candidatos afetados por eventuais atrasos na aplicação das provas ou interrupções deverão permanecer no local de prova. Durante o período em que estiverem aguardando, a contagem do tempo para realização da prova será interrompida.

11.17  Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

11.18  Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

11.19  A banca organizadora poderá, a qualquer momento durante a realização da prova, utilizar equipamentos eletrônicos específicos destinados à detecção da presença de aparelhos eletrônicos não permitidos, com a finalidade de resguardar a segurança, a lisura e a isonomia do certame.

11.19.1 O candidato poderá ser submetido, a qualquer momento, inclusive durante a realização da prova, a procedimento de detecção de metais e/ou de equipamentos eletrônicos.

11.19.2 A recusa do candidato em se submeter aos procedimentos de detecção previstos neste item implicará sua eliminação do Concurso Público, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

11.19.3 Caso a realização dos procedimentos de detecção ocasione interrupção temporária da prova, o tempo eventualmente despendido será compensado ao final, exclusivamente para o candidato submetido à verificação, desde que devidamente autorizado pela Coordenação da aplicação.

11.20  Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, comunicar-se com outro e/ou for surpreendido portando fora do envelope porta-objetos:

a)    aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, gravadores, pendrive, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, notebook, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;

b)    relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;

c)    livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação;

d)    quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;

e)    qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas, etc.);

f)     quaisquer tipos de armas.

11.20.1      O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida por esse fiscal, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.

11.20.2      A SEPLAG/RJ e a Fundação Getulio Vargas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização da prova.

11.20.3      A Fundação Getulio Vargas não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.

11.20.4      A SEPLAG/RJ e a Fundação Getulio Vargas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

11.20.5      Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso Público, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas.

11.20.5.1  Caso o candidato precise portar arma, ele deverá comunicar o fato imediatamente aos fiscais para ser encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.

11.20.6      Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope porta objetos não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação. Esse envelope deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.

11.20.7      É vedada a utilização de aparelhos eletrônicos em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, devendo a embalagem não reutilizável, fornecida para o recolhimento de tais aparelhos, somente ser rompida após a saída do local de provas.

11.21  Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que durante a sua realização:

a)    for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b)    utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;

c)    for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.20;

d)    faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e)    não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f)     afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g)    ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;

h)    descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de respostas;

i)      perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j)      utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

k)    não assinar o cartão de respostas, a lista de presença ou qualquer documento que exija sua assinatura;

l)      for surpreendido portando anotações em qualquer meio que não os permitidos, exceto no seu cartão de respostas ou caderno de questões;

m)  for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;

n)    for surpreendido portando bebida alcoólica ou qualquer tipo de substância entorpecente; 

o)    não permitir ser submetido ao detector de metal;

p)    não permitir a coleta de sua impressão digital;

q)    não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;

r)     receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões;

s)     fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

t)     for surpreendido levando consigo o caderno de questões ou qualquer parte dele antes do horário permitido; ou

u)    não estiver se identificado na sala antes do início das provas.

11.22  Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame, no dia da realização da Prova Objetiva e Discursiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização da prova, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída das salas e dos sanitários.

11.22.1    Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, a utilização de outros banheiros do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando a prova.

11.23  Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

11.24  No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer integrante da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

11.25  Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.26  Nos termos do art. 311-A do Código Penal, constitui crime fraudar ou tentar fraudar concurso público. O candidato que praticar qualquer conduta ilegal ou divulgar informações sigilosas relativas ao conteúdo das provas estará sujeito às sanções legais cabíveis, inclusive eliminação do certame, sem prejuízo da responsabilização penal, cuja pena pode variar de 1 (um) a 4 (quatro) anos de reclusão, além de multa.

11.27  O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.

 

12.    

DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1      Serão convocados para participar da Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, os candidatos habilitados na Prova Discursiva.

12.2      Os títulos para análise deverão ser enviados (imagem do documento original, frente e verso) em campo específico, em data a ser estipulada, que será oportunamente disponibilizada no site https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, por meio do Edital de Convocação específico para esta etapa.

12.2.1 Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.

12.3      O envio dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FGV não se responsabiliza por qualquer tipo de falha técnica que impeça a chegada da documentação à FGV. Os títulos enviados terão validade somente para este Concurso.

12.3.1 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no respectivo link para efetuar o envio da documentação (frente e verso). O não envio dos títulos não elimina o candidato do certame, sendo a esta computada pontuação zero na Avaliação de Títulos para o cálculo da pontuação final.

12.3.2 Não serão aceitos documentos encaminhados por meio diverso do indicado no subitem 12.2.

12.3.3 O fornecimento do título e a declaração da veracidade das informações prestadas são de responsabilidade exclusiva do candidato. Verificada falsidade em qualquer declaração e/ou nos documentos apresentados, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a nomeação do candidato, a qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do Concurso Público, sem prejuízo da responsabilidade civil, penal e administrativa.

12.3.4 Os candidatos deverão manter em seu poder os originais dos títulos apresentados, visto que, a qualquer tempo, poderá ser requerida a apresentação deles.

12.4      Todos os cursos previstos para pontuação na Avaliação de Títulos deverão estar concluídos.

12.5      Somente serão considerados documentos comprobatórios, diplomas e certificados, certidões ou declarações de conclusão do(s) curso(s) feitos em papel timbrado da instituição, devidamente assinado pelo profissional da Instituição de Ensino e pelo concluinte, atestando a data de conclusão, a carga horária e carimbo da instituição, quando for o caso.

12.6      Para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação, em qualquer nível, serão aceitas as declarações ou os atestados de conclusão do curso, desde que acompanhados dos respectivos históricos escolares.

12.7      O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração, sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

12.8      Serão considerados os seguintes títulos:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor de cada Título

Valor máximo dos títulos

A

Pós-Graduação Lato Sensu - Certificado, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de PósGraduação, com carga horária mínima de 360 h/a em qualquer área de conhecimento. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de Pós Graduação.

1

2

B

Pós-Graduação Stricto Sensu - Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de mestrado (título de mestre) em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado.

3

3

C

Pós-Graduação Stricto Sensu - Diploma, expedido ou revalidado por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor), em qualquer área de conhecimento. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado.

5

5

12.9      A avaliação de títulos valerá no máximo 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados possa superar esse valor.

12.10  Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

12.11  Não haverá, em hipótese alguma, outra data para o envio de títulos.

12.12  O documento expedido em língua estrangeira somente terá validade quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

12.13  Para efeito da distribuição de pontos, cada título será considerado uma única vez.

12.14  O resultado preliminar da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

12.15  Os candidatos disporão de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos, por meio de link disponível no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

12.16 O resultado final da Avaliação de Títulos será divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

 

13. 

DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

13.1      A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Escrita Objetiva, na Prova Escrita Discursiva e na Avaliação de Títulos.

13.2      A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na lista dos candidatos remanescentes no concurso.

13.3      Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação por cargo/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, observados os critérios de desempate deste Edital.

 

14.    

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1      Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a)    tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b)    maior nota em Conhecimentos Específicos;

c)    maior número de pontos na Prova Discursiva;

d)    maior nota em Língua Portuguesa;

e)    mais idoso;

f)      tiver exercido efetivamente a função de jurado, de acordo com a Lei nº 11.689/2008.

14.1.1    Para fins de comprovação da função de jurado a que se refere a alínea “f” do subitem 14.1, o candidato deverá fazer o upload do documento comprobatório no momento da inscrição pelo endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/seplagrj. Serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à função de jurado, nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.

 

15.    

DOS RECURSOS

15.1      O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e da Avaliação de Títulos serão divulgados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

15.2      O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar, contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, o resultado preliminar da Prova Discursiva e o resultado da Avaliação de Títulos, disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação do gabarito preliminar ou dos respectivos resultados, conforme o caso.

15.3      Para recorrer o candidato deverá usar formulários próprios, disponibilizados no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj, respeitando as respectivas instruções.

15.3.1    O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

15.3.2     O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou com informações incompletas será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.

15.3.3     Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.

15.3.4     Quando a análise de recurso resultar na anulação de questão de Prova Objetiva, a pontuação correspondente à referida questão será atribuída a todos os candidatos.

15.3.5     Quando houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.3.6     Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, da Prova Discursiva e da Avaliação de Títulos, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.

15.3.7     Todos os recursos serão analisados e as respectivas respostas serão divulgadas no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

15.3.8     Não serão aceitos recursos via correio eletrônico, pelos Correios ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 15.3, assim como recursos fora do prazo.

15.3.9     O candidato que se identificar no momento da interposição não terá o recurso conhecido.

15.3.10 Não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da fase.

15.4      Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.

15.5      Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca Examinadora.

 

16       DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO


16.1      Os candidatos aprovados serão convocados obedecendo à ordem classificatória por cargo/especialidade, observado o preenchimento das vagas existentes.

16.2      Os candidatos aprovados terão sua convocação publicada em veículo de comunicação dos atos oficiais do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

16.3      O candidato, além de atender aos requisitos exigidos no item 3.4 deste Edital, deverá apresentar, necessariamente, até o ato da posse, os seguintes documentos originais e suas fotocópias autenticadas em cartório:

a)    comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se for cadastrado;

b)   Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c)    Cédula de Identidade;

d)   Certidão de Casamento. Se viúvo, apresentar a Certidão de Óbito; se divorciado, apresentar a Averbação ou Escritura Pública de União Estável;

e)   Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos;

f)     cópia da Declaração de Bens encaminhada à Receita Federal, relativa ao último exercício fiscal;

g)    comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

h)   Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente;

i)     Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos;

j)     Registro no Conselho Regional da categoria profissional, quando for o caso; e

k)    diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível exigido para o cargo, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério de Educação, comprovado por meio de apresentação de seu original e de cópia.

16.4      Acrescentam-se aos documentos exigidos no subitem 16.3 as seguintes certidões para posse e exercício:

a)    Declaração indicando a atividade pública ou particular que o candidato porventura exerça, mencionando o local, cargo e horário de trabalho; ou declaração de que não exerce atividade pública ou privada remunerada (PJA-178);

b)   Certidão da Justiça Estadual - 1ª Grau: distribuição - Ações cíveis e criminais - Resolução 156-CNJ;

c)    Certidão da Justiça Estadual - grau: ações cíveis e criminais;

d)   Certidão da Justiça Federal - e Graus;

e)   Certidão da Justiça Eleitoral (crimes eleitorais);

f)     Certidão da Justiça do Trabalho;

g)    Certidão da Justiça Militar;

h)   Certidão do Tribunal de Contas do Estado;

i)     Certidão do Tribunal de Contas da União;

j)     Certidões das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;

k)    Certidão do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça;

l)     Declaração dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de não ter sido demitido, a qualquer título, não ter tido cassada aposentadoria ou disponibilidade. O candidato que não trabalhar no serviço público deverá apresentar declaração de não ter trabalhado em nenhum outro órgão público; e

m)  Certidões dos cartórios de protestos de títulos da cidade onde reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

16.5      Caso haja necessidade, a SEPLAG/RJ poderá solicitar outros documentos complementares.

16.6      O candidato convocado para nomeação que não se apresentar no local e nos prazos estabelecidos será considerado desistente, implicando sua eliminação definitiva e a convocação do candidato subsequente imediatamente classificado.

16.7      O servidor empossado mediante Concurso Público fará jus aos benefícios estabelecidos na legislação vigente.

16.8      O candidato aprovado, ao ser empossado, ficará sujeito à legislação vigente, qual seja, o Plano de Cargo e Salários do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e suas alterações.

16.9      O candidato empossado poderá executar outras tarefas inerentes ao conteúdo ocupacional do cargo ou relativas à formação/experiência específica, conforme normativos internos.

16.10  Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse e que não possuir, na data da posse, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.

16.11  O resultado final será homologado pela SEPLAG/RJ, mediante publicação no veículo de comunicação dos atos oficiais do Governo do Estado do Rio de Janeiro, e divulgado no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

16.12  O candidato que não atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.4, 16.3 e 16.4 deste Edital será considerado desistente, excluído automaticamente do Concurso Público, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.

16.12.1 Da mesma forma, será considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga que lhe for disponibilizada para assunção do cargo.

16.13  Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio do veículo de comunicação dos atos oficiais do Governo do Estado do Rio de Janeiro e por Carta Registrada com o aviso de recebimento (AR).

16.13.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.

 

17      

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1      A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.

17.2      É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/seplagrj.

17.3      O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0800 591 3078 ou do e-mail seplagrj@fgv.br.

17.4      O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 17.3.

17.5      O candidato deverá manter atualizados o seu endereço, e-mail e contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail seplagrj@fgv.br.

17.6      Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço, telefone, e-mail, entre outros dados dos candidatos classificados, deverão ser comunicadas diretamente à SEPLAG/RJ pelo e-mail rh@planejamento.rj.gov.br. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de dados pessoais.

17.7      As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, correm por conta dos candidatos.

17.8      Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da SEPLAG/RJ.

17.9      A FGV e a SEPLAG/RJ poderão enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.

17.10  A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).

17.11  A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.

17.12  As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público), (b) execução de contrato entre a SEPLAG/RJ e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.

17.13  Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

17.14  Integram este edital os seguintes anexos:

a)       Anexo I – Conteúdo Programático;

b)       Anexo II – Atribuições dos Cargos;

c)       Anexo III – Modelo de declaração de identificação do núcleo familiar;

d)       Anexo IV – Modelo de declaração de hipossuficiência econômica;

e)       Anexo V – Formulário de autodeclaração de candidato negro;

f)        Anexo VI Formulário de autodeclaração de candidato indígena.

 

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.

 

RAFAEL VENTURA ABREU

 

Secretário de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro



ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

 

COMUM PARA TODAS AS ÁREAS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação, compreensão e organização estrutural de textos; coesão, coerência e intertextualidade; modos e tipos textuais; textos literários e não literários; tipologia e estrutura da frase portuguesa; operações de deslocamento, substituição, modificação e correção; problemas estruturais; norma culta; pontuação e sinais gráficos; organização sintática, termos e orações; ordem direta e inversa; tipos de discurso; registros e funções da linguagem; elementos dos atos de comunicação; estrutura e formação de palavras; abreviações; classes de palavras e seus aspectos morfológicos, sintáticos, semânticos e textuais; modalizadores; semântica, sentido próprio e figurado, antônimos, sinônimos, parônimos e hiperônimos; polissemia e ambiguidade; dicionários e organização de verbetes; vocabulário, neologismos, arcaísmos, estrangeirismos e latinismos; ortografia, acentuação gráfica e crase.

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de textos em língua inglesa, identificando ideias principais e secundárias, informações explícitas e implícitas, finalidade, tema, contexto e relações de sentido. Vocabulário e expressões de uso frequente, incluindo reconhecimento de palavras cognatas, falsos cognatos, sinônimos, antônimos, palavras de sentido contextual e expressões idiomáticas básicas. Aspectos gramaticais fundamentais: artigos definidos e indefinidos; substantivos; pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos e interrogativos; adjetivos e advérbios; preposições; conjunções; numerais. Verbos e estruturas verbais: presente, passado e futuro; verbos auxiliares e modais; formas afirmativa, negativa e interrogativa; verbos regulares e irregulares; imperativo; infinitivo e gerúndio. Estruturas sintáticas básicas: formação e ordem das palavras nas frases; concordância; perguntas e respostas; orações afirmativas, negativas e interrogativas; relações de causa, consequência, condição, finalidade, comparação e oposição. Elementos de coesão e coerência textual, incluindo conectores, pronomes, referências e mecanismos de articulação de ideias. Uso da língua inglesa em situações cotidianas, considerando contextos sociais, profissionais e comunicativos.

RACIOCÍNIO LÓGICO-MATEMÁTICO

Proposições, valores-verdade, negação, conjunção, disjunção, implicação, equivalência e proposições compostas; equivalências lógicas; raciocínio envolvendo relações entre objetos, lugares, pessoas e eventos; diagramas lógicos, tabelas e gráficos; conjuntos e operações; números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e representação na reta; unidades de medida; plano cartesiano; álgebra básica; porcentagem e proporcionalidade direta e inversa; sequências, reconhecimento de padrões e progressões aritmética e geométrica; geometria básica, distâncias, ângulos, polígonos, circunferência, perímetro e área; semelhança e relações métricas no triângulo retângulo; medidas de comprimento, área e volume; estatística básica: população e amostra; tipos de variáveis; organização e representação de dados; tabelas e gráficos; medidas de tendência central (média, mediana e moda) e de dispersão (amplitude, variância e desvio-padrão); noções de distribuição de frequência e probabilidade.

ATUALIDADES

Desafios ambientais no Brasil e no mundo; mudanças climáticas, transição energética, preservação da biodiversidade, segurança hídrica e desenvolvimento sustentável; transformações demográficas, sanitárias e sociais e seus impactos na qualidade de vida, nos sistemas de saúde e nas políticas públicas; inovações tecnológicas, inteligência artificial e automação e seus efeitos no mercado de trabalho, na educação e nas relações sociais; reconfigurações geopolíticas globais, disputas econômicas e tecnológicas, segurança internacional e seus reflexos para o Brasil; desigualdades sociais, inclusão, diversidade e equidade no acesso à educação, saúde, trabalho e segurança; redes sociais, plataformas digitais e inteligência artificial na produção, circulação e verificação de informações e combate à desinformação; políticas públicas e reformas fiscais, tributárias e administrativas no Brasil e seus impactos sociais e econômicos; cidadania, democracia, participação social e desafios da governança contemporânea.

DIREITO PÚBLICO

Direito Constitucional. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; princípios fundamentais; direitos e deveres individuais e coletivos; organização político-administrativa e Estado federal brasileiro; União, estados, Distrito Federal, municípios e territórios; Administração Pública, estruturas básicas, princípios constitucionais e servidores públicos; Poder Executivo, atribuições e responsabilidades do Presidente da República; Poder Legislativo, estrutura, funcionamento, atribuições, processo legislativo, fiscalização contábil, financeira e orçamentária e comissões parlamentares de inquérito; Poder Judiciário e disposições gerais; funções essenciais à Justiça, Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública; papel constitucional dos Tribunais de Contas. Direito Administrativo. Estado, governo e Administração Pública; conceitos e elementos; atos administrativos, conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies; extinção dos atos por cassação, anulação, revogação e convalidação; decadência administrativa; agentes públicos, espécies, cargos, empregos e funções públicas; provimento e vacância; efetividade, estabilidade e vitaliciedade; remuneração, direitos, deveres e responsabilidade; disposições constitucionais aplicáveis; poderes hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia; uso e abuso do poder; regime jurídico-administrativo e princípios expressos e implícitos; organização administrativa, centralização, descentralização, concentração e desconcentração; Administração direta e indireta; autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; entidades paraestatais e terceiro setor, incluindo serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público; controle administrativo, judicial e legislativo; licitações e contratos administrativos, princípios constitucionais e Lei nº 14.133/2021, incluindo âmbito de aplicação, princípios, definições, modalidades, critérios de julgamento, contratação direta, sistema de registro de preços, formalização, execução, duração, extinção e nulidade dos contratos, prerrogativas da Administração e irregularidades; convênios e transferências voluntárias; Lei nº 8.987/1995, Lei nº 11.079/2004 e Lei nº 13.019/2014 e respectivas alterações. Direito Tributário. Conceito e princípios do Direito Tributário; conceito e espécies de tributos; normas gerais; Sistema Tributário Nacional; competência tributária; limitações constitucionais ao poder de tributar; princípios constitucionais tributários; conceito e classificação dos tributos; tributos de competência da União, dos estados e dos municípios; repartição das receitas tributárias.

ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Modelos e paradigmas da Administração Pública. Origem e formação do Estado e da Administração Pública modernos; teorias de formação espontânea e contratual do Estado; modelos patrimonialista, burocrático e gerencial; pensamento de Weber e disfunções burocráticas; paradigmas contemporâneos, incluindo Nova Gestão Pública, pós-gerencialismo, Estado Neoweberiano, Nova Governança Pública, Governança de Valor, Joint-Up Governance e Whole-of-Governance. Evolução e reformas da Administração Pública brasileira. Evolução da Administração Pública no Brasil; Estado oligárquico e patrimonial, Estado autoritário e burocrático, Estado de bem-estar e Estado regulador; Reforma Burocrática de 1936; Decreto-Lei nº 200/1967; Programa Nacional de Desburocratização; Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado de 1995; reformas constitucionais; redefinição do papel do Estado; reforma do serviço civil; mérito, flexibilidade e responsabilização; pacto federativo e relações intergovernamentais. Instrumentos e ferramentas de gestão pública. Avaliação de desempenho e resultados; flexibilidade organizacional; trabalho em equipe; cultura da responsabilidade; redes informacionais; reengenharia; benchmarking; qualidade e PQSP; aprendizagem organizacional; planejamento estratégico. Comportamento e estrutura organizacional. Caracterização e atributos das organizações; estruturas organizacionais; comportamento organizacional; motivação; clima e cultura organizacional; gestão da mudança organizacional. Processos participativos, ética e integridade. Conselhos de gestão; orçamento participativo; parcerias entre governo e sociedade; ética no exercício da função pública; compliance na Administração Pública. Modernização, inovação e gestão pública contemporânea. Governabilidade, governança e accountability; governo eletrônico e transparência; comunicação e redes organizacionais; tecnologias gerenciais e organizacionais; inovação no setor público; laboratórios de inovação e fábricas de ideias; eficiência, eficácia e efetividade; qualidade no serviço público; organização como condicionante da gestão de políticas públicas.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Orçamento público. História, evolução e natureza jurídica do orçamento público; relações com as políticas fiscal, tributária e cambial; orçamento na Constituição Federal de 1988; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, caracterização, conteúdo, estrutura, classificações, elaboração, aprovação e prazos; Regra de Ouro e Regime Fiscal Sustentável, nos termos da Lei Complementar nº 200/2023; integração entre PPA, LDO e LOA; interfaces com a Lei nº 4.320/1964 e a Lei Complementar nº 101/2000; créditos adicionais; orçamento tradicional, orçamento de base zero, orçamento por desempenho, orçamento-programa, orçamento participativo e orçamento cidadão. Receita, despesa e execução orçamentária. Classificações orçamentárias da receita e da despesa pública; fundamentos e utilização; receita pública, conceito, classificações, estágios, tributos e contribuições sociais; fontes de receita e de recursos; previsão e arrecadação; fixação da despesa; empenho, liquidação e pagamento; pré-empenho; descentralização interna e externa de créditos; abertura e reabertura de créditos adicionais; inscrição, cancelamento e execução de restos a pagar; despesas públicas, classificações e estágios; caráter autorizativo ou impositivo do orçamento; execução de programações incluídas ou acrescidas por emendas; geração de despesas obrigatórias; limites para despesas com pessoal; dívida pública e operações de crédito. Programação financeira, controle e prestação de contas. Instrumentos de movimentação e descentralização de créditos; programação financeira e cronograma de desembolso; execução do cronograma; suprimento de fundos; prestação e tomada de contas; despesas de exercícios anteriores; relatórios de execução orçamentária, avaliação do cumprimento das metas fiscais e gestão fiscal, incluindo finalidade, estrutura e composição; abertura e utilização de créditos disponíveis.

CARGO: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL

ÁREA: GESTÃO E GOVERNANÇA PÚBLICA

GESTÃO GOVERNAMENTAL

Administração e organizações. Conceitos fundamentais de Administração; evolução do pensamento administrativo; abordagens clássica, humanista, burocrática, sistêmica e contingencial; Administração Pública e suas transformações contemporâneas; dimensões estruturais e dinâmicas das organizações; princípios de organização; estrutura organizacional; departamentalização, conceitos, tipos, características, vantagens e desvantagens; divisão e especialização do trabalho; centralização e descentralização; delegação; coordenação organizacional; papéis, competências e habilidades do administrador; organização como sistema. Funções e processo administrativo. Planejamento, organização, direção e controle; integração das funções administrativas; processo administrativo; administração por objetivos; delegação e descentralização. Comportamento organizacional. Comportamento humano nas organizações; relação entre indivíduo e organização; percepção, aprendizagem, personalidade, atitudes e valores; motivação e comprometimento; satisfação no trabalho; grupos e equipes; processos sociais; liderança e estilos de liderança; comunicação organizacional; conflitos, poder e política; cultura organizacional. Processo decisório. Fundamentos da tomada de decisão; processo racional de solução de problemas; tipos de decisões; fatores que influenciam o processo decisório; heurísticas e vieses; ferramentas de apoio à decisão; decisão individual e coletiva; tomada de decisão nas organizações públicas. Mudança e aprendizagem organizacional. Mudança organizacional; forças internas e externas da mudança; processos de mudança; papel do agente de mudança; gestão da mudança; organizações como comunidades de conhecimento; gestão do conhecimento; aprendizagem organizacional. Qualidade na Administração Pública. Conceitos e fundamentos da gestão da qualidade; qualidade na Administração Pública; modelos de excelência gerencial; principais teóricos e suas contribuições; melhoria contínua; ferramentas de gestão da qualidade; orientação para resultados e qualidade dos serviços públicos.

GOVERNANÇA PÚBLICA

Fundamentos e evolução da governança. Conceitos e evolução histórica da governança; governança corporativa e governança pública; relações entre governança, governabilidade e gestão; diferenças entre governança e gestão; princípios da governança pública; governança interna e externa; desafios contemporâneos; governança orientada à geração de valor público. Governança corporativa. Histórico e principais marcos da governança corporativa; conceitos fundamentais; objetivos e princípios; estruturas e mecanismos de governança; relação entre governança, gestão e controle; governança no setor público. Teorias da governança. Teoria da Agência; Teoria dos Stakeholders; Teoria da Custódia; Teoria da Dependência de Recursos; Teoria da Firma; custos de transação; abordagem comportamental da governança. Estruturas e órgãos de governança. Estruturas de governança; conselhos de administração e fiscais; comitês técnicos e de assessoramento; diretoria executiva; secretarias e unidades de governança; papéis e responsabilidades; relações entre órgãos de governança, gestão e controle. Governança, riscos e controle. Governança e sistemas de controle; gestão de riscos como instrumento de governança; riscos e compliance; mecanismos de controle preventivos e corretivos; monitoramento e avaliação; auditoria e governança; integração entre governança, gestão de riscos e controles internos.

ÁREA: POLÍTICAS PÚBLICAS

CIENCIA POLÍTICA

Fundamentos da Ciência Política e do Estado. Consenso, conflito, política, poder, autoridade, dominação, legitimidade, soberania, ideologia e hegemonia; elementos do Estado, território, povo e governo; formas de governo, regimes políticos e sistemas de governo. Teoria política clássica e ideologias. Constituição e manutenção da ordem política; contrato social; distinção entre esferas pública e privada; repartição de poderes; liberalismo, conservadorismo e marxismo; pluralismo, elitismo e socialismo; teorias da democracia, incluindo poliarquia, democracia consociativa e majoritária; hegemonia e ideologia. Estado, economia e transformações contemporâneas. Relações entre economia, classes sociais e política; origem, evolução e crise do Estado; surgimento e evolução do Estado Moderno; Estado-nação e aparelho estatal; evolução e crise do Estado de Bem-Estar Social; transformações do Estado contemporâneo; crise e reformas do Estado; capacidade de ação estatal, autonomia e inserção. Sistemas de governo e relações entre Poderes. Presidencialismo, parlamentarismo e sistemas híbridos; relações entre Executivo, Legislativo e Judiciário; governabilidade e governança; federalismo e relações intergovernamentais no Brasil. Estado, burocracia e sociedade. Relações entre políticos e burocratas em contexto democrático; insulamento burocrático; intermediação de interesses; clientelismo, corporativismo e neocorporativismo; mecanismos de intermediação e articulação entre Estado e sociedade; participação social na esfera pública; ação coletiva, cultura política e capital social. Política e instituições brasileiras. Presidencialismo e dinâmica das relações entre os Poderes no Brasil; papel do Poder Legislativo na produção de políticas públicas; representação política e dinâmica parlamentar; governança e governabilidade no Brasil. Democracia, cidadania e participação. Democracia, participação, representação e cidadania; teorias da democracia; representação política; sistemas eleitorais e partidos políticos; participação social, ação coletiva, cultura política e capital social; mecanismos de controle social, transparência e accountability. Direitos, desigualdades e políticas sociais. Direitos civis, políticos e sociais; emergência da questão social como campo de intervenção do Estado; políticas de combate à pobreza; possibilidades e limitações dessas políticas; desigualdades socioeconômicas da população brasileira. Globalização, direitos humanos e políticas públicas. Impactos da globalização sobre os Estados e a soberania nacional; organismos internacionais e sua influência na formulação de políticas públicas; direitos humanos e sua incorporação às políticas públicas; políticas públicas inclusivas e diversidade cultural.

POLÍTICAS PÚBLICAS

Instituições, processo político e políticas públicas. Instituições políticas, processo político e políticas públicas; diferentes conceituações de políticas públicas; tipologias da ação governamental, incluindo políticas regulatórias, autorregulatórias, distributivas e redistributivas. Formulação de políticas públicas. Processo de elaboração de políticas públicas; papel do Estado; burocracia e Estado; poder, racionalidade e tomada de decisões; papel da burocracia e discricionariedade na formulação e implementação de políticas públicas. Teorias e modelos de análise. Escolha racional institucional; teoria das redes de políticas públicas; teoria dos múltiplos fluxos; teoria do equilíbrio pontuado; teoria das coalizões de defesa. Implementação de políticas públicas. Problemas, dilemas e desafios da implementação; capacidades estatais; arranjos institucionais; burocracia e discricionariedade; burocracia de nível de rua e seus impactos na implementação. Diversidade, inclusão e direitos. Diversidade e inclusão nas políticas públicas; ações afirmativas; desafios sociopolíticos da inclusão de grupos vulnerabilizados, incluindo crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, povos indígenas, comunidades quilombolas e demais minorias sociais. Instrumentos, participação e controle social. Fundos, consórcios e transferências obrigatórias; mobilização, organização e participação social na gestão das instituições estatais; conselhos, conferências e outros fóruns; mecanismos legais e institucionais de ampliação, diversificação e garantia de direitos individuais, coletivos e difusos; controle social. Políticas Públicas Baseadas em Evidências e avaliação. Políticas Públicas Baseadas em Evidências; avaliação de políticas públicas; componentes do processo avaliativo; análise de custo-benefício, escala, efetividade e impacto; levantamento, sistematização, análise e interpretação de dados quantitativos e qualitativos; indicadores de políticas públicas. Federalismo e sistemas de políticas públicas. Federalismo, descentralização e sistemas de políticas públicas no Brasil; intersetorialidade e transversalidade; organização e funcionamento dos sistemas e programas nacionais, incluindo saúde, educação básica, assistência social e outros. Comunicação pública e política. Comunicação, política e democracia; evolução histórica da comunicação pública no Brasil; finalidades da comunicação pública; comunicação política e comunicação de serviço; estratégia de comunicação, identidade e narrativa; comunicação das políticas públicas; mídia e poder; imagem pública; pesquisas de opinião e marketing político; opinião pública e formação de agenda; gestão de crises.

CARGO: ANALISTA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ÁREA: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ECONOMIA

Macroeconomia. Contas nacionais; agregados monetários; criação e destruição de moeda; multiplicador monetário; balanço de pagamentos; modelos clássico e keynesiano; políticas anticíclicas de curto prazo; produto potencial e efetivo; crescimento econômico; poupança, investimento e sistema financeiro; política monetária, objetivos, instrumentos e regime de metas para inflação; política fiscal e instrumentos; determinação da renda em economias fechada e aberta; regimes cambiais e taxa de câmbio de equilíbrio; termos de troca; curva de Phillips, expectativas racionais e inflação. Microeconomia. Escassez; eficiência produtiva e alocativa; curva de possibilidades de produção; custos de oportunidade; funcionamento dos mercados; demanda, oferta, equilíbrio e excedente do consumidor; estruturas de mercado concorrencial, oligopolista e monopolista; falhas de mercado, poder de mercado, bens públicos, semipúblicos e privados, externalidades e informação assimétrica. Economia do setor público. Eficiência econômica e equilíbrio competitivo; ótimo de Pareto; teoremas fundamentais da economia do bem-estar; falhas de mercado e intervenção governamental; imperfeições de mercado; bens públicos; externalidades; mercados incompletos; falhas de informação; distribuição de renda e bens meritórios; trade-off entre eficiência e equidade; curvas de indiferença social e funções de bem-estar; utilitarismo e rawlsianismo; bens públicos puros e impuros; provisão pública de bens privados; provisão ótima de bens públicos; problema do carona; escolha pública e mecanismos de alocação de recursos. Sistema tributário. Características básicas da eficiência dos impostos; equidade horizontal e vertical; conflitos entre eficiência e equidade; tributação e eficiência econômica; distorções da tributação; deadweight loss; efeitos renda e preço dos impostos sobre o consumo; elasticidades-preço da oferta e da demanda. Regulação. Papel regulador do Estado; pressupostos, objetivos e instrumentos da regulação; regulação de mercados e de incentivos; regulação econômica e agências reguladoras; monopólios naturais, estruturas de mercado e indústrias de rede; eficiência econômica, externalidades, bens públicos e assimetria de informação; órgãos reguladores no Brasil, histórico e características das autarquias; regulação moderna e regulação por incentivos; seleção adversa e risco moral; objetivos e recursos regulatórios; problema do regulador; critérios de desempenho; elaboração de planos regulatórios; política de concessões de serviços públicos.

FINANÇAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Finanças Públicas. Função do Estado na economia moderna e sua evolução; objetivos da política fiscal; políticas alocativas, distributivas e de estabilização; financiamento dos gastos públicos e equidade fiscal; tributação e equidade; impactos distributivos da tributação; gastos sociais e redistribuição; federalismo fiscal e transferências intergovernamentais; mecanismos constitucionais de repartição das receitas públicas; receita corrente líquida; renúncias fiscais; endividamento público e Lei de Responsabilidade Fiscal; dívida do setor público no Brasil; alternativas de financiamento do déficit público; sustentabilidade da dívida; resultados primário e nominal; critérios acima e abaixo da linha; necessidades de financiamento do setor público; multiplicadores fiscais; dominância fiscal e monetária; teorema do orçamento equilibrado; Estado brasileiro e formação bruta de capital fixo; investimento direto e por meio de empresas estatais; justificativas teóricas para a intervenção estatal e perspectivas recentes. Economia Brasileira. Economia brasileira na segunda metade do século XX; Estado investidor da década de 1970; Plano de Metas; Plano Trienal; PAEG; Planos Nacionais de Desenvolvimento; crise da dívida externa; Plano Real, estabilização monetária e reformas da década de 1990; crises cambiais; economia brasileira recente; políticas econômicas anticíclicas; expansão dos investimentos; crescimento do mercado interno; política de valorização do salário mínimo; ampliação do crédito ao consumidor; crise internacional de 2008; impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Planejamento Governamental. Conceito, processo e princípios do planejamento; planejamento na Administração Pública; evolução histórica e atualização dos conceitos de planejamento governamental no Brasil; influência de planos e programas recentes; tensão entre modelos rígidos e flexíveis; dilemas atuais da agenda nacional, incluindo reformas previdenciária, tributária, fiscal, política e administrativa; críticas aos modelos fechados de planejamento estratégico e valorização do aprendizado pela prática; críticas à análise de sistemas e ao orçamento-programa; Planejamento Territorial. Os estados como escala intermediária de planejamento; regionalização, redes socioeconômicas e assimetrias espaciais; arranjos federativos e coordenação entre Estado, União e municípios; instrumentos de gestão regionalizada, incluindo Planos Plurianuais (PPAs) e Estatuto da Metrópole; consórcios intermunicipais e governança; desigualdades socioespaciais; participação social e controle público no planejamento governamental estadual. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; planejamento e gestão estratégica, conceitos, princípios, etapas, níveis, métodos e ferramentas; planejamento e avaliação de políticas públicas; intersetorialidade e transversalidade no planejamento e na gestão pública.

ÁREA: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GOVERNANÇA E GESTÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Governança de TIC. Governança corporativa de TIC; conceitos, objetivos e distinção entre governança e gestão; COBIT 2019, princípios, sistema de governança, objetivos, componentes, cascata de metas e avaliação de capacidade; ISO/IEC 38500; alinhamento entre TIC e negócio, BSC, SWOT e gestão de partes interessadas; gestão de riscos de TIC, incluindo identificação, análise, avaliação, tratamento e monitoramento, ISO 31000 e NIST RMF; auditoria e controle de TIC, fiscalização, controle externo e boas práticas do TCU. Planejamento Estratégico de TIC. PDTIC, conceito, finalidade, elaboração, acompanhamento e revisão; alinhamento ao planejamento institucional, PPA, LDO e plano estratégico; indicadores de desempenho, KPIs, OKRs e métricas de resultado e processo; monitoramento e avaliação; planejamento e execução orçamentária de TIC; relação entre PDTIC e Plano de Contratações Anual. Gestão de Serviços de TIC. ITIL 4 Foundation; princípios, dimensões e cadeia de valor de serviços; gerenciamento de incidentes, problemas, mudanças, níveis de serviço, configuração, implantação e melhoria contínua; catálogo de serviços; Acordo de Nível de Serviço (ANS/SLA), elaboração, monitoramento e aplicação em contratos de TIC. Gerenciamento de Projetos de TIC. PMBOK 7ª edição; princípios, domínios de desempenho e abordagens preditiva, adaptativa e híbrida; métodos ágeis, Scrum, Kanban e Lean; backlog, sprints e entrega incremental; PRINCE2; gestão de projetos, programas e portfólios; gerenciamento de benefícios e alinhamento estratégico; PMO; gestão de riscos; ciclo de vida de soluções de TIC; DevOps; desafios no setor público, incluindo orçamento, controle externo, contratos e fornecedores. Segurança da Informação. Confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não-repúdio; política e cultura de segurança; gestão de riscos; ISO 27001 e ISO 27005; gestão e resposta a incidentes, CSIRT, notificações e lições aprendidas; continuidade de negócios, recuperação de desastres e ISO 22301; Política Nacional de Segurança da Informação (Decreto nº 9.637/2018) e Política Nacional de Cibersegurança (Decreto nº 11.856/2023). Tecnologias Emergentes e Inovação em TIC. Computação em nuvem, modelos IaaS, PaaS e SaaS, tipos de nuvem e responsabilidade compartilhada; inteligência artificial na gestão pública, aprendizado de máquina, aprendizado profundo e IA generativa; governança de IA, transparência, explicabilidade, equidade, responsabilidade e riscos; inovação aberta, laboratórios de inovação e ecossistemas de inovação; gestão da mudança tecnológica, resistência e capacitação.

DADOS E INTELIGÊNCIA ANALÍTICA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Governança de Dados. Dado, informação, conhecimento e valor público; governança de dados, princípios, componentes e DAMA-DMBOK; papéis de data owner, data steward, data custodian e DPO; qualidade dos dados, métricas e melhoria; metadados e catálogo de dados; ciclo de vida dos dados; dados abertos, legislação, publicação e reuso; LGPD aplicada ao poder público, princípios, bases legais, RIPD e incidentes; integração entre LGPD e LAI. Cultura de Dados. Data literacy e níveis de letramento; cultura data-driven e tomada de decisão baseada em evidências; maturidade analítica; democratização e acesso estratégico aos dados; self-service analytics; gestão da mudança e liderança na cultura de dados; ética, privacidade, transparência e accountability no uso de dados. Arquitetura e Infraestrutura de Dados. Dados estruturados, semiestruturados e não estruturados; fontes internas e externas; bancos relacionais e NoSQL; Data Warehouse, Data Lake e Data Lakehouse; ETL e ELT; Big Data; computação em nuvem aplicada a dados; interoperabilidade, padrões e integração de sistemas governamentais. Análise de Dados e Inteligência Analítica. Análises descritiva, diagnóstica, preditiva e prescritiva; ciclo analítico; análise exploratória; padrões, tendências, correlações e anomalias; estatística descritiva; Business Intelligence, arquitetura e OLAP; visualização de dados e dashboards; indicadores e métricas de desempenho, KPIs, OKRs e painéis de monitoramento de políticas públicas. Ciência de Dados e Inteligência Artificial. Ciência de dados e ciclo analítico; aprendizado de máquina supervisionado, não supervisionado e por reforço; modelos preditivos e classificatórios, treinamento, validação e avaliação; mineração de dados aplicada à auditoria, controle e inteligência governamental; PLN aplicado a documentos, contratos e atendimento; IA generativa e LLMs, capacidades, limitações e riscos; qualidade e curadoria dos dados; dados de treinamento, viés algorítmico, fairness e responsabilidade na supervisão de soluções de IA.

 

 

 



ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL (EPPGG)

1. Formulação, implantação e avaliação de políticas públicas voltadas para o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental, incluindo as áreas de saúde, segurança, educação, trabalho e renda, agricultura, infra-estrutura, ciência e tecnologia, participação social, regulação e afins;

2. Formulação, implantação e avaliação dos sistemas, processos e métodos de gestão, especialmente nas áreas de administração de materiais e compras, informação e tecnologia da informação, gestão de pessoas, desenvolvimento organizacional, patrimônio e afins;

3. Formulação e promoção da articulação de programas, projetos e parcerias estratégicas;

4. Execução de atividades de alta complexidade de planejamento, gestão, coordenação e assistência técnica, bem como, administrativas e logísticas, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração Pública dos Poder Executivo estadual, ressalvadas as privativas de cargos e carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades;

5. Pesquisa, desenvolvimento, monitoramento e sistematização das atividades de planejamento, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos implementados nas diferentes áreas de gestão do Estado;

6. Assistência técnica e assessoramento aos órgãos e entidades da Administração Pública e às instâncias superiores de gestão na formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes aos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;

7. Implantação e execução de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual.

 

ANALISTA DE PLANEJMENTO E ORÇAMENTO (APO)

1. Formulação do planejamento estratégico estadual, dos planos setoriais e regionais de desenvolvimento econômico, social e ambiental, do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais;

2. Formulação, implantação e avaliação dos sistemas, processos e métodos nas áreas de planejamento, orçamento, finanças públicas e gestão fiscal;

3. Supervisão, coordenação, direção e execução de trabalhos especializados de planejamento estratégico, gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e de programas e acompanhamento das despesas de pessoal e da política econômica;

4. Desenvolvimento, acompanhamento, avaliação, execução e orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária;

5. Pesquisa, análise e interpretação da legislação econômico-fiscal, orçamentária, financeira, de pessoal e encargos sociais, com vistas à adequação da política orçamentária ao desenvolvimento econômico;

6. Supervisão, coordenação e execução dos trabalhos de acompanhamento e avaliação dos recursos alcançados pelos gestores públicos;

7. Assistência técnica especializada aos responsáveis pelos sistemas de planejamento e orçamento, de administração de despesa de pessoal e de modernizaçãp e informatização do sistema orçamentário do Estado;

8. Implantação e execução de planos, programas e projetos e o controle dos resultados das atividades institucionais no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo estadual.


ANEXO III – DECLARAÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO DO NÚCLEO FAMILIAR

 

Eu,         ____________________________________, RG                                                            , CPF____________     , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):

ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:


CANDIDATO:                                                                                                                                           

RENDA:                                                             

DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:

 

NOME

CPF (se possuir)

GRAU DE PARENTESCO

IDADE

RENDA*

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) anos.

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

___________(cidade/UF),                          (dia) de                       ________de 2026.

_______________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS

 

 

Eu,                                                                                                                                                          (nome do candidato), inscrito no CPF sob o nº               _____                   , inscrito sob o nº de inscrição                                                     no Concurso Público da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG/RJ, declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da inscrição, ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição.

 

Declaro estar ciente de que, de acordo com o inciso I do art. 4º do referido decreto, família é a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos, eventualmente ampliada por outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todos moradores em um mesmo domicílio, definido como o local que serve de moradia à família.

 

Declaro, também, ter conhecimento de que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família, não sendo incluídos no cálculo aqueles percebidos dos programas descritos no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 6.135, de 2007.

 

Declaro saber que renda familiar per capita é obtida pela razão entre a renda familiar mensal e o total de indivíduos na família.

 

Declaro, por fim, que, em função de minha condição financeira, não posso pagar a taxa de inscrição do presente Concurso e estar ciente das penalidades por emitir declaração falsa previstas no parágrafo único do art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

 

Por ser verdade, firmo o presente para que surtam seus efeitos legais.

 

 

 

 

______________(cidade/UF),                      (dia) de                         de 2026.

 


 

ASSINATURA DO CANDIDATO(A)

 

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 


 

ANEXO V – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE CANDIDATO NEGRO

 

 

Eu, _______________________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ________________________, declaro que sou preto(a) ou pardo(a), conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o fim específico de atender ao item 7 do Edital.

 

Estou ciente de que, se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste Concurso, em qualquer fase, e de anulação de minha nomeação (caso tenha sido nomeado(a) e/ou empossado(a)) após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

 

 

 

 

 

_____________________ (cidade/UF), _____ (dia) de _________ (mês) de 2026.

 

____________________________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

 

As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 


 

ANEXO VI – FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA INDÍGENA

 

_______________________________________________________________________(nome dos líderes) DECLARAM, para os devidos fins legais, que _________________________________________________(nome do candidato), de CPF nº ____________________, endereço __________________________, CEP __________________________, cidade de _______________________, telefone (____) _______________, tem RECONHECIDO o seu pertencimento étnico junto à comunidade indígena _______________________________________________________________.

 

_______________________________(cidade/UF), ________(dia) de ______________ (mês) de 2026.

 

___________________________________________________________________

Assinatura do candidato

 

 

___________________________________________________________________

Assinatura da liderança de sua comunidade da respectiva etnia

 

 

___________________________________________________________________

Assinatura da liderança de sua comunidade da respectiva etnia